S U M Á R I O
PROCESSO N° 013/19
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/19
S U M Á R I O
1. OBJETO DA LICITAÇÃO.
2. DO PRAZO.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
4. DO CREDENCIAMENTO.
5. APRESENTAÇÃO/PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 01 – PROPOSTA.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO.
9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
10. CONDIÇÕES E ANTECIPAÇÕES DE PAGAMENTOS.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
12. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
13. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES.
14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO.
15. DAS PENALIDADES.
16. DOS ANEXOS E DAS INFORMAÇÕES.
17. DA RETIRADA DO EDITAL.
18. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS.
20. DO FORO.
PROCESSO N° 013/19
PREGÃO PRESENCIAL N° 009/19
Tornamos público a quem interessar possa que, por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, encontra-se aberto nesta Prefeitura a presente Licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, a qual será processada sob a forma de execução indireta, por empreitada, sendo o tipo de licitação o de MENOR PREÇO (UNITÁRIO), por item, e será regida pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2.002; Decreto Municipal nº 3.203, de 29 de maio de 2.008, com as alterações introduzidas pelo Decreto Municipal n° 4.088, de 06 de março de 2.014; Portarias: n° 90, de 10 de março de 2.014 e nº 104, de 27 de setembro de 2.017, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações; Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2.006, com suas alterações; à Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1.990 (Código de Defesa do Consumidor), à Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgada com novo texto em 03 de novembro de 2.010 e às normas estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus Anexos, que integram o presente, independentemente de transcrições.
Os Envelopes contendo as Propostas e os Documentos de Habilitação serão recebidos no endereço abaixo citado, na sessão pública, após o credenciamento dos interessados, que se apresentarem para participar do certame, iniciando-se no dia 01 de março de 2.019, a partir das 13h30min.
A sessão de processamento do Pregão será realizada na sede da Prefeitura Municipal (Anfiteatro Municipal), à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nesta cidade, na mesma data a partir das 13h45min e será conduzida pelo Pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos deste procedimento licitatório.
1. OBJETO DA LICITAÇÃO.
1.1. O Objeto da presente LICITAÇÃO é a Contratação de empresa(s) para ministrar aulas nos cursos de Ajustador e Torneiro Mecânico, Eletricista Instalador, Comandos Elétricos e Auxiliar de Mecânico Automotivo, para atender ao Centro Municipal de Formação Profissional da Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura do Município de Descalvado, São Paulo, tudo em conformidade com este Instrumento Convocatório e seus Anexos, que integram o presente, independentemente de transcrições.
2. DO PRAZO.
2.1. O prazo para a execução dos serviços, objeto do presente Edital, será o correspondente a 12 (doze) meses, iniciando-se até o 5º (quinto) dia após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO, expedida pela Contratante, após a assinatura do Contrato, dentro dos prazos e condições estabelecidos.
2.2. O prazo para a execução dos serviços poderá ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Descalvado, São Paulo, mantidos os direitos, obrigações e responsabilidades, sendo instrumentalizado por Termo Aditivo, como faculta a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 em seu artigo 57, inciso II. Em havendo prorrogação do Contrato, este será reajustado, após 12 (doze) meses, com base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx).
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
3.1. Poderão apresentar-se à Licitação empresas, exclusivamente, “Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”, interessadas, regularmente estabelecidas no País, pertinentes ao objeto desta, inscritos ou não na Seção de Cadastro desta Prefeitura Municipal, que preencherem as condições de credenciamento e as exigências impostas neste Edital e seus Anexos.
3.2. Estão impedidas de participar, das fases do processo licitatório, as empresas que:
a) estejam agrupadas em forma de consórcio;
b) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária ou outras penalidades impostas pela Administração Pública do Município, motivas pelas hipóteses previstas no artigo 87, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993;
c) tenham sido declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; e
d) estejam sob falência ou concordata, dissolução ou liquidação.
4. DO CREDENCIAMENTO (ANEXO II).
4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
4.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.4. O não comparecimento de representante até o inicio da abertura dos envelopes, a não apresentação da documentação destinada ao credenciamento ou a apresentação em desconformidade com as exigências aqui previstas, não será motivo para a desclassificação ou inabilitação da licitante. Nesta hipótese estará caracterizada a situação de licitante não-credenciada, ficando impedida da participação da fase de lances verbais, de interpor recurso e de qualquer manifestação durante a sessão do pregão.
4.5. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das Proponentes que comparecerem, o Pregoeiro declarará encerrada esta fase/etapa.
5. APRESENTAÇÃO - PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes não transparentes, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, a identificação da licitante, e os seguintes dizeres:
- ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
- NOME DA PARTICIPANTE.
- PREGÃO PRESENCIAL N° 009/19
- ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
- NOME DA PARTICIPANTE.
- PREGÃO PRESENCIAL N° 009/19
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS:
6.1. A proposta deverá ser elaborada conforme modelo XXXXX XXX deste edital, em uma via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, devidamente preenchida e identificada, sem rasuras ou ressalvas, emendas, borrões ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, rubricada e assinada pelo representante legal da empresa licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, informando:
6.1.1. O preço unitário e total, expresso em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais, em algarismo e por extenso, fixo e irreajustável.
6.1.2. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismo e por extenso, prevalecerá para todos os efeitos, este último.
6.1.3. A apresentação da proposta implica automaticamente na aceitação pela empresa licitante de que o prazo de validade da proposta de preços escrita e do lance na fase de disputa, será de 60 (sessenta) dias no mínimo, contados da data da abertura da sessão publica do pregão.
6.2. É permitida a transcrição do modelo de proposta de preços e respectivos anexos para preenchimento em formulário próprio da empresa licitante, devendo contudo, serem mantidos todos os termos constantes do referido modelo de proposta, sob pena de desclassificação da proposta, a critério do pregoeiro, em função da relevância do fato.
6.3. No caso de erro(s) aritmético(s) configurado(s) na proposta escrita, o Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio efetuarão as devidas correções, valendo para fins de seleção e classificação, o valor correto.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
7.1. O ENVELOPE “02" - DOCUMENTAÇÃO deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de INABILITAÇÃO AUTOMÁTICA da participante, 01 (uma) via dos documentos, que poderão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia. Em face à vigência do novo Código Civil Brasileiro (art. 225), os documentos apresentados em reproduções mecânicas ou eletrônicas não precisarão ser autenticados, mas, para se evitar suspensões das sessões do procedimento licitatório, provocadas por contestação de autenticidade por uma das partes, seria de boa iniciativa que os representantes portassem consigo os originais dos documentos apresentados em reprodução, para a confirmação da exatidão dos mesmos.
7.2. - O Envelope "Documentos de Habilitação", deverá conter os documentos que seguem:
7.2.1 – habilitação jurídica:
a) registro comercial no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
7.2.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" à "e" deste subitem 7.2.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.2.2. Prova de regularidade ou outra equivalente, na forma da lei:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.);
b) prova de inscrições nos Cadastros de Contribuintes: Estadual ou Municipal, da sede da Participante, pertinente e compatível com o objeto da Licitação;
c) apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e quanto ao Instituto Nacional do Seguro Social (I.N.S.S);
d) apresentação da Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual;
e) apresentação do Certificado de Regularidade de Situação (C.R.F.), com o
F.G.T.S. (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço);
f) apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (C.N.D.T.); e
g) apresentação da Certidão Negativa de Débitos, da Fazenda Municipal, referente a Tributos Mobiliários, observando-se:
7.2.2.1. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.2.2.2. Serão consideradas como prova de regularidade, perante as Fazendas, as Certidões constando que os débitos encontram-se parcelados e com suas parcelas quitadas nos respectivos vencimentos ou, que os débitos estão ajuizados e garantidos com penhoras de bens ou, ainda, os que estejam com suas exigibilidades suspensas.
7.2.2.3. Em face ao disposto no Art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, as microempresas e empresas de pequeno porte, participantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista (subitem “7.2.2.” do Edital), mesmo que estas apresentem restrições.
7.2.3. qualificação técnica:
a) comprovação de aptidão para a execução do objeto da presente Licitação, através de atestado, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatível com o objeto do presente Edital em termos de qualidade, quantidade, prazo e demais especificações.
7.2.4. qualificação econômico-financeira:
a) certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Não constando da certidão seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
a.1.) as proponentes que estiverem em processo de recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar o comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do Plano de Recuperação em pleno vigor.
7.2.5. documentação complementar:
a) declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e concordância com os termos do Instrumento Convocatório (Anexo IV), que deverá ser apresentada fora dos Envelopes n° “01” e “02”;
b) declaração, firmada pelo representante legal ou procurador da Licitante que, sob as penas da Lei, atende às exigências do inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil, como impõe artigo 27, inciso V, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 (Anexo V); e
licitatório (Anexo VI);
c) declaração da inexistência de fato impeditivo à participação do certem
7.2.5.1. Faculta-se a adoção dos modelos de declarações fornecidos
com este edital através dos Anexos: II, III, IV, V, VI e VII.
7.3. As certidões que não apresentarem prazo de validade serão aceitas com no máximo 90 (noventa) dias, contados a partir de suas emissões.
8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 10 (dez) minutos.
8.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
8.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, devendo o pregoeiro informar, se houver, a presença entre os licitantes de microempresas e empresas de pequeno porte que farão uso dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.4. As microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem usar do direito de preferência no critério de desempate, quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2.006, deverão apresentar, também, declaração, de que estão enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme o caso) nos termos do Art. 3º da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2.006, conforme modelo Anexo VII, que deverá ser apresentada fora dos Envelopes 01 e 02 e, em face ao disposto nos artigos 42 e 43 da citada Lei Complementar, as participantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista (subitem “7.2.2.” do Edital), mesmo que esta apresente restrições.
8.5. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais
licitantes.
8.5.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das
operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.5.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.6. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.6.1. Para efeito de seleção será considerado o preço unitário do item.
8.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.7.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 0,01 (um centavo de real), aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário de cada item.
8.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado, com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.10.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao do melhor classificado, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.10.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 8.10.1.
8.10.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.10.1.
8.10.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8.10., seja microempresa ou empresa de pequeno porte não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo: à negociação do preço.
8.11. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.12. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
8.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.14. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, desde que não contrariem a Lei, até o julgamento das habilitações, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, referentes à regularidade fiscal, quando se tratar de micro empresa ou empresa de pequeno porte; ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, para todas as
participantes.
8.14.1. A verificação obtida por meio eletrônico e permitida por Xxx, será certificada
pelo Pregoeiro e os documentos deverão ser anexados aos autos, também, se não ferir a Legislação, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.14.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.15. Para habilitação de micro empresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 7.2.2., alíneas “a” a “g”, deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
8.15.1. Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.15., deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8.15.2. A comprovação de que trata o subitem 8.15.1., deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
8.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.17. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Declarado o vencedor, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. A Adjudicação será feita por item, à Proponente que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital e seus Anexos, for classificada em primeiro lugar de acordo com o critério de julgamento estabelecido no item "8".
10. CONDIÇÕES E ANTECIPAÇÕES DE PAGAMENTOS.
10.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente e ocorrerão em até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da NOTA FISCAL, correspondente aos serviços prestados no período de 30 (trinta) dias anteriores, com a aprovação da Secretaria de Educação e Cultura do Município.
10.2. Conferida a Nota Fiscal e, não estando ela de acordo com os serviços e preços contratados, a CONTRATANTE, devolverá à CONTRATADA com os motivos da recusa, por escrito, sendo que, nesta hipótese, o prazo de pagamento se prorrogará pelo tempo decorrido até a devida regularização.
10.3. O pagamento está condicionado ao cumprimento do estabelecido na Proposta apresentada de acordo com o Instrumento Convocatório.
10.4. Não serão concedidas antecipações nos pagamentos do(s) crédito(s) relativo(s) a este certame, ainda que a requerimento do interessado.
10.5. Os pagamentos estão condicionados, ao cumprimento da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N.º 971 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009, ou outra que vier substituí-la e se for aplicada à Contratação, obrigando a CONTRATADA a consignar na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo, de forma discriminada a “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”, de 11% (onze por cento) do valor dos Serviços, com as Deduções (valores retidos e recolhidos, relativos aos serviços subcontratados), se houverem, indicando, assim, o valor a ser efetivamente retido pela Contratante.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
11.1. As despesas decorrentes do cumprimento deste procedimento licitatório serão empenhadas no exercício de 2.019 e subsequentes, do Orçamento Geral do Município, cujas despesas correrão pela Conta Econômica 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica), da Secretaria de Educação e Cultura, Funcional Programática n° 1236302792.099.
12. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
12.1. As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a Prefeitura do Município de Descalvado, São Paulo, e a Proponente vencedora da licitação, serão formalizadas através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório, seus anexos e na Legislação vigente, bem como na proposta vencedora.
12.2. A Licitante vencedora será convocada formalmente pela Prefeitura do Município de Descalvado, São Paulo, para assinar o Contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da adjudicação/homologação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações promovidas pela Lei Federal n.º 8.883, de 08 de junho de 1.994.
12.3. O prazo estipulado no item anterior (12.2.) poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela Licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Contratante.
12.4. Na ocorrência do estabelecido no item 12.2. e não aceita a prorrogação que trata o item 12.3., poderá a Prefeitura Municipal de Descalvado, São Paulo, convocar os Licitantes remanescentes na ordem de classificação final, para fazê-lo em igual prazo e nas condições do primeiro classificado ou revogar a licitação.
12.5. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União) e do Ministério do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.6. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.5, deste Instrumento, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
12.7. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos subitens 8.14.1. e 8.14.2., deste Edital, ou convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 12.5., deste, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
12.8. Os serviços deverão ser iniciados, pela Licitante vencedora, após o recebimento da competente ORDEM DE SERVIÇO e em conformidade com o item “2”.
12.9. A Prefeitura Municipal fornecerá à licitante vencedora, a critério desta, e dentro dos prazos que se fizerem necessários todos os dados e demais informações pertinentes à prestação dos serviços a serem executados.
12.10. A fiscalização dos serviços ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Descalvado, através da sua Secretaria de Educação e Cultura.
12.11. A Prefeitura do Município deverá prestar esclarecimentos por escrito à CONTRATADA, referente aos serviços adjudicados por este Contrato, desde que solicitados, também, por escrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data que a solicitação for entregue no Protocolo Geral da Prefeitura.
12.12. A Prefeitura do Município não assumirá responsabilidade pelo pagamento de tributos e encargos que competirem à CONTRATADA, tais como, previdenciários, trabalhistas e outros pertinentes à Seguridade Social.
12.13. O Contrato será rescindido, unilateralmente, pela Administração Pública, independentemente de Interpelação Judicial ou Extrajudicial, salvo motivo de força maior, plenamente justificado, caso se verifique quaisquer das hipóteses arroladas nos incisos I a XVII, do artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, de modo previsto no artigo 79, com as conseqüências estabelecidas no artigo 80, todos da referida Lei Federal, não cabendo qualquer indenização à Licitante vencedora.
13. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES.
13.1. A Licitante vencedora se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias até o limite determinado em Lei (artigo 65, parágrafo primeiro, da Lei n.º 8.666/93).
14. RECEBIMENTO DO OBJETO.
14.1. O recebimento, do objeto do presente Instrumento, dar-se-á pela Secretaria de Educação e Cultura do Município.
15. DAS PENALIDADES.
15.1. À Contratada total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas às sanções legais, a
saber:
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da
infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 10% (dez por cento), do valor do Contrato, cumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02(dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16. DOS ANEXOS E DAS INFORMAÇÕES.
16.1. Encontram-se anexos ao presente Instrumento Convocatório o que segue:
ANEXO I -Termo de Referência;
ANEXO II -Do Modelo de Credenciamento; ANEXO III -Do Modelo de Proposta Comercial;
ANEXO IV -Do modelo de Declaração (Concordância com o Edital);
ANEXO V -Do Modelo de Declaração (Regularidade Ministério do Trabalho); ANEXO VI -Do Modelo de Declaração (Inexistência de Fato Impeditivo); ANEXO VII -Do Modelo de Declaração (ME e EPP);
ANEXO VIII -Da Minuta do Contrato; e
ANEXO IX -Do Termo de Ciência e Notificação.
16.2. Quaisquer informações, relacionados a esta licitação, serão prestados pela Seção de Licitação, à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, nesta cidade, também, pelo telefone n.º: (19) 0000- 0000, ou, ainda pelo Fax n° (00) 0000-0000, no horário compreendido entre 10 e 16 horas, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira. Os pedidos de esclarecimentos e impugnação ao Edital deverão ser protocolados, tempestivamente, no endereço, dias e horários acima citados.
17. RETIRADA DO EDITAL.
17.1. O Edital completo poderá ser retirado na Seção de Licitação da Prefeitura Municipal de Descalvado, São Paulo, à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, nesta Cidade, no período compreendido entre 10 e 16 horas, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, e, também, encontra-se disponível no site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - “Licitações”.
18. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
18.1. A presente Licitação subordina-se às disposições: da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002; Decreto Municipal nº 4.088, de 06 de março de 2.014; Lei Federal nº 8.666, de 21 de abril de 1.993, com as alterações impostas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1.998; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, e, ainda, pela Lei Orgânica do Município e outras que forem introduzidas.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
19.1. Não havendo expediente nesta Prefeitura Municipal no dia determinado para a realização desta Licitação, a mesma ficará, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário.
19.2. Nenhuma indenização será devida, à(s) Licitante(s), pela organização da(s) Proposta(s).
19.3. A Prefeitura Municipal de Descalvado, São Paulo, poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações complementares ou efetuar diligências, caso julgue necessário.
19.4. A Prefeitura do Município de Descalvado, São Paulo, se reserva o direito de ANULAR ou REVOGAR, no todo ou em parte, a presente Licitação, de acordo com o estatuído no artigo 49, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993.
19.5. Não serão admitidas a esta Licitação as pessoas jurídicas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata.
19.6. Não serão aceitos documentos ou propostas por telex e/ou fac-símile.
19.7. Das sessões públicas serão lavradas Atas, as quais serão assinadas pelos Proponentes, e, ainda, pelos membros encarregados da realização da Licitação, e deverá conter detalhes de todas as ocorrências.
20. DO FORO.
20.1. Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, o Foro competente o da Comarca de Descalvado, Estado de São Paulo, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Dar-se-lhe-á a divulgação prevista em Lei, para que todos tomem conhecimento e ninguém possa alegar ignorância (artigo 4°, da Lei Federal n.º 10.520/2.002).
Descalvado, 15 de fevereiro de 2.019.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX PREFEITO
A N E X O I
PROCESSO N° 013/19
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/19
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Contratação de INSTRUTORES para realização de cursos Profissionalizantes, para os 2 (dois) semestres de 2019.
Item | Quantidade | Unidade | Descrição mínima dos serviços |
01 | 165 (2º semestre) | H | Prestação de serviços para ministrar aulas/reuniões – Curso de Eletricista Instalador |
02 | 490 (245 horas por semestre) | H | Prestação de serviços para ministrar aulas/reuniões- Cursos Ajustador e Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
03 | 330 (165 horas por semestre) | H | Prestação de serviços para ministrar aulas/reuniões- Curso de Auxiliar de Mecânico Automotivo |
04 | 125 (1º semestre) | H | Prestação de serviços para ministrar aulas/reuniões – Curso de Comandos Elétricos |
Objetivo: Oferecer oportunidades de Formação Profissional e Qualificação a jovens e adultos da comunidade, visando a formação de mão de obra qualificada, o preparo para o mercado de trabalho, para a cidadania, com estímulo ao empreendedorismo, gerando mais oportunidades de emprego e renda minimizando os efeitos do desemprego.
Justificativa: Atender a demanda por cursos profissionalizantes e de qualificação.
Dotação: As contratações deverão ser oneradas da dotação orçamentária com recursos próprios, Funcional Programática nº 1236302792.099 (Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica).
Requisitos do Instrutor: O candidato deverá, preferencialmente, ter formação superior ou técnica, ou Ensino Médio completo com cursos, experiência no mínimo de 3 anos na área em que irá atuar e experiência em docência (desejável).
ORIENTAÇÃO: IMPREVISIBILIDADE DA DEMANDA- A Prefeitura Municipal de Descalvado reserva- se o direito de cancelar o curso caso o número mínimo de alunos previsto para iniciar a turma não seja atingido, sem que o fato venha a onerar a Contratante, isto é, os cursos estão condicionados à demanda.
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DOS CURSOS CURSO 1
Denominação | Qualificação Profissional: Eletricista Instalador |
Modalidade | Curso Presencial |
Titulação/Certificação | Eletricista Instalador |
Duração da aula | 3,0 h/a dia |
Aulas semanais | 03 |
Carga Horária | 165 horas, sendo 5h destinadas para Reuniões |
Turno | Noturno |
Número de turmas no ano | 01(uma) |
Vagas por turma | 16 |
Previsão de início 2º semestre | Agosto |
Previsão de término 2º semestre | Dezembro |
CURSO 2
Denominação | Qualificação Profissional: Ajustador Mecânico e Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
Modalidade | Curso Presencial |
Titulação/ Certificação | Ajustador Mecânico / Torneiro Mecânico |
Duração da aula | 3,0 h/a dia |
Aulas semanais | 04 |
Carga Horária por semestre | 245 horas, sendo 5h destinadas para Reuniões TOTAL = 490h |
Turno | Noturno |
Número de turmas | 01(uma) para cada semestre |
Vagas por turma | 18, sendo 09 para cada curso |
Previsão de início 1ºsemestre | Março |
Previsão de término 1º semestre | Julho |
Previsão de início 2º semestre | Agosto |
Previsão de término 2º semestre | Dezembro |
CURSO 3
Denominação | Qualificação Profissional: Auxiliar de Mecânico Automotivo |
Modalidade | Curso Presencial |
Titulação/Certificação | Auxiliar de Mecânico Automotivo |
Duração da aula | 3,0 h/a dia |
Aulas semanais | 03 |
Carga Horária por semestre | 165 horas, sendo 5h destinadas para Reuniões TOTAL= 330h |
Turno | Noturno |
Número de turmas por semestre | 01 |
Vagas por turma | 16 |
Previsão de início 1º semestre | Março |
Previsão de término1º semestre | Julho |
Previsão de início 2º semestre | Agosto |
Previsão de término 2ºsemestre | Dezembro |
CURSO 4
Denominação | Aperfeiçoamento profissional: Comandos Elétricos |
Modalidade | Curso Presencial |
Titulação / Certificação | Comandos Elétricos |
Duração da aula | 3,0 h/a dia |
Aulas Semanais | 03 |
Carga Horária | 125 horas, sendo 5h destinadas para Reuniões |
Turno | Noturno |
Número de turmas por ano | 01(uma) A ser realizada no 1º semestre de 2019 |
Vagas por turma | 16 |
Previsão de início | Março |
Previsão de término | Julho |
ATIVIDADES DE INSTRUTORIA - ATRIBUIÇÕES (SÍNTESE DAS RESPONSABILIDADES)
- Elaborar Planos de Ensino, cujas diretrizes estão contidas no Plano de Curso institucionalizado pelo SENAI; Cronogramas; Planos de Aula; Avaliações; Diários e outros documentos;
- Participar de treinamentos, reuniões, sempre que convocados e manter-se atualizados com relação à área de atuação;
- Planejar as aulas, preparar os ambientes de ensino, materiais, ferramentas, instrumentos e máquinas, efetuar demonstrações operacionais;
- Ministrar aulas teóricas e práticas de oficina, relacionadas à área de atuação, orientar, acompanhar o desenvolvimento e aprendizagem dos alunos, apontar e corrigir falhas, elaborar instrumentos de avaliação, utilizando-se de diversos meios e critérios, recuperar;
- Observar e orientar os alunos permanentemente quanto às normas de higiene e segurança no trabalho orientar a utilização de todos os equipamentos, peças e máquinas, ferramentas, inclusive com zelo e economia. Cuidar para que nas aulas práticas, os alunos as realizem com segurança, orientando-os para a necessidade do uso de EPIs;
- Respeitar e fazer assegurar o respeito às regras exigidas pelo SENAI e pela U.E.;
- Gestão de materiais - solicitar, receber e conferir materiais; manter atualizado o inventário de toda a oficina;
- Manter atualizados os registros e documentos necessários e exigidos pelo SENAI – Planos de Ensino, Cronogramas, Planos de Aula, Diários de Classe, também os exigidos pela mantenedora- Prefeitura do Município de Descalvado e os solicitados pela Unidade Escolar, nos prazos estipulados.
ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS PARA INSTRUTORIA
CURSO 1- ELETRICISTA INSTALADOR - ÁREA - ELETROELETRÔNICA CARGO- INSTRUTOR DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
REQUISITOS DE ENTRADA:
• Experiência profissional na área de Eletroeletrônica–Eletricidade: no mínimo de 3 anos;
• Escolaridade–Nível superior com graduação na área Eletroeletrônica; ou Ensino Nível Médio Técnico na área Eletroeletrônica; ou Ensino de Nível Médio com curso de Qualificação em Eletricidade.
• Cursos na área de atuação;
• Desejável experiência em docência;
• Necessária a comprovação dos requisitos.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Atender os requisitos mínimos descritos neste documento; cumprir 100% (cem por cento) das horas aula pelas quais foi contratada, inclusive as horas requisitadas para reuniões; ter pontualidade e responsabilizar-se pela substituição de professor em 24h(vinte e quatro) caso haja algum problema.
COMPETÊNCIAS
Compromisso profissional; Comunicação no ensino; Conhecimento específico;
Gestão do desenvolvimento das aulas e aprendizagem dos alunos; Melhoria contínua;
Organização dos recursos didáticos e materiais;
Plano de Trabalho Docente- elabora Plano de Ensino,Plano de Aula em conformidade com os pressupostos pedagógicos do Plano de Curso;
Relacionamento interpessoal; Valorização do conhecimento.
ATRIBUIÇÕES- FUNCÃO
Preparar as aulas teóricas e práticas, levando em consideração: os objetivos propostos; diversidade de estratégias e recursos didáticos; evitar longos períodos de leitura para que a aula não se torne monótona; provocar os desempenhos desejados; informar os alunos a respeito de seus desempenhos; avaliar; recuperar, sempre seguindo as diretrizes do Plano de Ensino e de Curso; Preparar a oficina, materiais, ferramentas, instrumentos e máquinas a serem utilizados; Orientar técnicas de utilização, com demonstrações;
Controlar e acompanhar os trabalhos realizados pelos alunos, apontando e corrigindo falhas; Transmitir conhecimentos, informações indispensáveis para possibilitar a execução das tarefas; Avaliar e reorientar para melhoria das aprendizagens (reposições);
Zelar pela utilização de todo tipo de material e pela economia;
Requisitar, receber, conferir e organizar os materiais para o desenvolvimento das aulas;
Elaborar registros de frequência e aproveitamento dos alunos e outros documentos que se fizerem necessários ao processo de ensino;
Efetuar e/ou providenciar a manutenção de máquinas, equipamentos, ferramentas e instrumentos de sua Unidade.
CONHECIMENTOS/ HABILIDADES – ELETROELETRÔNICA- ELETRICIDADE
Elaboração de Planos de Ensino e Instrumentos de Avaliação; Elaboração de uso de diferentes recursos instrucionais; Gestão de materiais;
Conhecimentos específicos da área de atuação; Metodologia de ensino;
Didática aplicada à área de atuação;
Liderança, criatividade; facilidade de relacionamento, facilidade de comunicação oral; Operação de equipamentos relativos à área de atuação;
Gestão ambiental: Ecologia, Meio Ambiente e Qualidade Ambiental; Normas de Segurança do Trabalho, EPIs.
ATRIBUIÇÕES/CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – ELETROELETRÔNICA
ELETRICIDADE GERAL
Segurança e Normalização;
Fundamentos da Eletricidade; Fontes de energia elétrica: convencionais e alternativas; Ferramentas e Equipamentos para operações em eletricidade;
Algarismos significativos, procedimentos de cálculos; Fontes de energia elétrica: convencionais e alternativas; Circuitos de corrente contínua e corrente alternada; Sistemas de distribuição;
Potência em corrente alternada;
Componentes Elétricos: Resistores, Capacitores e Indutores; Comportamento dos componentes elétricos;
Normas técnicas utilizadas na ocupação;
Segurança do Trabalho: Sistema de Proteção de máquinas e equipamentos e EPIs; ENSAIOS
Montar circuitos elétricos em série, em paralelo e misto;
Medir grandezas elétricas (tensão, corrente, resistência elétrica); Medir potência ativa e aparente.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Diagramas elétricos;
Normalização;
Descartes de materiais;
Sistemas de aterramento;
Dispositivos de proteção;
Elaboração de planta baixa elétrica residencial; Dimensionamento de redes elétricas; Operações mecânicas;
ENSAIOS
Instalar lâmpadas com tomadas e interruptores simples, paralelo e intermediário; Instalar lâmpada com relê fotoelétrico;
Montar quadro de distribuição de força e luz; Montar circuitos elétricos simulando uma residência;
Interpretar ligação de um padrão de entrada residencial, incluindo lista de material.
CURSO 2 – USINAGEM –AJUSTADOR E TORNEIRO MECÂNICO CARGO – INSTRUTOR DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL REQUISITOS DE ENTRADA
• Experiência profissional na área de Metalmecânica – mínimo de 3anos de experiência na área;
• Escolaridade- Graduação na área de Metalmecânica, ou Ensino de Nível Médio Técnico na área Metalmecânica, ou Ensino de Nível Médio com curso de Qualificação em Ajustagem e Tornearia ou Ferramentaria;
• Cursos na área de atuação;
• Experiência em docência (desejável);
• Necessária a comprovação dos requisitos.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Atender os requisitos descritos neste documento; cumprir 100%(cem) das horas aula pelas quais foi contratada, inclusive as horas destinadas para Reuniões, ter pontualidade e responsabilizar-se pela substituição de professor em 24h(vinte e quatro) caso haja algum problema.
COMPETÊNCIAS
Compromisso profissional; Comunicação no ensino; Conhecimento específico;
Gestão do desenvolvimento das aulas e aprendizagem dos alunos; Melhoria contínua;
Organização dos recursos didáticos e materiais;
Plano de Trabalho Docente- elabora Plano de Ensino, Plano de Aula em conformidade com os pressupostos pedagógicos do Plano de Curso;
Relacionamento interpessoal; Valorização do conhecimento. ATRIBUIÇÕES-FUNÇÃO
Preparar as aulas teóricas e práticas, levando em consideração: os objetivos propostos; diversidade de estratégias e recursos didáticos; evitar longos períodos de leitura para que a aula não se torne monótona; provocar os desempenhos desejados; informar os alunos a respeito de seus desempenhos; avaliar; recuperar, sempre seguindo as diretrizes do Plano de Ensino e de Curso; Preparar as oficinas, materiais, ferramentas, instrumentos e máquinas a serem utilizados;
Orientar técnicas de utilização de máquinas, equipamentos e ferramentas, com demonstrações; Controlar e acompanhar os trabalhos realizados pelos alunos, apontando e corrigindo falhas;
Determinar sequência de operações a serem executadas, interpretando e explicando detalhes de desenhos, projetos ou de especificações;
Zelar pela conservação de máquinas, ferramentas e equipamentos;
Transmitir conhecimentos, informações necessárias para possibilitar a execução das tarefas e supervisioná-las;
Avaliar e reorientar para melhoria das aprendizagens
Requisitar, receber e conferir os materiais para o desenvolvimento das aulas;
Elaborar registros de frequência e aproveitamento dos alunos e outros documentos que se fizerem necessários ao processo de ensino;
Efetuar e/ou providenciar a manutenção de máquinas, equipamentos, ferramentas e instrumentos de sua Unidade.
CONHECIMENTOS/ HABILIDADES – METALMECÂNICA
Elaboração de Planos de Ensino e Instrumentos de Avaliação; Elaboração de uso de diferentes recursos instrucionais; Gestão de materiais;
Conhecimentos específicos da área de atuação; Metodologia de ensino;
Didática aplicada à área de atuação;
Liderança, criatividade; facilidade de relacionamento, facilidade de comunicação oral; Operação de equipamentos relativos à área de atuação;
Gestão ambiental: Ecologia, Meio Ambiente e Qualidade Ambiental; Normas de Segurança do Trabalho.
Planejamento de ensino e avaliação do rendimento escolar.
ATRIBUIÇÕES/CONHECIMENTOS ESPECIFICOS- METALMECÂNICA-PRÁTICAS
Processos de usinagem em máquinas convencionais: torno, fresadora, retífica plana, furadeiras;
Uso de instrumentos e ferramentas específicas: paquímetro, micrômetro, relógio comparador e outros;
Cálculo técnico de Mecânica: velocidade de corte, conversão de medidas (sistema métrico e em polegadas);
Desenho Técnico Mecânico; Transmissão de movimentos; Tecnologia Mecânica;
Normas Técnicas;
Rotinas de manutenção e conservação de máquinas, equipamentos, instrumentos e oficina; Segurança do Trabalho, EPIs.
CURSO 3- AUXILIAR DE MECÂNICA AUTOMOTIVA- ÁREA- AUTOMOTIVA CARGO- INSTRUTOR DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
REQUISITOS DE ENTRADA
• Tempo de experiência profissional na área de atuação-3anos;
• Escolaridade mínima-Ensino Médio completo e Qualificação Profissional na área Automotiva,
ou Graduação Engenharia ou Tecnologia na área Automotiva-;
• Cursos na área de atuação;
• Experiência em docência (desejável).
• Necessária comprovação dos requisitos.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Atender os requisitos descritos neste documento; cumprir 100%(cem) das horas aula pelas quais foi contratada, inclusive as destinadas para Reuniões; ter pontualidade; responsabilizar-se pela substituição de professor em 24h(vinte e quatro) caso haja algum problema.
COMPETÊNCIAS
Compromisso profissional; Comunicação no ensino; Conhecimento específico;
Gestão do desenvolvimento das aulas e aprendizagem dos alunos; Melhoria contínua;
Organização dos recursos didáticos e materiais;
Plano de Trabalho Docente- elabora Plano de Ensino, Plano de Aula em conformidade com os pressupostos pedagógicos do Plano de Curso;
Relacionamento interpessoal; Valorização do conhecimento. FUNÇÃO- ATRIBUIÇÕES
Preparar a oficina de aprendizagem, materiais, ferramentas, instrumentos e máquinas a serem utilizados;
Orientar técnicas de utilização de máquinas, equipamentos e ferramentas; Preparar e ministrar aulas teóricas e práticas com diversificação de estratégias;
Controlar e supervisionar os trabalhos realizados pelos alunos, apontando e corrigindo falhas; Determinar sequência de operações a serem executadas, com demonstrações, interpretando e explicando detalhes de especificações;
Transmitir conhecimentos, informações necessárias para possibilitar a execução das tarefas; Avaliar e reorientar para melhoria das aprendizagens
Requisitar, receber, conferir e organizar os materiais para o desenvolvimento das aulas e zelar por eles;
Elaborar registros de frequência e aproveitamento dos alunos e outros documentos que se fizerem necessários ao processo de ensino e à organização escolar;
Efetuar e/ou providenciar a manutenção de máquinas, equipamentos, ferramentas e instrumentos de sua Unidade.
CONHECIMENTOS/HABILIDADES- AUTOMOTIVA – MECÂNICA DE AUTOMÓVEIS
Facilidade de comunicação oral e escrita; Metodologia de ensino;
Didática aplicada à área automotiva; Facilidade de relacionamento interpessoal;
Planejamento de ensino e avaliação da aprendizagem;
Elaboração de Planos de Aula, diários, relatórios técnicos e outros documentos necessários à organização escolar;
Gestão de materiais;
Gestão de Qualidade e Meio Ambiente;
Normas de higiene e segurança do trabalho, EPIs;. ATRIBUIÇÕES/CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS MECÂNICA DE AUTOMÓVEIS
Domínio das tecnologias da área de mecânica de veículos leves: transmissão, suspensão, direção e freios, motor de combustão interna Ciclo Otto, sistema de arrefecimento, de lubrificação; Fundamentos de mecânica;
Normas técnicas relativas a ocupação;
Identificação de defeitos e falhas nos equipamentos automotivos; Supervisionar ensaios.
CURSO 4- APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL EM COMANDOS ELÉTRICOS- ÁREA- ELETROELETRÔNICA
CARGO- INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE REQUISITOS DE ENTRADA
• Experiência profissional na área de Eletroeletrônica, com experiência e conhecimentos em Comandos Elétricos e Instalação Predial – 3 anos;
• Graduação Engenharia Elétrica, ou Ensino Técnico na área de atuação, ou Ensino Médio e Qualificação Profissional na área de Eletroeletrônica;
• Cursos na área de atuação;
• Desejável experiência em docência para cursos profissionalizantes.
• Necessária comprovação dos requisitos.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Atender os requisitos descritos neste documento; cumprir 100% (cem por cento) das horas aulas pelas quais foi contratada; ter pontualidade; responsabilizar-se pela substituição de professor em 24h (vinte e quatro) caso haja algum problema.
COMPETÊNCIAS
Compromisso profissional; Comunicação no ensino; Conhecimento específico;
Gestão do desenvolvimento das aulas e aprendizagem dos alunos; Melhoria contínua;
Organização dos recursos didáticos e materiais;
Plano de Trabalho Docente- elabora Plano de Ensino, Plano de Aula em conformidade com os pressupostos pedagógicos do Plano de Curso;
Relacionamento interpessoal; Valorização do conhecimento. FUNÇÃO- ATRIBUIÇÕES
Preparar a oficina de aprendizagem, materiais, ferramentas, instrumentos e máquinas a serem utilizados;
Orientar técnicas de utilização de máquinas, equipamentos e ferramentas, com zelo e economia; Ministrar aulas teóricas e práticas com diversificação de estratégias;
Controlar e supervisionar os trabalhos realizados pelos alunos, apontando e corrigindo falhas; Determinar sequência de operações a serem executadas, interpretando e explicando detalhes de especificações;
Transmitir conhecimentos, informações necessárias para possibilitar a execução das tarefas; Avaliar e reorientar para melhoria das aprendizagens
Requisitar, receber, conferir e organizar os materiais para o desenvolvimento das aulas;
Elaborar registros de frequência e aproveitamento dos alunos e outros documentos que se fizerem necessários ao processo de ensino e à organização escolar;
Efetuar e/ou providenciar a manutenção de máquinas, equipamentos, ferramentas e instrumentos de sua Unidade.
CONHECIMENTOS/ HABILIDADES – ELETROELETRÔNICA- ELETRICIDADE – COMANDOS ELÉTRICOS
Elaboração de Planos de Ensino e Instrumentos de Avaliação; Elaboração de uso de diferentes recursos instrucionais; Gestão de materiais;
Conhecimentos específicos da área de atuação; Metodologia de ensino;
Didática aplicada à área de atuação;
Liderança, criatividade; facilidade de relacionamento, facilidade de comunicação oral;
Operação de equipamentos relativos à área de atuação;
Gestão ambiental: Ecologia, Meio Ambiente e Qualidade Ambiental; Normas de Segurança do Trabalho, EPIs.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS- ELETRICIDADE- COMANDOS ELÉTRICOS ENFOQUE DIDÁTICO-PEDAGÓGICO
Os processos de ensino e aprendizagem deverão ser desenvolvidos com a utilização de diferentes métodos, estratégias e técnicas, tendo em vista a aquisição de capacidades técnicas, sociais, organizativas e metodológicas e conhecimentos definidos como conteúdo formativo e necessário para o desempenho profissional do eletricista com aperfeiçoamento em comandos elétricos.
Assim, o curso deverá ser desenvolvido a partir da proposição de situações contextualizadas e desafiadoras, que envolvam tarefas, operações e ensaios. Podem ser desenvolvidos projetos como dimensionamento de um comando elétrico ou a implantação de um sistema automático em máquina convencional. Assim toda e qualquer ação docente deve ser planejada considerando as capacidades técnicas definidas na ementa de conteúdo formativo da unidade curricular, tendo em vista as competências explicitadas no perfil do aperfeiçoamento profissional.
Normas técnicas utilizadas na ocupação; Segurança do Trabalho, EPIs.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Responsável pelo Centro de Formação Profissional
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Também serão obrigações da Contratada os seguintes termos, oriundos de determinação judicial mediante sentença transitada em julgado pelo Ministério Público Federal do Trabalho:
a. Manter sede, filial ou escritório no local da prestação de serviços, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração Pública, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos empregados.
b. Providenciar Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF) para todos os empregados.
c. Providenciar senha para que o trabalhador tenha acesso ao Extrato de Informações Previdenciárias.
d. Prestar caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, ou seguro garantia ou fiança bancária, no importe de 5% (cinco por cento) do valor atual atualizado do contrato, afim de assegurar as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela contratada.
e. Manter número de empregados compatível com a quantidade de serviços a serem prestados. Fixar o domicílio bancário dos empregados terceirizados no município no qual será prestado o serviço.
f. Autorizar a abertura de conta vinculada ao contrato de prestação de serviços, na qual serão feitas as provisões para o pagamento de férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada.
g. Autorizar o repasse direto aos trabalhadores da remuneração mensal não paga pela contratada, quando houver retenção de faturas por inadimplência ou não apresentação de certidões pela contratada.
Descalvado, 15 de fevereiro de 2.019.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX PREFEITO
A N E X O II
PROCESSO N° 013/19
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/19
MODELO - INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO/PROCURAÇÃO
À
Prefeitura do Município de Descalvado Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx/Xxxxxx: Xxxxxxxxxx – Xxx Xxxxx. CEP: 13.690-000
Ref.: Credenciamento/Procuração.
A signatária........................................................, inscrita no C.N.P.J.(MF) sob o n.º 00.000.000/0001-00, estabelecida à ..................................., n.º 000, na cidade
de..............................Estado de ...................................... neste ato representada pelo(a) Sr(a).
.................., nomeia e constitui seu bastante procurador o(a) Sr(a). ................, RG n.º
..................., CPF(MF) n.º 000.000.000-00, para o fim especial de representá-la junto à Prefeitura do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no Processo Licitatório – Pregão Presencial n.º 009/19, com poderes para apresentar Envelopes Proposta e Documentos de Habilitação, formular ofertas e lances de preços na sessão pública, apresentar impugnações, interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Local e Data
Nome e assinatura da Licitante
A N E X O III
PROCESSO N° 013/19
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/19
– MODELO DE PROPOSTA –
A empresa ............................, estabelecida na Rua............................, nº 000, na cidade de Estado de , CEP n. 00.000-000, inscrita no CNPJ n.º00.000.000/0001-00, telefone n.º
(xx) 0000-0000, fax n.º (xx) 0000-0000, vem pela presente apresentar proposta para o Pregão Presencial em referência, conforme segue:
Item | Quanti dade | Unidade | Descrição mínima dos serviços | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | 165 (2º semestre) | Hora | Prestação de serviços para ministrar aulas/reuniões - Curso Eletricista Instalador | ||
02 | 490 (245 horas por semestre) | Hora | Prestação de serviços para ministrar aulas/reuniões – Xxxxx Xxxxxxxxx e Torneiro Mecânico | ||
03 | 330 (165 horas por semestre) | Hora | Prestação de serviços para ministrar aulas/reuniões – Curso Auxiliar de Mecânico Automotivo | ||
04 | 125 (1º semestre) | Hora | Prestação de serviços para ministrar aulas/reuniões – Curso Comandos Elétricos | ||
Valor total da proposta em reais e por extenso |
Declaro que no preço proposto estão inclusas todas as despesas necessárias à entrega do objeto da licitação, livre de quaisquer ônus à Administração Municipal.
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta dias) Local e
Data
Assinatura do Representante Legal
Nome / N° da Cédula de Identidade / Nº do C.P.F.
A N E X O IV
PROCESSO N° 013/19
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/19
MODELO DE DECLARAÇÃO (Concordância com o Edital).
À
Prefeitura do Município de Descalvado Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 00.
Cidade/Estado: Descalvado – São Paulo CEP: 13.690-000
A signatária ..................................., inscrita no CNPJ(MF) sob n.º 00.000.000/0001-00, por seu representante legal, declara estar de acordo com todos os termos do Edital de Licitação – Pregão Presencial nº 009/19 e de todos os seus anexos, todos de seu integral conhecimento, e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
Local e Data
Nome e assinatura da Licitante
A N E X O V
PROCESSO N° 013/19
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/19
MODELO DE DECLARAÇÃO (Regularidade com Ministério do Trabalho).
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO-SP.
Ref.: Pregão Presencial nº 009/19
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo)..., inscrita no CNPJ (MF) sob n.° 00.000.000/0001-00, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Por ser verdade assina a presente. Local e data
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N° do documento de identidade
A N E X O VI
PROCESSO N° 013/19
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/19
MODELO DE DECLARAÇÃO (Inexistência de Fato Impeditivo)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO-SP
Ref.: Pregão Presencial nº 009/19
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n.o 00.000.000/0001-00, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo á sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente. Local e data
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº do documento de identidade
A N E X O VII
PROCESSO N° 013/19
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/19
MODELO DE DECLARAÇÃO - Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. (LC nº 123/06 e suas alterações)
À
Prefeitura Municipal de Descalvado - São Paulo Ref.: Pregão Presencial nº 009/19
(Razão Social da Empresa), estabelecida na cidade de Xxxxxxx. Estado de Xxxxxx, com sede à Rua Xxxxxxxxxxx, n.º 000, Bairro Xxxxx , inscrita no CNPJ(MF) sob n.° 00.000.000/0001-00, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório e cumprirá com requisitos de regularidade fiscal, no momento da contratação, nos termos do autorizado pelos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006.
Por ser verdade assina a presente Local e data.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N° do documento de identidade
A N E X O VIII
PROCESSO N° 013/19
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/19
MINUTA DO CONTRATO
Descalvado, xx de xxxxxxx de 2.019.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX PREFEITO
PROCESSO Nº 013/19
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/19
CONTRATO Nº zzz/19
S U M Á R I O
1. OBJETO DO CONTRATO
2. REGIME DE EXECUÇÃO
3. FORMA DE EXECUÇÃO
4. PRAZO
5. VALOR DO CONTRATO E REAJUSTE
6. PAGAMENTOS
7. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8. ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11. DA FISCALIZAÇÃO
12. DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS
13. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14. DA TRANSFERÊNCIA E SUB-EMPREITADA
15. DAS PENALIDADES
16. DA RESCISÃO CONTRATUAL
17. DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
18. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20. DO FORO
PROCESSO Nº 013/19
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/19
CONTRATO Nº zzz/19
CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM AS PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO, SÃO PAULO E XXXXXXXXXXXXXX, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Pelo presente Contrato de Empreitada, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO, Estado de São Paulo, aqui representada pelo Excelentíssimo Prefeito SR. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, denominada CONTRATANTE, e, de outro lado XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Inscrita no CNPJ(MF) sob nº 00.000.000/0000-00, Inscrição Estadual nº 00.000.000.000, com sede à Rua XXXXXXXXXXXXXX, nº 00, na cidade de xxxxxxx, Estado de xxxxxxxx, aqui representada pelo Senhor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade R.G. N.º 00000000, expedida pela SSP/XX, Inscrito no C.P.F./MF., sob nº xxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições que enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO
Parágrafo Único - a Contratação de empresa(s) para ministrar aulas nos cursos de Ajustador e Torneiro Mecânico, Eletricista Instalador, Comandos Elétricos e Auxiliar de Mecânico Automotivo, tudo em conformidade com o Instrumento Convocatório e com a Proposta apresentada que fazem parte integrante do presente, independente de transcrições e com os termos, cláusulas e normas constantes deste Instrumento de Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: REGIME DE EXECUÇÃO
Parágrafo Único - O regime de execução dos serviços, objeto do presente Instrumento de Contrato, é o de EMPREITADA por PREÇO UNITÁRIO.
CLÁUSULA TERCEIRA: FORMA DE EXECUÇÃO
Parágrafo Primeiro - A forma de execução dos serviços é indireta e deverão ser executados em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA, que passa a fazer parte integrante do presente Contrato.
Parágrafo Segundo - O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas legais que regem a matéria, respondendo, cada qual, pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não incluindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA QUARTA: PRAZO
Parágrafo Primeiro - O prazo para a execução dos serviços de que trata a Cláusula Primeira do presente Contrato o correspondente a 12 (DOZE) meses, iniciando-se até o QUINTO dia útil após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO correspondente, após cumprir as formalidades contratuais.
Parágrafo Segundo - O prazo avençado neste Contrato poderá ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, mantidos os direitos, obrigações e responsabilidades, sendo instrumentalizado por Xxxxx Xxxxxxx, como preceitua o artigo 57, inciso II, da Lei Federal N.º 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA QUINTA: VALOR DO CONTRATO E REAJUSTE
Parágrafo Primeiro - O valor global do Contrato refere-se à execução dos serviços, objeto do presente, de que trata a Cláusula Primeira, e importa na quantia de R$ 00.000,00 (xxxxxxxxxxxxxxxxxx), já inclusos todos os impostos e taxas que incidam ou vierem a incidir.
Parágrafo Segundo - No valor total para execução do objeto deste Contrato, incluem-se todos os custos e benefícios decorrentes dos trabalhos executados, bem como todos os tributos ou encargos de qualquer natureza devidos pela CONTRATADA aos poderes públicos Federal, Estadual ou Municipal, diretamente relacionados com o objeto desta contratação, comprometendo-se a mesma a saldá-los por sua conta, nos prazos e na forma da lei.
Parágrafo terceiro - Em havendo prorrogação do Contrato, este será reajustado, após 12 (doze) meses, com base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx).
CLÁUSULA SEXTA: PAGAMENTOS
Parágrafo Primeiro - Os pagamentos serão efetuados, mensalmente, no valor estimado de R$ 0.000,00 (xxxxxxxxxxxx), vencendo-se o primeiro 30 (trinta) dias após o início dos cursos, e os demais em igual dia dos meses e ano subsequente e dar-se-ão em até 05 (cinco) dias após a apresentação da competente Nota Fiscal, com a aprovação da Secretaria de Educação e Cultura do Município.
Parágrafo Segundo – Conferida a Nota Fiscal e, não estando ela de acordo com os serviços e preços contratados, a CONTRATANTE, devolverá à CONTRATADA com os motivos da recusa, por escrito, sendo que, nesta hipótese, o prazo de pagamento se prorrogará pelo tempo decorrido até a devida regularização.
Parágrafo Terceiro - Os pagamentos estão condicionados ao cumprimento do estabelecido na Proposta apresentada, assim como com os termos deste Contrato.
Parágrafo Quarto - Os pagamentos estão condicionados, ao cumprimento da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N.º 971 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009, ou outra que vier substituí-la e se for aplicada à Contratação, obrigando a CONTRATADA a consignar na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo, de forma discriminada a “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”, de 11% (onze por cento) do valor dos Serviços, com as Deduções (valores retidos e recolhidos, relativos aos serviços subcontratados), se houverem, indicando, assim, o valor a ser efetivamente retido pela Contratante.
Parágrafo Quinto - Não serão concedidas antecipações nos pagamentos dos créditos relativos a este Contrato, ainda que a requerimento da CONTRATADA.
Parágrafo Sexto – Para efeito de pagamentos, as notas fiscais eletrônicas deverão estar acompanhadas das guias de pagamento de INSS e FGTS dos funcionários vinculados à prestação de serviços por este instrumento contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Parágrafo Único - As despesas decorrentes do cumprimento deste procedimento licitatório serão empenhadas no exercício de 2.019 e subsequentes, do Orçamento Geral do Município, cujas despesas correrão pela Conta Econômica 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica), da Secretaria de Educação e Cultura, Funcional Programática n° 12.36302792.099, Recursos Próprios.
CLÁUSULA OITAVA: ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste Contrato, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias nos serviços, até o limite determinado em Lei (artigo 65, parágrafo primeiro, da Lei Federal n.º 8.666/93).
Parágrafo Segundo - Os acréscimos e supressões referidas no parágrafo anterior deverão ser objeto de TERMO ADITIVO de serviço, preço e eventualmente, de prazo, conforme disposições legais e acordo entre as partes.
Parágrafo Terceiro - Os pagamentos dos serviços extraordinários (acréscimos) resultantes de modificações previamente autorizadas pela CONTRATANTE serão processados por faturamentos distintos e específicos de acordo com os laudos da FISCALIZAÇÃO competente.
CLÁUSULA NONA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE se obriga a fornecer cópias de todos os elementos que venham a ser necessários, para a execução dos serviços, durante a vigência do Contrato.
Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE deverá prestar esclarecimentos por escrito à CONTRATADA, referente aos serviços adjudicados por este Contrato, desde que solicitados, também, por escrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data que a solicitação for entregue no Protocolo Geral da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATANTE exercerá amplo, irrestrito e permanente acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados e que passar a ser chamada de FISCALIZAÇÃO.
Parágrafo Quarto - A CONTRATANTE deverá, através da FISCALIZAÇÃO, proceder a avaliação dos serviços executados, emitindo parecer, para efeito de pagamentos à CONTRATADA.
Parágrafo Xxxxxx - A CONTRATANTE deverá comunicar, imediatamente após a sua constatação, por escrito, os erros e omissões provocados pela CONTRATADA, para que sejam sanados e esclarecidos em transmissão.
Parágrafo Sexto - A CONTRATANTE deverá exercer rigoroso controle em relação à quantidade dos serviços executados, para que possa aplicar, prontamente, as penalidades previstas.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados Legislação Tributária, Trabalhista, Previdenciária ou Securitária e decorrentes da Execução do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à CONTRATADA.
Parágrafo Oitavo - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados execução do presente Contrato.
Parágrafo Nono – A CONTRATANTE fornecerá as instalações, assim como, todos os equipamentos, ferramentas e materiais necessários para a realização dos serviços.
Parágrafo Décimo – Também serão obrigações da Contratada os seguintes termos, oriundos de determinação judicial mediante sentença transitada em julgado pelo Ministério Público Federal do Trabalho:
a. Manter sede, filial ou escritório no local da prestação de serviços, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração Pública, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos empregados.
b. Providenciar Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF) para todos os empregados.
c. Providenciar senha para que o trabalhador tenha acesso ao Extrato de Informações Previdenciárias.
d. Prestar caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, ou seguro garantia ou fiança bancária, no importe de 5% (cinco por cento) do valor atual atualizado do contrato, afim de assegurar as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela contratada.
e. Manter número de empregados compatível com a quantidade de serviços a serem prestados. Fixar o domicílio bancário dos empregados terceirizados no município no qual será prestado o serviço.
f. Autorizar a abertura de conta vinculada ao contrato de prestação de serviços, na qual serão feitas as provisões para o pagamento de férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada.
g. Autorizar o repasse direto aos trabalhadores da remuneração mensal não paga pela contratada, quando houver retenção de faturas por inadimplência ou não apresentação de certidões pela contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo Primeiro – Será de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas de transporte dos profissionais necessários à execução dos serviços.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA é responsável pela admissão de funcionários e demais empregados necessários ao bom desempenho dos serviços, correndo por sua conta, também, os encargos sociais e demais exigências legais.
Parágrafo Terceiro - Deverá cumprir com todas as obrigações Sociais e Trabalhistas vigentes, com o pessoal vinculado, direta ou indiretamente, aos serviços contratados, cabendo-lhe, outrossim, o ônus com exclusividade e em última instância com o custeio de todos os pagamentos vinculados a tais obrigações.
Parágrafo Quinto - Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção dos serviços, em qualquer dia ou hora normal de expediente, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa.
Parágrafo Sexto - Participar FISCALIZAÇÃO imediatamente após a sua constatação, a ocorrência de qualquer fato ou circunstância, que possa atrasar ou impedir o andamento dos serviços, em parte ou no todo, indicando as medidas para corrigir a situação.
Parágrafo Sétimo - Assumir integral e exclusiva responsabilidade por todos os danos causados à CONTRATANTE e a TERCEIROS, decorrentes da execução dos serviços contratados, causados direta ou indiretamente por seu pessoal, por prepostos seus ou por qualquer pessoa física ou jurídica, vinculada sob qualquer título à CONTRATADA, isentando a CONTRATANTE de todas e
quaisquer reclamações pertinentes e assumir, também, todas as reclamações, pretensões ou pleitos, que venham surgir em conseqüência dos serviços contratados.
Parágrafo Oitavo - Responder em caráter especial, indivisível, pela qualidade e solidez dos serviços executados por força deste Contrato.
Parágrafo Nono – São também responsabilidades da Contratada, conforme determinação judicial transitada em julgada do Ministério Público Federal do Trabalho:
a. Manter sede, filial ou escritório no local da prestação de serviços, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração Pública, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos empregados.
b. Providenciar Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF) para todos os empregados.
c. Providenciar senha para que o trabalhador tenha acesso ao Extrato de Informações Previdenciárias.
d. Prestar caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, ou seguro garantia ou fiança bancária, no importe de 5% (cinco por cento) do valor atual atualizado do contrato, afim de assegurar as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela contratada.
e. Manter número de empregados compatível com a quantidade de serviços a serem prestados. Fixar o domicílio bancário dos empregados terceirizados no município no qual será prestado o serviço.
f. Autorizar a abertura de conta vinculada ao contrato de prestação de serviços, na qual serão feitas as provisões para o pagamento de férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada.
g. Autorizar o repasse direto aos trabalhadores da remuneração mensal não paga pela contratada, quando houver retenção de faturas por inadimplência ou não apresentação de certidões pela contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO
Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE por intermédio de sua Secretaria de Educação e Cultura exercerá o acompanhamento e a fiscalização dos serviços contratados através de uma equipe constituída para esse fim.
Parágrafo Segundo - A FISCALIZAÇÃO será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não excluindo e nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, sendo que, na sua ocorrência, não dever implicar em corresponsabilidade da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - Compete FISCALIZAÇÃO:
a) esclarecer prontamente, no máximo de 05 (cinco) dia úteis, as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela CONTRATADA, através de correspondência protocolada;
b) relatar, em tempo hábil, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros;
c) rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retificação, sempre por escrito e devidamente protocolado;
d) exigir da CONTRATADA o cumprimento integral dos serviços constantes do objeto deste Instrumento Contratual;
e) emitir parecer para a liberação das faturas atreladas análise e aceitação dos serviços contratados;
f) dar permanente assistência à prestação dos serviços, e dar solução aos problemas surgidos; e
g) fiscalizar e acompanhar a execução dos trabalhos contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS
Parágrafo Primeiro - À CONTRATANTE, reserva-se o direito e com isso concorda expressamente a CONTRATADA, de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços ora contratados, temporariamente ou em caráter definitivo e mediante comunicação escrita, cabendo à CONTRATADA:
a) o recebimento do valor dos serviços executados e ainda não pagos; e
b) o ressarcimento de despesas vencidas e vincendas, relacionadas com o respectivo Contrato e incorridas até a data em que for comunicada a suspensão ou paralisação.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxx a paralisação seja em caráter definitivo, a CONTRATADA ter o direito de receber única e exclusivamente contra entrega dos documentos comprobatórios do cumprimento até então, das obrigações assumidas por força deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Parágrafo Único - Qualquer alteração em que implicar em modificações de Cláusulas Contratuais, será indispensável a Lavratura de um Instrumento Aditivo, previamente autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA TRANSFERÊNCIA E SUB-EMPREITADA
Parágrafo Primeiro - Fica terminantemente vedado à CONTRATADA ceder ou transferir, no todo ou em parte os serviços objeto deste Contrato, bem como os direitos e garantias dele decorrentes, salvo prévia autorização da CONTRATANTE o que, no entanto, não exime a CONTRATADA pelo fiel e exato cumprimento das obrigações assumidas.
Parágrafo Segundo - Fica, também, expressamente proibido à CONTRATADA, celebrar contratos derivados com terceiros, objetivando sub- empreitar no todo ou em parte os serviços contratados, sem prévia autorização escrita da CONTRATANTE, ficando ressaltado que se concedida essa autorização, obriga-se a CONTRATADA a celebrar essa subcontratação com inteira observância aos termos e condições do presente instrumento, continuando sob sua integral e exclusiva responsabilidade, a execução dos serviços contratados.
Parágrafo Terceiro - À CONTRATANTE reserva- se o direito de, a qualquer tempo, dar por terminados os subcontratos de cessão, transferência ou empreitada, sem que caiba à CONTRATADA, ou as subcontratadas, direito ou pretensão de reclamar indenização ou prejuízos, a qualquer título.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplência de suas obrigações contratuais, às seguintes sanções:
a) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, quando a CONTRATADA, com justificativa, suspender a execução do Contrato;
b) na hipótese do valor total deste Contrato vier a ser suplementado, a qualquer título, as multas estabelecidas nesta cláusula incidirão sobre o valor total da contratação, incluindo- se os suplementados, se ocorrerem;
c) multa de mora, correspondente a 1% (um por cento), do valor do Contrato, por dia de atraso da entrega, até o máximo de 10 (dez) dias corridos, descontada dos pagamentos;
d) as multas aplicadas à CONTRATADA, a qualquer título serão descontadas das faturas devidas pela CONTRATANTE, salvo se a CONTRATADA recolher o valor correspondente à essas multas, diretamente na Tesouraria da CONTRATANTE, antes do processamento dessas fatura;
e) no caso de inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATADA incorrerá nas seguintes sanções: advertência; multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parte não executada do Contrato; suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02(dois) anos, e, declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública;
f) na hipótese de qualquer dúvida entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA que surja a necessidade de se ingressar em juízo, no que pertine ao cumprimento das obrigações avençadas e as subsequentes aplicações das multas, a CONTRATANTE, se assim preferir, consignará em seu juízo as importâncias correspondentes vencidas e não pagas até que se decida a controvérsia; e
g) as penalidades estabelecidas nesta cláusula não eximem a CONTRATADA das obrigações impostas pelas Leis vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
Parágrafo Primeiro - O Contrato será considerado rescindido, administrativamente, de pleno direito, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e mediante caracterização formal de quaisquer das ocorrências abaixo:
a) inadimplência da CONTRATANTE;
b) inadimplência da CONTRATADA; e
c) concordata, falência ou liquidação da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA será considerada inadimplente se ocorrerem os fatos abaixo discriminados, sem prejuízo de outras situações:
a) subcontratação, cessão ou doação do Contrato em garantia, sem prévia autorização da CONTRATANTE; e
b) paralisação dos serviços sem justa causa e sem prévia comunicação
CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - Se a rescisão ocorrer por inadimplência da CONTRATADA,
proceder-se-á, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 80, da Lei Federal n.º 8.666, de 2l de junho de 1.993, de acordo com o que segue:
a) a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA as faturas e medições aprovadas, relativas aos serviços executados até a data da rescisão, deduzindo-se o valor correspondente a eventuais multas e outros débitos da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Parágrafo Xxxxx - Xxxxx parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrições, os seguintes documentos, cujos teores são do conhecimento da CONTRATADA:
a) instrumento convocatório; e
b) proposta da CONTRATADA, com os seus elementos constitutivos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Parágrafo Único - Este Contrato subordina-se às disposições da Lei Orgânica do Município de Descalvado, São Paulo e Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883, de 08 de junho de 1.994 e a redação dada pela Lei Federal n.º 9.648, de 27 de Maio de 1.998.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo Primeiro - Fica expressamente acordado que as relações decorrentes do presente Contrato se aplicarão soluções preconizadas na Legislação Brasileira que as regem.
Parágrafo Segundo - O Contrato extinguir-se-á de pleno direito com a conclusão dos serviços contratados, após a liquidação de todas as obrigações das partes contratantes, quando darão mútua, plena, geral e irrevogável quitação dos direitos e obrigações contratuais, salvo o que por disposição de Lei ou deste Instrumento, vigorarem além da data de seu encerramento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO FORO
Parágrafo Único - As partes contratantes elegem o FORO da Comarca de Descalvado, Estado de são Paulo, como único e exclusivamente competente, para dirimir todas e quaisquer dúvidas a respeito deste Contrato, assim como as questões dele decorrentes, com renúncia a todos os outros por mais privilegiados e especiais que sejam.
E, por estarem assim justos e contratados, as partes firmam o presente Instrumento Jurídico, em 03(três) vias de um único teor e para um mesmo fim, juntamente com as 02(duas) testemunhas abaixo que a tudo assistiram.
Descalvado, xx de xxxxxxxxx de 2.019.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome: Nome:
R.G. nº: R.G. nº:
A N E X O IX
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Descalvado.
CONTRATADA: Xxxxxxxxxxxxxxxxx
PROCESSO Nº: 013/19. PREGÃO PRESENCIAL Nº: 009/19. CONTRATO Nº: zzz/19.
OBJETO: Contratação de empresa(s) para ministrar aulas nos cursos de Ajustador e Torneiro Mecânico, Eletricista Instalador, Comandos Elétricos e Auxiliar de Mecânico Automotivo.
VALOR: R$
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Descalvado, xx de xxxxxxxxxx de 2.019.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO CONTRATANTE
CONTRATADA
Descalvado, 15 de fevereiro de 2.019.
Ref.: Informações para cadastramento.
Prezados Senhores:
Solicitamos a gentileza de Vossas Senhorias, para que no momento do credenciamento, sejam fornecidas as informações abaixo relacionadas para cadastramento:
Deverá apresentar as informações da Sede da Empresa participante, e se for o caso, também,
da Filial que realizará o faturamento e entrega do serviço.
Razão Social da Empresa: Inscrita no CNPJ.(MF) sob n.º Inscrição Estadual: Inscrição Municipal: Sede à Xxx/Xxxxxxx: , xx , Xxxxxx: Xxxxxx xx , Xxxxxx xx XXX xx
Telefones: ( ) - - Fax: ( ) - e-mail:
Nome do Representante legal que deverá assinar o Contrato:
Sr.(a)
Cargo que exerce na empresa, exemplo: Diretor Presidente, Proprietário, Sócio Gerente. Carteira de Identidade R.G.: nº , expedida pela SSP / . C.P.F.(MF) nº - Outros:
Esclarecemos que esta solicitação será para o cadastramento da empresa junto ao sistema informatizado da Prefeitura, podendo este formulário ser entregue juntamente com os documentos para o credenciamento.
Atenciosamente.