EDITAL CONCORRÊNCIA nº 001/2021
EDITAL CONCORRÊNCIA nº 001/2021
O Serviço Social Autônomo Paraná Projetos, com sede e foro em Curitiba, Capital do Estado do Paraná, situado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, torna público que promoverá nas condições enunciadas neste Edital, a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, tendo como critério de julgamento TÉCNICA e PREÇO.
CAPÍTULO I
1 OBJETO
O objeto desta licitação é a contratação de consultoria especializada para a prestação de serviços técnicos voltados a elaboração de um Estudo de Viabilidade Técnica-Econômica e Ambiental (E.V.T.E.A.) para um novo Terminal Multimodal em Foz do Iguaçu, incluindo nesta área um Porto Seco (E.A.D.I.), bem como um Estudo de Viabilidade Técnica-Econômica e Ambiental (E.V.T.E.A.) para adequação do Terminal Ferroviário de Cargas de Cascavel, conforme Termo de referência (Anexo XI) e demais anexos.
1.1 ANEXOS
O Termo de Referência, assim como todos os demais anexos, são partes integrantes do presente Edital.
CAPÍTULO II
2 GENERALIDADES
2.1 SUPORTE LEGAL
Esta licitação será regida pelo presente Edital, todos seus Anexos e Documentos nele mencionados, pela Lei Estadual n.º 15.608, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná em 16 de agosto de 2007 e pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.
2.2 PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de duração máxima para a execução dos serviços é de 8 (oito) meses, contado da assinatura do contrato.
2.3 PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
2.3.1 O preço máximo admitido para a execução dos serviços é de R$ 2.803.250,17 (dois milhões, oitocentos e três mil, duzentos e cinquenta reais e dezessete centavos).
2.3.2 Não serão aceitas propostas com valor superior ao preço máximo admitido para a licitação.
2.3.2.1 Para o julgamento e classificação das propostas, nesta licitação, será utilizado o critério de julgamento por técnica e preço onde será considerada a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores especificados neste Edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta. Desta forma a Nota Final é composta pela soma dos Produtos das Notas pelos seus Pesos correspondentes.
2.3.2.2 Serão desclassificadas as propostas com valor acima do máximo definido em Edital, assim como as propostas que preverem valores superiores para qualquer um dos itens descritos no Termo de Referência e, ainda, as que não atenderem os requisitos do Edital e de seus anexos. O PROPONENTE DEVE, OBRIGATORIAMENTE, COTAR TODOS OS ITENS INTEGRANTES DO EDITAL EM VALOR IGUAL OU INFERIOR AO DISCRIMINADO NO TERMO DE REFERÊNCIA.
2.3.3 As Licitantes deverão obedecer ao critério de disputa indicado no item 2.3.2.1, não ultrapassando o máximo fixado.
2.4 RECURSOS FINANCEIROS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.4.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta do Convênio nº. 4500059499, firmado entre o Serviço Social Autônomo Paraná Projetos e a ITAIPU Binacional, em 30 de outubro de 2020 (Protocolo nº. 17.136.345-4).
2.4.2 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida neste edital de licitação.
2.4.3 Os pagamentos referentes aos serviços executados e certificados serão efetuados pelo Serviço Social Autônomo Paraná Projetos, com os recursos indicados no item 2.4.1.
2.4.3.1 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efeito adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
2.4.4 As faturas correspondentes aos serviços a serem executados deverão ser emitidas pela contratada em nome do Serviço Social Autônomo Paraná Projetos.
2.4.5 As notas fiscais ou equivalentes deverão indicar no seu corpo o número do instrumento jurídico firmado entre a ITAIPU e o Serviço Social Autônomo Paraná Projetos, nos termos da letra “t” da cláusula quinta do convênio nº. 4500059499.
2.5 RETIRADA DO EDITAL, SEUS ANEXOS, INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.5.1 Para retirada do Edital e seus anexos os interessados deverão acessar o site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, “Licitações”, ou solicitar pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.5.2 Os envelopes contendo as propostas e as documentações deverão ser entregues na sede do Serviço Social Autônomo Paraná Projetos, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxx X, xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, até o momento da abertura do certame ou poderão ser entregues no momento da abertura da Licitação, devendo ser endereçados à Comissão Permanente de Licitação, a qual é presidida pela Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx, no mesmo endereço.
2.5.2.1 O horário de funcionamento do Serviço Social Autônomo Paraná Projetos é das 8h30 às 18h00 de segunda-feira a sexta-feira.
2.5.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento convocatório exclui-se o dia do início e inclui- se o do vencimento.
2.5.3.1 Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
2.5.4 Todos os avisos pertinentes à presente licitação serão publicados na imprensa oficial e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, “Licitações”.
2.5.5 O Edital pode ser impugnado, motivadamente, devendo-se obedecer às seguintes datas limite e procedimento:
2.5.5.1 As impugnações e recursos administrativos deverão atender o disciplinado nos artigos 72 e 94 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
2.5.5.2 Impugnação por qualquer cidadão até o 5º dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes referentes à respectiva licitação.
2.5.5.3 Impugnação por qualquer empresa interessada em participar da presente licitação até o 2º dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes referentes à respectiva licitação.
2.5.5.4 A impugnação deve ser protocolada na sede do Serviço Social Autônomo Paraná Projetos, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxx X, xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, ou, ainda, encaminhada para o referido endereço, via SEDEX.
2.5.5.5 As impugnações e consultas não suspendem os prazos previstos no certame.
2.6 DATA, HORA E LOCAL FIXADOS PARA A ABERTURA
A sessão de abertura ocorrerá na seguinte data: 09 de setembro de 2021, às 13h30 na sala de Licitações do Serviço Social Autônomo Paraná Projetos, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxx X, xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx.
2.7 DOCUMENTOS INSTRUTORES DA LICITAÇÃO
Os documentos que instruem esta licitação são os seguintes:
a) Edital;
b) Anexos;
2.8 SIGLAS
Para esta licitação serão usadas as seguintes siglas:
PRPROJ | Paraná Projetos |
ABNT | Associação Brasileira de Normas Técnicas |
ART | Anotação de Responsabilidade Técnica |
CAT | Certidão de Acervo Técnico |
CAU | Conselho de Arquitetura e Urbanismo |
CLE | Cadastro de Licitantes do Estado (do Paraná) |
CLT | Consolidação das Leis do Trabalho |
CND | Certidão Negativa de Débito |
CNPJ | Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica |
COFINS | Contribuição para Financiamento da Seguridade Social |
CONAMA | Conselho Nacional do Meio Ambiente |
CONFEA | Conselho Federal de Engenharia e Agronomia |
CPF | Cadastro de Pessoa Física |
CRC | Conselho Regional de Contabilidade |
CREA | Conselho Regional de Engenharia e Agronomia |
CRF | Certificado de Regularidade do FGTS |
CSSL | Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx |
DEAM | Departamento de Administração de Material |
DRT | Delegacia Regional do Trabalho |
FGTS | Fundo de Garantia por Tempo de Serviço |
FGV | Fundação Xxxxxxx Xxxxxx |
GFIP | Guia de FGTS e Informações à Previdência |
GFS | Grupo Financeiro Setorial |
GLCC | Gerência de Licitações, Contratos e Convênios |
GPRPROJ | Gerência de Projetos do Paraná Projetos |
GRC | Guia de Recolhimento de Caução |
GRPS | Guia de Recolhimento da Previdência Social |
INSS | Instituto Nacional de Seguridade Social |
IRB | Instituto de Resseguros do Brasil |
ISS | Imposto sobre Serviços |
OS | Ordem de Serviço |
PIS | Programa de Integração Social |
PTG | Protocolo Geral |
REFIS | Programa de Recuperação Fiscal |
RRT | Registro de Responsabilidade Técnica |
SEAP | Secretaria da Administração e da Previdência |
SEIL | Secretaria de Infraestrutura e Logística |
TCE PR | Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
2.9 DEFINIÇÕES
Para esta licitação serão usadas as seguintes definições:
a) Licitante: Empresa que se propõe a executar, por determinado preço e em conformidade com os termos e condições deste Edital, o objeto licitado;
b) Órgão/Entidade Licitante: Órgão ou entidade responsável pela licitação;
c) Contratante: Órgão ou entidade responsável pela licitação;
d) Contratada: Empresa à qual será adjudicado o objeto licitado;
e) Responsável Técnico pelos serviços: Profissional indicado no Anexo VI;
f) Corresponsáveis Técnicos: Demais profissionais integrantes da equipe mínima exigida, participantes do desenvolvimento dos serviços, indicados no Anexo VI.
2.10 ANEXOS
Anexo I | Minuta do Contrato Administrativo |
Anexo II | Minuta da Ordem de Serviço |
Anexo III | Modelo da Indicação do Representante |
Anexo IV | Modelo da Carta Proposta de Preços |
Anexo V | Modelo de Proposta Técnica |
Anexo VI | Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica |
Anexo VII | Modelo da Declaração de Cumprimento das Exigências Legais e Constitucionais |
Anexo VIII | Modelo do Termo de Vistoria |
Anexo IX | Modelo da Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação e Capacidade Operacional Financeira |
Anexo X | Planilha(s) Orçamentária(s) de Referência |
Anexo XI | Termo de Referência |
CAPÍTULO III
3 DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Respeitadas as condições normativas e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação qualquer Empresa legalmente estabelecida no país e que atenda às exigências deste Edital.
3.2 Não poderá participar da presente licitação:
a) Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
b) Empresa que se encontre suspensa temporariamente de licitar e contratar com o Órgão Licitante;
c) Empresa que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata;
d) Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, ou administrativo, ou sócios, sejam servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
e) Empresa em que um de seus sócios ou administradores seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente público pertencente aos quadros do Governo do Estado do Paraná;
f) O autor do projeto, básico ou executivo, ou pessoa jurídica e demais pessoas vedadas na forma do artigo 16 da Lei Estadual nº 15.608, de 2007.
g) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
h) Empresas consorciadas, nesta condição, tendo em vista que o objeto licitado não se trata de obra de engenharia de alta complexidade técnica e de grande vulto;
i) Que tenham em seu corpo societário pessoa física sócia e/ou profissional habilitado de empresa
suspensa pelo Órgão Licitante ou declarada inidônea pela Administração;
j) Licitantes que sejam sócias de mais de uma empresa que esteja participando da presente licitação.
3.3 Em havendo cisão, incorporação ou fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por este Serviço Social Autônomo contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado.
3.4 As empresas interessadas em participar da presente licitação, poderão solicitar o Edital e/ou tirar dúvidas através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo site institucional da Paraná Projetos xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na aba “Licitações”.
3.5 É requisito indispensável para a formalização do Contrato que a empresa declarada vencedora do certame possua conta corrente junto ao Banco do Brasil, instituição bancária contratada pelo Estado, bem como mantenha a referida conta para recebimento de pagamentos, consoante o disposto no Decreto Estadual n.º 4505/2016.
CAPÍTULO IV
4 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Os envelopes n.º 01 e n.º 02 com todos os seus anexos deverão ser apresentados da seguinte forma:
4.1 Preferencialmente em tamanho A4 da ABNT, fonte Arial n.º 12 e espaçamento simples entre linhas, contendo índice dos documentos e dados apresentados.
4.2 Sem emendas, falhas, rasuras ou borrões. As páginas deverão ser impressas de um só lado, preferencialmente numeradas de forma contínua e sequencial e devidamente rubricadas.
4.3 As Licitantes deverão apresentar os dois envelopes, devidamente lacrados, contendo externamente as seguintes informações:
Identificação de cada envelope conforme especificação a seguir:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE TÉCNICA E PREÇO ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO
Para: Serviço Social Autônomo Paraná Projetos Concorrência Nº 001/2021
Data e horário da abertura:
Razão Social da Licitante:
CAPÍTULO V
5 CONSULTAS
5.1 As consultas referentes a dúvidas de caráter técnico ou de interpretação deste Edital deverão ser, obrigatoriamente, enviadas através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocoladas na sede da PRPROJ. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até dois dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
5.2 Os esclarecimentos serão comunicados formalmente a todas as Licitantes que disponibilizaram endereço eletrônico no momento da retirada do Edital, e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, especificamente para esta licitação.
5.3 O Edital e seus anexos estarão à disposição para consulta no site (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), “Licitações”, “Anexos de Editais”.
5.4 Não sendo formuladas consultas até o prazo indicado no subitem 5.1 deste Edital, pressupõe-se que os documentos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação da Proposta de Preços e Habilitação, não cabendo às Licitantes, portanto, direito a qualquer questionamento posterior.
CAPÍTULO VI
6 DOCUMENTOS QUE DEVERÃO COMPOR A PROPOSTA E A HABILITAÇÃO ENVELOPE nº 01 – PROPOSTA DE TÉCNICA E PREÇO
6.1 O envelope n.º 01 deverá:
6.1.1 Ser apresentado devidamente lacrado e conter os documentos constantes dos subitens a seguir relacionados, em uma via, preferencialmente com folhas numeradas e rubricadas, sem emendas, rasuras ou ressalvas.
6.1.2 No envelope n.º 01 deverá conter:
a) Indicação do representante, conforme Xxxxx XXX (Opcional);
b) Proposta de Preços, conforme Anexo IV;
c) Proposta Técnica, conforme Anexo V;
d) Comprovantes e atestados para comprovação dos requisitos de “técnica”, conforme tabela de pontuação detalhada no Capitulo VII deste Edital (Julgamento da Proposta de Técnica e Preço);
e) Cronograma Físico-Financeiro;
6.2 Indicação do representante autorizado, conforme Xxxxx XXX, observado o prazo para a entrega do Envelope n.º 01.
6.2.1 O silêncio da Licitante ou do representante indicado, na oportunidade própria, implica na decadência do direito de recorrer, de acordo com o disposto no artigo 96 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
a) A carta de nomeação do representante deve ser emitida em papel timbrado da Xxxxxxxxx, assinada por quem tem poderes para o constituir, por meio de instrumento particular. A firma deverá ser reconhecida no momento da abertura pela Comissão de Licitações, com base em documentação em que há assinatura do Representante Legal ou de seu Procurador constituído, constante nos autos. Caso necessário, a Comissão poderá fazer diligência para verificar se a firma é do signatário.
6.2.2 Caso o representante na sessão de abertura seja sócio proprietário, o mesmo deverá inserir no envelope n.º 01 uma cópia do Contrato Social ou a Certidão Simplificada da Junta Comercial devidamente autenticados, acompanhado do RG.
6.3 A Carta Proposta de Preços, conforme Anexo IV, deverá conter as seguintes informações:
a) Preço total final proposto, em algarismos e por extenso, com duas casas decimais;
b) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de abertura da licitação;
c) Assinatura do representante legal, identificando-o com o nome e o CPF. Caso necessário, a Comissão poderá fazer diligência para verificar se a firma é do signatário;
c.1) Considera-se como representante legal qualquer pessoa credenciada pela licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta.
c.2) Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
d) Razão Social e CNPJ da Licitante;
e) Observações:
e.1) Caso haja divergência entre o valor da proposta numérico e o valor por extenso, prevalecerá este último;
e.2) No arredondamento do cálculo do preço a ser apresentado na Carta Proposta, deverá ser considerado somente duas casas decimais após a vírgula, desprezando-se as demais.
6.4 A Proposta Técnica, conforme Anexo V irá avaliar a qualificação técnica da participante conforme descrição detalhada no Capítulo VII deste Edital. Para seleção combinada de técnica e preço, as empresas receberão uma Nota Final, que se trata de uma composição entre Nota Técnica (NT) e a Nota Financeira (NF), as quais são atribuídos pesos diferentes para a Proposta Técnica e a Proposta de Preço. Desta forma a Nota Final é composta pela soma dos Produtos das Notas pelos seus pesos correspondentes.
6.5 Cronograma Físico-Financeiro, observado o valor proposto, contemplando o prazo de execução previsto no Edital e deverá considerar o preço global da proposta, com etapas definindo o avanço físico mensal e correspondente valor financeiro.
a) O Cronograma Físico-Financeiro deverá atender a todas as disposições do Termo de Referência;
b) O Cronograma Físico-Financeiro deverá apresentar na última parcela valor não inferior a 11,00% (onze vírgula zero por cento) do valor global proposto;
c) O Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela Licitante vencedora do certame deverá ser aprovado pelo Órgão Licitante antes da assinatura do contrato;
d) O Cronograma Físico-Financeiro deverá ser assinado pelo Responsável Técnico da Licitante, com menção do seu título profissional e número da Carteira Profissional;
e) A não apresentação de Cronograma Físico-Financeiro ou com prazo diverso ao exigido no Edital são motivos de desclassificação da proposta da Licitante, porém, inconformidades meramente formais do mesmo deverão ser saneadas no momento da assinatura do contrato.
6.6 A apresentação do Envelope n.º 01 – Proposta faz prova de que a Licitante:
a) Tomou conhecimento de todas as informações, e das condições locais para o cumprimento do objeto da licitação;
b) Aceitou os termos deste Edital;
c) Sendo vencedora da licitação assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços a serem contratados.
ENVELOPE n.º 02 – HABILITAÇÃO
6.7 O envelope n.º 02 deverá:
6.7.1 Ser apresentado devidamente lacrado e conter, obrigatoriamente, os documentos constantes dos subitens a seguir relacionados, em uma via, preferencialmente com folhas numeradas e rubricadas, sem emendas, rasuras ou ressalvas.
6.7.2 Conter a comprovação da habilitação da Licitante do ponto de vista jurídico, técnico, econômico, financeiro, fiscal, trabalhista e demais documentos.
a) Habilitação Jurídica;
b) Qualificação Técnica;
c) Qualificação Econômico-Financeira;
d) Habilitação Fiscal e Trabalhista;
e) Demais Documentos.
6.8 HABILITAÇÃO JURÍDICA
A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá em:
6.8.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, acompanhado de todas as alterações, ou a consolidação respectiva devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
6.9 COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A documentação relativa à comprovação de Qualificação Técnica consistirá em:
6.9.1 CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL
Certidão de Registro de Pessoa Jurídica com a regularidade da Licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, dentro de seu prazo de validade e com jurisdição na sua sede.
1.1) Em se tratando de empresa não registrada no CREA e/ou no CAU do Estado do Paraná, deverá apresentar o registro do CREA e/ou do CAU do Estado de origem, ficando a Licitante vencedora obrigada a apresentar o visto do CREA e/ou do CAU do Paraná antes da assinatura do contrato.
Comprovação de possuir em nome da Licitante, atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificados pelo CREA ou pelo CAU, de responsabilidade técnica com comprovação de:
1.1) Estudo de condições geográficas para implantação de infraestrutura ferroviária compreendendo EVTEA (estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental);
1.2) Projeto de construção sustentável com minimização de impactos ambientais relacionado a estruturação viária, iluminação e proteção perimetral.
A comprovação de responsabilidade técnica em nome da Licitante, pela execução dos serviços constantes na alínea “b” do item 6.9.1, deverão estar devidamente certificadas pelo CREA e/ou pelo CAU. O atestado somente constituirá prova de capacitação se acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico, emitida pelo CREA e/ou pelo CAU.
6.9.2 DA VISITA AOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Não serão agendadas visitas na fase de licitação;
b) Eventuais visitas de campo poderão ser realizadas pela contratada, com finalidade de obter dados secundários e conhecer in loco a movimentação e a operação das atividades realizadas nas áreas que fazem parte do estudo;
c) As visitas deverão ter prévio conhecimento do contratante, a fim de orientar e, se possível, acompanhar os trabalhos. Anexo VIII.
d) Todos os custos associados com a visita serão de inteira responsabilidade da empresa contratada.
6.9.3 CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL
a) A declaração de responsabilidade técnica, conforme Anexo VI.
b) A comprovação do(s) profissional(is) de nível superior, ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor(es) do(s) Acervo(s) de Responsabilidade Técnica pela execução dos serviços constantes na alínea “b” do item 6.9.1, com a comprovação de pertencer ao quadro permanente da Licitante, conforme abaixo:
b.1) Profissional Engenheiro Civil ou Engenheiro Mecânico detentor do Acervo de Responsabilidade Técnica pela execução dos serviços constantes na alínea “b.1” do item 6.9.1.
b.2) Profissional com formação em Engenharia detentor do Acervo de Responsabilidade Técnica pela execução dos serviços constantes na alínea “b.2” do item 6.9.1.
c) A comprovação de pertencer ao quadro permanente da empresa deverá ser feita mediante uma das seguintes formas:
c.1) Carteira de Trabalho;
c.2) Certidão do CREA;
c.3) Certidão do CAU;
c.4) Contrato Social;
c.5) Contrato de prestação de serviços;
c.6) Contrato de Trabalho registrado na DRT;
c.7) Xxxxx, através do qual o(s) profissional(is) assuma(m) a responsabilidade técnica pelo serviço licitado e o compromisso de integrar(em) o quadro técnico da empresa, no caso de o objeto contratual vir a ser a esta, adjudicado. O presente Xxxxx pode ser suprido pela assinatura no Anexo VI do(s) profissional(is) que será(ão) responsável(is) pelo serviço.
d) O(s) profissional(is) indicado(s) pela Licitante para fins de comprovação da capacitação deverá(ão) participar do serviço objeto da licitação.
e) Deverá ser apresentado, no mínimo, um atestado de responsabilidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado de todos os profissionais indicados pela Licitante, devidamente acervado pelo CREA e/ou pelo CAU, com comprovação de execução dos serviços constantes na alínea “b” do item 6.9.1.
f) Apresentar a(s) Certidão(ões) de Registro de Pessoa Física com a regularidade do(s) profissional(is) indicado(s) pela Licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, dentro de seu prazo de validade.
6.10 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
A documentação relativa à qualificação Econômico-financeira consistirá em:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor Judicial da sede da Licitante, com antecedência máxima de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para a abertura da licitação;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da Licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando-se como base a variação ocorrida no período, do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP – DI, publicada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou outro indicador que o venha substituir;
b.1) Serão considerados aceitos como na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
b.1.1) Publicados em Diário Oficial ou;
b.1.2) Publicados em Jornal ou;
b.1.3) Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicílio da Licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento;
b.1.3.4) Quando a dada da abertura do certame for superior ao dia 30 de abril do presente ano, somente será aceito o balanço do ano anterior;
b.2) O Balanço Patrimonial da Sociedade Anônima ou por Ações deverá ser o publicado em Diário Oficial, sendo que as de capital aberto deverão, ainda, vir acompanhadas de Parecer de Auditor(es) Independente(s). O Balanço Patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito no “Livro Diário” contendo identificação completa da empresa, de seu titular, e de seu responsável técnico contábil, acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento. Os Termos deverão estar registrados na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos.
b.3) Em caso de empresa que ainda não possua balanço patrimonial e demonstrações contábeis já exigíveis, por ser recém-constituída, apresentação de cópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial ou cópia do Livro Diário contendo o Balanço de Abertura, inclusive com os termos de Abertura e de Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante;
c) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Corrente (ILC), Liquidez Geral (ILG) e Grau de Endividamento (GE), bem como pela Disponibilidade Financeira Operacional, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
c.1) Índice de Liquidez Corrente (ILC):
ILC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
c.2) Índice de Liquidez Geral (ILG):
ILG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
c.3) Grau de Endividamento (GE):
GE = | Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
Ativo Total |
c.4) As fórmulas indicadas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.
c.5) A Licitante deverá apresentar Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1,5 (um inteiro e cinco décimos), Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 1,5 (um inteiro e cinco décimos) e Grau de Endividamento (GE) igual ou inferior a 0,4 (quatro décimos).
c.6) As empresas deverão apresentar os índices já calculados, com a assinatura do contador e do representante legal da empresa, que serão analisados com base no balanço apresentado.
c.7) Na ocorrência de algum equívoco na elaboração destes cálculos, tendo a Licitante fornecido dados
que possibilitem a correção dos mesmos, não será motivo de inabilitação.
d) Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação e Capacidade Operacional Financeira com os compromissos assumidos pela Licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta, em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação (Anexo IX).
e) O licitante que apresentar índices econômicos inferiores aos valores apresentados no item c.5, em qualquer índice, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação, mediante apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social – cópia extraída do Livro Diário e registrado na Junta Comercial ou publicação em Diário Oficial, ou Certidão de Cartório de Títulos ou Documentos. Uma vez que estes documentos já foram apresentados (alínea "b" do item 6.10), não é necessária nova inclusão.
f) Para as empresas cadastradas no Programa REFIS deverá ser obedecido o artigo 14 da Lei Federal n.º 9.964 de 10/04/2000.
6.11HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
A documentação relativa à Habilitação Fiscal e trabalhista consistirá em:
6.11.1 Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF).
6.11.2 Prova de Regularidade de Tributos para com a Fazenda Federal por meio da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
6.11.3 Prova de Regularidade de Tributos Estaduais, da sede da matriz da Licitante, ou da filial quando for o caso e a natureza do tributo possibilitar.
6.11.4 de Regularidade de Tributos Municipais, da sede da matriz da Licitante, ou da filial quando for o caso e a natureza do tributo possibilitar.
6.11.5 Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
6.11.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme Lei Federal n.º 12.440 de 07/07/2011.
6.11.7 Observações:
a) Há Certidões que poderão ser emitidas por meio de sistema eletrônico, via Internet;
b) A documentação exigida deverá estar em plena validade, e na hipótese de inexistência do prazo de validade, deverá ser emitida com antecedência máxima de até 60 (sessenta) dias antes da data de abertura da presente licitação.
6.12 DEMAIS DOCUMENTOS (no Envelope n.º 02)
A documentação relativa aos demais documentos consistirá em:
6.12.1 Declaração de Cumprimento de Exigências Legais e Constitucionais. (Anexo VII)
6.12.2 Declaração de que a Licitante se compromete a comprovar, quando da assinatura do contrato, os vínculos, empregatícios ou contratual, da equipe técnica, definida no subitem 6.9.2 deste capítulo, no caso de ser a vencedora da presente licitação. (Anexo VII)
6.12.3 Declaração de que não possui, em seu quadro funcional, menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Lei Federal n.º 9.854 de 27/10/1999). (Anexo VII)
6.12.4 Os documentos devem estar válidos na data fixada para a abertura da licitação.
6.12.5 Os documentos solicitados acima, quando couber, devem estar devidamente assinados, quando necessário.
6.12.6 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por membro da Comissão de Licitação ou servidor especialmente designado. Os documentos publicados em órgão de imprensa oficial e aqueles emitidos por meio de sistema eletrônico, via Internet, não necessitam de autenticação.
CAPÍTULO VII
7 JULGAMENTO DA PROPOSTA DE TÉCNICA E PREÇO
7.1 A composição de Pesos da Proposta Técnica e de Preço se dará em 30% (trinta por cento) para o Preço e 70% para Técnica, em atendimento ao Art.36 da Lei 14.133/2021.
7.2 Critérios e subcritérios para distribuição total de pontos da Nota Técnica:
a) Comprovação de experiência específica do licitante/consultor: 10 pontos;
b) Adequação/Metodologia/Plano de Trabalho: 40 pontos
c) Pessoal Chave/Equipe Técnica: 50 pontos
Os critérios para avaliação da Nota técnica (NT) das licitantes, objetivam demostrar o conhecimento na execução de serviços similares ao objeto da contratação.
Serão seguidos os seguintes parâmetros para a distribuição da NT:
7.2.1 CRITÉRIO 1 – Visa demonstrar a prévia experiência técnica da licitante na Elaboração de Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental. Esta experiência será comprovada, através da apresentação de atestados e/ou certidões de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da licitante ou de quaisquer um dos membros do Consórcio ou Empresa, discriminando, no mínimo, a natureza dos contratos, locais e prazos para execução.
(i) Tipo 1: Elaboração ou coordenação ou assessoramento de Estudos de Viabilidade Técnica e/ou Projetos de Engenharia, relacionados à implantação de ferrovias, ramais, pátios e terminais de carga ferroviários.
2 (dois) pontos por atestado/certidão, máximo 10 pontos.
7.2.2 CRITÉRIO 2 – Adequação da Metodologia e Plano de Trabalho propostos em resposta ao Termo de Referência. Visa analisar o conteúdo do enfoque técnico e da metodologia de trabalho, o nível de abrangência demostrado pelos Consultores, sobre assuntos relativos ao objeto desta Licitação, por meio de no máximo 40 páginas. Será avaliado, considerando-se as observações sugestões contidas na Proposta quanto aos Termos de Referência do Contratante, e adotando-se os seguintes subcritérios de avaliação e respectivas pontuações máximas:
(i) Enfoque técnico e metodologia:
(Pontuação parcial máxima = 10 pontos)
Serão analisadas as disposições da Proposta Técnica, verificando e avaliando seu conteúdo quanto ao nível e abrangência demonstrados sobre assuntos relativos à elaboração de estudos e serviços similares aos que são objeto desta Licitação. Serão considerados os aspectos metodológicos correlacionados às tarefas que está se propondo a realizar, incluindo proposições de modificações, inovações e/ou métodos de trabalho mais (ou menos) eficazes e eficientes em relação ao modelo básico, na metodologia de atuação e na obtenção de resultados esperados na execução dos Serviços objeto desta Licitação;
(ii) Plano de Trabalho:
(Pontuação parcial máxima = 20 pontos)
Será analisado o Plano de Trabalho proposto pela Empresa Consultora, para examinar o seu detalhamento, a sua funcionalidade e sua adequação à execução dos trabalhos, segundo o enfoque técnico e metodológico proposto, e avaliar o nível de atendimento às expectativas do Contratante quanto à forma de condução dos trabalhos de elaboração dos Serviços objeto desta Licitação;
(iii) Organização e dotação de pessoal:
(Pontuação parcial máxima = 10 pontos)
Será analisada a Organização do Consultor, Composição da Equipe, a Atribuição de Responsabilidades e o Calendário de Atividades de Pessoal que a Empresa Consultora prevê em sua Proposta Técnica, para examinar a forma como a Empresa Consultora pretende se organizar para a condução das atividades e o Pessoal que pretende alocar, nas diferentes fases dos trabalhos, de acordo com a metodologia e o plano de trabalho que propõe, para avaliar a adequação da Organização e da Alocação do Pessoal em relação às expectativas da Contratante.
Pontuação máxima para o Critério 2 = 40 pontos
7.2.3 CRITÉRIO 3 – Equipe chave. Analisar as qualificações e competências para a tarefa. Será solicitado a apresentação de atestados e/ou Certidões de cada membro da equipe chave que possam comprovar sua experiência nas atividades relativas às suas funções. O número de pontos atribuídos a cada um dos cargos ou disciplinas deverá ser estabelecido considerando os subcritérios abaixo e a ponderação relevante:
Competência para o trabalho: Certidão(ões), Atestado(s) ou Declaração(ões) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que o profissional indicado, pela empresa, tenha participado nominalmente de serviços similares exercendo a função correspondete, detalhada no item 14 - Equipe Chave, na página 22 do Termo de Referência. | Máximo 50 pontos |
Notas atribuídas a cada integrante da Equipe Chave conforme Atestado/Certidões/ Declarações apresentados: | |
A - COORDENADOR (01 PROFISSIONAL) Coordenador, ou gerente ou supervisor, ou responsável técnico de estudos e/ou projetos de engenharia ferroviária - até 04 Atestados/Certidão - (5,0 pontos por atestado) | Máximo 20 pontos |
B - ESPECIALISTA EM INFRAESTRUTURA FERROVIÁRIA (01 PROFISSIONAL) Participação como membro de equipe técnica na elaboração de estudos e/ou projetos de engenharia ferroviária - até 04 Atestado/Certidão - (5,0 pontos por atestado) | Máximo 20 pontos |
C - ESPECIALISTA AMBIENTAL (01 PROFISSIONAL) Participação como membro de equipe técnica na elaboração de estudos ambientais ou de estudos de avaliação de impactos ambientais na área de infraestrutura viária - até 02 Atestados/Certidão - (5,0 pontos por atestado) | Máximo 10 pontos |
7.2.3.1 QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE DA PROPOSTA TÉCNICA DA LICITANTE – A licitante deverá indicar os profissionais designados para as funções a seguir descritas, que deverão ter experiência em trabalhos técnicos compatíveis com o objeto da presente licitação, comprovada mediante a apresentação de Certidão(ões), Atestado(s) e Declaração(ões) e dos respectivos Currículos dos profissionais de nível superior. A equipe deverá ser composta pelos profissionais listados a seguir:
Cargos Função | Qualificações Gerais | Competência para o trabalho |
Coordenador | Profissional com formação em Engenharia Civil ou Engenharia Mecânica | Apresentação de Certidões/Atestados ou Declarações que comprovem sua participação efetiva como Coordenador ou Gerente, ou Supervisor, ou Responsável Técnico na condução das atividades de elaboração de projetos de infraestrutura ferroviária. |
Especialista em Infraestrutura Ferroviária | Profissional com formação em Engenharia Civil. | Apresentação de Certidões/Atestados ou Declarações que comprovem sua participação efetiva na elaboração, estudos e/ou projetos de infraestrutura ferroviária. |
Especialista Ambiental | Profissional com formação em Engenharia | Apresentação de Certidões/Atestados ou Declarações que comprovem sua participação efetiva na elaboração de estudos ambientais ou de estudos de avaliação de impactos ambientais na área de infraestrutura viária. |
a) Para todos os cargos/função da Equipe Chave acima será necessário apresentar comprovação, através de Certidão(ões), Atestado(s) ou Declaração(ões) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que o profissional indicado pela empresa tenha participado, nominalmente, das atividades descritas no quadro acima.
b) A quantidade de Certidão(ões), Atestado(s) ou Declaração(ões), de cada profissional está indicada no item 7.2.3. Solicita-se apresentar apenas os números de Certidões/Atestados exigidos, evitando-se exagero de documentos.
c) Não será admitido a indicação do mesmo profissional para mais de um cargo.
d) Para a comprovação da Formação do Profissional (graduação) deverá ser apresentado o Diploma, ou preferencialmente, no caso dos nacionais, a Certidão de Registro Profissional e Quitação, junto aos seus respectivos conselhos regionais profissionais, do local onde o profissional estiver registrado, devidamente validada e atualizada.
CAPÍTULO VIII
8 ABERTURA, E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 Iniciada a sessão de abertura das propostas, não mais caberá desistência por parte da Licitante que, consequentemente, também não poderá mais retirar os Envelopes n.º 01 e n.º 02, tendo em vista o disposto no artigo 85, parágrafo 4º da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
8.2 É eliminatório o não atendimento às condições de participação constantes do Capítulo III, e a falta de documentos completos relacionados no Capítulo VI todos do presente Edital, e outros documentos solicitados nos Anexos do Edital.
8.3 Não serão aceitos protocolos em substituição de documentos.
8.4 Na data e horário estipulados neste Edital, serão abertos os Envelopes n.º 01 e 02, conforme os procedimentos abaixo. A documentação será rubricada obrigatoriamente pela Comissão de Licitação e, facultativamente, pelos representantes das Licitantes presentes.
8.4.1 Abertura dos Envelopes n.º 01 – Proposta de Técnica e Preço
8.4.1.1 A Licitante será desclassificada quando:
a) Apresentar prazo de validade da proposta inferior ao mínimo exigido pelo Órgão Licitante, caso a impropriedade não seja saneada pelo representante na sessão de abertura;
b) Apresentar prazo de execução e vigência dos serviços diversos do admitido, caso a impropriedade não seja saneada pelo representante na sessão de abertura;
c) Apresentar valor global superior ao orçamento estimado ou com preços manifestamente inexequíveis, de acordo com o art. 89 da Lei Estadual n.º 15.608/2007, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
d) Não apresentar o Cronograma Físico-Financeiro;
e) Apresentar documento(s) com emendas, falhas, rasuras ou borrões;
f) Apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Instrumento não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria Licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
g) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Proposta de Técnica e Preços”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Instrumento, ou, ainda, com irregularidades, serão desclassificados, não se admitindo complementação posterior.
8.4.2 Abertura dos Envelopes n.º 02 – Documentação de Habilitação.
8.4.2.1 Encerrada a fase de classificação e pontuação das propostas, serão abertos os envelopes com os documentos de habilitação dos concorrentes classificados nos três primeiros lugares e das propostas das Empresas de Pequeno Porte, com os benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e suas alterações, que sejam superiores a até 10% (dez por cento) da melhor classificada.
8.4.2.2 Verificado o atendimento das exigências do Edital, a Licitante melhor classificada será declarada vencedora. Caso haja participação de Empresa de Pequeno Porte, serão abertos os envelopes destas, desde que as respectivas propostas estejam dentro do estabelecido no artigo 44, §1º, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e suas alterações.
8.4.2.3 Inabilitada a Licitante mais bem classificada, serão considerados os documentos habilitatórios das Licitantes com as propostas classificadas sequencialmente.
8.4.3 Ao encerramento de cada sessão será lavrada ata circunstanciada, com as observações formais das Licitantes presentes sobre as propostas apresentadas.
8.4.4 Serão consignadas apenas as observações formais, não sendo admitidos apartes.
8.4.5 Dos atos da Comissão de Licitação, decorrentes da aplicação deste Edital, cabe recurso único, conforme o disposto no artigo 94 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
8.4.6 A interposição de recurso Administrativo deverá ser protocolado na sede do Serviço Social Autônomo Paraná Projetos presencialmente ou via SEDEX ou via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, desde que o documento original transmitido seja apresentado no prazo legal (5 dias úteis da intimação) A comissão de licitação, a seu exclusivo critério, poderá, a qualquer momento, solicitar de qualquer Licitante esclarecimentos sobre documentos de participação. Todavia, não será admitido às Licitantes concorrentes qualquer complementação ou substituição de documentos.
8.5 No caso de empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio, conforme o art. 86 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
8.6 O resultado do julgamento da licitação será publicado na imprensa oficial e na INTERNET através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx “Licitações”.
CAPÍTULO IX
9 PROCEDIMENTOS GERAIS PARA A LICITAÇÃO
9.1 A Comissão de Licitação tem autonomia para resolver todos os casos omissos, interpretar e dirimir dúvidas que porventura possam surgir, bem como aceitar ou não qualquer interpelação por parte das Licitantes.
9.2 A qualquer momento, a partir da abertura da licitação, poderá a Comissão de Licitação solicitar esclarecimentos, verificar documentos, assim como outras medidas decorrentes do cumprimento do escopo do processo.
9.3 Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por funcionários do Órgão Licitante, inclusive membros da Comissão de Licitação, não serão considerados nem aceitos como argumentos para reclamações, impugnações ou reivindicações por parte das Licitantes.
9.4 Nos casos passíveis de saneamento de falhas o representante deverá manifestar interesse formal em saneá-las na própria sessão.
9.4.1 São falhas passíveis de saneamento durante a sessão de abertura:
a) Prazo de validade da proposta;
b) Falta de assinatura ou o reconhecimento da mesma (conforme consta no subitem 6.2.1, alínea “a”);
c) Inadequação do cronograma físico-financeiro;
d) Prazo de execução e vigência diversos do estabelecido neste instrumento convocatório.
e) Certidões e documentos disponíveis ao público na internet para consulta em relação à aferição de sua validade e autenticidade.
9.4.2 No caso do não saneamento das falhas previstas no subitem 9.4.1 acima, a Licitante será considerada inabilitada ou desclassificada, conforme o caso.
9.5 Caso a Licitante que apresentou a proposta vencedora não venha a assinar o respectivo contrato e/ou não iniciar os serviços no prazo estabelecido, o Órgão Licitante convocará, pela ordem de classificação, as outras Licitantes e de acordo com a legislação vigente, para serem adjudicatárias do objeto ou procederá nova licitação.
9.5.1 Incidindo a Licitante vencedora na hipótese estabelecida no item acima, a mesma estará sujeita às penalidades previstas na Lei Estadual n.º 15.608/2007, artigo 154, inciso I.
CAPÍTULO X
10 PROCEDIMENTOS GERAIS DO CONTRATO
10.1 A Licitante vencedora do certame deverá, antes da assinatura do contrato, apresentar Planilha Orçamentária para aprovação do Órgão Licitante.
10.2 A Licitante vencedora do certame deverá assinar o Contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da convocação, contados a partir do recebimento do Aviso de Recebimento (AR), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
10.3 Ordem de Serviço deverá ser assinada pela Contratada no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após a convocação pelo Órgão Licitante, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa idônea aprovado pelo órgão licitante.
10.4 No ato da assinatura, a contratada fica obrigada a apresentar:
10.4.1 Comprovação das condições de habilitação do Edital, as quais deverão ser mantidas durante a vigência do contrato.
10.4.2 A certidão de registro com visto do CREA PR e/ou CAU PR, de acordo com o regulamento do respectivo conselho de classe, da Lei Federal n.º 5.194/1966 ou da Lei Federal n.º 12.378/2010.
10.5 Os serviços licitados serão liberados para execução mediante Ordem de Serviço – OS, subordinando-se às condições estabelecidas no contrato a ser firmado entre a Licitante vencedora e o Xxxxx Xxxxxxxxx, devendo a referida OS ser assinada pelo representante legal da Contratada.
10.6 Os profissionais indicados pela Licitante, na Proposta de Técnica e Preço e na etapa de Qualificação Técnica, deverão obrigatoriamente participar dos serviços objeto desta licitação, de acordo com o disposto no
parágrafo 10 do artigo 76 da Lei Estadual n.º 15.608/2007 e atos normativos dos respectivos conselhos profissionais.
10.7 A contratada deverá apresentar a ART do CREA e/ou o RRT do CAU, acompanhadas do comprovante de pagamento do referido documento até a data assinatura do Contrato.
10.7.1 Deverá ser registrada a ART e/ou o RRT, conforme preceitua a legislação vigente, em nome do Responsável Técnico constante da Declaração de Responsabilidade Técnica, indicado conforme Anexo VI.
10.7.2 Caso os Profissionais indicados no Anexo VI sejam Corresponsáveis, a Contratada deverá realizar as ART e/ou RRT Complementares para os Profissionais, instituindo a corresponsabilidade técnica na execução dos serviços. As ARTs e/ou RRTs deverão corresponder às atividades que serão exercidas pelos profissionais, limitadas ao respectivo grau de responsabilidade (artigo 20 da Lei Federal n.º 5.194/1966).
10.8 PAGAMENTO
Os pagamentos dos serviços executados serão de incumbência do Serviço Social Autônomo Paraná Projetos, com os recursos indicados no item 2.4.1.
9.8.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado do Paraná, conforme o disposto no Decreto Estadual nº 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
10.9 GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.9.1 A Contratada prestará, a título de garantia de execução contratual, o correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
10.9.1.1 Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro Garantia ou Fiança Bancária, a mesma não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade ser de 180 (cento e oitenta) dias além do prazo de execução dos serviços. Caso ocorra prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada.
10.9.1.2 A Fiança Bancária somente será admitida com expressa renúncia ao benefício de ordem de que trata o art. 827 do Código Civil.
10.10 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATO
10.10.1 O presente Contrato será regido pela Lei Estadual n.º 15.608/2007, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná, em 16 de agosto de 2007 e normas gerais da Lei Federal n.º 8.666/1993.
10.10.2 O presente Edital, com todos os seus anexos, serão parte integrante do contrato a ser firmado entre o Órgão Licitante e a Licitante vencedora desta Licitação.
10.11 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.11.1 A Contratada ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas no artigo 150 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
10.12 RESCISÃO
10.12.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na legislação vigente.
10.12.2 Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 129 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
10.12.3 A rescisão poderá ser de forma unilateral, amigável ou judicial nos termos e condições previstas no artigo 130 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
CAPÍTULO XI
11 REAJUSTE DE PREÇOS
11.1 Não haverá reajustamento nos preços propostos, salvo, se por razões supervenientes, os prazos ultrapassarem o período de 12 (doze) meses e serão realizados conforme os procedimentos e condições estabelecidos no Contrato que representa o Anexo I – Minuta do Contrato Administrativo deste Edital.
CAPÍTULO XII
12 FORO
12.1 O foro para as questões oriundas da presente Licitação é o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Curitiba, 13 de julho de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Superintendente
SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANÁ PROJETOS
ANEXO I MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 00X/2021 – PARANÁ PROJETOS
CONCORRÊNCIA Nº 001/2021
Contrato de Prestação de Serviços técnicos para elaboração de Estudo de Viabilidade Técnica e Ambiental (E.V.T.E.A.) para um Novo Terminal Multimodal em Foz do Iguaçu, incluindo Porto Seco (E.A.D.I.), bem como um Estudo (E.V.T.E.A.) para Adequação do Terminal Ferroviário de Cargas de Cascavel.
SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANÁ PROJETOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.681.709/0001-25, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, CEP: 80.510-000, neste ato devidamente representada pelo seu Superintendente, em pleno exercício de seu mandato e funções, XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG. Nº. xxxxxxxxxxxxx e CPF sob n°. xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta Capital, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. xxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxx, nº. xxx, bairro xxxxx, cidade xxxxxxxxxx, estado xxxxxxxxx, CEP: xxxx, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. xxxxx, neste ato devidamente representada por seu xxxxxxxxxxxxxxxxxx, Senhor xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, residente e domiciliado xxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº x.xxx.xxx-x/xx e do CPF sob nº xxx.xxx.xxx-xx, simplesmente denominada, CONTRATADA, firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços técnicos para elaboração de Estudo de Viabilidade Técnica e Ambiental (E.V.T.E.A.) para um Novo Terminal Multimodal em Foz do Iguaçu, incluindo Porto Seco (E.A.D.I.), bem como um Estudo (E.V.T.E.A.) para Adequação do Terminal Ferroviário de Cargas de Cascavel, em decorrência de procedimento administrativo, concorrência nº 001/2021 e, Proposta apresentada pela Contratada, bem como dos demais documentos, os quais desde já ficam fazendo parte integrante e inseparável desse instrumento, independentemente de transcrição, o qual fica regido pelo preceituado na Lei Estadual n.º 15.608/2007, Lei Federal nº. 8.666/93 e Convênio nº 4500059499 firmado entre o Serviço Social Autônomo Paraná Projetos e a Itaipu Binacional, e demais dispositivos que tratam da matéria, mediante as cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de consultoria especializada para a prestação de serviços técnicos voltados a elaboração de Estudo de Viabilidade Técnica e Ambiental (E.V.T.E.A.) para um Novo Terminal Multimodal em Foz do Iguaçu, incluindo nesta área um Porto Seco (E.A.D.I.), bem como um Estudo
de Viabilidade Técnica-Econômica e Ambiental (E.V.T.E.A.) para Adequação do Terminal Ferroviário de Cargas de Cascavel.
Parágrafo Único. Os serviços deverão contemplar todas especificações e demais elementos técnicos constantes no Termo de Referência, que faz parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA o valor total de R$ xxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), divididas em parcelas condicionadas a entrega das etapas (conforme quadro abaixo), não se admitindo qualquer acréscimo ou reajuste, estando incluído no preço todas as despesas e custos, diretos e indiretos.
Parágrafo Primeiro. Os pagamentos estão condicionados à entrega e aprovação dos Produtos especificados no quadro abaixo, e os mesmos serão efetivados conforme o Cronograma Físico de Execução apresentado pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo. As medições serão realizadas da seguinte forma:
50% (cinquenta por cento) do Percentual do Valor Global especificado na tabela a seguir, na entrega preliminar de cada Estudo de Viabilidade;
45% (quarenta e cinco por cento) do Percentual do Valor Global especificado na tabela a seguir, após aprovação de cada Estudo de Viabilidade;
5% (cinco por cento) retido até a aprovação de todos os volumes do projeto.
Parágrafo Terceiro. O pagamento da prestação dos serviços técnicos deverá respeitar os percentuais a seguir apresentados, conforme previsto no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato:
ETAPA S | Produtos do E.V.T.E.A. | Percentual do Valor Global |
1ª Etapa | Relatório de Planejamento das atividades | 5% |
2 ª Etapa | Relatório com Proposta de Localização do Terminal de Foz do Iguaçu | 10% |
3 ª Etapa | EVTEA Foz do Iguaçu | 45% |
4 ª Etapa | EVTEA Cascavel | 40% |
Parágrafo Quarto. Os pagamentos estão condicionados à entrega e aprovação dos Produtos especificados no quadro acima e os mesmos serão efetivados conforme o Cronograma Físico de Execução apresentado pela CONTRATADA.
Parágrafo Quinto. O CONTRATANTE realizará o pagamento do serviço no prazo de até 30 (trinta) dias, contado a partir da certificação do material entregue, pela equipe técnica nomeada para este fim.
Parágrafo Sexto. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante,
entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP
= Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
Parágrafo Sétimo. O faturamento deverá ser entregue em nome do SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANÁ PROJETOS, CNPJ sob nº 02.681.709/0001-25, via nota fiscal, com discriminação resumida dos serviços executados, número do contrato, número do convênio firmado entre o CONTRATANTE e a Itaipu Binacional, destaque do valor e da alíquota dos Impostos e Contribuições Federal, Estadual e Municipal, e outros dados que julgar convenientes. Não apresentar rasura e/ou entrelinhas e ser certificada pelo Responsável Técnico; Parágrafo Oitavo. Para os fins de processamento do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar Certidão Negativa de Débitos Tributários – CND da Fazenda Pública Estadual, Federal, Municipal, INSS, FGTS e CNDT.
Parágrafo Nono. A entrega das etapas deverá obedecer estritamente ao cronograma de entrega constante no Termo de Referência anexo a este contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
As despesas com a execução do objeto deste Contrato serão adimplidas com recursos do Convênio nº 4500059499, firmado entre o Serviço Social Autônomo Paraná Projetos e a Itaipu Binacional (Protocolo nº. 17.136.345-4), em 30 de outubro de 2020.
CLÁUSULA QUARTA - TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
Em nenhum caso a CONTRATADA transferirá a terceiros as incumbências das obrigações assumidas, sem aprovação prévia e por escrito do CONTRATANTE. Nenhuma transferência, mesmo que autorizada pelo CONTRATANTE, isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais e legais.
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente Contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente pacto, podendo ser renovado mediante termo aditivo, desde que previamente autorizado pela autoridade competente
e que não ultrapasse o período estipulado na Lei nº 8.666/93 e na Lei Estadual nº 15.608/07.
Parágrafo Primeiro. Somente será admitida alteração do prazo, após a prévia anuência do CONTRATANTE, quando:
a) houver alteração de serviços pelo CONTRATANTE e que tenham ligação com o objeto do contrato;
b) houver alteração de quantidades, obedecidos os limites fixados neste contrato, por atos do CONTRATANTE;
c) houver atraso no fornecimento de dados informativos e qualquer subsídio concernente ao objeto contratado, que estejam sob responsabilidade expressa do CONTRATANTE;
d) por atos do CONTRATANTE que interfiram no prazo de execução;
e) atos de terceiros que interfiram no prazo de execução ou outros devidamente justificados e aceitos pelo
CONTRATANTE;
f) por motivos de força maior ou caso fortuito, entre outros, desde que tenham influência direta sobre o fornecimento do objeto contratado;
g) outros casos previstos em lei.
Parágrafo Segundo. Enquanto perdurarem os motivos de força maior ou suspensão do contrato cessam os deveres e responsabilidades de ambas as partes em relação ao contrato.
Parágrafo Terceiro. Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução dos serviços, deverá comunicar e justificar o fato por escrito ao CONTRATANTE, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Parágrafo Quarto. O término do prazo de vigência deste contrato não afetará direitos ou obrigações das partes, relativas a pagamentos, prestação de garantia, regularização documental e outras do gênero, que, eventualmente, devam ser exercidas ou cumpridas após o término do referido prazo de vigência.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, por intermédio da equipe técnica nomeada para este fim;
b) efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas de acordo com a Nota Fiscal-Fatura de Prestação de Serviços;
c) com o apoio técnico da equipe nomeada para este fim, proceder à análise dos produtos apresentados, formalizando, por meio de correspondência, o recebimento ou a indicação de eventuais revisões necessárias, conforme Termo de Referência;
d) proporcionar todas as facilidades visando à boa execução dos serviços;
e) Efetuar a certificação dos serviços relativos a cada etapa em até 10 (dez) dias a partir do recebimento do material;
f) manter preposto, formalmente designado para fiscalizar o contrato;
g) com o apoio técnico da equipe nomeada para este fim, aprovar a versão final dos produtos elaborados pela
CONTRATADA relativos a cada uma das fases, conforme o Termo de Referência, após aceitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além da observância aos dispositivos legais, obriga-se a:
a) assumir todas as obrigações referentes aos seus funcionários e providenciar o recolhimento de impostos, taxas, contribuições, encargos sociais e previdenciários que incidam sobre os serviços objeto do presente contrato, não implicando ao CONTRATANTE nenhum tipo de responsabilidade, sequer subsidiária, não respondendo o CONTRATANTE, portanto, por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA;
b) responsabilizar-se pelo comportamento moral e profissional de seus funcionários, bem como por danos ou prejuízos comprovadamente causados ao CONTRATANTE e/ou terceiros;
c) obedecer a legislação trabalhista, previdenciária e demais normas aplicáveis à execução dos serviços contratados, assumindo o ônus decorrente de sua inobservância;
d) atender as obrigações estabelecidas no presente contrato, executando os serviços ora contratados utilizando pessoal dotado de capacitação adequada, sendo considerada, para todos os efeitos, como única e exclusiva empregadora;
e) comprometer-se a cumprir o cronograma com a participação de todos os profissionais relacionados na proposta;
f) guardar sigilo, sob as penas da lei, por si e seus empregados das informações, dados e documentos do CONTRATANTE, não podendo estes, ser reproduzidos no todo ou em parte, sem prévia autorização daquela ou ordem legal ou judicial;
g) disponibilizar ao CONTRATANTE, toda a documentação técnica e administrativa pertinente a este contrato. A documentação gerada durante a vigência do contrato é de propriedade do CONTRATANTE;
h) permitir, a qualquer tempo, a visita técnica do CONTRATANTE no local de trabalho da equipe técnica, sempre que necessário;
i) manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
j) Emissão de relatórios mensais das atividades desenvolvidas e encaminhamento destes ao CONTRATADO;
k) Participar de reunião mensal na sede do CONTRATANTE para acompanhamento das atividades desenvolvidas.
l) Informar ao CONTRATANTE sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na entrega a ser efetuada.
m) observar todas as especificações e demais elementos técnicos constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – NORMAS E DOCUMENTOS QUE INTEGRAM ESTE CONTRATO
Fazem parte integrante e inseparável desse instrumento a proposta da CONTRATADA, cujas disposições devem ser integralmente cumpridas mesmo que aqui não tenham sido reproduzidas ou contempladas.
A Legislação aplicável à execução do presente Contrato e especialmente os casos omissos, são as Leis 15.608/2007 e 8.666/93, que regerão subsidiariamente a aplicação desse instrumento e a solução de litígios que eventualmente dele possam resultar.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
Atendendo a conveniência Administrativa, fica o CONTRATADO obrigado por este instrumento, a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE vier a realizar, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do presente Contrato.
Parágrafo único. No caso de qualquer alteração contratual, a mesma somente poderá ser feita após a formalização do respectivo aditamento ao Contrato, obedecidos os limites legais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser entregues em estrita conformidade com o estabelecido no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato. A análise e aprovação dos serviços correspondentes a cada fase será realizada pelo CONTRATANTE, com apoio técnico da equipe nomeada para este fim.
Parágrafo Primeiro. Após a entrega, análise e aprovação dos produtos relativos à última parcela, conforme estabelecido no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato, será emitido Termo de Recebimento Definitivo.
Parágrafo Segundo. Mesmo após a conclusão e aceitação dos serviços, a CONTRATADA deverá prestar eventuais esclarecimentos para auditorias ou órgãos de controle sobre os resultados do estudo, bem como efetuar correções de eventuais problemas dos serviços realizados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
A CONTRATADA estará sujeita a aplicação de multas pelo CONTRATANTE a serem apuradas e aplicadas da seguinte forma:
I- Multa de até 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual nos casos de mora, e exigível juntamente com o cumprimento das obrigações contratuais, por dia consecutivo que exceder à data prevista para conclusão dos mesmos, limitado o montante a 10% (dez por cento) do valor da parcela em execução;
II - Multa de 0,5% (meio por cento) a 2% (dois por cento) do valor contratual, a ser estabelecida conforme a gravidade da infração, quando por ação, omissão ou negligência a contratada infringir qualquer das demais obrigações contratuais;
III - suspensão do direito de participar em licitação/contrato com o CONTRATANTE pelo prazo de até 2 (dois) anos, quando por culpa da CONTRATADA ocorrer a suspensão ou rescisão contratual;
IV - Declaração de inidoneidade por prazo a ser estabelecido pelo CONTRATANTE, em conformidade com a gravidade da infração cometida pela CONTRATADA.
Parágrafo Único. A multa será cobrada pelo CONTRATANTE de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente. Caso a CONTRATADA não venha a recolher a multa devida, dentro do prazo determinado, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
Quando forem verificadas situações que ensejam a aplicação das penalidades/multas previstas na cláusula anterior, o CONTRATANTE dará início ao procedimento administrativo cabível, para apuração dos fatos e aplicação das sanções/multas, se o caso, mediante prévia notificação à CONTRATADA dos atos a serem realizados.
Parágrafo Primeiro. Compete à autoridade superior do CONTRATANTE, quando for o caso, a aplicação ou a dispensa de penalidades/multas.
Parágrafo Segundo. É facultado à CONTRATADA recorrer, conforme estabelece a legislação vigente, quando não concordar com as penalidades aplicadas.
Parágrafo Terceiro. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, conforme disposto nos artigos 128, 129, 130 e 131 da Lei 15.608/07 e artigo 77, 78, incisos I a VIII, XII e XVII, artigo 79, incisos e parágrafos, e artigo
80, incisos e parágrafos, da Lei n.º 8.666/93. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Quarto. As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. A aplicação de multas e eventuais danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE será objeto de notificação à CONTRATADA, e seu valor deduzido dos pagamentos devidos ao mesmo.
Parágrafo Quinto. A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos dispositivos legais relacionados no parágrafo terceiro, implicará a apuração de perdas e danos, perda da garantia de execução, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
O presente Contrato compreende somente os serviços descritos na cláusula primeira deste Contrato, não estabelecendo qualquer vínculo empregatício com o pessoal que os executa, correndo por conta do CONTRATADO o pagamento da mão de obra e seus encargos sociais.
Parágrafo único. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A responsabilidade pela gestão e fiscalização deste contrato caberá ao(s) funcionário(s)/servidor(es) ou comissão designados por Portaria, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas nos art. 73 e 74 do Decreto Estadual n. 4.993/2016.
A gestão e a fiscalização do contrato, de acordo com suas competências, farão a fiscalização, o controle e a avaliação dos serviços prestados, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
Parágrafo único - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará à sua conta, a publicação deste instrumento, em extrato, no Diário oficial do estado, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguintes ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
As partes elegem o foro Regional da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições estipuladas nesse instrumento, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito, o qual depois de lido, conferido e achado conforme, vai adiante assinado pelas Partes Contratantes.
Curitiba, xx de xxxxxxxxxx de 2021.
SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANÁ PROJETOS XXXXXXXX XXXXXXXXXX MILCZEWSKI CONTRATANTE | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
1) Assinatura: Nome: RG nº: CPF nº | 2) Assinatura: Nome: RG nº: CPF nº |
ANEXO II |
MINUTA DA ORDEM DE SERVIÇO |
PROTOCOLO: 17.573.816-9
EDITAL: Concorrência nº. 001/2021
OBJETO: Prestação de serviços técnicos voltados à elaboração de Estudo de Viabilidade Técnica e Ambiental (E.V.T.E.A.) para um Novo Terminal Multimodal em Foz do Iguaçu, incluindo nesta área um Porto Seco (E.A.D.I.), bem como um Estudo (E.V.T.E.A.) para Adequação do Terminal Ferroviário de Cargas de Cascavel.
PRAZO DE EXECUÇÃO: xx (xxxx) dias.
CONTRATO: xxx/2021.
EMPRESA:
VALOR CONTRATUAL: R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
RECURSO: As despesas com a execução do objeto deste Contrato serão adimplidas com recursos do Convênio nº 4500059499, firmado entre o Serviço Social Autônomo Paraná Projetos e a Itaipu Binacional (Protocolo nº. 17.136.345-4), em 30 de outubro de 2020.
FISCAL: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
ENG./ARQT. Xxxxxxxxxxxxxxxxx CREA/CAU PR nº. xxxxxxxxxxxxx
Nome:
CPF:
Representante Legal da Contratante
Eng./Arqt.:
CREA/CAU Nº:
Representante Técnico da Contratante
ANEXO III |
MODELO DA INDICAÇÃO DO REPRESENTANTE |
Ao Serviço Social Autônomo Paraná Projetos Ref.: Concorrência nº. 001/2021 Objeto: Prestação de serviços técnicos voltados à elaboração de Estudo de Viabilidade Técnica e Ambiental (E.V.T.E.A.) para um Novo Terminal Multimodal em Foz do Iguaçu, incluindo nesta área um Porto Seco (E.A.D.I.), bem como um Estudo (E.V.T.E.A.) para Adequação do Terminal Ferroviário de Cargas de Cascavel. |
Pelo presente, fica designado o Sr(a). xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador(a) do RG n.º xxxxxxxxxxxxxxx e do CPF nº. xxxxxxxxxxx, para representar a Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF xxxxxxxxxxxxxx, na licitação supra mencionada. |
Outorgamos poderes para praticar todos os atos necessários, inclusive acordar, renunciar, discordar transigir, sanear eventuais falhas nos termos da licitação, receber a devolução dos documentos e compromete-se a zelar pelo gerenciamento e manutenção do registro do endereço, conforme artigo 32, parágrafo 1º, inciso III da Lei Estadual n.º 15.608/2007. |
Curitiba, em xxxx de xxxxxxx 2021. |
Representante Legal da Empresa Nome: CPF: Assinatura: |
Para contato |
Endereço completo: |
Telefone: |
E-mail: |
XXXXX XX |
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX |
Xxxxxxxx, xx xx 0000. Ao Serviço Social Autônomo PARANÁ PROJETOS Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 700 Curitiba–PR Ref.: CONCORRÊNCIA Nº. 001/2021 Prezados Senhores: Apresentamos, a seguir, nossa proposta de preço, base xxxxxxx/2021, elaborada em conformidade com as especificações contidas no edital em referência: 1. OBJETO, ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS E PREÇO PROPOSTO: Objeto: Prestação de serviços técnicos voltados à elaboração de Estudo de Viabilidade Técnica e Ambiental (E.V.T.E.A.) para um Novo Terminal Multimodal em Foz do Iguaçu, incluindo nesta área um Porto Seco (E.A.D.I.), bem como um Estudo (E.V.T.E.A.) para Adequação do Terminal Ferroviário de Cascavel. Especificaçãi dos itens: xxxxxxxxxxx Preçõ Proposto: R$ xxxxxxxxxxxxxx 2. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA O prazo de validade da presente proposta é de 90 (noventa) dias contados da data da disputa. 3. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE Nome ou razão social: CNPJ/MF nº: Endereço completo (logradouro, nº, bairro, cidade, Estado): Fone/Fax Endereço eletrônico: Nome do representante da empresa indicado para contato: Cargo: Fone/Fax E-mail: A presente proposta foi elaborada com estrita observância às exigências do edital Concorrência nº. 001/2021 e seus anexos, e foram consideradas os custos diretos e indiretos inclusive deslocamento, tributos e/ou taxas, impostos e etc. (nome da proponente e nome/RG/assinatura de seu representante legal ou de seu procurador |
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA
Ao Serviço Social Autônomo Paraná Projetos
Ref.: Concorrência n. 001/2021
Objeto: Contratação de serviços de elaboração de Estudo de Viabilidade Técnica-Econômica e Ambiental (E.V.T.E.A.), para o novo Terminal Multimodal em Foz do Iguaçu, incluindo na área um Porto Seco (E.A.D.I.), bem como o Estudo de Viabilidade Técnica-Econômica e Ambiental (E.V.T.E.A.), para adequação do Terminal Ferroviário de Cargas de Cascavel
Em cumprimento ao disposto no Edital da Concorrência n. 001/2021, referente a contratação de serviços de elaboração de Estudo de Viabilidade Técnica-Econômica e Ambiental (E.V.T.E.A.), para o novo Terminal Multimodal em Foz do Iguaçu, incluindo na área um Porto Seco (E.A.D.I.), bem como o Estudo de Viabilidade Técnica-Econômica e Ambiental (E.V.T.E.A.), para adequação do Terminal Ferroviário de Cargas de Cascavel, apresentamos a nossa proposta técnica para o objeto da licitação:
a) No Anexo I ao presente documento encontra(m)-se nossa(s) comprovação(ões) de experiência específica, conforme os parâmetros indicados no Edital de Licitação;
b) No Anexo II ao presente documento encontram-se nosso plano de trabalho e metodologia adequados aos parâmetros indicados no Edital de Licitação;
c) No Anexo III ao presente documento encontra-se a composição da equipe técnica, com as necessárias qualificações e competências, devidamente comprovadas, conforme os parâmetros indicados no Edital de Licitação.
Declaramos, outrossim, que:
a) Concordamos integralmente com as condições dispostas no referido edital de licitação e na minuta do contrato;
b) Manteremos válida esta proposta pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da sessão pública para recebimento das propostas;
c) Temos pleno conhecimento dos locais e das condições de execução dos trabalhos e utilizaremos a equipe técnica indicada em nossa proposta e os que forem necessários para a perfeita execução dos serviços;
d) Na execução das atividades observaremos, rigorosamente, as especificações previstas no Edital de Licitação e no Contrato, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela realização dos trabalhos.
Atenciosamente,
[Xxxxxxx, nome e assinatura do(s) representante(s) legal(is)]
XXXXX XX | |
MODELO DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA | |
Ao Serviço Social Autônomo Paraná Projetos | |
Ref.: Concorrência n. 001/2021 | |
Objeto: Prestação de serviços técnicos voltados à elaboração de Estudo de Viabilidade Técnica e Ambiental (E.V.T.E.A.) para um Novo Terminal Multimodal em Foz do Iguaçu, incluindo nesta área um Porto Seco (E.A.D.I.), bem como um Estudo (E.V.T.E.A.) para Adequação do Terminal Ferroviário de Cargas de Cascavel. | |
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela empresa vem, pela presente, indicar a X.Xxx. o(s) profissional(is) Responsável(is) Técnico(s), de acordo com a Lei Federal n.º 5.194/1966 e com as Resoluções n.º 218/73 e n.º 317/83 do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, com a Lei Federal n.º 12.378/2010 e com o parágrafo 10 do artigo 76 da Lei Estadual n.º 15.608/2007, caso venhamos a vencer a referida licitação. | |
Profissional(is) Responsável(is) Técnico(s) pelos serviços contratados: (*) | |
Nome: | |
Título: | CREA e/ou CAU n.º |
Atribuição: Responsável pelo(a) (**) | |
Assinatura: | |
Nome: | |
Título: | CREA e/ou CAU n.º |
Atribuição: Responsável pelo(a) (**) | |
Assinatura: | |
Obs.: Repetir com os dados solicitados acima até completar a equipe técnica proposta | |
Os referidos responsáveis registrarão as Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs no CREA e/ou os Registros de Responsabilidade Técnica – RRTs no CAU, conforme preceitua o artigo 1º da Lei Federal n.º 6.496/1977 e o artigo 20 da Lei Federal n.º 5.194/1966, antes do início da obra, ficando sujeito a aplicação de penalidades previstas na legislação vigente e no Edital da presente licitação. | |
, em de 201 . | |
Representante Legal da Empresa Nome: CPF: Assinatura: | Responsável(is) Técnico(s) (quando couber): Nome: CREA e/ou CAU N.º Assinatura: |
a) Indicar todos os responsáveis técnicos (engenheiros, arquitetos, etc.) que compõem a equipe técnica proposta. | |
b) Indicar qual é o tipo do serviço sob a responsabilidade do profissional indicado e conforme a equipe técnica proposta. |
ANEXO VII | |
MODELO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS | |
Ao Serviço Social Autônomo Paraná Projetos | |
Ref.: Concorrência n. 001/2021 | |
Objeto: Prestação de serviços técnicos voltados à elaboração de Estudo de Viabilidade Técnica e Ambiental (E.V.T.E.A.) para um Novo Terminal Multimodal em Foz do Iguaçu, incluindo nesta área um Porto Seco (E.A.D.I.), bem como um Estudo (E.V.T.E.A.) para Adequação do Terminal Ferroviário de Cargas de Cascavel. | |
O Signatário da presente, Carteira de Identidade N° , representante legal, em nome da Empresa , CNPJ/MF , declara: | |
1 | Concordar, na íntegra, com os termos da Licitação e com todos documentos dela componentes; |
2 | Que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo Órgão Licitante quanto à sua habilitação; |
3 | Que não existe, no presente momento, pedido de falência ou recuperação judicial em nome desta empresa e que a mesma se submete à automática inabilitação, caso tal venha a ocorrer durante o processo de Licitação; |
4 | Sob as penalidades cabíveis, a não superveniência de fato impeditivo da habilitação; |
5 | Que a empresa é idônea e atende a todos os pré-requisitos da Licitação e demais exigências contidas na Lei Estadual n.º 15.608/2007; |
6 | Que não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 16 da Lei Estadual n.º 15.608/2007, atendendo às condições de participação da Licitação e legislação vigente; |
7 | Que assume total responsabilidade pelas informações prestadas e, em qualquer tempo, exime a ora Contratante de quaisquer ônus civil e penal que lhe possa acarretar; |
8 | Que fará prova de todas as informações ora declaradas, quando necessário ou solicitado e que se compromete a apresentar a documentação original, quando a mesma for solicitada pela Comissão de Licitação, no prazo que a mesma estipular; |
9 | Que se compromete a apresentar, quando da assinatura do contrato, a certidão de registro com visto do CREA PR e/ou do CAU PR, se não for registrada no Paraná e se for vencedora da presente licitação e que, após 180 (cento e oitenta) dias do início do contrato, efetuará o seu registro no referido Conselho; |
10 | Que para fins do disposto no inciso V do art. 73 da Lei Estadual n.º 15.608/2007 e inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. (Caso empregue menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, deverá fazer a ressalva). |
, em de 201 . |
ANEXO VIII MODELO DO TERMO DE VISTORIA Ao Serviço Social Autônomo Paraná Projetos Ref.: Concorrência nº. 001/2021 Objeto: Prestação de serviços técnicos voltados à elaboração de Estudo de Viabilidade Técnica e Ambiental (E.V.T.E.A.) para um Novo Terminal Multimodal em Foz do Iguaçu, incluindo nesta área um Porto Seco (E.A.D.I.), bem como um Estudo (E.V.T.E.A.) para Adequação do Terminal Ferroviário de Cascavel. |
A Empresa , CNPJ/MF , com sede na cidade de , estado do , sito à rua , n.º , CEP – , Telefone ( ) , E-mail , informa que realizará visita ao local dos serviços contratados no dia xx/xxxxxx/xxxx. |
, em de 20 . |
Responsável Técnico da contratada Nome: CREA e/ou CAU N.º Assinatura: |
ANEXO IX
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E CAPACIDADE OPERACIONAL FINANCEIRA
Ao Serviço Social Autônomo Paraná Projetos
Ref.: Concorrência nº. 001/2021
Objeto: Prestação de serviços técnicos voltados à elaboração de Estudo de Viabilidade Técnica e Ambiental (E.V.T.E.A.) para um Novo Terminal Multimodal em Foz do Iguaçu, incluindo nesta área um Porto Seco (E.A.D.I.), bem como um Estudo (E.V.T.E.A.) para Adequação do Terminal Ferroviário de Cascavel.
DECLARAMOS, nos termos do § 5º do art. 31 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e § 4º do art. 77 da Lei Estadual n.º 15.608/2007, e sob as penas da lei, que a pessoa jurídica , estabelecida à
, por mim legalmente representada, possui os compromissos assumidos abaixo que importam diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada está em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação.
DEMONSTRAÇÕES:
1 CÁLCULO DO SALDO CONTRATUAL (SC):
Item | N° do Contrato | Obra ou Serviços | Valor do Compromisso (R$) | Valor Já Faturado (R$) | Contratante |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
4 | |||||
5 | |||||
6 | |||||
7 | |||||
8 | |||||
9 | |||||
10 | |||||
... | |||||
SOMATÓRIOS (∑) = |
∑ Valor do compromisso =
∑ Valor já faturado =
SC = ∑ Valor do compromisso – ∑ Valor já faturado =
Onde:
SC = Saldo Contratual
SC = Diferença entre a somatória dos compromissos e a somatória dos valores já faturados referentes aos compromissos.
2 CÁLCULO DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA OPERACIONAL:
2.1 ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC):
=
Ativo CirculanteILC = Passivo Circulante
2.2 ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG):
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
ILG = Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo =
2.3 GRAU DE ENDIVIDAMENTO (GE):
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
GE = Ativo Total =
2.4 Observações:
2.7.1 Em papel timbrado da Licitante.
2.7.2 A Declaração deverá ser assinada pelo representante da Licitante com poderes para tanto, devendo ser apresentado o instrumento de procuração caso não seja um dos sócios.
2.7.3 A não apresentação desta Declaração implicará na imediata desclassificação da Licitante.
2.7.4 A tabela poderá ser ampliada para a declaração de outros compromissos acima de 10 (dez).
O Representante Legal e o Contador, infra-assinados, declaram que as demonstrações desta declaração correspondem à real situação financeira da empresa
CNPJ/MF .
, em de 201 .
Representante Legal da Empresa: Nome:
CPF:
N.º de registro órgão de classe (se for o caso): Assinatura:
Contador responsável pela Empresa: Nome:
CRC N.º:
Assinatura:
ANEXO X
PLANILHA(S) ORÇAMENTÁRIA(S) DE REFERÊNCIA
A metodologia adotada baseia-se na identificação, quantificação e valoração de todos os insumos que serão diretamente empregados na prestação dos serviços e, posteriormente, na multiplicação dos valores desses custos por fatores específicos, que incorporem – a estes componentes do orçamento – as despesas indiretas, os tributos e a remuneração da empresa, resultando no preço de venda do serviço.
Os coeficientes multiplicadores s o denominados de “fator K” e TRDE (Taxa de Ressarcimento de Despesas e Encargos), incidindo, respectivamente, sobre o custo direto de salários da mão de obra e outros custos diretos, de acordo com as equações a seguir:
PV = CDsal x K + CDoutros x TRDE K = (1+k1+k2)(1+k3)(1+k4)
TRDE = (1+k3)(1+k4)
Sendo:
PV: preço de venda total praticado pela empresa de engenharia consultiva CDsal: custo direto de salários
K: fator “K”
CDoutros: demais custos diretos
TRDE: taxa de ressarcimento de despesas e encargos K1: encargos sociais incidentes sobre a mão de obra
K2: administração central da empresa de consultoria (ou overhead)
K3: remuneração bruta da empresa de consultoria
K4: fator relativo aos tributos incidentes sobre o preço de venda, dado pela equação K4 = 1/(1-I), em que “I” são os referidos tributos.
O custo direto com salários apropriado a partir do gasto com a permanência dos diversos tipos de profissionais diretamente envolvidos com a execução do objeto. Já nos demais custos diretos, são apropriados gastos com sondagens, aluguel de veículos, topografia, passagens, diárias, impressões, ensaios laboratoriais, locação de outros equipamentos, alojamentos, mobiliário etc.
ÓRGÃO CONTRATANTE: | DATA-BASE: | |
OBRA: | OBJETO: | EDITAL: |
A – MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO R$ | ||
A1 - MOBILIZAÇÃO | R$ | |
A2 - DESMOBILIZAÇÃO | R$ | |
B – MÃO DE OBRA E ENCARGOS SOCIAIS R$ | ||
B1 – TOTAL DE SALÁRIO DA EQUIPE TÉCNICA E ADMINISTRATIVA | R$ | |
B2 – ENCARGOS SOCIAIS (…% do B1) | R$ | |
C – CUSTOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS LOCAIS R$ | ||
1 – Veículos de apoio | R$ | |
2 – Equipamentos | R$ |
3 – Gastos com água, energia, telefonia e internet | R$ |
4 – Materiais e equipamentos de laboratório | R$ |
5 – Custos com impressão e serviços gráficos | R$ |
6 – Equipamentos de informática | R$ |
7 – Material de expediente | R$ |
8 – Material de limpeza | R$ |
9 – Anotações de responsabilidade técnica | R$ |
10 – Encargos complementares (EPI, vale transporte, alimentação, plano de saúde) | R$ |
11 – Passagens e hospedagem | R$ |
12 – Medicina e segurança do trabalho | R$ |
13 – Outros | R$ |
TOTAL DOS CUSTOS DIRETOS | R$ |
D – ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (OVERHEAD) = (…% DO B1) | R$ |
E – REMUNERAÇÃO BRUTA DA EMPRESA = (…% DE A + B + C + D) | R$ |
F – DESPESAS FISCAIS = (…% DE A + B + C + D + E) | R$ |
G1 – PIS (…% DE A + B + C + D + E) | R$ |
G2 – COFINS (…% DE A + B + C + D + E) | R$ |
G3 – ISS (…% DE A + B + C + D + E) | R$ |
TOTAL DAS DESPESAS INDIRETAS | R$ |
TOTAL DO ORÇAMENTO | R$ |
A estimativa da remuneração dos profissionais que ser o alocados deve ser compatível com os valores de mercado e com os pisos salariais vigentes.
ANEXO XI TERMO DE REFERÊNCIA
Sumário
1. OBJETO
1.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS..............................................................................................................
2. JUSTIFICATIVA .................................................................................................................................
3. SOBRE OS TRABALHOS A SEREM DESENVOLVIDOS ................................................................
3.1. Relatório de Planejamento das atividades..................................................................
3.2. Relatório com Proposta de Localização do Terminal de Foz do Iguaçu.....................
3.3 Estudo de Viabilidade Técnica-Econômica e Ambiental - EVTEA .............................
3.3.1. Volume 1 - Relatório Executivo do Projeto .......................................................................
3.3.2. Volume 2 - Relatório de Mercado......................................................................................
3.3.3. Volume 3 - Relatório de Engenharia .................................................................................
3.3.4. Volume 4 - Relatório Operacional .....................................................................................
3.3.5. Volume 5 - Relatório Ambiental.........................................................................................
3.3.6. Volume 6 - Relatório Econômico-Financeiro .....................................................................
3.3.7. Volume 7 - Minuta de Edital, Termo de Referencia e Contrato ........................................
4. SOBRE A OBTENÇÃO DOS DADOS SECUNDÁRIOS....................................................................
5. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DO PRODUTO .................................................................................
6. REQUISITOS PARA CONSTRUÇÃO DOS PRODUTOS .................................................................
7. FORMA DE APRESENTAÇÃO..........................................................................................................
8. APRESENTAÇÃO DOS RELATÓRIOS ............................................................................................
9. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE EXECUÇÃO SUGERIDO ............................................
10. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO ....................................................................................
11. SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES ................................................................................................
12. ALTERAÇÕES ...................................................................................................................................
13. QUALIDADE E GARANTIA................................................................................................................
1. OBJETO
O presente termo de referência visa estabelecer os parâmetros para a contratação de consultoria especiali- zada para a prestação de serviços técnicos voltados a elaboração de um Estudo de Viabilidade Técnica-Eco- nômica e Ambiental (E.V.T.E.A.) para um Novo Terminal Multimodal em Foz do Iguaçu, incluindo nesta área um Porto Seco (E.A.D.I.), bem como um Estudo de Viabilidade Técnica- Econômica e Ambiental (E.V.T.E.A.) para Adequação do Terminal Ferroviário de Cargas de Cascavel.
1.1. OBJETIVO GERAL
Elaborar os EVTEAs dos 02 Terminais, Foz do Iguaçu e Cascavel, apresentando soluções para acesso ao terminal de cargas, para implantação de silos e moegas, para o sistema viário no entorno do terminal e para questões relacionadas a proteçãoda perimetral, cercamento e iluminação da área
Uma proposta para uma área destinada a um Porto Seco, dentro do novo terminalde Foz do Iguaçu, objetivando agilizar o processo de despacho alfandegário de cargas e mercadorias na região da tríplice fronteira.
Uma proposta de ordenamento e adequação do espaço do terminal de cargas de Cascavel, tendo em vista a utilização presente e futura, já considerando as intervenções necessárias conforme mencionado anteriormente.
1.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
De modo a atender o escopo geral, devem ser observados pela CONTRATADAos seguintes aspectos específicos:
1.2.1. Condições geográficas limitantes para um novo terminal em Foz do Iguaçu e a expansão do termi- nal de Cascavel, bem como a harmonização com os novos projetos de infraestrutura Ferroviária, Rodoviária e Hidroviária (este último modal, no caso específico para o Terminal de Foz do Iguaçu);
1.2.2. Conflitos de usos, externalidades, necessidade de realocação de usos, implantação de novas es- truturas e otimização do uso das atuais;
1.2.3. Projeto conceitual da estruturação viária, iluminação e proteção perimetral dos 02 terminais;
1.2.4. Projeto que persiga o conceito de construção sustentável com foco em minimizar os impactos ambientais provocados pela construção, redução e otimização do consumo de materiais e energia, na redução dos resíduos gerados, na preservação do ambiente natural e na melhoria da qualidade do ambiente construído.
1.2.5. Cronograma de implantação, com definição de prioridades na execução das obras e ordenamento do espaço atual do terminal.
2. JUSTIFICATIVA
A Infraestrutura pode ser definida como as instalações fundamentais e sistemas que servem a um país, cidade ou área, como sistemas de transporte e comunicaçãoe plantas de energia. Assim, a infraestrutura pode ainda ser classificada em algumasgrandes áreas para que seu escopo seja melhor compreendido. Grosso modo, teremos nas sociedades modernas as infraestruturas: de transporte; energia; comunicações; social e sanea- mento.
Historicamente, a infraestrutura tem sido provida pelos governos, ainda mais nos estados modernos, apesar da gestão ser realizada, em grande parte das vezes, por companhias, que podem ser públicas ou privadas.
Para a infraestrutura do novo terminal, a cidade de Foz do Iguaçu, além de ser umimportantíssimo destino turístico e ser conhecida internacionalmente pelas suas Cataratas e pela Usina Hidrelétrica de Itaipu, tem uma vocação natural para ser oHub Logístico da América do Sul. A sua privilegiada localização geográfica entre três países e no centro de um setor produtivo diversificado e robusto transforma essa região em óbvia solução logística. O seu contínuo desenvolvimento e uso sustentávelde suas potencialidades demandam a implemen- tação de soluções estruturantes que respeitem as vocações dessa região que se encontra sob influência da Usina de Itaipu.
Com a conclusão da Segunda Ponte entre Brasil e Paraguai e da Perimetral Leste, e com os consequentes benefícios logísticos, faz-se urgente a necessidade da mudança da localização do Porto Seco de Foz do Iguaçu. Tal urgência se justifica pelo fato de que o início das operações do novo Porto Seco Multimodal precisar ne- cessariamente coincidir com a data de conclusão das obras da Segunda Ponte e da Perimetral Leste, sob risco de ocorrer um gravíssimo problema de estrangulamento do trânsito no perímetro urbano da cidade. A referida obra detransferência do Porto Seco fundamenta-se pelo intenso volume de tráfego onde os números variam entre 150.000 a 170.000 caminhões por ano, cuja tendência écrescente com a integração promovida pela segunda Ponte e pelo aumento das transações comerciais da região, impactando tanto para os munícipes que por ali trafegam, quanto para os visitantes do Parque Nacional do Iguaçu e demais atrações de intenso enfoque turístico da região.
A sociedade Civil organizada e o Governo Federal através do Ministério da Infraestrutura, da Receita Federal e do Patrimônio da União, identificam nesse movimento uma ação de importância capital com impacto direto na Mobilidade Urbana e na atividade econômica.
A mobilidade urbana é apresentada como tema transversal em todos os ODS,com o intuito de ampliar a visualização dos impactos e qualificar os debates eintegração dos objetivos e metas.
A sinergia econômica-social entre Cascavel e Foz do Iguaçu é pujante e robusta eserá potencializada com as inúmeras iniciativas estruturantes na região que estão porvir ou que já foram implementadas.
A construção do Corredor Oeste de Exportação que ligará futuramente Maracaju ao Porto de Paranaguá, com um ramal conectando umbilicalmente Foz do Iguaçu a Cascavel, será o indutor de uma grande transformação logística do Estado do Paranáe da União. As recentes iniciativas já concretizadas de contratação do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica, Ambiental e Jurídica pelo Estado do Paraná e a qualificação deste Projeto no
Programa de Investimentos e Parcerias do Governo Federal através da Resolução n.º 133 de 10 de junho de 2020, darão suporte ao Processo de desestatização da Ferroeste com escopo ampliado até o grande leilão
planejado para ocorrer na B3.
Portanto para que Foz do Iguaçu possa atrair mais investimentos e gerar mais empregos será necessário de- senvolver infraestrutura de qualidade, confiável, sustentável e resiliente, incluindo infraestrutura regional e transfronteiriça com focono acesso equitativo e a preços acessíveis para o desenvolvimento da Região Oeste do Estado. A construção do Terminal de Foz do Iguaçu, que provavelmente contemplará os três modais (fluvial, rodoviário e ferroviário), trabalhará integrado logisticamente a um revitalizado Terminal de Cascavel e ambos terão papel degrande importância no desenvolvimento da Região Oeste do Estado.
Para a infraestrutura de revitalização do terminal, na cidade de Cascavel, temos a FERROESTE - Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. - uma sociedade de economia mista cujo maior acionista é o Governo do Paraná. Ela foi criada em 15 de março de 1988 e recebeu em outubro deste ano a concessão para construir e operar uma ferrovia entre Guarapuava, no Estado do Paraná, e Dourados, no Estado do Mato Grosso do Sul, servindo produtores do Oeste e extremo Oeste Paranaense, Mato Grosso do Sul, Paraguai e Norte da Argentina.
Sua construção foi iniciada em 15 de março de 1991, pelo governo Paranaense, em parceria com o Exército Brasileiro, sendo concluídos os primeiros 248,6 quilômetros no ano de 1994, ao custo de US$ 360 milhões. Sua operação teve início no primeiro semestre de 1996, em decorrência de acordo com a Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA). A abertura definitiva ao tráfego ocorreu em dezembro de 1996.Após tentativa frustrada de privatização da companhia nos anos 1990, a empresa foi retomada pelo Governo do Paraná no ano de 2006, e desde então vem operandocom a orientação de reduzir os custos logísticos do escoamento da produ- ção. Seu objetivo fundamental é oferecer tarifas módicas tanto para grandes quanto paramédios e pequenos produtores.
A Ferrovia encontra em seus extremos seus principais pátios: o de Cascavel, de maior movimento, e o de Guarapuava, onde está a oficina, o Pátio de Manobra e o encontro com a linha operada pela concessionária RUMO. O terminal objeto deste Termo de Referência, em Cascavel, é um terminal de transbordo, ou seja, que realizaa transferência de mercadorias recebidas dos caminhões para vagões e vice-versa.
Com uma infraestrutura de 1.704.936,64 m², o Pátio de Cascavel é constituído de área alfandegada de mais de 29.179,00 m², área de mercado interno com metragem superior a 751.461,50 m², terminal de contêineres com cerca de 6.000,00 m², armazéns alfandegados e de mercado interno com área total de 780.640,50 m², terminal reefer (terminal destinado a contêineres refrigerados), 02 ramais ferroviários, silos graneleiros com capacidade para armazenar 405.000,00 toneladas, ilhas de fiscalização, 13 moegas rodoviárias e 03 ferroviá- rias, escritórios administrativos, escritórios de fiscalização, uma estação de convivência para caminhoneiros, restaurante e área verde. Ainda há uma Estação Aduaneira Interior (EADI), que permite o recebimento de carga do Paraguai com destino a Paranaguá. Há também no terminal 2 silos para grãos, com capacidade estática de 3,2 mil toneladas cadaum, tombadores para caminhões e balança rodo-ferroviária. Além da operação de grãos, ocorre também operação de calcário, óleo comestível e insumos agrícolas a granel e ensacados.
Além dos Terminais Públicos, encontram-se ainda em Cascavel operadores privados como a Cascavel Comér- cio de Grãos Ltda, Cimento Rio Branco, COOPAVEL, Cargil Agrícola S/A, Bungue Alimentos, que movimentam calcário, fertilizantes, cimento e granéis agrícolas. Além disso, há também operação de contêineres refrigera- dos com carne de frangos.
Nota-se, portanto, que atualmente a ferrovia passou por investimentos que permitiram aumentar muito a capa- cidade de movimentação, explorando sobretudo os fluxos internos, visto a dependência ainda existente da malha da RUMO para acessoao porto de Paranaguá, o que levou, obviamente, a alguma sobrecarga na infra- estrutura existente, incialmente concebida para a operação predominantemente com granéis agrícolas.
Além disso, o Atual Governo está buscando resolver de forma definitiva o gargalo Logístico Ferroviário do Estado do Paraná, por meio de Investimentos para melhoria dos pontos críticos do trecho Cascavel-Guarapu- ava, bem como a Contratação de um EVTEA-J de Maracaju-MS ao Litoral do Paraná, passando por Cascavel- PR e Guarapuava-PR, além de um Ramal ligando Cascavel-PR a Foz do Iguaçu-PR. Este EVETEA-J será o Plano Diretor para buscar os investimentos na expansão da
nova Ferroeste e exigirá uma melhor infraestrutura do Terminal Intermodal de Cascavel-PR e Guarapuava para recebimento e transbordo das cargas.
Especificamente sobre o Terminal Intermodal da Ferroeste em Cascavel–PR, o Governo do Paraná está con- tratando a duplicação da BR-277, rodovia limítrofe ao Terminal que terá enorme influência no atual acesso principal. Portanto, será necessária uma adequação do acesso principal para desviar um cruzamento ferro- rodo e melhorar a entrada, principalmente de caminhões, permitindo melhor movimentação interna dos dife- rentes modais, otimização de carga e descarga, sequenciamento de atividades e área de manobra .
Desta forma, atualizações nos projetos de engenharia, bem como a implantação eadequação do sistema viário, de segurança perimetral e iluminação tornam-se necessárias para que os 02 terminais possam cumprir seu papel a contento, eliminando os gargalos existentes nestas áreas e preparando a estrutura existente para o crescimento projetado para os anos vindouros.
O presente termo de referência, portanto, visa a contração de um Estudo de Viabilidade Técnica e Ambiental (E.V.T.E.A.) para um Novo Terminal Multimodal em Foz do Iguaçu, incluindo nesta área um Porto Seco (E.A.D.I.), bem como um Estudo (E.V.T.E.A.) para Adequação do Terminal Ferroviário de Cargas de Cascavel, permitindo adequá-los as necessidades atuais e futuras do transporte de cargas.
3. SOBRE OS TRABALHOS A SEREM DESENVOLVIDOS
Os trabalhos a serem desenvolvidos pela Consultoria deverão obedecer sistemática segmentada em três blo- cos principais de atividades voltadas aos terminais de Cascavel e Foz do Iguaçu.
De maneira geral, a primeira fase do trabalho contemplará o desenvolvimento de Relatório de Planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela CONTRATADA. Este relatório permitirá que a CONTRATANTE
tenha condições de avaliar o planejamento previsto para a entrega dos estudos alvo deste termo de referência, permitindo-se com isso melhor acompanhamento das atividades estabelecidas junto a CONTRATADA.
A etapa seguinte dos trabalhos da Consultoria, por sua vez, deverá se concentrar em trabalho específico de avaliação técnica acerca das possibilidades de áreasfactíveis para implementação do Novo Terminal de Foz do Iguaçu.
Por fim, o trabalho da consultoria deverá se voltar ao desenvolvimento em si dos estudos de viabilidade dos terminais em questão (EVTEA), considerando para o caso específico do terminal de Foz do Iguaçu, o sítio definido na etapa anterior da consultoria. Deverão ser apresentadas pela consultoria entregas preliminares e finais para ambos os terminais, para permitir a avaliação dos feitos pela CONTRATANTE. De forma geral, deverá estar previsto nos trabalhos da consultoria abranger asseguintes temáticas específicas para a Revitali- zação do Terminal de Cascavel e para o Novo Terminal de Foz do Iguaçu a serem estudados. A saber:
Revitalização do Terminal de Cascavel
a. Estruturação da base de dados;
b. Levantamento de dados secundários da movimentação atual de cargas nos terminais da Ferroeste (Cas- cavel e Guarapuava), considerando a quantidadee os tipos de carga, bem como suas origens e destinos.
c. Estudo da projeção de movimentação de cargas nos terminais da Ferroeste (Cascavel e Guarapuava), considerando-se o espaço temporal necessário para a estimativa de demanda e a ampliação da linha ferrovi- ária decorrente da estruturação do Projeto do Corredor Oeste de Exportação – Nova Ferroeste.
d. Estudo da área do terminal, forma do terreno e possibilidade de expansãofutura;
e. Estruturação de plano para guiar as ações de adequação do sistema viário ede segurança do terminal (iluminação, cercamento, vigilância etc.); e
f. Estudo e projeto conceitual para ordenamento da ocupação das áreas ociosase existentes no terminal, com eventuais propostas de readequação.
Novo Terminal de Foz do Iguaçu
a. Estruturação da base de dados;
b. Levantamento de dados secundários da movimentação atual de cargas no pátio do Porto Seco de Foz do Iguaçu (E.A.D.I), considerando a quantidade e os tipos de carga, bem como suas origens e destinos
c. Estudo da projeção de movimentação de cargas para o Novo Terminal em Fozdo Iguaçu, considerando- se o espaço temporal necessário para a estimativade demanda e a ampliação da linha ferroviária decorrente da estruturação do Projeto do Corredor Oeste de Exportação – Nova Ferroeste
d. Estudo de área adequada e disponível em região integrada à BR-277/PR e à nova Perimetral Leste para implantação do novo terminal. Ademais, deverá seravaliando a forma do terreno e a possibilidade de expansão futura do mesmo;
e. Estruturação de um plano para guiar as ações de adequação do sistema viárioe de segurança para acesso à localização proposta para o terminal, assim como dentro do terminal (iluminação, cercamento, vigi- lância etc).
É neste contexto geral que as atividades da consultoria deverão ser realizadas de modo a construir soluções técnicas indicativas e referenciais para os terminais em questão.
De modo geral, os três blocos de entregas ora definidos deverão respeitar o seguintedetalhamento. Qual seja:
3.1. Relatório de Planejamento das atividades
Como primeiro produto da consultoria contratada, deverá ser entregue Relatório dePlanejamento das ativida- des contendo no mínimo os seguintes aspectos:
a. Descrição da sua abordagem metodológica nas principais etapas do trabalho;
b. Cronograma e fluxogramas das atividades e produtos a serem desenvolvidasao longo do processo;
c. Descrição da equipe técnica-chave e sua qualificação; e
d. Estratégia de acompanhamento do trabalho, contemplando atividades decomunicação interna e social.
e. Elaboração de matriz de responsabilidade
f. Elaboração de matriz de risco
3.2. Relatório com Proposta de Localização do Terminal de Foz do Iguaçu
Neste Relatório será apresentado o descritivo técnico acerca da avaliação das opções de sítios considerados para a implantação do Terminal de Foz do Iguaçu.
A definição da possível localização do Terminal deverá se valer de metodologia que demonstre objetivamente as razões para a sua escolha, apontando na comparação com outras áreas às razões para indicação da área considerada como prioritária para implantação do terminal. Tal descritivo deverá estar munido de representação espacial em mapas.
Deverão ser definidas no presente relatório ao menos três propostas de localização para o terminal, indicando a localização mais favorável com base nas variáveis presentes na metodologia a ser adotada pela CONTRA- TADA. Estudos de Viabilidade – EVTEA
3.3 Estudo de Viabilidade Técnica-Econômica e Ambiental – EVTEA
Os trabalhos nesta etapa deverão seguir as melhores práticas utilizadas no setor de infraestrutura de transpor- tes para elaboração de Estudos de Viabilidade (EVTEA). De modo geral, devem estar segmentados de acordo com as seguintes frentes de estudo. A saber:
✓ Relatório Executivo do Projeto
✓ Relatório de Mercado
✓ Relatório de Engenharia
✓ Relatório Operacional
✓ Relatório Ambiental
✓ Relatório Econômico-Financeiro
✓ Minutas de Edital, Termo de Referência e contrato para processo de contrataçãode empresa para cons- trução e operação dos terminais.
Desse modo, tal estrutura deverá ser apresentada para cada terminal a serestudado. Os relatórios supracitados deverão respeitar a seguinte estrutura de apresentação. Qual seja:
3.3.1. Volume 1 - Relatório Executivo do Projeto
O presente Relatório deverá conter informações de caráter gerencial, contemplando descrição sucinta dos estudos realizados, contendo a síntese das conclusões e recomendações observadas. Deverá apresentar:
a. mapa de situação, contendo a representação das áreas político- administrativas em nível de estados e municípios, as produções relevantesdas áreas, os principais pontos de carregamento identificados e as prin- cipais conexões modais;
b. contextualização do projeto, com o enquadramento nas políticas governamentais, inclusive o P.E.L.T. (Plano Estadual de Logística e Transportes) do Estado do Paraná;
c. Produção esperada;
d. Resultado das avaliações econômico-financeira, incluindo a análise de sensibilidade e avaliação quali- tativa das externalidades econômicas do projeto;
e. Análise dos riscos envolvidos;
f. Resumo dos estudos de demanda/mercado;
g. Resumo dos estudos de engenharia;
h. Resumo dos estudos ambientais;
i. Resumo dos estudos operacionais;
j. Resumo da situação fundiária; e
k. Conclusões e recomendações.
Além dos relatórios acima descritos, deverão ser entregues à CONTRATANTE todos os estudos, pesquisas e trabalhos que serviram como subsídio para a elaboração dos relatórios, tais como: Levantamentos, Pesquisas, Análises e Memórias de Cálculo, em especial as que se referem ao dimensionamento e bases estatísticas que fundamentam suas alternativas.
Esse relatório deverá apresentar no mínimo:
a. A síntese expositiva dos resultados dos produtos, com indicação dos agentesresponsáveis a serem en- volvidos na implantação dos mesmos;
b. As interfaces institucionais necessárias; e
c. As vantagens e desvantagens de cada alternativa de localização para o casoespecíico do Novo Terminal de Foz do Iguaçu.
3.3.2. Volume 2 – Relatório de Mercado
O Relatório de Xxxxxxx tem por finalidade estabelecer a demanda por transportea partir da caracterização da origem e destino das cargas, além de identificar os tiposde carga e os volumes que potencialmente poderão ser movimentados.
A identificação e avaliação das perspectivas de captação de carga implicamnecessariamente na consideração de uma malha multimodal na área de influência doterminal estudado e, consequentemente, na integração dos modos de transportes e suas potencialidades de atração de demanda.
Como resultado deste estudo, tem-se a Demanda por Transporte a ser captada pelos terminais em estudo. Para tanto, o estudo de Xxxxxxx deverá identificar:
• A origem da demanda de transportes;
• O destino da demanda de transportes;
• As linhas de desejo;
• Os tipos de carga;
• O volume captável por tipo de carga;
• Os custos estimados para transbordo e armazenagem das cargas.
O Estudo também deverá estimar uma projeção destas cargas para o período deoperação do terminal, con- siderado dentro do horizonte no EVTEA.
A avaliação de demanda atual e futura por transporte de carga deverá considerar:
a. Identificação dos fluxos e os volumes (em toneladas/ano) atuais operados,bem como identificar os fluxos e volumes futuros para o terminal estudado; e
b. Identificação de projetos públicos e empreendimentos privados planejadoscuja execução poderá im- pactar a infraestrutura de transportes;
3.3.3. Volume 3 - Relatório de Engenharia
O Relatório de Engenharia possui como objetivo realizar a descrição e caracterização das estruturas existentes e futuras, com sua respectiva valoração, de modo a se obter os investimentos necessários para a revitalização e implantação dosterminais. Deste modo, serão desenvolvidos projetos conceituais, de forma a se obteresti- mativa de custos, contemplando as seguintes disciplinas:
i. Traçado Geométrico conceitual para eventual solução ferroviária;
ii. Proposta de Poligonal para os terminais. Para o caso do Novo Terminal de Fozdo Iguaçu, a poligonal será proposta com base no sítio definido no item 3.2
iii. Terraplanagem;
iv. Drenagem e OAC;
v. Obras de Arte Especiais;
vi. Superestrutura Ferroviária;
vii. Interferências;
viii. Obras Complementares;
ix. Orçamento;
x. Cronograma Físico-Financeiro.
3.3.4. Volume 4 - Relatório Operacional
O Relatório Operacional tem como objetivo descrever a estrutura operacionalproposta para os termi- nais, considerando as modalidades de transporte envolvidas e a infraestrutura para a transferência da carga desses modais, incluindo as condições e estruturas de armazenagem das cargas.
Esta caracterização deverá ser feita com nível de detalhamento adequado para seestimar os custos e despesas operacionais, os investimentos para a implantação e manutenção da operação, assim como permitir a avaliação das receitas operacionais.Para tanto, deve-se considerar:
a. mix de cargas estimado;
b. Infraestrutura para a transferência de carga dos modais envolvidos;
c. Infraestrutura de armazenagem;
d. Desempenho operacional;
e. Custos e despesas operacionais; e
f. Receitas operacionais potenciais.
3.3.5. Volume 5 – Relatório Ambiental
O Relatório Ambiental tem por intuito identificar e caracterizar os principais impedimentos e potencialidades de ordem ambiental presentes na área de estudo, de modo a orientar a tomada de decisão, quanto a localização do empreendimento, notadamente para o caso específico do terminal deFoz de Iguaçu, de forma a evitar tais impedimentos e, quando não for possível, permitir a escolha das melhores medidas que objetivem sua equalização.
O Estudo também deverá abranger análise sobre o processo de licenciamento ambiental necessário para os empreendimentos em questão, acompanhada de proposição de medidas de controle e gerenciamento ambi- ental, bem como estimativa dos custos associados ao processo de licenciamento e à gestão ambiental.
Outro aspecto importante a ser considerado nesta frente dos estudos de viabilidade é a avaliação de questões legais e institucionais que possam ter influênciana implantação e expansão/remodelagem de ambos os termi- nais.
Assim, deverá estar prevista nesta caracterização ambiental estudos sobre a questão fundiária no sentido de caracterizar e avaliar o contexto jurídico e institucional para a implantação e expansão/remodelagem dos ter- minais.
3.3.6. Volume 6 – Relatório Econômico-Financeiro
Neste relatório deverá estar prevista a metodologia utilizada na avaliação econômico-f inanceira de cada terminal, o rol das premissas utilizadas, assim como os resultados- chave da modelagem, de acordo com a projeção de receitas, os investimentos, o Cronograma Físico-Financeiro e o custo operacional, de modo a re- fletir a situação financeira da(s) Concessionária(s) ao longo de todo o prazo da Concessão.
Deverão ser apresentados de forma analítica todos os custos e os investimentosenvolvidos, indicando e justifi- cando os métodos adotados.
O relatório deverá conter e indicar as condições de viabilidade comercial para investimentos privados e a es- trutura do financiamento proposto de acordo com os investimentos de cada Terminal.
Deverá ser apresentada a avaliação econômico-financeira para ambos os terminais, com no mínimo os indica- dores TIR, VPL e Pays Back, e os itens a seguir:
a) Planilhas digitais: contendo o modelo econômico-financeiro da Concessionária pelo prazo de Concessão e a definição da proposta de remuneração da Concessionária e proposta de modelo de financiamento;
b) Resultados dos modelos econômico-financeiros: contendo os resultados das planilhas e evidenciando minimamente os cenários, com as projeções dos Fluxos de Caixa, Balanços Patrimoniais, Demonstrativos de Resultado, Custose Despesas, Investimentos, Receitas e Tributos;
c) Matriz de Riscos: contendo a matriz de riscos e a quantificação de riscos transferidos ao Concessionário
d) Obrigações, garantias e seguros da Concessão.
e) Estudos socioeconômicos e de externalidades: caracterizando as áreas, populações e comunidades en- volvidas, os ganhos econômicos decorrentes dos benefícios diretos e indiretos.
Este volume também deverá apresentar tópico de "Recomendações e Conclusões" contendo analiticamente orientações, instruções e observações relevantes para as etapas seguintes de elaboração de Projetos de En- genharia, da obtenção das Licenças Ambientais, da desapropriação de terras e dos modelos de concessão e Outorgas.
Deverão, também, ser preparadas e entregues pela CONTRATADA, duas apresentações, elaboradas em pro- gramas do tipo PowerPoint ou similar, abordando, no mínimo:
a. Elaboração dos estudos das alternativas de desenvolvimento, para apresentação e avaliação; e
b. Síntese dos Estudos aprovados, visando apresentações para o público em geral.
3.3.7. Volume 7 - Minuta de Edital, Termo de Referência e Contrato
Conjunto de documentos para serem enviados à licitação como anexos ao Edital, composto pela representação gráfica das soluções de implantação, minuta doTermo de Referência (especificações técnicas, orçamento, cro- nograma físico- financeiro), assim como minutas sugestivas de Edital e Contrato para construçãoe/ou operação dos terminais.
4. SOBRE A OBTENÇÃO DOS DADOS SECUNDÁRIOS
Os estudos em questão deverão fazer uso de dados secundários obtidos diretamente pela CONTRATADA e também de dados fornecidos pela CONTRATANTE, que servirão de insumo para a realização dos estudos em questão.Tais dados deverão contar com grau de detalhamento necessário à boa execução dos estudos.
Eventuais visitas de campo poderão ser realizadas pela CONTRATADA, com finalidade de obter dados secun- dários e conhecer in loco a movimentação e a operação das atividades realizadas nas áreas que fazem parte deste estudo.
As visitas deverão ter prévio conhecimento da CONTRATANTE, afim de orientar e,se possível, acompanhar os trabalhos. Salienta-se que pesquisas de campo não fazem parte do escopo deste estudo.
Com vistas a assegurar a consistência logística dos estudos técnicos envolvendo não apenas os terminais objeto deste Termo de Referência, mas também outros projetos de transporte estruturantes no Estado Paraná que já se encontram emexecução, a exemplo do projeto da NOVA FERROESTE, que contempla uma extensão agregada de 1370 km de linhas ferroviárias existentes e a serem implantadas, a CONTRATANTE fornecerá todos os elementos e dados necessários edisponíveis para se garantir a coerência entre os estudos.
Isto porque o referido projeto ferroviário contemplará, além da Nova Ferrovia
Paranaguá (PR) – Maracaju (MS), com ramal até o futuro complexo portuário de Pontal do Paraná, Ramal Ferroviário interligando Cascavel a Foz do Iguaçu, projeto este que impactará sensivelmente, quando implan- tado, as perspectivas de demanda (carga, descarga, volume e tipo de carga) de ambos os terminais objeto do presente Termo de Referência.
5. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DO PRODUTO
O produto será avaliado quanto a sua qualidade, levando-se em consideração critérios objetivos de adequabi- lidade das metodologias propostas, bem como dos resultados apresentados às solicitações realizadas nos ter- mos de referência.
Deste modo serão essenciais para a boa avaliação do produto e respectiva aceitaçãodos materiais entregues:
a. Apresentação clara, concisa e direta dos resultados apresentados na forma de um resumo executivo de cada uma das etapas, apontando a adequação dos produtos entregues ao cronograma proposto;
b. Descrição dos métodos e cálculos empregados;
c. Apresentação do memorial descritivo dos projetos entregues;
d. Adequação à metodologia científica e às normas da ABNT quanto àapresentação de trabalhos,
relatórios e projetos;
e. Organização e clareza na entrega dos documentos, tanto em meio digitalquanto aos entregues em meio físico;
6. REQUISITOS PARA CONSTRUÇÃO DOS PRODUTOS
Os produtos deverão ser apresentados e entregues na forma de relatório no qualdeverá constar, necessaria- mente:
I- Descrição detalhada da metodologia empregada no estudo;
II- Base de dados utilizados bem como a forma de obtenção das informações;
III- Descrição das premissas empregadas;
IV- Modelos, hipóteses e resultados atingidos; V-Apresentação dos Resultados;
VI- Proposta de melhoria e intervenção, bem como a justificativa de que esta solução atende as necessidades atuais e futuras de ambos os terminais nohorizonte de prazo estudado;
VI- Projetos conceituais de engenharia necessários para a implantação da solução proposta.
Além dos relatórios previstos neste Termo de Referência, a consultoria deverá entregar todas as bases de dados utilizadas em meio digital apropriado, com total acesso para as equipes da Ferroeste, Secretaria de Infraestrutura e Logística e do Grupo de Trabalho do Plano Estadual Ferroviário.
7. FORMA DE APRESENTAÇÃO
Os elementos e as propostas elaboradas deverão ser apresentados em textos objetivos, acompanhados das planilhas e desenhos/mapas esquemáticos.
Para possibilitar a análise dos Estudos pela CONTRATANTE, deverão ser apresentadas, em forma de anexo, plantas/mapas, em escala compatível com o detalhamento da informação apresentada e sobre a base urbana de planejamento, ilustrando as propostas da forma mais adequada.
a. Desenhos/Mapas: Todos os desenhos deverão ser elaborados em conformidade com o estabelecido nas normas da ABNT. A documentação gráfica deverá ser apresentada em pranchas formato A1.
b. Arquivos Eletrônicos: Para cada documento deverá ser entregue seurespectivo arquivo eletrônico:
i. Para os documentos dissertativos, deverão ser entregues os arquivos eletrônicos nos formatos doc. (Word), xis (Excel), mpp (MsProject), bem como seus respectivos arquivos de leitura em PDF.
ii. Para os desenhos/plantas/modelos, deverão ser entregues os arquivos eletrônicos no formato dwg, rvt, imx, tmq e ifc (Autocad, Revit, Infraworks, Quantm, Solibri ou similares), assim como o respectivo arquivo de plota- gem em .PDF.
iii. Para os mapas e dados georreferenciados: em formato raster (*.TIFF; *.IMG; etc) e vetorial (Shapefiles,
arquivos CAD, *.KMZ, etc) com as devidas projeções e sistemas de coordenadas aplicadas, o arquivo ob- jects.dat, etc. e os mapas finalizados no formato qgs (Qgis), assim como seu respectivo arquivo de plotagemem “PDF”.
iv. Para apresentações, deverão ser entregues os arquivos eletrônicos no formatoppt (Power Point), assim como seu respectivo arquivo de leitura em “PDF”.
Serão aceitos discos compactos (CD/DVD) ou mídias digitais do tipo HD padrão USB ou pen drive. Outros suportes poderão ser aceitos, a critério da CONTRATANTE.
Todos os documentos deverão ser produzidos com o uso de programas de informática e gravados em mídia digital, de modo tal que seja possível sua leitura e modificação através dos programas de informática da CON- TRATANTE.
As versões finais de todos os relatórios deverão estar devidamente assinadas por seus autores, identificando a data de sua produção, especialidade e responsabilidadetécnica, assim como a identificação do CREA e da ART, quando se aplicar.
Além do produto final, deverão ser entregues à CONTRATANTE todos os estudos, pesquisas e trabalhos que serviram como subsídio para a elaboração das atividades e do documento final, tais como: Levantamentos, Pesquisas, Análises e Memórias de Cálculo, em especial as que se referem ao dimensionamento e bases estatísticas que fundamentam suas alternativas.
8. APRESENTAÇÃO DOS RELATÓRIOS
As entregas previstas no bojo da presente contratação respeitarão o detalhamento previsto nos capítulos anteriores deste Termo de Referência, assim como a estrutura abaixo apresentada:
Nº do Produto | Produtos do EVTEA |
Fase 1 - Programação | |
1 | Relatório de Planejamento das atividades |
Fase 2 - Áreas para Implantação do NovoTerminal de Foz do Iguaçu | |
2 | Relatório com Proposta de Localização do Terminal de Foz do Iguaçu |
Fase 3 - Estudos de Viabilidade | |
3 | EVTEA Preliminar Foz do Iguaçu |
4 | EVTEA Final Foz do Iguaçu |
5 | EVTEA Preliminar Cascavel |
6 | EVTEA Final Cascavel |
Todos os produtos previstos para a Consultoria deverão ser apresentados emmeio eletrônico digital.
9. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE EXECUÇÃO SUGERIDO
O Trabalho terá duração total máxima de 8 (oito) meses, a partir da assinatura do contrato. Após a análise e apontamentos da CONTRATANTE será o disponibilizado mais 15 (quinze) dias para apresentação da versão revisada do Relatório Final de cada terminal. A seguir apresenta-se a disposição temporal das entregas previs- tas no presente Termo de Referência. A saber:
Produtos do EVTEA-J | mês 1 | mês 2 | mês 3 | mês 4 | mês 5 | mês 6 | mês 7 | mês 8 | ||||||||||||||||||||||||
Fase 1 - Programação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Relatório de Planejamento de atividades | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Fase 2 - Areas para Implantação do Novo Ter- minal de Foz do Iguaçu | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Relatório com Proposta de Localização do Termi- nal de Foz do Iguaçu | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Fase 3 - Estudos de Viabilidade | ||||||||||||||||||||||||||||||||
EVTEA-J Preliminar Foz do Iguaçu | ||||||||||||||||||||||||||||||||
EVTEA-J Final Foz do Iguaçu | ||||||||||||||||||||||||||||||||
EVTEA-J Preliminar Cascavel | ||||||||||||||||||||||||||||||||
EVTEA-J Final Cascavel |
10. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
São considerados como serviços pagos por preço global. Os pagamentos estão condicionados à entrega e aprovação dos Produtos especificados e os mesmos serão efetivados conforme o Cronograma Físico de Exe- cução apresentado pelaCONTRATADA neste Termo de Referência.
As medições serão realizadas da seguinte forma:
• 50% do Percentual do Valor Global especificado na tabela a seguir, na entregapreliminar de cada Estudo de Viabilidade;
• 45% do Percentual do Valor Global especificado na tabela a seguir, apósaprovação de cada Estudo de Viabilidade; e
• 5% retido até a aprovação de todos os volumes do projeto.
A distribuição do valor global de contratação dos serviços previstos neste Termode Referência deverá respei- tar os percentuais a seguir apresentados:
Produtos do EVTEA | Percentual do Valor Global |
Relatório de Planejamento das atividades | 5% |
Relatório com Proposta de Localização do Terminal de Foz do Iguaçu | 10% |
EVTEA Foz do Iguaçu | 45% |
EVTEA Cascavel | 40% |
Para os produtos denominados “Relatório de Planejamento das atividades” e “Relatório com Proposta de Lo- calização do Terminal de Foz do Iguaçu” não valerá os critérios de pagamento estabelecidos neste capítulo. Para estes casos particulares, o pagamento corresponderá a 100% do valor estimado para cada um, ocorrendo quando da aprovação dos produtos pela CONTRATANTE.
11. SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
É vedado à CONTRATADA fornecer, dar, prestar ou emprestar qualquer informação referente aos serviços desenvolvidos.
A empresa CONTRATADA deverá atentar que, a despeito da aparelhagem eletrônicaempregada no desenvol- vimento dos documentos, as informações utilizadas para o desenvolvimento do Plano Diretor são de caráter confidencial, devendo assim estabelecer níveis de acesso compatíveis a seu corpo técnico.
12. ALTERAÇÕES
Todas as decisões que envolvam alterações técnicas, de custos e de prazos deverão ser encaminhadas à CONTRATANTE, que estabelecerá a antecedência mínima de 30 dias para encaminhamentos. Será imputada responsabilidade à CONTRATADA quando ocorrer qualquer modificação dos itens acima referenciados que não tenham sido previamente aprovados pela CONTRATANTE. A CONTRATADA está impedida de tomar qualquer decisão que altere as condições originais do Contrato e do Plano de Trabalho sem a aprovação da CONTRATANTE.
13. QUALIDADE E GARANTIA
A aprovação dos serviços, pela CONTRATANTE, não desobriga a CONTRATADA
de sua plena responsabilidade com relação à qualidade dos mesmos, incluindoquaisquer fatos que venham a impossibilitar, prejudicar ou retardar a execução dos serviços, e de submeter–se às penalidades da legislação em vigente.