ANEXO V
ANEXO V
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CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA (FUNAPE), COM INTERVENIENCIA DO CENTRO DE EMPREENDEDORISMO E INCUBAÇÃO DA UFG (CEI/UFG) – PROGRAMA DE INCUBAÇÃO E A(O) <<nomePessoaOuNomeCNPJ>>
A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA – FUNAPE (UFG), com sede na Universidade Federal de Goiás, sito na Av. Esperança, Qd Area, Lt Area, nº1533, Condominio parque Tecnologico Samambaia, Edificio FUNAPE, Bairro Area Campus Samambaia, CEP: 74.690-612, inscrita no CNPJ/MF nº 00.799.205/0001-89, neste ato representada por sua Diretora Executiva <<Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx>>, <<brasileira>>, residente e domiciliada em <<Goiânia>> (<<GO>>), doravante designada apenas FUNAPE, com interveniência do CENTRO DE EMPREENDEDORISMO E INCUBAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, doravante denominado simplesmente CEI-UFG, neste ato representado por sua Diretora <<nomeDiretor(a)CEI>>, <<nacionalidadeDiretorCEI>>, inscrita nº CPF n° <<CPFdiretor(a)CEI>>, residente e domiciliada em <<municipioDiretorCEI>> (<<estadoDiretorCEI>>) e pelo Diretor de Transferência e Inovação Tecnológica <<nomeDiretorTransferencia>>, <<nacionalidadeDiretorTransferencia>>, inscrito no CPF n° <<cpfDiretorTransferencia>>, residente e domiciliado em <<municipioDiretorTransferencia>> (<<estadoDiretorTransferencia>>), e a(o) <<nomeDoProjetoOuNomeEmpresa>>, dorante denominada(o) simplesmente <<nomeDoProjetoOuNomeEmpresa>>, inscrita no CNPJ/MF nº <<numeroCNPJseEmpresa>>, situada na <<enderecoEmpresaOuPessoaFisica>>, <<cidadeEmpresaOuPessoaFisica>> (<<estadoCidadeEmpresaOuPessoaFisica>>), CEP: <<cepEnderecoCadastrado>>, neste ato representada(o) por <<nomeRepresentanteProjetoOuEmpresa>>, <<nacionalidadeProjetoOuEmpresa>>, residente e domiciliada(o) em <<cidadeRepresentanteProjetoOuEmpresa>> (<<estadoRepresentanteEmpresaOuProjeto>>) e inscrita(o) no CPF nº <<cpfRepresentanteEmpresaOuProjeto>>, resolvem celebrar o presente CONTRATO, sujeitando-se as partes, no que couber, aos termos das disposições da Lei 10.973, de 02/12/2004, e legislações relacionadas; a Resolução CONSUNI/UFG nº 11/2018, que institui a Política de Inovação da UFG e, a Resolução CONSUNI/UFG nº 147/2022, referente à definição da vinculação, estrutura e governança do CEI-UFG, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O presente Contrato tem por objeto a formalização da participação do empreendimento XXXX no Programa de Pré-Incubação da UFG promovido pelo Centro de Empreendedorismo e Incubação – CEI-UFG, visando oferecer capacitação empreendedora para apoiar a realização do projeto <<nomeDoProjeto>>, selecionado via Edital <<nomeroEdital>>, nos termos do Plano de Trabalho (Anexo I).
CLÁUSULA SEGUNDA – Das obrigações das partes
2.1. Do empreendimento
2.1.1. Desenvolver suas atividades respeitando os termos o dispostos neste Contrato, incluindo o plano de trabalho anexo, o regulamento do CEI-UFG, as normas institucionais da UFG e da FUNAPE, no que for aplicável e demais disposições pertinentes.
2.1.2. Acordar previamente com as partes qualquer alteração no plano de trabalho.
2.1.3. Participar no mínimo de 60% (sessenta por cento) das reuniões de acompanhamento, de cursos, treinamentos e palestras de capacitação, assim como de eventos aderentes promovidos pelo CEI-UFG, durante o período de pré-incubação.
2.1.3.1. A participação nas atividades descritas no caput deste item deve contar com pelo menos 1 (um) membro do empreendimento. Caso o empreendimento não possa comparecer, o mesmo deverá justificar por escrito antecipadamente, sob pena de incorrer no pagamento dos custos das atividades.
2.1.4. Arcar com os custos de consultorias solicitadas e disponibilizadas e não comparecer.
2.1.5. Comunicar formalmente ao CEI-UFG a ocorrência de fatos que possam resultar na paralização parcial ou total de suas atividades em um prazo de até 30 (trinta) dias do ocorrido.
2.1.6. Apresentar, a cada 03 (três) meses ou conforme solicitado pelo CEI-UFG relatórios técnicos relativos às atividades do empreendimento, informando expressamente os principais desafios, soluções apontadas, resultados e planejamento das próximas fases.
2.1.7. Apresentar, sempre que solicitado, relatório de desempenho do empreendimento para atualização dos indicadores e planejamento estratégico do CEI-UFG ou em atendimento aos relatórios de prestação de contas da UFG.
2.1.8. A FUNAPE/CEI-UFG poderá, a qualquer tempo, realizar ou contratar empresa especializada em auditoria ou levantamento específico e justificado nos documentos e livros fiscais, contábeis, gerenciais ou financeiros do empreendimento, bem como solicitar informações a terceiros sobre o movimento econômico-financeiro, conforme prevê a Legislação.
2.1.8.1. A recusa pelo empreendimento da entrega da documentação, implicará na solicitação judicial dos mesmos, ficando o empreendimento responsável pelo pagamento de todas as custas judiciais, honorários advocatícios, e ainda, por todos os custos de auditoria necessários para a apuração e verificação das obrigações do empreendimento para com o CEI-UFG, além das perdas e danos se houver.
2.1.9. Apresentar certidões, comprovando a regularidade fiscal perante os órgãos da administração pública municipal, estadual e federal, mantendo atualizadas as informações, bem como certidões de protesto e certidões judiciais, quando solicitados pela FUNAPE/CEI-UFG.
2.1.10. Responsabilizar-se por todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias decorrentes dos contratos de trabalho que mantiver com seus empregados e prepostos, inclusive as relativas a acidentes de trabalho, assumindo a integral responsabilidade e suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos causados por seus empregados e prepostos a bens e pessoas, incluindo o CEI-UFG.
2.1.11. Assumir integral e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento das obrigações administrativas e comerciais que possam decorrer de suas atividades, inclusive, obtenção de alvará, licença de localização de estabelecimento, manutenção dos livros contábeis exigidos por lei, registros nos órgãos competentes e de classe e as que derivem de suas relações com seus fornecedores e credores.
2.1.12. Substituir qualquer dos seus empregados cuja atitude seja considerada, pelo CEI-UFG, como inconveniente e/ou incompatível com os princípios e regras de conduta profissional.
2.1.13. Comunicar ao CEI-UFG toda e qualquer alteração que, durante a vigência deste Contrato, ocorrer em seu Contrato Social, inclusive as modificações de sua gerência e dos detentores de seu capital social.
2.1.14. Divulgar e zelar pela marca do CEI-UFG, utilizando-a sempre precedida da expressão “Apoio do CEI-UFG”, em apresentações, publicações e material promocional, vinculdos ao objeto deste Contrato.
2.1.15. Abster-se de praticar quaisquer atos, ilícitos ou não, que possam comprometer a imagem institucional e a idoneidade da FUNAPE, UFG e do CEI-UFG ou que possam violar ou ameaçar direitos, sob pena de rescisão deste Contrato e de ressarcimento dos danos eventualmente decorrentes, além das sanções previstas em Lei.
2.1.16. Recolher mensalmente os valores referentes a taxa de participação parcial nos custos dos apoios e utilidades comuns colocados à disposição pelo CEI-UFG, conforme consta na cláusula terceira deste Contrato.
2.1.17. Ofertar, sempre que possível, oportunidade de estágio aos alunos da UFG com matrícula ativa.
2.1.18. Participar, mediante a disponibilidade de seus integrantes, de eventos voltados ao compartilhamento de experiências e boas-práticas no empreendedorismo promovidos pelo CEI-UFG.
2.2. Do CEI-UFG
2.2.1. Estimular, através de convênios específicos, a cooperação técnico-científica entre o empreendimento e as instituições conveniadas ao CEI-UFG.
2.2.2. Incentivar, assessorar, acompanhar, avaliar e auditar o desenvolvimento do empreendimento, sem prejuízo da integral responsabilidade deste pelas suas atividades.
2.2.2.1. Realizar a avaliação de desempenho do empreendimento a cada 06 (seis) meses, de acordo com os Critérios Gerais de Avaliação, estabelecidos no Anexo II.
2.2.3. 2.2.3. Realizar, de acordo com suas possibilidades, cursos, seminários, palestras, mentorias e consultorias, visando a capacitação empreendedora e a difusão do conhecimento em áreas tecnico-científicas e de gestão, tais como, a administração, economia, contabilidade e marketing.
2.2.4. Estimular o acesso a bancos de dados de interesse do empreendimento, a cooperação e a troca de informações com outras incubadoras, organismos internacionais, associações de classe e entidades públicas e privadas de fomento e financiamento.
2.2.5. Promover dentro do possível, trabalhos em parceria com o empreendimento, e promover a cooperação entre este e outros empreendimentos aderentes.
2.2.6. Interagir com as entidades de ensino e pesquisa para acesso às informações científicas e tecnológicas e serviços tecnológicos disponíveis e necessários ao fortalecimento do empreendimento pré-incubado.
2.2.7. Apoiar na identificação de pesquisadores e espaços passíveis de compartilhamento que possam colaborar no aprimoramento tecnológico dos produtos, processos e serviços, mediante formalização de instrumento específico.
2.2.8. Orientar na elaboração de projeto para captação de recursos junto às agências de fomento, bem como a apresentação deste a investidores de risco.
2.2.9. Orientar para registro de pedidos de proteção de propriedade intelectual junto aos órgãos governamentais competentes.
2.2.10. Oferecer suporte na informação sobre processos de licenciamento, junto aos órgãos governamentais competentes.
2.2.11. Estimular a participação em eventos mercadológicos, dentro das possibilidades operacionais do CEI-UFG e a critério exclusivo deste.
2.2.12. Disponibilizar ao empreendimento um total de até 20 (vinte) horas mensais, não cumulativos, para utilização de ambientes compartilhados vinculados ao CEI-UFG, de acordo com as regras gerais de funcionamento desses ambientes.
2.3. Da FUNAPE
2.3.1. Gerir administrativa, jurídica e financeiramente o presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – Dos custos e forma de pagamento
3.1. Cabe ao empreendimento recolher, a título de participação no programa de incubação, taxa mensal de R$ 105,00 (cento e cinco reais), conforme o Anexo III (Taxas de Participação), reajustados todo dia 01 de janeiro do ano subsequente pelo IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
3.1.1. Em caso de prorrogação do período de permanência na pré-incubação, o valor da taxa mensal será ajustado com base no Índice Geral de Preços-Mercado (IGPM).
3.2. O recolhimento da contribuição deverá ser feito por meio de QRCode impresso no boleto bancário expedido pela FUNAPE, pagável sempre até o dia 20 do mês subsequente ao vencido. Uma Nota Fiscal será emitida e encaminhada juntamente com o boleto para os e-mails indicados pelo contratante.
3.3. O não recolhimento mensal da taxa implicará em multa de 2% (dois por cento), acrescidos de juros de mora de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) ao dia.
3.4. Encerrado o presente Contrato e permanecendo débito do empreendimento, este será consolidado, devendo ser pago no prazo máximo de 12 (doze) meses, a partir do encerramento deste, em parcelas mensais que não poderão ser inferiores a 1/12 (um doze avos) do total consolidado.
3.4.1. O atraso no pagamento de qualquer parcela implicará em multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela vencida, mais os juros de mora de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) ao dia e aplicação de correção pelo IGP-M se o atraso for superior a 30 (trinta) dias.
3.5. Em situações específicas, a parte responsável pelo pagamento das taxas mencionadas neste contrato poderá ser isenta de tal obrigação, desde que atenda às seguintes condições:
3.5.1. Ingresso especial conforme estipulado em edital ou outros instrumentos normativos que tenham previsão de isenção de taxa.
3.5.2. Caso ocorra uma circunstância de força maior que impossibilite a parte de cumprir com o pagamento das taxas, tais como desastres naturais, óbitos, invalidez e doenças graves.
3.5.3 O pedido de solicitação do item 3.5.2 deverá ser feito por escrito, acompanhado de documentos que comprovem o motivo da solicitação. A resposta da parte demandada deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos.
CLÁUSULA QUARTA – Do Reenquadramento
4.1. O empreendimento será avaliado ao final do Programa de Pré-Incubação e poderá ser considerado em condições de incubação, caso atinja a pontuação estabelecida no Anexo II.
4.1.1. Caso o empreendimento tenha interesse em ingressar no Programa de Incubação, antes do término do Contrato, o CEI-UFG providenciará a avaliação final, nos termos do item 4.1.
4.2. O CEI-UFG realizará a avaliação e expedirá na ocasião o Certificado de Reenquadramento para Incubação.
4.3. Quando solicitado, o CEI-UFG emitirá um Certificado de Participação no Programa de Pré-Incubação referente ao tempo que o empreendimento permaneceu incubado.
CLÁUSULA QUINTA – Da propriedade dos resultados
5.1. Todos os resultados, metodologias e inovações, compreendidos como propriedade intelectual, ou não, obtidos em virtude somente da participação no Programa de Incubação do CEI-UFG, a propriedade intelectual será de direito do agente empreendedor.
5.2. No que se refere à geração de quaisquer resultados, metodologias, inovações, compreendidos como propriedade intelectual, ou não, produtos e/ou processos resultantes das atividades de pesquisa, desenvolvidas em laboratórios compartilhados da UFG, decorrentes da participação no Programa de Incubação do CEI-UFG, serão respeitadas as seguintes condições:
5.2.1. Nos casos em que o projeto ou empresa utilizar ou compartilhar laboratórios, mediante remuneração, sem qualquer participação de insumos e de recursos humanos da comunidade acadêmica e sem o uso de conhecimento pré-existente da universidade, os resultados serão de propriedade exclusiva do empreendedor.
5.2.2. Nos casos em que o projeto ou empresa utilizar ou compartilhar laboratórios, mas com a participação intelectual de pesquisadores, alunos ou técnicos da UFG, a propriedade dos resultados será compartilhada com a Universidade, em proporção a ser negociada entre as partes, com observância dos instrumentos normativos vigentes, e constará em instrumento jurídico específico a ser celebrado entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – Do sigilo, confidencialidade e proteção de dados pessoais
6.1. As partes se comprometem a manter sigilo sobre toda e qualquer informação, verbal, visual ou documental que venha a ser compartilhada em decorrência do presente Contrato e seus respectivos Termos Aditivos. Para tanto, comprometem-se a observar, em sua integralidade, estabelecendo neste ato o Compromisso de Sigilo e Confidencialidade.
6.2. A obrigação de sigilo ora assumida pelas partes, vigorará por um prazo de 05 (cinco) anos, a partir da assinatura deste instrumento e subsistirá mesmo após a ocorrência dos casos de vencimento normal, rescisão ou qualquer outra forma de término do presente Contrato.
6.3. Na hipótese de quebra de obrigação de sigilo por uma das partes, esta fica obrigada a indenizar integralmente à outra parte, por todos os prejuízos a ela causados, aí incluídas as perdas e danos diretos e indiretos.
6.4. O descumprimento do pactuado nesta cláusula ensejará a rescisão do presente Contrato.
6.5. Não haverá violação das obrigações de confidencialidade previstas no Presente Contrato nas seguintes hipóteses:
6.5.1. Informações técnicas ou comerciais que já sejam de conhecimento das partes na data da divulgação, ou que tenham sido comprovadamente desenvolvidas de maneira independente e sem relação com o referido Contrato pela parte que a revele.
6.5.2. Informações técnicas ou comerciais que sejam ou se tornem de domínio público, sem culpa das partes.
6.5.3. Qualquer informação que tenha sido revelada somente em termos gerais, não será considerada de conhecimento ou domínio público.
6.5.4. Informações técnicas ou comerciais que sejam recebidas de um terceiro que não esteja sob obrigação de manter as informações técnicas ou comerciais em confidencialidade.
6.5.5. Informações que possam ter divulgação exigida por lei, decisão judicial ou administrativa.
6.5.6. Revelação expressamente autorizada, por escrito, pelas partes.
6.5.7. Exclui-se do vedado nesta cláusula, a divulgação de conhecimentos técnicos que, embora atinentes ao objeto deste Contrato, sejam utilizados em cursos regulares de graduação e pós-graduação da UFG, e não tragam prejuízo ao desenvovimento da atividade inventiva do empreendimento.
6.6. As partes se comprometem a cumprir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como qualquer legislação que verse sobre o assunto. Assim como devem resguardar a integridade e confidencialidade de todos os dados pessoais recebidos em consequência do objeto do presente Contrato.
CLAÚSULA SÉTIMA – Da vigência e modificações
7.1. A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura deste. E, em casos especiais, poderá ser prorrogado por igual período.
7.2. Este Contrato poderá, por iniciativa do CEI-UFG ou do empreendimento, ser modificado através de Termos Aditivos, firmados pelas mesmas partes.
CLÁUSULA OITAVA – Rescisão/resilição
8.1. Este Contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes desde que, aquela que assim o desejar comunique à outra, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das atividades em andamento.
8.2. O presente Contrato poderá ser rescindido, por iniciativa do empreendimento, mediante comunicação formal, acompanhada de relatório de desempenho remetido ao CEI-UFG com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Precederá a rescisão à quitação, pelo empreendimento, de todos os débitos existentes.
8.3. O CEI-UFG poderá, igualmente, dar o presente Contrato como rescindido de pleno direito, sem depender de qualquer aviso ou notificação prévia, nos casos em que se caracterize:
8.3.1. O descumprimento, pelo empreendimento ou pelo empreendendor, de qualquer obrigação estabelecida neste Contrato.
8.3.2. O não desenvolvimento do empreendimento em conformidade com a proposta aprovada pelo CEI-UFG.
8.3.3. Inobservância das deliberações ou determinações do CEI-UFG.
8.3.4. A não apresentação, a cada 6 (seis) meses, do relatório de desempenho intermediário ao CEI-UFG.
8.3.5. A não aprovação do relatório mencionado no item anterior pelo CEI-UFG.
8.3.6. Desempenho insatisfatório do empreendimento, a partir das avaliações realizadas periodicamente, assegurado ao empreendimento amplo direito de defesa.
8.4. A eventual tolerância do CEI-UFG com a inadimplência ou com a infração de qualquer cláusula ou condição deste Contrato, não importará em novação, nem poderá ser invocada pelo empreendimento para obrigar o CEI-UFG a conceder igual tolerância em outras situações.
CLÁUSULA NONA – Da transferência a terceiros
9.1. Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato sem expressa anuência do CEI-UFG.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das disposições finais
10.1. Qualquer ação promocional em função deste Contrato só poderá ocorrer mediante expressa autorização das partes.
10.2. Caso algum dos índices de reajuste de valores adotados no presente Contrato seja extinto, será adotado o substitutivo indicado pelo Governo Federal, ou ainda, na ausência deste, outro a ser acordado formalmente entre as partes.
10.3. Os empregados e prestadores de serviços do CEI-UFG, em razão da natureza civil do presente Contrato, não terão qualquer vínculo empregatício com o empreendimento e vice-versa.
10.4. O presente Contrato obriga as partes e seus sucessores, ao cumprimento integral de todos os seus termos, cláusulas e condições.
10.5. A infração de qualquer cláusula ou condição deste Contrato, não importará em novação, nem poderá ser invocada pelo empreendimento para obrigar o CEI-UFG a conceder igual tolerância em outras situações.
10.6. No caso de eventual modificação do quadro societário (por venda, fusão, incorporação, cessão, cisão, etc.), o empreendimento deverá informar ao CEI-UFG as alterações pretendidas, bem como apresentar a ciência e anuência de terceiros relativas às obrigações constantes deste Contrato.
10.7. Os casos omissos ou eventualidades inesperadas a este conrato serão objeto de apreciação entre as partes para decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do foro
11.1. Para dirimir quaisquer dúvidas na execução deste Contrato as partes se comprometem, previamente, a buscar uma solução administrativa na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF. Caso inviabilizada a conciliação, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Goiás, para dirimir os conflitos, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
11.2. E como prova de assim haverem livremente pactuado, firmam as partes o presente Contrato, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais. Na hipótese do presente instrumento ser assinado de forma eletrônica, considera-se como data da assinatura a última assinatura realizada pelo representante legal.
Goiânia-GO, <<diaMes de <<mes>> de <<ano>>.
<<nomeDiretorExecutivoFunape>> Diretora Executiva da FUNAPE |
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<<responsavelProjeto>> Empreendedor/Empreendimento |
<<diretorTransferenciaEinovacao>> Diretor de Transferência e Inovação Tecnológica/PRPI/UFG |
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<<Diretora CEI>> Diretora do CEI/UFG
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Testemunha 1 Nome: <<nomeTestemunha1>> CPF: <<cpfTestemunha1>> |
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Testemunha 2 Nome: <<nomeTestemunha2>> CPF: <<cpfTestemunha2>> |
ANEXO I – MODELO DE NEGÓCIO
O acompanhamento do Modelo de Negócio visa avaliar a maturidade dos projetos pré-incubados no Centro de Empreendedorismo e Incubação da Universidade Federal de Goiás (CEI-UFG).
O Modelo é dividido em 05 (cinco) Eixos: Empreendedor, Tecnologia, Capital, Mercado e Gestão, e 09 (nove) Etapas principais: Proposta de Valor, Segmentos de Clientes, Canais, Relacionamento com Clientes, Recursos Principais, Atividades Principais, Parcerias Principais, Fontes de Receitas, Estrutura de Custos. Cada etapa representa uma perspectiva chave do projeto que precisa ser planejada e gerenciada efetivamente para garantir a progressão do projeto para um negócio. Para cada etapa, são fornecidos objetivos específicos, ações propostas e indicadores que podem ser usados para monitorar e avaliar o progresso.
Eixos/Etapas |
Objetivo |
Ações |
Indicadores |
- Tecnologia - Proposta de Valor |
Definir o tipo de proposta de valor do produto ou serviço para seus clientes |
Tipos de propostas: novidade, performance, customização, design, fazer o que deve ser feito, marca/status, preço, redução de custos, redução de risco, acessibilidade, conveniência etc. |
Definição da proposta de valor
Dica: Por que os clientes comprarão do seu negócio e não dos seus concorrentes?
|
- Mercado - Segmentos de Clientes |
Definir quem serão os clientes que pretende atender |
Definição do tipo de mercado: massa, nicho, segmentado, diversificado, plataformas multilaterais etc. |
Definição do mercado que será atendido
Dica: Há sempre um grupo especial de clientes para seu produto ou serviço |
- Mercado -Canais |
Definir de que forma seus produtos ou serviços chegarão até os clientes |
Parceiros indiretos:distribuidores, lojas parceiras, atacados, logistíca etc.; Parceiros diretos: edquipe de vendas, loja, web etc. |
Definição dos parceiros
Dica: Quanto mais curto o caminho que o cliente fizer, melhor. |
- Mercado - Relacionamento com Clientes |
Definir o relacionamento com os clientes |
Assistência pessoal, assistência pessoal dedicada, selfservice, serviços automatizados, comunidades, cocriação etc. |
Definição da forma de se relacionar com os clientes
Dica: Clientes gostam de serem reconhecidos por comprar de você. |
- Capital - Recursos Principais |
Definir todos os recursos necessários para realziar a proposta de valor |
Físicos, intelectuais, humanos, financeiros, tecnológicos etc. |
Definição dos recursos necessários
Dica: Fique de olho nos recursos imprescindíveis |
- Gestão - Atividades Principais |
Relacionar as ações necessárias para a realização da proposta de valor |
Produção, resolução de problemas, plaforma, redes etc. |
Definição das atividades necessárias à proposta de valor
Dica: Dê atenção às atividades mais importantes |
- Gestão - Parcerias Principais |
Identificar os fornecedores e parceiros para apoiara realização da propsota de valor |
Definição das parcerias que poderão facilitar a: otimização e economia de escala, redução de risco e incerteza, terceirização (serviços, infraestrutura etc.) etc. |
Definição das parcerias
Dica: Xxxxxxx faz nada sozinho, descubra quem lhe ajudará. |
- Capital - Fontes de Receitas |
Definir quais serão as fontes de entrada de dinheiro |
Vendas diretas, pagamento pelo uso, assinaturas, aluguel, licenciamento, comissões, anúncios etc. |
Definição das fontes de receitas
Dica: A forma de cobrar deve estar de acordo com o jeito que o cliente gosta de pagar. |
- Capital - Estrutura de Custos |
Levantar todos os custos e gastos necessários para operação do negócio/realizar a proposta de valor |
Foco nos custos reduzidos, foco no valor (luxo, exclusividade, conforto), foco nos custos fixos, foco na escala de vendas, foco em grandes clientes, foco em diversidade de produtos, foco no mercado internacional etc. |
Definição dos custos
Dica: Diferenciação de valor associada à redução de custos ajuda a abrir espaços de mercado. |
ANEXO II - CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO
Empreendedor
|
Capacidade técnica |
Experiência e formação para o projeto |
0-10 |
Equipe |
Habilidades e experiência da equipe |
||
Tecnologia |
Proposta de Xxxxx |
Xxxxxxx e unicidade da proposta |
0-10 |
Capital
|
Recursos Principais |
Disponibilidade e gestão de recursos |
0-10 |
Estrutura de Custos |
Otimização e gestão de custos |
||
Fontes de Receitas |
Diversidade e robustez das fontes de receita |
||
Mercado
|
Segmentos de Clientes |
Definição e demanda dos segmentos de cliente |
0-10 |
Canais |
Eficiência e alcance dos canais |
||
Relacionamento com Clientes |
Estratégia e satisfação do cliente |
||
Gestão
|
Parcerias Principais |
Estratégia e resultados das parcerias |
0-10 |
Atividades Principais |
Otimização e eficiência das atividades |
Grau de Maturidade* |
Empreendedor |
Tecnologia |
Capital |
Mercado |
Gestão |
Inicial (0-3 meses) |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
Básico (4-6 meses) |
4 |
4 |
4 |
4 |
4 |
Intermediário (7-9 meses) |
6 |
6 |
6 |
6 |
6 |
Avançado (10-11 meses) |
8 |
8 |
8 |
8 |
8 |
Expert (12 meses) |
10 |
10 |
10 |
10 |
10 |
XXXXX XXX – TAXAS DE PARTICIPAÇÃO
1º. Ano |
Valor (R$) |
1º Mês |
105,00 |
2º Mês |
105,00 |
3º Mês |
105,00 |
4º Mês |
105,00 |
5º Mês |
105,00 |
6º Mês |
105,00 |
7º Mês |
105,00 |
8º Mês |
105,00 |
9º Mês |
105,00 |
10º Mês |
105,00 |
11º Mês |
105,00 |
12º Mês |
105,00 |
15
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxx, Condomínio Parque Tecnológico Samambaia, Edifício FUNAPE, Bairro Área Campus Samambaia - UFG - Goiânia - GO – CEP: 74690-612