EDITAL REPUBLICADO
EDITAL REPUBLICADO
PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2022 PROCESSO Nº 043/2022
EDITAL N° 024/2022
LICITAÇÃO DIFERENCIADA COM COTA RESERVADA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR MÍDIA IMPRESSA (JORNAL), COM CIRCULAÇÃO DIARIA NO MUNICIPIO, REGIÃO DO VALE DO RIBEIRA E DEMAIS REGIÕES DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESTINADA À PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS, INSTITUCIONAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARIQUERA-AÇU PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES. – Conforme especificações técnicas do Termo de referência - Anexo I.
Credenciamento: Dia 14/06/2.022, das 09:00 horas às 09:30 horas, junto ao Pregoeiro, na Sala do Setor de Licitação, sito à Rua XV de Novembro, nº 686, Centro, Pariquera-Açu/SP.
Entrega dos envelopes: Dia 14/06/2.022, até às 09:30 horas, na Sessão de Protocolos da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, sito à Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxx, Xxxxxx.
Sessão Pública, início a partir das 09:30 horas do dia 14/06/2.022, na Sala do Setor de Licitação, sito à Rua XV de Novembro, nº 686, Centro, Pariquera-Açu-SP.
Fazem parte integrante deste edital os anexos abaixo relacionados:
ANEXO I: Termo de Referência ANEXO II: Modelo de Proposta
ANEXO III: Modelo de Procuração para Credenciamento.
ANEXO IV: Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação. ANEXO V: Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ANEXO VI – Minuta da Ata de Registro de Preços
XXXXX XXX – Recibo de retirada do edital (Que deverá ser impresso, preenchido e encaminhado via fax (00) 00000000.
ÍNDICE
1 - DO OBJETO
2 – DA PARTICIPAÇÃO
3 – DO CREDENCIAMENTO
4 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
6 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE HABILITAÇÃO
7 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8 - DO RECURSO DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10 – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
11 – DA FORMA DE PAGAMENTO
12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Senhor XXXXXX XXXXX DA COSTA, Prefeito Municipal de PARIQUERA-AÇU, Estado de São Paulo, usando a competência, torna público que se acha aberta, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE – objetivando a REGISTRO DE PREÇO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR MÍDIA IMPRESSA (JORNAL), COM CIRCULAÇÃO DIARIA NO MUNICIPIO, REGIÃO DO VALE DO RIBEIRA E DEMAIS REGIÕES DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESTINADA À PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS, INSTITUCIONAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE PARIQUERA-AÇU PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, atendendo as especificações técnicas do Termo de Referência - Anexo I, para atender ao Departamento de Administração, que será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal 404/2.008 e 493/2.009, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com alterações posteriores, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2.006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo as propostas, os documentos de habilitação deverão ser entregues, na Sessão de Protocolos da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, sito à Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxx-XX, para logo após a realização do credenciamento com início às 09:00 horas, na sala do Setor de Licitações, no mesmo endereço acima.
A sessão de processamento do Pregão será realizada na Sala do Setor de Licitação, Centro, Pariquera- Açu-SP, a partir das 09:00 horas do dia 14/06/2.022, com a participação dos credenciados que se apresentarem para participar do certame, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo através da Portaria nº . A proposta com ausência de credenciado será considerada seu valor inicial impressa. A sessão terá início às 09:00 horas, sendo suspensa às 17:30 horas, reiniciando às 09:30 horas do dia seguinte, e sucessivamente até que sejam concluídas as etapas do Pregão.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto REGISTRO DE PREÇO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR MÍDIA IMPRESSA (JORNAL), COM CIRCULAÇÃO DIARIA NO MUNICIPIO, REGIÃO DO VALE DO RIBEIRA E DEMAIS REGIÕES DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESTINADA À PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS, INSTITUCIONAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES., atendendo às especificações técnicas do Termo de referência - Anexo I, para atender as necessidades do Departamento Municipal de Administração.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Para o LOTE 01 somente poderão participar as empresas MEI/ME/EPP, para o LOTE 02 as demais empresas interessadas do ramo de atividade pertinente, que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação.
2.2 - Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Prefeitura Municipal, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
d) Impedidas de licitar e contratar com esta Prefeitura Municipal nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02;
e) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98 e impedidas de contratar para os fins estabelecidos pela Lei Estadual nº 10.218/99;
f) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas
.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
3.1. A empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se, exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.2. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
3.2.1. Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor.
3.2.2. Instrumento particular de procuração, no modelo do ANEXO III, com firma reconhecida, caso não esteja com firma reconhecida deverá estar em papel timbrado da empresa, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto em vigor. No caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de documentos de eleição de seus administradores, ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual.
3.2.3. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual.
3.3. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: -
3.3.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.4. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.4.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada Empresa Licitante credenciada.
3.6 A ausência do Credenciado, após o início da sessão de lances, implicará automaticamente na declinação da disputa, não impedindo a participação nos lances seguintes em que o Credenciado se fizer presente.
3.7. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de praticar na fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portando, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes, identificados em sua parte externa com o nome da proponente e pelos seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01: PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022 PROCESSO Nº 043/2022
EDITAL Nº 024/2022
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
ENVELOPE Nº 02: HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022 PROCESSO Nº 043/2022
EDITAL Nº 024/2022
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
4.2. A proposta deverá ser apresentada datilografada ou impressa preferencialmente em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
4.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
5.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
5.1.1. Nome, endereço e CNPJ da Licitante;
5.1.2. O número do Pregão;
5.1.3. A descrição do objeto da presente licitação, com a indicação em d conformidade com as especificações do Termo de Referência – Anexo I deste Edital;
5.1.4. Valor do Lote e Valor global em algarismo, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula. (idem ao item 5.1.5).
5.1.5. Valor Por cm/col e Valor total da proposta, em moeda corrente nacional, em algarismo, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, apurada à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
5.1.6. Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
5.1.7. Condições de pagamento:
5.1.8. Prazo e forma de Entrega:
5.1.9. Responsável pela Assinatura da Ata, Cargo/Função, nº C.P.F., nº R.G.:
5.1.10. Praça para pagamento: Banco, Agência, Conta Corrente.
5.2. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
6.1.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no subitem 6.1.2, deste subitem;
6.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
6.1.5. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.1.6. Os documentos relacionados nos subitens 6.1.1 a 6.1.4 deste subitem 6.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.2. REGULARIDADE FISCAL
6.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
6.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
6.2.3 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
6.2.3.1 Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
6.2.4 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
6.2.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
6.2.6 Prova de Regularidade Municipal, do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei, com prazo de validade em vigor (artigo 29, inciso III, Lei Federal nº 8.666/93).
6.3 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRO
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor
c) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
d) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações
6.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.4.1 Atestado de Capacidade Técnica comprovando a publicação em jornal com edição diária de circulação regional (Vale do Ribeira) e/ou Estadual (São Paulo)
6.4.2 Declaração de que no ato da Assinatura da Ata de Registro de Preços apresentará jornalista responsável pelas edições do jornal, que integre o quadro de funcionários da licitante.
6.4.2.1 - A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
6.4.3 Declaração de que a empresa obriga-se a publicar outra vez, gratuitamente, cada original que for publicado com incorreção
6.4.4 Declaração de que o jornal circulou na Região e/ou no Estado de São Paulo ininterruptamente nos últimos 12 meses que antecederam o mês de publicação do edital da presente licitação, mencionando o numero de cada edição e data de circulação, a partir da 1ª edição que circulou nos últimos 12 meses
6.4.5 Declaração de que no ato da assinatura Ata de Registro de Preços apresentará documento obrigatoriamente em original ou cópia autenticada da gráfica onde o jornal é impresso atestando o número de exemplares (tiragem) por edição
6.5 – MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
6.5.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
6.5.2. Havendo alguma restrição da comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do
certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa;
6.5.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.2.9.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo- se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
6.6 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.6.1. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora a Ata de Registro de Preços será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
6.6.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração de 30 (trinta) minutos, podendo ser prorrogado enquanto houver Licitante presente para o credenciamento, ou se for do interesse da Administração Pública.
7.1.1. Esgotado o prazo estipulado no item anterior e havendo ainda Licitante presente a ser credenciada, o prazo será prorrogado até o cadastramento de todos os Licitantes presentes.
7.1.2. Após o cadastramento do último Licitante presente, será dado um prazo de 05 (cinco) minutos quando será considerada encerrado o Credenciamento.
7.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro, a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e conforme o caso declaração de microempresa ou de empresa de pequeno porte, de acordo com os estabelecidos nos Anexos IV e V do Edital e, em envelopes separados, a PROPOSTA de preços e os documentos de HABILITAÇÃO.
7.2.1. Esgotados os horários estabelecidos no item 7.1 e subitens, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, serão na forma seguinte:
7.3.1 . Os lances obedecerão a ordem numérica constantes do Anexo I – Termo de Referência e Anexo II – Planilha Proposta, não sendo admitido lances fora da ordem seqüencial.
7.3.2. Desclassificada a proposta cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
7.3.3. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando- se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
7.3.4. As propostas, que apresentarem falhas em pontos reconhecidamente secundários e que não prejudiquem o julgamento do Pregão, poderão ser consideradas a critério único e exclusivo do Pregoeiro e/ou Autoridade Competente.
7.4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.4.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.4.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três) incluindo a de menor preço. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas até o terceiro melhor preço, independentemente do número de licitantes.
7.4.3. Para efeito de seleção de propostas e lances serão considerado o preço por lote, previstos nos sub-itens do TERMO DE REFERÊCIA – ANEXO I.
7.5 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio a seqüência da formulação dos lances no caso de empate de preços.
7.5.1. Havendo valores de propostas idênticos, será (ão) selecionada(s) a(s) Licitante(s) para se manifestar (em) por ordem de sorteio. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.5.2. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução entre os lances incidirá sobre o preço do lote, observadas as reduções mínimas constantes no Anexo I – Termo de Referencia.
7.6. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
7.7. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.8. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.8.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.8.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja melhor proposta for classificada poderá apresentar proposta de preço inferir àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
7.8.2.1. Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de celular. O tempo concedido não poderá exceder 5 minutos.
7.8.2.2. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
7.8.2.3. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.8.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer preferência e apresentar nova proposta;
7.8.3. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.8.4. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.8.5. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.
7.8.5.1. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 7.8.5, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.9. Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem decrescente dos valores unitários dos itens, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.4.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
7.11. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.12. Após a negociação o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.12.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante.
7.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.14. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
7.14.1. Substituição e apresentação de documentos, ou verificação, apenas aos efetuados por meio eletrônico hábil de informações durante a sessão, não se prorrogando este prazo ao término desta.
7.14.2. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.14.3. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.15. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do item do certame em disputa e conseqüentemente para os demais itens que a mesma licitante apresentar as melhores propostas após as etapas de lances.
7.16. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7.17. A licitante deverá apresentar no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da assinatura da ata de sessão pública, a planilha de contra-proposta, dos itens com os menores preços adjudicados pelo Pregoeiro ao vencedor, sendo que os valores deverão constar somente com 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
8. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
8.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.3. Serão admitidos somente recursos apresentados pelos interessados, que tenham sido manifestados na Ata do pregão e desde que protocolizados na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu dentro dos prazos previstos na Lei 10.520/02.
8.4. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
8.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.6. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará apenas a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
09. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTARA DA ATA
9.1 – Cumprir e fazer cumprir todos os termos a presente Ata de Registro de Preços.
9.2 – Executar os serviços, de acordo com o estabelecido no CLAUSULA 1º - OBJETO e no Termo de Referencia
9.3 – Publicar as materiais (atos oficiais) encaminhados pela Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, no dia subsequente ao envio
9.4 – Fornecer no mínimo 05 (cinco) edições do Jornal para cada publicação realizada sem custo para Prefeitura
10. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
10.1 – Realizar as publicações dos atos oficias, atendendo as matérias enviadas pela Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, no dia subsequente ao envio
11. DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será feito pela Prefeitura em até 15 (quinze) dias úteis, através da conta corrente da Licitante vencedora, devidamente informada na nota fiscal, valendo como recibo o comprovante de depósito, contados a partir da apresentação do Documento Fiscal liberado pelo setor responsável, devidamente conferido e constatando a efetiva execução dos serviços.
11.2. Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado a partir da apresentação dos documentos corrigidos.
11.3. Deverá constar no documento fiscal o numero da licitação – PREGÃO PRESENCIAL 011/2022; Número da Ata de Registro de Preços, Número do Pedido de Compras, bem como nome do Banco, número da Conta Corrente e Agência Bancária, da empresa, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informações.
11.5. A Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à Licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes neste Edital.
11.6 Fica expressamente estabelecido que o preço constante na proposta da CONTRATADA inclui todos os custos diretos e indiretos para fornecimento do objeto no local determinado pela CONTRATANTE
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas provenientes da presente Licitação, parte serão cobertas com recursos disponíveis na dotação orçamentária do orçamento Municipal vigente
13. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
13.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com a multa equivalente a
15% (quinze por cento) do valor da adjudicação.
13.3. Ocorrendo atraso na execução/entrega do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços.
13.4. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatório-contratuais, poderá ser aplicada multa indenizatória de 15% (quinze por cento) do valor do objeto licitado.
13.5 As penalidades serão aplicadas mediante procedimentos administrativos, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
14.2.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
14.3. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
14.4. O resultado do presente certame, e demais atos pertinentes a esta licitação passíveis de divulgação, serão publicados na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo.
14.5. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes não selecionadas ou desclassificadas ficarão imediatamente à disposição dos interessados após a sessão do Pregão, após a celebração da Ata de Registro de Preços os documentos não retirados serão fragmentados.
14.6. Com antecedência superior à 02 (dois) dias úteis anteriores da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
14.7. A petição deverá ser protocolizada pelo interessado na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.
14.7.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
14.8. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro ou Autoridade Superior.
14.9. Informações ou esclarecimentos suplementares sobe este Edital poderão ser requerido por escrito ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu-SP, durante o expediente normal das 09:00 horas às 11:30 horas, das 13:00 horas às 16:30 horas, e pelo telefone (00) 0000-0000 ou através do endereço do correio eletrônico: xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
14.10. O edital completo poderá ser obtido pelos interessados gratuitamente através do site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou solicitando o edital enviando e-mail para xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou junto à Tesouraria Municipal, sito à Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxx-XX, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 16:00h, pelo valor de R$ 0,30 (trinta) centavos por pagina, pelas reprodução das cópias. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000 ou no Setor de Licitações desta Prefeitura Municipal, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h. O Setor de Licitações não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital.
14.11 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Pariquera-Açu-SP.
Pariquera-Açu, 26 de maio de 2.022.
WAGNER XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022 PROCESSO Nº 043/2022
EDITAL Nº 024/2022
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR MÍDIA IMPRESSA (JORNAL), COM CIRCULAÇÃO DIARIA NO MUNICIPIO, REGIÃO DO VALE DO RIBEIRA E DEMAIS REGIÕES DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESTINADA À PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS, INSTITUCIONAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES
1.1- Periodicidade- Diariamente
1.2- Quantidade estimada 50.000 centímetros de coluna
1.3- Área de Circulação: Pariquera-Açu e Vale do Ribeira e Demais Regiões do Estado de São Paulo 1.4- Tiragem mínima de 20.000 jornais
1.5- Publicação de editais e extratos de licitações realizadas pela Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu 1.6- Publicação para a circulação dos atos (leis, decretos, portarias, relatórios obrigados por lei, atos institucionais)
1.7- A reprodução do material a ser publicado deverá obedecer obrigatoriamente ao padrão definido pela prefeitura no ato da requisição dos serviços, preço por centímetro de coluna, sendo que todos os editais deverão sair conjuntamente na seção editais e/ou campanhas institucionais.
1.8- Observações: A publicidade institucionais dos programas e ações de governo, obras, serviços e campanhas da administração pública somente deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Não poderão ser publicados atos de caráter interno ou que não sejam de interesse geral e atos concernentes à vida funcional dos servidores dos Poderes do município. A empresa vencedora deverá reservar espaço próprio para a publicação de editais para que sejam publicados de forma padronizada, página colorida, primeira página/ultima página.
LOTE | SERVIÇOS | UND | QTDE ANUAL | MEDIA CM/COL | MEDIA TOTAL |
01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR MÍDIA IMPRESSA (JORNAL), COM CIRCULAÇÃO DIARIA NO MUNICIPIO, REGIÃO DO VALE DO RIBEIRA E DEMAIS REGIÕES DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESTINADA À PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS, INSTITUCIONAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA- AÇU EXCLUSIVA ME/MEI/EPP | CM/COL | 12.500 | R$ 24,60 | R$ 307.500,00 |
02 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR MÍDIA IMPRESSA (JORNAL), COM CIRCULAÇÃO DIARIA NO MUNICIPIO, REGIÃO DO VALE DO RIBEIRA E DEMAIS REGIÕES DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESTINADA À PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS, INSTITUCIONAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA- AÇU AMPLA CONCORRÊNCIA | CM/COL | 37.500 | R$ 24,60 | R$ 922.500,00 |
2 – PUBLICAÇÕES
2.1. Conforme Solicitação da Administração, no dia subsequente ao envio da matéria.
2.2. - Em caso de atraso após o pedido da Contratante, fica a Contratada sujeita as penalidades, conforme item 13 do Edital.
Pariquera-Açu, 26 de maio de 2.022
WAGNER XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
As descrições dos serviços deverão atender ao Anexo I e demais informações pertinentes que identifiquem claramente os serviços ofertados.
Empresa/Razão Social:
Endereço: , nº Bairro:
Cidade: Estado:
C.N.P.J.: INSC. ESTADUAL:
Telefone: Fax: E-mail:
Prazo de Validade da Proposta:
Condições de pagamento:
Prazo de Entrega:
Responsável pela Assinatura da Ata:
Cargo/Função: C.P.F.n º R.G. nº
Praça para pagamento: Banco: -Agência: -Conta Corrente:
ITEM | QTDE | UNID. | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 |
(local), de de 2.022
Assinatura Carimbo C.N.P.J.
ANEXO III
Modelo de Procuração/Credenciamento
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita, no CNPJ sob o nº , com sede à Rua
, nº , na cidade de , Estado de
, neste ato representada pelo (a) (sócio/diretor) Sr. (a)
(nacionalidade), (estado civil),
(profissão), portador (a) do RG nº e do CPF nº
, residente e domiciliado à Rua, nº, , na cidade de , Estado de .
OUTORGADO: Sr. (a) (nacionalidade), (estado civil),
(profissão), portador do RG nº e do CPF nº
, residente e domiciliado à Rua , nº,
, na cidade de , Estado de .
PODERES: ao qual confere amplos poderes para representar a empresa no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022 - SRP, da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu-SP, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.
(local), de de 2.022
Outorgante
ANEXO IV
Modelo de Declaração de Habilitação
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu (nome completo), portador (a) do RG nº
e do CPF nº , representante credenciado da firma
(denominação da pessoa Jurídica), CNPJ nº
, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022, realizado pela Prefeitura de Pariquera-Açu-SP, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Local/Data
Assinatura representante legal ou credenciado
Carimbo C.N.P.J.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da Lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito da preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial n° 011/2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu-SP.
(Local), de de 2.022.
Nome do representante
C.P.F. nº RG n°
Carimbo C.N.P.J.
ANEXO VI
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022 – SISTEMA DE REGISTRO
Aos ... dias do mês de ......... de dois mil e dezoito, autorizado no processo de PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto Federal nº 7.892/13, Lei Complementar 123/06, alterada pela 147/14 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, inscrita no CNPJ: 45.685.120/0001-08 e o FORNECEDOR DETENTOR DA ATA: ............., com sede na
Rua ...... n..., ......., em ......../SP, inscrita no CNPJ n. ........., neste ato representada pelo Sr. , portador da Carteira de Identidade n. , e do CPF n. .
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - Descrição do OBJETO: “ ”, conforme especificação contida no ANEXO I do edital”.
Item | Descrição | Qtde | U.M. | Vl.Unitário | Xx.Xxxxx |
1.2. Especificações Técnicas:
1.2.1- Os serviços deverão ser realizado de acordo com o Anexo I – Termo de Referência do Edital. 1.2.2- Os serviços serão efetuados mediante a solicitação emitida pelo Setor Competente .
1.2.6 - A fornecedora não poderá, sem motivo justo, devidamente comprovado e informado, recusar-se a realizar as publicações solicitados.
1.3. Da dotação orçamentaria:
1.3- As despesas provenientes da presente Licitação serão cobertas com recursos disponíveis nas dotações orçamentárias vigente
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES
2.1- O FORNECEDOR DETENTOR DA ATA compromete-se a manter, durante a vigência da presente, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
2.2 - A Adjudicatária da Ata de Registro de Preços é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta Ata.
2.3 - O ÓRGÃO GERENCIADOR designa o Sr. - Encarregado da fiscalização e acompanhamento da execução do objeto do presente registro, durante sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
3.1 - As alterações de preços eventualmente necessárias em face do comportamento do mercado fornecedor e do equilíbrio do ajuste, para maior ou menor, serão processadas através de requerimento formulado pelo FORNECEDOR DETENTOR DA ATA e dirigido ao ÓRGÃO GERENCIADOR,
onde será indicado o percentual de alteração, acompanhado de cópias xerográficas autenticadas das notas fiscais de compra antecessora e atual que permitam a comparação e a verificação da compatibilidade do(s) custo(s) com a(s) alteração(ões) proposta(s).
3.2 - O ÓRGÃO GERENCIADOR adotará como critério para autorizar a elevação ou redução dos preços o resultado de pesquisa efetuada pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal junto às demais empresas fornecedoras, de forma a verificar a compatibilidade da atualização solicitada com os preços praticados no mercado, no resguardo do interesse público e na procura da manutenção do equilíbrio financeiro da Ata.
3.3 - O atraso na apresentação de requerimento de ajuste de preços, quando se tratar de diminuição, acarretará à empresa adjudicatária multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento da última semana, sem prejuízo da retroatividade da redução dos preços com as compensações devidas, na forma apurada.
3.4 - No caso da constatação, através da pesquisa a que se refere o item anterior, de que o aumento de preço pleiteado pelo FORNECEDOR DETENTOR DA ATA tornará igual, conforme o caso, ou acima do da pesquisa de mercado, o reajuste não será autorizado e, persistindo o impasse, o procedimento poderá ser revisto pela Administração Municipal, conforme previsto no edital.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1 - A Prefeitura, durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços, solicitará a realização das publicações que se fizerem necessárias.
4.2 - A Autorização para realização dos serviços e toda comunicação referente a execução da Ata como notificação, pedidos etc. Será realizado por meio eletrônico (fax ou e-mail) ao fornecedor, o qual deverá confirmar o recebimento no prazo de 1 (um) dia.
4.2.1 - O prazo para confirmação do recebimento ou para retirada da Autorização poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa adjudicatária durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado.
4.2.2 - A não confirmação do recebimento ou a não retirada da Autorização de Compra no prazo previsto, implicará aplicação de multa de 1 % (um por cento) sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, conforme item 12 do edital.
4.3 - A empresa adjudicatária responsabilizar-se-á pela qualidade dos serviços registrado e fornecido, especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não atendimento ao solicitado.
CLÁUSULA QUINTA DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
5.1 - O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços e apresentação do Documento Fiscal, devidamente conferido e liberado pelo setor responsável; através de depósito em conta corrente da empresa: Banco; Agência nº; Conta Corrente nº: conforme fornecido pela Adjudicatária.
5.1.1. - As notas fiscais/fatura que apresentarem incorreções serão devolvidas à Prefeitura e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
5.1.2. - No texto da nota fiscal/fatura deverá constar, obrigatoriamente, o objeto da licitação, a procedência, os valores unitários e totais e o número do processo que deu origem à aquisição (Pregão Presencial nº 011/2022 – Sistema de Registro de Preços).
CLÁUSULA SEXTA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
6.1- Ficam integrados a esta Ata de Registro, independente de transcrição os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento do FORNECEDOR DETENTOR DA ATA DE REGISTRO: edital de licitação na modalidade Pregão Presencial nº 011/2022 -Sistema de Registro de Preços e seus anexos, proposta da proponente vencedora, atas da sessão de credenciamento e processamento do pregão, homologação do processo licitatório e legislação pertinente à espécie.
6.2 - Será incorporada a esta Ata, mediante alterações qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência.
6.3 - Conforme disposto no art. 15, § 2° da Lei 8.666/93, os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial (jornal local).
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
7.1 - O atraso injustificado na execução da Ata, após assinado, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará a adjudicatária à multa de mora de 1% (um por cento), calculado por dia de atraso, até no máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor global da Ata;
7.2 - Pela inexecução total ou parcial da Ata, a administração aplicará a adjudicatária as seguintes penalidades (art. 86 e 87, da Lei n º 8.666/93):
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor global da Ata;
c) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade pelo prazo de 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Adjudicatária ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção, aplicada com base na alínea anterior.
7.3 - A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, ocorrerá na forma e nos procedimentos previstos nos § § 1º, 2º e 3º, no art. 87, da Lei n º 8.666/93 e atualizações.
7.4 - O valor das multas deverá recolhido aos cofres Municipais, a ser descontado de possíveis créditos que a DETENTORA possa ter com a Administração, ou dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
7.5 - A Adjudicatária receberá as notificações e atos correspondentes, através de e-mail ou fax, sem prejuízo de utilização de outros meios de comunicação, que a critério da administração, poderá ser adotado.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1 - O prazo de vigência da presente terá sua vigência no período compreendido entre a data de sua assinatura com validade de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura da presenta Ata de Registro de Preços.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em duas vias de igual teor, obrigando-se por si e sucessores para que surtam todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso.
PREFEITURA MUNICIPAL ÓRGÃO GERENCIADOR
TESTEMUNHAS:
FORNECEDOR
DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
01- 02
ANEXO VII
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2022 PROCESSO Nº 043/2022
EDITAL N° 024/2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR MÍDIA IMPRESSA (JORNAL), COM CIRCULAÇÃO DIARIA NO MUNICIPIO, REGIÃO DO VALE DO RIBEIRA E DEMAIS REGIÕES DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESTINADA À PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS, INSTITUCIONAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES
Razão Social: |
CNPJ n°: |
Endereço: |
e-mail: |
Cidade: Estado: |
Telefone: Fax: |
Adquirimos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: , de de 2022. Assinatura Sr. Licitante, visando à comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu e essa empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Setor de licitações, por meio do fone/fax: (00) 0000-0000. A não remessa do recibo exime a o Setor de Licitações da comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. |