PREGÃO ELETRÔNICO N.º 015/2016 PROCESSO N.º 22704/2015
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 015/2016 PROCESSO N.º 22704/2015
O MUNICÍPÍO DE SÃO CARLOS – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de São Carlos - SP, à Rua Episcopal, nº 1.575, Centro, inscrita no CNPJ sob nº 45.358.249/0001-01, torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, que será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto Municipal n°151, de 14/07/2004, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico de comunicação pela INTERNET. O sistema referido utiliza recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em toda etapa do certame.
A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no site do Banco do Brasil S.A., xxx.xx.xxx.xx, opção Licitações, ou diretamente em xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS: Até às 08 horas do dia 03/03/2016.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09 horas e 30 minutos dia 03/03/2016.
TEMPO DE DISPUTA: A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, acrescido do tempo aleatório (randômico), determinado pelo sistema.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: observando o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas por mensagem eletrônica (e-mail) ou fac-símile, conforme abaixo, informando o número da licitação:
• e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
• fac-símile: (00) 0000.0000
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília - DF.
São ANEXOS deste Edital, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos:
ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO III - ORÇAMENTO QUANTITATIVO MÉDIO ANEXO IV - DOS LOTES
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXO VII - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO ANEXO VIII - MINUTA DE ORDEM DE ÍNICIO DE SERVIÇO
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste Pregão Eletrônico é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado
- analógico e digital); Serviço DDG (0800); Conexão a Internet banda larga; Plataforma de busca, monitoramento e classificação de informações coletadas junto às redes sociais e mídias online, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I e nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL., conforme especificado nos Anexos II e III, que acompanham este Edital.
2. DO PROCEDIMENTO
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, com apoio técnico e operacional do Departamento de Tecnologia da Informação da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS.
2.2. O certame será realizado através da utilização do aplicativo “Licitações”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S.A., conforme convênio de cooperação técnica celebrado entre o B.B. e o MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS, entidade responsável pelo provimento de solução eletrônica para os órgãos integrantes da Administração Pública do Município de São Carlos.
2.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios da Secretaria Municipal da Fazenda, denominado “Pregoeiro”, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.
3.2. Estarão impedidos de participar da presente licitação:
3.2.1. Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de São Carlos, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída ou mantida, no prazo e nas condições do impedimento;
3.2.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída e mantida, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade;
3.2.3. Os interessados que estiver em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
3.2.4. Empresas em forma de consórcio.
3.2.5. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
4.2. Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
4.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam
4.4. expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.5. A chave de identificação e a senha poderão ter validade de até 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
4.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco
do Brasil S.A., ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.8. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
4.9. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.10. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.11. Os pedidos de esclarecimento referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
5. DO RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.1. Na data e horário determinados no preâmbulo deste edital, as propostas serão recebidas e abertas. A sessão pública do pregão eletrônico será realizada conforme data e horário determinado igualmente no preâmbulo, momento em que ocorre a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade.
5.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor através do sistema.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.3. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
5.4. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (no campo “mensagens”, próprio do site licitacoes-e) ou outro meio eletrônico, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.5. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.6. Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contra-proposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de MENOR PREÇO POR XXXX, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
5.7. O sistema informará a proposta de MENOR PREÇO POR XXXX imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.8. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de MENOR PREÇO POR LOTE e valor estimado para a contratação.
6. DA PROPOSTA
6.1. A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
6.1.1. O valor da prestação de serviço deverá ser cotado em moeda corrente
nacional.
6.1.2. O valor da prestação de serviço deverá incluir todas as despesas inclusive
impostas e encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, tributários, considerando inclusive o próximo dissídio das categorias; e, a responsabilidade pelo fornecimento de equipamentos de proteção individual, uniformes e vale transporte (caso houver).
6.1.3. Na proposta deverá constar expressamente a descrição dos serviços a serem prestados de acordo com o objeto, as quantidades e a carga horária diária e mensal do empregado na execução. Além do valor unitário (mensal) e anual do serviço.
6.1.3.1. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) e qualquer despesa, acessória e/ou necessária.
6.2. O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua apresentação.
6.3. Prazo de prestação dos serviços: 12 (doze) meses, a contar da data definida na ordem de início dos serviços, expedida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais.
6.4. É de inteira responsabilidade do ofertante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo Pregoeiro, será registrado em ata, devendo o item ser desconsiderado da proposta.
6.5. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
6.6. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
6.7. Serão rejeitadas as propostas que:
6.7.1. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do serviço licitado.
6.7.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
6.7.3. Apresentarem dados ou informações que permitam a identificação do licitante, mesmo que estas constem de qualquer anexo por ele inserido no sistema.
6.8. O Município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no art. 155, VII, b, da Constituição Federal de 1988.
7. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
7.2. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.4. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 7.2 e 7.3 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
7.5. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
7.6. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, as quais deverão apresentar nova proposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.6.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas POR LOTE;
7.6.2. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
7.6.3. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, com base no subitem 7.6.2., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no subitem 7.6.1., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.6.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.6.1., será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.6.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 7.6., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.6.6. O disposto no subitem 7.6. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.6.7. Em caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, proceder-se-á sorteio em sessão pública a ser previamente designada, de acordo com § 2º do Artigo 45 da Lei 8.666/93, atualizada por legislações posteriores.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. O licitante arrematante deverá apresentar a documentação de habilitação no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, na Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios, situada
na Xxx Xxxxxxxxx, x.x 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx, XX, XXX 00.000-000, no horário de expediente normal, ou seja, das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min.
8.1.1. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados numerados e rubricados pelo responsável legal da licitante, em ordem sequencial, entregues em envelope(s) fechado(s) e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. No(s) envelope(s) deverá haver identificação do número do Pregão Eletrônico e dados da empresa.
8.2. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.3. Para fins de habilitação, deverão ser apresentados os seguintes documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
8.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
8.3.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante apresentação das seguintes certidões:
8.3.3.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativas a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
8.3.3.2. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda;
8.3.3.3. Certidão de Regularidade de ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado.
8.3.4. Prova de regularidade perante o sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN – Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
8.3.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), tratando-se de pessoa jurídica, por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
8.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.3.7. As microempresas ou empresas de pequeno porte interessadas em participar do certame deverão declarar sua condição nos termos do artigo 11 da Lei Municipal nº 15.247/2010, conforme Anexo VI deste edital.
8.3.8. Se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventual Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa.
8.3.8.1. O prazo assegurado no subitem 8.3.8 terá como termo inicial o momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
8.3.8.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem
8.3.8. implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no artigo 81, da Lei Federal no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
8.4. O documento a ser apresentado relativo à habilitação jurídica será o seguinte:
8.4.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.5. Os documentos a serem apresentados para habilitação relativos à qualificação técnica serão os seguintes:
8.5.1. Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, que comprovem a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.
8.5.2. Certidão Negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.5.3. Termo de Ciência e Notificação, em atendimento às Instruções nº 2/08 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme modelo contido no Anexo VII deste Edital.
8.5.4. Declaração de Idoneidade, conforme modelo do Anexo I, que deverá ser preenchido com os dados da empresa nos locais indicados em itálico.
8.6. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedado a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, bem como cópia com as folhas do livro diário dos termos de abertura e encerramento.
8.6.1.1. O Balanço Patrimonial de sociedades anônimas ou por ações deverá ter sido publicado na forma da Lei.
8.6.1.2. Os balanços deverão conter as assinaturas dos sócios e do contador responsável, sob pena de inabilitação.
8.6.1.3. As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, desobrigadas de manter escrituração contábil, deverão apresentar balanço simplificado, devidamente assinado por contador competente, sem a formalidade de publicação ou registro, para possibilitar auferir os índices abaixo.
8.7. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
8.8. Caso a empresa arrematante não comprove sua habilitação será convocado o próximo licitante na ordem de classificação, sendo este notificado por e-mail ou fac-simile para que manifeste seu interesse em 24 (vinte e quatro) horas. Após a confirmação do interesse, será concedido o mesmo prazo do item 8.1 para entrega da proposta e documentação de habilitação. Se o licitante não se manifestar dentro do prazo fixado, entender-se-á seu não interesse em fornecer.
8.9. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital e transcorrido a fase de análise da documentação, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
8.10. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
8.11. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 60 (sessenta) dias da data de emissão.
8.12. Os documentos apresentados para habilitação são definitivos, não sendo admissível substituição ou posterior inclusão de documentos, com exceção do disposto no subitem 8.3.8..
9. DO VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO
9.1. O valor máximo fixado para a presente licitação é de R$1.821.900,96 (um milhão oitocentos e vinte e um mil novecentos reais e noventa e seis centavos).
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1. Impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação.
10.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.1.2. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
10.2. Ao final da sessão pública e declarado o vencedor, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões imediatamente, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente. Considerar-se-á o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a expressão imediatamente.
10.2.1. Os recursos deverão ser protocolados perante a Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios, situada na Xxx Xxxxxxxxx, x.x 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx, XX, XXX 00.000-000, no horário de expediente normal, ou seja das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min.
10.2.2. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 10.2 na Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação ao vencedor do certame.
10.4. Os recursos contra decisões do Pregoeiro referente a habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas terão efeito suspensivo e deverão respeitar os ditames legais previstos no artigo 109, §2º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 4º, XVIII a XXI, da Lei Federal nº 10.520/02 e no Decreto Municipal n.º 151/04.
10.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. Havendo recurso, o Pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente, o Prefeito Municipal, a decisão em grau final.
10.6.1. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficial.
10.7. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.8. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
11.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará e adjudicará o objeto ao vencedor, podendo revogar a licitação nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
11.2. Como condição para a sua contratação o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste edital.
11.3. A obrigação decorrente da prestação dos serviços será firmada entre a Prefeitura Municipal de São Carlos/SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, e a empresa vencedora da licitação, por meio de contrato, observando as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
11.3.1. A licitante vencedora receberá 03 vias do contrato por via postal com AR (AVISO DE RECEBIMENTO), para assinatura e devolução.
11.3.2. A devolução de duas vias do contrato deverá ocorrer por via postal com AR (AVISO DE RECEBIMENTO), ou pessoalmente, até 03 (três) dias do recebimento das mesmas para assinatura.
11.4. Quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou não apresentar situação regular no ato da assinatura deste, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis
12. DO PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
12.2. O pagamento devido pelo Município será efetuado até 30 (trinta) dias após apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo setor requisitante.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. Os recursos financeiros correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
22-Secretaria Municipal de Saúde - SMS 02 – Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Sub-Elemento – Serviços de Telecomunicações 10.302.0097.2.167 – Desp. 629
22-Secretaria Municipal de Saúde - SMS 02 – Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.05 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Sub-Elemento – Serviços de Telecomunicações 10.301.0100.2.162 – Desp. 580
22-Secretaria Municipal de Saúde - SMS 02 – Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.05 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Sub-Elemento – Serviços de Telecomunicações 10.301.0096.2.115 – Desp. 543
12-Secretaria Municipal de Educação – SME 03 – Educação Infantil
3.3.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Sub-Elemento – Serviços de Telecomunicações 12.365.0047.2.065 – Desp. 313
12-Secretaria Municipal de Educação – SME 02 – Educação Fundamental
3.3.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Sub-Elemento – Serviços de Telecomunicações 12.361.0048.2.060 – Desp. 270
12-Secretaria Municipal de Educação – SME 01 – Gabinete do Secretário - SME
3.3.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Sub-Elemento – Serviços de Telecomunicações 12.361.0046.2.059 – Desp. 244
15-Secretaria Municipal de Governo - SMG 01 – Gabinete do Secretário - SMG
3.3.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Sub-Elemento – Serviços de Telecomunicações 04.122.0057.2.075 – Desp. 349
15-Secretaria Municipal de Governo - SMG
01 – Gabinete do Secretário - SMG
3.3.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Sub-Elemento – Serviços de Telecomunicações 06.182.056.2.074 – Desp. 354
23-Encargos gerais do Município 01 – Encargos gerais do Município
3.3.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Sub-Elemento – Serviços de Telecomunicações 04.122.0083.2.156 – Desp. 682
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, falhar ou fraudar com as entregas, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.2. O licitante sujeitar-se-á, ainda, às sanções administrativas de:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública Municipal, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em especial na hipótese de descumprimento integral de uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento;
d) declaração de inidoneidade;
14.2.1. As sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual;
14.3. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
14.4. Ocorrendo atraso na fornecimento do produto será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do pedido.
14.5. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias, poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado.
14.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município.
14.7. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, exceto nos casos em que a sanção for estabelecida com base no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente atualizada, onde há prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa pelo interessado, a contar da abertura de vista do respectivo processo, nos termos do artigo 87, §3º da mesma lei.
14.8. Da aplicação da sanção administrativa caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação do apenado.
14.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, a empresa licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
14.10. No caso de ocorrência de uma ou todas as hipóteses descriminadas no subitem 14.1, a Administração poderá contratar a licitante segundo classificada, desde que atendidas as exigências habilitatórias, devendo o Pregoeiro negociar o preço ofertado a fim de que seja obtido melhor preço, observando-se o prazo recursal nos itens anteriores.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O proponente vencedor será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução da obrigação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
15.2. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade superior, qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
15.4. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
15.5. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
15.6. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
15.7. A autoridade competente, para determinar a contratação, poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
15.8. Fica a Contratada obrigada a cumprir os direitos trabalhistas previstos na legislação em vigor, pertencentes aos trabalhadores que vierem a ser utilizados para a execução do objeto do contrato, sob pena de suspensão temporária do direito de contratar com o Município, bem como, a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, caso esta esteja em situação de mora salarial, conforme Termo de Ajustamento de Conduta, firmado com o Ministério Público do Trabalho, nos autos do Inquérito n° 000647.2013.15.003/7-51.
15.9. Fica eleito o FORO da COMARCA DE SÃO CARLOS SP, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar, para dirimirem-se eventuais litígios oriundos do presente Edital.
São Carlos, 18 de fevereiro de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Autoridade Competente
ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE.
DECLARAÇÃO
A Empresa (indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico - e-mail, este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária, agência e banco, sendo que os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase de contratação), em atendimento às disposições do Edital de Pregão Eletrônico nº. /2016, DECLARA:
1) Que tem pleno conhecimento e concorda com os termos deste Edital e seus Anexos;
2) Que os preços propostos são completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, prestação de assistência técnica, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os objetos licitados, constantes da proposta;
3) Que o xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx x xx 000 (xxxxx x xxxxx) dias, a contar da abertura deste Pregão;
4) Que tem ciência dos prazos de entrega estabelecidos no Edital.
5) Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (catorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
6) Que não está impedida de licitar com o poder público por ter sido apenada com declaração de inidoneidade, por qualquer ente da Administração Pública, cujos efeitos se encontrem pendentes ou sem que tenha sido reabilitada perante a autoridade que aplicou a penalidade.
São Carlos de de 2016.
Assinatura
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado - analógico e digital); Serviço DDG (0800); Conexão a Internet banda larga; Plataforma de busca, monitoramento e classificação de informações coletadas junto às redes sociais e mídias online, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I e nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
LOTE 01
Serviços de telecomunicações
STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado - analógico e digital); Serviço DDG (0800);
1. DOS ACESSOS
1.1. Linhas telefônicas
1.1.1. Fornecer linhas telefônicas analógicas nas quantidades e endereços estabelecidos no Anexo II – Tabela 1;
1.1.2. Ativar novas linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE;
1.1.3. Desativar linhas telefônicas que estiverem em operação conforme necessidade da CONTRATANTE;
1.1.4. Possibilidade de serviços adicionais como identificador de chamadas, busca entre terminais, bloqueio de ligações a cobrar ou DDD, DDI e celular conforme necessidade da CONTRATANTE.
1.1.5. Novas linhas telefônicas deverão ser instaladas no prazo máximo de 10 dias;
1.1.6. Tecnologias alternativas como FWT (Fixed wireless Terminal) serão permitidas somente para endereços onde não houver disponibilidade de par metálico.
1.1.7. Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências do funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana.
1.1.8. A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados no Anexo I, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
1.1.9. Nos casos onde não for possível a instalação por par metálico ou FWT, que dependam de projeto de infra estrutura, deverá ser apresentado para a CONTRATANTE que será responsável pelo custo do projeto.
1.2. Troncos Digitais E1
1.2.1. Fornecer troncos digitais E1 e faixas DDR nas quantidades estabelecidas no Anexo II – Tabela 2;
1.2.2. Interface tipo G.703
1.2.3. Sinalização de Linha tipo R2D
1.2.4. Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S
1.2.5. Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE e segundo o limite estabelecido na lei 8.666;
1.2.6. Prazo de instalação de 90 dias;
1.2.7. Disponibilidade mensal (SLA - Service level agreement) de 99% ao mês;
1.2.8. Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas
1.2.9. Meio de atendimento em par-metálico, fibra-óptica;
1.2.10. Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e será objeto de aditivo contratual..
1.2.11. Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências do funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana.
1.2.12. Mudança de endereço de acessos instalados tem o mesmo prazo de instalação de novos acessos;
1.2.13. A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados no Anexo II – Tabela 2, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
1.3. Rede Inteligente – Serviço DDG- 0800
1.3.1. Características mínimas
1.3.1.1. Fornecer os serviços nas quantidades estabelecidas no Anexo II – Tabela 3;
1.3.1.2. O serviço 0800 deverá possuir número único;
1.3.1.3. O serviço 0800 deverá completar chamadas da modalidade local originadas de terminais fixos e móveis para o mesmo DDD da localidade da CONTRATANTE;
1.3.1.4. São vedadas as chamadas de longa distância nacional e longa distância internacional;
1.3.1.5. O serviço 0800 deverá possuir a característica de discagem gratuita na origem da chamada;
1.3.1.6. A CONTRATANTE informará solicitará a CONTRATADA o tipo de interface (Acesso digital E1 ou linha analógica) especificado de acordo com o projeto de atendimento;
1.3.1.7. O serviço deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA 24 horas por dia, e estará limitado a escalas de atendimento e horários definidos pelo CONTRATANTE;
1.3.1.8. Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências do funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana.
1.3.2. Facilidades disponíveis
1.3.2.1. A utilização das facilidades deste item serão objeto de aditivo contratual, pela CONTRATANTE;
1.3.2.2. Agendamento por horário - permite ao CONTRATANTE especificar onde deverão terminar as chamadas em função do horário em que forem efetuadas.
1.3.2.3. Agendamento por data - permite ao CONTRATANTE especificar onde as chamadas deverão terminar em função da data ou dia da semana em que serão realizadas para o número 0800.
1.3.2.4. Seleção de origem - permite ao CONTRATANTE especificar para onde serão encaminhados os atendimentos (Centro de atendimento) das chamadas conforme a origem da ligação.
1.3.2.5. Restrição de acesso por Telefone público
1.3.2.6. Restrição de área de abrangência - permite ao CONTRATANTE bloquear as áreas das quais não deseja receber chamadas de telefones fixos ou móveis.
1.3.2.7. Mensagem Personalizada - permite ao CONTRATANTE definir formato e conteúdo da mensagem que o chamador ouvirá ao ligar para o 0800.
1.3.2.8. Distribuição Cíclica de Chamadas - distribui chamadas de modo uniforme, evitando a sobrecarga de um centro de atendimento ou atendente.
1.3.2.9. Distribuição Seqüencial de Chamadas - distribui seqüencialmente as chamadas conforme ordem de troncos/ramais estabelecida, priorizando sempre a primeira terminação livre.
2. DO TRÁFEGO TELEFÔNICO
2.1. Método
2.1.1. Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador;
2.1.2. Informar os custos de assinatura individuais das linhas telefônicas, troncos digitais , faixas DDR e serviço 0800;
2.1.3. A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
2.1.4. As tarifas utilizadas deverão ter como base aqueles constantes do Plano básico de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial , Anexo IV,com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante;
2.1.5. As linhas analógicas deverão contemplar seus custos através de uma franquia mínima contratada em valores ou 150 (cento e cinquenta) minutos para ligação local fixo-fixo(inclusos nesta cotação);
2.2. Perfil de tráfego
2.2.1. Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas no
Xxxxx XXX como referência orientativa para apresentação de proposta;
2.2.2. O Perfil de Tráfego e seus custos (Xxxxx XXX) , compõe-se de uma ESTIMATIVA, em minutos e em valores, baseadas nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados;
2.2.3. O Perfil de Tráfego do Anexo III, servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa e portanto, não implicam em
qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
2.3. Da fatura
2.3.1. As fatura de cada serviço devem ser encaminhadas via papel, individualizada por linha seja analógica ou digital, com valor total e o respectivo descritivo com os valores das ligações;
3. EQUIPAMENTOS PABX
Fornecimento de equipamentos PABX na modalidade comodato, ficando a Contratante responsável pela manutenção e reparos conforme especificações deste item.
Ao final do contrato o equipamento deverá ser devolvido com todas as suas funcionalidades e em perfeito funcionamento salvo a depreciação natural do equipamento
3.1. Facilidades mínimas
3.1.1. Alimentação elétrica 110V e 220V;
3.1.2. Central homologada junto a XXXXXX;
3.1.3. Operação com interface de entroncamento digital E1 R2
3.1.4. Operação com interface elétrica de tronco analógico (linha analógica);
3.1.5. Suporte a correio de voz;
3.1.6. Suporte a música em Espera;
3.1.7. Transferência e captura de chamadas;
3.1.8. Siga-me;
3.1.9. Rediscagem;
3.1.10. Cadeado eletrônico (bloqueio de ramal);
3.1.11. Conferência a 3 pessosas;
3.1.12. Agenda;
3.1.13. Atendimento Simultâneo;
3.1.14. Desvio de Chamada;
3.1.15. Identificador de Chamadas (para ramais digitais).
3.1.16. Discagem abreviada (depende do aparelho adquirido);
3.1.17. Busca Automática;
3.1.18. Chefe-Secretária;
3.1.19. Possibilidade de ativação de funções e gerenciamento remoto;
3.1.20. Programação Remota;
3.2. Configurações mínimas dos equipamentos
Os equipamentos devem ser entregues nos endereços informados no Anexo II – Tabela 2, conforme as configurações detalhadas no item 3 e seus sub-itens.
3.2.1. Configuração I
3.2.1.1. 30 Troncos Digitais R2MFC (1 E1)
3.2.1.2. 04 Troncos Analógicos
3.2.1.3. 02 Ramais Digitais
3.2.1.4. 01 Aparelho Digital com viva voz e identificador de chamadas;
3.2.1.5. 32 Ramais Analógicos (sem aparelho)
3.2.1.6. 01 Modem de Acesso Remoto
3.2.1.7. 01 Mesa Operadora
3.2.2. Configuração II
3.2.2.1. 60 Troncos Digitais R2MFC (2 E1)
3.2.2.2. 08 Troncos Analógicos
3.2.2.3. 08 Ramais Digitais
3.2.2.4. 02 Aparelhos Digitais com viva voz e identificador de chamadas;
3.2.2.5. 100 Ramais Analógicos (sem aparelho)
3.2.2.6. 01 Modem de Acesso Remoto
3.2.2.7. 01 Mesa Operadora
3.3. Responsabilidades da contratante
Toda a infra-estrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal) e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.
Da mesma forma, será de responsabilidade do CONTRATANTE reparar ou refazer os acabamentos necessários para instalação do objeto pela CONTRATADA.
3.3.1. Requisitos mínimos sugeridos
3.3.1.1. Circuito Bifásico 220 / 110V (suportado por no-break, com disjuntor de proteção 50 A) .
3.3.1.2. Rede estabilizada, ininterrupta, suportada por gerador, para garantir perfeito funcionamento dos equipamentos;
3.3.1.3. Infra-estrutura para que o acessos digitais (E1) ou analógicos (linhas telefônicas) cheguem até os equipamentos PABX fornecidos;
3.3.1.4. Quadro de Força com circuitos independentes e exclusivos para os equipamentos com disjuntores de 110 e 220V;
3.3.1.5. Cabeamento vertical e horizontal para a ativação dos ramais;
3.3.1.6. Jumpeamento do Bloco PABX para rede cliente;
3.3.1.7. Disponibilizar local preparado para acomodar o PABX e seus periféricos;
3.3.1.8. Aterramento < 10 ohms bitola 16 mm, conforme norma NBR 5410 de 1997da ABNT em ponto único para equalização de potencial, conforme norma vigente - NBR5410/NB - 3 - 1997;
3.3.1.9. Piso e paredes com acabamento final e vedação contra pó e umidade;
3.3.1.10. Extintor de incêndio obedecendo às normas do corpo de bombeiros;
3.3.1.11. Ambiente com climatização adequada, boa iluminação e acesso restrito;
3.3.2. Prazo e condições de instalação
3.3.2.1. O escopo de instalação está restrito a ativação e teste dos equipamentos fornecidos, toda a infra-estrutura necessária e quaisquer programações diferenciadas para interligação de sistemas, são de responsabilidade do CONTRATANTE;
3.3.2.2. O prazo de instalação é de 60 (sessenta) dias após assinatura do contrato, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias;
3.3.3. Condições de manutenção
Os serviços especializados de operação, manutenção, configuração e ampliação dos equipamentos são de responsabilidade do CONTRATANTE após a instalação e ativação do PABX;
LOTE 02
Conexão a Internet banda larga;
4. LINK INTERNET BANDA LARGA
Acesso Internet banda larga nas velocidades informadas no Anexo II – Tabela 4 com especificações mínimas deste item e seus sub-itens.
4.1. Acesso
4.1.1. Acesso deve ser obrigatoriamente fornecido com par-metálico;
4.1.2. Acesso bidirecional ;
4.1.3. Acesso simétrico ou assimétrico;
4.1.4. Velocidade mínima de acordo com a resolução nº 574, de 28 de outubro de 2011 da Anatel que regulamenta a Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ-SCM) ou resoluções posteriores que vierem a substitui-la;
4.1.5. A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
4.1.6. Fornecimento mínimo de 1 endereços IP (V4) fixo ou variável por acesso;
4.1.7. Vedada a utilização de rádios nas faixas de frequência de 2,4 Ghz e 5,8 Ghz, devido a poluição do espectro de frequência e interferência.
4.1.8. A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
4.1.9. Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências do funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana.
4.1.10. Prazo médio de indisponibilidade dos circuitos de 72 horas;
4.1.11. Possibilidade de utilização de provedores de conteúdo por acesso;
4.1.12. A contratação dos provedores de acesso é de responsabilidade do Contratante;
4.2. Modem
4.2.1. O modem ou roteador será fornecido pela CONTRATADA com suporte para instalação e configuração;
4.2.2. A configuração será executada para que a rede de computadores da CONTRATANTE possua acesso a internet.
4.2.3. Possuir a quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
4.2.4. Possuir 1 (um) porta de LAN a 10/100 Mbps que seja compatível com o padrão IEEE 802.3 ; portas deverão ser fornecidas no padrão RJ-45;
4.2.5. Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
4.3. Instalação
4.3.1. A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infra-estrutura :
4.3.1.1. Tomada elétrica tripolar com tensão estabilizada 110 ou 220V;
4.3.1.2. Tubulação (dutos) desobstruída com fio guia;
4.3.2. Toda a infra-estrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso a Internet banda larga não deverá possuir qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.3.3. Atendimento dentro da área de cobertura da proponente;
4.3.4. Prazo de instalação é de 30 dias.
4.3.5. Entende-se por área de cobertura a disponibilidade de atendimento do circuito no prazo de instalação de até 30 dias corridos, mediante prévia solicitação de análise de disponibilidade que deverá ser respondida em até 7 dias corridos. A análise de disponibilidade será feita mediante a solicitação do serviço.
4.3.6. É prerrogativa da contratada a possibilidade de não disponibilizar o serviço em razão da negativa técnica de atendimento referenciando endereços pontuais, respeitando o que reza o item 4.3.5 acima.
LOTE 03
Plataforma de busca, monitoramento e classificação de informações coletadas junto às redes sociais e mídias online.
5 PLATAFORMA DE BUSCA JUNTO ÀS REDES SOCIAIS E MÍDIAS ONLINE.
Contratação de infra-estrutura: cloud próprio que possua segurança da informação, storage e backup.
Contratação de uma plataforma de buscas e categorização nas redes sociais e mídias online que seja capaz de agregar múltiplos canais de comunicação em um único ponto de interação entre o órgão público e o cidadão.
Fornecer informações e análises que possibilitem aumentar a assertividade nas respostas e ações adotadas.
Prover software de reconhecimento do que está sendo falado nas redes sociais e canais de reclamação da internet; faz-se necessário que o software gere alertas e priorize demandas urgentes e importantes da cidade.
A ferramenta precisa necessariamente auxiliar na gestão de demandas manifestas nas Redes Sociais.
6 REQUISITOS TÉCNICOS DO SERVIÇO
O serviço necessariamente precisa:
Software de busca dados na Web, junto às redes sociais e mídias online determinadas (oficiais e alternativas).
Categorizar por meio de algoritmo as interações e ocorrências, classificar e interpretar as manifestações recebidas, gerar automaticamente um protocolo-ticket de controle interno.
Uma vez analisadas, endereçar as reclamações para as áreas demandadas por meio de uma ferramenta de gestão de ticket em formato web.
A plataforma tecnológica, que suportará o serviço, deverá analisar os textos das demandas, identificar padrões, bem como, identificar pleitos duplicados e agrupá-los num único protocolo-ticket.
A ferramenta precisa realizar análise de sentimentos e atribuir pontuações ao assunto ou assuntos apresentados pelo cidadão.
Disponibilizar os resultados analíticos via Aplicativo disponível para as principais plataformas do mercado iOS, Android, Windows e FirefoxOS.
Disponibilizar, além da ferramenta de ticket, informações coletadas via browser, em ambiente seguro, de forma segregada, considerando a área e perfil de reponsabilidades do usuário.
Gerar dashboards e relatórios analíticos quantitativos e qualitativos, sendo possível tanto a visão das informações em tempo real, como por período e tempo escolhidos pelos gestores.
Os relatórios e dashboards precisam contemplar informações sobre uso e desempenho, cobertura geográfica e por especialidade, movimentações e outras demandas levantadas junto a equipe da Prefeitura.
Disparar alarmes informativos nos dashboards e também no Aplicativo, em casos mapeados como críticos e graves.
Prover os serviços em plataforma cloud com segurança das informações, bem como armazenamento dos dados e backup por 5 anos.
Caberá a solução serviço separar os posts capturados, dentre as possíveis demandas abaixo:
Reclamação: Manifestação de desagrado sobre um serviço prestado ou problema identificado na cidade.
Sugestão: Ideia ou proposta para o aprimoramento do serviço
Elogio: Reconhecimento ou satisfação pelos serviço prestados na cidade.
Consulta: Esclarecimento sobre uma atividade que envolve atos ou fatos da cidade que tem relação com a gestão pública.
Denúncias: com protocolo de sigilo das informações. Trote: Falsas reclamações.
7 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
O Serviço será entregue como segue.
Usuários: prover sistema com acesso de 50 usuários. Aplicativo até 50 usuários cadastrados.
Via browser usuários segregados em ambiente seguro, protegido por login e senha e monitoramento detalhado de uso.
Fontes: Facebook, Twitter, meios de comunicação online: jornais, revistas, sites e blogs determinados.
Meios: Aplicativo disponível para as principais plataformas do mercado: iOS, Android, Windows e FirefoxOS e também, disponível via Browser.
Armazenamento: Informações hospedadas in cloud com backups periódicos e armazenamento dos dados por 5 anos.
Segurança da informação: Hospedagem dos dados em território nacional em Datacenter com certificados ISO/IEC 27001, ISO/IEC 20000, TIER III Design, TIER III Facility e LEED GOLD.
8 LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O serviço devera ser realizado na modalidade de Cloud (nuvem), especificamente em infra estrutura como serviço(IaaS) e para o órgão público devem estar disponíveis aplicativos para uso em dispositivos móveis e tablets, bem como uma versão para browser.
Dos serviços de Suporte e Atendimento ao cliente
A contratada deverá disponibilizar uma central de atendimento para contato através de ligações telefônicas e também por email. Essa central deverá operar 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano para acionamento de suporte em caso de problemas na APP e ou falha na plataforma de consulta.
A contratada deverá cumprir os seguintes prazos de atendimento em caso de falhas, reconfigurações/alterações, o atendimento devera ficar entre 2 e 5 dias utéis.
A conectividade é responsabilidade da contratante não sendo considerada como problema na ferramenta.
9 ACORDO DE NIVEL DE SERVICE
Para Infra-estrutura física de data center (cloud), bem como do aplicativo Spumenews, o SLA (Service Level Agreement) deverá ser de 99,99% de disponibilidade mensal.
10 PRAZOS (CRONOGRAMA, PRAZO DE IMPLANTAÇÃO E ENTREGA)
O projeto devera ser implantado em duas fases:
Contempla a tomada de informações junto ao órgão público e está limitada a 45(quarenta e cinco) dias. A Prefeitura designará um responsável que possa orientar a equipe de levantamento das informações relativas às secretarias e respectivos colaboradores que possam tratar o endereçamento dos pleitos e questões dos cidadãos. Será implantada a ferramenta em perfeito funcionamento de acordo com o escopo estabelecido na primeira etapa. Esta fase terá um prazo máximo de 45 dias e além da implantação compreende o treinamento.
Para o início do cronograma de implantação será acordado entre as partes a data de início, ficando a critério da contratada definir a forma da comunicação.
Iniciada esta fase se dará a efetiva prestação de serviço e faturamento do produto.
11 FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão mensais através de apresentação de NFFS.
A Nota Fiscal dos serviços prestados deverá ser remetida, tanto no papel quanto em arquivo eletrônico, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Gestor do Contrato possa realiza sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Aceite Definitivo.
Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à CONTRATADA, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida.
Sendo identificada a cobrança indevida após pagamento da Nota Fiscal, os fatos serão informados à CONTRATADA para que seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
Em hipótese alguma serão pagos serviços não utilizados.
12 DA ADJUDICAÇÃO
O julgamento das propostas de preços será pelo critério do MENOR PREÇO POR XXXX, sendo declarada vencedora a LICITANTE que apresentar o Menor Preço e que atender a todos os requisitos e exigência do certame.
13 OBRIGAÇÃO DAS PARTES
DO ÓRGÃO PÚBLICO
Disponibilizar uma interface de contato para participar das reuniões junto a Contratada para elaborar o cronograma e demais decisões para a implantação e fornecimento do serviço.
Realizar os pagamentos até o quinto dia útil após a apresentação da xxxxxx.
Indicar um gestor, possuir equipamentos com acesso a internet e buscar os relatórios na web.
DA CONTRATADA
A Contratada designará um Coordenador Técnico que a representará em todos os atos relativos ao cumprimento do contrato, cabendo-lhe especificamente:apresentar os elementos definidos no contrato nos prazos e condições estabelecidas;
manter o órgão público informado sobre o andamento dos trabalhos, prestando todos os esclarecimentos solicitados;providenciar a regularização de falhas ou omissões, definidos pelo órgão público.
14 DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Para este objeto será permitido subcontratação.
15 HABILITAÇÃO ESPECÍFICA
Documentação comprovando que a Licitante possui data center com as seguintes certificações:
ISO/IEC 27001, ISO/IEC 20000, TIER III Design, TIER III Facility e LEED GOLD
LOTE 01
Serviços de telecomunicações
Tipo Logradouro | Logradouro | Número | Bairro | CEP | Telefone |
X | XXXXXXX XXXX | 0 | XX XXXXXXXXXXXX | 00000000 | 1633714858 |
R | XXXXXXX X XXXXXX,XXX | 0 | XX XXX XXXXX | 00000000 | 1633758495 |
R | XXXXXXX X XXXXXX,XXX | 000 | XX XXX XXXXX | 00000000 | 1633756160 |
XXX | XXXX XXXX | 0 | XX XXXX XXXX | 00000000 | 1633761500 |
XXX | XXXX XXXX | 0 | XX XXXX XXXX | 00000000 | 1633743239 |
X | XXXXXXX XXXXXXX | 000 | XXX XXX XXXXXXX | 00000000 | 1633720897 |
X | XXXXXXXX X XXXXXXXX,XX | 000 | XX XXXXXXXX XX XXX | 00000000 | 1633753670 |
X | XXXXXXXXXXX,XX | 0 | XXXXXX | 13560290 | 1633761026 |
X | XXXXXXXXXXX,XX | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1633642736 |
X | XXXXXXXXXXX,XX | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1633720098 |
X | XXXXXXXXXXX,XX | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1633741851 |
X | XXXXXXXXXXX,XX | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1633718886 |
X | XXXXXXXXXXX,XX | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1633718936 |
XX | XXXXXXX XXXXXX,XXXXXX | 0000 | XX X X XXXXXXXXX | 00000000 | 1633744264 |
X | XXXXXX XXXXXX | 0 | XX XXXXXXXXX | 00000000 | 1633681252 |
X | XXXXXX XXXXXX | 0 | XX XXXXXXXXX | 00000000 | 1633682206 |
X | XXXXXX XXXXXX | 0 | XX XXXXXXXXX | 00000000 | 1633681519 |
X | XXXXXX XXXXXX | 0 | XX XXXXXXXXX | 00000000 | 1633687404 |
X | XXXXXX XXXXXX | 0 | XX XXXXXXXXX | 00000000 | 1633687403 |
X | XXXXXX XXXXXX | 0 | XX XXXXXXXXX | 00000000 | 1633687402 |
X | XXXXXX XXXXXX | 0 | XX XXXXXXXXX | 00000000 | 1633687401 |
X | XXXXXX XXXXXX | 000 | XX XXXXXXXXX | 00000000 | 1633685150 |
X | XXXXXX XXXXXX | 000 | XX XXXXXXXXX | 00000000 | 1633685242 |
X | XXXXXX XXXXXX | 000 | XX XXXXXXXXX | 00000000 | 1633685243 |
X | XXXXXX XXXXXX | 000 | XX XXXXXXXXX | 00000000 | 1633685441 |
X | XXXXXX XXXXXX | 000 | XX XXXXXXXXX | 00000000 | 1633685593 |
X | XXXXXX XXXXXX | 000 | XX XXXXXXXXX | 00000000 | 1633685680 |
X | XXXXXXX X XX XXXXXX | 000 | XX XXXXX | 00000000 | 1633741789 |
X | XXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXX XXXXX XX XXX | 00000000 | 1633614669 |
X | XXXXXXX XXX X | 000 | XXXXXX XXXXX | 00000000 | 1633664776 |
STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado - analógico e digital); Serviço DDG (0800); Tabela 1 – Linhas Telefônicas
GENEROSO | |||||
X | XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | 000 | XX XXXXX | 00000000 | 1633743084 |
X | XXXXXXX X XXXXXXX | 0000 | XXXX XXX XXXXX | 00000000 | 1633753749 |
X | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1633682970 |
R | XXXXXXX XXXXXXXX | 0 | VL JACOBUCCI | 13567330 | 1633714634 |
R | XXXXXXX XXXXXXXX | 243 | VL JACOBUCCI | 13567330 | 1633713545 |
X | XXXXXXX XXXXXXXX | 000 | XX XXXXXXXXX | 13567330 | 1633722305 |
X | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 000 | XX XXX XXXXXX | 00000000 | 1633642365 |
XX | XXXXXXXXXX | 000 | XX XXXXX XX XXX | 00000000 | 1633615737 |
XX | XXXXXXXXXX | 0000 | XX XXXXX XX XXX | 00000000 | 1633616177 |
XX | XXXXXXXXXX | 0000 | XX XXXXX XX XXX | 00000000 | 1633614675 |
XX | XXXXXXXXXX | 0000 | XX XXXXX XX XXX | 00000000 | 1633068373 |
X | XXXXXXXXX | 0 | XX X XXXXXXX | 00000000 | 1633614041 |
R | XXXXXXXXX XX XXXXX | 187 | LOT AZULVILLE | 13571150 | 1633681843 |
XX | XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | 0000 | XXXXXX XXXXX | 00000000 | 1633662004 |
X | XXXXXXX XXXXX | 0000 | XX XXXXXXXX XX XXX | 00000000 | 1633753433 |
XX | XXXX XXXXXX | 0 | XXXXXX | 00000000 | 0000000000 |
XX | XXXX XXXXXX | 0 | CENTRO | 13578000 | 1633783344 |
XX | XXXX XXXXXX | 0 | XXXXXX | 00000000 | 0000000000 |
XX | XXXX XXXXXX | 77 | CENTRO | 13578000 | 1633783470 |
X | XXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1633716370 |
X | XXXXX XXXXX XXXXX | 000 | XXX XXXXX XXXX | 00000000 | 1633071400 |
X | XXXXXXXXXX XX XXXXXX | 000 | XX XXXXX | 00000000 | 1633742818 |
X | XXXXXXXXXX XX XXXXXX | 000 | XX XXXXX | 00000000 | 1633742266 |
X | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXX XXXXXX | 00000000 | 1633717390 |
R | XXXXX XXXXX | 1562 | XXXXXXX XXXXXX | 13573050 | 1633751918 |
R | XXXXX XXXXXXX FL | 0 | PRQ STA FELICIA | 13562420 | 1633072115 |
X | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 0000 | XXX XXX XXXXXXX | 00000000 | 1633643287 |
XX | XXXXXX XXXXXXX,XX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633766073 |
XX | XXXXXX XXXXXXX,XX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633725275 |
X | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 000 | XX XXXXXXXX | 00000000 | 1633714998 |
R | XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 35 | PRQ RES MARIA S FAGA | 13568340 | 1633760178 |
XX | XXXXXX,X | 0 | XXXXXX | 13570660 | 1633617121 |
XX | XXXXXX,X | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633742372 |
XX | XXXXXX,X | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633611698 |
XX | XXXXXX,X | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633744500 |
XX | XXXXXX,X | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633741283 |
XX | XXXXXX,X | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633744526 |
XX | XXXXXX,X | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633744527 |
XX | XXXXXX,X | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633077299 |
XX | XXXXXX,X | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633762647 |
XX | XXXXXX,X | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633729230 |
XX | XXXXXX,X | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633741784 |
XX | XXXXXX,X | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633741854 |
XX | XXXXXX,X | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633741858 |
XX | XXXXXX,X | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633741762 |
XX | XXXXXX,X | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633741756 |
XX | XXXXXX,X | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633741794 |
XX | XXXXXX,X | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633741744 |
XX | XXXXXX,X | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633741750 |
XX | XXXXXX,X | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633712440 |
XX | XXXXXX,X | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633741896 |
XX | XXXXXX,X | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633618581 |
X | XXXXXXXX XX XXXXX | 00 | XX XXXXXXXX | 00000000 | 1633685017 |
X | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 0 | XX XXX XXXX XXXXXX | 00000000 | 1633791441 |
X | XXXXX | 000 | XX XXXXXXXX | 13572370 | 1633752768 |
X | XXXXX | 000 | XX XXXXXXXX | 13572370 | 1633662300 |
R | CEZAR XXXXXXX XX,XXXXX | 000 | XX XXX XXXXX | 00000000 | 1633710174 |
X | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 000 | XX XXX XXXXX | 00000000 | 1633720467 |
X | XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXX | 13579000 | 1633791419 |
X | XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXX | 13579000 | 1633741801 |
X | XXXXXXX X XX X XXXXXXXX | 000 | XX X XXXXXX | 00000000 | 1633712454 |
X | XXXXXXX,XXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633071216 |
X | XXXXXXX,XXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633710281 |
X | XXXXXXX,XXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633713930 |
X | XXXXXXX,XXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633720222 |
X | XXXXXXX,XXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633724295 |
X | XXXXXXX,XXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633076441 |
X | XXXXXXX,XXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633721512 |
X | XXXXXXX,XXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633715615 |
XXX | XXXXXXXX XXXXXXXXXX | 0 | XX XXXXXXXX XX XXX | 00000000 | 1633757604 |
X | XXXXXXXXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633712804 |
X | XXXXXXXXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633718339 |
X | XXXXXXXXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633724040 |
X | XXXXXXXXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633074272 |
X | XXXXXXXXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633071616 |
X | XXXXXXXXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633714941 |
X | XXXXXXXXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633645298 |
X | XXXXXXXXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633673156 |
X | XXXXXXXXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633710052 |
X | XXXXXXX | 0 | XX X XXXXXXX | 00000000 | 1633613614 |
X | XXXXXXX | 0 | XX X XXXXXXX | 00000000 | 1633684968 |
X | XXXXXXX | 0 | XX X XXXXXXX | 00000000 | 1633069976 |
X | XXXXXXX | 0 | XX X XXXXXXX | 00000000 | 1633069968 |
X | XXXXXXX | 0 | XX X XXXXXXX | 00000000 | 1633069798 |
X | XXXXXXX | 0 | XX X XXXXXXX | 00000000 | 1633611155 |
X | XXXXXXX X XXXX XX | 0 | XX X XXXXX | 00000000 | 1633741820 |
X | XXXXXXX X XXXX XX | 0 | XX X XXXXX | 00000000 | 1633741815 |
X | XXXXXXX X XXXX XX | 000 | XX X XXXXX | 00000000 | 1633685432 |
X | XXXXXXX X XXXX XX | 000 | XX X XXXXX | 00000000 | 1633685435 |
X | XXXXXXX X XXXX XX | 000 | XX X XXXXX | 00000000 | 1633685423 |
X | XXXXXXX X XXXX XX | 000 | XX X XXXXX | 00000000 | 1633685370 |
X | XXXXXXX X XXXX XX | 000 | XX X XXXXX | 00000000 | 1633685349 |
X | XXXXXX | 000 | XX XXXXXXXXXX | 13564365 | 1633683044 |
X | XXXXXXX XXXXXX | 0000 | XX XXXXX XX XXX | 00000000 | 1633614665 |
R | FIRMINO BRIGANTE | 0 | CIDADE ARACY | 13573122 | 1633751510 |
X | XXXXXXXX XXXXXXX | 000 | XX X XXXXXX | 00000000 | 1633723111 |
X | XXXXXXXX XXXXXXX | 0 | XXXXXX | 13579000 | 1633791456 |
X | XXXXXXXX XXXXXXX | 00 | XXXXXX | 13579000 | 1633791424 |
X | XXXXXXXX XXXXXXX | 00 | XXXXXX | 00000000 | 1633791162 |
X | XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 0 | XXX XXX XXXXXXX | 00000000 | 1633729404 |
X | XXXXXXXXX XXXXX | 0 | XXX XXX XXXXXXX | 00000000 | 1633741830 |
X | XXXXXXXXX XXXXXX | 000 | XX XXXXXXXX XX XXX | 00000000 | 1633752677 |
X | XXXXXXXXX XXXXX | 0 | XXX XXX XXXXXXX | 00000000 | 1633721572 |
X | XXXXXXX XXXXXX | 000 | XX XXXXX XXXXX | 00000000 | 1633663500 |
X | XXXXXXXXX,XXX | 000 | XX X XXXXX | 00000000 | 1633681857 |
R | XXXXXXXX XXXXXXX | 340 | CIDADE ARACY | 13573022 | 1633661447 |
R | XXXXXXXX XXXXXX | 121 | N RES PRES C BRANCO | 13571090 | 1633681000 |
XXX | XXXXXXXXX XXXXXXX | 0 | XX XXX XXXXXX | 00000000 | 1633618081 |
XXX | XXXXXXXXX XXXXXXX | 0 | XX XXX XXXXXX | 00000000 | 1633618383 |
XXX | XXXXXXXXX XXXXXXX | 0 | XX XXX XXXXXX | 00000000 | 1633615131 |
XXX | XXXXXXXXX XXXXXXX | 0 | XX XXX XXXXXX | 00000000 | 1633614456 |
XXX | XXXXXXXXX XXXXXXX | 000 | XX XXX XXXXXX | 00000000 | 1633612429 |
R | XXXXXXX XXXXX X XXXX,XXXX | 52 | PRQ DELTA | 13564480 | 1633614673 |
X | XXXXXXX XXXXXXX XXXX | 000 | XXXXXX XXXXX | 00000000 | 1633662254 |
X | XXXXXXXX | 000 | XX XXXXX | 00000000 | 1633715806 |
X | XXXXXXX | 00 | XXX XXXXXX | 00000000 | 1633068616 |
R | JASMINS | 35 | CID JARDIM | 13566517 | 1633619561 |
X | XXXXXXX XX XXXXXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633741834 |
XX | XX | 0 | XX XXX XXXXXX | 00000000 | 1633686116 |
XX | XX | 0 | XX XXX XXXXXX | 00000000 | 1633687051 |
XX | XX | 0 | XX XXX XXXXXX | 00000000 | 1633069355 |
XX | XX | 0 | XX XXX XXXXXX | 00000000 | 1633683614 |
XX | XX | 0 | XX XXX XXXXXX | 00000000 | 1633618279 |
XX | XX | 0 | XX XXX XXXXXX | 00000000 | 1633618278 |
X | XXXX XXXXXXXX | 0 | XXX XXX XXXXXXX | 00000000 | 1633721494 |
X | XXXX XXXXXX X XXXXXXXX,XXX | 0 | XX XXX XXXXX | 00000000 | 1633723113 |
X | XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX,XX | 0 | XX XXXXXXXX | 00000000 | 1633741816 |
X | XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX,XX | 0 | XX XXXXXXXX | 00000000 | 1633711495 |
X | XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX,XX | 0 | XX XXXXXXXX | 00000000 | 1633711155 |
X | XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX,XX | 0 | XX XXXXXXXX | 00000000 | 1633714387 |
X | XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX,XX | 0 | XX XXXXXXXX | 00000000 | 1633742165 |
X | XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX,XX | 0 | XX XXXXXXXX | 00000000 | 1633741865 |
X | XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX,XX | 0 | XX XXXXXXXX | 00000000 | 1633711736 |
X | XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX,XX | 0 | XX XXXXXXXX | 00000000 | 1633710359 |
X | XXXX XXXXXXX | 000 | XXX XXXXX XXXXXXX | 00000000 | 1633728326 |
X | XXXX XXXXXXX | 000 | XXX XXXXX XXXXXXX | 00000000 | 1633763450 |
X | XXXX XXXXXX,XX | 000 | XX XXX XXXXX | 00000000 | 1633712792 |
X | XXXXXXX X XXXXXXX XXXXX | 00 | XXX XXXXX XXXXXXX | 00000000 | 1633072202 |
X | XXXXXXX X XXXXXXX XXXXX | 0000 | XXX XXXXX XXXXXXX | 00000000 | 1635011560 |
X | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX,XX | 000 | XX XXXXXX | 13570782 | 1633684183 |
X | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX,XX | 000 | XX XXXXXX | 13570782 | 1633684520 |
X | XXXXXXX,X | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1633761306 |
X | XXXXXXX,X | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1633723493 |
X | XXXXXXX,X | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1633074795 |
X | XXXXXXX,X | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1633727386 |
X | XXXXXXX,X | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1633715646 |
X | XXXXXXX,X | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1633716868 |
X | XXXX XXXXXXXXX | 000 | XX X XXXXXX | 00000000 | 1633766561 |
X | XXXX XXXXXXXXX | 000 | XX X XXXXXX | 00000000 | 1633684585 |
X | XXXX XXXXXXXXX | 000 | XX X XXXXXX | 00000000 | 1633719219 |
X | XXXX XXXXXXXXX | 000 | XX X XXXXXX | 00000000 | 1633076808 |
X | XXXX XXXXXXXXX | 0000 | XX X XXXXXX | 00000000 | 1633072255 |
X | XXXX XXXXXXXXX | 0000 | XX X XXXXXX | 00000000 | 1633072006 |
X | XXXX XXXXXXXXX | 0000 | XX X XXXXXX | 00000000 | 1633074700 |
X | XXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000 | XXXXXX XXXXX XX | 00000000 | 1633663006 |
X | XXXX XXXXXX,XXX | 0000 | XXXXXX | 13560160 | 1633743273 |
X | XXXX XXXXXX,XXX | 0000 | XXXXXX | 13560160 | 1633741831 |
X | XXXX XXXXXX,XXX | 0000 | XXXXXX | 13560160 | 1633764425 |
X | XXXX XXXXXX,XXX | 0000 | XXXXXX | 13560160 | 1633720406 |
X | XXXX XXXXXX,XXX | 0000 | XXXXXX | 13569010 | 1633718304 |
X | XXXX XXXXXX,XXX | 0000 | XXXXXX | 13569010 | 1633721163 |
X | XXXX XXXXXX,XXX | 0000 | XXXXXX | 13569010 | 1633686036 |
XX | XXXX XXXXXXX XXXXX | 000 | XX XXXXXX | 00000000 | 1633711632 |
XX | XXXX XXXXXXX XXXXX | 000 | XX XXXXXX | 00000000 | 1633673155 |
XX | XXXX XXXXXXX XXXXX | 000 | XX XXXXXX | 00000000 | 1633714155 |
XX | XXXX XXXXXXX XXXXX | 0000 | XX XXXXXX | 00000000 | 1633074959 |
XX | XXXX XXXXXXX XXXXX | 0000 | XX XXXXXX | 00000000 | 1633642220 |
X | XXXX XXXXXXXXX | 000 | XXX XXXXXX X | 00000000 | 1633642773 |
X | XXXX XXXXXXXXX | 000 | XXX XXXXXX X | 00000000 | 1633743937 |
X | XXXXX XX XXXXX,XXX | 000 | XX XXXXX | 00000000 | 1633761404 |
X | XXXXX XX XXXXX,XXX | 0000 | XX XXXXX | 00000000 | 1633711327 |
X | XXXXX XXXXX | 0 | XX XXXXXXX | 00000000 | 1633753537 |
X | XXXX XXXXX XXXXXXXXX | 000 | XX XXXXX XXXXXXX JD | 13563302 | 1633642964 |
X | XXXX XXXXX XXXXXXXXX | 000 | XX XXXXX XXXXXXX JD | 13563302 | 1633748595 |
X | XXXX XXXXX XXXXXXXXX | 000 | XX XXXXX XXXXXXX JD | 13563302 | 1633744808 |
X | XXXX XXXXX XXXXXXXXX | 000 | XX XXXXX XXXXXXX JD | 13563302 | 1633642113 |
X | XXXX XXXXX XXXXXXXXX | 000 | XX XXXXX XXXXXXX JD | 13563302 | 1633642112 |
X | XXXX XXXXX XXXXXXXXX | 000 | XX XXXXX XXXXXXX JD | 13563302 | 1633645115 |
X | XXXX XXXXX XXXXXXXXX | 000 | XX XXXXX XXXXXXX JD | 13563302 | 1633077381 |
X | XXXX XXXXX XXXXXXXXX | 000 | XX XXXXX XXXXXXX JD | 13563302 | 1633646035 |
X | XXXX XXXXX XXXXXXXXX | 000 | XX XXXXX XXXXXXX JD | 13563302 | 1633646123 |
X | XXXX XXXXX XXXXXXXXX | 000 | XX XXXXX XXXXXXX JD | 13563302 | 1633646222 |
X | XXXX XXXXX XXXXXXXXX | 000 | XX XXXXX XXXXXXX JD | 13563302 | 1635013075 |
XX | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX,XXXX | 000 | XX XXXXXX | 00000000 | 1633068973 |
X | XXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 000 | XXXX XXXXXXXX | 00000000 | 1633068557 |
X | XXXX XXXXXXX XX | 0 | XXX XXXXXX XXXX | 00000000 | 1633612130 |
X | XXXX XXXXXXX XX | 0 | XXX XXXXXX XXXX | 00000000 | 1633619396 |
X | XXXX XXXX | 00 | XXX XXXXXX XXXXXXXX | 00000000 | 1633713089 |
R | MANOEL ANTONIO MATTOS,MAJ | 1551 | VL RICETTI | 13560410 | 1633715349 |
XX | XXXXXXXX | 00 | XX XXXXXXXX | 00000000 | 1633752993 |
XX | XXXXXXXX | 00 | XX XXXXXXXX | 13572390 | 1633753845 |
X | XXXXX XXXXXX X XXXXXXXX | 000 | XXXXXX XXXXX | 00000000 | 1633663535 |
XX | XXXXX XXXXXXX,XX | 0000 | XX XXXX XXXXXXXXX | 00000000 | 1633681110 |
X | XXXXXX XXXXX | 00 | XX XXX X XXXXXX X | 00000000 | 1633717244 |
X | XXXX XX XXXXX | 0000 | XXXXXX | 13560042 | 1633076466 |
X | XXXX XX XXXXX | 0000 | XXXXXX | 13560042 | 1633073883 |
X | XXXX XX XXXXX | 0000 | XXXXXX | 13560042 | 1633075921 |
X | XXXX XX XXXXX | 0000 | XXXXXX | 13560042 | 1633078821 |
X | XXXX XX XXXXX | 0000 | XXXXXX | 13560042 | 1633645716 |
X | XXXX XX XXXXX | 0000 | XXXXXX | 13560042 | 1633078958 |
X | XXXX XX XXXXX | 0000 | XXXXXX | 13560042 | 1633713414 |
X | XXXXX XXXXXXX | 000 | XXX XXX XXXXX X XXXX | 00000000 | 1633715056 |
X | XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX | 000 | XXXXXX XXXXX | 00000000 | 1633684808 |
X | XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX | 000 | XXXXXX XXXXX | 00000000 | 1633758685 |
X | XXXXXX,XXX | 0 | XXXXXX | 13560640 | 1633741393 |
X | XXXXXX,XXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633712350 |
X | XXXXXX,XXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633078574 |
X | XXXXXX,XXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633643269 |
X | XXXXXX,XXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633717239 |
X | XXXXXX,XXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633717238 |
X | XXXXXX,XXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633743235 |
XX | XXXX XXXXXX XXXXX | 0 | XX XXXXXXX | 00000000 | 1633741155 |
X | XXXXXX | 000 | XX XXXXXXXX XX XXX | 00000000 | 1633752626 |
X | XXXXXX | 000 | XX XXXXXXXX XX XXX | 00000000 | 1633661414 |
X | XXXXXX | 000 | XX XXXXXXXX XX XXX | 00000000 | 1633757505 |
X | XXXXXX | 000 | XX XXXXXXXX XX XXX | 00000000 | 1633642901 |
X | XXXXXXX X XX XXXXX XXXXXXX | 000 | XX XXXXXX | 13561060 | 1633684833 |
X | XXXXX XXXXXX XXXXX | 000 | XXX XXX XXXXXXX | 00000000 | 1633078849 |
X | XXXXX XXXXXX XXXXX | 000 | XXX XXX XXXXXXX | 00000000 | 1633741850 |
XX | XXXXX XX,XXXX | 0000 | XX XXXXX | 00000000 | 1633720059 |
R | XXXXX XXXXXXXX | 151 | PRQ INDUSTRIAL | 13564490 | 1633614677 |
X | XXXXX XX,XXX | 0000 | XXXXXX | 13560320 | 1633726500 |
X | XXXXX XX,XXX | 0000 | XXXXXX | 13560320 | 1633721020 |
X | XXXXX XX,XXX | 0000 | XXXXXX | 13560320 | 1633743270 |
X | XXXXX XX,XXX | 0000 | XXXXXX | 13560320 | 1633761509 |
X | XXXXX XX,XXX | 0000 | XXXXXX | 13560320 | 1635013057 |
X | XXXXX XX,XXX | 0000 | XXXXXX | 13560320 | 1633741209 |
R | PERICLES SOARES,PROF | 0 | CJ HAB S XXXXXX XXX | 13563250 | 1633074454 |
X | XXXXXXXXX XXXXXX | 000 | XX XXXXXXX | 00000000 | 1633715285 |
X | XXXXXX,XXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633723810 |
X | XXXXXX,XXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633721161 |
X | XXXXXX,XXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633077405 |
X | XXXXXX,XXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633077282 |
X | XXXXXX,XXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633744442 |
X | XXXXXX,XXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633711122 |
X | XXXXXX,XXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633748952 |
X | XXXXXX,XXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633074628 |
X | XXXXXX,XXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633075751 |
X | XXXXXX,XXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633744031 |
X | XXXXXX,XXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633077466 |
X | XXXXXX,XXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633645539 |
X | XXXXXX,XXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633712290 |
XX | XXXXXX XXXX | 0 | XXXXXX XXXXX | 00000000 | 1633661612 |
XX | XXXXXX XXXX | 0 | XXXXXX XXXXX | 00000000 | 1633662407 |
XX | XXXXXX XXXX | 0 | XXXXXX XXXXX | 00000000 | 1633662929 |
XX | XXXXXX XXXX | 0 | XXXXXX XXXXX | 00000000 | 1633753218 |
XX | XXXXXX XXXX | 0 | XXXXXX XXXXX | 00000000 | 1633753187 |
R | REINALDO PIZANI | 0 | CID ARACY | 13573228 | 1633663626 |
R | REINALDO PIZANI | 0 | CID ARACY | 13573228 | 1633752609 |
R | REINALDO PIZANI | 30 | CID ARACY | 13573228 | 1633069116 |
R | REINALDO PIZANI | 30 | CID ARACY | 13573228 | 1633720076 |
X | XXXXXXXX XXXXXX | 000 | XXX XXXXX | 00000000 | 1633741827 |
X | XXXXXXXXX | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1633071857 |
X | XXXXXXXXX | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1633071913 |
X | XXXXXXXXX | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1633728527 |
X | XXXXXXXXX | 000 | XXXXXX | 13560110 | 1633074129 |
X | XXX XXXXXXXX | 000 | JD JOCKEY CLUB | 13565040 | 1633614674 |
X | XXX XXXXXXXX | 000 | JD JOCKEY CLUB | 13565040 | 1633614667 |
X | XXX XXXXXX | 000 | JD JOCKEY CLUB | 13565100 | 1633614661 |
R | RIO PARANAPANEMA | 0 | JD JOCKEY CLUB | 13565050 | 1633617010 |
X | XXXXXX XXX X XXXXXXX,CDE | 101 | PRQ DELTA | 13564670 | 1633618241 |
R | ROTARY CLUB | 101 | VL MARIGO | 13566450 | 1633611267 |
R | ROTARY CLUB | 205 | VL MARIGO | 13566450 | 1633720064 |
R | ROTARY CLUB | 205 | VL MARIGO | 13566450 | 1633714057 |
R | ROTARY CLUB | 205 | VL MARIGO | 13566450 | 1633720865 |
R | ROTARY CLUB | 750 | VL MARIGO | 13566450 | 1633720602 |
X | XXX XXXXXXX | 0 | CENTRO | 13579000 | 1633791463 |
XX | XXXXXXX XX | 0 | XX XXXXXX | 00000000 | 1633611218 |
XX | XXXXXXX XX | 0 | XX XXXXXX | 00000000 | 1633616626 |
XX | XXXXXXX XX | 0 | XX XXXXXX | 00000000 | 1633611591 |
XX | XXXXXXX XX | 0 | XX XXXXXX | 00000000 | 1633611121 |
XX | XXXXXXX XX | 0 | XX XXXXXX | 00000000 | 1633613231 |
AV | SALGADO FL | 0 | VL MARINA | 13566350 | 1633612755 |
PCA | SALLES,CEL | 0 | CENTRO | 13560220 | 1633076903 |
XX | XXXXXX | 000 | XX XXXXX | 00000000 | 1633710919 |
X | XXXXX XXXX | 000 | XX XXXXXXXX | 00000000 | 1633687400 |
X | XXXXX XXXX | 000 | XX XXXXXXXX | 00000000 | 1633078784 |
X | XXXXX XXXX | 000 | XX XXXXXXXX | 00000000 | 1633742662 |
X | XXXXX XXXX | 000 | XX XXXXXXXX | 00000000 | 1633742883 |
X | XXXXX XXXX | 000 | XX XXXXXXXX | 00000000 | 1633742553 |
X | XXXXXX XXXXXX | 0 | XX XXX XXXXXX | 00000000 | 1633613423 |
X | XXXXXX XXXXXX | 000 | XX XXX XXXXXX | 00000000 | 1633069110 |
X | XXXXXX XXXXXX | 000 | XX XXX XXXXXX | 00000000 | 1633748588 |
X | XXXXXX XXXXXX | 000 | XX XXX XXXXXX | 00000000 | 1633615142 |
R | SEBASTIAO LEMOS | 426 | CID ARACY | 13573108 | 1633661444 |
X | XXXXXXXXX XXXXX | 000 | XXX XXXXX | 00000000 | 1633756700 |
X | XXXXXXXXX,X | 0000 | XXX XXX XXXXXX | 00000000 | 1633642068 |
X | XXXX XX XXXXXXXX | 0000 | XXXXXX XX XXXXX | 00000000 | 1633714339 |
X | XXXX XX XXXXXXXX | 0000 | XXXXXX XX XXXXX | 00000000 | 1633642434 |
X | XXXX XX XXXXXXXX | 0000 | XXXXXX XX XXXXX | 00000000 | 1633078440 |
X | XXXX XX XXXXXXXX | 0000 | XXXXXX XX XXXXX | 00000000 | 1633076440 |
X | XXXXXXXX XXXXXXX XXXX | 000 | XX XXXXXXXX | 00000000 | 1633683762 |
XX | XXXXXXXX XX XXXXXX,XX | 000 | XX XXXXX | 00000000 | 1635015247 |
XX | XXXXXXXX XX XXXXXX,XX | 000 | XX XXXXX | 00000000 | 1633713500 |
X | XXXXXXXX,XX | 0000 | XX XXXXXX | 13560210 | 1633071986 |
X | XXXXXXXX,XX | 0000 | XX XXXXXX | 13560210 | 1633076917 |
X | XXXXXXXX,XX | 0000 | XX XXXXXX | 13569180 | 1633074323 |
X | XXXXXXXX,XX | 0000 | XX XXXXXX | 13569180 | 1633718606 |
X | XXXXXXXX,XX | 0000 | XX XXXXXX | 13569180 | 1633712215 |
X | XXXXXXXX,XX | 0000 | XX XXXXXX | 13569180 | 1633645014 |
X | XXXXXXXX XXXXXX | 0 | XX XXX XXXXXX | 00000000 | 1633725000 |
X | XXXXXXXX XXXXXX | 000 | XX XXX XXXXXX | 00000000 | 1635012151 |
XX | XXXXXXXXXX XX XXXXXXX | 000 | XX XXX XXXXX | 00000000 | 1633712100 |
XX | XXXXXXXXXX XX XXXXXXX | 000 | XX XXX XXXXX | 00000000 | 1633761383 |
XX | XXXXXXXXXX XX XXXXXXX | 000 | XX XXX XXXXX | 00000000 | 1633724484 |
R | TIRADENTES | 592 | VL XXXXXXXXX | 13560430 | 1633761817 |
R | TIRADENTES | 592 | VL XXXXXXXXX | 13560430 | 1633713339 |
R | TOTO LEITE | 99 | VL RICETTI | 13570010 | 1633716327 |
R | TOTO LEITE | 99 | VL RICETTI | 13570010 | 1633681811 |
R | TOTO LEITE | 99 | VL RICETTI | 13570010 | 1633684927 |
R | TOTO LEITE | 99 | VL RICETTI | 13570010 | 1633681437 |
R | TOTO LEITE | 99 | VL RICETTI | 13570010 | 1633681781 |
R | TOTO LEITE | 99 | VL RICETTI | 13570010 | 1633673157 |
XX | XXXXXXXXXXX XXX XXXXXXXX | 0000 | XXXX XXXXX | 00000000 | 1633642881 |
X | XXXXX XX XXXX | 0000 | XXXXXX | 13560647 | 1633715259 |
X | XXXXX XX XXXX | 0000 | XXXXXX | 13560647 | 1633078754 |
X | XXXXX XX XXXX | 0000 | XXXXXX | 13560647 | 1633077799 |
X | XXXXX XX XXXX | 0000 | XXXXXX | 13560647 | 1633743271 |
X | XXXXX XX XXXX | 0000 | XXXXXX | 13560647 | 1633072303 |
X | XXXXX XX XXXX | 0000 | XXXXXX | 13560647 | 1633642602 |
X | XXXXX XX XXXX | 0000 | XXXXXX | 13560647 | 1633722471 |
X | XXXXX XX XXXX | 0000 | XXXXXX | 13560647 | 1633077872 |
X | XXXXX XX XXXX | 0000 | XXXXXX | 13560647 | 1633744144 |
X | XXXXX XX XXXX | 0000 | XXXXXX | 13560647 | 1633717559 |
X | XXXXX XX XXXX | 0000 | XXXXXX | 13560647 | 1633718978 |
X | XXXXX XX XXXX | 0000 | XXXXXX | 13560647 | 1633724490 |
X | XXXXX XX XXXX | 0000 | XXXXXX | 13560647 | 1633721293 |
X | XXXXXXX XX XXXXXXXX | 000 | XX XXXXXXXXX | 13570593 | 1633681516 |
X | XXXXXXX XX XXXXXXXX | 000 | XX XXXXXXXXX | 00000000 | 1633686191 |
XX | XXXXXXX XXXXXXX | 00 | XXXXXX XXXXX | 00000000 | 1633758776 |
X | XXXXXXX XXXXXXXX | 0 | X XXX XXXX X XXXXXX | 00000000 | 1633685139 |
R | VINTE E DOIS | 180 | CID ARACY | 13573059 | 1633753617 |
X | XXXXXXXX XXXXX | 00 | XX XXXXXXXXXX | 00000000 | 1633744263 |
Tabela 2 – Troncos Digitais
Tipo Log | Logradouro | Nº | Bairro | CEP | Telefone | Troncos | Rama is | PABX |
XXX | XXXXXXX XXXXX | X/Xx | XXXXXX | 00000000 | 1633732700 | 30 | 10 | Configuração I |
AV | XXXXXX,S | 1820 | CENTRO | 13560001 | 1633733222 | 30 | 20 | Configuração I |
AV | XXXXXX,S | 1820 | CENTRO | 13560001 | 1633621000 | 30 | 200 | Configuração II |
R | EPISCOPAL | 1575 | CENTRO | 13560570 | 1633621400 | 30 | 30 | Configuração I |
X | XXXXXXX,S | 979 | CENTRO | 13560300 | 1633621300 | 30 | 20 | Configuração I |
X | XXXXXXX,S | 1233 | CENTRO | 13560300 | 1633621350 | 30 | 30 | Configuração I |
XX | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, XXXX | 000 | XX XXXXXX | 00000000 | 1633063330 | 30 | 10 | Configuração I |
SIM - R | MAJOR XXXX XXXXXX (SIM) | 0 | CENTRO | 13560001 | A DEFINIR | 30 | 30 | Configuração I |
Tabela 3 – Serviço 0800 (0800)
Endereço | Cep | Nº do 0800 | Tipo de acesso | Nº do acesso |
RUA: EPISCOPAL, Nº 1.575 | 13560-570 | 8007701552 | Linha Telefonica | 1633712804 |
RUA: XXXX XXXXX XXXXXXXXX, Nº 357 | 13563-302 | 8007710043 (GM) | Linha Telefonica | 1635013075 |
LOTE 02
Conexão a Internet banda larga;
Tabela 4 – Internet banda larga
Tipo Logradouro | Logradouro | Número | Bairro | CEP | Telefone | Veloci dade |
X | XXXXXXX XXXX | 0 | XX XXXXXXXXXXXX | 00000000 | 1633714858 | 10 MB |
X | XXXXXXXX X XXXXXXXX,XX | 000 | XX XXXXXXXX XX XXX | 00000000 | 1633753670 | 10 MB |
X | XXXXXX XXXXXX | 0 | XX XXXXXXXXX | 00000000 | 1633681519 | 10 MB |
X | XXXXXX XXXXXX | 0 | XX XXXXXXXXX | 00000000 | 1633687404 | 10 MB |
X | XXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXX XXXXX XX XXX | 00000000 | 1633614669 | 10 MB |
X | XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | 000 | XX XXXXX | 00000000 | 1633743084 | 10 MB |
X | XXXXXXX X XXXXXXX | 0000 | XXXX XXX XXXXX | 00000000 | 1633753749 | 10 MB |
X | XXXXXXX XXXXXXXX | 000 | XX XXXXXXXXX | 13567330 | 1633713545 | 10 MB |
X | XXXXXXX XXXXXXXX | 000 | XX XXXXXXXXX | 13567330 | 1633722305 | 10 MB |
XX | XXXXXXXXXX | 000 | XX XXXXX XX XXX | 00000000 | 1633615737 | 10 MB |
X | XXXXXXXXX XX XXXXX | 000 | LOT AZULVILLE | 13571150 | 1633681843 | 10 MB |
X | XXXXXXX XXXXX | 0000 | XX XXXXXXXX XX XXX | 00000000 | 1633753433 | 10 MB |
XX | XXXX XXXXXX | 0 | XXXXXX | 00000000 | 1633783344 | 10 MB |
XX | XXXX XXXXXX | 00 | XXXXXX | 00000000 | 1633783470 | 10 MB |
X | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 000 | XX XXXXXXXX | 00000000 | 1633714998 | 10 MB |
XX | XXXXXX,X | 0 | XXXXXX | 00000000 | 1633617121 | 10 MB |
XX | XXXXXX,X | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633741794 | 10 MB |
XX | XXXXXX,X | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633712440 | 10 MB |
X | XXXXXXXX XX XXXXX | 00 | XX XXXXXXXX | 00000000 | 1633685017 | 10 MB |
X | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 0 | XX XXX XXXX XXXXXX | 00000000 | 1633791441 | 10 MB |
X | XXXXX | 000 | XX XXXXXXXX | 13572370 | 1633752768 | 10 MB |
X | XXXXX | 000 | XX XXXXXXXX | 13572370 | 1633662300 | 10 MB |
X | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 000 | XX XXX XXXXX | 00000000 | 1633720467 | 10 MB |
X | XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1633791419 | 10 MB |
X | XXXXXXX X XX X XXXXXXXX | 000 | XX X XXXXXX | 00000000 | 1633712454 | 10 MB |
X | XXXXXXX,XXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633710281 | 10 MB |
X | XXXXXXX,XXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633715615 | 10 MB |
X | XXXXXXX | 0 | XX X XXXXXXX | 00000000 | 1633613614 | 10 MB |
X | XXXXXX | 000 | XX XXXXXXXXXX | 00000000 | 1633683044 | 10 MB |
X | XXXXXXX XXXXXX | 0000 | XX XXXXX XX XXX | 00000000 | 1633614665 | 10 MB |
X | XXXXXXXX XXXXXXX | 000 | XX X XXXXXX | 00000000 | 1633723111 | 10 MB |
X | XXXXXXXX XXXXXXX | 00 | XXXXXX | 00000000 | 1633791424 | 10 MB |
X | XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 0 | XXX XXX XXXXXXX | 00000000 | 1633729404 | 10 MB |
X | XXXXXXXXX XXXXXX | 000 | XX XXXXXXXX XX XXX | 00000000 | 1633752677 | 10 MB |
X | XXXXXXXXX,XXX | 000 | XX X XXXXX | 00000000 | 1633681857 | 10 MB |
X | XXXXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX XXXXX | 00000000 | 1633661447 | 10 MB |
X | XXXXXXX XXXXX X XXXX,XXXX | 00 | XXX XXXXX | 00000000 | 1633614673 | 10 MB |
X | XXXXXXX XXXXXXX XXXX | 000 | XXXXXX XXXXX | 00000000 | 1633662254 | 10 MB |
X | XXXXXXX | 00 | XXX XXXXXX | 00000000 | 1633619561 | 10 MB |
X | XXXX XXXXXX X XXXXXXXX,XXX | 0 | XX XXX XXXXX | 00000000 | 1633723113 | 10 MB |
X | XXXX XXXXXXX | 000 | XXX XXXXX XXXXXXX | 00000000 | 1633728326 | 10 MB |
X | XXXX XXXXXXX | 000 | XXX XXXXX XXXXXXX | 00000000 | 1633763450 | 10 MB |
X | XXXX XXXXXX,XX | 000 | XX XXX XXXXX | 00000000 | 1633712792 | 10 MB |
X | XXXXXXX,X | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1633074795 | 10 MB |
X | XXXX XXXXXXXXX | 000 | XX X XXXXXX | 00000000 | 1633076808 | 10 MB |
X | XXXXX XXXXX | 0 | XX XXXXXXX | 00000000 | 1633753537 | 10 MB |
XX | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX,XXXX | 000 | XX XXXXXX | 00000000 | 1633068973 | 10 MB |
X | XXXX XXXX | 00 | XXX XXXXXX XXXXXXXX | 00000000 | 1633713089 | 10 MB |
X | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX,XXX | 0000 | XX XXXXXXX | 00000000 | 1633715349 | 10 MB |
X | XXXXX XXXXXX X XXXXXXXX | 000 | XXXXXX XXXXX | 00000000 | 1633663535 | 10 MB |
XX | XXXXX XXXXXXX,XX | 0000 | XX XXXX XXXXXXXXX | 00000000 | 1633681110 | 10 MB |
X | XXXXXX,XXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633078574 | 10 MB |
XX | XXXX XXXXXX XXXXX | 0 | XX XXXXXXX | 00000000 | 1633741155 | 10 MB |
X | XXXXXX | 000 | XX XXXXXXXX XX XXX | 00000000 | 1633752626 | 10 MB |
X | XXXXXX | 000 | XX XXXXXXXX XX XXX | 00000000 | 1633661414 | 10 MB |
X | XXXXX XX,XXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633743270 | 10 MB |
X | XXXXX XX,XXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1635013057 | 10 MB |
X | XXXXXXXXX XXXXXX | 000 | XX XXXXXXX | 00000000 | 1633715285 | 10 MB |
X | XXXXXXXXX | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1633071913 | 10 MB |
X | XXXXXXXXX | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1633728527 | 10 MB |
X | XXX XXXXXXXX | 000 | JD JOCKEY CLUB | 13565040 | 1633614674 | 10 MB |
X | XXX XXXXXXXX | 000 | JD JOCKEY CLUB | 13565040 | 1633614667 | 10 MB |
X | XXX XXXXXX | 000 | JD JOCKEY CLUB | 13565100 | 1633614661 | 10 MB |
X | XXX XXXXXXXXXXXX | 0 | XX XXXXXX XXXX | 00000000 | 1633617010 | 10 MB |
X | XXXXXX XXXX | 000 | XX XXXXXX | 00000000 | 1633720865 | 10 MB |
X | XXX XXXXXXX | 0 | XXXXXX | 00000000 | 1633791463 | 10 MB |
XX | XXXXXXX XX | 0 | XX XXXXXX | 00000000 | 1633612755 | 10 MB |
XXX | XXXXXX,XXX | 0 | XXXXXX | 00000000 | 1633076903 | 10 MB |
XX | XXXXXX | 000 | XX XXXXX | 00000000 | 1633710919 | 10 MB |
X | XXXXXX XXXXXX | 000 | XX XXX XXXXXX | 00000000 | 1633069110 | 10 MB |
X | XXXXXX XXXXXX | 000 | XX XXX XXXXXX | 00000000 | 1633615142 | 10 MB |
X | XXXXXXXX XXXXXXX XXXX | 000 | XX XXXXXXXX | 00000000 | 1633683762 | 10 MB |
X | XXXXXXXX,XX | 0000 | XX XXXXXX | 00000000 | 1633071986 | 10 MB |
X | XXXXXXXX,XX | 0000 | XX XXXXXX | 00000000 | 1633712215 | 10 MB |
X | XXXXXXXXXX | 000 | XX XXXXXXXXX | 00000000 | 1633761817 | 10 MB |
X | XXXXX XX XXXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633715259 | 10 MB |
X | XXXXX XX XXXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633072303 | 10 MB |
X | XXXXXXX XX XXXXXXXX | 000 | XX XXXXXXXXX | 00000000 | 1633681516 | 10 MB |
X | XXXXXXX XXXXXXXX | 0 | X XXX XXXX X XXXXXX | 00000000 | 1633685139 | 10 MB |
LOTE 03
Plataforma de busca, monitoramento e classificação de informações coletadas junto às redes sociais e mídias online.
Tabela 5 – Plataforma de Busca Junto às Redes sociais e Mídias Online.
Endereço | Cep | Redes Sociais |
Rua: Episcopal, 1575 – Paço Municipal | 13560-570 | Facebook e Twiter |
Modelo de Proposta
Perfil de tráfego com estimativa de valores variáveis e fixos
LOTE 01
Serviços de telecomunicações
STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado - analógico e digital); Serviço DDG (0800);
Mensalidade dos Serviços | ||||
Serviço | Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses |
Linhas telefônicas | 363 | |||
Troncos Digitais - C/ 30 Canais | 8 | |||
Ramais DDR | 380 | |||
Serviço 0800 ( local) | 2 | |||
SUB TOTAL 1 | R$ | R$ |
TRÁFEGO - Local | |||||
Minuto | Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | |
Xxxxxx fixo - fixo local - (Terminais) | 63450 | ||||
Xxxxxx fixo - fixo franquia local - (DDR) | 129500 | ||||
Xxxxxx fixo - fixo (local) 0800 | 5000 | ||||
VC1 - 0800 | 2000 | ||||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | Vivo | 16000 | |||
Claro | 15000 | ||||
Tim | 12000 | ||||
Oi | 12000 | ||||
Nextel | 10000 | ||||
SUB TOTAL 2 | R$ | R$ |
TRÁFEGO - Longa Distância | ||||
Minuto | Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses |
Xxxxxx fixo - fixo Intra- regional | 12000 | |||
Minuto fixo - móvel Intra- regional (VC2) | 5000 | |||
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional | 3000 | |||
Minuto fixo - móvel Inter- regional (VC3) | 1000 | |||
SUB TOTAL 3 |
VALOR GLOBAL (Sub total 1 + 2+ 3) | R$ | R$ |
LOTE 02
Conexão a Internet banda larga
Mensalidade dos Serviços | ||||
Serviço | Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses |
Internet banda larga 10MB | 79 | |||
SUB TOTAL | R$ - | R$ - |
VALOR GLOBAL - LOTE 02 |
LOTE 03
Plataforma de busca, monitoramento e classificação de informações coletadas junto às redes sociais e mídias online
Mensalidade dos Serviços | ||||
Serviço | Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses |
Plataforma de Busca nas Redes Sociais | 1 | |||
SUB TOTAL | R$ - | R$ - |
VALOR GLOBAL - LOTE 03 |
NEXO III - DOS LOTES
LOTE | PRODUTO |
1 | Serviços de telecomunicações STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado – analógico e digital); Serviço DDG (0800); Conexão a Internet banda larga. |
2 | Conexão a Internet banda larga |
3 | Plataforma de busca, monitoramento e classificação de informações coletadas junto às redes sociais e mídias online |
ANEXO IV – PLANILHA DE ORÇAMENTO
Media Mensal | Media Anual | |
Lote 1 | R$ 114.376,68 | R$ 1.372.520,16 |
Lote 2 | R$ 9.448,40 | R$ 113.380,80 |
Lote 3 | R$ 28.000,00 | R$ 336.000,00 |
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO nº 015/2016
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS/DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-SMPG E A EMPRESA XXXXXXXXXX.
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento de contrato, com base na legislação para a modalidade Pregão Eletrônico, regido pelos preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, publicada no DOU de 18/07/2002, pela Lei n.º 8.078, de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor, e suas alterações, subsidiariamente pela Lei 8.666, de 21/06/1993, publicada no DOU de 22/06/1993, e suas alterações, pelo Decreto Municipal 151, publicado no DOM de 14/07/2004, demais normas pertinentes, e ainda observadas as condições e informações técnicas e comerciais contidas nas Normas Gerais de Licitação, o estabelecido no presente Edital e seus Anexos, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS, inscrita no CNPJ nº 45.358.249/0001-01, com sede na Rua Episcopal,
1.575 – Xxxxxx - XXX 00.000-000, Xxx Xxxxxx/XX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXX, portador do RG nº XXXXXXX e inscrito no CPF nº XXXXXXXXX, no uso de suas atribuições e competências legais, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa xxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxx, Inscrição Estadual nº xxxxxxxxx e CNES n° xxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por seu xxxxxxxxxx, o Sr. xxxxxxxxxxx, portador do R.G nº xxxxxxxx e inscrito no CPF nº xxxxxxxxxxxx, adjudicatária do PREGÃO ELETRÔNICO nº 015/2016, Processo Administrativo nº 22704/2015, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado, a prestação de serviços conforme Edital nº 015/2016 e Anexo II, com integral observância da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
01.01. O objeto deste Contrato é a empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado - analógico e digital); Serviço DDG (0800); Conexão a Internet banda larga; Plataforma de busca, monitoramento e classificação de informações coletadas junto às redes sociais e mídias online, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I e nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações –
ANATEL., de acordo com as características e especificações constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 015/2016 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
02.01. Esta contratação se fará no regime de execução de empreitada por preço global e as condições para a execução do OBJETO do presente encontram-se descritas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 015/2016, referente ao Processo Administrativo n° 22704/2015, em consonância com a proposta da CONTRATADA, que ficam fazendo parte integrante deste independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
03.01. O valor do presente importa em R$ >>>>> (>>>>>>>>>>>>>>>).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
04.01. O presente contrato entra em vigor na data definida na ordem de inicio dos serviços expedida pela Prefeitura Municipal de São Carlos/SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, estendendo-se pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
05.01. Os recursos financeiros para atendimento das despesas oriundas do presente encontram-se especificadas na dotação orçamentária codificada sob nº
22-Secretaria Municipal de Saúde - SMS 02 – Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Sub-Elemento – Serviços de Telecomunicações 10.302.0097.2.167 – Desp. 629
22-Secretaria Municipal de Saúde - SMS 02 – Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.05 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Sub-Elemento – Serviços de Telecomunicações 10.301.0100.2.162 – Desp. 580
22-Secretaria Municipal de Saúde - SMS 02 – Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.05 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Sub-Elemento – Serviços de Telecomunicações 10.301.0096.2.115 – Desp. 543
12-Secretaria Municipal de Educação – SME 03 – Educação Infantil
3.3.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Sub-Elemento – Serviços de Telecomunicações 12.365.0047.2.065 – Desp. 313
12-Secretaria Municipal de Educação – SME 02 – Educação Fundamental
3.3.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Sub-Elemento – Serviços de Telecomunicações 12.361.0048.2.060 – Desp. 270
12-Secretaria Municipal de Educação – SME 01 – Gabinete do Secretário - SME
3.3.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Sub-Elemento – Serviços de Telecomunicações 12.361.0046.2.059 – Desp. 244
15-Secretaria Municipal de Governo - SMG 01 – Gabinete do Secretário - SMG
3.3.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Sub-Elemento – Serviços de Telecomunicações 04.122.0057.2.075 – Desp. 349
15-Secretaria Municipal de Governo - SMG 01 – Gabinete do Secretário - SMG
3.3.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Sub-Elemento – Serviços de Telecomunicações 06.182.056.2.074 – Desp. 354
23-Encargos gerais do Município 01 – Encargos gerais do Município
3.3.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Sub-Elemento – Serviços de Telecomunicações 04.122.0083.2.156 – Desp. 682
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
06.01. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas acarretará a aplicação, a juízo do CONTRATANTE, as sanções de: advertência, multa, suspensão temporária e impedimento de contratar e participar de licitações com a Prefeitura Municipal de São Carlos/DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-SMPG pelo prazo de até 05 (cinco) anos e declaração de inidoneidade, sendo que as sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual, independente do cancelamento da nota de empenho.
06.02. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
06.03. Ocorrendo atraso na execução do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do pedido.
06.04. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO
07.01. Este contrato é regulamentado pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Municipal n.º 151, de 14/07/2004, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUB-CONTRATAÇÃO
08.01. Fica vedada a subcontratação total ou parcial, bem como, qualquer faturamento por parte de terceiros, desde que sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DOS PAGAMENTOS
09.01. Pelos serviços prestados, o CONTRATANTE pagará os preços constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA.
09.02. Os pagamentos decorrentes dos serviços executados serão efetuados até o quinto dia útil do mês subsequente ao serviço prestado, mediante apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor requisitante.
09.03. A empresa fica obrigada a comprovar, mensalmente, o pagamento dos salários e dos encargos sociais (FGTS e Previdência Social) em benefício dos seus funcionários, sob pena de rescisão contratual e suspensão do pagamento, até 20 (vinte) dias após o pagamento de qualquer parcela referente ao contrato em execução. A empresa informará no início dos serviços, o quadro de funcionários designados, devendo comunicar posteriores alterações; tal lista deverá ser conferida pelo órgão administrativo responsável que anexará cópia dessa lista em todas as faturas por ocasião de pagamentos. A comprovação será feita através de certidão expedida pela Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas, até 14 de agosto de 2005, em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.01. O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77, 78, incisos I a XII, e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
10.01.01. Nas hipóteses em que a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá a CONTRATADA ser ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, desde que regularmente comprovados, conforme art. 79, § 2º da mesma lei.
10.01.02. No caso de rescisão do presente, a CONTRATADA reconhece os direitos da Administração previstos na legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.01. Constituem direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
11.01.01. Responder pelos serviços que executar, na forma da Lei;
11.01.02. Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
11.01.03. Conduzir os serviços de acordo com as normas de serviço e disposições legais aplicáveis;
11.01.04. Prestar, sem ônus para o CONTRATANTE, os serviços necessários à correção e revisão de falhas verificadas nos trabalhos;
11.01.05. Cumprir os prazos estabelecidos, mantendo o CONTRATANTE informado, de acordo com as conveniências deste, de todos os pormenores dos serviços;
11.01.06. Desenvolver seus trabalhos em regime de colaboração com o CONTRATANTE;
11.01.07. Arcar com as despesas incorridas na contratação de pessoal, encargos sociais, trabalhistas, securitários e quaisquer tributos incidentes direta ou indiretamente, sobre ou decorrentes do cumprimento do objeto deste, sem direito de pleitear reembolso ao CONTRATANTE;
11.01.08. Indicar um responsável para acompanhamento dos trabalhos.
11.01.09. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.02. Constituem direitos e responsabilidades do CONTRATANTE:
11.02.01. Efetuar os pagamentos conforme estabelecido na cláusula nona;
11.02.02. Indicar um responsável para o acompanhamento dos trabalhos.
11.3. Fica a Contratada obrigada a cumprir os direitos trabalhistas previstos na legislação em vigor, pertencentes aos trabalhadores que vierem a ser utilizados para a execução do objeto do contrato, sob pena de suspensão temporária do direito de contratar com o
Município, bem como, a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, caso esta esteja em situação de mora salarial, conforme Termo de Ajustamento de Conduta, firmado com o Ministério Público do Trabalho, nos autos do Inquérito n° 000647.2013.15.003/7-51.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
12.01. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis. Em caso de haver prorrogação do prazo contratual, ou seja, após decorridos 12 (doze) meses de vigência do contrato, os preços poderão ser reajustados com base no índice IPCA/IBGE vigente, ou no caso de sua extinção, pelo seu substituto legal, mediante prévia autorização.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.01. Fica eleito o FORO da COMARCA DE SÃO CARLOS para dirimirem-se controvérsias eventualmente oriundas do presente contrato.
E, assim, por estarem justos e contratados lavrou-se o presente instrumento, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas instrumentárias.
São Carlos, >> de >>>>>>>> de 2016.
CONTRATANTE: CONTRATADO: TESTEMUNHAS:
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, de de 2016.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS/ DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SMPG
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2016
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa XXXXXXXX (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXX, e Inscrição Estadual nº XXXXXXXXX, situada XXXXXXXX (endereço), neste ato representada pelo seu XXXXXXXX (representante legal / sócio / procurador), o Sr. XXXXXXXXX (nome), portador do RG nº XXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXX, vem em atenção ao edital do Pregão Eletrônico nº 015/2016, declarar, sob as penalidades cabíveis, sua condição de XXXXXXXXX (declarar se é Microempresa OU Empresa de Pequeno Porte), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
Razão Social
Nome do representante legal
ANEXO VII – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: CONTRATADA: CONTRATO N° (DE ORIGEM):
OBJETO: ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL e DATA:
CONTRATANTE
Nome e cargo: E-mail nstitucional: E-mail pessoal: Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo: E-mail institucional E-mail pessoal: Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído
Observação: Este documento será exigido apenas na assinatura do Contrato ou Atos Jurídicos Análogos.
ANEXO VIII
MINUTA DE ORDEM DE ÍNICIO DE SERVIÇO
ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇOS N.° / 2016
Pregão Eletrônico N.° 015/2016 Contrato Nº XXXX / 2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 22704/2015
INTERESSADO: Departamento de Tecnologia da Informação - SMPG
EMPENHO N.º
EMPRESA: .
Autorizamos o início do serviço de: .
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO:
01. Os serviços não aprovado pelo DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-SMPG será comunicado à empresa para necessárias providências, com as informações que motivaram sua rejeição. É de responsabilidade da empresa o atendimento imediato para que não haja prejuízo para CONTRATANTE.
02. Os serviços não aprovado pelo DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-SMPG em hipótese alguma servirão de pretexto para que a empresa suspenda a prestação dos serviços.
03. Após a aprovação dos serviços pelo DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-SMPG a empresa emitirá a fatura/nota fiscal.
04. O pagamento devido pela da Prefeitura Municipal de São Carlos/DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-SMPG será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao serviço prestado, mediante apresentação da nota fiscal/fatura) devidamente atestada pelo setor requisitante.
05. Nas notas fiscais emitidas deverão constar o número desta licitação e do contrato, obrigatoriamente.
São Carlos, de de 2016.
Departamento de Tecnologia da Informação - SMPG