AMAZÔNIA, BRASIL E
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA – UFRA
ACORDO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL Nº – UFRA,
ENTRE UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA
AMAZÔNIA, BRASIL E
XXXXXXXXXXXX, PAÍS:
Pelo presente Instrumento e na melhor forma de direito, a UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA
AMAZÔNIA, Autarquia Educacional Federal de Regime Especial, conforme decreto N° 70.686 de 08/03/1972, vinculada ao Ministério da Educação, inscrita no CNPJ 05.200.001/0001-01, com sede à Av. Presidente Tancredo Neves 2501, CEP 66.077-901, Bairro Montese, Belém, Estado do Pará, representada neste ato por seu Magnífico Reitor xxxxxxxxxxxxxxxxx nomeado pelo Decreto publicado no DOU nº xx, de xxxxxx, página xx, Seção xx, brasileiro, casado, RG xxxxx, CPF xxxxxxxxx, residente e domiciliado à xxxxxxxxxxxxxxxx, cep: xxxxxxx, cidade de xxxxxxx, Estado do Pará, doravante denominada UFRA, e de outro lado, a XXXX INSERIR NOME DA INSTITUIÇÃO, com sede à XXXXX INSERIR ENDEREÇO DA
INSTITUIÇÃO, neste ato representada por seu REITOR/CHEFE/PRESIDENTE, Prof. Dr. NOME COMPLETO, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL,
Cédula de Identidade, LOCAL DE EXPEDIÇAO DA IDENTIDADE (CIDADE/PAÍS), nomeado REITOR/CHEFE/PRESIDENTE pela INSERIR INFORMAÇÕES SOBRE O DOCUMENTO QUE DEU POSSE AO CARGO AO DIRIGENTE MÁXIMO INFORMADO ACIMA, doravante denominada XXXX, com base na Lei Brasileira nº 8.666/93, Decreto nº 6.170/2007 e Portaria Interministerial nº 507/2011, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, que tem por finalidade regular as Ações e Projetos destinadas a estreitar as relações de Cooperação Acadêmica entre as partes, delineadas no âmbito dos Acordos celebrados entre os Governos do Brasil e da(o) XXXXXX, obedecendo as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
INTERNATIONAL COOPERATION ACCORD Nº – UFRA,
BETWEEN UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA
AMAZÔNIA, BRASIL AND
XXXXXXXXXX, COUNTRY:
According to the present instrument, and under the best form of the law, the UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA, Federal Educational Autarchy under Special Regime, acording to decree N° 70.686 of March 08, 1972, tied to the Ministry of Education, CNPJ 05.200.001/0001-01, headquarted at Av. Presidente Tancredo Neves 2501, CEP 66.077- 901, Montese, Belém, State of Pará, herein represented by its President xxxxxxxxxxxxxxxxx nomeado pelo Decreto publicado no DOU nº xx, de xxxxxx, página xx, Seção xx, brasileiro, casado, RG xxxxx, CPF xxxxxxxxx, residente e domiciliado à xxxxxxxxxxxxxxxx, cep: xxxxxxx, cidade de xxxxxxx, Belém, State of Pará, hereafter called UFRA, and on the other side, XXXX
INSTITUTION’S
NAME
XXXXXXXXX,
headquarted at XXXXX INSTITUTION’S ADRESS XXXXXXXXX, herein represented by XXXX PRESIDENT’S NAME XXXXXXXXXXX, Prof. Dr.
NAME, NACIONALITY, MARITAL STATUS, ID,
appointed RECTOR/CHIEF/PRESIDENT appointed by INFORMATION ABOUT THE DOCUMENT GIVING POSSESSION TO THE POSITION
REPORTED ABOVE, hereafter called XXXX, based on Brazilian Law 8,666/93, Decree No. 6,170/2007 and Interministerial Ordinance No. 507/2011 decide to sign this COOPERATION ACCORD, which aims to regulate actions and projects that meant to strengthen relations of Academic Cooperation between the parties, defined in the agreement between the Brazilian Government and XXXXXX, observing the following clauses:
CLAUSE ONE – THE OBJECT
1.1. O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO tem por objetivo firmar uma parceria internacional de cooperação técnica, científica, educacional e cultural entre a UFRA a XXXX, na forma do PLANO DE TRABALHO (anexo), parte integrante deste INSTRUMENTO, para execução de atividades conjuntas e de interesse mútuo, nos projetos e ações
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATIVIDADES
2.1. As atividades a serem desenvolvidas no âmbito do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO consistirão de ações conjuntas, de interesse mútuo, explicitamente apresentadas no PLANO DE TRABALHO, podendo somente envolver:
I – Intercâmbio institucional de docentes, técnico- administrativos e discentes de graduação e de pós- graduação;
II – Desenvolvimento de atividades de ensino e/ou pesquisa, relacionadas às áreas de atuação da UFRA e da(o) XXXX;
III – Organização de simpósios, conferências, cursos de curta duração em áreas de pesquisa;
IV – Promoção de atividades e eventos técnico- científicos e culturais abertos à população em geral; V – Oferta de oportunidade de formação de docentes e pesquisadores, mediante criação de cursos especializados de alto nível;
VI – Oferta de cursos de treinamento e reciclagem, bem como o incentivo à abertura de linhas de pesquisa interinstitucional associadas a programas locais de Pós-Graduação;
VII – Promoção de publicações conjuntas;
VIII – Promoção de atividades de cunho social, mediante oferta de atividades de extensão; e,
IX – intercâmbio de informações pertinentes ao ensino, pesquisa e extensão, em cada instituição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Compete à UFRA a) XXXXXXXX b) XXXXXXXX c) XXXXXXXX d) XXXXXXXX
3.2. Compete à XXXX a) XXXXXXXX b) XXXXXXXX c) XXXXXXXX d) XXXXXXXX
3.3. Todas as ações e fatos necessários para o
1.1. The current COOPERATION ACCORD aims to establish international partnership for the viability of technical, scientific, educational and cultural cooperation between UFRA and XXXX, following the WORK PLAN (annex), an integrant part of this INSTRUMENT, for the execution of joint activities of mutual interest, in the projects and actions.
CLAUSE TWO – THE ACTIVITIES
2.1. The activities to be developed under this COOPERATION ACCORD will consist of joint actions, with mutual interest, explicitly showed at the WORK PLAN, and must only involve:
I – Institutional exchange of faculty, technicians and undergraduate and post-graduate students;
II – Development of teaching and/or research activities related to the areas of interest of UFRA and XXXX;
III – Organization of symposia, conferences and short courses in research areas;
IV – Promotion of activities, technical-scientific and cultural events open to the public;
V – Offer training opportunities for professors and researchers, by creating high-level specialized courses;
VI – Offer training courses and recycling, also encouraging the opening of interinstitutional research lines associated with local graduation programs;
VII – Promotion of joint publications;
VIII – Promotion of social activities through the offer of extension activities; and,
IX – Exchange of relevant information to teaching, research and extension in each institution.
CLAUSE THREE - THE OBLIGATIONS OF THE PARTIES
3.1. UFRA must be responsible for: a) XXXXXXXX
b) XXXXXXXX c) XXXXXXXX d) XXXXXXXX
3.2. XXXX must be responsible for: a) XXXXXXXX
b) XXXXXXXX c) XXXXXXXX d) XXXXXXXX
3.3. All necessary actions and facts for development of
desenvolvimento e cada atividade decorrente deste Instrumento deverão observar a legislação vigente, sob pena de responsabilidade do partícipe que lhe der causa.
CLÁUSULA QUARTA – DA INTERLOCUÇÃO ENTRE AS PARTES
4.1. As partícipes designam desde já seus respectivos servidores, como INTERLOCUTORES para se estabelecer a comunicação institucional. Fica designado o XXXXXXXX, como INTERLOCUTOR da XXXX. Fica designado XXXXXXXX, como INTERLOCUTOR da XXXXXXXX.
4.2. Toda e qualquer questão derivada da aplicação e da interpretação deste INSTRUMENTO, será submetida, em primeira instância, ao arbítrio dos respectivos INTERLOCUTORES, que deverão envidar esforços para superar as diferenças suscitadas.
CLÁUSULA QUINTA – DA COORDENAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
5.1. As partícipes designam desde já seus respectivos servidores, como COORDENADORES, responsáveis pela execução do PLANO DE TRABALHO E AÇÕES a serem desenvolvidas a partir deste INSTRUMENTO. Fica designado o XXXXX, como COORDENADOR da UFRA. Fica designado o XXXXX, como COORDENADOR da XXXXX.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO
6.1. Para a execução do objeto acordado na CLÁUSULA PRIMEIRA, os partícipes devem apresentar no ato da assinatura deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, PLANO DE TRABALHO, previamente aprovado, por instancia competente, em conformidade com o art. 116 da Lei Brasileira nº 8.666/93, devendo constar, pelo menos, as seguintes informações:
a) Identificação do objeto a ser executado;
b) Metas a serem atingidas;
c) Etapas ou fases de execução;
d) Plano de aplicação dos recursos financeiros;
e) Cronograma de desembolso;
f) Previsão do início e término da execução do objeto, bem como previsão do início e término das etapas ou fases de execução; e,
g) Se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou
each activity stated in this Instrument must comply with the legislation in force, under penalty of responsibility of the participant that causes it.
CLAUSE FOUR – THE INTERLOCUTION BETWEEN THE PARTIES
4.1. The parties already designate their respective employees as INTERLOCUTORS to establish institutional communication. It is designated XXXXXXXX as UFRA’s INTERLOCUTOR. It is designated XXXXXXXX as XXXX’s INTERLOCUTOR.
4.2. Any question derived from the application and interpretation of this INSTRUMENT must be submitted in the first instance to the judgment of their INTERLOCUTORS, who should make efforts to overcome the differences.
CLAUSE FIVE - WORK PLAN COORDINATION
5.1. The parties appoint their respective employees, as COORDINATORS who are responsible for WORK PLAN AND ACTION executions to be developed from this INSTRUMENT. It is designated XXXXXXXX, as UFRA´s COORDINATOR. It is designated XXXXXXXX as XXXX´s COORDINATOR.
CLAUSE SIX – THE EXECUTION
6.1. For the execution of the object agreed in the CLAUSE ONE, the parties must show at the signing act of this COOPERATION ACCORD, the WORK PLAN, previously approved, by a competent instance, in accordance with art. 116 of Brazilian Law 8,666/93 and it must contain at least the following information:
a) Identification of the object to be executed;
b) Goals to be achieved;
c) Stages or execution phases;
d) Application plan of financial resources;
e) Disbursement schedule;
f) Prediction of the beginning and ending of the object execution, as well as prediction of the beginning and ending of the execution stages or phases; and,
g) If the adjustment involves an engineering work or service, confirmation that the own resources to complement the execution of the object are properly assured, unless the total cost of the project falls on the decentralization entity.
órgão descentralizador.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RELATÓRIO FINAL
7.1. Os COORDENADORES, desde já, se comprometem a apresentar à UFRA e à XXXXX, em até noventa (90) dias, antes do termino da vigência deste INSTRUMENTO, o RELATÓRIO FINAL, observando o disposto no PLANO DE TRABALHO.
7.2. O RELATÓRIO FINAL deverá conter, no mínimo: título, participantes e afiliações, introdução, objetivos e metas propostos, material e métodos, resultados obtidos (indicar objetivos e metas atingidas) e resultados não obtidos (indicar objetivos e metas não atingidas), com suas devidas justificativas e conclusões.
7.3. Será designado, pelo representante máximo da UFRA, uma COMISSÃO, contendo dois membros titulares, com seus respectivos suplentes, com o objetivo de se analisar o RELATÓRIO FINAL, apresentado pelos COORDENADORES.
7.4. Caberá ao dirigente máximo XXXXX (indicar o nome) da instituição parceira XXXXXX (indicar o nome da instituição) definir a forma de avaliação do RELATÓRIO FINAL, observando a legislação vigente XXXXXX (indicar o país).
7.5. A COMISSÃO deverá encaminhar o parecer sobre o RELATÓRIO FINAL em até 30 (trinta) dias, após o recebimento, para o GABINETE DA REITORIA da UFRA.
XXXXXXXX XXXXXX – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. Qualquer invento, aperfeiçoamento ou inovação tecnológica, obtenção de produto ou processo, inclusive o direito de exploração econômica de obras científicas ou literárias, resultantes das ações desenvolvidas no âmbito deste ACORDO DE COOPERAÇÃO serão objeto de instrumento específico, observando-se em qualquer caso, as normas jurídicas de cada país.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1. O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO não envolve transferência de recursos financeiros/orçamentários entre os partícipes.
9.2. Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para a realização de ação
CLAUSE SEVEN - FINAL REPORT
7.1. The COORDINATORS, from now on, accept to show to UFRA and XXXXX, within ninety (90) days, before the deadline of this INSTRUMENT, the FINAL REPORT, observing the requirements of the WORK PLAN.
7.2. The FINAL REPORT should contain, at least: title, participants and affiliations, introduction, proposed goals and objectives, material and methods, obtained results (indicate achieved objectives and goals) and unobtained results (indicate unreached goals and goals), with their justifications, and conclusions.
7.3. The UFRA's President must appoint a COMMITTEE, with two full members, with their respective alternates; to analyze the FINAL REPORT showed by the COORDINATORS.
7.4. The President XXXXXX (indicate the president´s name) of the XXXXXX (indicate the institution´s name) must define the FINAL REPORT evaluation procedure, observing the legislation in force in XXXXXX (indicate the country´s name).
7.5. The COMMITTEE must send the technical statement about the FINAL REPORT within 30 (thirty) days, upon receipt, to the Cabinet of UFRA´s President office.
CLAUSE EIGHT – INTELLECTUAL PROPERTY
8.1. Any invention, improvement or technological innovation, obtainment of a product or process, including the right of economic exploitation of literary or scientific works, resulting from actions taken under this COOPERATION ACCORD must be subject of a specific INSTRUMENT, observing in any case, the current law of each country.
CLAUSE NINE – FINANCIAL RESOURCES
9.1. This COOPERATION ACCORD does not involve financial/budgetary resources transferences among the parties.
9.2. If it is necessary to transfer financial/budgetary resources to carry out joint action resulting from this COOPERATION ACCORD, a specific instrument
conjunta decorrente deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, deverá ser celebrado instrumento específico.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1. O prazo de vigência deste INSTRUMENTO é de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua última assinatura.
10.2. Este INSTRUMENTO poderá ser prorrogado pelo mesmo período de tempo após a notificação de uma das partes, ao menos trinta (30) dias antes da data de expiração.
10.3. A extensão do INSTRUMENTO deve ser feita através da assinatura de um TERMO ADITIVO.
10.4. O presente INSTRUMENTO somente será prorrogado, após a análise do RELATÓRIO FINAL pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA UTILIZAÇÃO DO PESSOAL
11.1. A utilização de pessoal que se torne necessária para a execução deste INSTRUMENTO não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza nem gerará qualquer tipo de obrigação trabalhista ou previdenciária, bem como ônus tributários ou extraordinários para as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. Este ACORDO DE COOPERAÇÃO pode ser rescindido por comum acordo entre as partes, mediante prévio aviso por escrito enviado por e-mail aos INTERLOCUTORES pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência, ou unilateralmente, pelo não cumprimento de qualquer das obrigações nele contidas.
12.2. Nos casos de rescisão, as pendências ou trabalhos em fase de execução serão definidos e resolvidos por meio do TERMO DE ENCERRAMENTO, definindo e atribuindo responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos em desenvolvimento, dos direitos autorais ou de propriedade dos bens, resultados e metodologias e à divulgação de informações colocadas à disposição dos partícipes.
12.3. Mesmo havendo a rescisão, os partícipes deverão apresentar o RELATORIO FINAL, conforme observando o disposto na CLÁUSULA SÉTIMA.
must be signed.
CLAUSE TEN – DURATION
10.1. The validity period of this INSTRUMENT is 05 (five) years from the date of last signature.
10.2. This INSTRUMENT may be extended for the same period of time after notification from one of the parties at least thirty (30) days before the expiration date.
10.3. The INSTRUMENT´s extension must be done by signing of an ADDITIONAL TERM.
10.4. This INSTRUMENT will only be extended, after the analysis of the FINAL REPORT by the EVALUATION COMMITTEE.
CLAUSE ELEVEN – PERSONNEL USE
11.1. The use of personnel necessary for the execution of this INSTRUMENT will not establish employment relationship of any nature nor it will generate any type of labor or social security obligation, as well as tributary or extraordinary charges for the parties.
CLAUSE TWELVE – TERMINATION
12.1. This COOPERATION ACCORD may be terminated by common agreement between the parties under previous written notification emailed to INTERLOCUTORS at least 60 (sixty) days in advance, or unilaterally, for failure to comply with any of the obligations contained therein.
12.2. In cases of termination, pending or work in progress must be defined and resolved by the CLOSING TERM, defining and assigning the responsibilities related to the conclusion or termination of each of the work in progress, copyright or ownership of the assets, results and methodologies and the disclosure of information made available to the parties.
12.3. Even if there is a termination, the participants must submit the FINAL REPORT, in compliance with the provisions of CLAUSE SEVEN.
13.4. O prazo para a entrega do RELATÓRIO FINAL, em caso de rescisão, deverá ser definido no TERMO DE ENCERRAMENTO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RECIPROCIDADE
13.1. Cada INSTITUIÇÃO oferecerá aos docentes, pesquisadores, técnico-administrativos e estudantes que a visitem, um tratamento similar dispensados aos seus próprios quadros, tornando possível o acesso aos serviços necessários e reconhecendo os estudos realizados na outra Instituição, nos limites da legislação em vigor em ambos os países.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICIDADE
14.1. Caberá à UFRA proceder à publicação do extrato do presente INSTRUMENTO no Diário Oficial da União, no prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal Brasileira no 8.666/93, bem como em seu website.
14.2. A XXX INDICAR A INSTITUIÇÃO XXXX dará publicidade ao presente INSTRUMENTO de acordo com as leis da(o) INDICAR O PAÍS XXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As questões que porventura surgirem oriundas deste INSTRUMENTO deverão ser resolvidas em comum acordo entre as partícipes, no Foro Federal do Distrito Federal – Brasília - Brasil, por meio de seus INTERLOCUTORES.
15.2. Os atos e transgressões realizados no Brasil como consequência da aplicação deste INSTRUMENTO reger-se-ão pela legislação brasileira.
15.3. Os atos e transgressões realizados no XXXX INDICAR O PAÍS XXXX como consequência da aplicação deste INSTRUMENTO reger-se-ão pela legislação XXXX INDICAR NACIONALIDADE.
15.4. E, assim, por estarem justas e acordes, as partícipes assinam 04 (quatro) INSTRUMENTOS, escritos em português (lado esquerdo da página) e inglês (lado direito da página) de igual teor e forma e para os mesmos fins legais, na presença de duas testemunhas inscritas abaixo.
12.4. The deadline for submission of the FINAL REPORT, in case of termination, should be defined in the CLOSURE TERM.
CLAUSE THIRTEEN – THE RECIPROCITY
13.1 Each INSTITUTION will provide to the professors, researchers and visiting students, the same treatment of its own members, allowing access to necessary services and recognizing the studies performed at the other institution, within the limits of the legislation in both countries.
CLAUSE FOURTEEN – THE PUBLICITY
14.1 It will be UFRA’s responsibility to publish this INSTRUMENT in the Official Gazette of the Union, within the period specified in the single paragraph of article 61 of Brazilian Federal Law No. 8.666/93, it will be also published on UFRA website.
14.2 The XXX INSTITUTION’S NAME XXXX will publish the present INSTRUMENT according to XXXXX COUNTRY XXXXX law.
CLAUSE FIFTEEN – THE FORUM
15.1. The issues arising from this INSTRUMENT must be settled by mutual agreement between the parties, on the Federal District Court – Brasília – Brazil, through their INTERLOCUTORS.
15.2. The acts and transgressions performed in Brazil as a result of the implementation of this INSTRUMENT must be governed by Brazilian law.
15.3. The acts and transgressions performed in INDICATE THE COUNTRY as a result of the implementation of this INSTRUMENT must be governed by XX INDICATE THE COUNTRY X laws.
15.4. And so, being fair and accordingly, the parties sign 04 (four) INSTRUMENTS, written in Portuguese (left side of the page) and English (right side of the page) of equal content and form and for the same legal purposes, in the presence of two witnesses subscribed below.
Pela UFRA For XXX UNIV. INITIALS XXXX
Belém, Brasil: City, Country:
/ /2021 / /2021
REITOR DA UFRA Rector/Presidents’s Name.
UFRA XXXX
Belém, Brasil: City, Country:
/ /2021 / /2021
TESTEMUNHAS WITNESSES: