TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
PROCESSO LICITATÓRIO nº 050/2020 - PREGÃO ELETRÔNICO nº 037/2020.
TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS nº.175/2020
Pelo presente Contrato Administrativo, de um lado o MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 80.880.107/0001-00, Xxx Xxxxxxxx xx 000, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx/XX, representado por seu prefeito, o Sr. ALDACIR XXXXXXXX XXXXX, residente na Xxx Xxxxxxxx xx 000, xxxxxx, XXX 00000-000, Ouro Verde do Oeste/PR, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000 SSP/RS e inscrita do CNPF/MF sob n.º 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado a empresa CIRÚRGICA REAL COMERCIAL HOSPITALAR E FARMACÊUTICA EIRELI, à Rua São Paulo nº 130, XXX
00.000-000, Lunardelli/PR, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 04.880.586/0001-87 e Inscrição Estadual nº 90251584-47, representado pelo empresário XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG n.º 0000000-0 SSP/PR e inscrito no CNPF/MF sob nº. 000.000.000-00, residente à Rua São Paulo nº 130, XXX 00.000-000, Lunardelli/PR, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Por disposição do presente contrato administrativo, a CONTRATADA compromete- se a entregar EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual, que serão adquiridos com recursos do enfrentamento emergencial – Covid 19.
Lote 004 - EPI - RECURSOS COVID 19 - SAÚDE | ||||||
Item | Produto | Und | Qtde | Marca | Vlr Unt | Vlr Total |
1 | Máscara, com características mínimas de: reutilizável de tecido neoprene 96% poliéster e 4% elastano, corte a laser, anatômico, tamanho infantil. Cores a definir. | UND | 1.450,00 | CADRI | 3,79 | 5.495,50 |
Lote 005 - EPIS - RECURSOS COVID 19 - SAÚDE | ||||||
1 | Máscara, com características mínimas de: reutilizável em tecido neoprene 96% poliéster e 4% elastano, corte a laser, anatômico, tamanho adulto. Cores a definir. | UND | 210,00 | CADRI | 4,69 | 984,90 |
Total do fornecedor | 6.480,40 |
1.1 A contratada deverá obedecer/observar rigorosamente aos descritos do quadro acima.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO TIPO DE CONTRATO, VALOR, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO, CORREÇÃO MONETÁRIA E DOCUMENTAÇÃO.
a) Este Contrato é do tipo Compras, com fornecimento imediato e, está fundamentado nas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e de acordo com as conclusões do Edital de Pregão Eletrônico nº. 037/2020, aplicando-se ainda os princípios inerentes aos contratos administrativos.
b) O valor estimado neste contrato é de R$ 6.480,040 (seis mil quatrocentos e oitenta reais e quarenta centavos).
c) O pagamento será em até 30 (trinta) dias, após a entrega a vistoria, aprovação e aceitação dos equipamentos, que deverão ser entregues juntamente com a Nota Fiscal emitida pela Contratada e Certificado de Garantia emitido pelo fabricante, devidamente atestada pela Secretaria de Saúde, através da Srª. Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Fiscal de Contrato(s), designado(s) através de Portaria do Executivo.
d) Será admitida a revisão de valores, nas hipóteses previstas na letra “d”, inciso
II, do artigo 65, da Lei nº 8666/93.
e) A empresa especificada para realizar o objeto deste Contrato apresentou regularmente a Certidão Negativa de Débito da Receita Federal sob n.º 3E4F.DC93.8C9B.72C6 e o Certificado de Regularidade do FGTS sob n.º 2020091502391277772748, com validade nesta data, tendo assim cumprido com a determinação legal estabelecida na Constituição Federal.
e.1) O Pagamento estará condicionado a comprovação de regularidade das Certidões do FGTS, Receita Federal, Estadual e Trabalhistas.
e.2) A Contratante não se responsabilizará pelo atraso de pagamento no caso da falta de regularidade, nem tampouco pelo pagamento de atualização monetária.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE ENTREGA, FATURAMENTO DA NOTA FISCAL E DA VIGÊNCIA
a) O prazo de entrega do objeto deste contrato será de até 10 (dez) dias, a partir da emissão da autorização e/ou requisição pelo responsável.
b) O prazo de vigência deste contrato é de 08 (oito) meses, a contar da assinatura.
c) A Nota Fiscal deverá discriminar detalhadamente os equipamentos a ser entregue, não sendo aceita Nota com quantidade superior ou inferior da efetiva entrega, devendo ainda a Nota Fiscal ser entregue no ato do fornecimento do objeto, diretamente à Secretaria Municipal de Finanças.
d) O recebimento dos EPI’s, será efetivado nos seguintes termos:
d.1) PROVISORIAMENTE: Para efeito de posterior verificação da conformidade
dos EPI’s ofertados com as especificações constantes na cláusula primeira;
d.2) DEFINITIVAMENTE: Após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação pelo setor competente.
e) Após o recebimento dos EPI’s, se vier a qualquer tempo durante a sua utilização normal, ser constatada discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa vencedora para efetuar a substituição dos mesmos, sem ônus para o contratante.
CLÁUSULA QUARTA - DA INDICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos financeiros para cumprimento deste contrato são enfrentamento emergencial – Covid 19, efetuado através da seguinte Dotação Orçamentária: 07.003.10.301.0011.2.175 Enfrentamento da Emergência Covid 19 – 636 – 370 – 3.3.90.30.28.00 Material de Proteção e Segurança.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES E PENALIDADES
a) A Contratada manterá durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas previamente.
b) Por quaisquer descumprimentos das obrigações contratuais, a Contratada receberá notificação por escrito do Contratante para apresentar defesa, facultando-lhe, nesta oportunidade, se de conveniência da Administração, prazo para adequação quanto às suas obrigações.
c) Após os procedimentos administrativos acima, ficará sujeita a CONTRATADA às seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93 e cumulativas às do art. 7.º da Lei Federal n.º 10.520, de 2002, adiante transcrito:
c.1) advertência;
c.2) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da nota fiscal, por dia de atraso injustificado no cumprimento do objeto deste Contrato, e atraso em efetuar as substituições devidas;
c.3) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela recusa no cumprimento do objeto deste Contrato.
d) Impedimento de licitar e contratar com o Município, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores desta Prefeitura, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais, para o Contratado que deixar de entregar a documentação necessária ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contrata com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos, de acordo com a natureza da falta;
f) declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
g) Qualquer multa ou encargo imputado ao Contratado e não pago no prazo concedido pelo Contratante, será inscrito em Dívida Ativa do Município e cobrado com base na Lei Federal n.º 6830, de 1980, sem prejuízo da atualização monetária pelo IPCA do IBGE ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA - OS CASOS DE RESCISÃO
É deferido à Contratante o direito de rescisão do presente contrato, sempre que ocorrer os seguintes casos:
a) violação das obrigações assumidas;
b) fraude ou execução incorreta do objeto deste contrato;
c) abandono da execução do objeto deste contrato sem justa causa;
d) demais dispositivos previstos no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato administrativo tem por embasamento nas disposições do Processo Licitatório nº. 050/2020 – Pregão Eletrônico nº. 037/2020, sendo que, o Edital o integra e o completa, obrigando as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A contratada obrigar-se-á:
a) Providenciar a execução do objeto a que se refere este contrato, de acordo estritamente com as especificações descritas na cláusula primeira, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição dos mesmos quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
b) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
c) Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do contrato.
d) Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto deste contrato, inclusive se no caso couber despesas com materiais, mão-de-obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, fretes, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, e outros.
e) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado nas alíneas do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
f) Não transferir a outrem, total ou parcialmente, as responsabilidades a que está obrigada por este Contrato, nem subcontratar, sem prévio assentimento da Contratante.
g) A Nota Fiscal deverá discriminar somente a quantidade e o produto a ser entregue, não sendo aceita nota com quantidade superior ou inferior da efetiva entrega da mercadoria, devendo ainda a Nota Fiscal ser entregue no ato do fornecimento do produto.
h) A contratada por ocasião do faturamento, deverá constar no corpo da Nota Fiscal, os seguintes dizeres:
Pregão Eletrônico nº 037/2020 Contrato nº 175/2020.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) A contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
c) Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
d) Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais devidamente atestadas, nos prazos fixados.
CLÁUSULA DÉCIMA – LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO DO OBJETO DESTE CONTRATO
10.1. Os equipamentos deverão ser entregues no Paço Municipal/Secretaria de Saúde, Rua Curitiba nº 657 – Centro – Ouro Verde do Oeste/PR, em dia e horário comercial, a qual deve ser realizada na conformidade com a requisição
de compra, na presença de servidores devidamente autorizados, como determina o § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde — SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco'. Em consequência desta política, o Banco:
a) define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
(i) "prática corrupta": significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
(ii) "prática fraudulenta": significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
(iii) "prática colusiva": significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(iv) "prática coercitiva": significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(v) "prática obstrutiva": significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
(b) rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
(c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas,
colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
(d) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco6, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado' subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
(e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
a) O Extrato Contratual contendo os dados essenciais do presente instrumento será publicado no órgão oficial do Município, no prazo estipulado na Lei Federal n.º 8.666, de 1993.
b) Havendo necessidade ou de comum acordo entre as partes, o prazo deste contrato poderá ser prorrogado, para melhor atender a sua finalidade, desde que não ultrapasse o prazo máximo estabelecido na Lei de Licitações em vigor.
c) O presente contrato será rescindido se houver infringência em quaisquer das cláusulas contratuais.
d) O proponente vencedor que deixar de assinar o contrato, quando exigido, no prazo de até cinco (5) dias após a convocação, facultará o Município em convocar o proponente classificado em segundo lugar para aceitação e assinatura do contrato, nas mesmas exigências e nas condições da proposta vencedora
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS
Para exercer a responsabilidade administrativa de recebimento definitivo do objeto do presente contrato, fica a cargo da Srª. Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, fiscal de contrato, designada pela Portaria nº 265/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Toledo, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas e os casos omissos, que porventura surgirem.
E, por estarem entre si, certos, ajustados e contratados que, lido e achado conforme, aceitam e se obrigam por si, seus herdeiros ou sucessores a
fielmente cumpri-lo, assinando-o na presença de duas testemunhas idôneas e capazes, fazendo-o firme e valioso.
Ouro Verde do Oeste/PR, 14 de outubro de 2020.
MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE - CONTRATANTE
CIRÚRGICA REAL COMERCIAL HOSPITALAR E FARMACÊUTICA EIRELI - CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.