ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 008/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 008/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2018
Pela presente ata de Registro de Preços, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ/MF n.º37.465.317./0001-03, com sede nesta cidade de SÃO JOSÉ DO XINGU/MT, na Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 41, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. LUIZ CARLOS NUNES CASTELO, Brasileiro, portador da cédula de Identidade RG 00000000, SSP/SP e o CPF nº 000.000.000.00 residente e domiciliado no município de São José do Xingu-MT doravante denominada CONTRATANTE, FORNECEDORA , representada neste ato pelo seu proprietário a empresa SOMA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 26.877.656/0001-80, e com sede na Rua – Alzira Santana, s/nº 22, Bairro – Ikaray na cidade de Várzea Grande-MT, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu representante, S.r. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, (Brasileiro), solteiro, portador da cédula de Identidade nº 0000000-2 SESP/MT e do CPF/MF nº. 000.000.000-00 , residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxx x/xx-x Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX,, e considerando o que tudo consta no Processo Licitatório nº 015/2018, sujeitando-se aos princípios e as exigências da Lei 10.520/02, subsidiada pela Lei 8.666/93 e atualizações posteriores, regulamentada, no que couber, pelo Decreto Municipal nº 092/2009, RESOLVEM celebrar a presente Ata de Registro de Preços, nos termos do procedimento licitatório modalidade Pregão nº 015/2018, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS, visando futura e eventual Aquisição de material de expediente, didático, pedagógico e papelaria em geral, para atender as secretárias requisitantes de acordo com as especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência.
1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas.
1.3. Os instrumentos contratuais poderão ser substituídos por outros documentos hábeis, observados os ditames do artigo 62 e parágrafos da Lei 8.666/93
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VENCEDORA, DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
2.1. A licitante vencedora, o item, quantidade, unidade, especificação, fornecedor e o preço unitário estão registrados nessa Ata de Registro de Preço e encontram-se indicados na tabela abaixo:
2.2. Fornecedor Registrado
Empresa SOMA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP CNPJ nº 26.877.656/0001-80
Endereço: AV. Xxxxxx Xxxxxxx s/n° Bairro .IKARAY
Cidade: Várzea Grande CEP: 78.130-634 Telefone: (00)0000-0000 Representante legal: .GEAN XXXXX XXXXXXX
Item(ns) ..............................................................
9805 SOMA COMERCIO E SERVICOS EIRELI 26.877.656/0001-80 | |||||
Seq. Código Descrição | Unidade | Valor Unit. | Qtde | Total | |
1 | 160402Agenda permanente, um dia por página. Capa em percalux com gravação em hot stamp, fitilho | UNIDADE | 21,900 | 60,000 | 1.314,000 |
2 | 160465Alfinetes para mapas niquelados com cabeça | CAIXA | 2,960 | 120,000 | 355,200 |
3 | 160403Almofada para entintar carimbos manuais; recarregável; na cor azul, preta e vermelha; na | UNIDADE | 3,700 | 10,000 | 37,000 |
4 | 161251BALAO PLASTICO EM LATEX TAMANHO GRANDE EM CORES DIVERSAS | PACOTE | 7,690 | 50,000 | 384,500 |
5 | 161254BALAO PLASTICO EM LATEX TAMANHO MÉDIO EM CORES DIVERSAS | PACOTE | 7,700 | 50,000 | 385,000 |
6 | 161253BALAO PLASTICO EM LATEX TAMANHO MÉDIO NO FORMATO CANUDO EM CORES DIVERSAS | UNIDADE | 7,700 | 100,000 | 770,000 |
7 | 160466Barbante para artesão 100% confeccionado em algodão cru, com 06 fios trançados de | UNIDADE | 15,100 | 68,000 | 1.026,800 |
8 | 160467Barbante para artesão 100% confeccionado em algodão cru, com 08 fios trançados de | UNIDADE | 15,100 | 68,000 | 1.026,800 |
9 | 160408Bloco de adesivo removÍvel com adesivo acrilico reposicionável, no tamanho 76mm x 76mm | PACOTE | 2,990 | 100,000 | 299,000 |
10 | 160468Bobina de papel kraft monolúcido, confeccionado 100% em fibra longa virgem de alta | UNIDADE | 65,500 | 40,000 | 2.620,000 |
11 | 161261BONECAS EM PARTES PLSTICO CABEÇA DE BONECA ROSTO PARA PINTURA MEDIA | UNIDADE | 28,300 | 300,000 | 8.490,000 |
12 | 160585Caixa Organizadora Grande com capacidade para 20,39 litros. Em polipropileno, acompanha | CAIXA | 65,400 | 125,000 | 8.175,000 |
13 | 160588Caixa para Correspondência tripla móvel, confeccionada em acrílico rígido, nas cores cristal | UNIDADE | 62,800 | 50,000 | 3.140,000 |
14 | 161268CAIXA PLASTICA POLIPROPILENO MEDA EXTERNA ALT 14X28,5X43,5 MEDIDA INTERNA ALT | UNIDADE | 68,200 | 40,000 | 2.728,000 |
15 | 161267CAIXA ROGANIZADORA EM PLASTICO COM ENCAIXES LATERIAS 50X30X15 CM NA COR | UNIDADE | 55,200 | 40,000 | 2.208,000 |
16 | 160416Calculadora de mesa com visor inclinado com tecla de diminuicao de casa com alimentador e | UNIDADE | 16,400 | 40,000 | 656,000 |
17 | 160419Capa para encadernação em polipropileno tamanho A4 (210x297mm) cristal pacote com 100 | PACOTE | 39,400 | 500,000 | 19.700,000 |
18 | 161271CARTOLINA PESANDO 180 G MEDINDO 50X66 CM NA COR VARIADA | UNIDADE | 0,810 | 200,000 | 162,000 |
19 | 161275CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA PRETO REF (CH561HB) HP 122 ORIGINAL DO | UNIDADE | 77,900 | 30,000 | 2.337,000 |
20 | 161274CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA PRETO REF (HP662 XL) ORIGINAL DO FABRICANTE | UNIDADE | 159,720 | 30,000 | 4.791,600 |
21 | 160425cola branca 1kg, líquida composta de Acetato de Polivinila. Produto atóxico e lavável. O | UNIDADE | 12,550 | 15,000 | 188,250 |
22 | 160427Cola glitter 23gr; uso escolar; bico aplicador que facilita a pintura, pode ser usado como | UNIDADE | 2,190 | 70,000 | 153,300 |
23 | 160429Cola quente fina Adesivo termoplástico composto de XXX e resina taquificante, transparência | PACOTE | 45,000 | 50,000 | 2.250,000 |
24 | 160589Colchonete tipo bailarina aço cabeça redonda haste dupla e flexível. Caixa com 72 unidades | CAIXA | 8,790 | 120,000 | 1.054,800 |
25 | 160470Envelope branco oficio 114x229 mm, gramatura mínima 75 gramas, embalagem com dados | UNIDADE | 0,180 | 1.300,000 | 234,000 |
26 | 161278ENVELOPE DE PAPELARIA EM PAPEL KRAFT SACO SEM IMPRESSAO 210X297MM P PAPEL A -4 | CAIXA | 72,250 | 1,000 | 72,250 |
27 | 161291EXTRATOR DE GRAMPOS EM INOX TIPO ESPATULA | UNIDADE | 2,890 | 10,000 | 28,900 |
28 | 160473Extrator, de grampo, tipo espátula, em aço niquelado, dimensões 15 cm. Embalagem com | UNIDADE | 2,890 | 70,000 | 202,300 |
29 | 160433Fita 12mm X 50m, em Papel Crepado saturado coberto com adesivo à base de borracha e | UNIDADE | 3,050 | 50,000 | 152,500 |
30 | 160434Fita 48mm x 40m marrom. Confeccionada em filme de Polipropileno bi-orientado, com | UNIDADE | 3,650 | 150,000 | 547,500 |
31 | 160474Fita 48mm x 40m transparente. Composição filme de Polipropileno bi-orientado, com | UNIDADE | 3,390 | 390,000 | 1.322,100 |
32 | 160475Fita adesiva dupla face de 18mmx3m. Confeccionada em acrilico. LINER Papel siliconizado | UNIDADE | 7,900 | 160,000 | 1.264,000 |
33 | 161293FITA ADESIVA EM POLIPROPILENO DUPLA FAZE MEDINDO 19,00 MM X 50,0 M NA COR | UNIDADE | 5,850 | 100,000 | 585,000 |
34 | 161294FITA DECORATIVA 100 % VISCOSE TIPO SIANINHA XXXXXXX 00 XX COMPRIMENTO 10M | METRO | 16,500 | 300,000 | 4.950,000 |
35 | 161298FITA DECORATIVA FITA CETIM COMUM MEDIDA N 8 22 MM COM CORES VARIADAS | UNIDADE | 9,850 | 100,000 | 985,000 |
36 | 161295FITA DECORATIVACETIM COMOM MEDIDA N 0 CORES VARIADAS | UNIDADE | 2,850 | 100,000 | 285,000 |
37 | 161296FITA DECORATIVACETIM COMOM MEDIDA N 1 CORES VARIADAS | UNIDADE | 3,200 | 100,000 | 320,000 |
38 | 161297FITA DECORATIVACETIM COMUM MEDIDA N 8 22 MM COM CORES VARIADAS | UNIDADE | 11,550 | 100,000 | 1.155,000 |
39 | 161299FITILHO DE PLASTICO TIPO SIMPLES MEDINDO 10 MM DE ESPESSURA CORES VARIADAS ROLO | UNIDADE | 24,500 | 50,000 | 1.225,000 |
40 | 160435Giz a base de ceras e pigmentos; uso infantil/escolar; atóxico; não mancha as mãos; não | CAIXA | 3,190 | 100,000 | 319,000 |
41 | 160476Giz produzido com gesso ortopédico envolvido em uma fina camada plastificante, | CAIXA | 3,590 | 20,000 | 71,800 |
42 | 160477Giz produzido com gesso ortopédico envolvido em uma fina camada plastificante, | CAIXA | 4,750 | 20,000 | 95,000 |
43 | 160437Grampo galvanizado para grampeador 26/6, caixa com 5000 grampos, com dados de | CAIXA | 4,690 | 50,000 | 234,500 |
44 | 161304GRAMPO PARA GRAMPEADOR EM AÇO GALVANIZADO 106/6 | CAIXA | 7,090 | 20,000 | 141,800 |
45 | 161307LAPIS DE COR EM ACRILICO FORMATO REDONDO MEDIO COLORIDO COM 12 CORES NAO | CAIXA | 16,450 | 300,000 | 4.935,000 |
46 | 160441Livro Ata com 100 folhas pautada, capa dura, sem margem com dimensões mínimas 320x216 | UNIDADE | 11,200 | 70,000 | 784,000 |
47 | 160442Marcador para retroprojetor, ponta de poliéster | UNIDADE | 4,690 | 10,000 | 46,900 |
48 | 161324PAPEL CAMURÇA MEDINDO 40X60 NAS CORES DIVERSAS | UNIDADE | 2,050 | 140,000 | 287,000 |
49 | 161321PAPEL CARTAO GUACHE MEDINDO 50X60CM NA COR BRANCA | UNIDADE | 1,110 | 30,000 | 33,300 |
50 | 160446Papel cartolina, gramatura mínima de 150g/m², confeccionada em fibra de celulose vegetal. | UNIDADE | 0,810 | 400,000 | 324,000 |
51 | 161322PAPEL CELOFANE MEDINDO 90X100 CM NAS CORES VARIDAS | UNIDADE | 0,840 | 3.000,000 | 2.520,000 |
52 | 160482Papel dobradura confeccionado de celulose, impresso em cores foscas, mantendo um lado | UNIDADE | 0,790 | 400,000 | 316,000 |
53 | 160484Papel feito de papéis compostos por fibras da celulose, micro ondulado (que podem ser | UNIDADE | 2,320 | 440,000 | 1.020,800 |
54 | 160448Papel laminado confeccionado de celulose, impresso em cores vivas com laminação plástica. | UNIDADE | 1,000 | 20,000 | 20,000 |
55 | 161325PAPEL LAMINADO PESANDO 63 GR MEDINDO 47X60 NAS CORES VARIADAS | UNIDADE | 1,000 | 150,000 | 150,000 |
56 | 161326PAPEL MANTEIGA MEDINDO 50X70 CM NA COR BRANCA | UNIDADE | 0,690 | 100,000 | 69,000 |
57 | 160486Papel seda 20g/m² sem impurezas, fabricado diretamente a partir da fibra da celulose, com | UNIDADE | 0,240 | 500,000 | 120,000 |
58 | 160487Papel semi-kraft 80g/m², fabricado a partir de misturas de fibras de celulose curtas e longas | UNIDADE | 1,590 | 440,000 | 699,600 |
59 | 161323PAPEL VEGETAL FORMATO A4 50 G M2 NA COR BRANCA | UNIDADE | 28,490 | 100,000 | 2.849,000 |
60 | 161330PASTA SANFONADA EM POLIPROPILENO FORMATO OFICIO COM 12 DIVISORIAS NA COR | UNIDADE | 24,400 | 15,000 | 366,000 |
61 | 160452Pasta Suspensa em cartão marmorizado plastificado, visor plástico com etiqueta, grampo de | UNIDADE | 2,090 | 100,000 | 209,000 |
62 | 161331PASTA SUSPENSA EM POLIPROPILENO FORMATO OFICIO 2 COR AMARELA | UNIDADE | 3,740 | 2.000,000 | 7.480,000 |
63 | 160489Pasta, catálogo, com 100 envelopes plásticos fino 0,06. Capa em cartão encapado em PVC | UNIDADE | 28,950 | 160,000 | 4.632,000 |
64 | 160454Percevejo, latonado, dourado. Embalagem caixa com 100 percevejos. Na embalagem deverão | CAIXA | 4,190 | 10,000 | 41,900 |
65 | 160455Perfurador com capacidade para até 40 folhas. Confeccionado em metal com apoio plástico e | UNIDADE | 44,900 | 20,000 | 898,000 |
66 | 161335PERFURADOR PARA PAPEL EM AÇO CAPACIDADE DE 10 FOLHAS COM 75 G/M2 VAZADORES | UNIDADE | 11,190 | 10,000 | 111,900 |
67 | 161337PINCEL DE CRINA DE ANIMAL DE CABO DE MADEIRA CHATO N -02 | UNIDADE | 2,740 | 30,000 | 82,200 |
68 | 161338PINCEL DE CRINA DE ANIMAL DE CABO DE MADEIRA CHATO N -03 | UNIDADE | 2,740 | 30,000 | 82,200 |
69 | 161339PINCEL DE CRINA DE ANIMAL DE CABO DE MADEIRA CHATO N -04 | UNIDADE | 2,740 | 30,000 | 82,200 |
70 | 161340PINCEL DE PELO NATURAL DE CABO DE MADEIRA REDONDO CHATO N -06 | UNIDADE | 3,200 | 30,000 | 96,000 |
71 | 161343PINCEL DE PELO SINTETICO DE PLSTICO REDONDO N -08 | UNIDADE | 3,300 | 30,000 | 99,000 |
72 | 160490Pincel marcador para quadro branco; cor azul, preto e vermelho, Comprimento não superior a | UNIDADE | 2,390 | 20,000 | 47,800 |
73 | 160460Prancheta confeccionada em acrílico. Prendedor metálico em aço galvanizado. Medidas | UNIDADE | 15,800 | 20,000 | 316,000 |
74 | 161344PRANCHETA PORTATIL EM MADEIRA COM PRENDEDOR DE FERRO | UNIDADE | 3,360 | 30,000 | 100,800 |
75 | 161345PURPURINA COMPOSTA DE PO METALICO FINO TIPO GLITTER ATOXICO UTILIZADO EM | UNIDADE | 21,900 | 5,000 | 109,500 |
76 | 160493Reabastecedor de pincel atômico contendo 40 ml, disponivel nas cores azul, preto, verde e | UNIDADE | 5,690 | 90,000 | 512,100 |
77 | 160461Régua 30cm em aluminio, com espessura mínima de 3mm. Medidas em centímetros e | UNIDADE | 3,350 | 60,000 | 201,000 |
78 | 161349REGUA DE PLASTICO TRANSPARENTE COM ESCALA MILIMETRICA MEDINDO 30 CM | UNIDADE | 1,090 | 100,000 | 109,000 |
79 | 161354TECIDO TIPO TNT TECIDO NAO TECIDO COMPOSTO 100% FIBRA DE POLIPROPILENO PESANDO | UNIDADE | 3,990 | 100,000 | 399,000 |
80 | 161358TESOURA ESCOLAR USO ESCOLAR EM AÇO INOXIDAVEL COM 12,50 CM CABO PPLSTICO | UNIDADE | 1,890 | 60,000 | 113,400 |
81 | 161360TINTA ACRILICA TIPO ACRILEX TUBO COM 250 ML PARA TECIDO CORES VARIADAS | UNIDADE | 47,500 | 500,000 | 23.750,000 |
82 | 160495Tinta para carimbo 40ml, à base de Água, Aditivos, Corantes e Resinas. Disponível nas cores | UNIDADE | 3,470 | 25,000 | 86,750 |
83 | 161362TINTA PARA CARIMBO NA COR AZUL DE OLEO | UNIDADE | 3,490 | 5,000 | 17,450 |
84 | 161365TONER PARA IMPRESSORA AMARELO REF 352 A HP 130A PARA IMPRESSORA HP M 176 M | UNIDADE | 248,000 | 30,000 | 7.440,000 |
85 | 161366TONER PARA IMPRESSORA CIANO REF 352 A HP 130A PARA IMPRESSORA HP M 176 M 177 | UNIDADE | 248,000 | 30,000 | 7.440,000 |
86 | 161367TONER PARA IMPRESSORA MAGENTA REF 352 A HP 130A PARA IMPRESSORA HP M 176 M | UNIDADE | 248,000 | 30,000 | 7.440,000 |
TOTAL DO VENCEDOR | 154.880,700 | ||||
(CENTO E CINQUENTA E QUATRO MIL OITOCENTOS E OITENTA REAIS E SETENTA CENTAVOS) |
2.3. Em observância ao art. 11 inciso II e § 4º do Decreto 7892/2013, para fins de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, ficam registrados em forma de anexo I desta ata, o(s) item(ns), unidade, especificação, MARCA, fornecedor e o preço unitário dos licitantes em 2ª classificação, mediante anuência da classificada, que aceitaram cotar seus MATERIAL em valor igual ao do licitante classificado em 1º lugar (primeiro lugar).
2.4. Na hipótese de cancelamento parcial de registro desta ata nos casos especificados na cláusula décima segunda, o órgão gerenciador ou aderente da ARP adquirirá o restante do MATERIAL das demais empresas classificadas em 2º lugar para o i t e m interessado, que estão na ordem da última proposta da etapa competitiva conforme demonstrado no quadro comparativo e ata de lances constantes nos autos do processo.
CLAUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO
3.1. Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório com fundamento nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber as disposições das Leis Federais nº 8.666/93 e 123/06, Decreto Municipal 045/2007 e 092/2009 com alterações posteriores.
3.2. Regularmente convocado para retirar a ordem de fornecimento, o fornecedor cumprirá fazê-lo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez, se houver justificativa aceita pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU representado pela Prefeitura Municipal, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
3.3. O fornecedor fica incumbido de apresentar procuração, contrato social, carta de preposição ou documento equivalente (original ou cópia autenticada), que designe expressamente o seu representante habilitado para retirada da solicitação de empenho.
3.4. A assinatura de recebimento no verso da solicitação de empenho ou a assinatura na Ata de Registro de Preço supre a necessidade de convocação.
CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O registro de preço constante desta Ata firmada entre a Prefeitura e a empresa que apresentou a proposta classificada em 1º lugar em conseqüência do presente certame, terá validade pelo prazo de 12 (DOZE) meses contados a partir da assinatura da referida Ata de Registro de Preços.
4.2. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações devidamente justificado e somente se quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993
4.3. Durante o prazo de validade da ARP, o órgão gerenciador ou aderente não ficará obrigado a ADQUIRIR O MATERIAL exclusivamente pelo SRP, podendo realizar nova licitação quando julgar oportuno e conveniente, ou mesmo proceder às aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, nos termos da legislação vigente, não cabendo qualquer tipo de recurso ou indenização à empresa signatária do SRP.
4.4. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA QUINTA - DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A Gerência da Ata de Registro de Preços ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU/MT representado pela Prefeitura Municipal, através de um fiscal de registro de preços, devidamente nomeado e designado para esse fim, nos termos das normas que regem a matéria e normatizações internas.
5.2. A Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, durante sua vigência, poderá a critério da licitadora, ser utilizada por órgãos e entidades interessadas, desde que previamente autorizada pelo órgão gerenciador.
5.3. Os órgãos ou entidades interessados na utilização da Ata de Registro de Preços deverão encaminhar solicitação prévia à Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de SÃO JOSÉ DO XINGU/MT Prefeitura Municipal.
5.4. A utilização desta Ata por outro órgão ou entidade fica condicionada aos seguintes pressupostos:
a) Não comprometimento da capacidade operacional do fornecedor;
b) Anuência expressa do fornecedor.
5.5 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
5.6- O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
5.7-Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
6.1. O preço unitário registrado para a empresa signatária deste instrumento é aquele constante na Planilha Demonstrativa de Preços e Classificação.
6.2. Em cada fornecimento, o preço total será o valor unitário multiplicado pela quantidade de que se deseja do MATERIAL.
6.3. É vedado qualquer reajuste de preços exceto por força de legislação em vigor que assim o permita.
6.4. Caso reste frustrada também a negociação com as demais empresas, o órgão gerenciador cancelará total ou parcialmente esta Ata adotando as medidas cabíveis para a nova aquisição desejada.
6.5. Visando subsidiar eventuais revisões, o órgão gerenciador ordenará a realização de nova Pesquisa de preços.
6.6. Nos preços unitários registrados estão incluídas todas as despesas e taxas de qualquer espécie relativas ao objeto registrado (encargos sociais etc.).
CLÁUSULA SÉTIMA - MODO DE RECEBIMENTO
7.1. O recebimento provisório ocorrerá no momento da entrega ao Fiscal do Contrato que verificará e confrontará a qualidade do MATERIAL entregue com o especificado no Termo de Referência.
7.2. O recebimento definitivo deverá ocorrer após a entrega do MATERIAL.
7.3. Em se verificando vícios na ENTREGA DO MATERIAL, o fornecedor será informado para corrigi-lo imediatamente, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
7.4. A informação ao fornecedor sobre vícios na ENTREGA DO MATERIAL será realizada pelo Fiscal do Contrato, devidamente designado pela licitadora.
7.5. Em relação a eventuais decréscimos, não se aplica a regra contida no artigo 65, §2º, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, podendo os órgãos adquirirem quantidade inferior ao estimado, sem necessidade de anuência da signatária da ARP.
CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
8.1. Será entregue à contratada a AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO dos materiais adjudicados com antecedência de até 05 dias de prazo devendo a contratada se programar para a entrega do material no dia agendado pelo MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO XINGU /MT representado pela PREFEITURA MUNICIPAL.
8.2. A cada fornecimento ou período, o órgão gerenciador providenciará a expedição da ordem de fornecimento e notificará a empresa para proceder a entrega do material.
8.2.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fax- símile ou e-mail, conforme informações constantes na proposta.
8.2.2. Caso a notificação ocorra diretamente na sede da empresa, a mesma poderá ser acompanhada da ordem de fornecimento.
8.2.3. Recebida a notificação, a empresa terá 03 (três) dias úteis para retirada da ordem de fornecimento.
8.2.4. A retirada da ordem de fornecimento somente poderá ser efetuada por preposto ou representante da empresa acompanhado de documento idôneo que comprove essa situação, bem como, do respectivo documento de identificação.
8.2.5. Se a empresa com preço registrado em primeiro lugar não retirar ou se recusar a receber a ordem de fornecimento, sem justificativa plausível e aceita pelo órgão gerenciador, este convocará a empresa com preço registrado em segundo lugar para efetuar o fornecimento nas condições próximas do primeiro colocado, e assim por diante.
8.2.6 O prazo de entrega do material objeto desta licitação será de, no máximo, 05 (Cinco) dias corridos, contado da data do recebimento da requisição de compra.
8.2.7. O objeto solicitado deve ser entregue dentro do Município de São José do Xingu/MT, de acordo com as necessidades das Secretarias deste Município, devendo o fornecimento ser realizado mediante requisição emitida pelo Departamento de Compras Municipal, para o licitante detentor da Ata de Registro de Preços.
8.2.8. O material será recebido provisoriamente para verificação de conformidade da quantidade e da qualidade;
8.2.9. O recebimento definitivo dar-se-á conforme apresentado o atesto do fiscal;
8.2.10. Em se verificando problemas na entrega do material, a empresa será informada para corrigi-los, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
8.2.11. Os materiais, a cada solicitação, deverão ser executados e entregues no local indicado no Item 8.2.6 deste contrato.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA
Para garantir a fiel execução dos termos e das condições estabelecidas no edital, a Empresa FORNECEDORA se compromete a:
9.1.1. Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, mediante a prestação de serviços em conformidade com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, dentro das condições propostas e consignadas no presente Instrumento;
9.1.2. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ali assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.3. Disponibilizar ao setor competente, telefones, fax, e-mail, entre outros meios de contato para atender as solicitações de prestação de serviços;
10.1.4. Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências do setor competente pela fiscalização;
9.1.5. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da prestação dos serviços, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
9.1.6. Aceitar, nas mesmas condições avençadas, as supressões nos valores adstritos aos quantitativos do ITEM adjudicado, em até 25% (vinte e cinco por cento);
9.1.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos;
9.1.8. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre a execução da presente Ata de Registro e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitados pela Prefeitura Municipal;
9.1.9. Comprovar, sempre que solicitado, a quitação das obrigações trabalhistas, tributárias e, mensalmente, o recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social) pertinentes aos seus empregados alocados no serviço decorrente da execução do contrato, como condição à percepção do valor faturado;
9.1.10. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados, nos termos da legislação vigente;
9.1.11. Cumprir fielmente todos os termos do presente Edital;
9.1.12. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da Prefeitura Municipal de São José do Xingu - MT.
9.1.13. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo da realização dos serviços.
9.2 - DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da Prefeitura, além das demais previstas neste Edital de Pregão presencial dele decorrente:
9.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Empresa FORNECEDORA, após a aceitação dos serviços prestados;
9.2.2. Notificar, formal e tempestivamente, a Empresa FORNECEDORA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
9.2.3. Fiscalizar a execução do presente Contrato por meio de servidor formalmente designado pela Prefeitura Municipal;
9.2.4. Acompanhar a execução da prestação dos serviços, podendo intervir para fins de ajustes ou suspensão da mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DA ATA CONTRATUAL
10.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente Contrato será feito mediante portaria, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, competindo-lhe tomar todas as providências, de modo assegurar que este seja executado de acordo com as cláusulas avençadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, total ou parcialmente, de forma unilateral pelo órgão gerenciador, quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
V- O fornecedor não dispuser a substituir os MATERIAIS que vierem a apresentar defeitos de qualidade;
VI- O fornecedor não cumprir com as obrigações constantes deste instrumento;
VII- Demais sanções previstas no Edital e termo de referência.
12.1.1- O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.2- O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público;
II - a pedido do fornecedor.
12.3. O cancelamento da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório, será comunicado ao fornecedor e publicado na Imprensa Oficial.
12.4. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fatos supervenientes que venham a comprometer a perfeita execução contratual, devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RETENÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
12.1. A Prefeitura efetuará a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
13.1 O preço fixado na cláusula anterior será pago da seguinte forma: 30 (Trinta) Xxxx após a entrega do MATERIAL, conforme a liquidação.
13.2 O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade, a partir da data de entrega da Nota Fiscal ao DEPARTAMENTO FINANCEIRO, a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais do item, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do bem, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta- corrente onde deseja receber seu crédito.
13.3 A cada pagamento será verificada pela Diretoria de Finanças a situação de validade dos documentos exigidos na habilitação.
13.4 Em existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular, o fornecedor será notificado pela Diretoria de Finanças para regularizar.
13.5 O fornecedor, depois de notificado, terá o prazo de 15 (quinze) dias para proceder à regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, o fato deverá ser certificado e comunicado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças para as providências cabíveis.
13.6 Caso a documentação esteja disponível na internet, o próprio órgão gerenciador ou aderente poderá baixá-la e carrear para os autos, sem necessidade de comunicar o fato ao fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
14.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.
14.2. O documento de cobrança será emitido em nome do órgão comprador, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da ordem de fornecimento e contendo todos os dados da mesma.
14.2.1. O número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobrança, que serviu de base para emissão da ordem de fornecimento.
14.3. Todos os tributos incidentes sobre os produtos ou serviços deverão estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável à espécie.
14.4. No documento de cobrança deverão constar o nome e o número do banco, bem como o nome e número da agência e o número da conta corrente na qual se executará o depósito bancário para pagamento repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial.
14.5. Qualquer alteração de dados bancários somente será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal, devidamente comprovado por documento hábil e encaminhado ao órgão comprador, antes do processamento do respectivo pagamento.
14.6. No documento de cobrança não deverá constar descrição estranha ao constante da ordem de fornecimento.
CLAUSULA DECIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
15.1 As despesas decorrentes deste instrumento, correrão por conta da classificação e dotações orçamentárias abaixo especificadas, e consignadas no Orçamento Programa previsto para o corrente exercício: nas seguintes Rubricas:
Exercício 2018: Funcional Programática
23 - 020010412200032003339030000000
80 - 040011236100402007339030000000
88 - 040011236100402008339030000000
90 - 040011236100402012339030000000
100 - 040011236500392015339030000000
125 - 050021030100792022339030000000
134 - 050021030100792026339030000000
139 - 050021030100792028339030000000
141 - 050021030100792029339030000000
147 - 050021030100792074339030000000
159 - 050021030101052073339030000000
167 - 050021030200022069339030000000
176 - 050021030200022087339030000000
179 - 050021030400042031339030000000
184 - 050021030500042030339030000000
243 – 08002082410092203930339030000000
252 – 08002082440090203630339030000000
261 – 08002082440090204030339030000000
269 – 08002082440090205530339030000000
273 – 08002082440090205630339030000000
277 – 08002082440090205730339030000000
288 – 08002082440090206330339030000000
289 – 08002082440090207030339030000000
360 – 08002082440090211330339030000000
Os valores referentes ao exercício de 2019 serão consignados na proposta orçamentária daquele exercício.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A recusa injustificada da empresa em retirar a ordem de fornecimento dentro do prazo estabelecido no Item 3.2 configurará falta grave e ensejará, a critério do órgão gerenciador, a aplicação de uma das seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, de conformidade com o Decreto nº 7.892/13 publicado no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2013 regulamentado por este município através do Decreto Municipal nº. 677/2010ou com o art. 78 da Lei nº Lei nº 8.666/93 e dos dispositivos neste instrumento.
a) Descredenciamento e impedimento de licitar ou contratar com a Administração por até 05 (cinco) anos;
b) Declaração de inidôneo do fornecedor, impedindo-o de licitar ou ser contratado pela Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando então poderá solicitar a sua reabilitação.
16.2. O atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará a empresa, à multa moratória, conforme
estabelece o art. 86, da Lei nº 8.666/93, com aplicação do percentual de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), a juízo da Administração.
16.3. A multa prevista neste item será recolhida em guia própria ao Município de SÃO JOSÉ DO XINGU/MT representado pela Prefeitura Municipal, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 15.4, b.
16.4. Em ocorrendo a inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo 87, da Lei nº 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parte inadimplida;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de SÃO JOSÉ DO XINGU/MT representado pela Prefeitura Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade que é de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, c/c art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 14 do Decreto nº 3.555/00.
16.5. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura, o respectivo valor será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal.
16.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
16.7. Serão publicadas na imprensa oficial as sanções administrativas previstas no item 16.4, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
16.8. O Possível órgão aderente à ARP será o responsável pelas sanções administrativas aplicáveis ao fornecedor, inclusive aplicação da pena prevista nesta ARP, de acordo com o que preceitua a Lei nº 10.520/2002, 8.666/1993 e alterações posteriores, bem como pelo Decreto nº 7.892/13 publicado no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2013 regulamentado por este município através do Decreto Municipal nº. 092/2009 e o Decreto 3.555/2000 e regimento interno correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
17.1. Considerando o prazo de validade estabelecido na CLÁUSULA QUARTA da ata e, em atendimento ao Artigo 19 da lei federal 7.892/2013, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2018, o qual integra a presente ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
18.1-Conforme preceitua o Artigo 17 do Decreto nº 7.892/13 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato superveniente que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2- Nas revisões de preços registrados deverão ser observados os artigos 18,19, 20 e 21 do Decreto nº 7.892/13, conforme segue:
18.2.1- Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
18.3.1.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
18.3.1.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
18.2.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
A) - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
B) - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
18.2.3 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
A) - descumprir as condições da ata de registro de preços;
B) - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
C) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
D) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.2.4 -. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
A) - por razão de interesse público;
B) - a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOCUMENTOS APLICÁVEIS
19.1. Esta Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital de Pregão Presencial nº015/2018 e Termo de Referência;
b) Ata da Sessão Pública;
c) Proposta escrita do fornecedor ou recomposição de preço, caso houver.
CLÁUSULA VIGESIMA - DAS PRERROGATIVAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
20.1. O fornecedor reconhece os direitos do órgão gerenciador relativos ao presente instrumento:
a) Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos da Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, 8.666/1993 e pelo Decreto nº 7.892/13 publicado no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2013, 3.555/2000, respeitados os direitos do Fornecedor;
b) Cancelá-lo, total ou parcialmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
c) Aplicar as penalidades motivadas pela inexecução, total ou parcial, deste instrumento;
d) Fiscalizar a ENTREGA DO OBJETO.
e) Os órgãos aderentes serão responsáveis pela sua fiscalização.
20.2 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – COMUNICAÇÕES
21.1. As correspondências expedidas pelas partes signatárias deverão mencionar o número deste instrumento e o assunto específico da correspondência.
21.1.1. As comunicações feitas ao órgão gerenciador deverão ser endereçadas ao: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU
PREFEITURA MUNICIPAL
Secretaria Municipal de Administração
21.2. Eventuais mudanças de endereço dos órgãos aderentes ou dos fornecedores deverão ser comunicadas por escrito ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Todo instrumento de procuração deverá constar firma reconhecida do mandante, nos termos do art. 654, § 2º, do Código Civil.
22.2. O fornecedor obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações por ele assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as Cláusulas ora avençadas, e ainda com as normas previstas na Lei n. 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.
22.3. Os casos omissos serão resolvidos em reuniões formais feito pelo Fiscal da Ata de Registro de Preços com a empresa contratada ou seu procurador e a quem interessar, lavrando-se, ao final da reunião, ata circunstanciada assinada por todos os presentes e encaminhado-a ao Prefeito para Homologação e Despacho.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
23.1. Para eficácia do presente instrumento, a Contratante providenciará seu extrato de publicação na Imprensa Oficial do Estado, em conformidade com o disposto no art. 20 do Decreto nº 3.555/2000.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO
24.1. Fica eleito o Foro de Porto Alegre do Norte/ MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução desta Ata de Registro de Preços.
24.2. E por estarem de acordo, depois de lidos e assinados, as partes firmam a presente ARP em 02(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na Gerência Setorial de Licitação do órgão gerenciador, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.
São José do Xingu – MT, 19 de setembro de 2018.
XXXX XXXXXX XXXXX CASTELO SOMA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Nome: Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx C.P.F. nº 618.418.891.72 C.P.F. nº 000.000.000-00