ESTADO DE MINAS GERAIS FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
Timbre
ESTADO DE MINAS GERAIS FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXXX
Coordenação de Contratos, Convênios e Aquisições
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIOS
Convênio Nº 15
Processo nº 2060.01.0000812/2022-61
Unidade Gestora: GLA/CCCA
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXXX - FJP E A FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM - FUNEC VISANDO A OPERACIONALIZAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO.
FJP/PJ 160/2022
A FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público, componente da Administração Indireta do Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.464.652/0001-80, criada nos termos da Lei Estadual n. º 5.399/1969 e constituída conforme o Decreto Estadual n.º 47.877/2020, com sede na Alameda das Acácias, 70, CEP nº 31275-150, Bairro São Luiz, Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, doravante denominada FJP, neste ato representada por sua Vice-Presidente, Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, casada, CI nº MG. 6.051.354 e CPF nº 000.000.000-00, nos termos da Portaria FJP nº 008/2019 c/c a Portaria nº 011/2019, e a FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM, entidade instituída por prazo indeterminado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito público, com sede na Rua Coimbra, nº 100, Bairro: Santa Cruz Industrial, Município de Contagem, CEP.: 32.340-490, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.694.465./0001-20, doravante denominada FUNEC, neste ato representada pela Senhora Telma Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº M 093474 Unidade da Federação - SSP e do CPF nº 000.000.000-00, considerando o constante no processo nº 2060.01.0000812/2022- 61, resolvem celebrar o presente Convênio de Concessão de Estágios, mediante as seguintes cláusulas e condições, com base na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, c/c a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993, as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e LEI Federal nº 8.069, de 13 de Julho de 1990, Estatuto da Criança e Adolescente (ECA):
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este Convênio estabelece a cooperação recíproca entre os partícipes, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciar a plena operacionalização da legislação específica, em vigor, relacionada ao estágio de estudantes matriculados no Curso de Tecnologia da
Informação da FUNEC, entendido o estágio como uma estratégia de profissionalização que complementa o processo ensino-aprendizagem, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008.
2. CLAUSULA SEGUNDA – DAS VAGAS
2.1. As vagas de estágio colocadas à disposição da FUNEC pela FJP atenderão às necessidades e especialidades do campo de ação desta, área de atuação, Assessoria de Tecnologia da Informação - ATI e possuirão caráter prático, devendo proporcionar aos estagiários oportunidades de aplicar eficazmente os conhecimentos adquiridos no âmbito acadêmico em atividade de real utilidade , para esses e para a FJP.
2.2. A FJP solicitará estagiários à FUNEC de acordo com a sua conveniência, mediante à realização de procedimentos de seleção que porventura entender pertinentes.
2.3. Os procedimentos de seleção deverão ter como base a análise do desempenho acadêmico.
2.4. Fica assegurado, às pessoas portadoras de deficiência, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela FJP.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA FUNEC
3.1. São obrigações da FUNEC em relação aos estágios de seus alunos nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 11 .788/ 2008:
3.1.1. divulgar entre os alunos regularmente matriculados, as vagas para estágio oferecidas pela FJP, observados os critérios de especialidade e necessidade destes;
3.1.2. celebrar Termos de Compromisso com o aluno ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz e com a FJP; se menor de 21 (vinte e um) anos, assinatura por seu responsável, pelo representante do órgão ou da entidade pública concedente do estágio, FJP e pelo representante da instituição de ensino, FUNEC; indicando as condições de adequação do estágio a proposta pedagógica do curso à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário escolar.
3.1.3. avaliar as instalações da FJP e sua adequação à formação cultural e profissional do aluno;
3.1.4. designar o Supervisor/Coordenador/Orientador de Estágio para acompanhar o aproveitamento dos estagiários;
3.1.5. receber semestralmente o relatório emitido pela FJP, acerca do aproveitamento do estagiário;
3.1.6. exigir do aluno a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses de relatório de atividades;
3.1.7. zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
3.1.8. comunicar à FJP, no início do período letivo, as datas de realização escolares ou acadêmicas;
3.1.9. a FUNEC deverá notificar a FJP caso o aluno abandone ou suspenda sua matrícula, bem como quando da ocorrência de conclusão do Curso.
Parágrafo único: O plano de atividades do estagiário, elaborado em comum acordo entre as
partes envolvidas, conforme dispõe art. 3º, inciso II da Lei Federal nº 11 788/08 será incorporado
ao Termo de Compromisso através de Aditivos, de modo a progredir juntamente com o desempenho do estudante.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO
4.1. São obrigações da FJP em relação aos estágios, nos termos do art. 9º da Lei Federal nº11.788/ 2008:
4.1.1. encaminhar à FUNEC, previsão de vagas disponíveis para preenchimento, quando existentes, informando, nesta oportunidade, as áreas de atuação;
4.1.2. celebrar Termo de Compromisso com a FUNEC e o aluno, zelando por seu cumprimento;
4.1.3. assegurar ao estagiário a aquisição de experiência prática em sua área de formação sob supervisão e orientação de profissional habilitado;
4.1.4. ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao aluno atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
4.1.5. contratar em favor dos estagiários, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, nos termos do disposto na Lei Federal nº 11.788/ 2008, na Lei Estadual nº. 12.079/1996 e respectivas alterações e no Decreto Estadual nº 45.036/2009, com valor não inferior a 210 (duzentas e dez) Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais – Ufemgs –, para jornada de seis horas diárias, e valor mínimo proporcional para jornadas com duração inferior, a serem definidas no convênio e termo de compromisso;
4.1.6. indicar um Supervisor/Coordenador de Estágios que elaborará/preencherá o plano de de trabalho, fiscalizará o seu cumprimento pelo estagiário, orientará, acompanhará e avaliará as atividades desenvolvidas pelos estagiários durante a realizações dos estágios;
4.1.7. avaliar o desempenho dos estagiários, fornecendo à FUNEC informações pertinentes aos resultados alcançados nos estágios;
4.1.8. emitir semestralmente relatório acerca do aproveitamento do estagiário, concedendo-lhe vista acerca deste relatório;
4.1.9. definir a carga/horária de estágios que não poderá ultrapassar 6 (seis) horas diárias em horário compatível com a jornada escolar dos estagiários; a área de atuação e outras normas específicas, mediante Termo de Compromisso firmado entre a FJP e o estagiário;
4.1.10. pagar bolsa de estágio mensal, bem com auxílio-transporte, em valor a ser estipulado no Termo de Compromisso;
4.1.11. por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
4.1.12. manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
5. CLÁUSULA QUINTA – DO TERMO DE COMPROMISSO
5.1. Será firmado Termo de Compromisso entre a FUNEC, o Aluno e a FJP no qual deverá constar:
5.1.1. a jornada de atividade em estágio definida em comum acordo entre a FUNEC, a FJP e o aluno estagiário ou seu representante legal devendo constar, também, a compatibilidade com as atividades escolares, bem como a obrigação de que não seja ultrapassado o limite de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais;
5.1.2. a idade mínima para ingresso no Estágio na FJP, de 16 anos, definida pela LEI Federal nº 8.069 de 13 de Julho de 1990, de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente, sendo proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz; porém, não sendo acompanhado essa obrigatoriedade na LEI Federal nº 11.788/2008; caso menor de 21 (vinte e um) anos, também deverá ser ser assinado por seu responsável, pelo representante do órgão ou da entidade pública FJP e pelo representante da FUNEC;
5.1.3. o tempo de duração do estágio, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência;
5.1.4. descrição das atividades que serão exercidas durante o período de estágio, correlação comprovada entre as atividades desenvolvidas no estágio e a área de formação escolar do estagiário.
Parágrafo Primeiro: estabelecerá a forma e os critérios de seleção dos candidatos ao estágio.
Parágrafo Segundo: as partes farão constar do termo de compromisso os detalhes que decidirem ser necessários, para uma melhor descrição das obrigações e direitos envolvidos.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
6.1. O estágio terá a duração de 1 (um) ano, prorrogável por igual período até o limite de 02 (dois) anos.
6.2. Em se tratando de estagiário portador de deficiência, não se aplica o limite máximo de 02 (dois) anos, mencionado no item anterior.
6.3. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, nos termos do art. 13, da Lei Federal nº. 11 .7 88/ 2008;
6.4. O recesso de que trata o item 6.3 deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação;
6.5. Os dias de recesso de que trata o item 6.3 deverão ser concedidos de maneira proporcional nos casos de estágio com duração igual ou inferior a 1 (um) ano
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
7.1. A concessão de estágio estabelecida por este instrumento, a teor do artigo 3º da Lei Federal nº 11.788/08, não gera vinculo empregatício, uma vez observados os seguintes requisitos:
7.1.1. comprovação da matricula e frequência regular do aluno ao curso, a ser comprovada por meio de atestado emitido pela FUNEC;
7.1.2. celebração de Termo de Compromisso entre o aluno, FJP e a FUNEC;
7.1.3. compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no Termo de Compromisso.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA HIPÓTESE DE ALTERAÇÃO
8.1. O presente instrumento somente poderá ser alterado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais de ambos os partícipes.
9. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1. O presente instrumento vigorará por 60 (sessenta) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Às partes ficará assegurado o direito de acompanhar toda a execução do objeto deste instrumento, assim como questionar quaisquer eventualidades que desvirtuem o caráter intrínseco deste.
10.2. A fiscalização da execução do presente Xxxxx será exercida por servidor da FJP, devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E DA RENÚNCIA
11.1. O presente instrumento poderá ser rescindido, a qualquer tempo, desde que qualquer das partes convenentes notifique a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
11.2. Neste caso, havendo atividades em andamento, a rescisão ou denúncia não obstará a efetiva conclusão das mesmas.
11.3. O não cumprimento pelas partes, das obrigações assumidas neste instrumento, importará em sua rescisão de pleno direito.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1. Para a eficácia desse instrumento a FJP providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
13.1. Os partícipes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente Xxxxxxxx em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
13.2. No presente Xxxxxxxx, a FUNEC assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a FJP assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
13.3. A FJP deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela FUNEC e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste Convênio, sendo- lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da FUNEC ou dos Titulares, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
13.4. Os partícipes deverão notificar um ao outro, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
13.5. Os partícipes se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
13.6. A FUNEC terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da FJP, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste convênio.
13.7. Os partícipes ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
13.8. Os partícipes darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As questões decorrentes da execução do presente Convênio de Concessão de Estágios a e dos instrumentos específicos dele decorrentes que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando os partícipes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas eventuais em decorrência da operacionalização do presente Termo, serão dirimidos pelas partes, com estrita observância da legislação pertinente.
15.2. Todos os avisos e comunicações previstos neste instrumento deverão ser feitos por escrito.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Xxxxxxxx é assinado eletronicamente pelas partes.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Vice-Presidente
Fundação Xxxx Xxxxxxxx - FJP
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretária de Educação de Contagem e Presidente da Funec Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC
Testemunhas
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Nogueira dos Santos
Assessor de Tecnologia da Informação e Comunicação - FJP Gerente de Ensino Profissionalizante - FUNEC
Fundação Xxxx Xxxxxxxx - FJP Fundação de Ensino de Contagem
ANEXOS AO CONVÊNIO
PLANO DE TRABALHO
1. OBJETO
1.1. O objeto do Convênio de Concessão de Estágios celebrado entre a Fundação Xxxx Xxxxxxxx
– FJP e a Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC é a concessão de estágios extracurricular e curricular aos alunos regularmente matriculados nos cursos mantidos pela FUNEC, com vistas à complementação educacional e o estabelecimento de vínculo educativo-profissionalizante, supervisionado e desenvolvido como parte do projeto pedagógico e do itinerário formativo do aluno, em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, c/c a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993, as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e a LEI Federal nº 8.069, de 13 de Julho de 1990, Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
2. METAS A SEREM ATINGIDAS
2.1. Proporcionar ao aluno estagiário a complementação da formação profissional, desenvolvendo as seguintes habilidades:
2.1.1. Capacidade de relacionar o conteúdo teórico às práticas profissionais;
2.1.2. Postura de análise contextualizada frente à realidade;
2.1.3. Capacidade de identificar na organização as necessidades atuais e tendências futuras;
2.1.4. Disposição para trabalhos em equipe;
2.1.5. Capacidade para assimilar técnicas e procedimentos inovadores à administração;
2.1.6. Capacidade de comunicação e expressão na forma escrita e verbal.
3. ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO
3.1. A contratação de alunos estagiários se dará mediante os seguintes procedimentos:
3.1.1. Encaminhamento de proposta pela FJP, à FUNEC, sobre a existência de vagas e locais para estágio;
3.1.2. Divulgação pela FUNEC das vagas para aos alunos interessados;
3.1.3. Seleção dos alunos candidatos pela FJP;
3.1.4. Resultado e convocação dos alunos candidatos;
3.1.5. Assinatura do Termo de Compromisso;
3.1.6. Apuração da frequência e pagamento da bolsa de estágio;
3.1.7. Avaliação do estágio;
3.1.8. Emissão do certificado ou declaração de estágio.
4. DO ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DO ESTÁGIO
4.1. O acompanhamento e a fiscalização quanto à execução do estágio ficam:
4.1.1. No âmbito da FUNEC a cargo do professor orientador de estágios;
4.1.2. No âmbito da FJP, a cargo do Supervisor de estágios.
5. PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A celebração do Convênio de Concessão de Estágios entre a FUNEC e a FJP não dispensa a celebração do Termo de Compromisso de Estágio correlato, sendo a sua execução verificada se houver posterior formalização do referido Termo de Compromisso com alunos da FUNEC, dentro do período de vigência do instrumento, e sendo cada contratação com duração de 1 (um) ano e com possibilidade de prorrogação por igual período, até o limite de 2 (dois) anos.
Extrato para publicação e registro do CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIOS FJP/PJ-160/2022
Fundação Xxxx Xxxxxxxx – FJP
Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC
OBJETO: concessão de estágios extracurricular e curricular aos alunos regularmente matriculados nos cursos mantidos pela FUNEC, com vistas à complementação educacional e o estabelecimento de vínculo educativo-profissionalizante, supervisionado e desenvolvido como parte do projeto pedagógico e do
itinerário formativo do aluno, na modalidade de estágio aluno, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
REFERÊNCIA: Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, c/c a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993, as disposições da Lei Federal nº
13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), na Lei Estadual nº 12.079, de 12 de janeiro de
1996, no Decreto Estadual nº 45.036, de 04 de fevereiro de 2009 e a LEI Federal nº 8.069, de 13 de Julho de 1990, Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
VIGÊNCIA: até 60 (sessenta) meses a partir da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, agosto de 2022
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Vice-Presidente Fundação Xxxx Xxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretária de Educação de Contagem e Presidente da Funec Fundação de Ensino de Contagem
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Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Assessor(a) Chefe, em 12/08/2022, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, Usuário Externo, em 18/08/2022, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 29/08/2022, às 13:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Vice-Presidente (a), em 30/08/2022, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 50634964 e o código CRC 5503EDB3.