ATO CONVOCATÓRIO Nº 021/2019
ATO CONVOCATÓRIO Nº 021/2019
O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de Serviço Social Autônomo (SSA), regulamentado por meio do Decreto n° 39.674, de 20 de fevereiro de 2019, sediado no SHMS, Área Especial, Quadra 101, Bloco A, CEP: 70.335-900, Brasília-DF, por meio da Gerência de Compras e Contratos torna público para conhecimento dos interessados a realização de seleção de fornecedores para contratação de empresa especializada na prestação de serviços, na modalidade mercado digital do tipo menor preço global, nos termos do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGES-DF, publicado no DODF n° 77 de 25 de abril de 2019.
1 DA FUNDAMENTAÇÃO DA SELEÇÃO DE FORNECEDORES
1.1 A seleção de fornecedores, oriunda do presente ato convocatório, será processada exclusivamente por meio eletrônico, pela plataforma Publinexo, disponibilizada no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx e reger- se-á nos termos dos dispositivos do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGES-DF, do Contrato de Gestão nº 001/2018 – SES/DF, da Nota Técnica nº 95/2019, emitida pela Assessoria Jurídica do IGES-DF, da declaração de disponibilidade orçamentária, emitida pela Superintendência de Economia e Finanças do IGES-DF e da autorização do gestor para a abertura da seleção de fornecedores.
DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DA SELEÇÃO DE FORNECEDORES:
a) Período de acolhimento das propostas:
De 23/05/2019 às 17 horas até o dia 04/06/2019 às 14h59min;
b) Data da pregão: 04/06/2019;
c) Horário: a partir das 15 horas (horário de Brasília-DF);
d) Local: Plataforma Publinexo Público: xxx.xxxxxxx.xxx;
e) Os contatos deverão ser estabelecidos com a:
Gerência de Compras e Contratos do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES-DF;
SHMS – Área Especial, Quadra 101 – Bloco A; XXX 00.000-000 Brasília-DF;
Telefone (00) 0000-0000;
Correio eletrônico: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx;
f) Horário de expediente da Gerência de Compras do IGES-DF: 08 as 12 e de 14 as 18 horas;
g) A obtenção do Ato Convocatório por meio eletrônico poderá ser feita por consulta ao sítio xxx.xxxxxxx.xxx e no site xxx.xxxxxx.xxx de acordo com as disposições contidas em suas páginas, ou por solicitação ao endereço eletrônico: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx
2 DO OBJETO E VALOR ESTIMADO
2.1 O objeto da presente Seleção é o REGISTRO DE PREÇOS para a contratação de empresa especializada em serviços de segurança e alta disponibilidade, a fim de garantir o repúdio, a autenticidade e a integridade dos procedimentos e processos do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES-DF, conforme descrições constantes no anexo I – Elemento Técnico nº 005/2019.
2.2 O Valor estimado para a contratação: R$ 5.973.073,33 (Cinco milhões novecentos e setenta e três mil setenta e três reais e trinta e três centavos).
3 DO FUNDAMENTO LEGAL DA SELEÇÃO DE FORNECEDORES
3.1 A contratação de empresa para execução dos serviços, objeto deste ato convocatório, obedece aos termos dos dispositivos do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGES-DF, publicado no DODF n° 77 de 25 de abril de 2019.
4 DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
4.1 A seleção de fornecedores será realizada através da modalidade mercado digital, mediante publicação com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no sítio eletrônico do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES-DF, xxxx://xxx.xxxxxx.xxx, na rede mundial de computadores e em jornal diário
de grande circulação local, dos avisos contendo o resumo do instrumento convocatório e indicação do local onde os interessados poderão ler e obter os textos integrais.
4.2 Recomenda-se verificar o Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGES-DF, publicado no DODF n° 77 de 25 de abril de 2019 e disponível no sítio eletrônico deste Instituto (xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx).
4.3 Conforme previsto no art. 49 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGES-DF, a Lei 8.666/93 e demais leis ou normativos federais ou distritais de licitações e contratos públicos NÃO SE APLICAM, nem de forma complementar ou subsidiária, ao processo de contratações do IGES-DF.
4.4 O objeto será fornecido ou a prestação do serviço será realizada, conforme demanda.
4.5 O prazo para assinatura do instrumento pela empresa vencedora da seleção de fornecedores será de 03 (três) dias úteis após a homologação e convocação para assinatura.
5 DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
5.1 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao presente ato convocatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa e deverão ser enviados ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES-DF, até o 3º (terceiro) dia útil antes da abertura da sessão da seleção de fornecedores.
5.2 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES-DF, podendo ser enviados por meio de correio eletrônico xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx ou xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx identificando no campo assunto o respectivo número do ato convocatório.
5.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
5.4 As respostas dos pedidos de esclarecimentos serão emitidas por meio de correio eletrônico.
5.5 Qualquer modificação relevante no ato convocatório que resulte na alteração das propostas encaminhadas exige-se divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.6 Não serão acolhidos os pedidos de esclarecimentos e/ou recursos apresentados fora do prazo estabelecido no item 5.1.
6 DA CONDUÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
6.1 A seleção dos fornecedores será afeto a uma comissão, observando-se o estabelecido no Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGES-DF.
7 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar desta seleção de fornecedores os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado no objeto, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste ato convocatório e seus anexos.
7.2 O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES-DF disponibilizará no seu sítio eletrônico na rede mundial de computadores, cadastro de fornecedores, para pessoas físicas ou jurídicas interessadas em participar de seleções de fornecedores ou de contratações do Instituto.
7.3 É obrigatória a leitura do anexo I – Elemento Técnico nº 005/2019 e demais anexos onde constam todas as informações detalhadas dos materiais que devem ser fornecidos, bem como as obrigações do fornecedor, a saber:
a. Do objeto;
b. Características do objeto;
c. Justificativa da Contratação;
d. Condições de pagamento;
e. Vigência contratual;
f. Cronograma de implantação;
g. Habilitação e qualificação;
h. Critérios de aceitação e julgamento de propostas;
i. Local da execução;
j. Modelo de planilha para formação de preços e serviços;
k. Sanções Administrativas;
l. Repactuação Contratual;
m. Rescisão contratual;
n. Fiscalização;
o. Obrigações do contratante;
p. Obrigações da contratada;
q. Parcelamento do Objeto;
r. Foro;
s. Anexos II, III, IV e V
7.4 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES-DF;
b. Tenham sido declarados inidôneos por qualquer esfera de Governo;
c. Estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
d. Cuja pessoa física, sócio (s), dirigente (s), gerente (s) ou empregado, seus respectivos cônjuges ou companheiros, pertença ao quadro de empregados, do Conselho de Administração do IGES-DF e desvinculados a menos e 06 (seis) meses da data da publicação do ato convocatório;
e. Demais hipóteses de vedação previstas pelo Regulamento de Compras do IGES-DF.
7.5 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de uma empresa na presente Seleção de Fornecedores, tampouco apresentação de documentação de habilitação com CNPJ distinto do cadastrado na plataforma.
7.6 Cada fornecedor apresentará somente 01 (uma) proposta de acordo com as exigências deste ato convocatório e seus anexos.
7.7 O fornecedor arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado da seleção de fornecedores.
7.8 A prestação de serviços deverá seguir o descritivo constante no anexo I – Elemento Técnico nº 005/2019, que é de leitura obrigatória para todos os participantes e/ou interessados.
7.9 A participação na seleção de fornecedores implica na aceitação total de todas as condições estabelecidas neste ato convocatório e seus anexos.
8 CADASTRAMENTO NA PLATAFORMA
8.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da seleção de fornecedores na modalidade mercado digital deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema eletrônico Publinexo para a geração do login e de senha de acesso. A senha é de responsabilidade da pessoa física credenciada que representa a empresa, sendo, pessoal e intransferível, devendo ser mantida sob sigilo absoluto.
8.2 A Plataforma Publinexo Público pode ser acessada através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.
8.3 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
8.4 O uso da senha de acesso pelo participante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES-DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.5 O cadastramento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da empresa ou seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao mercado digital do IGES-DF.
9 CADASTRO DAS PROPOSTAS
9.1 O participante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado no item 1.1, alínea a, deste ato convocatório, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
9.1.1 As propostas inseridas na plataforma deverão apresentar um único valor, sendo o MENOR VALOR GLOBAL (36 meses) para o lote 01 (com todos os serviços inclusos e com seus respectivos quantitativos), com no máximo quatro casas decimais, sendo desprezadas as restantes. Para isso, a empresa participante deverá realizar a leitura do Elemento Técnico e demais anexos.
9.1.1 Não será aceito a participação de duas ou mais empresas que contenham os mesmos sócios e/ou representantes legais ou ainda, CNPJ distintos.
9.2 A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxx.xxx nos campos específicos para login e senha.
9.3 O encaminhamento da proposta implica no integral conhecimento e atendimento às exigências previstas no ato convocatório.
9.4 Os participantes serão responsáveis por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.5 É obrigação de o participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Seleção de Fornecedores, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.6 Encerrado o prazo para recebimento de propostas, nenhum outro será aceito independentemente de qualquer alegação ou motivo.
9.7 Como requisito para a participação a concorrente deverá manifestar, sob as penas da lei, por meio de declaração expressa, que as informações da sua proposta comercial são verdadeiras.
10 PROPOSTA COMERCIAL
10.1 A proposta comercial deverá ser elaborada e cadastrada por meio do endereço eletrônico
xxx.xxxxxxx.xxx e deverá conter obrigatoriamente:
a. Preço unitário e valor total expresso em R$ (Reais);
b. Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias.
10.2 O valor proposto deverá ser elaborado com todas as despesas relativas ao objeto contratado, bem como com os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, fretes, remunerações, despesas fiscais, sociais, previdenciárias e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta modalidade.
10.3 Os serviços cotados deverão atender na íntegra a descrição apresentada nos anexos I e II deste Ato Convocatório.
11 DA SESSÃO PÚBLICA DO MERCADO DIGITAL
11.1 A abertura da seleção de fornecedores dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, indicados no item 1.1, alíneas a, b, c e d deste ato convocatório, com a divulgação das propostas de preços recebidas para o lote 01 – prestação de serviços para adequação de infraestrutura de redes lógicas, disputados de forma simultânea.
11.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e as empresas participantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (chat).
11.3 É obrigação da participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da seleção de fornecedores, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
11.4 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste ato convocatório, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
11.5 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.6 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
12 DOS LANCES
12.1 Os fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da etapa de lances, podendo encaminhar lances exclusivamente por meio da plataforma.
12.2 Os fornecedores poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado.
12.3 Aberta a etapa competitiva será considerada como primeiro lance a proposta inicial de menor valor apresentada.
12.4 A cada lance ofertado, o fornecedor será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
12.5 Os lances ofertados serão no MENOR VALOR GLOBAL (36 meses) para o lote 01 (com todos os serviços inclusos e seus respectivos quantitativos), com no máximo quatro casas decimais, sendo desprezadas as restantes.
12.6 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
12.7 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico.
12.8 Durante o transcurso da sessão pública, as participantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da participante.
12.9 Durante a fase de lances o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
12.10 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às participantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
12.11 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
12.12 A negociação poderá ser feita com as demais participantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer acima do orçamento estimado.
12.13 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá convocar o fornecedor para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, com prazo razoável estabelecido pelo pregoeiro no ato da solicitação, sob pena de não aceitação da proposta.
12.14 Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no sistema eletrônico a nova data e horário para a continuidade da Seleção de Fornecedores.
13 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1 Após parecer técnico, o julgamento do critério a ser utilizado para a classificação das propostas será o de menor preço global para o lote 01.
13.2 Concluída a classificação das propostas, será elaborado o julgamento final internamente, podendo ser aberta negociação com os participantes, visando à redução dos preços.
13.3 A empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta e a documentação de habilitação completa adequada ao último lance/negociação, no prazo a ser estabelecido pelo pregoeiro (sob pena de desclassificação em caso de descumprimento) por meio da opção “anexo proposta” do sistema Publinexo. Em casos justificáveis, o prazo poderá ser estendido.
13.4 Verificada a documentação pertinente, se a proposta de menor preço não for aceitável ou se a competidora não atender às exigências do ato convocatório, o IGES-DF examinará as ofertas subsequentes, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua classificação, passando para a fase de habilitação.
13.5 Ao final do certame será declarada apenas 01 (uma) única empresa vencedora da Seleção de Fornecedores.
14 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS
14.1 Em até 03 (três) dias úteis, contados da convocação pelo IGES-DF, o fornecedor vencedor deverá encaminhar sua proposta original completa, bem como a documentação de habilitação impressa e assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena, de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
14.2 Quando necessário, o IGES-DF solicitará o envio da proposta via e-mail.
14.3 A proposta de preços deverá conter:
a. Razão social, número do CNPJ, endereço completo, telefones fixo e celular e endereço eletrônico do fornecedor;
b. Número do ato convocatório e modalidade;
c. Especificação clara, completa e detalhada do (s) serviço (s) a ser(em) prestado (s), conforme ato convocatório e seus anexos;
d. Valor do lance vencedor de cada item e/ou lote, discriminando o preço unitário do(s) item(ns) que o compõe;
e. Declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias contados da assinatura;
f. Dados bancários informando o nome do banco e o código, o número da agência e o número da conta corrente;
g. O (s) preço (s) deverá (ão) ser em moeda corrente nacional, devendo nele (s) estarem incluídas todas as despesas (tributos, encargos sociais, preços públicos, embalagens, fretes, seguros e, outros que porventura possam recair sobre o objeto do ato convocatório);
h. Prevalecerão no caso de divergências, os valores por extenso sobre os numéricos;
i. Os preços unitários deverão ser apresentados com no máximo 04 (quatro) casas decimais após a vírgula e o preço total de cada item não poderá conter mais de 02 (duas) casas decimais após a vírgula. O valor global do item e/ou lote deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado;
j. Os preços unitários que resultarem em dízima periódica (permitido máximo de quatro casas decimais) deverão ser adequados, devendo sempre o valor total do lote obtido após adequação, ser igual ou inferior ao valor total do lote ofertado na disputa eletrônica;
k. Os fornecedores deverão observar o ANEXO III – MODELO PADRÃO DE PROPOSTA
deste ato convocatório, para composição da proposta de preços.
15 DA HABILITAÇÃO
15.1 Será solicitada a documentação de habilitação somente ao concorrente vencedor, através do recurso disponível na plataforma Publinexo para verificar o atendimento das condições de habilitação. O fornecedor que não enviar a documentação no prazo a contar da solicitação do pregoeiro (item 13.3), SERÁ INABILITADO.
15.1.1 CHECK LIST - Para fins de habilitação ao certame, os concorrentes terão de satisfazer os requisitos da documentação relativos à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista e outras exigências complementares contidas neste Ato Convocatório, logo após a aceitação da proposta e será apresentado conforme descrito no Anexo V deste Ato Convocatório.
15.1.2 PARA FINS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA, SERÁ EXIGIDO PROVA DE CONCEITO, CONFORME O ANEXO IV DO ATO CONVOCATÓRIO.
15.1.3 O IGES-DF poderá solicitar documentação complementar caso seja necessário e conveniente à habilitação do fornecedor.
15.2 Como condição prévia à habilitação o fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, deverá comprovar a não existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, por meio da apresentação dos seguintes documentos:
a. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União;
b. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
c. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
d. Certidão Negativa de Falência ou Concordata (art.192, Lei nº 11.101/2005), Recuperação Judicial ou Extrajudicial e Execução patrimonial, expedidas pelo setor de distribuição da Justiça Comum, Justiça Federal e Justiça do Trabalho do domicílio ou domicílios da pessoa física ou jurídica;
e. Plano de Continuidade de negócios.
15.3 O fornecedor deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
15.3.1 REFERENTES À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a. No caso de empresa individual: registro empresarial na Junta Comercial;
b. No caso de sociedades comerciais: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores reconhecido nacionalmente (CNH, Carteira de Identidade, Registro Profissional ou outro);
c. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
d. No caso de sociedades por ações: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;
e. No caso de sociedades civis: inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes no Registro civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.3.2 QUANTO À REPRESENTAÇÃO:
a. Se representante legal apresentar procuração por instrumento particular ou público, com poderes para praticar os atos pertinentes ao certame.
b. Na hipótese de procuração por instrumento particular, deverá vir acompanhada do documento constitutivo do proponente ou de outro documento em que esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
c. O representante legal constante na procuração deverá apresentar cópia da carteira de identidade ou documento equivalente, assim como do sócio outorgante.
d. Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
15.3.3 QUANTO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a. Comprovante de inscrição e de situação cadastral no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
b. Certidão Negativa de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c. Certidão Negativa de regularidade perante a Fazenda Estadual, Distrital ou Municipal da sede do Fornecedor;
d. Certidão Negativa de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante certidão negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
e. Certidão Negativa de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
f. Certidão Negativa de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
g. Inscrição estadual/municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor;
h. Alvará de funcionamento estadual/municipal da empresa emitido por órgão competente.
16 QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA
QUANTO À REGULARIDADE FINANCEIRA, DEVERÁ SER APRESENTADO:
16.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
16.2 O fornecedor terá sua situação financeira avaliada, com base na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que um (> 1), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG =
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC =
; e
Passivo Circulante
16.3 As empresas que apresentarem resultado menor do que 01 (um) em qualquer um dos índices referidos no subitem anterior deverão comprovar que possuem patrimônio líquido mínimo, correspondente a 10% do valor total do(s) item(ns) considerado(s) vencedor(es).
16.4 O disposto no subitem anterior aplica-se, igualmente, quando não for possível a verificação dos índices por meio do SICAF.
16.5 O fornecedor registrado no SICAF terá sua situação financeira avaliada automaticamente pelo sistema, com base nas fórmulas acima.
16.6 A habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista dos fornecedores será verificada, online, no SICAF, após a análise, julgamento e aceitabilidade da proposta.
17 RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1 Decorrida a fase de habilitação e declarado o vencedor, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos imediatamente posteriores à declaração, para os demais participantes apresentarem manifestação prévia e motivada da intenção de interpor recurso, através do sistema eletrônico, em campo próprio.
17.2 Os interessados que manifestaram e motivaram a intenção de interpor recurso apresentarão memoriais, dirigidos ao subscritor do ato convocatório, podendo fazer através do ambiente do sistema eletrônico site: xxx.xxxxxxx.xxx, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados imediatamente ao término do prazo de 30 (trinta) minutos para manifestação motivada da intenção de interpor recurso, ficando as demais participantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr imediatamente ao término do prazo do recorrente.
17.3 O acolhimento de recurso implicará à invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.4 A falta de manifestação do fornecedor de interpor recurso importará na decadência do direito de recurso.
17.5 Não havendo recurso quanto à declaração de vencedor, o pregoeiro adjudicará o objeto ao primeiro classificado por item, encaminhando o processo para homologação pela autoridade superior.
18 DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1 Os serviços deverão ser executados no Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES-DF no endereço: SHMS – Setor Médico Hospitalar Sul, Quadra 101, CEP: 70.330-900, Brasília-DF, nas áreas estabelecidas no anexo I – Elemento Técnico nº 005/2019 deste Ato Convocatório.
18.2 Os serviços executados deverão estar de acordo com as especificações, quantificações e prazos contidos no anexo I – Elemento Técnico nº 005/2019, devendo ser prestados sempre com excelência, segundo os padrões definidos pelos órgãos de controle de qualidade e padronização do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES-DF, atender as Normas Regulamentadoras, bem como as recomendações dos órgãos fiscalizadores, no que couber.
19 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
19.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, notificando a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
19.3 Pagar a Contratada o valor resultante da execução dos serviços, no prazo e condições estabelecidas no Contrato.
19.4 Emitir procuração específica com poderes para representá-lo nas ações que forem confiadas aos advogados da Contratada.
19.5 Fornecer todos os subsídios necessários ao desempenho da atividade da Contratada, encaminhando os documentos necessários à adequada realização dos serviços.
19.6 Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do instrumento contratual, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
20 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1 Cumprir fielmente as condições e exigências contidas neste Elemento Técnico e seus anexos
.
20.2 Manter responsável pela supervisão permanente dos serviços prestados, durante todo o período de vigência do contrato, com poderes de representante legal e um substituto para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato, sem ônus adicional para o IGES-DF.
20.3 Fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes, fiscalização essa que se dará independentemente da que será exercida pelo IGES-DF.
20.4 Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Elemento Técnico, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, sem qualquer ônus adicional ao IGES-DF.
20.5 Comunicar à equipe de fiscalização do contrato, formalmente, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
21.7. Responsabilizar-se pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar ao IGES-DF ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução dos serviços, devendo, nesses casos, o IGES-DF abater o valor correspondente dos pagamentos devidos.
20.8. Responsabilizar-se pelo ônus decorrente de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra o IGES-DF, procedentes da prestação dos serviços do objeto desta contratação.
20.9 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do IGES-DF.
20.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida no Ato Convocatório, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições federais e outras legalmente exigíveis.
20.13. Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e contatos.
20.14 Atender às solicitações do IGES-DF, de acordo com as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativo e cronogramas físicos que venham a ser estabelecidos, ou quaisquer outras solicitações inerentes ao objeto do elemento técnico;
20.15 Refazer, por sua conta, os serviços rejeitados pelo IGES-DF.
20.16 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo IGES-DF quanto à execução das atividades previstas.
20.17 Proibir a veiculação de publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto do contrato, salvo se houver prévia autorização da administração do IGES-DF.
20.18. Executar os serviços por intermédio de profissionais qualificados, com experiência e conhecimento compatíveis com os serviços a serem realizados, apresentando, quando solicitado pelo IGES-DF, as comprovações necessárias.
20.19 Submeter às decisões e os documentos técnicos dos projetos à aprovação da área de TI do IGES-DF.
20.20 Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, de previdência social e normas regulamentadoras da medicina e segurança do trabalho.
20.21 Adequar os seus recursos humanos e materiais visando atender as demandas solicitadas pelo IGES- DF na medida em que não existe compromisso na distribuição uniforme das demandas ao longo do contrato.
20.22 Reparar, corrigir, remover e reconstruir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
20.23 Entregar ao IGES-DF todos os arquivos, versões finais de produtos, documentos e quaisquer outros artefatos produzidos. A ausência de qualquer item acarretará aplicação das sanções administrativas.
20.25 Seguir, se couber, o regimento interno do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal no que se diz respeito a rotinas, segurança no trabalho entre outros regulamentos pertinentes para o desenvolvimento do objeto contratado.
20.26 Publicar em sua página web sua DPC e as PCs aprovadas que implementa;
20.27 Informar a emissão do certificado ao respectivo solicitante;
20.28 Manter e garantir a integridade, o sigilo e a segurança da informação por ela tratada;
20.29 Manter contrato de seguro de cobertura de responsabilidade civil decorrente das atividades de certificação digital e de registro, com cobertura suficiente e compatível como risco dessas atividades, de acordo com as normas do CG da ICP-Brasil;
20.30 Informar às terceiras partes e titulares de certificado acerca das garantias, coberturas, condicionantes e limitações estipuladas pela apólice de seguro de responsabilidade civil contratada nos termos acima;
20.31 Confirmar a identidade do solicitante e a validade da solicitação;
30.32 Encaminhar a solicitação de emissão ou de revogação de certificado à AC responsável utilizando protocolo de comunicação seguro, conforme padrão definido no documento CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA AS ARs DA ICPBRASIL[1];
20.33 Identificar e registrar todas as ações executadas, conforme as normas, práticas e regras estabelecidas pelo CG da ICP-Brasil;
20.34 Manter a conformidade dos seus processos, procedimentos e atividades com as normas, critérios, práticas e regras estabelecidas pela AC vinculada e pela ICP-Brasil, em especial com o contido no documento CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA AS AR`s DA ICP-BRASIL [1];
20.35 Manter e garantir a segurança da informação por elas tratada, de acordo com o Estabelecido nas normas, critérios, práticas e procedimentos da ICP-Brasil;
20.36 Manter e testar anualmente seu Plano de Continuidade do Negócio - PCN;
20.37 Proceder o reconhecimento das assinaturas e da validade dos documentos apresentados conforme norma da ICP-Brasil;
20.38 Garantir que todas as aprovações de solicitação de certificados sejam realizadas em instalações técnicas autorizadas a funcionar como AR vinculadas credenciadas.
20.39 Xxxxxxxx a garantia de Reposição do item 2, sem ônus para a CONTRATANTE conforme descrito neste documento;
20.40 Para garantia de reposição será necessária a emissão de um novo certificado e a revogação do certificado anterior.
21 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1 Homologado o resultado da seleção de fornecedores, terá o adjudicatário o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para fazer o download, assinar, fazer o upload no sistema eletrônico e encaminhar à Gerência de Compras e Contratos do IGES-DF, 02 (duas) vias originais da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGES-DF.
21.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao IGES-DF promover as negociações junto aos fornecedores. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I – liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II – convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, o IGES-DF deverá proceder ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
21.3 O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) não retirar a ordem de fornecimento ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo IGES-DF, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas deste artigo será formalizado por despacho, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
21.4 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
21.5 A recusa injustificada de fornecedor em cumprir as obrigações assumidas ensejará a aplicação das penalidades cabíveis.
21.6 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado NO MÁXIMO UMA VEZ, POR IGUAL PERÍODO, desde que comprovada a vantagem para a administração, conforme previsto no art. 15 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGES-DF.
21.7 O registro de preço não importa direito subjetivo à contratação de quem ofertou o preço registrado, sendo facultada a realização de contratações de terceiros sempre que houver preços mais vantajosos.
21.8 Serão formalizadas tantas atas de registro de preços quanto necessárias para o registro de todos os lotes/itens constantes no elemento técnico, com a indicação do fornecedor vencedor, a descrição do(s) lote (s)/item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
22 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
22.1 Após a declaração definitiva de vencedor, o participante será convocado para assinatura do Contrato ou instrumento equivalente.
22.2 Previamente à formalização da contratação, o IGES-DF realizará consulta ao SICAF/CEIS, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN para identificar eventual proibição da empresa adjudicatária de contratar com o Poder Público.
22.2.1 O participante terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Ato Convocatório.
22.2.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o IGES-DF para a assinatura do Contrato ou retirada do instrumento equivalente, o IGES-DF poderá encaminhá-lo para assinatura, por meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
22.3 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrada e aceita pelo IGES-DF.
22.3.1 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair ao direito de contratação, bem como aplicação das penalidades previstas no Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGES-DF e no Contrato.
23 DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
23.1 Os serviços do objeto do presente ato convocatório terão o prazo de vigência conforme o item 5 do respectivo Elemento Técnico.
24 GARANTIA CONTRATUAL
24.1 Após a assinatura do instrumento contratual, a empresa Contratada deverá prestar garantia destinada a assegurar a plena execução do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do instrumento, de acordo com o artigo 30 da Resolução CA/IGES-DFDF nº 01/2019 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGES-DF, em uma das seguintes modalidades, a ser escolhida a seu critério:
a. caução em dinheiro;
b. fiança bancária ou;
c. seguro garantia.
24.2 A Contratada deverá prestar a garantia em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato e só poderá ser levantada ao final da vigência contratual.
24.3 A garantia deverá cobrir todo o período de vigência contratual.
24.4 No instrumento de garantia O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES-DF deverá constar como beneficiário do seguro.
24.5 O atraso na prestação da garantia ou sua apresentação em desacordo com este ato convocatório ensejará a aplicação de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estipulado para a garantia.
24.6 A falta de prestação da garantia no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do dia útil imediato ao da assinatura do contrato, ensejará a instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade, de que poderá resultar o impedimento de licitar e contratar com O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES-DF pelo prazo de até 02 (dois) anos e, ainda, a rescisão unilateral do contrato por inexecução da obrigação e a aplicação de multa, nos termos do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGES-DF.
25 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
25.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente mediante a apresentação dos originais da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Núcleo de Segurança e Medicina do Trabalho do IGES-DF.
25.2 A Nota Fiscal/Fatura terá que ser emitida, obrigatoriamente, com o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) apresentado na proposta, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matrizes.
25.3 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias úteis, por meio de depósito bancário em conta corrente, contados do recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada pela Gerência responsável.
25.4 Sendo o pagamento realizado mediante depósito em conta corrente, o fornecedor não deverá fazer a emissão de boleto bancário, sob pena de haver cobrança indevida.
25.5 Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de nota fiscal, conforme segue:
a. Nota Fiscal;
b. A empresa deverá emitir uma nota fiscal específica para cada pedido e respectiva entrega efetuada, na forma abaixo:
NOME: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL
ENDEREÇO: SHMS – ÁREA ESPECIAL, QUADRA 101, BLOCO A CEP: 70.335-900 – BRASÍLIA/DF
CNPJ: 28.481.233/0001-72
c. Na nota fiscal ou fatura deverá constar obrigatoriamente o nome do Banco, agência e conta corrente da EMPRESA, para realização do pagamento obrigatoriamente por crédito em conta corrente.
d. Caso as notas fiscais ou faturas tenham sido emitidas com incorreções ou em desacordo com a legislação vigente, serão devolvidas e o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da reapresentação das mesmas.
e. Caso algum item constante na nota fiscal seja impugnado, o IGES-DF liberará a parte não sujeita a contestação, retendo o restante do pagamento até que seja sanado o problema.
25.6 Havendo necessidade de providência(s) complementare(s) a ser(em) realizada(s) por parte do fornecedor, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas e não será devida atualização financeira.
26 DA FISCALIZAÇÃO
26.1 A fiscalização da prestação dos serviços será exercida pela Gerência de Infraestrutura da Superintendência de Tecnologia da Informação do IGES-DF.
27 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1 No caso de descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas neste Ato Convocatório, a contratante deverá aplicar ao Fornecedor as seguintes sanções administrativas, segundo a gravidade da falta cometida:
27.1.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos;
27.2 A penalidade de advertência será aplicada pelo IGES-DF, mediante comunicado:
27.2.1 Das áreas requisitantes nos casos referentes ao procedimento de Seleção de Fornecedores;
27.2.2. Do responsável pelo recebimento dos serviços.
27.2.3 Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor total do contrato por dia até o décimo dia de atraso injustificado. A multa prevista nesta alínea será dividida por 24 (fração hora) e cobrada por hora, quando se tratar de atrasos injustificados referentes a solução das ocorrências previstas na tabela de nível de serviço presente no Elemento Técnico, limitando-se a 5% no total;
27.2.4 Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) sobre o valor total contratado por dia, para cada dia de atraso injustificado subsequente ao décimo dia. A multa prevista nesta alínea será dividida por 24 (fração hora) e cobrada por hora, quando se tratar de atrasos injustificados referentes a solução das ocorrências previstas na tabela de nível de serviço presente no Ato Convocatório;
27.3 A recusa injustificada da empresa vencedora em receber o Instrumento Contratual caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas.
27.4 A multa eventualmente imposta à Contratada será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus. Caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber do IGES-DF, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de sua intimação para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo não sendo efetuado o pagamento, proceder-se-á a cobrança judicial da mesma;
27.5 O pagamento da multa que trata o item anterior deverá ser depositado em banco, em nome do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGES-DF no prazo estabelecido neste Chamamento.
27.6 As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo do IGES-DF.
27.7 As multas previstas neste Chamamento não eximem a interessada/vencedora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao IGES-DF;
27.8 Os atrasos injustificados superiores a 10 (dez) dias serão considerados como inexecução parcial.
27.9 Os atrasos injustificados superiores a 30 (trinta) dias serão considerados como inexecução total
27.10 As multas poderão ser descontadas dos pagamentos imediatamente subsequentes à sua aplicação.
27.11 Suspensão temporária de participar em Ato Convocatório e impedimento de contratar com o IGES-DF, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
27.12 As penalidades de suspensão temporária e impedimento de contratar serão aplicadas pelo IGES-DF.
27.13 No caso de aplicação das penalidades previstas no item anterior, será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
27.14 As sanções previstas no presente item não afastam eventuais outras sanções ou medidas administrativas previstas na legislação aplicável.
27.15 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao Fornecedor, observando-se o procedimento previsto na Resolução CA/IGES-DFDF Nº 1/2019
27.16 A autoridade competente, quando da aplicação e dosimetria das sanções, levará em consideração, na fixação do percentual da sanção aplicável, dentre os limites máximos e mínimos abstratamente previstos à hipótese, a gravidade e a recorrência do infrator, a suficiência à reprimenda da infração, o oferecimento de risco ao usuário, o dano causado, bem como o caráter educativo/pedagógico da pena, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
27.17 As sanções decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre
27.18 A aplicação de penalidade deverá ser precedida do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias corridos a empresa para defesa, contados da data do recebimento da notificação.
27.19 As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime o Fornecedor da plena execução do objeto.
27.20 Na hipótese de cumulação a que se refere o item acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
27.21 O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente do IGES-DF.
27.22 Para qualquer descumprimento exposto neste instrumento serão aplicadas as sanções estabelecidas nos Arts. 41 e 42 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGES-DF.
28 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1 Poderá O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES-DF revogar o presente ato convocatório, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao fornecedor direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
28.2 O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES-DF poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por empregado/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
28.3 O fornecedor é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do ato convocatório, bem como no fornecimento/execução do objeto a ser contratado. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da seleção de fornecedores que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido vencedora, na rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
28.4 É facultado ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES-DF, em qualquer fase da seleção de fornecedores, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta.
28.5 O fornecedor intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES-DF, sob pena, de desclassificação/inabilitação.
28.6 O não atendimento das exigências formais não essenciais não importará no afastamento do fornecedor, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
28.7 As normas que disciplinam este ato convocatório serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os fornecedores, desde que não comprometam os interesses do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES-DF e a finalidade e a segurança da contratação.
28.8 As decisões referentes a este processo de seleção de fornecedores poderão ser comunicadas aos fornecedores via sistema eletrônico ou e-mail por qualquer meio de comunicação que comprove o
recebimento ou, ainda, outros meios estabelecidos no Regulamento de Compras e Contratações do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES-DF.
28.9 A tolerância do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES-DF com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração ou novação.
28.10 A contratação do serviço, objeto do presente ato convocatório, será tratado como contratação autônoma e independente para todos os fins de direito.
30.11 Os casos não previstos neste ato convocatório serão decididos pela autoridade competente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES-DF.
30.12 A participação do fornecedor nesta seleção de fornecedores implica em aceitação de todos os termos deste ato convocatório.
30.13 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste ato convocatório será o da cidade de Brasília-DF.
30.14 O fornecedor deverá comunicar ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES-DF todas as alterações porventura ocorridas nos dados cadastrais para atualização.
30.15 Para todos os efeitos deste certame, as informações deste Ato Convocatório são consideradas sobressalentes à plataforma.
31 ANEXOS
31.1 Fazem parte do presente Ato Convocatório os anexos a seguir listados:
ANEXO I | ELEMENTO TÉCNICO |
ANEXO II | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA |
ANEXO III | MODELO DE PROPOSTA |
ANEXO IV | PROVA DE CONCEITO - POP |
ANEXO V | CHECK LIST |
Brasília-DF, 22 de Abril de 2019.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Comprador Especializado IGES-DF
APROVAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO PELA GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Gerente de Compras e Contratos IGES-DF
AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Superintendente de Administração IGES-DF
AUTORIZO O PRESENTE ATO CONVOCATÓRIO, EM CONFORMIDADE COM O ARTº 19 DO REGULAMENTO PRÓPRIO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DO INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL:
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Diretor-Presidente IGES-DF
ANEXO I - ELEMENTO TÉCNICO Nº 05/2019
1. DO OBJETO
O objeto deste Elemento Técnico é a contratação, na modalidade registro de preços, de serviços de segurança e alta disponibilidade com o objetivo de garantir o repudio, autenticidade e integridade dos procedimentos e processo do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde - IGES-DF, conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | Hardware Security Module (HSM) |
2 | Sistema de integração com o prontuário eletrônico |
3 | Serviço de assinatura digital com Garantia de Reposição |
4 | Serviço de Assinatura Digital com validade Jurídica |
5 | Suporte operacional |
2. DAS CARACTERÍSTICAS DO OBJETO
Para a prestação dos serviços, objeto do presente Elemento Técnico a CONTRATADA deverá atender às necessidades do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde - IGES-DF. Considerando o custo dos ativos e recursos a serem suportados, conforme volumetria, arquitetura, serviços e necessidades que por ventura surgirem.
3. DA JUSTIFICATIVA
Uma preocupação constante da alta direção das organizações é a busca pelo alinhamento estratégico entre a área de Tecnologia da Informação e a área de negócios da Instituição, com o objetivo de atender à demanda pela alta qualidade de seus serviços, economia, confiabilidade, flexibilidade, agilidade e racionalização de seus fluxos de trabalho.
A cada dia, as empresas necessitam automatizar seus processos operacionais e administrativos e para tanto, necessita confiar e a depender cada vez mais de sua infraestrutura tecnológica para viabilizar aplicações de missão crítica e implementar novas soluções que aumentem a agilidade, a capacidade de adaptação, a otimização de custos e a melhoria da qualidade dos serviços prestados aos seus clientes e usuários.
No cenário atual, a complexidade e os riscos inerentes ao ambiente tecnológico têm gerado aumento nos custos, enquanto a satisfação dos usuários de tecnologia com o suporte e o tempo de resposta para a resolução dos problemas vem decrescendo. Tal constatação é presente, mas nas organizações em geral, tanto públicas quanto privadas.
Diante dessa realidade, é necessário que as áreas de TI das organizações mudem seu enfoque de atendimento aos usuários, de reativo para pró-ativo, alcançando um gerenciamento integrado dos processos envolvidos na entrega e suporte a serviços de tecnologia da informação.
Essa mudança se dá por meio do aumento da aderência das áreas de TI às melhores práticas de mercado, incrementando os processos de gestão dos serviços, aprimorando o controle sobre a infraestrutura tecnológica e implantando um Modelo de Governança Tecnológica que alcance o autogerenciamento e valorize as soluções sob a perspectiva de todas as áreas interessadas.
Esse Modelo de Governança Tecnológica e Gestão dos Serviços devem ser consolidados através da visão de futuro da organização, como base de orientação para a definição dos objetivos e metas estratégicas, que devem ser suportadas pelos serviços e pela infraestrutura de Tecnologia da Informação.
Esta demanda iniciou pelas organizações privadas, mas atualmente até as organizações públicas, tem adotado modelos de governança e de planejamento para as suas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação vem sendo exigida pelos Órgãos de Controle Federais.
O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde - IGES-DF foi instituído por meio do Decreto n° 38.332, de 13 de
julho de 2017, obedecendo as cláusulas do contrato de Gestão com a Secretaria de Estado de Saúde do DF, deverá observar os seguintes pontos:
a) Informatizar o IGES-DF, na sua totalidade, contemplando toda a infraestrutura tecnológica em equipamentos, sistemas informatizados, migração do legado da Secretaria de Estado da Saúde - SES, suporte técnico, até que se consiga total independência de infraestrutura tecnologia da SES.
b) manter e aperfeiçoar sistemas de coletas e analises de dados relativos à qualidade e aos custos dos serviços prestados, desenvolvendo igualmente modelos estatísticos com base na análise destes dados e estudos comparativos de avaliação de desempenho das atividades profissionais desenvolvidas;
c) atender às demandas relativas à realização de estudos específicos e de incorporação tecnológica e propostas de normas técnicas, elaboração de protocolos e procedimentos, coleta e análise de dados, avaliação de tecnologias e técnicas terapêuticas, e formação de pessoal;
d) alimentar o Sistema de Informações ou qualquer sistema que venha a substituir os anteriores nos prazos previstos pela sua regulamentação, sem gerar créditos ou onerar o teto físico-financeiro de assistência distrital;
Com tal prerrogativa, faz-se necessária a contratação de serviços tecnológicos, através de uma solução abrangente, onde as disponibilizações dos serviços serão sob demanda, flexíveis e a forma de pagamento será balizada pelo efetivo serviço realizado.
4. CONDIÇOES DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços mensais será realizado conforme cronograma abaixo:
Item | Descrição do Item |
1 | Hardware Security Module (HSM) |
Pagamento em 1 parcela até 30 dias úteis após a disponibilização do equipamento. | |
2 | Sistema de integração com o software hospitalar |
Pagamento em 1 parcela até 30 dias úteis após a entrega e aceite do sistema. | |
3 | Serviço de assinatura digital com Garantia de Reposição |
Pagamento realizado até 30 dias úteis após a emissão do primeiro certificado digital. | |
4 | Serviço de Assinatura Digital com validade Jurídica |
Pagamento mensal, a primeira, será de até 30 dias úteis após o aceite do serviço. | |
5 | Suporte operacional |
Pagamento mensal, a primeira após a entrega primeira entrega dos itens 1, 2, 3 e 4. |
5. VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de vigência da contratação é de 36 meses corridos, havendo a possibilidade de ser prorrogado posteriormente, mediante Termo Aditivo nos termos do Art. 29 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde - IGES-DF.
6. DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO, PAGAMENTO E DA MATRIZ DE RESPONSABILIDADE
1ª | Assinatura do Contrato | Dia “D” | CONTRATANTE e |
CONTRATADA | |||
2ª | Reunião inicial para entrega do cronograma para início de instalação da solução | Até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato | CONTRATANTE e CONTRATADA |
3ª | Disponibilização do HSM | Até 30 (trinta) dias corridos após a reunião inicial da entrega do projeto de instalação da solução | CONTRATADA |
Aceite provisório | No ato da implantação da solução | CONTRATANTE | |
4ª | Instalação e configuração da solução | Início: Até 20 dias corridos após a instalação e configuração do ítem 1 Fim: Até 10 dias corridos contados do início da instalação | CONTRATADA |
Emitir termo de aceite definitivo | Até 5 dias corridos após a conclusão e homologação do serviço de instalação e configuração da solução | CONTRATANTE | |
5ª | Disponibilização das demandas | Os serviços serão demandados e executados mediante emissão de Ordem de Serviço, após aceite definitivo do item 1. | CONTRATANTE |
6ª | Serviço de assinatura e Suporte Operacional | Os serviços serão mensais e executados periodicamente | CONTRATENTE E CONTRATADA |
7. DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para fins de habilitação ao certame, os concorrentes terão de satisfazer os requisitos relativos à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista e outras exigências complementares contidas neste Elemento Técnico, logo após a aceitação da proposta e será apresentado conforme descrito no Anexo V (Check List).
7.1. Relativa à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente inscrito, em se tratando de sociedades empresárias e, quando for o caso, ata de eleição dos gestores;
c) Os documentos mencionados no subitem anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
d) Certidão de inscrição do Ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da ata de eleição da diretoria em exercício; e
7.2. Relativa à Regularidade Fiscal e Econômico-financeiro:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional e à Dívida Ativa da União, mediante apresentação de certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com informações da situação do sujeito passivo quanto aos tributos administrados pela SRF e à Dívida Ativa da União;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da Lei;
e) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, ou documento equivalente, que comprove sua regularidade.
f) Certidão Negativa de Falência ou Concordata (art.192, Lei nº 11.101/2005), Recuperação Judicial ou Extrajudicial e Execução patrimonial, expedidas pelo setor de distribuição da Justiça Comum, Justiça Federal e Justiça do Trabalho do domicílio ou domicílios da pessoa física ou jurídica.
7.3. Relativa à Habilitação técnica:
a) Empresa comprovará sua capacidade técnica na realização da POC, anexo IV.
7.4 Prova de regularidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
8. DOS CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. A proposta de preços deverá conter o prazo de validade e planilha de custo, discriminando o custo unitário por item e o valor total dos serviços a serem executados no IGES-DF.
8.2. Nos preços apresentados deverão estar incluídas todas as despesas com materiais, mão de obra, deslocamentos, hospedagens, ferramentas, equipamentos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, custos diretos e indiretos e quaisquer outros encargos, quando necessários à perfeita execução do objeto da presente solicitação.
9. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
9.1. Atendidos todos os requisitos estabelecidos neste documento, será contratada a empresa que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, e atenda as qualificações desta Especificação Técnica, nos termos do Regulamento de Compras e Contratações do IGES-DF.
10. DO LOCAL DE EXECUÇÃO:
10.1 Os serviços deverão ser prestados nas dependências do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde - IGES-DF, situado na SHMS – Área Especial Quadra 101 – Brasília-DF – XXX 00.000-000.
11. DO MODELO DE PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS E SERVIÇO.
11.1 A proposta deverá ser apresentada conforme quadro demonstrativo abaixo:
ITEM | Descrição | Detalhamento | UNIDADE | QTDE. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | Hardware Security Module (HSM) | Equipamento | Instância | 2 | ||
2 | Sistema de integração com o software hospitalar | Sistema | Entrega | 1 | ||
3 | Serviço de assinatura digital com Garantia de Reposição | Serviço recorrente | Unitário | 4.000 | ||
4 | Serviço de Assinatura Digital com validade Juridica | Serviço recorrente | Mensal | 36 | ||
5 | Suporte operacional | Serviço recorrente | Mensal | 36 |
11.2 O preço do valor total deverá ser expresso em numeral e por extenso.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições presentes nesta Especificação Técnica, serão aplicadas as sanções estabelecidas nos Arts. 41 e 42 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde – IGES-DF.
13. DA REPACTUAÇÃO CONTRATUAL
13.1 Nos termos do Art. 34 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde – IGES-DF, o contrato poderá, mediante justificativa, nas mesmas condições contratuais ser aditados com acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras até 50% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.1.1 O contrato celebrado poderá ser revisado ou ajustado a qualquer momento com a finalidade de otimizar resultados em termos de qualidade e preço em compatibilidade com a realidade de mercado, desde que seja vantajoso para o IGES-DF.
13.2 Nos termos do Art. 36 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde – IGES-DF, o contrato poderá ser revisado ou ajustado, unilateralmente, a qualquer momento para:
I - redução de valores;
II - revisão das quantidades, mediante justificativa, vedada a ampliação dos valores unitários;
III - ajuste de prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega, quando necessário, em razão de fatos supervenientes;
IV - ajuste do objeto por outros correlatos ou similares, mediante justificativa, quando for mais vantajoso para a gestão e operação das atividades;
V - reequilíbrio econômico-financeiro.
13.3. Nos termos do Art. 30 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde – IGES-DF, a prestação de garantia consistirá em seguro garantia equivalente a 5 % (cinco por cento) do valor do contrato.
14. DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 A rescisão do Contrato se dará nos termos Artigos 35 e 38 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde – IGES-DF.
15. DA FISCALIZAÇÃO
15.1 A fiscalização da prestação dos serviços será exercida pela Gerência de Sistemas da Superintendência de Tecnologia da Informação do IGES-DF.
16. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
16.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
16.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, notificando a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
16.3. Pagar a Contratada o valor resultante da execução dos serviços, no prazo e condições estabelecidas no Contrato.
16.4. Emitir procuração específica com poderes para representá-lo nas ações que forem confiadas aos advogados da Contratada.
16.5. Fornecer todos os subsídios necessários ao desempenho da atividade da Contratada, encaminhando os documentos necessários à adequada realização dos serviços.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 Publicar em sua página web sua DPC e as PCs aprovadas que implementa;
17.2 Informar a emissão do certificado ao respectivo solicitante;
17.3 Manter e garantir a integridade, o sigilo e a segurança da informação por ela tratada;
17.4 Manter contrato de seguro de cobertura de responsabilidade civil decorrente das atividades de certificação digital e de registro, com cobertura suficiente e compatível como risco dessas atividades, de acordo com as normas do CG da ICP-Brasil;
17.5 Informar às terceiras partes e titulares de certificado acerca das garantias, coberturas, condicionantes e limitações estipuladas pela apólice de seguro de responsabilidade civil contratada nos termos acima;
17.6 Confirmar a identidade do solicitante e a validade da solicitação;
17.7 Encaminhar a solicitação de emissão ou de revogação de certificado à AC responsável utilizando protocolo de comunicação seguro, conforme padrão definido no documento CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA AS ARs DA ICPBRASIL[1];
17.8 Identificar e registrar todas as ações executadas, conforme as normas, práticas e regras estabelecidas pelo CG da ICP-Brasil;
17.9 Manter a conformidade dos seus processos, procedimentos e atividades com as normas, critérios, práticas e regras estabelecidas pela AC vinculada e pela ICP-Brasil, em especial com o contido no documento CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA AS AR`s DA ICP-BRASIL [1];
17.10 Manter e garantir a segurança da informação por elas tratada, de acordo com o Estabelecido nas normas, critérios, práticas e procedimentos da ICP-Brasil;
17.11 Manter e testar anualmente seu Plano de Continuidade do Negócio - PCN;
17.12 Proceder o reconhecimento das assinaturas e da validade dos documentos apresentados conforme norma da ICP-Brasil;
17.13 Garantir que todas as aprovações de solicitação de certificados sejam realizadas em instalações técnicas autorizadas a funcionar como AR vinculadas credenciadas.
17.14 Xxxxxxxx a garantia de Reposição do item 2, sem ônus para a CONTRATANTE conforme descrito neste documento;
17.14.1 Para garantia de reposição será necessária a emissão de um novo certificado e a revogação do certificado anterior.
18. PARCELAMENTO DO OBJETO
18.1. O objeto não será parcelado, uma vez que todos os serviços a serem prestados são componentes de uma única solução de TI, a qual não pode ser desmembrada sem que haja perda de produtividade e economia de escala, já que a especificidade do objeto demanda um tratamento que inviabiliza a realização de suas etapas por diferentes participantes.
18.2. O não-parcelamento destes serviços está amparada na legislação específica, conforme Acórdão TCU no 1099/2008 que manifestou o entendimento de que, havendo dependência entre os serviços que compõem o objeto, a opção pelo não parcelamento mostra-se adequada, no mínimo do ponto de vista técnico, permi ndo a composição, em um único grupo (lote).
19. DO FORO
19.1 Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF para dirimir as dúvidas não solucionadas administrativamente, oriundas do cumprimento das obrigações estabelecidas.
ANEXO II
DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
1.1 DETALHAMENTO DO SERVIÇOS DO ITEM 1 HARDWARE SECURITY MODULE (HSM)
1.1.1 CARACTERÍSTICAS GERAIS
1.1.2 Possuir certificado FIPS 140-2 Level 3 e estar homogado pelo ITI, assegurando que o “appliance” HSM não possua fragilidade quanto aos algoritmos, à violação física, e que não ofereça “backdoors” ou subterfugios lógicos que reduzam ou fragilizem as características de segurança do produto;
1.1.3 Estar aderente as regras do HIPAA;
1.1.4 Ser resistente à violação física, com apagamento das chaves em caso de violação do equipamento;
1.1.5 Possuir no mínimo 10 partições para armazenamento das chaves;
1.1.6 Permitir o armazenamento dentro do módulo criptográfico de até 3000 chaves XXX 0000 bit;
1.1.7 Possuir API’s PKCS#11, Microsoft CAPI, JAVA(JCA/JCE CSP) e OpenSSL;
1.1.8 Possuir aceleração criptográfica em processador criptográfico dedicado;
1.1.9 Ter a capacidade de gerar chaves RSA “on-board”, em processador criptográfico dedicado e com tamanho de até 4096 bits;
1.1.10 Ter a capacidade de gerar número randômico, de acordo com ANSI x9.17;
1.1.11 Ter a capacidade de fazer assinatura digital, criptografia e decriptografia em hardware no processador criptográfico;
1.1.12 Ter a capacidade de gerar de realizar mais de 300 operações por segundo com chaves RSA de 2048 bits;
1.1.13 Suportar os seguintes algoritmos de criptografia e hash: chaves assimétricas com Diffie-Hellman (1024-4096 bit), RSA (512-4096 bit) e PKCS#1 v1.5, OAEP PKCS#1 v2.0). Assinatura digital com RSA (1024-4096-bit), DSA (512-1024-bit), (PKCS#1 v1.5) e chaves simétricas com 3DES, AES, RC2, RC4, RC5, CAST-128. O “Hash Digest” deve ser SHA-1, SHA-2 (160, 256, 512) e MD-5. O “Message Authentication Code” (MAC) deve ser XXXX-XX0, XXXXXXX-0, XXX0-XX0-XXX, XXX0-XXX-0- MAC. Curvas elípticas (Eliptical Curve Cryptography - ECC) e Curvas Brainpool (padrão ICP BRASIL)
1.1.13.1 Oferecer operação em alta disponibilidade;
1.1.13.2 Operar em modo de balanceamento de carga (“Load Balancing”);
1.1.13.3 Possuir interface para de tokens de backup;
1.1.13.4 Realizar “M de N” para os operadores em dispositivo com chip criptográfico (smart card, tokens, etc);
1.1.13.5 Permitir a conexão entre cliente e o equipamento seja exclusivamente através de conexão SSL de 128 bits, com certificados digitais nas duas interfaces cliente e equipamento;
1.1.13.6 Oferecer dispositivo tipo teclado (PED) com criptografia incorporada para leitura de dispositivo chip criptográfico, usado para autenticação de duplo fator de segurança, dos usuários do equipamento como (smart card, tokens, etc);
1.1.13.7 Possuir Comand Line Interface;
1.1.13.8 Suporte aos seguintes sistemas operacionais: Windows 2008 e 2012, Solaris 8, 9, 10 (SPARC and x86), Linux RedHat Enterprise 4,5,6 AIX 5.2,5.3;
1.1.13.9 APIs criptográficas: PKCS#11,JCE, Microsoft CAPI e CNG;
1.1.13.10 Geração de números aleatórios “True hardware accelerated” (ANSI X9.17)
1.1.13.11 Conectividade 2x 00/000 Xxxxxxxx, XXX0, XXX
1.1.13.12 Dimensão: Chassi 1U
1.1.13.13 Possuir fontes 2x redundantes HOTSWAP
1.1.13.14 Padrões regulatórios U/L 1950 (EN60950) & CSA C22.2, FCC Part 15 - Classe B, Certificação ISO – 9002;
1.1.13.15 Aderência aos padrões “RoHS”, “BAC” e “EAC ePassport”
1.1.14.16 Estar homologado para funcionamento com o produto KeySecure (Fabricante Gemalto – software já faz parte do ambiente tecnológico do IGES-DF.)
1.2 DETALHAMENTO DO SERVIÇOS DO ITEM 2 SISTEMA DE INTEGRAÇÃO COM SOFTWARE HOSPITALAR
1.2.1 Integração com sistema SOULMV já utilizado no IGES-DF.
1.2.2 Disponibilização dos softwares e sistemas necessário para que o acesso ao sistema de Prontuário Eletrônico seja acessado com o Certificado Digital ICP_Brasil;
1.2.3 Realizar a integração e disponibilização dos acessos;
1.3 DETALHAMENTO DO SERVIÇOS DO ITEM 3 SERVIÇO DE ASSINATURA DIGITAL COM GARANTIA DE REPOSIÇÃO.
1.3.1 Serviço de assinatura digital eletrônica, para pessoa física padrão ICP-Brasil, tipo A3, com validade de 3 (três) anos, compatível com o equipamento do ítem 1 para 4.000 certificados;
1.3.2 Todas as emissões de certificados, deverão ser previamente agendadas com a Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação do IGES-DF, através de cronograma;
1.3.3 As emissões presenciais, realizadas nas dependências da CONTRATANTE não ensejarão custos adicionais;
1.3.4 Garantir a correção e atualização motivadas por falhas técnicas e mudanças originadas de diretrizes oriundas da ICP-Brasil, pelo período de 3(três) anos para o certificado do tipo A3 contados a partir da data de emissão do certificado, bem como por troca de funcionário lotado IGES-DF mesmo após a emissão do Certificado Digital, perda, roubo e danos ocorridos em decorrências das atividades laborais.
1.3.5 Caso a correção ou atualização exija novo certificado, a empresa contratada deverá efetuar a nova emissão, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de notificação, sem ônus adicional para o IGES- DF.
1.3.6 A validação do Certificado obrigatoriamente deverá ser realizada por Autoridade de Registro, devidamente credenciada junto a ICP-Brasil;
1.3.7 Ser aderente às normas do Comitê Gestor da ICP-Brasil.
1.3.8 Os procedimentos de Validação, Verificação devem ocorrer em no máximo 1 hora, salvo impedimentos técnicos e/ou documentais;
1.3.9 Notificação sobre expiração do certificado com no mínimo 30 dias antes do vencimento;
DETALHAMENTO DO SERVIÇOS DO ITEM 4 SERVIÇO DE ASSINATURA.
1.4.1.Fornecer plataforma web para assinatura de documentos eletronicamente com validade jurídica tendo as seguintes características:
1.4.1.1 Assinar os formatos de arquivo, .Doc. .PDF,.XLS.
1.4.1.2 Acesso e assinaturas exclusivas com certificado digital ICP_Brasil;
1.4.1.3 Criaçao de Fluxo de Assinaturas;
1.4.1.4 Multiplos usuários;
1.4.1.5 Cadastro de empresa, CNPJ;
1.4.1.6 Multiplos usuários com níveis de acesso e autorização;
1.4.1.7 Controle em tempo real de assinaturas;
1.4.1.8 Relatórios dos documentos, com lista de participantes status e data;
1.4.1.9 Organização dos documentos em pastas;
1.4.1.10 Regra de participante no fluxo;
1.4.1.11 Formato da assinatura em pdf com:
1.4.1.11.1 Assinatura em lote;
1.4.1.11.2 Notificaçoes por email;
1.4.1.11.3 Resumo no final do documento
1.4.1.11.4 Rodapé
1.4.1.11.5 QRCode
1.4.1.11.6 Verificador de Assinatura
1.4.2 Fornecer acompanhamento de certificados Web ou local com as seguintes características:
1.4.2.1 Informar Dados contidos em cada certificado digital;
1.4.2.2 Informar a validade do certificado;
1.4.2.3 Emitir notificações na tela dos certificados a vencer 30/15/7 e 1 dia antes do vencimento, bem como as enviar por e-mail;
1.4.2.4 Possibilitar capacidade de gerir os certificados já existentes, individualmente ou em lote;
1.4.2.5 Sistema responsivo;
1.5 DETALHAMENTO DO SERVIÇOS DO ITEM 5 SUPORTE OPERACIONAL.
1.5.1. Serviço de suporte (SAC) ao CONTRATANTE, na modalidade 24X7 com número 0800 para acionamento, com acionamentos ilimitados durante a vigência do contrato;
1.5.2. O serviço de suporte (SAC) deverá ser prestado diretamente pela CONTRATADA não podendo ser terceirizado;
1.5.3. Atendimento deverá ser realizado por Autoridade de Registro e/ou Instalação Técnica Secundária, devidamente credenciada junto a ICP-Brasil;
1.5.4. Deverá possuir ferramenta de acesso remoto para atendimento a CONTRATANTE com no mínimo as características abaixo:
1.5.4.1. Encriptação AES 256-Bit end-to-end;
1.5.4.2. RSA com mudança de chave Diffie-Hellman
1.5.4.3. Autenticação de dois fatores (2FA)
1.5.4.4. Certificação ISO 27001:2013 (gestão de segurança de informação)
1.5.4.5. Filtragem de portas
1.5.4.6. Lista negra / lista branca
1.5.4.7. Assinatura do código
1.5.4.8. Auditorias externas de segurança e testes de penetração
1.5.4.9. Transparência de funções (sem modo de discrição)
1.5.4.10. Criptografia de palavra-passe
1.5.4.11. Proteção contra intrusão por força bruta
1.5.4.12. Opção Intranet (somente LAN)
1.5.4.13. Suporte de proxy reverso
1.5.4.14. Opção de gravação automática de sessão
1.5.4.15. Gestão de acesso
1.5.4.16. Sistema de gestão de incidentes (IMS)
1.5.4.17. Logs e responsabilidade
1.5.4.18. Restrição de características
1.5.5. Deverá gravar os atendimentos realizados através da ferramenta de acesso remoto e mantê- los pelo prazo de 6 (seis) meses após finalização de cada acesso remoto;
1.5.6. Deverá disponibilizar os arquivos do acesso remoto mediante solicitação formal da Superintendência de Tecnologia da Informação do IGES-DF.
1.5.7. Fornecer ferramenta on-line para abertura e acompanhamento de Ordens de Serviço a serem realizadas pela CONTRATANTE
1.5.8. Suporte de equipe técnica de:
1.5.8.1. Nível I - Atendimento receptivo telefônico, chat, e-mail e WhatsApp;
1.5.8.2. Nível II - Atendimento Ativo/receptivo com acesso remoto;
1.5.8.3. Nível III – Dúvidas Técnicas sobre o Certificado Digital através de e-mail e ligações.
1.5.9. Possuir ferramenta para abertura de chamados técnicos via internet com disponibilidade 24 X 7.
ANEXO III PROPOSTA PADRONIZADA
Ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal– IGES-DF
A empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o número
, inscrição estadual número , sediada no endereço
(citar endereço completo), para fins de participação no presente processo Seleção de Fornecedores n.º , vem pela presente apresentar - em anexo - sua proposta de preços, de acordo com as exigências do Ato Convocatório supracitado.
ITEM | Descrição | Detalhamento | UNIDADE | QTDE. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | Hardware Security Module (HSM) | Equipamento | Instância | 2 | ||
2 | Sistema de integração com o software hospitalar | Sistema | Entrega | 1 | ||
3 | Serviço de assinatura digital com Garantia de Reposição | Serviço recorrente | Unitário | 4.000 | ||
4 | Serviço de Assinatura Digital com validade Juridica | Serviço recorrente | Mensal | 36 | ||
5 | Suporte operacional | Serviço recorrente | Mensal | 36 |
VALOR TOTAL:
1). Prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da sua assinatura.
2). Declaramos estar cientes de todas as cláusulas do instrumento convocatório, bem como de seus anexos. 3). Apresentamos, conforme exigido no Ato Convocatório, os dados bancários para pagamento mediante depósito bancário em conta corrente, constando:
- Nome e número do Banco:
- Agência:
- Número da conta concorrente:
4). Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas, tais como tributos, seguros, transporte, pagamento de mão de obra, treinamento, frete até o destino, seguros, garantia e todos os demais encargos e/ou descontos porventura existentes.
Local/data
(Assinatura do responsável pela empresa) Nome/Cargo
ANEXO IV - PROVA DE CONCEITO - POC
1. A empresa participante do Ato Convocatório, classificada com a melhor oferta deverá ser convocada pela comissão de compras do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde para realização da Prova de Conceito - POC, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, após abertura das propostas, obedecendo ao seguinte rito:
1.1. O IGESDF irá constituir uma comissão para avaliação da POC e será composta por colaboradores da área técnica da SUTIC.
1.2. A empresa convocada para a POC deverá demonstrar na prova de conceito 100 % (cem por cento) das funcionalidades descritas no Anexo II.
1.3. Caso a empresa convocada para a POC não demonstre qualquer funcionalidade da solução, será automaticamente desclassificada. A comissão de compras do IGESDF convocara a empresa classificada em segundo lugar e sucessivamente até a comprovação das funcionalidades.
1.4. A comissão julgadora do IGESDF seguirá um roteiro como parâmetro do Ato Convocatório para conferir todas as funcionalidades requeridas.
1.5. Será disponibilizado um local com estrutura adequada para a realização da prova de conceito.
1.6. A prova de conceito terá duração máxima de até 2 (dois) dias, nos horários de 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 h.
1.7. A comissão de compras, subsidiada pela área técnica da SUTIC, emitirá um laudo da(s) POC (s) realizadas.
ANEXO V – CHECK LIST
CHECK LIST - PARA CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E ALTA DISPONIBILIDADE | |
Descrição | Nr. Pág |
Proposta | |
Proposta de preço (conforme modelo em anexo) | |
Documentos para Habilitação: | |
Habilitação Jurídica: | |
Procuração | |
Identidade (RG, CNH, Profissional) | |
Qualificação Econômica-financeira: | |
Demonstração de Resultado e Balanço Patrimonial - O balanço será avaliado por meio de obtenção dos índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC), maiores que um (>1) | |
Índice Balanço Econômico-financeiro | |
Regularidade Fiscal | |
Prova de Inscrição e Situação CNPJ (site RFB) | |
Inscrição no cadastro de contribuintes estadual (SEF) | |
A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional e à Dívida Ativa da União, mediante apresentação de certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com informações da situação do sujeito passivo quanto aos tributos administrados pela SRF e à Dívida Ativa da União | |
Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Distrital | |
Certidão Regularidade FGTS | |
Certidão de Falência e Concordata | |
Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (TST) | |
Cadastro nacional de empresas inidôneas e suspensas - CEIS | |
Cadastro nacional de empresas punidas - CNEP | |
Alvará de funcionamento estadual/distrital emitido por órgão competente | |
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ | |
Cadastro Nacional de Empresas Inabilitadas e Inidôneas – TCU | |
Qualificação Técnica: POC | |
Declarações |