CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO CONTRATO Nº 16/2013 - M.C.A.
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO CONTRATO Nº 16/2013 - M.C.A.
REF.: Pregão nº 12/2013 - M.C.A.
Contrato de Fornecimento de Equipamento que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÉU AZUL e a Empresa M L Feliciano & Cia Ltda, na forma abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº 1426, inscrito no CNPJ/MF nº 76.206.473/0001-01, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal SR. XXXXX XXXX XXXXX, residente e domiciliado nesta Cidade, portador de RG nº. 9.461.695-6 SSP/PR, e CPF nº. 000.000.000-00; e
CONTRATADA: M L FELICIANO & CIA LTDA, situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ nº 10.885.349/0001-01, neste ato representada pelo seu sócio o Sr. XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e RG nº 8.261.709-4 SSP – PR, residente e domiciliado na cidade de Cascavel - PR, tem justo e contratado o que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições::
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente contrato aquisição de máquina para pintura de meio-fio ou outras pinturas com cal ou tinta, para uso pelo departamento de Viação, Obras e Urbanismo, conforme itens abaixo; que a CONTRATADA se declara em condições de entregar os bens em estrita observância com o indicado nas Especificações e na Documentação levada a efeito pelo Pregão nº 12/2013 - M.C.A., devidamente homologada pelo CONTRATANTE, em 08 de março de 2013.
Item | Qtde | Uni. | Descrição do Equipamento | Preço Unitário | Valor total do item |
1 | 1,00 | Uni | Máquina para pintura a cal/tinta MARCA DO CONJUNTO: MZ BRASIL - Cilindro de pressurização mínimo de 100 litros, com 1 pistola, 20 metros de mangueira de pressão dupla, um fluxometro para compressor e um manômetro regulador de pressão - Cilindro pressurização mínima de 50 litros, com 1 pistola, 20 metros de mangueira de pressão dupla, um fluxometro para compressor e um manômetro regulador de pressão - um compressor de ar mínimo de 10 pés, 100 litros, com válvula de alívio (válvula canhão), movido com motor de no mínimo 6.5 cv 4 tempos; - tanque para mistura e distribuição de produto com capacidade mínima de 200 litros, com dispositivo de mistura do preparo a cal; - montado sobre carreta de transporte com duas rodas, tipo reboque com sistema de sinalização e giroflex; | 22.950,00 | 22.950,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: Atos convocatórios e edital de licitação, proposta da licitante, parecer de julgamento, extrato de contrato, legislação pertinente à espécie, instruções para controle de qualidade de bens.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR
O valor global para o fornecimento do equipamento é de 22.950,00 (vinte e dois mil novecentos e cinquenta reais), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA QUARTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas do presente Contrato correrão pela dotação orçamentária nº:
Fonte | Cód. Cat. Econ. | Cód. Desp. | Nome da Categoria Econômica | NOME DA UNIDADE |
3000 | 449052400000 | 3411 | MÁQUINAS E EQUIP.AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOS | DEPTO. DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO |
CLÁUSULA QUINTA
DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em duas parcelas: * 50% em até 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo, bem como o aceite do equipamento e * 50% em 60 dias após recebimento definitivo, caso ocorra algum fato irregular, o pagamento ficará suspenso até a devida regularização;
O fornecedor se obriga a revalidar todas as suas certidões e documentos vencidos, que tenham sido apresentados na ocasião da habilitação. Os pagamentos somente serão efetivados caso este apresente situação regular.
Qualquer suspensão de pagamento devido à falta de regularidade do fornecedor não gerará para o Município de Céu Azul, nenhuma responsabilidade nem obrigação de reajustamento ou atualização monetária do valor devido.
A NOTA FISCAL deverá ser emitida em nome do MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, CNPJ: 76.206.473/0001-01, Endereço Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00000-000, Inscrição Estadual Isento. Deverá ainda constar no corpo da Nota Fiscal o número do pregão, número do Contrato e o número do empenho.
CLÁUSULA SEXTA DAS PENALIDADES
O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades:
a) Pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura do Município de Céu Azul;
b) Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
i) Advertência;
ii) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
iii) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
iv) Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
I) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
II) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
III) Comportar-se de modo inidôneo;
IV) Fizer declaração falsa;
V) Cometer fraude fiscal;
Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades.
As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO DE FORNECIMENTO DOS BENS E PRORROGAÇÃO
A entrega do equipamento adquirido deverá ser única e efetuada no local de entrega indicado, ficando todas as despesas de transporte, carga e descarga, serviço de MONTAGEM E/OU INSTALAÇÃO, SERVIÇO DA ENTREGA TÉCNICA E/OU OPERACIONALIZAÇÃO BÁSICA, por
conta do fornecedor contratado.
Prazo de entrega sem multa: 15 (quinze) dias corridos após a emissão da Ordem de Compras. O prazo de entrega poderá ser prorrogada uma única vez por igual período mediante a solicitação formal, por escrito e justificado da Contratada, devidamente aceito pelo Contratante;
O recebimento do equipamento pelo Município de Céu Azul se dará em duas etapas:
a) provisório: no momento do recebimento, sendo conferido a embalagem, acondicionamento, quantidade, conferência da marca e modelos entregue se condizente com o apresentado na proposta de preços;
b) definitivo: após montagem e/ou instalação do equipamento, após entrega técnica, após instrução de operacionalização básica, e constatado o perfeito funcionamento do equipamento;
O equipamento deverá ser novo, não sendo aceito equipamento de exposições ou Schow-
roon;
Todo equipamento que apresente má qualidade, defeito de funcionamento, características
inferiores ao mínimo solicitado no edital, deverá ser substituído ou complementado imediatamente pelo fornecedor.
No caso de recusa do produto, o fornecedor será informado da obrigatoriedade de reposição dos mesmos, obedecido o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da notificação.
Será concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada pelo fornecedor do equipamento rejeitado. Não ocorrendo no prazo estabelecido, o fornecedor arcará com os custos de armazenagem, quebras e outros incidentes sobre o produto, a partir da data de confirmação da impropriedade.
Em caso de irregularidades na entrega dos produtos o pagamento ficará suspenso até a efetiva regularização da entrega dos produtos, sendo então liberado o pagamento pelo Departamento responsável pelo recebimento dos produtos.
CLÁUSULA OITAVA
DO CONTROLE DE QUALIDADE
A fiscalização do contrato e o recebimento dos produtos será efetuado pela Secretaria Municipal de Viação e Obras e sua equipe técnica, sendo assim designado o Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx como o fiscal e gestor do Contrato;
O recebimento dos produtos pelo Município de Céu Azul se dará em duas etapas. O equipamento em desacordo com as características mínimas solicitadas, com marca ou modelo diferente do cotado, ou que apresente defeitos ou problemas de funcionamento deverão substituídos pelo fornecedor;
O equipamento entregue deverá ter garantia de no mínimo 12 (doze) meses, contado da data da entrega, caso o equipamento apresente problemas deverá ser substituído pelo fornecedor;
CLÁUSULA NONA
DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, isentando-o de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
Também obriga-se a CONTRATADA a substituir ou complementar todo o produto em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais, verificadas no ato de seu recebimento.
O prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo CONTRATANTE.
Manter a regularidade fiscal, exigida na habilitação da licitação, durante a vigência do
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do Contrato, compreendendo o período de 13 de março de 2013 a 09 de setembro de 2013. Permanecendo a vigência legal da garantia pelo período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que terá prazo de 10 (dez) dias corridos para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE, a importância correspondente, ou será retido dos pagamentos pendentes, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia
anuência do CONTRATANTE; (C) quando houver atraso na entrega do(s) bem(ns) pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita; (d) quanto houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA; (e) baseado no Artigo 78 da Lei 8666/93.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato quando, motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
Parágrafo Segundo
O CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO ARBITRAMENTO E FORO
As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo efeito, a fim de que produza seus efeitos legais.
Céu Azul, 13 de março de 2013.
XXXXX XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL X X Xxxxxxxxx & Cia Ltda (Agrivel)
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: