ANEXO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ANEXO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Contratação de Serviço
Este documento é a primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e da base ao projeto básico e ao termo de referência a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação.
‘’Art. 5º, Inciso XX, da Lei 14.133/2021’’
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20624/2023
Município de Sapucaia do Sul
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SMCT
Necessidade da Administração: Registro de Preços através de Ata para Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Segurança Desarmada, para apoio e suporte, a fim de futuras contratações, para plena execução dos eventos/atividades culturais realizadas por esta Secretaria.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
O objeto pretendido na presente licitação seria o Registro de Preços através de Ata para Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Segurança desarmada para apoio, suporte e vigilância durante a realização de eventos e atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
A fim de uma estrutura de qualidade e excelência contemplada nos eventos faz-se imprescindível prover os referidos locais com profissionais capacitados para segurança e vigilância, quando necessário, de acordo com a amplitude e duração do evento em questão.
Desta forma necessitamos de uma Ata de Registro de Preços vigente, visto que a atual fora utilizada de forma total, tanto pelos eventos desta Secretaria e por solicitação da Secretaria Municipal de Educação para proteção e vigilância dos portões das escolas municipais, visto a ocorrência de incidentes em outros estados que colocaram a proteção e integridade das crianças em risco.
Este registro é indispensável para otimização e planejamento de futuras contratações de empresa especializada na prestação destes serviços no decorrer de eventos /atividades culturais municipais.
2. DA CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de Sapucaia do Sul, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração.
3. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
O objeto tem natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão – Ata para Registro de Preço, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
A prestação dos serviços contratados será conforme solicitação da Secretaria requisitante com antecedência de 07 dias, em locais a serem definidos e informados previamente pela administração e mantendo os seguintes critérios:
A) Para prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título de habilitação, nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021.
• A empresa deverá apresentar habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação técnica, ou seja, comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, bem como apresentar no
mínimo 02 (dois) anos de qualificação técnica de prestação de serviços de segurança.
• Apresentar Registro da empresa no CRA com data de validade vigente e Certidão de Regularidade;
• Registro da empresa no Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guardas- GSVG;
• Alvará/Certificado de Funcionamento vigente expedido pela Polícia Federal.
B) A contratada deverá realizar a indicação dos profissionais de segurança que irão atuar nos eventos, através de apresentação de listagem prévia (anterior a cada evento) incluindo seus nomes e contatos, acompanhada das respectivas CNV (Carteira Nacional de Vigilante) com prazo de validade vigente.
C) Os vigilantes deverão estar uniformizados, portando rádios transmissores para facilitar a comunicação entre os mesmos.
D) Os funcionários que atuarão na vigilância, durante execução dos serviços, são de responsabilidade da empresa a ser contratada, incluindo alimentação e demais custos.
E) A fornecedora compromete-se a resolver todos os problemas que venham a acontecer, dos serviços contratados, imediatamente. Caso ocorra alguma falta ou impossibilidade com algum segurança, o mesmo deverá ser substituído de imediato.
F) Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, a contratante reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
Especificações:
Item | Descrição | UN | Quant. |
SEGURANÇA | |||
01 | Prestação de Serviço de Segurança não armada para controle de acesso, revistas pessoais e segurança preventiva a fim de garantir a integridade física das pessoas e a preservação do patrimônio nos locais onde | DIÁRIA (12h) | 626 |
forem realizados os eventos. |
3.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente
instrumento;
II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do
contrato;
III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso;
IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato;
V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato.
3.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta;
II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
IV – Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI);
VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado;
VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado;
VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em edital e no presente contrato.
3.3. DAS PENALIDADES E EXTINÇÃO
3.3.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º- Lei nº 12.846, 1º de agosto de 2013.
3.3.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei as 14.133/2021, seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
3.3.3. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, a extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Os quantitativos estimados para a contratação pretendida têm como parâmetro:
• As últimas contratações com o mesmo objeto (Tabela 1 – Memória de Cálculo), realizadas por esta Administração (Atas de Registros de Preços 163/2022, Licitação n° 61/22, e Solicitação n° 1142/22 e n° 1575/2022) e por adesão da SMED à Ata (Ano 2023).
• O calendário de eventos 2023 desta Secretaria, que apresentem demanda para este serviço (Tabela 2).
• Secretarias que informaram interesse em adesão a Ata de Registro de Preços para execução do serviço de Segurança Desarmada (Tabela 3).
Tabela 1 - Memória de cálculo:
Nº SOLICITAÇÃO /PROCESSO | EVENTO - SECRETARIA | CONSUMO (quantidade) | PERÍODO DE VIGÊNCIA De 09/22 a 09/23. PERÍODO DE UTILIZAÇÃO Utilizada totalmente (até Abril 2023). |
Solicitação 1142/22 | Semana Farroupilha - SMCT | 200 diárias | |
Solicitação 1575/22 | Encantos de Natal 2022 - SMCT | 150 diárias | |
Solicitação 451/23 | Páscoa Encantada 2023 - SMCT | 34 diárias | |
Feira do Livro 2022 - SMCT | 32 diárias | ||
Processo Adm. 8063/23 | Segurança nas Escolas 2023 - SMED | 203 diárias | |
TOTAL | 619 |
Tabela 2 – Calendário de eventos 2023 - SMCT que necessitará do serviço em questão:
EVENTOS | DURAÇÃO (DIAS) | QUANTIDADE DE SEGURANÇAS POR DIÁRIAS (Total e por Turno) | TOTAL DO SERVIÇO |
Rodeio Municipal | 3 | 14 (7 DIA/ 7 NOITE) | 42 DIÁRIAS |
Semana Farroupilha | 9 | 14 (7 DIA/ 7 NOITE) | 126 DIÁRIAS |
Aniversário de Sapucaia | 3 | 14 (7 DIA/ 7 NOITE) | 42 DIÁRIAS |
Guyanuba da Canção Nativa | 4 | 5 (5 NOITE) | 20 DIÁRIAS |
Encantos de Natal | 20 | 14 (7 DIA/ 7 NOITE) | 280 DIÁRIAS |
Feira do Livro | 4 | 4 (2 DIA/ 2 DIA) | 16 DIÁRIAS |
Demais atividades e eventos do calendário municipal | -- | -- | 100 DIÁRIAS |
TOTAL | 626 |
Obs.: As quantidades totais indicadas nesta planilha são estimativas através de previsão, levando em conta os principais eventos que constam no Calendário Municipal de Eventos, que necessitam do serviço de segurança, e os turnos correspondentes a execução destes.
Tabela 3 - Secretarias que informaram interesse em adesão a Ata de Registro de Preços para execução do serviço de Segurança Desarmada (Tabela 3).
SECRETARIAS INTERESSADAS EM ADERIR A ATA DE REGISTRO DE PREÇO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURANÇA DESARMADA | ||||
ITEM | QUANTIDADE | SECRETARIA | PROTOCOLO | TOTAL |
SERVIÇO DE SEGURANÇA DESARMADA | 150 DIÁRIAS | SMED | 2023003665 | 160 DIÁRIAS |
10 DIÁRIAS | SMEL | 2023003921 |
5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO
Conforme pesquisa de mercado realizada, apresentada no anexo I deste documento, para solução da necessidade administrativa, objeto do presente Estudo Técnico Preliminar, vislumbra-se possível, sob o aspecto técnico e econômico, o Registro de Preços para Contratação de empresa especializada em serviços de Segurança Desarmada conforme especificações.
Neste sentido, segue indicação de potenciais prestadores destes serviços:
- Star Service
- Big Serviços
- Geton Vigilância
- Senna
- Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
- Impacto Vento Norte
- Fertrack Segurança Privada
Tais referências foram obtidas por meio de pesquisa com Fornecedores diretos (Star Service, Big Serviços e Fertrack Seguranças) e em Contratações Similares (com base no banco de preços e pregões eletrônicos n° 145/22 – PM de Parobé, n° 84/22 – PM de Dom Pedrito e n° 148/16 – PM de Canoas), nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”.
5.1 Justificativa técnica e econômica da escolha da solução
Após levantamento de mercado e sua análise, chega-se a conclusão que a melhor solução técnica e econômica para o Município seria: contratação de empresas especializadas em serviços de Segurança Desarmada para controle de acesso, revistas pessoais e segurança preventiva a fim de garantir a integridade física das pessoas e a preservação do patrimônio nos locais onde forem realizados os eventos.
A melhor alternativa vislumbrada seria a contratação do serviço, visto a necessidade de abastecer os eventos e atividades culturais com os referidos profissionais, considerando que a Guarda Municipal já está com efetivo deficitário para o atendimento das demandas normais de Guarnição do Patrimônio Público, sendo, portanto impossível aos servidores efetivos do quadro atenderem as demandas solicitadas por esta Secretaria e pelas demais no que tange o objeto em questão. Para aumento no quadro efetivo de profissionais da Guarda, a Contratante apresentaria um custo e período superior ao apresentado para a contratação de terceiros, desta forma sendo a melhor escolha para demanda apresentada.
Fora adotado o Sistema de Registro de Preços, haja vista a conveniência da prestação dos serviços com previsão de serem de forma parcelada conforme a necessidade, visando minimizar os riscos de desabastecimento e reduzindo os custos necessários. Pois, esse possui uma vasta gama de vantagens, principalmente ao permitir a evolução significativa do planejamento das atividades de infraestrutura da Administração.
Ademais, a opção pelo Sistema de Registro de Preço originário de Pregão Eletrônico, é a mais viável, pois possui características vantajosas para a administração pública, por exemplo, o fato da existência de facultatividade na contratação dos serviços do objeto licitado, sendo assim, a Administração tem a discricionariedade de agir conforme suas necessidades, podendo flexibilizar suas despesas, com a devida adequação aos recursos disponíveis.
Nesse sentido, justifica-se ainda a motivação para utilização do Sistema de Registro de Preços em razão da demanda ser eventual e futura, sendo utilizado o registro de acordo com a necessidade dos serviços. Outro ponto que merece destaque é o emprego de recursos financeiros somente para o atendimento imediato da demanda.
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 288.481,67 (Duzentos e oitenta e oito mil quatrocentos e oitenta e um reais com sessenta e sete centavos). As quantidades apresentadas têm por embasamento os valores dos serviços utilizados no ano anterior, o planejamento desta Secretaria quanto aos eventos do calendário deste ano e o interesse de outras Secretarias em aderir a esta Ata, para suas futuras atividades, como indicado nos memorandos anexados ao presente documento.
Conforme estimado no Anexo I:
Item | Descrição | Quant. | Média do Valor Unit. | Média do Valor Total |
01 | Prestação de Serviço de Segurança não armada para controle de acesso, revistas pessoais e segurança preventiva a fim de garantir a integridade física das pessoas e a preservação do patrimônio nos locais onde forem realizados os eventos. | 626 | R$ 460,83 | R$ 288.481,67 |
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução proposta é Ata para Registro de Preços para contratações futuras de empresa especializada em Segurança Desarmada visando proporcionar aos munícipes, tranquilidade e bem estar ao participarem dos eventos e usufruírem das atividades culturais, garantindo assim eficiência e eficácia na composição dos eventos municipais.
Trata-se de um serviço auxiliar, pois a Guarda Municipal já está com efetivo deficitário para o atendimento das demandas normais da Guarnição do Patrimônio Público, sendo, portanto, impossível aos servidores efetivos do quadro suprirem as demandas necessárias para composição do planejamento/execução dos eventos e atividades culturais municipais, sendo a solução a contratação de uma empresa especializada em segurança privada.
O sistema de Registro de Preços traz algumas vantagens para Administração Pública
como:
• Maior agilidade nas contratações;
• Redução da quantidade de licitações;
• Redução de custos com armazenamento e controle de estoque;
• Possibilidade de utilização da ata por outros órgãos públicos;
• Menores preços pelo efeito da economia de escala.
A Contratada fica obrigada a manter a garantia dos produtos exigida neste Termo por período de vigência da Ata, sob pena de sofrer as sanções legais aplicáveis, além de ser obrigada a reparar os prejuízos que causar a Contratante ou a terceiros, decorrentes de falhas na execução do serviço.
Para a perfeita execução do objeto deste contrato, aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor – Lei Nº 8.078/1990.
8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que devam ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.
Em vista disto, o princípio do parcelamento não deverá ser aplicado a presente contratação, tendo em vista que eventual divisão do objeto geraria perda de economia de escala e causaria inviabilidade técnica, pois geraria maior trabalho de fiscalização contratual frente à falta de padronização e uniformização.
Ademais, a existência de mais de uma empresa contratada poderia trazer uma série de transtornos quanto à eventual responsabilização por eventuais sinistros ocorridos.
9. RESULTADOS PRETENDIDOS
Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município.
Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato.
A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.
10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. Entretanto, o gestor e fiscal do contrato devem ter ciência do que aborda a instrução normativa SCI nº 03 que disciplina os procedimentos para fiscalização dos contratos administrativos e decreto nº 4874 de 31 janeiro de 2023 que regulamenta a gestão do contrato, vide Art. 92, inciso XVIII.
A Secretaria requisitante indicará servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato.
Fiscal
Secretaria | Nome | Cargo | Matricula |
SMCT | Xxxxxxxx Xxxxxx | Diretor Municipal | 93249 |
Gestor
Secretaria | Nome | Cargo | Matricula |
SMCT | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | Secretário Municipal de Cultura e Turismo. | 93206 |
Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam:
a) elaboração de minuta do edital;
b) realização de certificação de disponibilidade orçamentária;
c) designação em Portaria de pregoeiro, equipe de apoio, agente de contratação (conforme o caso);
d) elaboração de minuta do contrato;
e) encaminhamento do processo para análise jurídica;
f) análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados;
g) publicação e divulgação do edital e anexos;
h) resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável;
i) realização do certame, com suas respectivas etapas;
j) realização de empenho; e
l) assinatura e publicação do contrato.
11. CONTRATAÇÃO CORRETALAS E/OU INTERDEPENDENTES
Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta.
Os serviços que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes.
12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
Entendendo o conceito de “Impacto Ambiental” como alterações no meio ambiente em consequência de atividades humanas (negativas ou positivas, permanentes ou temporárias) dentro do espaço geográfico, e após análise desta Administração, não se verificaram impactos ambientais advindos desta contratação.
13. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a melhor alternativa para solucionar a demanda é a contratação, através de Ata de Registro de Preços, de empresa especializada em serviço de Segurança Desarmada que atenda aos padrões e preços de mercado, assim como corresponda às especificações e qualificações deste documento.
Sapucaia do Sul, 16 de agosto de 2023.