Política de relacionamento com fornecedores, prestadores de serviços e terceiros (parceiros de negócios) 1- Objetivo:
Política de relacionamento com fornecedores, prestadores de serviços e terceiros (parceiros de negócios) 1- Objetivo:
O objetivo dessa política é estabelecer diretrizes sobre a relação entre a Avenorte, com seus fornecedores, prestadores de serviço e terceiros, bem como apresentar os critérios gerais de sustentabilidade e integridade utilizados no processo de contratação de compra de materiais, equipamentos e contratação de serviços.
A presente Política, juntamente com as demais disponíveis em xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/, busca garantir a eficácia do Código de Ética, de modo a divulgar e manter boas práticas comerciais e de gestão, tornando os atuais e novos parceiros de negócio, aptos a trabalharem em conjunto com a Avenorte.
Campo de Aplicação:
A presente política se aplica a todos os colaboradores em qualquer nível hierárquico, inclusive alta administração, e a todos os terceiros, fornecedores e prestadores de serviço (parceiros de negócios), sejam pessoas físicas ou jurídicas, que atuam na Avenorte.
2- Definições:
Para fins de interpretação dessa política, alguns termos devem ser entendidos da seguinte forma:
Agente público: quem exerce função pública, de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública;
Brinde: item que não possui valor comercial distribuídos a título de cortesia, propaganda ou divulgação, que contenha logotipo da pessoa jurídica que concedeu e que seja de caráter geral e, portanto, não se destine a agraciar exclusivamente determinada pessoa;
Hospitalidade: compreende deslocamentos (aéreos, terrestres e/ou marítimos) hospedagens, alimentação relacionados ou não a eventos de entretenimento;
Suborno: é a prática de prometer, oferecer ou pagar a uma autoridade, governante, funcionário público ou profissional da iniciativa privada qualquer quantidade de dinheiro ou quaisquer outros favores para que a pessoa em questão deixe de se portar eticamente com seus deveres profissionais;
Parceiros de negócio: toda pessoa física ou jurídica que não seja colaborador contratado da Xxxxxxxx, mas que com ela mantenha relação no desempenho de suas atividades, tais como representantes, terceiros, fornecedores, prestadores de serviço em geral, entre outros;
Presente: item com valor comercial e não se enquadra na definição de brinde;
Vantagem Indevida: Vantagem indevida não é apenas dinheiro, mas também qualquer coisa de valor ou benefício oferecido ou recebido, que possa ser visto como contrapartida da obtenção de alguma forma de favorecimento indevido. Nesse sentido, presentes, viagens, refeições, descontos fora da prática comercial ou mesmo oferecimento de emprego fora das regras ordinárias de contratação, poderão ser considerados vantagem indevida.
3- Sobre a Avenorte
A AVENORTE nasceu no município de Cianorte, situada no noroeste do estado do Paraná. Fundada em 28 de fevereiro de 1997, iniciou suas atividades de abate e processamento de carnes em 21 de maio de 1998, abatendo cerca de 2.000 aves por dia, contando com um quadro de aproximadamente 60 colaboradores. Atualmente, contamos com o sistema de integração possuindo mais de 350 aviários e alojando milhares de aves mensalmente. As aves recebem todo suporte técnico desde seu primeiro dia até o abate. A ração fornecida aos integrados é produzida pela Avenorte através de uma moderna fábrica de rações, com equipamentos e softwares de última geração, inaugurada em 2007. A alimentação é produzida respeitando todas as normas de segurança alimentar e passa por um rigoroso processo de controle de qualidade. Toda ração é peletizada garantindo às aves uma ótima conversão alimentar e ganho de peso diário. Dessa forma, oferecemos o que há de melhor aos nossos parceiros avicultores. Produzindo frangos inteiros, miúdos, cortes e embutidos com a marca Guibon, possuímos uma inovadora estrutura fabril, com capacidade de abate de 200 mil aves por dia, com equipamentos de última geração. Aliados à um planejamento estratégico produzimos um produto saudável, respeitando todos os padrões de qualidade em todas as etapas do abate e processamento, realizamos diversos controles pelo Ministério da Agricultura,
pecuária e abastecimento e também pela nossa equipe de Garantia da Qualidade, estas áreas juntas garantem a segurança e qualidade dos produtos Guibon, atendendo as preferências do mercado nacional e internacional, pois a confiança do consumidor aos produtos Guibon é nossa maior conquista. Trabalhamos com paixão pelo que fazemos, com respeito, simplicidade, eficiência e comprometimento gerando assim aproximadamente 3.500 empregos diretos e milhares de indiretos. Caminhamos até aqui, com nossos valores, respeitando as nossas origens, reafirmando a cada dia nossa missão. Nosso pensamento consiste em alinhar as ações de crescimento com o respeito ao meio ambiente, comunidade e pessoas, promovendo e garantindo a viabilidade do negócio, proporcionando aos nossos colaboradores qualidade de vida, dignidade e oportunidade de trabalho.
4- Valores: Nosso jeito de ser Avenorte!
COMPROMISSO É TUDO:
Acreditamos que somos preparados para alcançarmos nossos objetivos diários através do nosso envolvimento em todos os momentos. Esse é nosso jeito de ser!
CREDIBILIDADE É CONFIAR:
Nos comunicamos e agimos com transparência e honestidade com foco na melhoria contínua para mantermos a imagem íntegra que a empresa assume com os colaboradores, clientes, fornecedores e sociedade.
MOVIDOS POR DESAFIOS:
Sonhamos de olhos abertos! Não medimos esforços quando se trata da excelência em nossos processos e a satisfação de nossos clientes internos e externos.
RELAÇÕES DE RESPEITO:
Para nós, viver os valores Avenorte é sinônimo de respeito, esse é o alicerce de nossas relações. Respeito é bom e a gente gosta.
PAIXÃO POR NOSSA HISTÓRIA:
Temos nosso jeito simples de ser, acreditamos que não há formula mágica, mas sim, um grupo que visa soluções práticas e ágeis e juntos fazemos a diferença.
Os fornecedores, terceiros e prestadores de serviço que pretendem ter relação com a empresa, devem compartilhar os valores da Avenorte e se comprometer com as práticas éticas no combate a corrupção e sustentabilidade no negócio, atendendo os direitos humanos e normas trabalhistas.
5- RELACIONAMENTOS COM FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇO E TERCEIROS
O grupo Avenorte preza por uma relação transparente, íntegra e de parceria com seus fornecedores, prestadores de serviço e terceiros e, por isso estabelece direcionamentos profissionais éticos e isentos de favorecimentos.
Desta forma, a empresa busca que seus fornecedores e prestadores de serviço sejam mais que provedores de materiais, serviços e equipamentos, buscamos parceiros para o desenvolvimento sustentável e de uma forte cultura de integridade no ambiente empresarial.
Por isso, a escolha do fornecedor baseia-se em critérios técnicos, comerciais, estratégicos, de qualidade, SSMA (Saúde, Segurança e Meio Ambiente), sustentabilidade e de integridade, observando sempre os interesses e necessidades da empresa.
Todos que são, ou desejam ser parceiros de negócio, deverão estar atento aos critérios a serem seguidos e estar ciente que poderão ser avaliados e auditados, inclusive in loco, ao longo do seu ciclo de fornecimento, e que deverão disponibilizar informações quando solicitado.
6- CRITÉRIOS GERAIS PARA O FORNECIMENTO
O Grupo Avenorte requer que seus fornecedores, terceiros e prestadores de serviço passem por um processo de cotação e atentem-se para o cumprimento de requisitos gerais de fornecimento: (i) fabricação de produtos e prestação de serviço em atendimento a legislação¹, normas² e exigências de órgãos públicos³ em vigor, garantindo a conformidade e qualidade dos materiais, serviços e equipamentos; a prática de preços competitivos; (ii) bom atendimento com segurança, objetividade, transparência e pontualidade; (iii) apresentação de condições de higiene e segurança adequadas em suas instalações; (iv) comprometimento com a sustentabilidade, e (v) atuação com ética e transparência nos negócios antes e durante o ciclo de fornecimento.
O fornecedor sempre deverá disponibilizar, quando solicitado, os documentos necessários para seu cadastro e comprovação dos critérios gerais de fornecimento descritos acima.
7- CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE PARA O FORNECIMENTO
O Grupo Avenorte acredita que os fornecedores podem ser mais competitivos e eficientes se desenvolverem práticas sustentáveis em seus processos produtivos e práticas de negócios. Além disso vê como diferencial a conquista de certificações internacionais (ISO e OHSAS) de práticas de gestão.
A implantação e prática de ações sustentáveis pelos fornecedores poderão ser critérios para qualificação e avaliação destes, influenciando na decisão de contratação e manutenção dos contratos.
Baseado nos pilares de sustentabilidade, a Xxxxxxxx requer que os seus fornecedores se atentem aos critérios estabelecidos para o aspecto Econômico, Social e Ambiental.
Econômico Ambiental
Social
Figura 1 - Tripé da sustentabilidade
8- ASPECTO ECONOMICO
8.1 Ética e Práticas Anticorrupção
O Grupo Avenorte pretende garantir que seus processos de contratação sejam livres de qualquer pratica de corrupção, sendo assim, impõe a todos os seus colaboradores e fornecedores, independente da hierarquia, que sigam as diretrizes previstas no Código de Ética.
Todos os fornecedores e prestadores de serviço serão tratados com imparcialidade durante as etapas do processo de contratação e terão acesso ao mesmo nível de informação, sem qualquer tipo de discriminação ou privilégio.
O Grupo Avenorte não aceita o uso de práticas fraudulentas ou de corrupção em seu ambiente de negócio. Desta forma, são intoleráveis as seguintes condutas:
Ofertar, prometer, pagar ou autorizar pagamentos em dinheiro ou qualquer vantagem pessoal, direta ou indiretamente, para colaboradores do Grupo Avenorte, agentes públicos ou pessoas a ele vinculadas.
Envolvimento em atividades ou condutas ilegais como evasão fiscal, sonegação, contrabando, suborno, pagamento de facilitação.
Assim como os colaboradores, os fornecedores devem informar ao Grupo Avenorte quaisquer atos ou suspeitas de não conformidade com esta Política por meio do Canal Confidencial e anônimo disponível no nosso site (xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/).
8.2 Conflito de interesses
Todos os colaboradores, devem evitar quaisquer transações, negócios ou situações que possam gerar ou caracterizar potencial ou aparente conflito de interesse em relação aos fornecedores, terceiros e prestadores de serviço.
Por conflito de interesses, entende-se qualquer situação na qual interesses pessoais do colaborador influenciem, ou possam vir a influenciar, inapropriadamente o juízo de valor em relação ao negócio ou estejam em conflito com suas obrigações para com a Avenorte.
Não se admite que qualquer colaborador obtenha algum tipo de vantagem pessoal mediante sua posição hierárquica na empresa, e não tolera que fornecedores ofereçam contrapartida aos colaboradores em troca de benefícios no processo de contratação.
Os colaboradores não podem usar seus cargos para conseguir, junto aos fornecedores, serviços pessoais nas mesmas condições de negociação para o Grupo Avenorte.
8.3 Brindes, presentes e hospitalidades
A pratica de dar e receber brindes, presentes e hospitalidades é considerada uma atividade de cortesia comum nos negócios que simboliza uma atitude de apreço, desde que essa pratica ocorra de forma apropriada, ética e legal.
Em algumas situações, a oferta ou recebimento de presentes e hospitalidades pode gerar expectativa ou reinvindicações de favorecimento, percepções que tenha ocorrido suborno, e caracterizar uma situação de conflito de interesse.
A área de suprimentos, comercial, fomento e transporte, por e star diretamente vinculada a contratação/renovação de contratos e para evitar situações que possam interferir nas decisões de seus colaboradores, somente pode aceitar brindes institucionais sem valor comercial, tais como materiais de escritório, agenda, caneta, calendário, boné e similares de valor simbólico.
Caso os colaboradores recebam brindes ou presentes acima dessa categoria, devem declarar o recebimento ao comitê de ética.
8.4 Redução de custos, Produtividade e Competitividade
A área de Suprimentos entende que a implantação de práticas sustentáveis contribui para minimizar os custos de produção, uma vez que a utilização de novas técnicas e tecnologias contribuem para a redução e reaproveitamento de materiais e insumos. Sendo assim, os produtos oriundos destes processos possuem diferencial competitivo no mercado, agregam mais valor ao cliente, além de contribuírem com a sociedade e o planeta.
9- ASPECTO SOCIAL
Requer-se que os fornecedores, terceiros e prestadores de serviço adotem práticas trabalhistas éticas e responsáveis de acordo com as leis vigentes no país e a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Afim de garantir o cumprimento dessas práticas, os fornecedores devem garantir prontamente o acesso e disponibilizar as informações sobre suas condições de trabalho e instalações de maneira ampla e transparente, sempre que solicitado pelo grupo Avenorte.
9.1 Trabalho infantil, forçado, compulsório ou degradante
Sob nenhuma circunstância nossos fornecedores devem fazer uso de trabalho infantil, forçado, compulsório ou degradante em sua atividade e na cadeia de fornecimento. Não devem manter relacionamento comercial com empresas que compactuam com essas práticas.
O trabalho infantil é caracterizado pelo trabalho exercido por toda criança e/ou adolescente abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho.
A coerção de uma pessoa para a realização de certos tipos de trabalho, sem as condições adequadas, se caracteriza como trabalho forçado, compulsório ou degradante. Assim, nenhum colaborador de nossos fornecedores deve ser contratado nessas circunstancias, o emprego deverá ser escolhido livremente e realizado de maneira digna.
Portanto, não será admitido que nossos fornecedores se beneficiem de trabalho infantil, forçado, compulsório ou degradante.
9.2 Condições de trabalho seguras e higiênicas
As condições de trabalho dos colaboradores devem ser itens de constante atenção e preocupação por parte dos fornecedores, os quais devem assegurar o menor risco possível no desempenho das funções, com o objetivo de proteger a integridade física e mental do trabalhado. Não será tolerado tratamento desumano e degradante.
9.3 Trabalho formal, salários e direitos trabalhistas – colaboradores diretos e terceirizados
Os fornecedores devem proporcionar a seus colaboradores o trabalho formal e assegurar o pagamento de salários dignos, bem como todos os benefícios que estão em conformidade com as leis trabalhistas aplicáveis.
Os pagamentos serão realizados corretamente e pontualmente tanto de suas obrigações com empregados, como também de seus fornecedores e tributos.
Também devem assegurar direitos trabalhistas tantos de seus empregados quanto de seus terceirizados previstos na legislação trabalhista do país.
9.4 Discriminação
Todos os fornecedores e colaboradores devem respeitar e valorizar a diversidade. Não será tolerado discriminação em qualquer aspecto (raça, cor, política, gênero, orientação sexual, religião, deficiência física, idade, estado civil e nacionalidade).
9.5 Horas de trabalho
O Grupo Avenorte não aceitará que os fornecedores exijam de seus colaboradores horas de trabalho que ultrapassem as horas previstas por lei.
9.6 Assédio sexual, exploração sexual e assédio moral
O Grupo Avenorte não tolera, sob hipótese alguma, incidentes relacionados a assédio sexual, exploração sexual ou assédio moral.
9.7 Liberdade de associação e o direito as negociações coletivas
A liberdade de associação e o direito as negociações coletivas serão respeitadas. Todos os trabalhadores tem direito de constituir as organizações que julgarem convenientes e de afiliar-se a elas, com o objetivo de promover e defender seus respectivos interesses e de celebrar negociações coletivas com a outra parte livremente.
9.8 Diálogo
Os fornecedores devem assegurar o diálogo direto e aberto entre a organização e seus colaboradores (diretos ou terceirizados), para esclarecimento de dúvidas e acolhimento de críticas.
9.10 Contratação de portadores de necessidades especiais
Os fornecedores, quando cabível, devem garantir a contratação de pessoas com necessidades especiais conforme previsto na legislação trabalhista vigente do país.
10- ASPECTOS AMBIENTAIS
Requer-se que os fornecedores, terceiros e prestadores de serviço estejam comprometidos a monitorar seus processos, de forma que esses gerem o mínimo de impacto possível ao meio ambiente. O Grupo Avenorte, entende como importante o monitoramento de emissão de gases de efeito estuda (GEE), recursos hídricos,
consumo de energia e madeira, bem como outro quesito de impacto ambiental, atrelado ao processo do fornecedor.
O Grupo Avenorte valoriza e preza por fornecedores que:
(i) Controlam as emissões de gases de efeito estufa (GEE) através de ações que visam minimizar o impacto causado pelo dióxido de carbono e demais gases de efeito estufa e monitoram as emissões através de inventário;
(ii) Que promovam o uso racional dos recursos hídricos, maximizando a eficiência na utilização da água em seus processos produtivos e setores administrativo, além de destinar de maneira correta e, se possível, tratados de forma a promover a sua reutilização;
(iii) Que maximizam a eficiência da sua matriz energética, minimizando o impacto ambiental e otimizando os custos relacionados a energia e;
(iv) Que buscam fontes legais conforme programa Brasileiro de Certificação Florestal (CEFLOR) e responsáveis de todos os materiais que são constituídos em madeira.
11- CANAL DE DENÚNCIA
É essencial que qualquer pessoa, seja colaborador, prestador de serviço ou fornecedor, relate quaisquer atos ou suspeitas de não conformidade com esta política, prevenindo atos de fraude, corrupção e preservando a imagem da Avenorte no mercado.
Nesse sentido, disponibilizamos o canal de denúncia (confidencial)
-xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/
Não é necessário se identificar ao utilizar o canal, mas é fundamental agir com responsabilidade ao efetuar relatos, que devem ser consistentes e verídicos.
Não haverá qualquer retaliação para o colaborador ou parceiro de negócios que utilizar o canal.
12- AUDITORIA
O Grupo Avenorte se reserva no direito de a qualquer momento, por meio de auditorias, fazer solicitações de documentos, visitas in loco ou outros meios que comprovem que os fornecedores estão cumprindo os princípios e compromisso contidos nessa política.
12.1 INVESTIGAÇÕES E SANSÕES
Todos os incidentes informados de suspeita de violação dessa política serão investigados imediatamente de forma apropriada. Se, depois da investigação, comprovar que ocorreu uma conduta que infringe as regras dessa política, serão tomadas medidas corretivas imediatas e exemplares, sempre de acordo com as circunstâncias, gravidade e lei aplicável.
Qualquer colaborador, fornecedor, prestador de serviço ou parceiro de negócio que viole qualquer disposição dessa política estarão sujeitos a sanções disciplinares previstas abaixo:
-Advertência por escrito
-Suspensão
-Demissão sem justa causa
-Demissão por justa causa
-Exclusão do fornecedor, prestador de serviço, terceiro ou parceiro de negócio.
-Ação judicial cabível.
13- RESPONSABILIDADES
Cabe aos colaboradores do grupo Avenorte cumprir com todas as disposições desta política e assegurar que todos os fornecedores, prestadores de serviço e parceiros de negócios de seus relacionamentos sejam informados sobre o seu conteúdo e se comprometam com o seu cumprimento.