Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Espírito Santo CNPJ:14.934.498/0001-74 PRAÇA ISIDORO BINDA,138 - BAIRRO VILA NOVA- COLATINA-ES CEP-29702-040 Tel.: (27)3722-0366 e-mail: comprascisabes@gmail.com
Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Espírito Santo
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ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Pregão nº 004/2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº......./........
Pelo presente contrato administrativo, de um lado o ............................................(CONSORCIADO) , inscrito no CNPJ sob o nº .........................., com sua sede localizada ..........................................., neste ato representado por ....................................., portador do RG n° (.........................) e inscrito no CPF sob o n° (..................), doravante denominado contratante e a Empresa (.....................), pessoa jurídica de direito privada inscrita no CNPJ sob o n° (...........................), com sede na (............................), no Município de (..............), Estado de(.........), CEP (.........), neste ato representada pelo sócio (......................), portador do RG n° (................) (SSP/.............), inscrito no CPF sob o n° (...........................), doravante denominada contratada, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8.666/93, em razão da licitação pela modalidade de pregão, autuada sob o nº 004/2017, as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO PRODUTO CONTRATUAL
Constitui objeto deste contrato o fornecimento de produtos químicos para tratamento de água, com base na ata de registro de preços nº---------/-------.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR CONTRATUAL
Pela aquisição constante na Cláusula Primeira, a contratante pagará à contratada o valor de R$............... (.....................................................).
CLÁUSULA TERCEIRA
DA VERIFICAÇÃO DA ENTREGA DO PRODUTO CONTRATADO
A verificação da entrega do produto ficará a cargo do setor de (...........................).
§1°A contratada será a única responsável pela qualidade do produto fornecido.
§2º A entrega do produto não significará a respectiva aceitação, a qual será efetivada após a devida fiscalização pelo contratante.
§3º Ocorrendo a entrega deficiente dos produtos, a contratada será notificada pelo contratante para as correções cabíveis, as quais deverão ser realizadas no prazo máximo de dez dias úteis.
CLÁUSULA QUARTA
DO PAGAMENTO
O pagamento será feito em até 10( dez) dias, contados do recebimento e aceite do produto e certificação da nota fiscal, mediante a apresentação dos seguintes documentos: Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ; Prova de Regularidade para com a Fazenda Publica Federal, Estadual e Municipal da sede da Proponente relativamente á Fazenda Federal, deverá ser apresentada a Certidão Conjunta Negativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal; Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Prova de Regularidade com a Seguridade Social (INSS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
§1º O pagamento onerará o orçamento da contratante na seguinte dotação orçamentária:..............................................
§2º Vigorará, o presente contrato, até o dia 31 de dezembro de 2018, ou até o recebimento e pagamento de todos os produtos e valores contratados.
CLÁUSULA QUINTA
DOS REAJUSTES
Os valores estabelecidos neste contrato são fixos e irreajustáveis, com exceção da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculadas, capazes de retardar ou impedir a execução do ajuste, ou ainda de casos de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, com a configuração de álea econômica extraordinária e extracontratual, hipóteses nas quais será mantido o equilíbrio econômico-financeiro inicial contratado.
§1°Com o intuito de garantir a plena preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, assim definido como a relação existente entre o conjunto dos encargos impostos à empresa com preços registrados ou contratada pela Administração e a remuneração correspondente recebida pelo produto licitado, fica assegurada a recomposição, reajuste e atualização monetária dos preços constantes na Ata de Registro de Preços ou no contrato.
§2° Para efeitos de concessão de recomposição, reajuste e atualização monetária à empresa com preços registrados ou contratada pela Administração, fica definido que será preservado o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido no instante em que a proposta foi formulada, em caráter final, pela empresa.
§3° Fica definido que haverá ensejo à aplicação de recomposição, atualização monetária, reajuste e garantia do equilíbrio econômico-financeiro diante da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de conseqüências incalculadas, capazes de retardar ou impedir a execução do ajuste, ou ainda de casos de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, com a configuração de álea econômica extraordinária e extracontratual.
§4° Será deferida a aplicação de recomposição, atualização monetária e reajuste dos preços registrados ou contratados sempre que for verificado e devidamente comprovado pela empresa o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro.
§5° A solicitação da empresa deverá estar devidamente fundamentada e comprovar, de forma incontestável e irrefutável, que houve o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, salientando-se que a Administração poderá recusar o pleito formulado mediante a ausência dos pressupostos necessários para o deferimento, dentre eles:
I – ausência de elevação dos encargos da empresa;
II – ocorrência do evento causador do desequilíbrio antes da formulação da proposta;
III – ausência de vínculo de causalidade entre o evento ensejador do desequilíbrio e a majoração dos encargos da empresa com preços registrados ou contratados;
o contratado;
IV – culpa exclusiva da empresa com preços registrados ou contratados pela majoração dos encargos, incluindo-se a previsibilidade da ocorrência dos eventos ensejadores.
§6° Fica expressamente previsto que, da mesma forma, poderá haver a redução do valor registrado e/ou contratado caso a Administração verifique a oscilação, para baixo, dos preços de mercado.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações:
1) por parte da contratada:
a) Responsabilizar-se por seus funcionários, inclusive com relação a encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais (municipais, estaduais ou federais), devendo apresentar, de imediato, quando solicitada, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação;
b) Responder integralmente pelas obrigações contratuais no caso de empregados seus intentarem ações trabalhistas em face do contratante;
c) Xxxxxx, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os atos;
d) Entregar os produtos parcelados nos almoxarifados e/ou locais indicados pelas autarquias consorciadas, com frete CIF, inclusive carga/descarga.
e) Responsabilizar-se por todos os seus encargos sociais e trabalhistas;
f) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
g) Fornecer os EPI’s - equipamentos de proteção individual utilizados para a manobra de descarregamento dos produtos deverão ser fornecidos pela contratada.
h) Fornecer junto com os produtos:
- Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ);
- Certificado de qualidade ou laudo do fabricante que ateste as características físico-químicas das matérias-primas;
- Certificado de qualidade do fabricante ou ficha de especificação Técnica que ateste as características físico-químicas do produto;
- Ficha de emergência conforme NBR 7.503/08 ou 7.503/05 e Ficha de informação de segurança de produto químicos (FISPQ); Laudos de atendimento aos requisitos de saúde – XXXX, em papel timbrado do laboratório, conforme modelo de Documento Aprovado pelo Ministério da Saúde em 17/07/2013 para atendimento a alínea b, do inciso III, do artigo 13 e ao § 5°, do artigo 39 da Portaria 2614/2011, disponível no site xxxx://xxx.xxxx-xx.xxx.xx/xxxxx/.
- Informação da Dosagem Máxima de Uso (DMU) do produto químico. A DMU informada deve ser igual ou maior que a Dosagem Máxima de Uso de interesse (DMU). (Atendimento aos requisitos especificados na NBR 15.784)
- Relatório de Estudos realizados, contendo todos os analíticos químicos específicos pertinentes que estão relacionados nas Tabelas 1 a 4, bem como outros dependentes da formulação do produto, do processo de fabricação e das matérias-primas empregadas, conforme estabelecido na NBR 15.784, em especial no item 5.7(5.8 na NBR revisada). O relatório deverá ainda conter o cálculo da CIPA e as conclusões referentes à aprovação do produto, de acordo com o que preconiza esta Norma e conforme conteúdo mínimo definido na NIT – DICLA – 035. O prazo de validade desses estudos será de no máximo 02(dois) anos.
Nota1: O produto químico será aprovado quando a Concentração de Impureza Padronizada na Água para Consumo Humano (CIPA) for menor ou igual à Concentração de Impureza Permissível por Produto (CIPP), ou seja, CIPA ≤ CIPP para cada uma das impurezas analisadas.
- Comprovação de Baixo Risco a Saúde pelo uso do produto químico no tratamento de água para consumo humano – CBRS (Anexo II): elaborado para atender ao disposto no Art. 39, parágrafo 5° da Portaria de Potabilidade. O CBRS deve ser assinado pelo Responsável Técnico da Empresa Fornecedora do Produto Químico e tem como objetivo comprovar que o produto químico utilizado não oferece riscos à saúde humana. O CBRS deve ser elaborado para cada produto químico utilizado no tratamento da água.
- Laudo do Órgão Oficial de reconhecida capacidade técnica, onde ateste: Que o produto não é tóxico à dosagem de 10 ppm, comprovado através de análises de toxidade; Apresentar também mínimo de 01 atestado de DL 50 oral, DL 50 dermal e mutagenicidade. (micronúcleo e Ames); Estudo Subcrônico de 90 dias (via oral); (Somente para o produto ORTOPOLIFOSFATO DE SÓDIO).
- A empresa deverá atender as seguintes normas da ABNT NBR 15007-1/2/3:
NBR 15007-1 – Item 4.7 – Determinação da atoxidade do produto.
NBR 15007-2 – Item 4 – Radioatividade;
NBR 15007-3 – Anexo L – Determinação do nível de contaminantes inorgânicos do Produto. (Somente para o produto ORTOPOLIFOSFATO DE SÓDIO).
2) por parte do contratante: promover o pagamento dos valores estabelecidos neste contrato em até 10(dez) dias contados da respectiva entrega dos produtos, desde que devidamente aceitos e conferidos pelos consorciados, e com a apresentação da competente documentação fiscal.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização contratual será exercida pelos contratantes consorciados por meio do setor de .............................., o qual poderá, junto ao representante legal da contratada, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, darão início a procedimento formal de rescisão unilateral e aplicação de penalidades contratuais.
Parágrafo único. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do produto deste contrato serão registradas pelo contratante.
CLÁUSULA OITAVA
DA RESCISÃO CONTRATUAL
Constituem motivo para a rescisão contratual:
1) de forma unilateral:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando o contratante a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado no fornecimento;
e) a paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao contratante;
f) a subcontratação total ou parcial do seu produto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1o do art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93;
i) a decretação de falência;
j) a dissolução da sociedade;
k) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada que prejudique a execução do contrato;
l) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
2) de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
§1° Constituem ainda motivos para a rescisão contratual:
1) a supressão do fornecimento, por parte do contratante, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1o do art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93;
2) a suspensão de sua execução, por ordem escrita do contratante, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
3) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo contratante decorrentes da entrega do produto, já recebidos salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
4) a não liberação, por parte do contratante, de local ou condições técnicas para o adequado fornecimento, nos prazos contratuais;
5) descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n° 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
§2° Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§3° A contratada reconhece os direitos do contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA
DAS PENALIDADES
Sem prejuízo do previsto no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a contratada, se apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, ensejar o retardamento da execução do produto contratual, falhar ou fraudar a prestação dos serviços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o contratante, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, ficando ainda sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizado, sem prejuízo das demais cominações legais.
§1° Fica facultado ao contratante, na hipótese de descumprimento parcial do contrato por parte da contratada, tal como a prestação deficiente do fornecimento, aplicar a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos produto solicitados e em relação aos quais houve o descumprimento, sendo que a multa poderá ser aplicada a cada novo período de 30 (trinta) dias, sem prejuízos das demais providências cabíveis.
§2° As multas legais e a prevista neste contrato não eximem a contratada, ainda, da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que venha a acarretar ao contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de ..................................., para dirimir quaisquer dúvidas e/ou procedimentos relacionados com o cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA PUBLICIDADE
Fica definido que será dada publicidade do presente contrato em cumprimento ao disposto no artigo 61, §1º da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, as condições estabelecidas na licitação respectiva e as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, a qual será aplicada aos casos omissos.
E por estarem de acordo com as condições estabelecidas, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas.
............................, ......... de ..................... de ...........
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS: