CONTRATO Nº 20239013
CONTRATO Nº 20239013
O(A) CAMARA MUNICIPAL DE MAE DO RIO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XX.XXXXXXX XXXXXX 000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 34.679.530/0001-20, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, PRESIDENTE, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RUA BARAO DO RIO BRANCO, e de outro lado a firma XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX.,
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 40.202.263/0001-06, estabelecida à XXXXXXXX XXXXXXX, 521., MAE DO RIO, Mãe do Rio-PA, CEP 68675-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, residente na , Mãe do Rio-PA, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9-2023-002-CM e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E COPA E COZINHA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MÃE DO RIO -PA.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
002425 POLPA DE FRUTA CUPUAÇU - Marca.: AGROFRUT QUILO 20,00 15,000 300,00
Polpa de fruta simples, 100% natural, em embalagem de 1Kg com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega e fabricação nos últimos 30 dias. A polpa não deverá conter terra, sujidades, parasitas, fragmentos de insetos e pedaços das partes não comestíveis da fruta e da planta, não deve conter aditivos de acidulantes, sabor característico da fruta.
002665 TOMATE IN NATURA - Marca.: FORT FRUT QUILO 20,00 11,200 224,00
Tomate in natura, boa qualidade, tamanho uniformes, isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem fisica ou mecanica, rachaduras e cortes
005914 POLPA DE FRUTA DE ABACAXI - Marca.: AGROFRUT QUILO 20,00 8,800 176,00
Polpa de fruta simples, 100% natural, em embalagem de 1Kg com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega e fabricação nos últimos 30 dias. A polpa não deverá conter terra, sujidades, parasitas, fragmentos de insetos e pedaços das partes não comestíveis da fruta e da planta, não deve conter aditivos de acidulantes, sabor característico da fruta.
007976 OLEO DE SOJA 900 ML - Marca.: SINHÁ FRASCO 10,00 10,500 105,00 TIPO 1, EM EMBALAGEM INTEGRA, LIMPA, SEM AMASSAMENTO OU
VAZAMENTO, EMBALAGEM PLASTICA LIMPAS DE 900 ML, ISENTAS DE SUJIDADES, SEM ESTOFAMENTOS,RESISTENTES,QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTOATE ATÉ O ULTIMO MOMENTO, A EMBALAGEM DEVERA CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE INDICAÇÃO E PROCEDENCIA,INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NUMERO DO LOTE,DATA DE VALIDADE,QUANTIDADE DO PRODUTO E NUMERO DE REGISTRO.O PRODUTO DEVERA APRESENTAR VALIDADE DE
(10)MESES A PARTIR DA ENTREGA DA UNIDADE REQUISITANTE.
008482 | CARNE S/ OSSO ALCATRA - Marca.: QUALITY BEEF | QUILO | 60,00 | 45,000 | 2.700,00 |
010807 | FRANGO ABATIDO DO DIA - Marca.: REGIONAL | QUILO | 30,00 | 12,450 | 373,50 |
Xxxxxx xxxxxxx, de otima quaidade, insento de sujidades, doenças, parasitas, ondor,com uma boa | |||||
selagem. | |||||
010826 | POLPA DE FRUTA - ACEROLA - Marca.: AGROFRUT | UNIDADE | 20,00 | 8,600 | 172,00 |
POLPA DE FRUTA SABOR ACEROLA _ Selecionada, isenta de contaminação. A embalagem de 1 Kg deve conter a validade de no mínimo 06 a 01 ano, com os registros
obrigatórios do ministério da Agricultura | |||||
010827 | POLPA DE FRUTA - MARACUJA - Marca.: AGROFRUT | UNIDADE | 20,00 | 12,500 | 250,00 |
Polpa de maracuja embalada em pacote de 01kg | |||||
010828 | POLPA DE FRUTA - GOIABA - Marca.: AGROFRUT | UNIDADE | 20,00 | 8,500 | 170,00 |
Polpa de goiaba, embalada em pacote de 01kg | |||||
010887 | CHARQUE 1KG - Marca.: FAVORITO | QUILO | 20,00 | 42,000 | 840,00 |
CARNE BOVINA E SECA, PONTA DE AGULHA, DE 1ª QUALIDADE COM BAIXO TEOR DE GORDURA, CONSISTENCIA FIRME COM COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E MATERIAIS ESTRANHOS, EMBALADO A VÁCUO EM PACOTE DE 1 Kg. DEVE CONTER POR PORÇÃO (30g), 70 KCAL, 7,4g DE PROTEÍNAS E NO MÁXIMO, 5,0g DE GORUDRAS TOTAIS E 2330 mg DE SÓDIO. A EMBALAGEM DEVE CONTER SELO DE INSPENÇÃO FEDERAL (SIF), ESTADUAL (SIE) OU MUNICIPAL (SIM), DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, VALIDADE, FABRICAÇÃO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDENCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO E NÚMERO DE
REGISTRO.FABRICAÇÃO. DATA DE VALIDADE E VALIDADE DE NO MÍNIMO 120 DIAS A PARTIR DA ENTREGA. | |||||
010894 | OVOS CUBA C/30 - Marca.: SASSAMOTO | UNIDADE | 30,00 | 17,250 | 517,50 |
cuba com 30 unidades branco | |||||
010959 | MAÇÃ DE PRIMEIRA IN NATURA VERMELHA. - Marca.: FORT QUILO | 20,00 | 11,000 | 220,00 | |
FRUT | |||||
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita | |||||
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em | |||||
condições adequadas para o consumo. Com ausência de | |||||
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a | |||||
Resolução 12/78 da CNNPA. | |||||
010987 | SUCO DE FRUTA CONCENTRADO DE CAJU. - Marca.: PALMEIR GARRAFA | 20,00 | 3,000 | 60,00 | |
: Garrafas plasticas de 500 ML | |||||
010996 | LEITE EM PO INTEGRAL 200GR - Marca.: PIRACANJUBA | PACOTE | 70,00 | 7,500 | 525,00 |
Leite em pó integral instantaneo vitamina A e D 200 gr, deve conter boa solubilidade e em uma porção deve conter cerca de 9% de proteina, 24% de calcio e 4% de sodio. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Deverá atender as especificações técnicas da Portaria nº 369 de 04/09/1997 do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de produtos de origem Animal do Ministério da Agricultura. Validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega
010997 ACHOCOLATADO EM PÓ 400G - Marca.: NESCAU UNIDADE 20,00 8,500 170,00
Pó soluvel; produto obtido pela mistura de cacau em pó com açucar; preparado com ingredientes sãos e limpo, sem farinha em sua formulação, com sabor, cor e odor caracteristicos. Embalagem intacta de polietileno atoxico ou embalagem aluminizada, de 400g, com valor maximo de 97 kcal para cada 0,6g proteina, 22g de carboidrato e 0,5g de gordura. Na embalagem deve conter data da fabricação, data de validade e numero de lote. Validade mínina de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. De acordo com a resolução Nø 12, de Março de
032769 | 1978. LEITE CONDENSADO CX 395g - Marca.: PIRACANJUBA | UNIDADE | 30,00 | 6,300 | 189,00 |
LEITE CONDENSADO. INGREDIENTES: LEITE INTEGRAL, AÇUCAR, | |||||
LEITE EM PÓ INTEGRAL E LACTOSE.EMBALAGEM COM 395g | |||||
032864 | UVA DE PRIMEIRA QUALIDADE - Marca.: FORT FRUT | QUILO | 20,00 | 17,000 | 340,00 |
UVA DE PRIMEIRA QUALIDADE | |||||
034244 | MACARRÃO PARAFUSO.. - Marca.: HILÉIA | QUILO | 20,00 | 6,300 | 126,00 |
MACARÃO SÊMOLA DE TRIGO, TIPO PARAFUSO, EMBALADO EM PACOTE TRANSPARENTE E RESISTENTE DE 500G. VALIDADE DE
12 MESES. DEVEM SER ACONDICIONADOS EM FARDOS COM CAPACIDADE PARA 10 PACOTES CONTENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO,PROCEDÊNCIA,INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS,NUMERO DE LOTE,DATA DE VALIDADE, CONDIÇÔES DE ARMAZENAGEM,QUANTIDADE DO PRODUTO E ATENDER AS EXPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA NTA 49. DO DEC. ESTADUAL Nø12.486 DE 20/10/78. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MINIMA DE 06 MESES. A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NO DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. APRESENTAR AMOSTRA.
034315 LIMÃO IN NATURA - Marca.: FORT FRUT QUILO 10,00 4,850 48,50
Boa qualidade, graúdo, maduro, sem ferimento, defeito, machucado, tamanho uniforme e de colheita recente,livre de resíduo de fertilizante
034428 PÃO MASSA FINA - Marca.: BRASILINS UNIDADE 500,00 1,100 550,00
Pão de 50 gramas, tipo massa fina. superfície macia, lisa e brilhante, com adição de sal, composto de farinha de trigo especial, água, sal e fermeto químico. O estabelecimento deverá ter Alvará de Funcionamento expedido pelo Município e Alvará de Saúde expedido pelo Órgão Competente. Somente será aceito pão feito no dia da entrega. Entrega porta a porta nas escolas da zona urbana. A ENTREGA DEVERÁ SER DIARIAMENTE. APRESENTAR AMOSTRA.
034464 FEIJÃO CARIOQUINHA - Marca.: CARIOQUINHA QUILO 30,00 10,000 300,00
Feijão novo, halo marron, pele lisa e formato do grão levemente reniforme, grãos inteiros e sãos, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies. Embalagem plástica de 1Kg, atóxica e integra, contendo data de empacotamento e
data de validade mínima de 06 meses | |||||
034672 | KETCHUP - Marca.: QUERO | UNIDADE | 20,00 | 5,060 | 101,20 |
A base de polpa de tomate, podendo conter outros condimentos, seguindo os padrões de qualidade, | |||||
embalagem de 200g. | |||||
034676 | SAZON - Marca.: ARISCO | PACOTE | 5,00 | 5,150 | 25,75 |
052410 | FARINHA DE MANDIOCA - Marca.: MÃE DO RIO | QUILO | 15,00 | 7,000 | 105,00 |
Fabricadas a partir de matérias primas limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos. Não podem estar úmidas, fermentadas ou rançosas. Produto obtido pela torração da raladura das raízes de mandioca, previamente descascada, lavada, e isentas do radical cianeto. Não apresentar excesso de dureza e nem quebrado. Embalado em saco plástico, pacotes de 1kg, com etiqueta de pesagem e prazo de validade. Prazo de validade de 06 meses.Entrega mensalmente em todas as escolas do município. APRESENTAR AMOSTRA.
054198 | ALHO - Marca.: FORT FRUT | QUILO | 5,00 | 25,150 | 125,75 |
054255 | CARNE BOVINA MOIDA - Marca.: QUALITY BEEF | QUILO | 30,00 | 25,000 | 750,00 |
Carne bovina moída tipo acém congelada, proveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária, devendo apresentar coloração vermelha - vivo, odor característico e aspecto próprio, não amolecido e nem
pegajosa, isento de vestígios de descongelamento, sem excesso de gordura, cartilagem e aponeurose, coloração arroxeada, odor forte e desagradável, parasitas, sujidades, larvas e qualquer substancia contaminante. Acondicionado em embalagem de polietileno atóxico, transparente e resistente, á vácuo, peso liquido de 0,5Kg, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem, validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega.
054295 CEBOLA - Marca.: FORT FRUT QUILO 15,00 6,050 90,75
CEBOLA - Não brotada, sem danos fisiológicos ou mecânicos, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, fungos,intactas,firmes e bem desenvolvidos, enbalada adequadamente em embalagem resistente e transparente de até 5kg, com etiqueta de pesagem e prazo de validade. A ENTREGA DEVERA SER DIARIAMENTE, APRESENTAR AMOSTRA.
054300 PEPINO IN NATURA - Marca.: FORT FRUT QUILO 10,00 7,900 79,00
In natura, graúdo, novo, de 1ø qualidade, acondicionando em embalagem resistente e transparente plásticos e limpos. Devem estar frescos, integras, sem traço de descoloração ou marchas, sem danos físicos e não poderão estar murchos. Produto de colheita diária.
059136 | COPO DESCARTAVEL 50ML - Marca.: COPOPLAST | PACOTE | 30,00 | 3,620 | 108,60 |
059618 | SAL - Marca.: MARATÁ | QUILO | 5,00 | 1,600 | 8,00 |
Refinado, iodado, com granulação uniforme | e com |
cristais brancos. Não pegoso ou empedrado. Em embalagem plástica de 1Kg. Com fardo de 30Kg. Resistente e transparente. Data de validade mínima de 06 meses.
059887 | AGUA MINERAL 20LT - Marca.: BELAGUA | GALÃO | 50,00 | 9,000 | 450,00 |
Recarga de Agua Mineral sem Gás de 20 Litros. | |||||
061952 | CREME DE LEITE CX 395G - Marca.: PIRACANJUBA | UNIDADE | 20,00 | 4,450 | 89,00 |
062498 | MANTEIGA COMUM 500G - Marca.: FIRMESA | UNIDADE | 20,00 | 38,000 | 760,00 |
062902 | PEITO DE FRANGO - Marca.: AVE NOVA | QUILO | 30,00 | 19,500 | 585,00 |
Peito de Frango sem osso, sem pele, limpo, magro, não temperado, congelado, proveniente de aves sadias, abatidas sob inspeção veterinária, apresentando cor e odor característicos, sendo tolerada a variação de até 8% no peso líquido do produto descongelado em relação ao peso congelado, inspencionado pelo Ministério da Agricultura(SIF OU SIE). Embalado em embalagem mde polietileno atóxica, resistente, peso líquido de 1Kg, acondicionado em caixa de papelão de 20Kg. Contendo na embalagem a identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspenção do órgão competente. Embalagem mantida sob congelamento a 18ø. Caixa de papelão preferencialmente de 20 Kg, validade de 06 meses a partir da data de fabricação.
063801 BISCOITO TIPO MARIA 400g - Marca.: HILÉIA UNIDADE 50,00 4,600 230,00
Composição básica de farinha de trigo enriquecida com ferro e acido fólico, açúcar, gordura vegetal. Não apresentar excesso de dureza e nem quebrado. Embalado em saco plástico, pacotes de 400g, acondicionados em caixas de papelão. Prazo de validade de 06 meses.
063996 BANANA - Marca.: FORT FRUT QUILO 15,00 8,600 129,00
Banana nanica ou maçã, em pencas de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, de com a resolução 12/78CNNPA.
064064 MILHO BRANCO 500G - Marca.: MARATÁ UNIDADE 15,00 7,000 105,00
Milho de canjica branca 500g, de primeira qualidade, beneficiado, polido, limpo, isento de sujidades, parasitas e larvas, com validade mínima de 04 meses a contar da data de entrega.
067649 AGUA MINERAL 48X200ML - Marca.: BELAGUA CAIXA 15,00 22,000 330,00
Caixa com 48 copos de 200ml, sem gás, acondicionada em copos plasticos transparentes, de 200ml, devidamente lacrados, com impressão do nome do fabricante, endereço e registrono ministerio da saúde validade de 12 meses,
contados a partir da data do recebimento. | |||||
067680 | CAFÉ MOIDO PCT C/ 250G - Marca.: MARATÁ | UNIDADE | 80,00 | 7,700 | 616,00 |
067695 | PIMENTÃO IN NATURA - Marca.: FORT FRUT | QUILO | 10,00 | 10,600 | 106,00 |
068235 | FLOCÃO DE MILHO 500G - Marca.: DONA XXXXX | XXXXXX | 30,00 | 4,050 | 121,50 |
069667 | MASSA PARA LASANHA 500G - Marca.: HILÉIA | PACOTE | 20,00 | 11,400 | 228,00 |
069694 | EXTRATO DE TOMATE - Marca.: QUERO | UNIDADE | 15,00 | 4,100 | 61,50 |
Extrato de tomate composto por tomate, açúcar e sal, com quantidade máxima de sódio de 131mg e 14Kcal por porção (30g/2colheres de sopa), em embalagem sache de 250g com validade mínima de 04 meses a partir da data de entrega. De acordo com a resolução 12/78 da CNNPA
070240 BACON - Marca.: GRAM CAMPEIRO QUILO 10,00 35,000 350,00
embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitaria n.5504/99.
071009 | PRESUNTO DE PERU FATIADO - Marca.: PERDIGÃO | QUILO | 18,00 | 32,000 | 576,00 |
071040 | QUEIJO MUSSARELA FATIADO - Marca.: SADIA | QUILO | 20,00 | 44,000 | 880,00 |
071355 | COPO DESCARTAVEL 250ML PACOTE C/100UNID. - Marca.: C PACOTE | 60,00 | 4,650 | 279,00 | |
073859 | OPOPLAST PIMENTINHA DE CHEIRO - Marca.: FORT FRUT | QUILO | 3,00 | 9,800 | 29,40 |
DE 1º QUALIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA, PERFURAÇOES E CORTES. DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA.
TRANPORTADOS EM MONOBLOCOS PLASTICOS FRESTADOS, EM EMBALAGEM DE 1KG E EMTREGA FEITA QUINZENALMENTE.
073904 PÃO FRANCES - Marca.: BRASILINS UNIDADE 500,00 1,100 550,00
Pão francês, unidade de 50g, Formato fusiforme com adição de sal, composto de farinha de trigo especial, água, sal, e fermento químico.Deverão ser acondicionadas em sacos de polietileno atóxico contendo o máximo de 10 unidades em cada pacote, resistente e transparente de forma que o produto seja entregue íntegro,fresco, macio, sem presença de sujidades, feito no dia da entrega. Não deve ser embalado quente. informar os dados de identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação, validade e registro no SIM ou SIF. Validade mínima de 5 dias, a contar da data da entrega. O Estabelecimento deverá ter Alvará deFuncionamento expedido pelo Município e Alvará de Saúde expedido pelo órgão competente
074398 | AÇUCAR CRISTAL 1KG - Marca.: CAUAXI QUILO | 60,00 | 5,900 | 354,00 | |
074401 | BISCOITO CREAM CRAKER EMBALAGEM DE 400G. - Marca.: V PACOTE | 50,00 | 3,700 | 185,00 | |
ITARELA | |||||
074414 | MACARRÃO TIPO ESPAGUETE EMB. C/500G - Marca.: HILÉIA PACOTE | 20,00 | 5,200 | 104,00 | |
074949 | MORTADELA PC - Marca.: AMERICANO PEÇA | 12,00 | 40,150 | 481,80 | |
075968 | MAIONESE - Marca.: QUERO UNIDADE | 20,00 | 2,700 | 54,00 | |
Maionese tradicional 200g, feita de ingredientes cuidadosamente escolhidos, seguindo os padrões de qualidade. | |||||
076637 | CALABRESA - Marca.: SADIA | QUILO | 15,00 | 35,000 | 525,00 |
RESFRIADA, EMBALAGEM PLÁSTICA A VÁCUO. | |||||
076660 | COMINHO E PIMENTA - Marca.: MARIZA | UNIDADE | 5,00 | 3,800 | 19,00 |
077110 | VINAGRE DE ALCOOL EMBALAGEM 500ML - Marca.: MARATÁ | UNIDADE | 10,00 | 3,300 | 33,00 |
Embalagem de 500 ml. A embalagem deve | |||||
estar intacta, bem vedada e deve constar: data de fabricação | de | ||||
no | |||||
máximo 1 mês da data de entrega do produto, prazo | |||||
de validade, | |||||
informação nutricional e ingredientes. | |||||
077540 | REQUEIJÃO - Marca.: VIGOR | UNIDADE | 20,00 | 9,450 | 189,00 |
102041 | BISCOITO DE COCO PCT/400GR - Marca.: CAPRICHE | PACOTE | 30,00 | 9,000 | 270,00 |
Contendo basicamente farinha de trigo enriquecido com ferro e ácido fólico, açucar, gordura vegetal hidrigenada, amido de milho e/ou féculas de arroz ou mandioca, coco ralado, sal refinado, açucar invertido, fermento quimico bicabornato de amônia e pirofosfato ãcido de sódio, estabilizante lecitina de soja, aromatizante. Deve apresentar sabor caracteristico de coco e agradavel. Embalagem: pacotes de papel impermeavel ou plastico atóxico, lacrado, com peso liquido de 400g, na embalagem deverá constar o nome e o endereço do fabricante, nome, classificação e marca do produto, data de fabricação, prazo de validade, peso liquido, número de registro em orgão competente, validade: minima de nove (9) meses.
102226 ARROZ TIPO I - Marca.: TIO URBANO QUILO 50,00 6,000 300,00
Tipo I, longo fino, polido, em sacos plásticos transparentes de 1Kg, limpos, não violados. A embalagem deve conter externamente os dados de identificação, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, validade mínina de 06(seis) meses a partir da data de entrega. APRESENTAR AMOSTRA.
103008 XXX XX XXXXXX. - Marca.: PERDIGÃO | UNIDADE | 300,00 | 0,700 | 210,00 |
124222 IOGURTE 1 LITRO - Marca.: FLAMBOYANT | UNIDADE | 40,00 | 13,240 | 529,60 |
VALOR GLOBAL R$ | 19.480,35 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 19.480,35 (dezenove mil, quatrocentos e oitenta reais e trinta e cinco centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9-2023-002-CM são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregã o nº 9-2023-002-CM, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 26 de Abril de 2023 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2023, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes
de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9-2023-002-CM.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização
da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2023 Atividade 1001.010310001.2.001 Operacionalização das Atividade do Poder Legislativo , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 19.480,35 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e
1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) CAMARA MUNICIPAL DE MAE DO RIO, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos a utos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9-2023-002-CM, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de MÃE DO RIO, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
MÃE DO RIO - PA, 26 de Abril de 2023
XXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma
DONZA:3765217
CAMARA MUNICIPAL DE MAE Assinado de forma digital por
OLIVEIRA
digital por XXXXX
DO RIO:34679530000120
CAMARA MUNICIPAL DE MAE DO RIO:34679530000120
XXXXXXXXX XXXXXXXX DONZA:376521762
CAMARA MUNICIPAL DE MAE DO RIO CNPJ(MF) 34.679.530/0001-20
CONTRATANTE
6204 04
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX LTDA:40202263000106
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX LTDA:40202263000106
Dados: 2023.04.26 16:16:22 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
CNPJ 40.202.263/0001-06 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.