CARTA CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES, DE Nº. 03/2013.
CARTA CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES, DE Nº. 03/2013.
Carta Contrato para a Aquisição de Combustíveis e lubrificantes, firmada entre a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ e a Empresa VALDENOR PALHETA COSTA, na
forma a seguir:
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANA, no Estado do Amazonas, situada a Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx s/n, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o n° 15.811.375/0001-09, representado neste ato pelo Senhor Presidente simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato pelo Senhor Presidente XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado no Município de Novo Aripuanã, na Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx nº 13, portador do RG nº 1269614-5 SSP/AM e do CPF nº 626.552.132- 20, doravante designada simplesmente CONTRATANTE.
Contratada: A Empresa XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, daqui por diante denominada CONTRATADO, pessoa jurídica de direito público privado, estabelecida na cidade de Novo Aripuanã, Estado do Amazonas, no Xxx 00 xx xxxxxxxx, X/Xx - Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.051.857/0001-54, neste ato representado por seu Proprietário Senhor XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 1391075-2 SSP-AM e do CPF nº. 605.155.142-91, doravante denominada de CONTRATADA.
Por este instrumento contratual público de um lado a Câmara Municipal de Novo Aripuanã e do outro lado a empresa VALDENOR PALHETA COSTA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo e em consequência da dispensa do procedimento licitatório, nos termos do Inciso II do Art. 24, da Lei nº. 8.666/93 e do despacho autorizativo exarado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinado o presente CONTRATO Nº. 02/2013, que se regerá pelas normas da Lei nº. 8.666/93 e demais alterações e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO – Por força desta Carta Contrato o CONTRATADO obriga-se a fornecer ao CONTRATANTE, combustíveis e lubrificantes na forma da planilha orçamentária e da proposta aprovada, constantes dos autos do presente Processo.
CLÁUSULA SEGUNDA: REGIME DE EXECUÇÃO – Os serviços ora contratados serão realizados sob o regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO - O CONTRATADO obriga-se a
adotar todas as medidas preventivas para evitar danos a terceiros, em conseqüência da execução dos trabalhos. Será de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas. A execução do fornecimento, dentro dos ditames do Plano de Trabalho e das Especificações apensas aos autos, bem como assegurar fielmente todas as normas de segurança específicas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATADO será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações: social, trabalhista, fiscal, ou previdenciária, bem
como por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços em horários extraordinários, inclusive, despesas com instalações e equipamentos necessários a execução dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos decorrentes das legislações mencionadas, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seus pagamentos.
CLÁUSULA QUARTA: PRAZO – O prazo de execução dos serviços ora contratado é de 11 (onze) meses corridos, contado a partir da data da assinatura deste Termo.
CLÁUSULA QUINTA: VALOR – O preço global do fornecimento é de R$ 4.260,00 (Quatro mil duzentos e sessenta reais), e as despesas referente a fornecimento da presente carta contrato, correrão a conta da dotação 0101.031.001.2.001 e elemento de despesa 33.90.30
– do Orçamento do Exercício financeiro de 2013.
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CLÁUSULA SEXTA: FORMA DE PAGAMENTO – A forma de pagamento será mediante apresentação de Nota Fiscal e Recibo, em duas vias distintas, devidamente atestadas pela Fiscalização, correspondente a cada fornecimento efetivamente executados dentro do prazo de contratação. Constatando-se alguma incorreção nesses documentos ou qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o mesmo só será efetuado a partir da referida regularização.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Nos casos em que à variação dos preços praticados pelo Governo Federal para o setor obrigar o CONTRATANTE em alterar o valor deste Termo, não será necessário à adição de termo aditivo, podendo o complemento da despesa até o limite da quantidade estabelecida pelo projeto básico, ser processada através de apostila mento com empenhamento suplementar, até o limite do acréscimo da variação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Tanto a apostila como à nota de empenho suplementar farão parte integrante deste Termo.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O CONTRATANTE não efetuará pagamento de títulos descontados através das cobranças em Bancos, bem como os que foram negociados com terceiros através de “factoring”.
CLÁUSULA SÉTIMA: GARANTIA – O CONTRATANTE com base no que dispõe o artigo 56, da Lei nº. 8.666/93 dispensa o CONTRATADO de apresentar garantia para cumprimento do objeto desta Carta Contrato.
CLÁUSULA OITAVA: PENALIDADES – Em caso de inexecução total ou parcial; execução imperfeita ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, o CONTRATADO, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, garantida a prévia defesa, ficará sujeito às penalidades, no que couber, aquelas previstas no artigo 87 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA: RESCISÃO – O presente Contrato poderá ser rescindido, no que couber, nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO – As despesas referentes à execução da presente Carta Contrato correrão à conta do Destaque Orçamento, para o presente exercício financeiro de 2013, no valor de R$ 4.260,00 (Quatro mil duzentos e sessenta reais), de acordo com às informações constantes dos autos do presente processo, cuja Nota de Empenho se encontra nele anexada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: FORO – O foro da presente Carta Contrato é o da cidade de Novo Aripuanã, com expressa renúncia do CONTRATADO a qualquer outro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: NORMAS APLICÁVEIS – A presente Carta Contrato rege-se por toda a legislação aplicável à espécie e ainda, pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas, desde já, se entendem como integrantes do presente termo, especialmente a Lei nº. 8.666/93. O CONTRATADO declara conhecer todas as normas e concorda em se sujeitar às estipulações, sistemas de penalidades e demais regras delas constantes, mesmo que não expressamente transcritas na presente Carta Contrato.
Novo Aripuanã (AM), 01 de fevereiro de 2013.
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Novo Aripuanã, pela CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Proprietário da Empresa XXXXXXXX XXXXXXX COSTA, pela CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. NOME: CPF Nº
2. NOME: CPF Nº