FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANOINHAS ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANOINHAS ESTADO DE SANTA CATARINA
CONTRATO N° FMS 27/2018
PROCESSO DE LICITAÇÃO N° FMS 25/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° FMS 20/2018
AQUISIÇÃO DE 8 ARMARIOS VITRINES E 12 LONGARINAS, DESTINADOS A UBS DO BAIRRO ALTO DA TIJUCA E DO BAIRRO ÁGUA VERDE, NO MUNICÍPIO DE CANOINHAS.
No dia 23/05/2018, O MUNICIPIO DE CANOINHAS, por meio do O FUNDO MUNICÍPAL DE SAÚDE DE CANOINHAS,
ESTADO DE SANTA CATARINA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ Sob n.º 11.206.680/0001-10, com sede à xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 00 - Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx XXXXXXXXX-XX, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, Brasileiro, Solteiro, Radialista, residente e domiciliado, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 3.114.763 SSP/SC, no final assinado e no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa OSMAR ORLANDI JUNIOR – ME, inscrita no CNPJ n. 22.417.394/0001-10, com sede na xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx, Xxxxx/XX, neste ato representada pelo Sr. Osmar Orlandi Junior, inscrito no CPF n. 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATADA.
1- O presente contrato o qual rege-se pelo fundamento legal preconizado pela Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais normas jurídicas aplicáveis à espécie, e demais documentos que integram o processo, têm entre si como justo e contratado as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA (OBJETO)
O objeto deste Contrato é AQUISIÇÃO DE 8 ARMARIOS VITRINES E 12 LONGARINAS, DESTINADOS A UBS DO BAIRRO ALTO DA TIJUCA E DO BAIRRO ÁGUA VERDE, NO MUNICÍPIO DE CANOINHAS.
CLÁUSULA SEGUNDA (VALOR E PAGAMENTO)
1. O valor deste Contrato é de R$ 11.280,00 (onze mil duzentos e oitenta reais). Descrição segue abaixo:
Descrição Material | Quantidade | Valor Unitário | Valor total | |
armario vitrine, 02 portas, sendo 04 unidades destinas a UBS Alto da Tijuca e 04 unidade destinadas a UBS Agua Verde. | 8 | R$ 825,00 | R$ | 6.600,00 |
Longarina, sendo 08 unidades destinadas a UBS Alto da Tijuca e 04 unidades destinadas a UBS Agua Verde. | 12 | R$ 390,00 | R$ | 4.680,00 |
R$ | 11.280,00 |
2. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o recebimento e aceite da Nota Fiscal/Fatura pela Secretaria/Departamento interessada(o).
CLÁUSULA TERCEIRA (LOCAL E PRAZO DE ENTREGA)
1. Os materiais objeto do presente contrato deverão ser entregues na Ubs Alto da Tijuca, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x. 00, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx e Ubs do bairro Água Verde, sito à Rua Tecla Weinfurter, n. 85, Água Verde Canoinhas/SC.
2. O prazo de entrega dos materiais é de até 20 (vinte) dias úteis após o recebimento da Ordem de Fornecimento.
3. A Contratada será responsável pelo carregamento e transporte dos materiais, bem como pelo descarregamento e empilhamento no local de entrega.
3.1 Os Materiais deverão ser transportados de forma a não serem danificados durante o acondicionamento e transporte.
4. A CONTRATADA fica obrigada a cumprir os termos do edital e documentos que o acompanham, em todos os seus detalhamentos.
CLÁUSULA QUARTA (DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA)
O pagamento com a execução do referido contrato, correrão por conta das dotações Orçamentárias abaixo:
44.90.52.52 red cod 27.
CLAUSULA QUINTA - VINCULAÇÃO DO CONTRATO : O presente contrato está vinculado ao processo licitatório n. FMS 25/2018, na modalidade Pregão Presencial n.º FMS 20/2018, obrigando-se a CONTRATADA em manter durante a vigência deste, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLAUSULA SEXTA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL:
O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVIII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo mútuo, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
Parágrafo Primeiro. O descumprimento, por parte da proponente vencedora, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao contratante o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
Parágrafo Segundo. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa;
Parágrafo Terceiro. Fica reservado ao contratante o direito de rescindir total ou parcialmente o contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista à proponente vencedora, direito algum de reclamações ou indenização.
Parágrafo Quarto. Em caso de inadimplemento superior a 90 (noventa) dias, a execução do presente contrato poderá ser suspensa.
CLÁUSULA SÉTIMA (DA FISCALIZAÇÃO) – Caberá a CONTRATANTE, a seu critério e através da Secretaria Municipal de Saúde, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização no recebimento dos materiais.
Parágrafo Segundo - A existência e a atuação da fiscalização do CONTRATANTE em nada restringem responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e as suas consequências e implicações, próximas ou remotas.
Parágrafo Terceiro – O serviço integrante do objeto deste contrato será fiscalizado e recebido de acordo com o disposto nos artigos 67, 68, 69, 73, e 76 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA (PENALIDADES)
Parágrafo Primeiro – A inadimplência por parte da Contratada, referente ao compromisso ora assumido, implicará na rescisão da operação de pleno direito, independentemente, de qualquer notificação, interpelação ou protesto judicial ou extrajudicial e sujeitará a Contratada, às cominações legais cumuladas com perdas e danos, conforme artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Segundo – De acordo com o estabelecido na Lei Licitações e Contratos, a CONTRATADA ficará sujeita as seguintes penalidades, conforme prevê artigo 87 da Lei 8.666/93:
I - Advertência nos casos de ocorrência de problemas de pequena monta ao Contratante; II - Multa, de acordo com os seguintes termos:
1. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto, será aplicada multa de 2% (dois por cento), incidente sobre o valor total do empenho, ou de seu remanescente;
2. Ocorrendo atraso na entrega do objeto/serviço contratado, será aplicada multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, até o limite de 9,9 % (nove vírgula nove por cento) sobre o valor total do aquisição/serviço;
3. No descumprimento das demais obrigações licitatórias/contratuais, poderá ser aplicada uma multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total da aquisição/serviço;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar esta Administração Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo Terceiro – As multas de que tratam os itens anteriores serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas mediante depósito em conta corrente da Prefeitura, ou cobrada judicialmente, com base no § 3º do artigo 86 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Quarto – As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
Parágrafo Quinto – A aplicação da multa não impede que concomitantemente sejam aplicadas outras penalidades previstas na Lei n° 8.666, de 21/06/93.
Parágrafo Sexto – As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
1. O prazo para defesa-prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
Parágrafo Sétimo – No caso de aplicação das sanções previstas no Parágrafo Segundo, Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação da sanção.
Parágrafo Oitavo – As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores ou de Prestadores de Serviços do Município e, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período.
Parágrafo Nono – No caso da Contratada não assinar o contrato no prazo estipulado ou não aceitar a ordem de fornecimento (empenho), incidirá na penalidade prevista no parágrafo segundo, III.
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CLÁUSULA NONA (DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES)
O Contrato, nos termos da Lei n° 8.666, de 21/06/93, e alterações posteriores, será efetuado dentro das normas estipuladas no Edital, podendo o valor Contratado, devidamente atualizado, ser acrescido ou suprimido em até vinte e cinco por cento (25%), de conformidade com a legislação.
CLÁUSULA DECIMA (DA VIGÊNCIA CONTRATUAL)
O Contrato terá vigência a partir de sua assinatura até 15/07/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (FORO)
As partes elegem o foro de Canoinhas, Estado de Santa Catarina para solução de possíveis litígios oriundos do presente Contrato, renunciando a quaisquer outros que tenham ou venham a ter;
E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
MUNICIPIO DE CANOINHAS OSMAR ORLANDI JUNIOR – ME
Contratante Contratada
Xxxxxxxx dos Passos Xxxxx Xxxxxxx Junior Prefeito
Visto:
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Lucchiari
Assessoria Jurídica
Testemunhas: . .
Nome: Nome:
CPF: CPF: