TERMO DE COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS
TERMO DE COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS
São Partes deste instrumento:
Na qualidade de CONTROLADOR:
RAZÃO SOCIAL: | MUNICÍPIO DE IPÊ – RS |
CNPJ: | 90.544.511/0001-67 |
ENDEREÇO: | XXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, 0000 XXXXXX – XXX / XX |
Na qualidade de OPERADOR:
RAZÃO SOCIAL: | GOVERNANÇABRASIL SUL TECNOLOGIA LTDA. |
CNPJ: | 04.311.157/0001-99 |
ENDEREÇO: | XXX XXXXXX, 000 x XXX XXXXXXX x XXX 00000-000 x XXXXX XXXXXX-XX |
doravante denominadas individualmente como “Parte” e, em conjunto, como “Partes”.
CONSIDERANDO QUE:
As Partes no exercício de suas atividades decorrentes do Contrato Principal tratam dados pessoais compartilhados entre si;
As Partes desejam estabelecer a forma, extensão e as regras no tratamento de dados pessoais que deverãoser observadas no desempenho das suas atividades.
RESOLVEM, portanto, as Partes, celebrar o presente Termo de Compartilhamento de Dados Pessoais que será regido pelas seguintes cláusula e condições:
1. DEFINIÇÕES
1.1. Para os fins deste Termo:
1.1.1. “ANPD” é órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD e demais leis de proteção de dados no Brasil;
1.1.2. “Brasil” significa a República Federativa do Brasil;
1.1.3. “Controlador” significa a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao Tratamento de Dados Pessoais;
1.1.4. “Dados Pessoais” significam quaisquer dados ou informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável, assim como dados pessoais sensíveis, conforme definidos na LGPD;
1.1.5. "Incidente" significa um acesso não autorizado e situação acidental ou ilícita de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de Tratamento inadequado ou ilícito;
1.1.6. “LGPD” significa a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709/2018);
1.1.7. “Operador” significa pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o Tratamentode Dados Pessoais em nome do Controlador;
1.1.8. “SubOperadora” significa qualquer entidade contratada pela OPERADORA que recebe Dados Pessoais exclusivamente destinados para atividades de Tratamento permitidas em conformidade com as instruções deste Termo;
1.1.9. “Titular” é a pessoa natural a quem se referem os Dados Pessoais que são objeto de Tratamento;
1.1.10. “Tratamento” significa toda e qualquer operação realizada com Dados Pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação,comunicação, transferência, difusão ou extração.
2. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
2.1. As Partes reconhecem que a OPERADORA realizará o Tratamento de Dados Pessoais no contexto da prestação dos serviços objeto do Contrato Principal e mediante as orientações da CONTROLADORA.
3. OBRIGAÇÕES COMUNS
3.1. Cada uma das Partes concorda e garante que será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e de eventuais regulamentações emitidas posteriormente pela ANPD.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTROLADORA
4.1. A CONTROLADORA declara e garante que, conforme aplicável e na medida em que se fizer necessário a prestação dos serviços, o compartilhamento dos dados com a OPERADORA está justificada por uma das bases legais estabelecidas na legislação aplicável, ficando por ela integralmente responsável, comprometendo-se, inclusive, a fazer a comprovação, sempre que solicitados.
4.2. A CONTROLADORA reconhece que a realização de qualquer atividade de tratamento de Dados Pessoais pela OPERADORA será realizado por esta na condição de Operadora de Dados com a finalidade de concretização dos Serviços, não havendo a possibilidade de ser transferida para ela (OPERADORA) a condição de CONTROLADORA.
4.3. A CONTROLADORA garante que o Tratamento dos Dados Pessoais pela OPERADORA de acordo com as instruções da CONTROLADORA não fará com que a OPERADORA viole qualquer lei ou regulamento, incluindo, sem limitação, a LGPD.
4.4. A CONTROLADORA declara ser capaz de cumprir com os direitos dos titulares garantidos pela LGPD e será responsável por cumprir todas as leis aplicáveis a quaisquer conteúdo criado, enviado ou gerenciado através da OPERADORA;
4.5. A CONTROLADORA cumpre com todos os princípios para Tratamento de Dados Pessoais estabelecidos pela LGPD, o que significa, dentre outros aspectos, que a CONTROLADORA apenas compartilhará, transferirá ou de qualquer outra forma disponibilizará para acesso da OPERADORA Dados Pessoais que são (i) atualizados e exatos; e (ii) pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do Tratamento;
5. OBRIGAÇÕES DA OPERADORA
5.1. A OPERADORA tratará os Dados Pessoais necessários para a prestação dos serviços, nos termos do Objeto do Contrato Principal e nos exatos termos das instruções da CONTROLADORA e da legislação aplicável;
5.2. O tratamento dos dados deverá ser interrompido quando do término dos Serviços, quando assim requisitado pelo CONTROLADORA e/ou pelo Titular dos Dados Pessoais, ou no caso de rescisão antecipada deste Termo, o que ocorrer primeiro, salvo se houver qualquer base legal ou contratual para a sua manutenção, como eventual obrigação legal de retenção de dados ou necessidade de preservação destes para resguardo de direitos e interesses legítimos da OPERADORA.
5.3. A OPERADORA se compromete a divulgar os Dados Xxxxxxxx recebidos da CONTROLADORA apenas para as pessoas necessárias para o cumprimento das suas obrigações previstas neste instrumento ou mediante prévio consentimento da CONTROLADORA;
5.4. A OPERADORA se compromete a implementar e garantir a conformidade com todas as medidas técnicas e organizacionais necessárias ou adequadas para (i) proteger a segurança e a confidencialidade dos Dados Pessoais recebidos da CONTROLADORA no curso do Contrato Principal; e (ii) proteger tais Dados Pessoais contra o processamento ilegal ou não autorizado, destruição acidental ou ilícita, dano ou perda acidental e alteração, divulgação, acesso ou processamento não autorizados; e
5.5. A OPERADORA se compromete a notificar a CONTROLADORA, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, por escrito, sobre:
I. Quaisquer pedidos de um Titular em relação aos seus Dados Pessoais, incluindo, mas não se limitando a pedidos de acesso e/ou retificação, solicitações de exclusão, e outros pedidos semelhantes;
II. Qualquer reclamação relacionada ao Tratamento de Dados Pessoais, incluindo alegações de que o Tratamento viola os direitos do Titular;
III. Qualquer Incidente relacionado aos Dados Pessoais objeto deste Termo; ou
IV. Qualquer ordem, emitida por autoridade judicial ou administrativa (incluindo a ANPD), que tenha por objetivo obter quaisquer informações relativas ao Tratamento de Dados Pessoais objeto deste Termo.
5.6. A OPERADORA se compromete a cooperar com a CONTROLADORA com relação às ações tomadas a partir da notificação descrita na Cláusula 5.5. acima, e envidar seus melhores esforços para, dentro dos limites técnicos razoáveis, atender às solicitações da CONTROLADORA com relação ao atendimento a referidas reinvindicações, provendo as informações solicitadas no menor prazo possível;
5.7. A OPERADORA se compromete a manter os Dados Xxxxxxxx no mais absoluto sigilo e exigir dos seus sócios, prepostos e colaboradores, que de qualquer forma tratem os Dados Xxxxxxxx, a observância dessas obrigações;
5.8. Mediante solicitação da CONTROLADORA, a OPERADORA se compromete a franquear o acesso a documentos e registros razoavelmente necessários e na hipótese de sua existência, para fins de verificação das obrigações previstas neste Termo.
5.9. Fica autorizada a transferência internacional de Xxxxx Xxxxxxxx, quando necessário, desde que a transferência seja realizada para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na Lei nº 13.709/2018.
6. RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1. Cada Parte será responsável perante a outra Parte (“Parte Prejudicada”) por quaisquer danos causados em decorrência (i) da violação de suas obrigações no âmbito desde Termo ou (ii) da violação de qualquer direito dos Titulares de Dados, devendo ressarcir a Parte Prejudicada por toda e qualquer despesa, custos, honorários advocatícios e custas processuais efetivamente incorridas ou indenização/multa paga em decorrência de tal violação.
6.1.1 Para fins do disposto nesta Cláusula, caso a Parte Prejudicada receba qualquer reinvindicação que deva ser responsabilidade da outra Parte, ela deverá: (i) notificar a Parte responsável, conforme Cláusula 5.1.3; (ii) conceder à Parte responsável controle exclusivo sobre a demanda; (iii) se abster de praticar qualquer ato ou assinar qualquer acordo, sem a prévia anuência da Parte responsável.
6.1.2 A Parte responsável poderá escolher assessores legais da sua confiança, devendo arcar com todos os custos, despesas e honorários para a defesa da Parte demandada, sem prejuízo da Parte Prejudicada, a seu critério e expensas, contratar assessor próprio.
6.1.3 Cada uma das Partes será a única responsável, independentemente da necessidade de comprovação de culpa, por eventual acesso indevido, não autorizado, e do vazamento ou perda dos dados pessoais relativos ao tratamento de sua responsabilidade
6.2 Fica certo e ajustado que nenhuma cláusula de limitação de responsabilidade que tenha sido pactuada entre as Partes em outros contratos poderá ser invocada, no sentido de limitar as responsabilidades previstas neste instrumento.
7 SUBCONTRATAÇÃO
7.1. A OPERADORA não está autorizada a subcontratar terceiros, no todo ou em parte, para o tratamento de dados pessoais objeto desse instrumento, exceto no caso de serviços auxiliares e indispensáveis para a normal prestação de serviços pelo Contrato Principal firmado entre as partes.
7.2. Caso haja necessidade de subcontratação, a OPERADORA deverá obter prévia e expressa autorização da CONTROLADORA, indicando os tipos de tratamento e os dados que serão afetados.
7.3. A OPERADORA será obrigada a garantir, mediante instrumento jurídico, que a subcontratação observará as mesmas obrigações e limites impostos neste Instrumento, mantendo registro formal da documentação que comprove a adequação das garantias necessárias, responsabilizando-se ainda pelo tratamento de dados pessoais realizados pela subcontratada.
8 PRAZO E RESCISÃO
8.1 O presente Termo vigorará por prazo indeterminado.
8.2 Após findo o prazo de vigência do Contrato Principal, caso a CONTROLADORA não se manifeste, a OPERADORA realizará a eliminação, em definitivo de seu sistema, de qualquer registro dos Dados Pessoais, inclusive daqueles arquivados em sistemas de backup, exceto se o armazenamento pela OPERADORA seja exigido pela legislação aplicável ou, ainda, para assegurar direitos ou deveres relacionados com o Contrato ou para resguardar interesses legítimos que o fundamentam.
9 DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Este Termo constitui o meio apropriado para regular o Tratamento de Dados Pessoais e substitui todos previamente celebrados entre as Partes para esta finalidade, se houver.
9.2 Nenhuma das Partes poderá, sem o prévio consentimento formal da outra Parte, delegar, transferir, cobrar ou tratar de outra maneira este Termo ou qualquer dos direitos relacionados a ele.
9.3 Eventuais responsabilidades das Partes, serão apuradas conforme estabelecido neste Termo e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD e demais legislações aplicáveis.
9.4 O descumprimento de quaisquer obrigações dispostas neste Termo pelas Partes será considerado como infração contratual, facultando-se a Parte Prejudicada a rescindir de pleno direito o Contrato Principal, sem necessidade de notificação prévia, sem prejuízo de ressarcimento por eventuais prejuízos que tal infração venha a causar.
9.5 As demais cláusulas e condições do Contrato Principal não alteradas especificamente pelo presente Xxxxx continuam vigorando em sua versão original.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Porto Alegre, 20 de outubro de 2022.
XXXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XX XXXXX
CAON:601896650 CAON:60189665068
68
Dados: 2022.11.08
15:45:48 -03'00'
MUNICÍPIO DE IPÊ – RS
CONTROLADORA
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
SEBBEN:64107 418049
XXXXX XXXXXX:64107418049 Dados: 2022.11.16
15:57:58 -03'00'
GOVERNANÇABRASIL SUL TECNOLOGIA LTDA. XXXXXX XXXXX XXXXXX
OPERADORA
Testemunhas: