PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 096/2023
PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 096/2023
LICITAÇÃO NÃO DIFERENCIADA. PREGÃO PRESENCIAL Nº 096/2023.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 4835/2023.
DOTAÇÃO: 17.03.33.90 – Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Comunicação / Cidade Conectada / Outros Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica / Fonte 01 - Tesouro; 17.03.33.90 – Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Comunicação / Cidade Conectada / Outros Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica / Fonte 91 – Exercício Anterior;
VALOR ESTIMADO: R$ 4.361.080,00.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 19/07/2023, às 09 horas.
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO/SP, CNPJ: 43.465.459/0001-73, por seu(ua)
pregoeiro(a), nomeado pela Portaria nº 001/2023 de lavra da Ilma. Sra. Secretária Municipal de Administração, publicada em 13 de junho de 2023, pelo presente intermédio da Secretaria Municipal de Administração, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, com o critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL para o Processo Administrativo nº 4835/2023, cujo objeto é a “Contratação de empresa especializada para locação de sistema integrado de gestão administrativa para o município de Amparo/SP, compreendendo: instalação de licenças de uso, configuração, parametrização, conversão de dados, manutenção preventiva, corretiva e evolutiva com suporte e treinamento, com serviços de computação em nuvem pelo período de 15 (quinze) meses, conforme Edital, Anexos e Minuta de Contrato”, para atendimento da Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Comunicação.
A sessão pública ocorrerá no Centro Político-Administrativo de Amparo – Sala de Licitações
– Av. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx nº 705 – Centro – Amparo/SP, no dia 19 de julho de 2023, às 09 horas.
Os interessados deverão apresentar impreterivelmente os documentos relativos ao credenciamento, os Envelopes nº 01 “Proposta”, nº 02 “Documentos de Habilitação” e as demais declarações até dia 19 de julho de 2023, anteriormente ao término da fase de credenciamento realizado pelo(a) pregoeiro(a) em sessão pública.
O respectivo Edital está disponível para consulta e aquisição a partir do dia 05 de julho de 2023, gratuitamente, através do site da Prefeitura de Amparo: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxx ou mediante pagamento de taxa, referente às cópias, que deverá ser solicitada na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
Por fim, informa que demais informações poderão ser obtidas pelo contato telefônico (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx que as eventuais impugnações contra este Edital deverão ser dirigidas ao Diretor do Departamento de Suprimentos, protocoladas diretamente no Paço Municipal – Central de Atendimento ao Cidadão - na forma, nos prazos e com os efeitos estabelecidos em Lei.
A Administração salienta que o presente certame será regido pelas seguintes leis: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 4.306 de 02 de janeiro de 2012, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a “Contratação de empresa especializada para locação de sistema integrado de gestão administrativa para o município de Amparo/SP, compreendendo: instalação de licenças de uso, configuração, parametrização, conversão de dados, manutenção preventiva, corretiva e evolutiva com suporte e treinamento, com serviços de computação em nuvem pelo período de 15 (quinze) meses, conforme Edital, Anexos e Minuta de Contrato”.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado, sendo vedada a participação de:
2.1.1. Consórcios.
2.1.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal.
2.1.3. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município de Amparo.
2.1.4. Empresas com falência decretada ou em recuperação judicial sem o Plano de Recuperação homologado pelo juízo competente e em pleno vigor.
2.1.5. Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de Amparo.
3. CREDENCIAMENTO
3.1. No dia, hora e local estipulado no preâmbulo, os participantes deverão estar representados por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases do processo licitatório.
3.2. O credenciamento far-se-á por documento, devendo obrigatoriamente apresentar os dados constantes do Xxxxx XXX (Termo de Credenciamento), devidamente assinada pelo outorgante deliberando livres poderes para seu representante na sessão.
3.3. O licitante deverá apresentar cópia autenticada do ato constitutivo da empresa que representa ou tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.4. O documento de credenciamento deverá ser entregue juntamente com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, cópia do contrato social e suas alterações e as
Declarações constantes no Anexo IV (Declaração de Concordância Com Os Termos Do Edital), Anexo V (Declaração de Microempresa Ou Empresa de Pequeno Porte), Anexo VI (Declaração de Elaboração Independente de Proposta e Atuação Conforme ao Marco Legal Anticorrupção) e do Anexo VIII (Declaração de Inexistência de Grau de Parentesco nos Termos do Artigo 109 da Lei Orgânica Municipal). Em separado, serão entregues os Envelopes nº 01 “Proposta”, nº 02 “Documentos de Habilitação”.
3.5. Na hipótese de a representação não ser feita pelos seus sócios, a não apresentação do documento de credenciamento (Termo de Credenciamento ou instrumento público ou particular, pelo qual a empresa licitante tenha outorgado poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame) não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar, responder e praticar todos os atos inerentes ao certame pelo licitante durante os trabalhos.
3.6. A Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV (Declaração de Concordância com os Termos do Edital) e apresentada fora dos Envelopes nº 01 “Proposta” e nº 02 “Documentos de Habilitação”.
3.7. A Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/2006 e Lei Complementar n° 147/2014, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V (Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) e apresentada fora dos Envelopes nº 01 “Proposta” e nº 02 “Documentos de Habilitação”.
3.8. A Declaração de Elaboração Independente de Proposta e Atuação Conforme ao Marco Legal Anticorrupção, deverá ser feita de acordo com modelo no estabelecido Anexo VI (Declaração de Elaboração Independente de Proposta e Atuação Conforme ao Marco Legal Anticorrupção) e apresentada fora dos Envelopes nº 01 “Proposta” e nº 02 “Documentos de Habilitação”.
3.9. A Declaração de Inexistência de Grau de Parentesco nos Termos do Artigo 109 da Lei Orgânica Municipal, deverá ser feita de acordo com modelo no estabelecido Anexo VIII (Declaração de Inexistência de Grau de Parentesco nos Termos do Artigo 109 da Lei Orgânica Municipal) e apresentada fora dos Envelopes nº 01 “Proposta” e nº 02 “Documentos de Habilitação”.
3.10. Cada representante credenciado poderá representar apenas 01 (uma) empresa.
3.11. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados aos autos do processo administrativo.
4. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. Os dos Envelopes nº 01 “Proposta”, nº 02 “Documentos de Habilitação” deverão ser apresentados separadamente, em envelopes lacrados, contendo preferencialmente a seguinte identificação na parte externa:
Envelope Nº 1 – “Proposta” OU Envelope Nº 2 – “Documentos de Habilitação” Secretaria Municipal de Administração.
Pregão Presencial nº /2023.
Razão Social: CNPJ:
4.2. A ausência dos dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá regularizá-lo ainda e somente no ato da entrega, momento anterior a sua respectiva abertura.
4.3. Caso eventualmente ocorra a abertura do Envelope nº 02 “Documentos de Habilitação” antes do Envelope nº 01 “Proposta”, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.
5. ENVELOPE Nº 1 “PROPOSTA”
5.1. O Envelope nº 01 “Proposta”, deverá conter a proposta do licitante, da seguinte forma:
5.1.1. A proposta impressa propriamente dita, em uma via, em original, redigida em português de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, assinada em seu final pelo representante legal da proponente e rubricadas nas demais folhas, e deverá conter:
5.1.2. Razão social, endereço completo, número do registro do CNPJ, número da Inscrição Estadual ou Municipal, número de contato telefônico e endereço de correio eletrônico.
5.1.3. Número do pregão e do processo administrativo.
5.1.4. Local, data, assinatura e identificação do responsável e função.
5.1.5. Preço mensal e total, em moeda corrente nacional, sendo aceitas apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula, incluindo os tributos incidentes e transporte. Na hipótese de apresentação de preços com mais de 02 (duas) casas decimais, a Comissão desprezará todos os valores a partir da 3ª casa decimal, inclusive, refazendo o cálculo para efeito de julgamento.
5.1.6. Validade da proposta: Mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de julgamento.
5.1.7. Prazo de entrega: O prazo para implantação de uso do sistema, conversão de dados e treinamento dos servidores será de 90 (noventa) dias corridos a contar da data de assinatura do contrato. O sistema deverá estar em pleno uso imediatamente após o término deste prazo.
5.1.8. Local de entrega: O sistema será implantado em todo o ambiente da Prefeitura Municipal de Amparo/SP e demais agregados.
5.1.9. Condições de pagamento: O pagamento de cada etapa do cronograma de implantação será efetuado após expedição do “Termo de Recebimento Definitivo” pela divisão competente
e em até 30 (trinta) dias da emissão da Nota Fiscal. Já o pagamento da manutenção dos módulos (que deverá ser iniciado apenas após o mesmo entrar em produção) será feito mensalmente.
5.1.10. Vigência contratual: O contrato terá vigência inicial de 15 (quinze) meses a contar da data de sua assinatura, sendo os 03 (três) primeiros meses para implantação de uso do sistema, conversão de dados e treinamento de servidores e os demais meses para manutenção e serviços dos módulos.
5.1.11. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.2. O critério de julgamento das propostas será o de menor valor global, satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
5.3. As propostas que apresentarem erros manifestos de cálculo serão corrigidas automaticamente pela comissão, exceto quando o erro for no valor unitário do item.
5.4. Serão desclassificadas as propostas:
5.4.1. Que não atenderem às exigências do Edital e seus Anexos ou da legislação aplicável.
5.4.2. Omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.4.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital.
6. ENVELOPE Nº 2 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
6.1. O Envelope nº 02 “Documentos de Habilitação” deverá conter as documentações de habilitação do licitante, nas seguintes conformidades:
6.1.1. Será considerado habilitado o licitante que apresentar os documentos relacionados nos subitens 6.10 (Habilitação Jurídica), 6.11 (Regularidade Fiscal), 6.12 (Regularidade Trabalhista), 6.13 (Qualificação Econômico-Financeira) e 6.14 (Qualificação Técnica).
6.2. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.3. Constituem motivos para inabilitação do licitante, ressalvada a faculdade prevista no subitem 7.25:
6.3.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação.
6.3.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido.
6.3.3. A apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal referente à filial, quando a licitante for a Matriz e vice-versa, com exceção dos documentos elencados no subitem 6.10, alínea “e” e subitem 6.11, alínea “b” – do Edital.
6.3.4. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão.
6.3.5. O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
6.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente. As cópias poderão ainda ter sua autenticidade atestada por servidor público municipal, mediante a apresentação do documento original, nos termos do que dispõe a Lei Federal de nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.
6.5. Os documentos emitidos via Internet são considerados originais, sendo que cópias dos mesmos sem a devida autenticação estarão condicionadas a verificação de sua validade e autenticidade junto ao site dos órgãos oficiais competentes.
6.5.1. As cópias não autenticadas de certidões que não possam ser verificadas junto à Internet, no site dos órgãos oficiais emitentes, serão consideradas inválidas e ensejarão na inabilitação do licitante.
6.6. O(a) responsável credenciado(a) poderá sanar documentos pendentes de assinatura, na sessão, conforme poderes.
6.7. Para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 03 (três) meses entre a data de sua expedição e a data limite para entrega dos envelopes, exceto para os subitens 6.11, alíneas “a” e “b” e subitem 6.14, alínea “a” e “c”.
6.8. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
6.9. A apresentação de Certificado de Registro Cadastral emitido pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Amparo, demonstrando o Registro Cadastral da empresa na Categoria do objeto da licitação e dentro de seu prazo de validade, a dispensará da apresentação de alguns documentos, permanecendo a necessidade de apresentação dos documentos referidos no subitem 6.11, alíneas “a”, “c”, “d”, subitem 6.12, alíneas “a” e “b”, subitem 6.13, subitem 6.14, alínea “a”, “b” e “c”.
6.10. Habilitação Jurídica
6.10.1. A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistirá em:
a) Para Empresa Individual: Constituição da empresa e todas as suas alterações.
b) Para Sociedade Empresária: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, devidamente registrados e consolidados.
c) Para Sociedade por Ações: Inscrição do ato constitutivo e alterações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em exercício.
d) Para Sociedade Simples: Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
e) Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
NOTA: Os documentos relacionados no subitem 6.10.1 estão dispensados de serem apresentados no Envelope nº 02 “Documentos de Habilitação”, somente quando forem apresentados antecipadamente na fase de credenciamento fora dos envelopes.
6.11. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipais, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
c) Certidão de Débitos Tributários inscritos na Dívida Ativa Estadual da sede ou domicílio da licitante, com prazo de validade em vigor.
d) Certificado de Regularidade de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com prazo de validade em vigor.
e) Certidão de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, com prazo de validade em vigor, conforme Portaria conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02 de outubro de 2014.
e.1) O item acima deverá ser obtido no site da Receita Federal, através do link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/Xxxxxx, pois desde o dia 03/11/2014 não há emissão da certidão previdenciária. A Receita Federal expede uma única certidão que abrange a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros.
f) Certidão de Débitos Mobiliários expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou da sede da licitante, com prazo de validade em vigor.
6.11.2. As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
6.11.3. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora,
ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
6.12. Regularidade Trabalhista
a) Declaração da Licitante de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho na observância das vedações estabelecidas no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, ou seja, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VII - Modelo De Declaração De Cumprimento Do Art 7º, Inciso XXXIII Da Constituição Federal.
b) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.12.2. A certidão a que se refere a alínea anterior poderá ser obtida através do link: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
6.13. Qualificação Econômico-Financeira
6.13.1. Apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação aplicável à matéria, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios para empresas constituídas há mais de 01 (um) ano.
6.13.1.1. Na hipótese de empresa constituída há menos de 12 (doze) meses, deverá apresentar balanço de abertura.
6.13.2. Para fins de verificação da boa situação financeira, demonstrar através de fórmulas que será feita mediante a apuração de índices contábeis de liquidez e endividamento:
1. Índice de Liquidez Geral (ILG), assim composto:
ILG = AC + RLP
PC + ELP
Onde:
AC é o ativo circulante;
RLP é o realizável em longo prazo; PC é o passivo circulante;
ELP é o exigível em longo prazo.
2. Índice de Liquidez Corrente (ILC), assim composto:
ILC = AC
PC
Onde:
AC é o ativo circulante; PC é o passivo circulante.
3. Índice de Endividamento (IE), assim composto:
IE = PC + ELP
AT
Onde:
PC é o passivo circulante;
ELP é o exigível em longo prazo; AT é o ativo total.
Os resultados das operações acima deverão ser iguais ou superiores a 1 para os índices ILG e ILC e igual ou menor a 0,8 para o índice IE.
6.13.2.1.OBSERVAÇÕES:
a) Os índices estão em compatibilidade com as exigências do Tribunal de Contas do Estado (TC-026907/026/09).
b) Os cálculos dos índices acima referidos deverão ser apresentados pela empresa licitante dentro do Envelope 02 - Documentação.
c) A comprovação da boa situação financeira da empresa, conforme dispõe o artigo 31, parágrafo 5 da Lei Federal nº 8666/93, poderá ser aferida com a aplicação de fórmulas indicadas. Para tanto, índices mínimos aceitáveis deverão ser indicados pela Administração no ato convocatório.
6.13.3. Certidão negativa de falência, concordata e de recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
6.13.4. No caso de empresa em recuperação judicial, estas deverão apresentar a respectiva Certidão Positiva acompanhada do seu Plano de Recuperação homologado pelo juízo competente e em pleno vigor.
6.13.5. No caso de a empresa estar sediada no Estado de São Paulo, a partir do dia 24/08/2015 está sendo disponibilizada certidão única de Distribuição Estadual abrangendo todos os Foros do Estado de São Paulo via internet, através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx, conforme o Comunicado SPI nº 53/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
6.14. Qualificação Técnica
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Operacional, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que
comprove(m) aptidão para desempenho de forma satisfatória com um efetivo mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos módulos previstos no Anexo II – Termo de Referência, nos termos da súmula nº 24 do TCE/SP.
6.15. Demonstração do Sistema
6.15.1. A empresa classificada em primeiro lugar deverá demonstrar à equipe técnica nomeada através de Portaria que será publicada na imprensa oficial do município, todas as funcionalidades/módulos do sistema ofertado que atendam as especificações contidas no item 10 “Prova de Conceito” do Anexo II - Termo de Referência, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento da sessão pública.
6.15.2. As demonstrações dos sistemas e respectivas funcionalidades serão sucessivas, observando-se a mesma ordem em que se encontram no Anexo II – Termo de Referência.
6.15.3. A demonstração poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.15.4. Não deverão ser feitos questionamentos durante as demonstrações de cada sistema, para que possa ser devidamente cumprido o prazo especificado para cada apresentação.
6.15.5. Terminada a demonstração de cada sistema, essa Administração se manifestará pela aprovação ou reprovação do respectivo módulo, sendo que, nesse último caso, deverá especificar as funcionalidades que entendeu não terem sido atendidas, ouvindo também eventuais apontamentos por parte das demais licitantes.
6.15.6. Se as demonstrações não forem finalizadas em mesma data, outra poderá ser agendada para a continuação, lavrando-se Ata das ocorrências até o momento da paralisação. Demais prazos estão dispostos no item 10 do Anexo II – Termo de Referência.
6.15.7. O não atendimento de no mínimo 80% dos requisitos exigidos no item “Requisitos Exigidos de Cada Módulo do Sistema” (especificado no item 10, alínea “a” do Anexo II – Termo de Referência) e, o não atendimento a qualquer requisitos do item “Requisitos Estruturantes do ‘Sistema’” (especificado no item 10, alínea “b” do Anexo II – Termo de Referência), implicará na inabilitação da proponente no certame.
6.15.8. O aceite da demonstração emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Comunicação terá efeito de habilitação da empresa licitante no presente certame, ou seja, em caso de inadmissão dos documentos pela Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Comunicação, a empresa licitante será declarada inabilitada no pregão.
7. DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. No dia, hora e local, designados no Edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, podendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do item 3 - Credenciamento.
7.2. A equipe de pregão procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valores, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda
às especificações, prazos e condições fixadas no Edital.
7.3. O autor da proposta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor da fase de lances.
7.4. Não havendo, no mínimo, três propostas válidas nos termos do subitem 7.3, serão selecionadas até 03 (três) melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.5. Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese dos itens anteriores, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais.
7.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preço.
7.7. O(A) pregoeiro(a) convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
7.8. Fica estabelecido que a variação mínima de um lance para o outro, deverá ser de R$ 0,01 (um centavo) de real, ressalvado que o(a) pregoeiro(a) poderá negociar nova variação mínima em comum acordo com os licitantes, a fim de otimizar o tempo de lances.
7.9. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo(a) pregoeiro(a), os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.10. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) pregoeiro(a), implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.11. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a(s) proposta(s) escrita(s) de menor preço e o valor estimado.
7.12. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão. Nos casos de participação de ME e EPP serão aplicadas as regras da Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar 147/2014.
7.13. Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao(à) pregoeiro(a) verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
7.14. Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, o(a) pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do preço da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
7.15. Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas as exigências fixadas no Edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor, para
confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão.
7.16. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no Edital, o proponente será declarado vencedor.
7.17. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, verificando a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado classificado em primeiro lugar.
7.18. Nas situações previstas nos subitens 7.11, 7.12, 7.13 e 7.16, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.19. Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica dos participantes e da equipe do pregão.
7.20. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, quando então, dependendo do resultado da consulta, a licitação seguirá um dos destinos constantes do item 8 – Adjudicação e Homologação.
7.21. As razões e contrarrazões de recurso deverão ser protocoladas na Central de Atendimento ao Cidadão da Prefeitura Municipal de Amparo e endereçadas ao(à) pregoeiro(a).
7.22. O recurso contra a decisão do(a) pregoeiro(a) e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo.
7.23. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.24. A falta de manifestação motivada do licitante na sessão importará a decadência do direito de recurso.
7.25. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pelo(a) pregoeiro(a) e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do(a) pregoeiro(a), sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
7.26. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar a regularidade, no prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério desta Prefeitura, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação de regência.
7.27. Não ocorrendo à regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão
pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.11.1.
7.28. Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Caso não haja recurso, o(a) pregoeiro(a), na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame ao licitante classificado em primeiro lugar, devidamente habilitado, e encaminhará o processo para homologação pelo Sr. Prefeito.
8.2. Caso haja recurso, os interessados poderão juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias, contados do dia subsequente à realização do pregão, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.3. Nessa hipótese, o Sr. Prefeito Municipal decidirá os recursos, adjudicará o objeto do Pregão ao licitante classificado em primeiro lugar, devidamente habilitado e, constatada a regularidade dos atos procedimentais, homologará o procedimento licitatório.
8.4. O resultado do Pregão será divulgado no Jornal Oficial de Amparo.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. Homologada a licitação, o vencedor receberá ou será convocado a retirar a Autorização de Fornecimento emitida pelo Departamento de Suprimentos e assinar o contrato no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx.
9.2. O prazo para retirada da Autorização de Fornecimento poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto no subitem 9.1, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
9.3. Quando o vencedor convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver habilitação regular ou se recusar a retirar ou aceitar a Autorização de Fornecimento, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
9.4. A empresa vencedora ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) dos valores contratados.
9.5. Após a retirada da Autorização de Fornecimento e assinatura do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais proponentes ficarão à disposição para retirada por 15 (quinze) dias.
9.6. No caso de descumprimento do item 9.1 do Edital, sem justificativa aceita pela Municipalidade, serão aplicadas as sanções previstas no item 11. Penalidades.
9.7. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar a regularidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério desta Prefeitura, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e na legislação dada pelo Art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.
9.8. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Não ocorrendo a regularização prevista no subitem 9.7, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.12.1.
b) Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
9.9. A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando oportunamente documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
9.10. A empresa contratada, referente a execução do objeto desta licitação, obriga-se a:
a) Responsabilizar-se pela saúde de seus funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
b) Responder integralmente pelas obrigações contratuais, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da contratada intentarem reclamações trabalhistas contra a Prefeitura Municipal de Amparo.
c) Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis
Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
d) Xxxxxx, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
e) Fornecer materiais e mão de obra especializada para execução dos serviços objeto do presente instrumento.
f) Cumprir rigorosamente todas as disposições legais referentes à segurança do trabalho, fornecendo por sua conta todos os materiais necessários à segurança do pessoal que trabalhar na execução dos serviços.
g) Xxxxxxxx, quando solicitado pela Prefeitura Municipal de Amparo, a comprovação de recolhimento dos encargos sociais trabalhistas e previdenciários referentes aos empregados que farão parte da equipe de trabalho e a fim de verificar se os mesmos estão registrados em carteira profissional de trabalho em nome da empresa contratada.
h) Cumprir todas as exigências descritas no Anexo II – Termo de Referência.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato, bem como dos serviços principais, ou seja, os considerados para efeito de atestação da capacidade técnica.
10.2. Será permitida a subcontratação caso a CONTRATADA, não possua Datacenter próprio, utilizando como apoio operacional, serviços contratados de Parceiros e Prestadores de Serviços que atuem diretamente na sustentação e operação dos serviços e soluções relacionados a este item dessa contratação, uma vez que a CONTRATADA será a responsável e o único ponto de contato para o atendimento das solicitações da CONTRATANTE.
10.3. A subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a SUBCONTRATADA cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
10.3.1. A CONTRATADA originária deve submeter à apreciação da CONTRATANTE o pedido de prévia anuência para subcontratação, com apresentação do(s) pretendente(s) subcontratado(s) e da respectiva documentação, que deve corresponder a exigida para habilitação nesta licitação.
10.3.2. Uma vez aprovado o limite da subcontratação, conforme critérios da CONTRATANTE, deverá a mesma ser autorizada por despacho da autoridade competente, com amparo em cláusula contratual autorizativa da providência;
10.3.3. A Subcontratante e subcontratada deverão celebrar o Contrato de subcontratação, no qual a CONTRATANTE comparecerá na condição de interveniente anuente, contendo todos os elementos de praxe.
10.3.4. A subcontratante é a CONTRATADA deste Contrato e a subcontratada é a empresa que executará os serviços subcontratados.
10.3.5. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
10.3.6. A regularidade do pagamento, quando efetuado diretamente a subcontratada, decorrerá da comprovação, além dos procedimentos descritos nos subitens anteriores desta cláusula, dos seguintes:
a) O contrato de subcontratação contendo a previsão do pagamento direto ao subcontratado, dos valores referentes à parcela objeto da subcontratação e a ressalva expressa de que o pagamento direto não afeta a disciplina jurídica da subcontratação, conforme erigida no art. 72 da Lei nº 8.666/93, não caracterizando sub-rogação, e reiterando-se que o Contratado principal permanece responsável pelo cumprimento de suas obrigações contratuais e legais perante a CONTRATANTE, limitando-se a referida disposição ao aspecto financeiro do contrato, estritamente nos limites e para os fins da subcontratação autorizada.
b) A CONTRATANTE e a CONTRATADA originária deverão formalizar termo aditivo ao contrato, cujo extrato deverá ser publicado na Imprensa Oficial, na forma da Lei, o qual terá por escopo a alteração contratual processada por via da subcontratação, com apostilamento da publicação do extrato no contrato, conforme artigos 60, 61 e 65 da Lei nº 8.6666/93.
c) Formalizados tais instrumentos, a subcontratada processará o faturamento dos serviços diretamente à CONTRATANTE, mediante a apresentação da nota fiscal e demais documentos tratados neste Contrato no item pertinente aos procedimentos de pagamentos.
d) No momento da liquidação da despesa, deverá ocorrer o controle das exigências criadas, referentes à subcontratação com pagamento direto.
10.4. A CONTRATADA se compromete a substituir a SUBCONTRATADA, no prazo máximo de 30 (trinta dias), na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE REAJUSTE
11.1. Condições de pagamento: O pagamento de cada etapa do cronograma de implantação será efetuado após expedição do “Termo de Recebimento Definitivo” pela divisão competente e em até 30 (trinta) dias da emissão da Nota Fiscal. Já o pagamento da manutenção dos módulos (que deverá ser iniciado apenas após o mesmo entrar em produção) será feito mensalmente
11.2. O pagamento será on-line e deverá a Contratada, informar em sua Nota Fiscal o banco, número da agência e o número da conta corrente para o respectivo depósito (preferencialmente informar contas dos bancos Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). O número de conta corrente, agência e banco poderá ser informada através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx com as informações completas do fornecedor.
11.3. A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser enviada, como arquivo com extensão XML, para o
e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Aos cuidados de Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
11.4. O pagamento da(s) Nota(s) Fiscal(ais) fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento previstos neste Edital e no Anexo II - Termo de Referência.
11.5. Nos termos da Leis Federais nº 9.069/95 e nº 10.192/01, os preços ofertados e aceitos pelo CONTRATANTE ficarão inalterados pelo período de 12 (doze) meses, contados do mês de apresentação das propostas na licitação que precedeu esta contratação, assegurada a menor periodicidade estabelecida pela legislação nos termos do § 5º do art. 28 da referida Lei.
11.6. Em havendo prorrogação da vigência contratual, os preços unitários poderão ser reajustados, a partir do 13º (décimo terceiro) mês contados a partir da apresentação da proposta junto ao CONTRATANTE, utilizando-se como base as variações do Índice IPCA - IBGE ou outro que venha a substituí-lo.
12. PENALIDADES
12.1. A CONTRATADA será responsabilizada civil e criminalmente por todo e qualquer prejuízo, acidente ou dano que vier a ser causado ao município ou a terceiros, em virtude da execução do objeto para o qual foi contratada.
12.2. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, a CONTRATADA poderá sofrer, cumulativamente, além de declaração de sua inidoneidade, sem prejuízo da comunicação do ocorrido aos Órgãos competentes, as sanções adiante previstas:
12.2.1. Multa correspondente a 10% do valor do contrato, e;
12.2.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Amparo, e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município de Amparo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante esta Municipalidade.
12.3. Na hipótese de descumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações constantes no Edital, Termo de Referência e àquelas assumidas no presente termo, ou ainda infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93 e art. 7º da Lei de nº 10.520/02, segundo a gravidade da falta cometida, seguintes penalidades:
12.3.1. Advertência e;
12.3.2. Multa pecuniária que deverá ser calculada na seguinte proporção:
12.3.3. Até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.
12.3.4. A multa constante do item anterior, poderá ser aplicada em seu limite mínimo ou máximo, ou seja, de 1% a 20% do valor do contrato, considerando a gravidade e eventuais prejuízos causados à Administração pelo descumprimento, a ser apurado no respectivo processo administrativo.
12.3.5. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Amparo e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município de Amparo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante esta Municipalidade.
11.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
11.3.7. Se der causa à rescisão do presente contrato sem justo motivo obrigar-se-á ao pagamento de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do saldo remanescente deste instrumento, à época da ocorrência, a qual será revertida ao Contratante, garantindo sempre o direito à defesa.
11.4. O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que o adjudicatário tenha direito, originário da aquisição ou da prestação de serviço anterior ou futuro.
13. LOCAL E PRAZO
13.1. Vigência contratual: O contrato terá vigência inicial de 15 (quinze) meses a contar da data de sua assinatura, sendo os 03 (três) primeiros meses para implantação de uso do sistema, conversão de dados e treinamento de servidores e os demais meses para manutenção e serviços dos módulos.
13.2. Prazo de entrega: O prazo para implantação de uso do sistema, conversão de dados e treinamento dos servidores será de 90 (noventa) dias corridos a contar da data de assinatura do contrato. O sistema deverá estar em pleno uso imediatamente após o término deste prazo.
13.3. Local de entrega: O sistema será implantado em todo o ambiente da Prefeitura Municipal de Amparo/SP e demais agregados.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. As eventuais impugnações contra este Edital deverão ser dirigidas ao Diretor do
Departamento de Suprimentos, protocoladas diretamente no Paço Municipal – Central de Atendimento ao Cidadão - na forma, nos prazos e com os efeitos estabelecidos em Lei.
14.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no Edital não afetar a formulação da proposta.
14.3. A apresentação dos Envelopes implica na aceitação tácita e irrestrita pelo licitante de todas as condições estabelecidas no presente Edital e em seus Anexos.
14.4. Não serão aceitos impugnações e recursos enviados por via postal.
14.5. É facultada ao(à) pregoeiro(a) ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.6. Fica assegurado ao Município de Amparo o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
14.7. Destaca-se que todas as conversas/intimações serão feitas pelo(s) endereço(s) de e- mail(s) descrito(s) na proposta do licitante, sendo que qualquer modificação deverá ser comunicada por escrito no endereço de e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, caso o processo não tenha sido homologado, ou caso seja, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, onde deve ser solicitado protocolo de recebimento, e toda e qualquer notificação será feita através do(s) endereço(s) de e-mail(s) informado(s), inclusive os prazos estabelecidos nos Art. 87 e 109 da Lei nº 8.666/93.
14.8. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
14.9. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do(a) pregoeiro(a) em contrário.
14.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Amparo.
14.12. O Foro competente é o da Comarca de Amparo/SP, para dirimir as questões judiciais, que as partes não consigam, preferencialmente, acordar.
14.13. Integram o presente Edital, como partes indissociáveis, os seguintes Anexos:
• Anexo I – Memorial Descritivo.
• Anexo II – Termo de Referência.
• Anexo III – Termo de Credenciamento.
• Anexo IV – Declaração de Concordância Com Os Termos Do Edital.
• Anexo V – Declaração de Microempresa Ou Empresa de Pequeno Porte.
• Anexo VI – Declaração de Elaboração Independente de Proposta e Atuação Conforme ao Marco Legal Anticorrupção.
• Anexo VII – Modelo De Declaração De Cumprimento Do Art. 7º, Inciso XXXIII Da Constituição Federal
• Anexo VIII – Declaração de Inexistência de Grau de Parentesco nos Termos do Artigo 109 da Lei Orgânica Municipal.
• Anexo IX – Modelo-Padrão de Proposta Comercial.
• Anexo X – Termo de Ciência e de Notificação.
• Anexo XI – Minuta do Contrato.
Amparo, 04 de julho de 2023.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Secretária Adjunta de Administração
MEMORIAL DESCRITIVO
Processo Administrativo nº 4835/2023.
Pregão Presencial nº 096/2023.
1. Do Objeto:
Contratação de empresa especializada para locação de sistema integrado de gestão administrativa para o município de Amparo/SP, compreendendo: instalação de licenças de uso, configuração, parametrização, conversão de dados, manutenção preventiva, corretiva e evolutiva com suporte e treinamento, com serviços de computação em nuvem pelo período de 15 (quinze) meses, conforme Edital, Anexos e Minuta de Contrato.
1.1. O objeto consiste no seguinte item:
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM |
01 | Locação de sistema integrado de gestão administrativa para o Município de Amparo/SP, compreendendo: Instalação de licenças de uso, configuração, parametrização, conversão de dados, manutenção preventiva, corretiva e evolutiva com suporte técnico e treinamento, conforme anexo - termo de referência. |
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PARA O MUNICÍPIO DE AMPARO/SP, COMPREENDENDO: INSTALAÇÃO DE LICENÇAS DE USO, CONFIGURAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E EVOLUTIVA COM SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO, COM SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM.
1. OBJETO
O objeto do presente Termo de Referência é a locação de um sistema lógico composto de módulos de gestão para utilização integrada de dados, realização de consultas, produção de informações e análises.
O sistema deverá estar em conformidade com uma série de pré-requisitos de origem técnica e funcional, citadas nos demais itens deste Termo de Referência.
Constituem o presente objeto, além da locação de módulos, a migração/conversão de dados e treinamentos e capacitações para todos os usuários dos módulos, a disponibilização de sistemas e banco de dados em data center de alta performance, em território nacional.
2. JUSTIFICATIVA
Esse Termo possui o objetivo de estabelecer o conjunto de definições, especificações, normas, padrões e critérios para a locação de sistema integrado de gestão da Administração Pública, visando a modernização dos procedimentos necessários e adequados para o melhor atendimento da população no MUNICÍPIO DE AMPARO (SP) em cada um dos órgãos que compõem este edital.
O sistema integrado de gestão que se pretende contratar deve atender às necessidades institucionais do Município, identificando, de modo realista e abrangente, com soluções que sejam ágeis, eficientes e produtivas, além disso o sistema deverá se comunicar com os orgãos de prestação de contas como o sistema AUDESP do TCE de São Paulo, entre outros.
Uma das características do sistema de informações a ser adquirido é o da utilização de um sistema de gerenciamento de Banco de Dados Relacional (SGBDR), implementado em um servidor. O volume de informações a ser trata
do por este sistema é imenso, exigindo em matéria tanto de hardware quanto de software, soluções compatíveis com esta demanda. Portanto, a solução almejada foi proposta em função da disponibilidade e performance, devido a natureza segura e estável que estes sistemas deverão proporcionar, razão pela qual fica estabalecida que os sistemas e banco de dados deverão ser hospedados em data center de alta performance, em território nacional, conforme os termos definidos nesse edital.
3. INVIABILIDADE TÉCNICA DE PARCELAMENTO DO OBJETO:
O objeto descrito neste Termo de Referência deve ser integrado e possuir total compatibilidade entre os módulos do sistema de gestão pública, razão pela qual, o certame terá como critério de julgamento o preço global, ou seja, de todos os módulos e de todos os órgãos da administração municipal.
A motivação dessa decisão está no fato, de que no setor público, os benefícios trazidos pelo uso da tecnologia são refletidas para toda população, haja vista que a atuação dos órgãos governamentais costuma gerar efeitos de maior amplitude sobre o dia a dia das pessoas.
Os módulos isolados atendendo cada setor da organização de maneira individual dificultariam a transferência eletrônica de dados para outros setores do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possível, através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades de cada área envolvida.
Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – AUDESP , SIOPE, SIAFIC, entre outros. E que em razão disso necessitam ter plataforma compatível entre si de forma a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização.
Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoria, o software é deve ser único e atender a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativas.
Dentro dessa realidade o objetivo da utilização de um sistema único visa atingir a compatibilidade e interoperabilidade entre os diversos sistemas independentes, o que fatalmente gera redução substancial na manipulação e no tempo de processamento das informações. Assegurando também privacidade e segurança da informação, além de estar em conformidade a LGPD (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx).
4. OBJETIVOS
O objetivo geral a ser alcançado com a contratação prevista neste Termo de Referência é o fortalecimento da capacidade de gestão da Prefeitura de Amparo.
Os objetivos específicos são os seguintes:
• Implantação de um processo de gestão integrada do desenvolvimento econômico, social, ambiental com a consolidação do sistema municipal de planejamento;
• Capacitação técnica de pessoal para o planejamento, execução, manutenção e expansão do ambiente computacional da Prefeitura de Amparo;
• Otimização no processo de gestão de informações municipais;
5. METODOLOGIA EMPREGADA
A fim de atingir os objetivos descritos neste Termo de Referência, a contratada deverá executar a migração/conversão dos dados existentes em meio magnético, com posterior conferência e consistência.
A contratada deverá atuar de forma direta no processo de implantação e capacitação, com o compromisso de garantir à equipe local a autonomia necessária para a manutenção e ampliação do uso da tecnologia na Prefeitura de Amparo.
6. PADRÃO DE QUALIDADE
A Contratada deverá executar os serviços, obedecendo:
• As normas técnicas aplicáveis;
• Fornecer identificação funcional individualizada de seus empregados para o controle de acesso interno das instalações da Prefeitura.
7 ETAPAS DE TRABALHO
1ª etapa: Licenciamento do conjunto de sistemas contratados.
a) Imediato após a assinatura do contrato;
2ª etapa: Conversão, migração e conferência total da base de dados para o novo sistema:
a) Conversão e migração total dos dados existentes para a base de dados do novo sistema, seguida de conferência e consistência dos dados, no período não superior a 90 (noventa) dias após a respectiva emissão da ordem de serviços;
b) Desenvolvimento da metodologia para a complementação da base de dados com novos elementos, constantes em documentos impressos, a serem disponibilizados pela equipe da Prefeitura de Amparo e digitados pela contratada;
c) Capacitação da equipe técnica da Prefeitura de Amparo para assimilar, de forma correta, o novo modelo de sistema a ser implantado e metodologia desenvolvida.
3ª etapa: Manutenção mensal do Sistema de Administração Pública, composto dos módulos a seguir relacionados:
Módulos a serem instalados por orgão da administração da Prefeitura de Amparo: 1- Módulo de Almoxarifado;
2- Módulo de Arrecadação Tributária; 3- Módulo de Atendimento ao Cidadão; 4- Módulo de Assistência Social;
5- Módulo de Bibliotecas;
6- Módulo de Xxxxxxx;
7- Módulo de Contabilidade e Tesouraria; 8- Módulo de Contratos e Convênios;
9- Módulo de Educação;
10- Módulo de Processos Judiciais; 11- Módulos de Gestão de Frotas; 12- Módulo de Licitações;
13- Módulo de Medicina e Segurança do Trabalho; 14- Módulo de Nota Fiscal Eletrônica;
15- Módulo de Patrimônio; 16- Módulo de Orçamento;
17- Módulo de Protocolo e Gestão de Documentos;
18- Módulo de Recursos Humanos e Folha de Pagamento; 19- Módulo de Portal da Transparência;
20- Módulo de Fiscalização;
21- Módulo de Leis Municipais;
22- Módulo de Gestão de Gabinete;
23- Módulo de BI – Gestão Estrategica; 24 - Módulo de Agricultura;
25 - Módulo de Turismo;
26 – Módulo de Aprovação de Projetos; 27 – Módulo de Cemitérios;
28 – Módulo de Controle de Obras; 29 – Módulo de Controle Interno; 30 – Módulo de Gestão da Saúde;
31 - Aplicativos para o Cidadão nas versões Android e Apple;
32 - Aplicativos para os usuários de Sistema nas versões Android e Apple;
Manutenção do Sistema de Gestão Integrado:
a) Processamento dos novos dados implantados;
b) Operacionalização dos procedimentos do sistema;
c) Utilização do sistema para atender às rotinas e procedimentos de dados dos órgãos da administração.
A Prefeitura de Amparo deverá manter equipes tanto da área de tecnologia quanto da área de conhecimento das regras de negócio para acompanhar os procedimentos que serão realizados, estando os mesmos com o dever e autoridade de fiscalizar e exigir o cumprimento de todos os itens aqui mencionados.
A empresa contratada deverá dispor de equipe técnica especializada e devidamente capacitada para atender às demandas e chamadas. Visando atender de forma permanente à CONTRATANTE, a CONTRATADA deve disponibilizar em caráter permanente, durante todo o período contratual, e durante o horário de expediente da Prefeitura de Amparo, uma equipe multidisciplinar especializada no uso de todos os módulos contratados, considerando 2 (dois) profissionais que deverá atuar como suporte presencial visando a facilitação do uso de todos os sistemas, diante das demandas suscitadas pelos usuários das diversas áreas da Prefeitura de Amparo.
Ao final de cada etapa a Prefeitura Municipal deverá emitir um laudo de recebimento relatando e atestando de forma detalhada tudo o que foi realizado em tais intervalos de tempo. O pagamento da manutenção dos módulos deverá ser iniciado apenas após o respectivo módulo entrar em produção.
O sistema deverá permitir a prestação de contas relativos ao SIAFIC permitindo a integração entre Prefeitura, SAAE e Cãmara.
4ª etapa: Treinamento dos servidores da Prefeitura de Amparo no uso do software:
Os treinamentos e capacitações deverão ser reconhecidos como oficiais e apresentar resultados práticos dos conhecimentos adquiridos pelos servidores treinados, medido através de um teste de avaliação aplicado pela contratada com posterior certificação, cujo conteúdo ministrado será a correta utilização do sistema para a entrada de dados, consulta, processamento e emissão de relatórios;
A quantidade estimada para treinamento é por órgão da Prefeitura de Amparo será de 2080 treinamentos;
Os treinamentos das equipes de servidores da Prefeitura de Amparo obedecer aos seguintes critérios:
a) A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe de implantação, abrangendo os níveis técnicos e funcionais;
b) A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para os Usuários Finais, abrangendo os níveis funcionais e gerenciais;
Os Planos de Treinamento deverão conter os seguintes requisitos mínimos:
a) Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;
b) Público alvo;
c) Conteúdo Programático;
d) Conjunto de Material a ser distribuído em cada treinamento, incluindo apostilas, documentação técnica, etc.;
e) Carga horária de cada módulo de treinamento;
f) Processo de Avaliação de aprendizado;
g) Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos, software, filmes, slides,
livros, fotos, etc.).
Todos os treinamentos deverão ser realizados no município de Amparo.
Caso não seja possível realizar o (s) treinamento (s) no município de Amparo em local diverso do concedido pela Prefeitura, a empresa deverá apresentar justificativa oficial junto ao Departamento de Tecnologia da Informação, que será o órgão competente para deliberar sobre a questão.
Nos casos em que os treinamentos forem realizados fora do local concedido pela Prefeitura Municipal de Amparo, todas as despesas com o transporte dos servidores e locação de espaço deverão ser custeadas pela empresa contratada.
Caberá à Contratante o fornecimento de mobiliário e equipamentos de informática, bem como salas adequadas à realização dos treinamentos, quando os mesmos forem realizados nas instalações concedidas pela Prefeitura de Amparo.
A contratante deverá disponibilizar, no mínimo, um microcomputador para cada dois participantes e uma impressora para testes de relatórios, para cada sala de treinamento.
A realização dos treinamentos deverá obedecer às seguintes condições:
As datas para início do treinamento para cada módulo deverão obedecer ao estipulado no Cronograma de Implantação, ou seja, o treinamento tem que ser concomitante à implantação dos módulos;
As turmas deverão ser dimensionadas por módulo, sendo que cada turma não poderá ter mais que 12 (doze) participantes
O treinamento e o respectivo material didático, um por participante, deverão ser em idioma português;
O curso de utilização e operação dos módulos licitados deverá possuir carga horária mínima de 4 (quatro) horas por turma;
Os cursos de administração e suporte das aplicações para a formação de técnicos sobre a utilização das funções dos módulos deverão possuir carga horária mínima de 20 (vinte) horas por turma para capacitação e o perfeito conhecimento de aplicação, principalmente na sua parametrização e nos recursos oferecidos por funções.
O treinamento para o nível técnico deverá abranger todos os módulos implantados.
A Contratante resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, a Contratada deverá ministrar reforço sem ônus adicional para a Prefeitura.
Sempre que solicitado pela Contratante, a Contratada deverá providenciar alterações no programa de treinamento, incluindo recursos, instrutores, conteúdo, etc.
Após a conclusão do treinamento, cada servidor deverá preencher um formulário de avaliação do curso/capacitação onde constará o grau de satisfação do usuário com o treinamento, com conteúdo, bem como informação se atendeu ou não as suas expectativas, servindo este documento para fins de avaliação do treinamento pela Administração, sem prejuízo de outros critérios de avaliação que a Contratante possa adotar.
As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como hospedagem, transporte, diária, etc., serão de responsabilidade da Contratada.
A contratada deverá fornecer Certificação aos participantes que tiverem comparecido a mais de 70% das atividades de cada curso e/ou treinamento/capacitação, contendo ainda no referido certificado a sua nota e aproveitamento obtidos nos testes e avaliações realizadas.
Tabela quantitativa de treinamento por módulo:
Modulo | Quantidade de servidores a serem treinados |
Módulo de Almoxarifado; | 100 |
Módulo de Arrecadação Tributária; | 20 |
Módulo de Atendimento ao Cidadão; | 20 |
Módulo de Assistência Social; | 20 |
Módulo de Bibliotecas; | 20 |
Módulo de Compras; | 100 |
Módulo de Contabilidade e Tesouraria; | 20 |
Módulo de Contratos e Convênios; | 100 |
Módulo de Educação; | 600 |
Módulo de Processos Judiciais; | 20 |
Módulos de Gestão de Frotas; | 20 |
Módulo de Licitações; | 20 |
Módulo de Medicina e Segurança do Trabalho; | 20 |
Módulo de Nota Fiscal Eletrônica; | 20 |
Módulo de Patrimônio; | 20 |
Módulo de Orçamento; | 20 |
Módulo de Protocolo e Gestão de Documentos; | 100 |
Módulo de Recursos Humanos e Folha de Pagamento; | 20 |
Módulo de Portal da Transparência; | 20 |
Módulo de Fiscalização; | 20 |
Módulo de Leis Municipais; | 20 |
Módulo de Gestão de Gabinete; | 20 |
Módulo de BI – Gestão Estrategica; | 20 |
Módulo de Agricultura; | 10 |
Módulo de Turismo; | 20 |
Módulo de Aprovação de Projetos; | 20 |
Módulo de Cemitérios; | 10 |
Módulo de Controle de Obras; | 20 |
Módulo de Controle Interno; | 20 |
Módulo de Gestão da Saúde; | 600 |
Aplicativos para o Cidadão nas versões Android e Apple; | 10 |
Aplicativos para os usuários de Sistema nas versões Android e Apple; | 10 |
5ª etapa: Serviços de Computação em Nuvem:
Processamento dos sistemas instalados, banco de dados disponíveis para utilização por parte dos usuários durante o processo de validação das importações e no uso dos sistemas durante a vigência contratual;
O município de Amparo deverá manter equipes tanto da área de tecnologia quanto da área de conhecimento das regras de negócio para acompanhar os procedimentos que serão realizados, estando os mesmos com o dever e autoridade de fiscalizar e exigir o cumprimento de todos os itens aqui mencionados.
A empresa contratada deverá dispor de equipe técnica especializada e devidamente capacitada para atender às demandas e chamadas.
Ao final de cada etapa a contratada deverá emitir um relatório dos serviços prestados, atestando de forma detalhada tudo o que foi realizado em tais intervalos de tempo.
Serviços de Computação em Nuvem para atender o município de Amparo, com as seguintes características:
A CONTRATADA deverá providenciar os recursos tecnológicos e humanos necessários à execução dos serviços de computação em nuvem, que incluem no mínimo as seguintes ações: Gerenciamento proativo baseado em monitoramento 24x7 com registro e resolução de problemas durante o período contratado.
Implementação de mecanismo de detecção e resolução de incidentes no ambiente da solução. Disponibilização de plataforma de gestão de serviços em nuvem capaz de realizar a orquestração dos serviços de computação dos provedores ofertados.
Esta contratação deve seguir as exigências das leis brasileiras, entre estas, a estreita observância aos ditames estabelecidos pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), em específico assegurar que os dados, metadados, informações e conhecimento, produzidos ou custodiados pela CONTRATANTE, bem como suas cópias de segurança, residam em território brasileiro, e deverá possuir replicação dos dados em um segundo datacenter em território brasileiro com distância mínima de 50KM entre estes datacenters.
O objeto do edital quanto aos Serviços de Computação em Nuvem é composto por um conjunto de serviços que envolvem Serviços Técnicos, Profissionais, Serviços Gerenciados e Suporte assim como tecnologias de provedores de nuvem, ferramentas e plataformas de vários fabricantes que juntos compõem os serviços de computação em nuvem objeto deste edital. Desta forma, será permitida a subcontratação caso a CONTRATADA, não possua Datacenter próprio, utilizando como apoio operacional, serviços contratados de Parceiros e Prestadores de Serviços que atuem diretamente na sustentação e operação dos serviços e soluções relacionados a este item dessa contratação, uma vez que a CONTRATADA será a responsável e o único ponto de contato para o atendimento das solicitações da CONTRATANTE.
O serviço de gerenciamento e operação de recursos em nuvem 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas, deverá ter a garantia de disponibilidade de no mínimo 99% (noventa e nova porcento). No caso de que qualquer interrupção do serviço a CONTRATADA deverá promover uma resolução em até 90 minutos em no mínimo sobre 90% dos incidentes ocorridos no mês.
Assegurar que os serviços de operação e gerenciamento dos recursos em nuvem sejam executados em conformidade aos requisitos técnicos e funcionais esperados cuja meta a cumprir é de 100% dos serviços disponíveis.
Descrição dos Serviços de Computação em nuvem – Infraestrutura como Serviço (IaaS).
A CONTRATADA deverá disponibilizar os recursos de (IaaS) infraestrutura computacional descritos, a seguir, por intermédio de pelo menos um dos provedores de serviços de computação em nuvem que deverá possuir integralmente todos os serviços necessários exigidos neste edital.
A CONTRATADA deverá apresentar uma composição de serviços que atenda a todas as condições a seguir:
1. Serviço de transmissão de dados de saída da rede, cuja origem é o datacenter do provedor de nuvem e o destino é a Internet ou a rede local do município de Amparo, no caso de utilização de porta de conexão de fibra será considerada saída de rede o tráfego entre regiões;
2. A porta do provedor deverá estar localizada em território nacional, quando se tratar de conexão direta ao ambiente do município de Amparo;
3. Todos os custos de conexão do município de Amparo até a porta de conexão do provedor serão de responsabilidade do município de Amparo;
4. Monitoramento das aplicações Web contra-ataques usando um log em tempo real;
5. Serviço de backup (ou proteção) e restauração de dados na nuvem;
6. Alocação e gerenciamento automaticamente o armazenamento de backup;
7. Permite a transmissão segura e o armazenamento dos dados criptografados;
8. Permite a retenção dos backups durante a vigência do contrato;
9. Fornece sistema de alertas para falhas no processo de backup, ou consistência dos arquivos;
10. O serviço de armazenamento de backup em nuvem, provê escala ilimitada e proporcionar alta disponibilidade, sem necessidade de manutenção ou sobrecarga de monitoramento.
9. PRODUTOS FINAIS
Sistemas Atuais e Conversão de Dados
A Prefeitura de Amparo possui alguns Sistemas em produção que estão relacionados a procedimentos internos de gestão e administração de diversos setores. Os dados que compõem esta base de informações deverão ser convertidos para a nova Estrutura de Dados proposta pelo licitante que seja o vencedor do certame. A Prefeitura de Amparo não possui o layout dos dados, razão pela qual a CONTRATADA deverá realizar engenharia reversa para descobrir a estrutura dos dados dos sistemas utilizados, e realizar todo o processo de conversão de dados nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
A Prefeitura de Xxxxxx deverá fornecer todos os dados a serem convertidos. Caso os dados fornecidos não estejam em meio digital, ou haja problemas na manipulação dos dados já existentes neste meio, a empresa contratada promoverá o processo de digitação das informações para o novo sistema a ser implantado.
Atualmente a Prefeitura possui os seguintes sistemas instalados:
Nº | SISTEMAS |
01 | SISTEMA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA |
02 | SISTEMA DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS |
03 | SISTEMA DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DO VALOR ADICIONADO |
04 | SISTEMA DE ATENDIMENTO AO MUNÍCIPE |
05 | SISTEMA DE CONTROLE DE CEMITÉRIOS |
06 | SISTEMA DE ATENDIMENTO |
07 | SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
08 | SISTEMA DE GESTÃO ELETRÔNICA DE PROCESSOS |
09 | SISTEMA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E EXECUÇÃO FINANCEIRA |
10 | SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS |
11 | SISTEMA DE ALMOXARIFADO |
12 | SISTEMA DE GESTÃO DE PATRIMÔNIO |
13 | SISTEMA DE GESTÃO DE FROTAS |
14 | SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO |
15 | SISTEMA DE CONTROLE DE PONTO ELETRÔNICO |
16 | SISTEMA DE CONTROLE DE OBRAS |
17 | SISTEMA DE AJUIZAMENTO ELETRÔNICO |
18 | SISTEMA JURÍDICO |
19 | PORTAL DA TRANSPARÊNCIA |
20 | PORTAL LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO |
21 | SISTEMA DE CONTROLE E GESTÃO DA EDUCAÇÃO |
22 | SISTEMA DE CONTROLE E GESTÃO DA SAÚDE PÚBLICA |
23 | SISTEMA DE INTELIGÊNCIA DE NEGÓCIOS |
24 | SISTEMA APLICATIVO DE ATENDIMENTO ONLINE AO CIDADÃO |
25 | SISTEMA DE CONTROLE E SEGURANÇA DE ACESSOS |
No processo de migração dos dados nenhuma informação deverá ser descartada. Todas as informações já processadas deverão ter sua integridade preservada.
Serviços de suporte e disponibilidade:
Estabelece-se que os serviços deverão atender a um Acordo de Nível de Serviços – SLA (Service Level Agreement) de modo a oferecer disponibilidade por 24 (vinte e quatro) horas por dia, os 7 (sete) dias da semana, com garantia de funcionamento de 97,5% no mês.
Caso a disponibilidade mensal seja inferior a 97,5% a contratada deverá conceder descontos em caráter compensatório sobre o valor mensal devido pelo contratante, observadas as exceções, da seguinte fórmula:
VD = n.(VM / HM)
Onde:
VD = Valor do desconto em R$;
VM = Valor total mensal do serviço em R$; HM = Total de horas no mês;
n. = Número em horas inteiras excedentes ao garantido pela SLA;
Constituem exceções ao SLA:
a) Caso fortuito ou força maior;
b) Operação inadequada, falha ou mau funcionamento de equipamentos ou sistemas que não sejam de responsabilidade ou de controle direto da contratada;
c) Falha de equipamento ou de sistemas ocasionada pelo contratante;
d) Realização de testes, ajustes e manutenção necessários à prestação dos serviços desde que notificados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas e que não ocorram em dias úteis, no horário das 09h00min às 18h00min;
e) Falhas decorrentes de atos ou omissões sobre as quais a contratada não tenha controle direto.
Os serviços de manutenção do sistema deverão ser executados exclusivamente pela contratada em suas próprias instalações.
A contratada deverá atender aos usuários da contratante sempre que necessário, por meio de internet, e-mail, chat, telefone, durante os dias úteis e em horário comercial, devendo-se respeitar os critérios de segurança e disponibilidade.
Os serviços de manutenção do sistema a serem contratados implicam os seguintes itens, a saber:
a) MANUTENÇÃO CORRETIVA – A primeira atividade de manutenção decorre porque não é razoável presumir que a atividade de testes descobrirá todos os erros latentes na implantação de um grande sistema de software. Durante o uso de qualquer sistema de grande porte, erros ocorrerão e deverão ser relatados ao desenvolvedor para que este realize o processo que inclui o diagnóstico e a correção de um ou mais erros.
b) MANUTENÇÃO PREVENTIVA ou EVOLUTIVA – A segunda atividade de manutenção ocorre quando o sistema é modificado para melhorar a confiabilidade, ou novas funções, ou oferecer uma infraestrutura melhor para futuras ampliações, ou ainda para atendimento de novas normas ou alteração daquelas já existentes e exigidas pelos órgãos de fiscalização e controle.
c) ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO – Compreende itens de manutenção preventiva/ evolutiva ou adaptativa, lançadas pela contratada em novas versões do sistema.
As alterações decorrentes de modificações legais ou de erros do sistema serão realizadas sem ônus adicionais para os clientes da contratante, durante o período de vigência do contrato.
Adaptações de Software, não exigíveis por alterações na Legislação, que impliquem em novos relatórios, telas, funções, rotinas ou alterações nos arquivos, serão solicitadas formalmente pela contratante, e devem ser analisadas pela contratada que fará a análise e projeto da solução e enviará à contratante proposta para aprovação.
As condições para prestação dos serviços objeto desta licitação deverão ser compreendidas de acordo com a tabela abaixo:
Item | Natureza da Atualização | Estratégia Adotada | Prazo para Disponibilização |
1 | Corretiva; | Havendo comunicação formal com discriminação de ‘’erro’’ apresentado nos sistemas, será enviado retorno indicando o prazo para solução do mesmo; | Não superior a 01 (um) dia útil, 24 horas; |
2 | Evolutiva de ordem legal; | Havendo alterações na legislação que importem em alterações nos sistemas contratados a Contratante deverá formalizar os pedidos de alteração indicando os novos comportamentos pretendidos; | Não superior a 30 (trinta) dias corridos após a formalização do pedido; |
3 | Evolutiva de ordem tecnológica; | Havendo alterações evolutivas na tecnologia de produção dos sistemas contratados, durante toda a vigência do contrato, a Contratante terá direito a utilizá-las sem nenhum custo adicional; | Imediato na liberação de novas versões; |
4 | Evolutiva de ordem exclusiva. | Havendo solicitação oficial que importe em acréscimos e/ou alterações nas funcionalidades originalmente exigidas para os sistemas, será fornecida proposta adicional para avaliação por parte da Contratante, que se manifestará acerca da mesma. | Estará disponível na proposta apresentada. |
Os problemas apontados pelos usuários deverão ser solucionados conforme critério de prioridade definido pelo usuário:
• Prioridade baixa: 96 horas
• Prioridade normal: 48 horas
• Prioridade crítica: 24 horas
• Desenvolvimento de nova funcionalidade: Conforme cronograma definidos entre as partes após definições detalhada das funcionalidades desejadas e necessárias.
Prazos para a prestação dos serviços
Todos os sistemas contratados deverão estar devidamente instalados e funcionando perfeitamente em prazo não superior a 90 (noventa) dias após a respectiva emissão da ordem de serviços a ser expedida com o empenho competente e da assinatura do contrato a ser celebrado com o licitante vencedor do certame, em virtude de representarem serviços de natureza essencial e, portanto, de uso permanente e urgente para a Prefeitura Municipal.
Todos os documentos referidos serão disponibilizados concomitantemente.
Conversão e migração total dos dados existentes para a base de dados do novo sistema, seguida de conferência e consistência dos dados deverá ser realizada no período não superior a 90 (noventa) dias após a respectiva emissão da ordem de serviço.
Os serviços de conversão de dados, instalação dos sistemas e treinamento das equipes do funcionalismo municipal que estarão envolvidas no uso contínuo da solução, bem como, os demais serviços correlatos para a entrada em produção do sistema integrado que se contrata no presente certame deverão ocorrer paralelamente.
Contingência
O software não poderá ficar indisponível por mais de 8 (oito) horas;
Em caso de situações excepcionais onde houver a indisponibilidade do sistema acima do prazo estipulados no parágrafo anterior, a empresa contratada deverá apresentar justificativa ao gestor do contrato que poderá ou não aceitá-la, principalmente para fins de glosa do pagamento.
Em casos de paralisação do software a empresa deverá apresentar alternativas emergenciais para soluções dos problemas;
Não deverão ser realizadas alterações no software em horário de expediente.
A Prefeitura de Amparo deverá estabelecer em conjunto com a empresa contratada, os horários em que serão realizadas as atualizações e/ ou manutenções do software.
Toda manutenção (inclusão, alteração, correção, etc.) deverá ser testada em ambiente de homologação, sendo que só será transferida para a área de produção mediante aceite dos envolvidos;
O sistema proposto deverá estar em conformidade com o parque computacional da Prefeitura de Amparo.
A Contratada deverá disponibilizar, sempre que solicitado ou ao fim do contrato, todos os dados e informações que estiverem dentro do banco de dados do sistema.
10. CONDIÇÕES PARA CLASSIFICAÇÃO – PROVA DE CONCEITO (POC)
Quando da participação na licitação a empresa vencedora na fase de lances, será convocado para, no prazo de até 05 dias, contados da convocação, como condição de aceitação de sua proposta, deverá realizar a demonstração dos módulos, ou seja, O TESTE DE CONFORMIDADE, sendo que os itens exigidos no item:
a) Requisitos Exigidos de Cada Módulo do Sistema: No momento da apresentação deverão ser apresentados conforme a quantidade e itens especificados na tabela abaixo, e o licitante classificado deverá apresentar, sob pena de desclassificação, no mínimo 80% (oitenta porcento) dos itens para demonstração.
a.1) Caso a licitante for aprovada, os itens dentro dos 20% (vinte por cento) restantes, deverão ser entregues obrigatoriamente em até 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato, ou seja, 100% (cem por cento) dos itens deverão estar disponíveis em cada um dos módulos do sistema contratado.
b) Requisitos Estruturantes do Sistema: No momento da apresentação deverão ser apresentados de forma integral, conforme sua característica (desktop, web ou híbrido (desktop e web)), devido que são imprenscindíveis para o bom funcionamento, interoperabilidade e integração entre os “Sistemas”, pois a indisponibilização de qualquer uma desses requisitos, representa, em algum nível, uma estruturação inadequada dos “Sistemas”, para os objetivos desejados pelo município, podendo inviabilizar todo o projeto de modernização administrativa, vez que os requisitos foram definidos de forma a estruturar um modelo integrado e sem replicação de dados e com tecnologia de última geração, para conectar de forma “online”, módulos para a gestão administrativa do executivo, prestação de contas aos entes fiscalizadores, transparência das ações para a comunidade, serviços em ambiente web para os cidadãos em geral, dentre outros. A seguir, a lista indicativa dos itens que serviram de fundamento para exigir cumprimento total dos requisitos mínimos:
(1) A necessária integração nativa entre os módulos a serem contratados;
(2) A vedação de replicação de dados inseridos na base de dados a ser utilizada;
(3) A facilidade de criação de usuários, em ambiente unificado, para todos os sistemas;
(4) A manutenção da segurança e integridade dos dados manipulados pelos usuários;
(5) A disponibilidade de mecanismos seguros e rápidos pare replicação dos ambientes utilizados, quando ocorrer eventual necessidade de restauração decorrente de paralisação de ambiente;
(6) A rastreabilidade da informação para realização de processos de auditoria;
(7) O armazenamento de backup’s em ambiente de nuvem para garantia a guarda contínua e frequente disponibilidade;
(8) O controle de chamados realizados pelos usuários do “Sistema” visando avaliar os níveis de serviço prestados pelo licitante vencedor;
(9) A necessidade de contínua avaliação de performance dos “Sistemas” assegurando um ambiente ágil, estável e seguro;
(10) A versatilidade do “Sistema” para interoperabilidade com outros sistemas utilizados nas esferas governamentais, especialmente, em relação aos órgãos de fiscalização e controle.
ITEM | MÓDULO DE SISTEMA | ITENS A SEREM |
APRESENTADOS | ||
01 | Módulo de Almoxarifado; | 06, 09, 11, 15, 18, 20, 23,27, 32, 49 |
02 | Módulo de Arrecadação Tributária; | 02, 08, 16, 21, 22, 23, 24, 25, 29, 32, 33, 39, 40, 43, 45, 46, 49, 52, 54, 61, 62, 64, 66, 89, 105, 106, 107, 119, 121, 127, 129 |
03 | Módulo de Atendimento ao Cidadão; | 02, 03, 05, 06, 07, 08, 10, 11, 13, 16 |
04 | Módulo de Assistência Social; | 00, 00, 00, 00, 00, 21, 23, 27, 30, 32, 38, 40, 43, 44, 67, 75, 86 |
05 | Módulo de Bibliotecas; | 01, 12, 15, 16, 17, 18 |
06 | Módulo de Xxxxxxx; | 02, 04, 06, 10, 11, 12, 15, 16, 18, 21, 24, 26, 27, 32, 35, 35, 36, 44, 46, 49, 52, 56, 62, 63, 67, 70, 71, 75, 76, 83 |
07 | Módulo de Contabilidade e Tesouraria; | 03, 06, 09, 10, 12, 13, 16, 17, 19, 21, 22, 24, 27, 31, 40, 45, 46, 52, 56, 59, 64, 70, 73, 74, 77, 79, 80, 81, 84, 89, 93, 97, 122, 155, 153, 154, 155, 156, 158, 168, 169 |
08 | Módulo de Contratos e Convênios; | 3,5,7,8,10,11,13,21,22, 24, 26 |
09 | Módulo de Educação; | 05, 08, 11, 12, 13, 19, 20, 25, 32, 33, 35, 40, 47, 48, 58, 59, 60, 61, 94, 101, 110, 114, 119, 125, 126, 129, 133, 134,138 |
10 | Módulo de Processos Judiciais; | 02, 05, 10, 13, 16, 18, 20, 23, 28, 34, 41, 44, 51, 52 |
11 | Módulos de Gestão de Frotas; | 05, 07, 09, 12, 15, 19, 22, 23, 27, 32 |
12 | Módulo de Licitações; | 04, 05, 06, 08, 10, 14, 18, 22, 23, 24, 28, 34, 35, 36, 39, 42, 43, 45 |
13 | Módulo de Medicina e Segurança do Trabalho; | 02, 05, 08, 21, 22, 23, 27, 18, 20, 31, 32, 38, 42, 61, 64, 68, 74 |
14 | Módulo de Nota Fiscal Eletrônica; | 09, 12, 15, 17, 21, 24, |
29, 31, 32, 34, 38, 46, 49, 53, 57, 58, 60, 63, 70, 73, 72, 75, 79, 80, 85, 88, 90, 91, 95, 96, 103 | ||
15 | Módulo de Patrimônio; | 02, 04, 05, 07, 10, 11, 13, 16, 20, 22, 25, 29, 32, 36 |
16 | Módulo de Orçamento; | 00, 00, 00, 00, 00, 23, 30, 34, 35, 37, 41, 46, 55, 59 |
17 | Módulo de Protocolo e Gestão de Documentos; | 01, 04, 05, 09, 14, 15, 17, 20, 24, 33, 35, 37, 45, 46, 49, 54, 57, 67, 80 |
18 | Módulo de Recursos Humanos e Folha de Pagamento; | 01, 02, 06, 08, 09, 11, 12, 16, 19, 29, 34, 44, 48, 49, 50, 52, 53, 56, 57, 61, 62, 66, 69, 84, 86, 88, 90, 92, 94, 98, 100, 101, 104, 105, 111, 120, 126, 137, 139 |
19 | Módulo de Portal da Transparência; | 01, 05, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 21, 22, 23, 25, 27, 33 |
20 | Módulo de Fiscalização; | 01, 02, 05, 07, 11, 14, 15, 18, 20, 22, 27, 34, 35, 38, 44, 53, 56, 59 |
21 | Módulo de Leis Municipais; | 01, 03, 06, 07, 08, 10, 11, 13, 14 |
22 | Módulo de Gestão de Gabinete; | 02, 08, 11, 13, 14, 15, 17, 18, 20, 22, 24, 32, 35, 39 |
23 | Módulo de BI – Gestão Estrategica; | 02, 03, 05, 08, 09, 10, 13, 15, 17, 18, 23, 24, 25 |
24 | Módulo de Agricultura; | 02, 03, 04, 8, 11, 15, 19, 25, 30 |
25 | Módulo de Turismo; | 01, 03, 05, 06, 09, 10 |
26 | Módulo de Aprovação de Projetos; | 02, 03, 05, 09,11,16,18,29,31 |
27 | Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx; | 01, 02, 03, 04, 10, 11, 12, 13, 15, 18, 21, 27 |
28 | Módulo de Controle de Obras; | 00, 00, 00, 00, 00, 09, 12, 15, 16, 18 21, 22, 23 |
29 | Módulo de Controle Interno; | 01, 02, 05, 07, 08, 11, |
13, 17, 20, 21, 23, 30, 44 | ||
30 | Módulo de Gestão da Saúde; | 02, 03, 05, 07, 08, 10, 12, 16, 19, 21, 23, 24, 26, 29, 30, 32, 36, 39, 41, 44, 49, 50, 59, 60, 62, 64, 69, 70, 77, 79, 80, 95, 146, 158 |
31 | Aplicativos para o Cidadão nas versões Android e Apple; | 01, 02, 03, 04, 05, 07, 09,10, 15, 17, 21, 24, 23, 25 |
32 | Aplicativos para os usuários de Sistema nas versões Android e Apple; | 01, 02, 03, 05, 06, 07, 08, 09,10,12,13, 14, 16,20 |
A apresentação deverá ser feita em ambiente simulado pelo proponente, contando com todos os equipamentos e conexões que o mesmo considerar necessárias, de modo a realizar EM TEMPO DE EXECUÇÃO, ou seja: cada funcionalidade deverá ser simulada contemplando inclusões de dados, exclusões de dados, alterações de dados, emissões de relatórios, gerações de consultas, produção de arquivos, enfim a realização efetiva de cada item constante em cada requisito exigido.
A fim de compor os autos do processo, como prova irrefutável das operações realizadas, conforme exigências da comissão julgadora e por amostragem, deverão ser impressos relatórios e logs das operações realizadas, durante a apresentação, podendo a administração ou o proponente interessado, como opção ao invés de imprimir os relatórios e log’s, gravar a sua própria apresentação, se obrigando, caso seja o proponente a entregar cópia integral das gravações ao Município de Amparo.
O prazo limite para a apresentação será de 10 dias úteis, a partir do inicio da demonstração. Xxxx, o proponente não consiga qualificar o seu produto nesta fase de apresentação, o mesmo deverá ser desclassificado e o proponente seguinte, conforme lista de classificados, deverá ser convocado para o mesmo processo de demonstração.
Esta etapa deverá ser realizada até que um proponente consiga atender ao quanto exigido no certame.
Caso nenhum proponente seja habilitado a Prefeitura de Xxxxxx deverá encerrar o certame sem proceder à homologação do objeto a nenhum dos interessados.
As apresentações dos licitantes deverão ser integralmente documentadas utilizando-se os métodos e recursos que se fizerem necessários.
Os arquivos gerados deverão ser juntados ao processo a fim de transmitir completa transparência e lisura ao mesmo, em relação a todos os atos praticados, demonstrando aos interessados, bem como, aos órgãos de fiscalização e controle a correção dos gestores e demais envolvidos no julgamento deste processo.
A exposição ocorrerá em espaço físico determinado pela Prefeitura. Os projetores, computadores, impressoras, ativos de rede, link de internet e outros materiais a serem utilizados na demonstração, deverão ser todos eles, de propriedade do proponente.
Caso o Proponente entenda que existem outros recursos necessários à exposição, o proponente deverá providenciá-los e trazê-los para sua apresentação.
Nenhuma falta será tolerada por alegação de desconhecimento ou despreparo por qualquer dos licitantes.
A Prefeitura designará sua equipe técnica através de portaria, que será publicada na imprensa oficial do Município, para avaliar as demonstrações que será formada por servidores das áreas relacionadas aos sistemas e também do Departamento de Tecnologia da Informação do Município.
Cada item deverá ser demonstrado em prazo não superior a 10 (dez) minutos a contar do início da sua apresentação.
Os itens a serem demonstrados deverão obedecer à ordem constante neste Termo de Referência, e nenhum item poderá ser apresentado antes que o item anterior seja efetivamente demonstrado. Ou seja: Xxxxx não poderão ser saltados, ou deixados para depois no processo da apresentação, salvo emissão de relatórios quando estes prazos não terão limites e será admitida a possibilidade de geração do relatório e enquanto o mesmo é gerado a continuidade da apresentação em outro computador.
O Teste de Conformidade deverá ser realizado por amostragem dos itens exigidos no certame.
11. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS MÓDULOS Requisitos estruturantes do “Sistema”.
Os sistemas deverão atender de forma integral devido ser requisito estruturante do sistema, das caracteristicas a seguir especificados neste item sob pena de desclassificação do licitante, sendo elas:
ITENS OBRIGATÓRIOS PARA OS SISTEMAS | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | O Sistema poderá ser fornecido através de um sistema único, ou através de módulos, ou através de funcionalidades de sistemas interoperáveis desde que cumpra todos os requisitos de integração e disponibilidade de funções, para as diversas áreas que utilizarão o sistema, e em estrita obediência ao requerido no presente edital e seus anexos, e em especial, em rigorosa obediência ao que disciplina este presente termo de referência com todas as funcionalidades e seus requisitos. |
2 | O Banco de Dados/Base de Dados deverá ser único(a) e estar residente num servidor de dados em data center de alta performance e todos os usuários do sistema deverão inserir e extrair dados deste banco de dados de modo on-line. Ou seja, após uma inclusão, alteração ou exclusão de um registro qualquer, instantaneamente, qualquer outro usuário ao acessar o mesmo registro deverá visualizá-lo com a modificação ocorrida. A única exceção permitida é quanto ao banco de dados do Sistema de Nota Fiscal Eletrônica. As informações deste banco de dados hospedado em data center são necessárias ao perfeito funcionamento dos demais que compõem este Termo de Referência, deverão ser sincronizadas de maneira automática; |
3 | Usuários deverão ter acesso on-line às informações do Banco de Dados somente a partir da aplicação ou sistema; |
4 | A segurança dos dados deverá ser implementada via sistema aplicativo, dispensando o uso de ferramentas do banco para controle de acesso; |
5 | Poderá ser ofertado sistema híbrido, ou seja: Parte do sistema poderá ser desktop e parte poderá ser Web, desde que a base de dados utilizada seja exatamente a mesma. Não se admite, neste caso, sincronização de dados em ambientes diferentes. A única exceção a esta regra se dará para o Módulo de EMISSÃO DE NFS-e e seus respectivos controles, considerando a exigência de que esta esteja hospedada em “datacenter”, em virtude da altíssima disponibilidade demandada para este serviço todas as demais funções a serem contratados, sejam eles web ou desktop, deverão |
utilizar a mesma “base de dados” a ser disponibilizada em data center. | |
6 | Deverá haver padronização das interfaces de usuário final, permitindo que haja diferença entre elas apenas para o tipo de tecnologia utilizada (WEB e Desktop), excetuando-se interfaces de eventuais funcionalidades de configurações de ambientes ou do próprio sistema. Contudo, no mínimo quanto à tela de acesso principal do sistema, posição dos botões que representem interação com o banco de dados e funcionalidades de navegação deverá haver padronização para o sistema seja qual for o modelo ofertados. Quando existirem ambientes híbridos deverá existir padronização para cada um dos ambientes quanto à tela de acesso principal do sistema, posição dos botões que representem interação com o banco de dados e funcionalidades de navegação. |
7 | Quando for ofertados sistemas híbridos, os sistemas na tecnologia desktop deverão obrigatoriamente serem acessados à partir de navegadores disponíveis no mínimo em Firefox, Google Chrome e Internet Edge, à partir do acesso aos sistemas WEB através de acesso RDP, ou qualquer outro tipo de acesso remoto, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE; |
8 | O sistema deverá ser executado em ambiente multiusuário, ou seja: Permitir a utilização simultânea por vários usuários. |
9 | O sistema deverá ser multiexercícios, ou seja, permitir que um usuário acesse as informações de exercícios diferentes. Esta funcionalidade deve permitir o acesso a dados de quaisquer exercícios sem a necessidade de sair do sistema, sendo vetada a utilização, de mais de um arquivo executável por módulo de sistema, quando este existir. |
10 | O sistema deverá permitir a criação de favoritos para quaisquer tarefas e telas que o usuário desejar, visando reduzir navegação nos menus das aplicações ofertadas. |
11 | O sistema deverá permitir a possibilidade da emissão de relatórios com opção de campos para assinatura no final, definidos pelo usuário. |
12 | O sistema deverá permitir a emissão de relatórios com a possibilidade de personalização de layout e impressão de brasões, definidos pelo usuário. |
13 | O sistema deverá permitir a possibilidade de geração de todos os relatórios em impressoras a laser e/ou jato de tinta, arquivo para transporte (emissão em outro local) e em tela. |
14 | O sistema deverá permitir que os relatórios sejam salvos, no mínimo nos formatos RTF, CSV, PDF. |
15 | O sistema deverá permitir que os relatórios tenham recurso de encaminhamento, via e- mail, diretamente a partir da tela de visualização ou de geração dos mesmos. |
16 | O sistema deverá permitir que os relatórios tenham recurso de acesso ao gerador (designer) por parte dos usuários de forma que os mesmos possam realizar mudanças conforme o seu interesse. Também deverá ser possível restaurar modelos padrões em caso de necessidade do usuário. |
17 | O sistema deverá possuir histórico (log) de todas as operações efetuadas por usuário (alterações, exclusões, visualizações) permitindo sua consulta e impressão, para auditoria. |
18 | O sistema deverá possuir um conjunto de manuais de orientação indicando a funcionalidade e modo de operação das diversas telas. Tais manuais podem ser fornecidos através de documentos escritos, interfaces de ajuda ou videoaulas. |
19 | O sistema deverá ter a possibilidade de ser operado por qualquer quantidade de usuários, ou seja, a quantidade de usuários deverá ilimitada. |
20 | O sistema não poderá apresentar limitação quanto ao número de usuários simultâneos, ainda que na realização de uma mesma tarefa, ou seja, utilizando a mesma tela de operações com registros distintos, mantendo total integridade dos dados. |
21 | O sistema deverá ser acessado com uma única senha por usuário, ou seja, ao cadastrar um usuário, seja qual for o modelo ofertado pelo proponente, este registro deverá permitir acesso a quaisquer funcionalidades do sistema a que o usuário tenha direito |
22 | O sistema deverá permitir que as senhas de acesso sejam solicitadas pelos usuários em interface específica e os gestores deverão ter uma interface de monitoramento em que possam liberar estes acessos. O mecanismo de comunicação, além do próprio sistema e respectivas interfaces, deverá permitir o encaminhamento de e-mails para os usuários solicitantes indicando as liberações conforme ocorram, e de acordo com os e-mails cadastrados para cada usuário. |
23 | O sistema deverá possuir interface para a criação de grupos de usuários com perfis específicos. |
24 | O sistema deve possibilitar o cadastramento de grupos de usuários, que possuam atribuições e direitos semelhantes. |
25 | O sistema deverá permitir que na criação de um grupo de usuários seja possível incluir diversas funcionalidades, de quaisquer áreas da Prefeitura que utilizarão o sistema, e os respectivos acessos desejados para cada usuário, e ainda, ao nível de comandos possíveis no banco de dados: alterações, exclusões e visualizações. |
26 | No cadastramento de um usuário, deverá ser possível associá-lo a um grupo existente, herdando todas as características de segurança definidas para o grupo. |
27 | Deverá ser possível especializar os direitos de acesso de um usuário, que esteja vinculado a qualquer grupo. |
28 | O sistema deverá prever a inclusão de usuários sem a prévia determinação de senha de acesso, sendo que a mesma será definida pelo próprio usuário, quando for acessar o sistema pela primeira vez. |
29 | Sempre que se optar por utilização de um ambiente de rede Windows, com um Domínio estabelecido, o acesso ao sistema desktop deverá possuir parametrização de modo que seja possível assumir os mesmos parâmetros de entrada no domínio, dispensando a necessidade de nova digitação de usuário e senha. |
30 | Deverá ser possível a um usuário trocar a senha de acesso aos sistemas sem depender de interferência dos responsáveis pelas áreas de Tecnologia da Informação. Esta troca deverá manter os históricos de acesso baseados no usuário e não na senha. |
31 | O sistema deverá permitir o cadastramento de todos os usuários desejados, possibilitando a indicação de direito de acesso a cada funcionalidade disponível. |
32 | Permitir a definição de acessos de usuários às funcionalidades do sistema ao nível de comandos possíveis no banco de dados: alterações, exclusões e visualizações. |
33 | O sistema deverá possuir um gerador de consultas que obedeça ao padrão SQL, próprio do sistema, para processos de pesquisas (exclusivamente consultas, nenhum tipo de permissão para alterações no Banco de Dados). |
34 | O sistema deverá possuir um gerador de consultas e relatórios, de forma que possa ser utilizado para geração de resultados específicos, ou seja: novas consultas e relatórios não contratados pelo presente certame. |
35 | O sistema deverá permitir a busca de registros constantes nas tabelas da base de dados que se referem à auditoria, no mínimo por palavra, por intervalo de datas e por |
usuário. | |
36 | Permitir a visualização estatística de todas as operações de inclusão, alteração, exclusão, consultas realizadas e relatórios impressos, efetuadas na base de dados, pela utilização dos sistemas, para auditar os procedimentos dos usuários. |
37 | O sistema deverá possuir ferramenta que permita, no mínimo, medir o seu nível de utilização quanto a quantidade de interações de inclusões, alterações, exclusões, consultas e relatórios impressos. Esta medição deverá ser possível, no mínimo, para as seguintes condições: Operações por usuário; Operações por sistema; Operações por lotações; Operações por tipo de operação, ou seja; inclusões, alterações, exclusões, consultas e relatórios impressos. |
38 | O sistema deverá operar com banco de dados compatível com o padrão SQL-ANSI (Structured Query Language – American National Standards Institute), devendo ser demonstrados em um mínimo de dois bancos de dados distintos, que obedeçam ao padrão exigido. Note-se que o sistema deverá ser executado em qualquer dos bancos de dados, o que permitirá ao Município poder optar por outros Bancos de Dados, se assim o desejar, mantendo, contudo, o padrão SQL da ANSI, que melhor lhe convier. |
39 | Permitir que a ferramenta de realização e restauração de backup tenha opção para restaurações totais ou parciais, ou seja, permitir a inclusão de quaisquer tabelas para procedimentos de backup. |
40 | O sistema deverá conter ferramenta própria para a realização de backup e restauração de dados, em formato próprio, permitindo a conversão natural de plataformas de banco de dados, independentemente das ferramentas próprias do banco de dados. Para este item específico a demonstração deverá ser: Realização de um backup de qualquer uma das tabelas do SGBDR utilizado na demonstração com funcionalidade do próprio sistema proposto, e a mesma tabela deverá ser restaurada em outro banco de dados diferente do primeiro fabricante. |
41 | Possuir ferramenta para a definição de calendário da Prefeitura a ser definido pelos usuários do sistema de forma que possam ser incluídos diversos eventos para cada dia, permitindo assim, que por exemplo, nenhum evento agendado para dia útil seja agendado para um feriado municipal, ou então o vencimento de um boleto tenha seu vencimento em feriado nacional. |
42 | Permitir a emissão de relatórios com o calendário utilizado pela Prefeitura em que constem todos os eventos lançados para as respectivas datas. |
43 | Permitir a emissão de relatórios com os registros de operações dos sistemas com vistas à realização de auditorias. |
44 | Permitir a emissão de relatórios relativos aos acessos permitidos aos usuários, no mínimo com as alternativas abaixo: • Usuários com acesso a uma determinada tela e as tarefas que lhe estão disponíveis; • Conjunto de todos os acessos permitidos a um usuário em determinada área; • Conjunto de todos os acessos permitidos a um perfil de usuários. |
45 | Possuir ferramenta que permita a abertura de chamados de suporte técnico a partir da interface do sistema, por parte dos usuários, de modo que os mesmos possam descrever os problemas existentes e os responsáveis possam acompanhar, em cada caso, as soluções para cada problema. |
46 | Permitir monitorar todas as etapas de resolução de um chamado de suporte técnico desde a sua abertura, cada resposta apresentada até o “de acordo” final por parte do usuário que realizou a abertura do chamado. |
47 | Permitir a emissão de relatórios estatísticos dos chamados criados pelos usuários do sistema contendo, no mínimo, a quantidade de chamados abertos, fechados e pendentes. |
48 | O Sistema de Recursos Humanos deverá estar integrado com o cadastro de usuários a serem incluídos para acessar o sistema de forma que se um usuário do sistema for funcionário da Prefeitura, o mesmo deverá ser associado a partir de sua matrícula (Código identificador do funcionário matrícula funcional); |
49 | O Sistema de Recursos Humanos deverá estar integrado ao Sistema de Orçamento de modo que seja possível associar contas de receitas e despesas, orçamentárias e extraorçamentárias, a eventos (proventos e retenções) de FOPAG’s. |
50 | O Sistema de Recursos humanos deverá estar integrado ao Sistema de Compras a fim de que na realização de qualquer solicitação de despesa por um usuário neste Sistema de Compras seja possível vincular a despesa à matrícula funcional do solicitante; |
51 | O Sistema de Recursos Humanos deverá estar integrado ao Sistema de Almoxarifado a fim de que na realização de qualquer retirada de material por um usuário neste Sistema de Almoxarifado seja possível vincular a retirada da matrícula funcional do usuário; |
52 | O Sistema de Contabilidade deverá estar integrado com o Sistema de Orçamento de modo que o orçamento, após sua aprovação pelo Poder Legislativo, possa ser incorporado e executado no Sistema de Contabilidade; |
53 | O Sistema de Contabilidade deverá estar integrado ao Sistema de Tributos de modo que toda receita própria do município possa ser contabilizada automaticamente, ou seja: Na baixa de arquivos bancários que indiquem contribuintes que pagaram seus tributos, é possível contemplar lançamentos correspondentes nas contas-correntes contábeis da receita, de modo que as receitas contábeis, orçamentárias e extraorçamentárias sejam devidamente movimentadas; |
54 | O Sistema de Contabilidade deverá estar integrado com o Sistema de Tributos de modo que na realização de pagamentos a um determinado fornecedor que esteja em débito com o município, o Sistema de Contabilidade receba mensagem indicando a existência deste(s) débito(s); |
55 | O Sistema de Contabilidade deverá estar integrado com o Sistema de Tributos de modo que no pagamento de credores sejam contribuintes do Fisco Municipal, a retenção do ISSQN, implique na geração de guia de lançamento correspondente no Sistema de Tributos; |
56 | O Sistema de Contabilidade deverá estar integrado com o Sistema de Compras de modo que no cadastro de um Empenho seja possível associá-lo a Autorização de Compra (ou pedido, ou autorização de fornecimento, ou ordens de fornecimento, ou equivalentes) e que nesta associação de dados mínimos de: Histórico de Empenho, Dotação Orçamentária, Valor do Empenho e Fornecedor estejam vinculados de forma automática ao mesmo; |
57 | O Sistema de Contabilidade deverá estar integrado ao Sistema de Licitação de modo que seja possível a realização de Reservas Orçamentárias no Sistema de Contabilidade a partir da inclusão de processos no Sistema de Licitação; |
58 | O Sistema de Contabilidade deverá estar integrado com o Sistema de Contratos de |
modo que convênios e contratos ao serem cadastrados pelo município sejam vinculados as respectivas fontes de recurso e correspondentes códigos de aplicação disponíveis no Sistema de Contabilidade; | |
59 | O Sistema de Contabilidade deverá estar integrado com o Sistema de Almoxarifado de modo que seja possível identificar que determinado Empenho teve origem a partir de uma solicitação de mercadorias no Sistema de Almoxarifado; |
60 | O cadastro de credores/fornecedores é um Cadastro único para todos os módulos que dependam destes registros. Deverá ser demonstrado que ao menos os módulos de: Contabilidade, Recursos Humanos, Compras, Licitação, Almoxarifado, Contratos, Frotas, Patrimônio e Protocolo utilizam os mesmos registros cadastrados; |
61 | O Sistema de Compras deverá estar integrado com o Sistema de Almoxarifado de modo que materiais de consumo sejam cadastrados no Sistema de Almoxarifado e estejam disponíveis com os mesmos códigos, para serem utilizados em processos de compra. |
62 | O Sistema de Licitação deverá estar integrado com o Sistema de Almoxarifado de modo que materiais de consumo sejam cadastrados no Sistema de Almoxarifado e estejam disponíveis, com os mesmos códigos, para serem utilizados em processos de compra que sejam realizados nas diversas modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações; |
63 | O Sistema de Compras deverá estar integrado no Sistema de Patrimônio de modo que os bens patrimoniáveis sejam cadastrados no Sistema de Patrimônio e estejam disponíveis, com os mesmos códigos, para serem utilizados em processo de compra; |
64 | O Sistema de Licitação deverá estar integrado com o Sistema de Patrimônio de modo que bens patrimoniáveis sejam cadastrados no Sistema de Patrimônio e estejam disponíveis, com os mesmos códigos, para serem utilizados em processo de compra que sejam realizados nas diversas modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações; |
65 | O Sistema de Compras deverá estar integrado com o Sistema de Licitação de modo que os processos de compra cadastrados que devam ser licitados sejam associados a um determinado processo licitatório; |
66 | O Sistema de Patrimônio deverá estar integrado com o Sistema de Frotas de modo que máquinas e veículos utilizados pela Prefeitura estejam sempre vinculados ao código patrimonial; |
67 | O Sistema de patrimônio deverá estar integrado com o Sistema de Arrecadação Tributária de modo que no cadastro de bens imóveis de propriedade da Prefeitura Municipal no Sistema de Patrimônio, seja possível associar o código imobiliário do mesmo imóvel disponível no Sistema de Tributos; |
68 | O Sistema de Obras deverá estar integrado com o Sistema de Almoxarifado de modo que materiais de consumo a serem utilizados em obras estejam disponíveis conforme cadastros realizados no sistema de Almoxarifado; |
69 | O Sistema de Obras deverá estar integrado com o Sistema de Licitação de modo que um processo licitatório possa ser vinculado a uma determinada obra; |
70 | O Sistema de Obras deverá estar integrado com o Sistema de Recursos Humanos de modo que funcionários da Prefeitura cadastrados no Sistema de Recursos Humanos sejam vinculados a execução de obras no Sistema de Obras a partir de suas matrículas; |
71 | O Sistema de Contratos deverá estar integrado com o Sistema de Contabilidade de modo que no controle da execução de um contrato seja possível verificar os |
percentuais já empenhados, liquidados e pagos, relativos a um determinado contrato; | |
72 | O Sistema de Contratos deverá estar integrado com o Sistema de Compras de modo que um processo de compra com seus respectivos pedidos ou ordens de compra correspondentes sejam associados ao contrato firmado entre a Prefeitura Municipal e o fornecedor contratado; |
73 | O Sistema Gestão de Frotas deverá estar integrado com o Sistema de Recursos Humanos de modo que os motoristas que dirijam veículos do patrimônio municipal estejam associados à matrícula correspondente aos mesmos no Sistema de Recurso Humanos; |
74 | O Sistema de Protocolo deverá estar integrado com o Sistema de Recursos Humanos de modo que processos protocolizados tramitem pelos diversos setores da Prefeitura Municipal, associados às matrículas do funcionalismo municipal |
75 | O Sistema de Protocolo deverá estar integrado com o Sistema de Recursos Humanos de modo que a definição de trâmites de um processo possa utilizar os setores administrativos da Prefeitura Municipal, determinados através da Lei do Organograma do Município e cadastrados no Sistema de Recursos Humanos sem a replicação de dados, obedecendo assim o conceito de cadastro único para estrutura administrativa do Governo Municipal; |
76 | O Sistema de Execução deverá estar integrado com o Sistema de Tributos de modo que após o encerramento de cada ano-exercício da dívida ativa inscrita através do Sistema de Tributos possa ser executada a partir do Sistema de Execução que contém ferramenta própria para acompanhamento do trâmite do processo de execução no judiciário desde sua abertura até seu encerramento; |
77 | O Sistema de Cemitério deverá estar integrado com o Sistema de Tributos de modo que na emissão de quaisquer guias relativas a taxas relacionadas a sepultamentos as mesmas serão emitidas diretamente a partir do Sistema de Cemitérios com correspondente reflexo do Sistema de Tributos; |
78 | O Sistema de Protocolo deverá estar integrado com o Sistema de Tributos de modo que na emissão de quaisquer guias relativas as taxas relacionadas a protocolos as mesmas serão emitidas diretamente a partir do Sistema de Protocolo com correspondente reflexo no Sistema de Tributos; |
79 | O cumprimento das exigências da Lei de Transparência e Serviços via Internet para os cidadãos deverá estar integrado com todas as funcionalidades dos Sistemas contratados neste certame, de forma que dados incluídos na base de dados única, possam ser disponibilizados online na internet. |
80 | O cadastro de pessoas físicas e jurídicas deverá ser um Cadastro Único para todos que dependam destes registros. Deverá ser demonstrado, no mínimo, que os Módulos de: Contabilidade e Tesouraria, Compras, Almoxarifado, Licitações, Frotas, Patrimônio, Recursos Humanos/Folha de Pagamentos, Arrecadação Tributária e Protocolo e Gestão de Documentos utilizam os mesmos registros cadastrados. Neste item, um novo cadastro deverá ser inserido, na base de pessoas, e então, cada dos Módulos acima deverá acessar este novo registro. |
81 | O sistema deverá possuir integração com a JUCESP através de WEBservice, de tal maneira que seja possível receber as solicitações de abertura de empresas para análise por parte da Prefeitura Municipal. Ao validar a solicitação de abertura o sistema deverá: • Validar o endereço do local de atividade da empresa em anlise integrado com a base de dados do Cadastro Técnico imobiliário; |
• Informação a JUCESP através de sistema que existe ou não a viabilidade de abertura desta empresa no local informado; • Informar o grau de risco da empresa na validação dos dados da viabilidade. | |
82 | Todos os endereços cadastrados para pessoas físicas e jurídicas deverão estar conectados às bases disponíveis no “Aplicativo Google Maps”, ou outro equivalente (mas, também, de distribuição e acesso gratuito) de forma que da própria tela do sistema, na respectiva funcionalidade de endereço utilizada, seja possível a visualização da localização do referido endereço tanto nos mapas disponibilizados como também através das imagens captadas por satélites e distribuídas pelo aplicativo. |
83 | O Sistema deverá possuir funcionalidade que possa disponibilizar através do SITE da Prefeitura do Amparo, e de forma “online”, e “via Internet”, e a partir do Banco de Dados onde o Sistema armazena os registros, seja possível a disponibilização de serviços diversos, entre os quais deverão ser demonstrados, no mínimo: (1) emissão de certidões negativas junto à Fazenda Pública Municipal, (2) emissão de contracheques para o funcionalismo público, (3), emissão de boletins escolares correspondentes ao desempenho dos estudantes da rede municipal de ensino , (4) emissão de extratos para fornecedores relativos aos pagamentos que lhes foram realizados e dos débitos porventura ainda existentes, (5) emissão de editais de licitação que estejam sendo promovidos pela Prefeitura, (6) emissão de extratos de empenhos realizados para fornecedores diversos, (7), extratos de andamentos de processos protocolizados junto à Prefeitura Municipal em que constem os diversos trâmites já ocorridos. |
84 | O sistema deverá possuir integração com o Google ou outro equivalente (mas, também, de distribuição e acesso gratuito), de tal maneira que pesquisa de opinião inserida no sistema possa enviar email para pessoas selecionadas, e que quando estas pesquisas forem respondidas pelo email o seu resultado seja devolvido para o banco de dados de tal maneira que as respostas possam compor os indices de resultado da pesquisa. |
85 | Deverá haver disponibilidade de um mínimo de 20 (vinte) gráficos em diferentes módulos do sistema que demonstrem uma visão gerencial dos dados movimentados. |
86 | O Sistema de Módulo Educacional, deverá oferecer a possibilidade de controle, das notas de alunos e frequência dos mesmos à rede pública municipal de ensino e, sendo capaz de controlar, simultaneamente, quantos exercícios se queira. A solução de gestão escolar deverá contemplar os seguintes módulos/áreas da Secretaria Municipal de Educação: Controle Pedagógico; Transporte Escolar; Acervo de Biblioteca; Lista de Espera para Vagas na Educação Infantil, Alimentação Escolar; Portal do Professor com Aplicativo móvel compatível no mínimo com Android 12 e IOs 15. |
87 | Permitir a integração com plataforma OpenSource, que deverá ser acessado pelo Sistemas ofertados para monitoração das informações relacionadas ao ambiente de TI, a fim de visualizar e analisar métricas por meio de gráficos através de dados de séries temporais do MUNICÍPIO DE AMPARO, em tempo real, no mínimo com: • Uso de CPU • Uso de memória RAM • Uso de SWAP • Carga do Sistema em CPU • Espaço de Disco em uso |
• Tráfego de rede |
Quando o sistema for híbrido, os itens obrigatórios para sistemas Desktop são esses abaixo:
ITENS OBRIGATÓRIOS PARA SISTEMAS DESKTOP | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | O sistema deverá ser desenvolvido em linguagem compilada sem runtime; |
02 | Deverá haver padronização das interfaces no mínimo quanto à tela de acesso principal, posição dos botões que representem interação com o banco de dados e funcionalidades de navegação; |
03 | Possuir arquitetura cliente-servidor em, no mínimo, duas camadas (Two-layers); |
04 | Deverão trafegar pela rede somente dados selecionados, durante a execução de qualquer dos sistemas; |
05 | Possuir aplicações processadas nas estações clientes. O mesmo deve ser acessado através dos próprios mecanismos de acesso que estejam vinculados ao software, mas necessariamente, estes mecanismos deverão ser incluídos na barra de tarefas do Windows ou Linux, exibindo os acessos disponíveis a partir do ícone associado à aplicação ofertada, ou através do menu iniciar ou equivalente; |
06 | Possuir no sistema ofertado ferramentas próprias que permitam gerenciar remotamente as sessões ativas no banco de dados apresentando no mínimo: o usuário conectado, o sistema utilizado, o tempo de conexão da sessão aberta, a estação de trabalho conectada e a(s) tarefa(s) que esteja(m) sendo executada(s) num dado instante em que se realizar a consulta; |
07 | Possuir ferramentas próprias de atualização automática para os sistemas instalados, nas estações de trabalho, com a previsão de manter sempre atuais os arquivos executáveis dispensando qualquer intervenção manual de usuários, ou seja: a atualização deverá ocorrer por controle automatizado de comparação entre as versões instaladas no servidor de aplicações e aquelas a serem executadas nas estações clientes, no momento em que o usuário acessar um determinado sistema, evitando o tráfego de dados desnecessário na rede de dados; |
08 | Os sistemas deverão ser executados em, pelo menos, dois Bancos de Dados que permitam manipulações de dados e modelos através da linguagem SQL (Structured Query Language) da ANSI (American National Standards Institute). Note-se que os sistemas deverão ser executados em qualquer um dos bancos de dados a partir dos mesmos programas aplicativos, o que permitirá ao município optar por outro Banco de Dados, se assim o desejar, mantendo, contudo o padrão SQL ANSI, que melhor lhe convier. |
09 | Os sistemas deverão possuir atalhos para as principais tarefas definidas pelos usuários, executando de uma única tela o acesso para as diversas tarefas utilizadas, visando evitar navegação em vários menus em caso de consultas múltiplas, ou seja, disponibilizar a criação de um conjunto de menus como o “Meus Favoritos” presente em várias aplicações; |
10 | Permitir processos de pesquisa, sendo exclusivamente para consultas, não permitindo nenhum tipo de alteração no Banco de Dados através de comandos SQL interativos, no servidor de aplicações, obrigatoriamente e, nas estações de trabalho, opcionalmente; |
11 | Os sistemas devem ser integralmente compatíveis com as plataformas Windows de 32 e 64 bits; |
12 | Os sistemas deverão permitir sua execução em Sistema Operacional Linux tendo como plataforma o ambiente visual X, tanto para estações de trabalho quanto para servidores de aplicação e de Banco de Dados; |
13 | Os sistemas devem possuir um gerador de consultas e relatórios, de forma que possa ser utilizado para geração de resultados específicos, ou seja, novas consultas e relatórios não contratados pelo presente certame; |
14 | O sistema deverá permitir associar imagem de interesse de gestores municipais para que esta imagem seja a imagem da tela principal de acesso ao sistema ofertado; |
15 | Os relatórios devem possuir recurso de encaminhamento, via email, diretamente a partir da tela de visualização dos mesmos; |
16 | Os sistemas devem permitir que um usuário sem nível de gerência no ambiente computacional da Prefeitura acesse apenas seu registro de operações realizadas e de nenhum outro usuário, ou seja, o usuário poderá somente visualizar as suas inclusões, alterações e exclusões efetuadas sem possibilidade de alteração deste registro de operações; |
17 | Os sistemas deverão ser executados com a filosofia de processamento distribuído, ou seja, cada estação deverá executar o processamento da operação que for disparada por ela, de modo que o servidor de banco de dados apenas forneça as informações requisitadas, ou seja, uma forma de Processamento que evitará tráfego excessivo de informações na rede assim como processamento desnecessário no servidor de banco dados, entregando para a estação requisitante somente as informações necessárias para tramitar a sessão solicitada; |
18 | Permitir a visualização estatística de todas as operações de inclusão, alteração, exclusão, consultas realizadas e relatórios impressos, efetuadas na base de dados, pela utilização dos sistemas, para auditar os procedimentos dos usuários; |
19 | Possuir ferramenta própria de instalação automática paraos sistemas licitados, a partir do servidor de aplicações de modo que possam escolher os módulos que deverão ser instalados em cada estação de trabalho. Este procedimento de instalação deverá ser suficiente para que os usuários possam ter os sistemas instalados em seus computadores, dispensando o deslocamento de técnicos, para os locais onde os mesmos se encontram, com finalidade de executar operações específicas de instalação em cada Computador; |
20 | Possuir ferramenta que permitam a escolha de sistemas a serem instalados automaticamente ou não nas estações de trabalho sempre que uma destas estações seja autenticada no domínio da Prefeitura Municipal, conforme interesse dos gestores da área de Tecnologia da Informação; |
21 | Possuir ferramenta que permita a abertura de chamados a partir de cada módulo/sistema licitado, por parte dos usuários, de modo que os mesmos possam descrever os problemas existentes e os responsáveis possam acompanhar, em cada caso, as soluções para cada problema. Deverá ser possível monitorar todas as etapas de resolução do problema desde a abertura do chamado, cada resposta apresentada até o “de acordo” final por parte da pessoa que realizou a abertura do chamado; |
22 | Quando da criação de usuário pelo próprio usuário do sistema o mesmo deverá permitir; Cadastro obrigatório do Administrador no módulo de folha de pagamentos, utilizando-se a matrícula do funcionário na folha de pagamento para o para cadastro do usuário; • Geração de senha para o usuário; • Permitir que as senhas sejam enviados para o email cadastrado do usuário; • Permitir o envio via email ao usuário cadastrado, de termo de responsabilidade padronizado pela Administração; • Permitir o reenvio de formulário de autorização; • Permitir zerar a senha para uma senha padrão; Caso o usuário não seja funcionário do Contratante, e sim de uma empresa contratada, deverá ser obrigatória a vinculação no momento de cadastro deste usuário do número do contrato. Este número deverá existir no módulo de Contratos, possibilitando a emissão do termo de responsabilidade específico para empresa contratada, constando o nome do funcionário e o da empresa. |
23 | O sistema deverá permitir a configuração para que seja utilizada a mesma senha de login do domínio da Prefeitura, sendo desnecessário que o usuário precise colocar os seus dados para acessar o sistema, caso esteja logado no domínio e o seu nome de usuário seja o mesmo para acesso no sistema; |
24 | Os sistemas deverão ser multiexercícios, ou seja, permitir que o usuário acesse as informações de exercícios diferentes. Esta funcionalidade deve permitir o acesso a dados de quaisquer exercícios sem a necessidade de sair do sistema; |
25 | Os relatórios devem possuir recursos para serem salvos, no mínimo nos formatos TXT, RTF e PDF; |
Quando o sistema for web ou híbrido, esses são os itens obrigatórios para os sistemas web:
ITENS OBRIGATÓRIOS PARA SISTEMAS WEB | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | O sistema deverá ser acessado por navegadores (browsers) atuais de mercado. No mínimo: Microsoft Edge, Mozilla-Firefox, Google Chrome. Não serão admitidos simuladores ou quaisquer outros meios que não seja a utilização padrão e direta dos navegadores de mercado existentes; |
02 | Os sistemas devem obrigatoriamente utilizar a tecnologia OpenSource como ambiente de implantação; |
03 | O sistema deverá ser desenvolvido em linguagem interpretada. |
04 | Deverá haver padronização das interfaces no mínimo quanto à tela de acesso principal, posição dos botões que representem interação com o banco de dados e funcionalidades de navegação; |
05 | Os relatórios devem possuir recurso de armazenamento temporal a critério do usuário, podendo ser acessado depois de gerado através de um menu de rápido acesso; |
06 | Os sistemas WEB deverão ser acessados com um único login de acesso a partir do qual todos os módulos liberados para um determinado usuário estejam disponíveis no navegador; |
07 | Permitir que usuários que não estejam cadastrados possam solicitar o seu cadastro com a identificação de “Primeiro Acesso”. Para a validação deste cadastro deverá ser exigido do usuário no mínimo as seguintes informações: Número da Matrícula Funcional, CPF e data de nascimento. O sistema deverá enviar um email com a senha de acesso para o usuário cadastrado após a validação dos dados exigidos no momento da solicitação de cadastro. |
08 | O sistema deverá disponibilizar CHAT para comunicação dos usuários cadastrados e logados; |
09 | Os editores de textos utilizados nas interações com os sistemas e em especial com o modulo de Protocolo, Fluxo e Documentos para a Gestão Eletrônica de Documentos, deverão ser construídos, necessariamente, a partir de linguagens de desenvolvimento de código aberto; |
10 | A interface inicial de cada usuário deverá ser construída em formato de painel de instrumentos (dashboard) contendo no mínimo: Gráfico demonstrativo de utilização do sistema por parte do usuário, agenda de atividades do usuário, atalhos para as telas mais utilizadas pelo usuário; |
12 Requisitos Exigidos de cada Módulo do Sistema
Os requisitos exigidos para cada módulo de sistema deverão ser atendidos no momento de instalação dos sistemas em no mínimo 80% (oitenta porcento) dos itens, e em até 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato em sua totalidade, ou seja 100% dos itens deverão estar disponíveis em cada um dos módulos do sistema contratado.
12.1 MÓDULO DE ALMOXARIFADO:
O Módulo de Almoxarifado ou similar deverá ser configurável para tornar-se compatível com as exigências de controle de estoque dos almoxarifados da Prefeitura de Amparo, bem como, monitorar as entradas e saídas de mercadorias destes, permitindo a criação de quantos almoxarifados se desejar e, ainda, sendo capaz de controlar, simultaneamente, quantos exercícios se queira. Devendo atender os seguintes requisitos adicionais:
ITEM | DESCRIÇÃO DO REQUISITO |
1 | Permitir o cadastramento de unidades de mercadorias e de embalagens de mercadorias. |
2 | Permitir o cadastramento de unidades de almoxarifado possibilitando a definição do responsável por unidade cadastrada. |
3 | Permitir definição de acesso dos usuários às unidades de almoxarifado que lhes sejam pertinentes. |
4 | Permitir vinculação entre unidades de almoxarifado já cadastradas e novas unidades, com a opção de estabelecer subordinação entre as mesmas. |
5 | Permitir o cadastro de locais de entrega para associação dos mesmos às requisições de material cadastradas pelos usuários, ou seja: o almoxarife, conforme interesse da administração, deverá ter condição de definir os possíveis locais de entrega dos materiais de modo que no momento do cadastro de uma requisição o requisitante possa optar pelo local de retirada que melhor lhe convier. |
6 | Permitir cadastro de mercadorias em um mínimo de 3 (três) níveis, delimitando o formato de unidade e embalagem com sua quantidade de unidades por embalagem. Deverá haver a funcionalidade de definição das unidades de almoxarifado que poderão movimentar estas mercadorias, e também, a definição de quantidades: mínima, média, máxima e o ponto de reposição para cada mercadoria cadastrada |
7 | Permitir que os estoques iniciais nos almoxarifados possam ser incluídos na base de dados, com as seguintes informações mínimas: quantidade e valor para efeitos contábeis. |
8 | Permitir que o fornecimento de materiais de consumo seja realizado através de requisições, e que estas sejam autorizadas on-line por responsáveis, visando um melhor controle de saídas de mercadorias. |
9 | Permitir que ao realizar o cadastro de uma requisição exista a possibilidade de se informar o valor estimado de cada item requisitado, a especificação de cada item, o local de entrega da requisição, o nome do requerente, a lotação de origem do requerente e a justificativa da requisição, possibilitando no momento da autorização desta requisição uma visão mais ampla da necessidade do usuário. |
10 | Permitir que ao realizar o cadastro de uma requisição de material seja possível informar a dotação orçamentária a ser onerada em eventual processo de compra dos itens constantes da requisição. |
11 | Permitir a autorização ou veto, total ou parcial dos itens de requisições realizadas, pelo usuário responsável. Para avaliação do mesmo, no momento da autorização, deverão estar disponíveis as seguintes informações mínimas: nome do requerente, origem da requisição, justificativa para a requisição, data da requisição, itens e quantidades requisitados e saldos da mercadoria em estoque. |
12 | Permitir que um usuário responsável possa determinar substitutos para autorização ou veto de requisições geradas por seus subordinados, durante períodos determinados. |
13 | Permitir que usuários subordinados tenham acesso apenas às suas requisições. |
14 | Permitir que o(s) almoxarife(s) tenha(m) ao seu alcance um monitoramento de todas requisições autorizadas, para proceder(em) o atendimento das mesmas. |
15 | Permitir que no monitoramento de requisições autorizadas sejam visualizados no mínimo: os itens requeridos (quantidade requerida e quantidade em estoque), o nome do requerente, a data da requisição, a data de autorização e o local de entrega. |
16 | Permitir que um usuário tenha informações a respeito de suas requisições com visualização e acompanhamento do trâmite das mesmas. |
17 | Permitir que unidades de almoxarifado responsáveis por outras unidades de almoxarifado gerem solicitações de compras para atender pendências entre as mesmas. |
18 | Permitir monitoramento de requisições entre almoxarifados possibilitando a visualização dos itens requeridos, o nome do requerente, a justificativa da requisição, a data da requisição e as unidades de almoxarifado envolvidas. |
19 | Permitir o cancelamento total ou parcial de requisições geradas entre unidades de almoxarifado com uma justificativa para o cancelamento. |
20 | Permitir a entrada de mercadorias a partir de um pedido ou ordem de fornecimento cadastrado e também para casos especiais sem um pedido de compra correspondente. |
21 | Permitir que, nos casos de entrada(s) parcial(is) de pedidos realizados, os saldos remanescentes permaneçam pendentes para entradas futuras. |
22 | Permitir a saída de mercadorias do estoque a partir de requisições entre unidades de almoxarifado, com opção de saídas, total ou parcial, até que todos os itens sejam atendidos. |
23 | Permitir a retirada de mercadorias do estoque, a partir de requisições geradas por usuários desde que, devidamente autorizadas, com opção de saídas, total ou parcial, até que todos os itens sejam atendidos. |
24 | Permitir transferência de mercadorias entre unidades de almoxarifado. |
25 | Permitir saída de mercadorias do estoque, através de baixas, informando a justificativa correspondente. |
26 | Permitir consulta de movimentação de mercadorias, por períodos e por unidades de almoxarifado listando todas as entradas e saídas. |
27 | Permitir a visualização de um processo de despesa gerado a partir de uma requisição de material de modo que seja possível identificar no mínimo: solicitação de compra, processo de compra instaurado, empenho de despesa correspondente e pedido de compra emitido. |
28 | Permitir encerramento de exercício, bloqueando a movimentação de um exercício encerrado. |
29 | Permitir emissão de relatório de unidades de almoxarifado cadastradas, com as seguintes informações: número da unidade, descrição da unidade, unidades relacionadas, data da criação da unidade e o tipo da unidade |
30 | Permitir emissão de relatório de unidades e embalagens de mercadorias, com as seguintes informações: abreviação e descrição. |
31 | Permitir emissão de relatório de materiais cadastrados. |
32 | Permitir emissão de etiquetas dos materiais cadastrados. |
33 | Permitir emissão de relatório de entradas de materiais contendo, no mínimo, as seguintes informações: número do pedido (ordem de fornecimento), número da requisição de materiais, fornecedor da mercadoria, descrição dos materiais incluídos no processo, quantidade de itens da entrada por mercadoria, valor unitário de cada mercadoria e valor total da entrada. |
34 | Permitir emissão de relatório com relação mensal ou anual de entradas realizadas, contendo na impressão os materiais de consumo e quantidades. |
35 | Permitir emissão de relatório de entradas de materiais realizadas sem ordem de fornecimento. Disponibilizar a emissão com opções de selecionar por intervalo de data e intervalo de código de entrada, contendo, no mínimo, as seguintes informações: código, descrição, quantidade, valor unitário, valor total e histórico da entrada. |
36 | Permitir emissão de relatório com a relação de notas fiscais de entrada por ordem |
de fornecimento, contendo o número da nota fiscal, data da nota fiscal e data da entrada. | |
37 | Permitir emissão de relatório com a relação de saídas realizadas a partir de requisições do almoxarifado. Disponibilizar a emissão com opções de selecionar por um período, contendo, no mínimo: número da requisição, nome do requerente, data da saída, quantidade, valor unitário e valor total. |
38 | Permitir emissão de relatório com a relação de saídas de cada requisição. Disponibilizar a emissão com opções de selecionar por um intervalo de requisições, contendo: número da requisição, nome do requerente, local de entrega, código e descrição do material, quantidade e valor. |
39 | Permitir emissão de relatório com relação mensal ou anual de saídas realizadas, contendo na impressão os materiais de consumo e quantidades. |
40 | Permitir emissão de relatório com relação de saídas agrupadas por local de entrega. Disponibilizar a emissão com opções de selecionar por um intervalo de requisições, local de entrega e período, contendo na impressão, no mínimo: número da requisição, nome do requerente, código do material, descrição, quantidade, valor unitário e valor total. |
41 | Permitir emissão de relatório com relação de saídas por baixa no estoque. Disponibilizar a emissão com opções de selecionar por intervalo de data e intervalo de código de mercadoria contendo, no mínimo, na impressão: código da mercadoria, descrição, data da baixa, quantidade, valor unitário e valor total. |
42 | Permitir emissão de relatório de requisições, de modo que os usuários subordinados, tenham acesso apenas àquelas requisições que geraram, contendo na impressão, no mínimo: número da requisição, data da requisição, unidade de almoxarifado envolvida, nome do requerente, justificativa e os itens com descrição e quantidade. |
43 | Permitir emissão de relatório com a relação de requisições. Disponibilizar a emissão com opções de selecionar por intervalos de requisições, intervalos de data, e local de entrega, contendo na impressão: número da requisição, data, requerente, justificativa, local de entrega, código do item, descrição, quantidade requisitada, quantidade atendida e quantidade em estoque. |
44 | Permitir emissão de relatório com as requisições agrupadas por lotações. |
45 | Permitir emissão de relatório com a relação de requisições pendentes. |
46 | Permitir emissão de protocolo de recebimento de materiais com as seguintes informações: número da requisição, data da requisição, nome do requerente, justificativa, código do item, descrição, quantidade requisitada, quantidade atendida, valor total, data do recebimento. |
47 | Permitir emissão de relatório com a relação de transferências de mercadorias entre almoxarifados. |
48 | Permitir emissão de extrato da movimentação de materiais com as seguintes informações: data da movimentação, quantidade de entradas, quantidade de saídas, valor unitário, valor total, tipo de movimentação e resumo com quantidade do estoque inicial, quantidade total de entradas, quantidade total de saídas, valor total de entradas, valor total de saídas e estoque final. |
49 | Permitir emissão de relatório de inventário anual analítico de estoque, com opções de selecionar por código de mercadoria, podendo ser listados apenas materiais com saldo em estoque e com as seguintes informações: descrição do material, quantidades e valores iniciais, quantidades e valores de entradas, quantidades e |
valores de saídas, quantidades e valores do saldo final e totalização de todos estes valores em resumo no final do relatório. | |
50 | Permitir a entrada dos itens sem necessitar do número da Nota Fiscal. |
51 | Permitir emissão de relatório com a totalização de entradas e saídas de mercadorias analítico. |
52 | Permitir emissão de relatório com a totalização de entradas e saídas de mercadorias sintético. |
53 | Possuir integração entre os Módulos de Contabilidade, Xxxxxxx e Licitações visando consolidar os dados exigidos para as devidas prestações de contas ao TCE- SP, relativas aos contratos firmados por órgão. |
54 | Permitir geração de arquivos de transferência nos padrões determinados pelo TCE- SP, se for o caso, em conformidade com as Instruções Normativas e demais regulamentos por ele fixados. |
55 | Permitir a emissão de um mínimo de 5 (cinco) gráficos do Módulo de Estoque que permitam uma visão gerencial do mesmo. |
56 | Permitir a geração de relatórios gerenciais de estoques, compras, consumo e por materiais. |
12.2 MÓDULO DE TRIBUTOS
O Módulo de Tributos ou similar deverá ser desenvolvido para ser compatível com as exigências do Código Tributário Municipal da Prefeitura de Amparo, sendo confiável e capaz de controlar, simultaneamente, quantos exercícios se queira, permitindo a criação, a qualquer tempo, de novos tributos municipais e o completo controle dos tributos já existentes e da Dívida Ativa decorrente dos mesmos. Este módulo deverá atender, ainda, aos seguintes requisitos adicionaismínimos:
ITEM | DESCRIÇÃO DO REQUISITO |
1 | Possuir característica de controle integrado de todas as taxas, impostos e dívida ativa decorrente, ou seja, neste sistema único o usuário deverá ter a opção de controlar todos os tributos e taxas municipais; |
2 | Possuir rotina para cadastramento único de pessoas físicas e jurídicas, com identificação através de CPF e CNPJ (cadastro nacional de pessoas físicas e jurídicas do Ministério da Fazenda), respectivamente, de modo que as mesmas, a partir deste cadastro único, possam ser relacionadas com quaisquer taxas tributos, bem como, com a dívida ativa decorrente dos mesmos; |
3 | Possuir rotina para associação de pessoas físicas e jurídicas com quaisquer endereços (tipo de logradouro – av., rua, praça, beco e outros; nome de logradouro; número de imóvel; complemento; CEP; cidade e estado) cadastrados; |
4 | Permitir que o cadastro de imóveis do município possa ser configurável nos termos da legislação do Município; |
5 | Permitir o cadastro de Inscrições Imobiliárias, configurável nos termos da legislação municipal; |
6 | Permitir a associação de imóveis quaisquer às pessoas físicas e jurídicas cadastradas; |
7 | Permitir o cadastro de imóveis constantes da área rural do município com a possibilidade de livre criação de campos adicionais para associá-los a estes imóveis |
rurais; | |
8 | Permitir o cadastramento de serviços públicos quaisquer (Exemplos: iluminação, esgoto, pavimentação asfáltica, arborização) para relacionamento dos mesmos com logradouros, segmentos de logradouros e imóveis, conforme estejam disponibilizados para as diversas regiões urbanas do município; |
9 | Permitir o cadastro de convênios com instituições bancárias com a finalidade de possibilitar a troca de arquivos entre estas instituições bancárias e a Prefeitura; |
10 | Permitir o cadastramento de unidades fiscais e suas cotações diárias, mensais ou anuais, conforme a definição das mesmas; |
11 | Permitir o cadastramento de unidades de recebimento de guias de tributos, com as quais a Prefeitura mantenha convênios (agências bancárias, agências de correios, agências lotéricas, estabelecimentos autorizados); |
12 | Permitir o cadastro de tipos de cancelamento de dívida ativa com a opção de inclusão de justificativa para cada um dos mesmos; |
13 | Permitir o cadastro de bairros do município; |
14 | Permitir o cadastro de loteamentos do município; |
15 | Permitir o cadastro dos tipos de logradouros existentes (Exemplos: rua, avenida, praças); |
16 | Permitir o cadastro de logradouros municipais e suas subdivisões em segmentos com os respectivos CEP, podendo ser definidos os lados (direito e esquerdo) dos mesmos com opção de associar serviços públicos aos cadastros realizados; |
17 | Permitir o livre cadastro de impostos e taxas, bem como sua personalização e forma de cálculo, de acordo com o interesse da administração e em conformidade com as definições da legislação regente; |
18 | Permitir o cadastro de atividades econômicas, suas alíquotas e subatividades conforme definição da legislação regente; |
19 | Permitir o cadastro de todos os horários de funcionamento de empresas previstos na legislação, para emissão de alvarás de funcionamento; |
20 | Permitir o cadastro de tipos de alvarás, conforme determinação da legislação com a opção de modelação dos mesmos para adequá-los a formulários pré-impressos; |
21 | Permitir cadastro único e codificado de contribuintes pessoas físicas com as seguintes informações mínimas: nome, CPF, RG – identidade, PIS/PASEP, data de nascimento, sexo, naturalidade, nacionalidade, estado civil, endereço com: logradouro, número, complemento, bairro, CEP, cidade, estado, telefones (residencial, comercial, celular e fax), atividades às quais a pessoa física poderá estar relacionada; |
22 | Permitir cadastro único e codificado de contribuintes pessoas jurídicas com as seguintes informações mínimas: razão social, nome fantasia, CNPJ, inscrição estadual, data de abertura, capital social, endereço com: logradouro, número, complemento, bairro, CEP, cidade, estado, telefones (comercial, fax), sócios com: nome, endereço, CPF, participação no capital, data de entrada e data de saída na sociedade, contadores com: nome, CRC e com a possibilidade de relacionamento com as pessoas físicas já cadastradas, atividades às quais a pessoa jurídica poderá estar relacionada; |
23 | Permitir consulta ao cadastro de contribuintes pessoas físicas no mínimo por: nome, CPF, inscrição cadastral (código reduzido), nome de logradouro; |
24 | Permitir consulta ao cadastro de contribuintes pessoas jurídicas no mínimo por: nome, CNPJ, inscrição cadastral (código reduzido), nome de logradouro, atividades às quais esteja associado, situação (ativo, baixado); |
25 | Permitir o cadastramento de imóveis com, no mínimo, as seguintes informações: endereço com: logradouro, número, complemento, bairro, CEP, cidade, estado, setor, quadra e lote; proprietário com: nome e endereço e com a funcionalidade de relacionamento com os cadastros de pessoas existentes; coproprietários com: código e nome e com a funcionalidade de relacionamento com as pessoas; |
26 | Permitir anexar imagens (fotografia digital) junto ao cadastro do imóvel; |
27 | Permitir a vinculação da codificação atual de imóveis com codificações anteriores que os mesmos já tenham possuído; |
28 | Permitir cadastros de isenção de IPTU em atendimento a legislação específica, com opção de campo de observação e facultando aplicar a isenção, no mínimo, através de: período de isenção, tipo de isenção, porcentagem a isentar |
29 | Permitir alteração de proprietários de imóveis a partir da emissão e recebimento de guias de ITBI; |
30 | Permitir a realização da baixa de imóveis por motivos, previamente cadastrados; |
31 | Permitir consulta ao cadastro de imóveis, no mínimo por: inscrição cadastral, código reduzido, nome de proprietário, nome de logradouro, nome do bairro, e ainda por associação destes filtros; |
32 | Possuir interface de consulta sobre contribuintes e relativas a todos os tributos e taxas cadastrados no sistema, em forma de um extrato financeiro do contribuinte e, contendo: situação de guias emitidas para o contribuinte, no exercício, de quaisquer tributos com: valor, data de vencimento e data de pagamento; situação de dívida ativa do contribuinte, decorrente de quaisquer tributos e de todos os anos anteriores que estejam registrados na base de dados, contendo: valor atualizado, valor inscrito, data de vencimento, ano de origem e tributo de origem; |
33 | Permitir a impressão dos dados relativos à interface de consulta sobre contribuintes extratos de contribuintes nas condições do item anterior; |
34 | Permitir cadastrar, alterar, e excluir guias para quaisquer taxas e tributos, inclusive da dívida ativa decorrente dos mesmos e, para quaisquer contribuintes nos casos possíveis, ou seja, quando houver vinculação do tributo selecionado ao contribuinte desejado; |
35 | Permitir a visualização dos valores gerados para as guias em relação a quaisquer dos tributos cadastrados, inclusive da dívida ativa decorrente dos mesmos; |
36 | Permitir para quaisquer tributos cadastrados, inclusive da dívida ativa decorrente dos mesmos, a parametrização, conforme legislação, do modo de recálculo de guias em atraso, ou seja, guias emitidas e não pagas pelos contribuintes nas datas do efetivo vencimento; |
37 | Permitir recalcular parcelas vencidas para quaisquer tributos cadastrados, inclusive da dívida ativa decorrente dos mesmos, determinando novos vencimentos e gerando, por meio de procedimentos automáticos, a atualização monetária com incidência de juros e multas para os recálculos efetuados; |
38 | Permitir recebimento manual de quaisquer guias geradas, relativas a quaisquer tributos, inclusive da dívida ativa decorrente dos mesmos; |
39 | Permitir processamento automático de arquivos recebidos relativos ao pagamento de tributos e dívida ativa, no padrão FEBRABAN, a partir de convênios celebrados; |
40 | Permitir estornos de processamentos automáticos realizados decorrentes de |
arquivos bancários, para eventuais correções; | |
41 | Permitir recebimento, por meio de leitora óptica, de quaisquer guias geradas, relativas a quaisquer tributos, inclusive da dívida ativa decorrente dos mesmos; |
42 | Permitir configurar parcelamentos de quaisquer tributos cadastrados; |
43 | Possuir rotina de encerramento de exercício com lançamento automático em dívida ativa de débitos não quitados decorrentes de quaisquer tributos; |
44 | Permitir lançamento manual de débitos não quitados decorrentes de quaisquer tributos, em dívida ativa; |
45 | Permitir cancelar total ou parcialmente débitos inscritos em dívida ativa, com associação de tipo de cancelamento e justificativa compatível ao cancelamento realizado; |
46 | Permitir que cancelamentos de dívida ativa gerem lançamentos contábeis correspondentes nas contas de demonstração das variações patrimoniais; |
47 | Permitir gerar e imprimir os seguintes documentos relativos à dívida ativa: termos de confissão de dívida ativa, termos de inscrição de títulos em dívida ativa, livros de dívida ativa, notificações de execução de dívida ativa, certidões de inclusão de títulos em dívida ativa |
48 | Permitir a geração de avisos de cobrança, individual e em lote, para créditos de dívida ativa em aberto, permitindo a geração, no mínimo, por: contribuinte, imóvel, mobiliário, tributo, ano e título; |
49 | Permitir a geração de avisos de cobrança, individual e em lote, para lançamentos do exercício e parcelamentos de dívida em aberto, permitindo a geração, no mínimo, por: contribuinte, imóvel, mobiliário, tributo e valor; |
50 | Permitir a emissão de avisos de cobrança, individual ou em lote, para lançamentos do exercício e parcelamentos de dívida em aberto com a opção de filtro para a impressão somente dos endereços de correspondência válidos; |
51 | Permitir a liberação de Certidão Positiva com Efeito Negativo para empresas, imóveis e contribuintes devedores que possuem processo administrativo e/ou judicial, em aberto; com a opção de preenchimento mínimo de histórico de liberação e data de vigência; |
52 | Possuir mecanismo de contabilização automática, referenciando o valor de cada tributo recebido à sua respectiva conta de receita; |
53 | Permitir a identificação e a contabilização de guias de qualquer tributo pago em duplicidade; |
54 | Permitir a identificação de problemas relacionados ao recebimento de guias, no mínimo: guias excluídas, guias com pagamento a menor, guias com pagamento a maior – de modo a facilitar a contabilização; |
55 | Permitir cadastrar, alterar, excluir, e imprimir os seguintes documentos fiscais: autorizações para impressão de documentos fiscais, requerimentos para notas fiscais avulsas, notas fiscais avulsas, apuração de movimento mensal, autorização de livros fiscais; |
56 | Permitir a emissão de avisos de cobrança, individual ou em lote, para créditos de dívida ativa em aberto com a opção de filtro para a impressão somente dos endereços de correspondência válidos; |
57 | Permitir consultas a quaisquer guias emitidas para contribuintes e imóveis; |
58 | Permitir a impressão de quaisquer guias de tributos, inclusive da dívida ativa decorrente dos mesmos com código de barras no padrão FEBRABAN; |
59 | Permitir exportação, de arquivos contendo informações de guias de tributos, para impressão e postagem das mesmas por terceiros. O layout destes arquivos deverá ser proposto pelo licitante; |
60 | Permitir a emissão de segundas vias das guias de IPTU, por parte dos contribuintes, através de conexões por internet no endereço eletrônico do órgão; |
61 | Permitir a emissão de segundas vias das guias de IPTU, por parte dos contribuintes, através de conexões por internet no endereço eletrônico do órgão, realizando recálculos para as parcelas em atraso, de modo a atualizar os valores corrigidos no Banco de Dados utilizado pelo órgão; |
62 | Permitir que contribuintes de IPTU possam acompanhar, via internet, seu extrato de pagamentos do IPTU do exercício fiscal; |
63 | Permitir que guias geradas em atraso possam ser recalculadas, via internet, sempre que se desejar, atribuindo a elas os novos valores decorrentes do recálculo tanto para nova impressão quanto para atualização dos valores constantes do Banco de Dados utilizado pelo órgão; |
64 | Permitir a emissão de CND – Certidão Negativa de Débitos Municipais, via internet, a partir do nome ou do CPF ou CNPJ dos contribuintes inscritos no cadastro; |
65 | Permitir a emissão via internet de guias de ITBI, por pessoas físicas e jurídicas autorizadas tais como cartórios e, em conformidade com a legislação competente; |
66 | Permitir o cadastro de Notificações Fiscais contendo no mínimo: termo de início de ação fiscal, apuração de fiscalização, termo de verificação, auto de infração, memória de cálculo; |
67 | Permitir emissão de relatório dos ramos de atividades cadastrados; |
68 | Permitir emissão de relatório de horários de funcionamento cadastrados; |
69 | Permitir emissão de relatório de taxas de expediente cadastradas; |
70 | Permitir emissão de relatório dos tributos cadastrados; |
71 | Permitir emissão de relatório das unidades fiscais cadastradas; |
72 | Permitir emissão de relatório das cotações das unidades fiscais cadastradas; |
73 | Permitir emissão de relatório dos logradouros cadastrados; |
74 | Permitir emissão de relatório dos bairros cadastrados; |
75 | Permitir emissão de relatório dos contribuintes cadastrados; |
76 | Permitir emissão de relatório do cadastro de imóveis; |
77 | Permitir emissão de relatório de contribuintes com mais de um imóvel; |
78 | Permitir emissão de relatório de imóveis baixados; |
79 | Permitir emissão de relatório de imóveis por faixa de medidas; |
80 | Permitir emissão de relatório de contadores cadastrados; |
81 | Permitir emissão de relatório relacionando contadores e contribuintes; |
82 | Permitir emissão de carnês de pagamento com código de barras padrão FEBRABAN; |
83 | Permitir a emissão de guias para pagamento através do PIX, a partir de convênios celebrados; |
84 | Permitir emissão de relatório de balancetes de recebimento por tributos inclusive da dívida ativa decorrente dos mesmos; |
85 | Permitir emissão de relatório com extrato de guias emitidas contendo: nome do contribuinte, inscrição cadastral e valores das guias emitidas; |
86 | Permitir emissão de relatório com as ocorrências de baixa de pagamento de guias em duplicidade, excluídas, pagamento a maior, pagamento a menor com a opção de filtro por ocorrência, banco, data de recebimento, data de crédito; |
87 | Permitir emissão de relatório com extrato de guias a receber contendo: nome do contribuinte, inscrição cadastral e valores das guias a receber; |
88 | Permitir emissão de relatório de extrato de I.S.S. mensal para fiscalização; |
89 | Permitir emissão de relatório de espelho de cálculo do IPTU onde deverá ser demonstrada a metodologia do cálculo com todas as operações matemáticas realizadas para obtenção do valor de lançamento; |
90 | Permitir emissão de certidão de isenção para I.P.T.U.; |
91 | Permitir emissão de relatório de arrecadação prevista X realizada de IPTU; |
92 | Permitir emissão de certidão de quitação de ITBI; |
93 | Permitir emissão de extrato de dívida ativa com valores atualizados, contendo a demonstração da dívida ativa decorrente de quaisquer tributos, por contribuinte; |
94 | Permitir emissão de extrato dos parcelamentos de dívida ativa concedidos; |
95 | Permitir emissão de relatório de títulos cancelados de dívida ativa; |
96 | Permitir emissão de alvarás; |
97 | Permitir emissão de relatório de alvarás emitidos; |
98 | Permitir emissão de extrato de notificações emitidas; |
99 | Permitir a emissão de Notificações Fiscais contendo no mínimo, relatórios para os seguintes documentos: termo de início de ação fiscal, apuração de fiscalização, termo de verificação, auto de infração, memória de cálculo; |
100 | Permitir emissão extrato de notas fiscais avulsas; |
101 | Permitir emissão de certidões negativas e positivas de contribuintes; |
102 | Permitir emissão de relatório de valor venal de um imóvel; |
103 | Permitir emissão de balancete de baixas dos arquivos recebidos por convênios, com informações no padrão FEBRABAN; |
104 | Permitir a emissão de gráficos comparativos em relação ao recebimento do IPTU por bairros dentro do município; |
105 | Permitir a automatização de lançamentos de ISS no Módulo de Tributos sempre que no Módulo de Contabilidade e Tesouraria forem realizados pagamentos com a retenção automática do referido tributo; |
106 | Permitir a visualização detalhada da situação de cada contribuinte, imóvel, inscrição mobiliária com possibilidade de impressão de extratos de lançamentos de créditos tributários e de pagamentos realizados por parte dos contribuintes de quantos exercícios constarem da base de dados; |
107 | Permitir receber e recuperar as viabilidades cadastradas pelos contribuintes diretamente no site da JUCESP através de webservice; |
108 | Permitir ao receber as informações cadastradas pelos contribuintes, visualizar todos os documentos com o seu devido status; |
109 | Permitir ao receber os cadastrados efetuados pelo contribuinte junto a JUCESP que seja possível visualizar no mínimo os seguintes dados cadastrados no site no monento da Consulta efetuada através do sistema da Prefeitura: • Nome da nova empresa que será aberta; • Endereço de constituição da empresa; • CNAE principal principal e secundário de atividade da empresa quando for |
o o caso; | |
110 | Permitir registrar a informação do recebimento do cadastro de viabilidade efetuado pelo site da JUCESP; |
111 | Permitir durante as ações de consulta de viabilidade visualizar os cadastros recebidos e aqueles já Recebidos e informados de volta parta a JUCESP ; |
112 | Permitir ao registrar as informações vindas da JUCESP que as mesmas sejam validadas no site da JUCESP de maneira online. No site da JUCESP quando há o recebimento o status está como “Protocolado”. Tão logo haja a ação por parte do usuário de que a viabilidade foi recebido o sistema deverá enviar a informação para a JUCESP alterando o status para “Em Estudo”;; |
113 | Permitir registrar todos os movimentos ocorridos com um determinado pedido de viabilidade de abertura de empresa; |
114 | Permitir no processo de análise de viabilidade de abertura de empresa, informar no mínimo: • Pedido de viabilidade de abertura Indeferido; • Pedido de viabilidade de abertura Deferido; • Pedido de viabilidade de abertura Cancelada por parte da Prefeitura; • Pedido de viabilidade de abertura em reestudo por parte da Prefeitura; • Pedido de viabilidade de abertura aprovação com restrição; |
115 | Permitir ao concluir a análise de pedido de viabilidade de abertura de empresa por parte da Prefeitura, que seja registrado online na JUCESP, o parecer emitido com as devidas autorizações; |
116 | Permitir que uma vez que a empresa esteja aberta na JUCESP, após concluído o processo de análise de viabilidade, seja possível por parte da Prefeitura, no mínimo: • Emitir relatórios de consultas de viabilidade realizadas com os seus devidos pareceres; • Permitir a atualização cadastral/inclusão da empresa; • Emitir guia de recolhimento de tributos devidos a favor da Prefeitura conforme o seu Código Tributário; • Emitir Alavrá de Licença de Funcionamento para a empresa conforme o seu Código Tributário |
117 | Permitir que o sistema envie de maneira automática a guia de recolhimento de tributos e o Alvará de Funcionamento de maneira automática. |
118 | Permitir a emissão de petição inicial; |
119 | Permitir o cadastro de profissionais (engenheiros ou arquitetos), ou servidores do Município; |
120 | Permitir o cadastro de pessoas (servidores) responsáveis pela aprovação de projetos; |
121 | Permitir o cadastro de profissionais habilitados a apresentarem projetos e cadastro da respectiva profissão e entidade de classe (Engenheiro, Arquiteto, Agrimensor, Técnico em Edificação, etc), com possibilidade de inserção de novas categorias; |
122 | Permitir o cadastro de fases diversas (Análise, Vistoria, Aprovação, e etc) que possam ser associadas a um determinado imóvel que esteja em Processo de Alteração cadastral; |
123 | Permitir o cadastro de situações de um projeto (Não iniciado, Em andamento, Concluído, Paralisado, etc.) que possam ser associadas a um determinado imóvel que esteja em Processo de Alteração cadastral; |
124 | Permitir o cadastro de projetos diversos associados aos imóveis de modo a determinar fases em que se encontram, fiscais responsáveis, situação do projeto em cada fase, inclusão de imagens comprobatórias, observações variadas; |
125 | Permitir o cadastro de alvarás diversos relativos aos procedimentos associados à Aprovação de Projetos em imóveis do cadastro técnico municipal; |
126 | Permitir o cadastro de certidões variadas relativas a procedimentos associados à Aprovação de Projetos em imóveis do cadastro técnico municipal; |
127 | Permitir o cadastro do número da anotação de responsabilidade técnica (ART- CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnico (RRT-CAU); |
128 | Permitir o trâmite das fases de um Projeto de Aprovação de modo que cada área do Município e/ou pessoa envolvida no mesmo possa interagir naquela fase que for de sua responsabilidade |
129 | Permitir a integração com o Poupatempo do Governo do Estado de SP, permitindo que atendimentos do setor tributário sejam feitos diretamente na Unidade do Governo Estadual instalado no Município gerando e extraindo informações diretamente na base de dados da Prefeitura. |
130 | Permitir que o terminal dos canais de atendimento Poupatempo acesse os webservices da prefeitura através de um middleware |
12.3 MÓDULO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
O Módulo de Atendimento ao Cidadão ou similar deverá ser desenvolvido para tornar-se compatível com as exigências da Prefeitura de Amparo e ainda, aos seguintes requisitos adicionais mínimos:
ITEM | DESCRIÇÃO DO REQUISITO | |||||
1 | Permitir o cadastramento de unidades de atendimento diversas onde a Prefeitura presta atendimento à população; | |||||
2 | Permitir o cadastramento de tipos de atendimento com definição de procedimentos a serem adotados pelos atendentes; | |||||
3 | Permitir o cadastramento de tipos de fila a serem atendidas no mínimo com: • Filas de idosos; • Filas de gestantes; • Filas de deficientes; • Filas normais. | |||||
4 | Permitir o cadastramento de guichês características mínimas: • Descrição do guichê; • Tipos de filas a serem atendidas. | de | atendimento | com | as | seguintes |
5 | Permitir a criação de agendamentos de atendimento definindo dias da semana, horários de início e fim de cada dia da semana, quantidade de pessoas que serão atendidas por dia e intervalo de atendimento; | |||||
6 | Permitir a criação de agendamento do tipo “Atendimento Virtual” de maneira que o cidadão possa interagir com o atendente da prefeitura sem a necessidade de estar presente fisicamente no atendimento; | |||||
7 | Permitir a geração de senhas para atendimento dos cidadãos conforme ordem de chegada: por tipo de atendimento e conforme classificação da fila em que será |
incluído; | |
8 | Permitir que os chamados para atendimento de senhas sejam realizados a partir de monitores, projetores de multimídia ou de televisores disponibilizados nos locais de atendimento e conectados ao Sistema de Atendimento ao Público; |
9 | Permitir que ao realizar um atendimento um atendente possa concluí-lo indicando os procedimentos realizados e observações havidas; |
10 | Possuir recursos de monitoramento dos atendimentos a serem realizados para possibilitar ações administrativas quando as filas estiverem grandes e os atendentes precisarem de auxílio; |
11 | Permitir a geração de senhas para atendimento dos cidadãos conforme ordem de chegada: por tipo de atendimento e conforme classificação da fila em que será incluído; |
12 | Permitir a definição de prioridades de atendimento para as filas cadastradas; |
13 | Permitir a definição de mensagens a serem apresentadas em monitores, televisões e projetores de multimídia; |
14 | Permitir análises estatísticas das seguintes situações mínimas: • Atendimentos realizados por intervalos de data; • Agendamentos; |
15 | Permitir atendimento virtual, de forma que no horário agendado o atendente possa interagir com o cidadão utilizando a própria aplicação, quando o tipo de agendamento feito for “Atendimento Virtual” |
16 | Permitir a emissão de etiquetas para distribuição aos cidadãos a serem atendidos; |
12.4 MÓDULO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Módulo de Assistência Social ou similar deverá ser desenvolvido para tornar-se compatível com as exigências da Prefeitura de Amparo, e ainda, aos seguintes requisitos adicionais mínimos:
ITEM | DESCRIÇÃO DO REQUISITO |
1 | Permitir o cadastro das unidades de Assistência Social, com as seguintes informações mínimas: tipo de unidade, data de criação, endereço, documentos, contatos, nome da unidade, dados comerciais; |
2 | Permitir o cadastro das áreas de encaminhamento conforme prontuário SUAS – Sistema Único de Assistência Social do Governo Federal; |
3 | Permitir o cadastro de programas sociais; |
4 | Permitir o cadastro de atividades artesanais; |
5 | Permitir o cadastro de benefícios; |
6 | Permitir o cadastro de convênios médicos; |
7 | Permitir o cadastro de doenças; |
8 | Permitir o cadastro de entorpecentes; |
9 | Permitir o cadastro de serviços socioassistenciais; |
10 | Permitir o cadastro de tipos de despesa; |
11 | Permitir o cadastro de unidades de assistência social com as seguintes informações mínimas: número da unidade, tipo de unidade, nome da unidade, CNPJ da unidade, data de criação, nome fantasia, endereço completo, documentos, contatos, dados |
comerciais, responsável e serviços socioassistenciais oferecidos; | |
12 | Permitir o cadastro de eletrodomésticos; |
13 | Permitir o cadastro de beneficiários com as seguintes informações mínimas: nome, data de nascimento, sexo, estado civil, identidade de gênero, CPF, apelido, raça/cor, crença religiosa, escolaridade, endereço completo, nome do pai, nome da mãe, documentos, naturalidade, nacionalidade, contatos e dados comerciais; |
14 | Permitir que ao cadastrar um indivíduo seja realizada uma busca na base de dados a fim de que não haja duplicação do cadastro de pessoas; |
15 | Permitir que ao cadastrar um indivíduo seja apresentada em interface específica a família à qual o indivíduo pertence com relação de todos os membros da família; |
16 | Permitir o cadastro de famílias de acordo com o SUAS com as seguintes informações mínimas: data de cadastro, última atualização, código familiar do “CADUNICO - Cadastro Único”, estado cadastral da família no “CADUNICO - Cadastro Único”, classificação social da família, membros da família, parentesco, estado cadastral dos membros no “CADUNICO - Cadastro Único”, endereço da família, telefones e campos adicionais de acordo com a necessidade do órgão; |
17 | Permitir que ao cadastrar um membro da família seja possível identificar semelhanças de nomes na base de dados utilizada pelo órgão, evitando a duplicação de cadastro de pessoas. |
18 | Permitir o cadastro de profissionais da assistência social com as seguintes informações mínimas: usuário do sistema, nome, data de nascimento, sexo, estado civil, CPF, apelido, raça/cor, crença religiosa, escolaridade, endereço, nome do pai, nome da mãe, documentos, naturalidade, nacionalidade, contatos, assinatura digital e dados comerciais; |
19 | Permitir o registro das informações solicitadas no prontuário SUAS contendo no mínimo as seguintes informações: profissional responsável pelo atendimento, data do atendimento, condições habitacionais da família, condições educacionais da família, condições de trabalho e rendimentos da família, condições de saúde da família, acesso a benefícios eventuais, convivência familiar e comunitária, participação em serviços, programas ou projetos que contribuam para o desenvolvimento da convivência comunitária e para o fortalecimento de vínculos, situação de violência e violações de direitos, histórico de cumprimento de medidas socioeducativas, histórico de acolhimento institucional, registro de ingresso e de desligamento da família ou individuo no acompanhamento do PAIF ou PAEFI, planejamento e evolução do acompanhamento familiar e anotações diversas; |
20 | Permitir que o histórico do acompanhamento das famílias em todas as unidades de assistência social, sejam mantidos de forma permanente para consultas e ajustes pelos usuários do órgão; |
21 | Permitir o acompanhamento das famílias com os seguintes dados mínimos: endereço completo; tempo de residência; renda familiar; dados da moradia contendo: condição do imóvel (ótima, regular, péssima), tipo de casa (alvenaria, madeira, mista, barraco), moradia (alugada, própria, cedida), valor aluguel/financiamento, número de cômodos e dados da infraestrutura (se possui água, água tratada, esgoto, esgoto canalizado, eletricidade); se possui veículo e se possui eletrodomésticos e quais seriam; |
22 | Permitir o cadastro de dados educacionais do membro da família, contendo no mínimo: escolaridade do membro, local onde estuda, grau e série em que estuda e |
se não estuda, deve permitir preenchimento de motivo; | |
23 | Permitir cadastro das informações referentes ao trabalho do membro da família, contendo no mínimo: local onde trabalha, profissão, atividade exercida, valor do salário, se está registrado no seguro-desemprego e recebe aposentadoria ou benefício, contento o número e o valor de cada um respectivamente; |
24 | Permitir cadastro de informações complementares, contendo no mínimo: convênio médico, se possui algum tipo de vício, se pratica alguma atividade artesanal e se frequenta alguma instituição municipal; |
25 | Permitir o cadastramento dos membros da família com problemas de saúde no município, informando o nome do membro e a doença que ele contraiu; |
26 | Permitir o cadastramento da creche que o membro da família frequenta, possibilitando realizar o controle da data de entrada e de saída do mesmo; |
27 | Permitir o registro dos atendimentos prestados para cada membro/família, permitindo a guarda do histórico de cada atendimento. Ex: se um membro recebeu um medicamento, um vestuário ou uma cesta básica; |
28 | Permitir o registro de todas as solicitações de benefícios eventuais à população através do registro das seguintes informações mínimas: nome da assistente social que realizou o atendimento, nome do membro que solicitou o atendimento, data do atendimento, itens fornecidos no atendimento e status do atendimento (concedido ou não concedido); |
29 | Permitir a realização de consulta aos benefícios eventuais realizados permitindo a verificação através dos status (concedido ou não concedido); |
30 | Permitir a realização de consulta (em vídeo ou impressão) das seguintes informações mínimas: quantas pessoas existem cadastradas por sexo; quantas pessoas existem cadastradas por bairro; quantas pessoas existem cadastradas por bairro e religião; quanto tempo as famílias moram na cidade; quantas pessoas estão doentes por: sexo, por renda familiar, por naturalidade, por faixa etária e tipo de doença e quantas pessoas possuem deficiência por: tipo, sexo, renda familiar e faixa etária; |
31 | Permitir consulta de naturalidade com as seguintes informações mínimas: quantas pessoas nasceram na cidade, quantas pessoas nasceram em outras cidades, quantas pessoas nasceram em outros estados e quantas pessoas nasceram em outras regiões do estado; |
32 | Permitir consulta de documentação com as seguintes informações mínimas: quantas pessoas não possuem certidão de nascimento por faixa etária, quantas pessoas menores de 14 anos possuem RG, quantas pessoas maiores de 14 anos não possuem RG por faixa etária, quantas pessoas maiores de 14 anos não possuem CPF por faixa etária, quantas pessoas maiores de 14 anos que trabalham e não possuem carteira de trabalho, por faixa etária, quantas pessoas maiores de 14 anos que não trabalham e não possuem carteira de trabalho, por faixa etária, quantas pessoas maiores de 18 anos (do sexo masculino) que não possuem reservista e quantas pessoas entre 16 e 18 anos que não possuem título de eleitor por sexo; |
33 | Permitir consultar quantas pessoas cadastradas possuem convênio médico por sexo e faixa etária e qual o tipo de convênio médico; |
34 | Permitir consultar quantas pessoas cadastradas possuem algum vício por faixa etária, sexo, renda familiar e de que tipo; |
35 | Permitir consulta da escolaridade de cada pessoa cadastrada por sexo, a quantidade de pessoas que frequentam escola por grau e série, quantas não frequentam escola por qual motivo não frequentam e a faixa etária; |
36 | Permitir consulta das seguintes informações relacionadas a trabalho: quantas pessoas cadastradas não estão trabalhando, quantas estão trabalhando e a faixa etária das respectivas pessoas; |
37 | Permitir consulta da quantidade de crianças que frequentam creche por faixa etária, qual creche e a quantidade das crianças que não frequentam a creche e por qual motivo; |
38 | Permitir consulta de moradia com as seguintes informações mínimas: quantidade de famílias que possuem casa própria, o tipo de residência, o número de cômodos e a condição da casa; quantidade de famílias que residem em casa cedida, o tipo de residência, o número de cômodos e a condição da casa; quantidade de famílias que residem em casa alugada, o tipo de residência, o número de cômodos e a condição da casa; quantidade de famílias que residem em uma mesma casa, o tipo de residência, o número de cômodos e a condição da casa; quantidade de famílias que residem em casa própria e possuem outro terreno e famílias que não residem em casa própria, mas possuem terreno; |
39 | Permitir consulta das atividades artesanais com as seguintes informações mínimas: quantas pessoas realizam alguma atividade artesanal, qual a atividade e a faixa etária das pessoas que a realizam; |
40 | Permitir o cadastro dos encaminhamentos contendo as seguintes informações mínimas: data, unidade de atendimento, unidade de destino, profissional, telefone para contato, beneficiário, área para qual está sendo realizado o encaminhamento conforme prontuário SUAS e objetivo e necessidades; |
41 | Permitir a impressão dos encaminhamentos realizados pelas unidades de Assistência Social; |
42 | Permitir o cadastro de pré-inscrição para participantes dos grupos de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos contendo no mínimo as seguintes informações: data, unidade, serviço/projeto, público prioritário, beneficiário e observações; |
43 | Permitir o cadastro de grupos do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos contendo as seguintes informações mínimas: nome do grupo, serviço, classificação, faixa etária, data de início, data de término, carga horária (horas), quantidade de participantes, forma de execução, base física das atividades do grupo, unidade externa, responsável pela unidade externa, agenda, técnico de referência, orientador, facilitador e participantes; |
44 | Permitir o cadastro de eventos e lista de presença dos grupos do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos contendo as seguintes informações mínimas: unidade, grupo, técnico de referência, orientador, facilitador, data do evento, agenda, participantes e presença ou ausência; |
45 | Permitir o cadastro de informações referentes à Convivência Familiar e Comunitária; |
46 | Permitir o cadastro dos dados de saúde dos membros da família contendo no mínimo: Deficiência, Doença e Entorpecentes; |
47 | Permitir o cadastro das informações sobre o descumprimento do bolsa família contendo no mínimo as seguintes informações: membro da família, origem do descumprimento (Saúde ou Educação), Semestre de Ocorrência, Benefício, |
Situação do Recurso, Efeito e Suspensão do Efeito. | |
48 | Permitir emissão de relatório das atividades artesanais cadastradas; |
49 | Permitir emissão de relatório das áreas de encaminhamento cadastradas; |
50 | Permitir emissão de relatório dos benefícios cadastrados; |
51 | Permitir emissão de relatório dos convênios médicos cadastrados; |
52 | Permitir emissão de relatório das doenças cadastradas; |
53 | Permitir emissão de relatório dos entorpecentes cadastrados; |
54 | Permitir emissão de relatório dos programas sociais cadastrados; |
55 | Permitir emissão de relatório dos serviços socioassistenciais cadastrados; |
56 | Permitir emissão de relatório dos tipos de despesa cadastradas; |
57 | Permitir emissão de relatório das unidades de assistência sociais cadastradas; |
58 | Permitir emissão de relatório dos eletrodomésticos cadastrados; |
59 | Permitir emissão de relatório dos beneficiários cadastrados; |
60 | Permitir emissão de relatório dos beneficiários cadastrados por faixa etária; |
61 | Permitir emissão de relatório das famílias cadastradas; |
62 | Permitir emissão de relatório contendo listagem de famílias cadastradas de forma analítica; |
63 | Permitir emissão de relatório contendo listagem de famílias cadastradas de forma sintética; |
64 | Permitir emissão de relatório dos profissionais cadastrados; |
65 | Permitir emissão de relatório do prontuário de acordo com o modelo do prontuário SUAS, definido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; |
66 | Permitir emissão de relatório com a quantidade de prontuários cadastrados por unidade; |
67 | Permitir emissão de relatório dos atendimentos realizados; |
68 | Permitir emissão de relatório dos benefícios eventuais solicitados; |
69 | Permitir emissão de relatório dos benefícios eventuais concedidos; |
70 | Permitir emissão de relatório com a listagem dos encaminhamentos cadastrados; |
71 | Permitir emissão de relatório com a listagem de inscrições cadastradas; |
72 | Permitir emissão de relatório com a listagem de grupos cadastrados; |
73 | Permitir emissão de relatório com a listagem de participantes/usuários cadastrados; |
74 | Permitir emissão de relatório de frequências às atividades/eventos promovidos pelas unidades; |
75 | Permitir emissão de relatório de usuários inseridos no SCFV; |
76 | Permitir emissão de relatório dos eventos cadastrados; |
77 | Permitir emissão de relatório em forma de formulário para solicitações de auxílio- funeral; |
78 | Permitir emissão de relatório dos atendimentos às famílias incluídas nos programas sociais; |
79 | Permitir emissão de relatório dos prontuários cadastrados por bairro; |
80 | Permitir emissão de relatório de idosos e deficientes que estejam em acompanhamento; |
81 | Permitir emissão de relatório de famílias que estejam em acompanhamento pelo PAIF; |
82 | Permitir emissão de relatório de famílias inseridas para acompanhamento pelo PAIF; |
83 | Permitir emissão de relatório mensal de atendimentos conforme padrão do SUAS; |
84 | Permitir configuração para acesso às informações entre unidades; |
85 | Permitir a criação de cadastro de campos adicionais para associá-los às famílias; |
86 | Permitir importação dos dados do “CADUNICO – Cadastro Único”; |
87 | Permitir a visualização em mapa do georrefereciamento das unidades, famílias e beneficiários. |
88 | Permitir a geração de arquivos de transferência nos casos cabíveis, e em conformidade com os padrões determinados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com as Instruções Normativas e demais Regulamentos por ele fixados. |
12.5 MÓDULO DE BIBLIOTECA
O Módulo de Biblioteca ou similar deverá ser desenvolvido para tornar-se compatível com as exigências da Prefeitura de Amparo, e ainda, aos seguintes requisitos adicionais mínimos:
ITEM | DESCRIÇÃO DO REQUISITO |
1 | Permitir o cadastro de unidades bibliotecárias. |
2 | Permitir o cadastro de multas e taxas. |
3 | Permitir informar o valor da multa. |
4 | Permitir informar a quantidade máxima de empréstimos por usuário. |
5 | Permitir informar suspensões. |
6 | Permitir importação do antigo sistema. |
7 | Permitir o cadastro de assuntos literários. |
8 | Permitir o cadastro de gêneros literários. |
9 | Permitir o cadastro de autores de obras. |
10 | Permitir o cadastro de editoras de obras. |
11 | Permitir o cadastro de formatos de obras. |
12 | Permitir o cadastro de obras literárias. |
13 | Permitir o cadastro de exemplares de obras literárias. |
14 | Permitir o empréstimo de obras literárias. |
15 | Permitir integração com o MARC 21. |
16 | Permitir o cadastramento de reservas de obras literárias, via portal web. |
17 | Permitir o cadastro de usuários/pessoas para utilizarem as obras literárias cadastradas, demonstrando a integração do cadastro único de pessoa neste módulo de bibliotecas. |
18 | Permitir a emissão de comprovantes de empréstimos das obras literárias. |
19 | Permitir a emissão de relatório contendo os usuários/pessoas cadastrados. |
20 | Permitir a emissão de relatório de empréstimos de obras realizados. |
21 | Permitir a emissão de relatório de exemplares de obras literárias cadastradas. |
22 | Permitir a emissão de relatório de reservas de obras literárias realizadas. |
23 | Permitir a emissão de relatório de unidades bibliotecárias cadastradas. |
24 | Permitir a emissão de relatório de assuntos literários cadastrados. |
25 | Permitir a emissão de relatório de obras literárias cadastradas. |
26 | Permitir a emissão de relatório de gêneros literários cadastrados. |
27 | Permitir a emissão de relatório de editoras cadastradas. |
28 | Permitir a emissão de relatório de autores cadastrados. |
12.6 MÓDULO DE COMPRAS
O Módulo de Compras ou similar deverá ser desenvolvido para tornar-se compatível com as exigências específicas da Prefeitura de Amparo, visando formalizar os processos de compra realizados pelas mesmas, conforme estabelece a Lei 8666/93 e Lei 14.133/21 e suas alterações, permitindo gerenciar os contratos, o controle de despesas por centro de custo e, ainda, sendo capaz de controlar, simultaneamente a quantos exercícios se queira. Este módulo deverá atender, ainda, aos seguintes requisitos adicionais:
ITEM | DESCRIÇÃO DO REQUISITO |
1 | Permitir o cadastro das diferentes modalidades, finalidades, modalidades e limites de valores de licitações, conforme previstos na legislação. |
2 | Permitir a classificação de categorias de serviços e serviços relacionados a estas categorias. |
3 | Permitir a determinação e cadastro de compradores autorizados, locais de entrega de mercadorias e títulos para ordens de fornecimento. |
4 | Permitir o cadastro de históricos padrões para utilização dos mesmos no momento da realização de solicitações de compra e/ou de despesas administrativas. |
5 | Permitir que no cadastro de fornecedores exista opção para inclusão, no mínimo, das seguintes informações: razão social; CNPJ (pessoa jurídica) ou CPF (pessoa física), conforme o caso validando (fazendo verificação do número do documento) o documento digitado; nome fantasia (pessoa jurídica); endereço completo (logradouro, número, bairro, complemento, CEP, cidade e estado); números de telefones e fax; dados bancários (banco, agência e conta); atividades oferecidas (relacionadas ao cadastro de ramos de atividades, conforme acima); documentos com data de validade (relacionadas ao cadastro de documentos, conforme acima); representantes da empresa com nome e cargo. Não permitir que o usuário cadastre o fornecedor sem o mínimo de informações; |
6 | Permitir o controle de alterações dos dados de cadastro fornecedores/credores com manutenção de histórico no mínimo das seguintes informações: • Alterações de nome/razão social; • Alterações de nome fantasia; • Alterações de endereços; • Data de ocorrência da respectiva alteração; |
7 | Permitir a vinculação de materiais (de consumo e permanentes) e serviços aos fornecedores a partir da verificação de fornecimento por parte destes fornecedores à Prefeitura ou, por terem estes fornecedores participado de algum processo de compra no qual tenham apresentado proposta para fornecimento destes materiais e/ouserviços. |
8 | Permitir emissão de certificado de registro cadastral e de regularidade jurídico fiscal das empresas cadastradas. A emissão deste relatório deverá prever a possibilidade de modelação para adequar a impressão dos dados em formulários pré-impressos. |
9 | Permitir controle das datas de emissão e das datas de validade dos certificados de registro cadastral e de regularidade jurídico fiscal. |
10 | Permitir a conversão automática das fichas orçamentárias associadas às Atas de Registro de Preços, quando houver a mudança de exercício. |
11 | Possuir diferenciação de usuários, para proporcionar uma hierarquia de direitos com usuários subordinados e usuários responsáveis |
12 | Permitir o cadastro de solicitações de compra de materiais (consumo e permanente) e serviços. |
13 | Permitir a realização de solicitações de compra, especificando a dotação orçamentária desejada e relacionada aos serviços e materiais. |
14 | Permitir que a realização de solicitações de compras de materiais e/ou serviços seja realizada por usuários subordinados e, autorizadas via sistema, on-line, por usuários responsáveis. |
15 | Permitir que ao realizar o cadastro de uma solicitação exista a possibilidade de se informar o valor estimado de cada item da solicitação, a especificação de cada item, o nome do requisitante, a posição do solicitante no organograma do órgão e a justificativa da solicitação. |
16 | Permitir a autorização ou veto, total ou parcial dos itens de uma solicitação realizada, por parte do usuário responsável. Para avaliação do mesmo, no momento da autorização, deverão estar disponíveis as seguintes informações: nome do requisitante, origem da solicitação, justificativa para a solicitação, data da solicitação e itens e quantidades solicitadas |
17 | Permitir que um usuário responsável possa determinar substitutos para autorização ou veto de solicitações de compra geradas por seus subordinados, durante períodos determinados. |
18 | Permitir que usuários subordinados tenham acesso apenas às suas solicitações. |
19 | Permitir anulação e exclusão de solicitações de compra. |
20 | Permitir que novas solicitações de compra possam utilizar itens de outras solicitações de compra já realizadas no momento de seu cadastro para evitar processos de redigitação. |
21 | Permitir que os itens a serem incluídos numa solicitação de compra estejam vinculados à base de materiais (Consumo: Módulo de Almoxarifado e Permanente: Módulo de Patrimônio) e serviços (Serviços: Módulo de Compras) utilizados pela Prefeitura. |
22 | Permitir o monitoramento em interface específica das solicitações pendentes (solicitações já autorizadas mas, ainda não atendidas), informando nome do requisitante, lotação de origem (conforme organograma do órgão), itens solicitados inclusive com especificação do item e observações (caso existam). |
23 | Permitir consultas ao andamento das solicitações geradas, possibilitando a um usuário qualquer identificar em que etapa está sua solicitação; |
24 | Permitir a realização de compras por meio de instauração de Processos de Compra para os quais sejam incluídas: solicitações de usuários (itens e quantidades), propostas de fornecedores (itens, quantidades e valores) e caracterização de pedidos decorrentes (itens, quantidades, valores, nome de fornecedores e dotações orçamentárias). |
25 | Permitir que num processo de compra possam ser utilizadas uma ou mais solicitações, do exercício corrente, ou não, com opção de adição de solicitações, quando existirem itens comuns entre elas. Esta identificação deverá ser detectada, automaticamente, pelo sistema. |
26 | Permitir que num processo de compra possam ser especificados: atividades e documentos a serem exigidos. |
27 | Permitir que em relação a um processo de compra no qual foram incluídas solicitações de compras e, por conseguinte, os itens – materiais e serviços – nelas constantes, seja possível analisar: • Os fornecedores que já forneceram quaisquer dos itens constantes do processo ao órgão público; • Todas as datas nas quais estes fornecedores tenham participado fornecendo ou propondo o fornecimento destes itens para o órgão público; • Todos os valores praticados ou propostos pelo fornecedor para o órgão público e constantes de processos realizados. |
28 | Possuir num processo de compra a inclusão das seguintes informações mínimas: destinação da compra, forma de pagamento, data de vencimento, local de entrega, prazo de pagamento e campo para observação. |
29 | Permitir a emissão de ordem de fornecimento ou pedido, para cada fornecedor que tenha sido vitorioso em processos de compra, por dotação orçamentária. |
30 | Permitir a definição de local de entrega para cada ordem de fornecimento ou pedido gerado, sendo que, caso haja por exemplo dois locais de entrega diversos, seja possível discriminar os dois locais. |
31 | Permitir anulação parcial ou total de ordens de fornecimento ou pedidos gerados. |
32 | Permitir o cancelamento de ordens de fornecimento ou pedidos gerados. |
33 | Permitir a exclusão de ordens de fornecimento ou pedidos gerados. |
34 | Permitir parcelar ordens de fornecimento ou pedidos a serem gerados, para processos de compra realizados. |
35 | Permitir a visualização de resumos de movimentação de fornecedores, contendo processos de compra em que tenham participado, autorizações de fornecimento ou pedidos que tenham sido emitidos para o mesmo e preços praticados pelo fornecedor. |
36 | Permitir consulta de dados relacionados a processos de compra, com as seguintes opções de busca: por solicitação, por ordem de fornecimento ou pedido, por processo licitatório, por empenho e por processo de compra. |
37 | Permitir a opção de encerramento de exercícios com bloqueio à movimentação dos mesmos. |
38 | Permitir emissão de relatório com os tipos de documentos cadastrados. |
39 | Permitir emissão de relatório com as modalidades de licitação cadastradas. |
40 | Permitir emissão de relatório com os limites de licitação cadastrados |
41 | Permitir emissão de relatório com as finalidades de licitação cadastradas. |
42 | Permitir emissão de relatório com as categorias de serviços cadastrados. |
43 | Permitir emissão de relatório com os serviços cadastrados. |
44 | Permitir emissão de relatório da relação de fornecedores cadastrados com as seguintes informações: • Razão social ou nome; • CNPJ (pessoa jurídica) ou CPF (pessoa física); Nome fantasia (pessoa jurídica); • Endereço completo (logradouro, número, bairro, complemento, CEP, cidade e estado); • Números de telefones e fax; • Dados bancários (banco, agência e conta); Home page; • E-mail; |
• Atividades oferecidas; • Documentos com data de validade; Representantes da empresa com nome e cargo. | |
45 | Permitir emissão de relatório com a relação de solicitações de compra contendo, no mínimo: data da solicitação, nome do solicitante, discriminação e quantidade do material solicitado. |
46 | Permitir emissão de uma determinada solicitação de compra contendo, no mínimo: data da solicitação, nome do solicitante, cargo e função do solicitante e discriminação e quantidade do material solicitado. |
47 | Permitir emissão de solicitação com o valor estimado de cada item. |
48 | Permitir emissão de relatório da relação de processos de compra, contendo, no mínimo: data do processo e itens com descrição e quantidades. |
49 | Permitir emissão de relatório da relação de processos de compra concluídos contendo, no mínimo: nome do fornecedor, modalidade do processo de compra, ordem de fornecimento ou pedido gerado pelo processo, e itens com descrição e quantidades. |
50 | Permitir emissão de ordens de fornecimento ou pedido em formatos que possam ser adaptados a formulários pré-impressos. |
51 | Permitir emissão de relatório da relação de ordens de fornecimento contendo, no mínimo: número da ordem, data da ordem, dotação orçamentária vinculada, nome do fornecedor e descrição dos itens com: quantidade, valor unitário e totalização do pedido. |
52 | Permitir emissão de relatório da relação de ordens de fornecimento, com seleção por intervalo de datas ou por um fornecedor específico, contendo, no mínimo: data da ordem, número da ordem, nome do fornecedor e valor da ordem |
53 | Permitir emissão de relatório com o mapa analítico de cotação de preços com os valores de cada item apresentado por fornecedor. |
54 | Permitir emissão das propostas de preços de cada fornecedor. |
55 | Permitir emissão de relatório com relação de compras realizadas contendo, no mínimo: relação de itens comprados, valor de cada item comprado, quantidades compradas, lotação de origem da compra conforme organograma do órgão, e totalização de resultados. |
56 | Permitir emissão de relatório estatístico analítico de totais comprados, demonstrando o total de ordens de fornecimento de materiais de consumo, de materiais permanentes e serviços, contendo, no mínimo: número da ordem, data da ordem, nome do fornecedor e dotação orçamentária. |
57 | Permitir emissão de relatório estatístico sintético de totais comprados, demonstrando o total das ordens de fornecimento de: materiais de consumo, materiais permanentes e serviços contendo, no mínimo: o valor total das ordens de fornecimento. |
58 | Permitir a liberação via sistema, de fornecedores vencedores de processos de compra, com documentação vigente, autorizado por servidor responsável do Departamento de Suprimentos, à tela do Diretor do mesmo departamento e este autorizar para empenhar na secretaria requisitante |
59 | Permitir na elaboração de solicitação para ser atendida dentro de um contrato, a indicação dos locais e datas de entrega e os prazos para pagamento. |
60 | Permitir a emissão de relatório das compras realizadas por período indicado, do produto ou serviço, constando o nome do fornecedor e valor. |
61 | Permitir que as secretarias requisitantes visualizem um campo para indicação do contrato vigente do item a ser requisitado. |
62 | Permitir o retorno da solicitação pelo Departamento de Suprimentos à Secretaria requisitante via sistema (on-line) para eventuais correções. |
63 | Permitir a emissão de relatório contendo a média dos preços obtidos através dos orçamentos para estabelecer o valor de referência para aquisição de bens ou contratação de serviços; |
64 | Permitir a inclusão/exclusão de solicitação ou itens em processo de compra já instaurado, bem como o acréscimo/decréscimo de quantidade dos itens solicitados |
65 | Permitir relatório de solicitações vetadas, em andamento, canceladas e não atendidas. |
66 | Possibilitar o bloqueio de solicitações feitas a partir de contratos vencidos ou com quantidade de itens registrados e já esgotados. |
67 | Possuir integração entre os Módulos de Contabilidade, Xxxxxxx e Licitações visando consolidar os dados exigidos para as devidas prestações de contas ao TCE- SP, relativas aos contratos firmados |
68 | Permitir a emissão de um mínimo de 5 (cinco) gráficos do Módulo de Compras que permitam uma visão gerencial do mesmo. |
69 | Permitir a geração de arquivos de transferência nos padrões determinados pelo TCE-SP, se for o caso, em conformidade com as Instruções Normativas e demais regulamentos por ele fixados |
70 | Permitir a geração de arquivos de transferência nos padrões determinados por órgãos de controle e fiscalização, se for o caso, em conformidade com as normas deste emanadas. |
71 | Permitir o exame realizado acerca da consistência dos valores obtidos na pesquisa de preços, utilizando-se como metodologia para obtenção do preço de referência para a compra ou contratação, a média, a mediana ou o menor preço (admitindo-se a aplicação do percentual de até 25%). |
72 | Permitir que o cadastro de um novo fornecedor seja efetuado somente se os seguintes campos forem preenchidos: • Nome da Empresa; • Endereço Completo; • Telefone; • Email. |
73 | Permitir que todas as documentações referentes ao um fornecedor sejam, automaticamente, salvas em seu cadastro de forma que todas as vezes que o mesmo for vinculado a um processo, não seja necessário alimentar os campos de documentações novamente. |
74 | Permitir que após a inclusão novo pedido, o mesmo seja gerado automaticamente para impressão. |
75 | Permitir, nos processos de Adesão à Ata de Registro de Preços de outros órgãos, que o sistema gere o empenho preliminarmente, para posterior elaboração e lançamento da Ata de Registro de Preços. |
76 | Permitir o lançamento de termos aditivos referentes a Atas de Registro de Preços e Credenciamentos, relativos a todos os tipos de aditamento permitidos pela Lei 8.666/93. |
77 | Permitir a renovação automática de quantitativos de Atas de Registro de Preços e Credenciamentos, a partir do lançamento de um termo aditivo de prazo. |
78 | Permitir que seja mantido todos os itens de um processo em ordem alfabética, desde a solicitação e inclusive no Processo de Compras e no Processo Licitatório. |
79 | Permitir a emissão de relatório único com todas as informações solicitadas pelo usuário. |
80 | Permitir a emissão de relatório de compras realizadas incluindo datas, fornecedor e valores das últimas compras, sendo possível que a busca seja feita a partir do item. |
81 | Permitir a emissão de relatório de especialidades do fornecedor referente ao contrato (objeto social) da empresa. |
82 | Permitir a emissão de Extrato de Compras conforme determina o art. 16 paragrafo único da lei Federal 8.666/93. |
83 | Permitir acesso aos preços da última compra ou contratação, indicando o item e/ou serviço, para auxiliar na realização de pesquisas de mercado, análise e comparação de preços de referência na aquisição de bens e contratação para a Prefeitura de Amparo. |
84 | Integração com o Portal Nacional de Comprar Públicas (PNCP) |
12.7 MÓDULO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA
O Módulo de Contabilidade e Tesouraria ou similar deverá ser desenvolvido compatível com as exigências da Lei 4.320/64, com das exigências da LRF, do TCE-SP, do Tesouro Nacional, da NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público), utilizando-se do método contábil de lançamentos por partidas dobradas de muitos a muitos, sendo capaz de controlar, simultaneamente, quantos exercícios se queira, com a capacidade de geração de arquivos nos padrões do AUDESP e SICONFI, SIAFIC, dentro do que couber e for exigido, para a prestação de contas junto ao TCE-SP, STN, e demais órgãos de fiscalização e controle. Este módulo deverá atender, ainda, aos seguintes requisitos adicionais mínimos:
ITEM | DESCRIÇÃO DO REQUISITO |
1 | Permitir a incorporação do orçamento previamente cadastrado, quando da sua aprovação pelos órgãos competentes, com vistas à sua execução. |
2 | Permitir a definição, cadastramento e impressão de contas de receita orçamentárias ao longo da execução contábil. |
3 | Permitir a definição, cadastramento e impressão de contas de receita extraorçamentárias ao longo da execução contábil. |
4 | Permitir a definição, e impressão de contas de despesas orçamentárias ao longo da execução contábil. |
5 | Permitir a consulta do plano de contas com codificação estruturada em no mínimo 6 (seis) níveis, de acordo com PCASP. |
6 | Permitir a realização de reservas de dotações ou de saldos orçamentários bem como |
os seus estornos para utilização dos mesmos. | |
7 | Permitir o contingenciamento de dotações orçamentárias de modo que ainda que exista saldo orçamentário disponível, a administração possa optar por bloquear o uso de recursos em percentuais a serem livremente definidos pelo usuário. |
8 | Permitir a realização de reservas em dotações em lote de modo que seja possível atribuir percentuais e utilizá-los para um lote definido. |
9 | Permitir o cadastro de créditos orçamentários, com suas respectivas contrapartidas de anulação, superavit, ou excesso de arrecadação. |
10 | Permitir o cadastro de empenhos nas modalidades de empenhamento definidas na Lei 4.320/64, ou seja, a realização de empenhos ordinários, globais e estimativos. |
11 | Permitir a criação de classe de despesa para ser vinculada no cadastro de empenhos. |
12 | Permitir a realização do controle de saldos de dotações orçamentárias, impedindo o empenhamento sempre que estes saldos de dotações orçamentárias sejam inferiores aos valores que se deseja empenhar. |
13 | Permitir o cadastro de empenhos de despesa com controle de numeração sequencial e cronológica informando ao usuário o próximo código livre, bem como, a data de realização do último empenho na interface do sistema. |
14 | Permitir a inclusão de descontos variados no momento do cadastro de um empenho de despesa. |
15 | Permitir o estorno de reservas orçamentárias no momento do cadastro de um empenho de despesa com a funcionalidade de ser possível identificar, neste momento de cadastro do empenho, as reservas existentes para a dotação orçamentária utilizada. |
16 | Permitir que no cadastro de um empenho de despesas seja obrigatória a inclusão de uma fonte de recurso. |
17 | Permitir o processamento de liquidações de empenhos de despesa, conforme estabelecido na definição das fases da despesa orçamentária pela Lei 4.320/64. |
18 | Permitir que as liquidações de empenhos possam ser realizadas parcialmente conforme sejam recebidos os materiais ou serviços a que se referem. |
19 | Permitir que na liquidação de empenhos seja possível a inclusão de descontos diversos, e vários documentos que comprovem a efetiva liquidação sendo, no mínimo, as seguintes informações: tipo do documento (nota fiscal, fatura, recibo e cupom fiscal), data da emissão do documento, número do documento, valor do documento. |
20 | Permitir o controle e a realização de anulações de empenhos de despesa, com as respectivas contrapartidas. |
21 | Permitir o cadastro e controle de parcelas de empenho nos casos de empenhos globais ou estimativos, as quais, doravante, serão chamadas de: subempenhos, conforme definição da lei 4320/64, Artigo 60 ou Nota de Liquidação. |
22 | Permitir consulta geral de empenhos, visualizando, para cada empenho selecionado, no mínimo: Os dados cadastrados, as liquidações realizadas, os subempenhos emitidos, as anulações geradas e os pagamentos efetuados. |
23 | Permitir a realização e o controle de inscrições de empenhos em restos a pagar de exercícios anteriores, de maneira automática e manual. |
24 | Permitir a caracterização dos restos a pagar em processados e não processados, com a possibilidade de realizar a liquidação de restos a pagar não processados no ato do recebimento dos materiais e/ou serviços. |
25 | Permitir o cadastro de pagamentos extraorçamentários, para controle de repasses de recursos de terceiros em poder do órgão, que serão chamados doravante, de ordem(ns) de pagamento(s). |
26 | Permitir que no cadastro de uma ordem de pagamento seja obrigatória a inclusão de uma fonte de recurso. |
27 | Permitir que os documentos utilizados para o pagamento de uma ordem de pagamento tenham no mínimo as seguintes informações: tipo do documento (nota fiscal, fatura, recibo e cupom fiscal), data da emissão do documento, número do documento, valor do documento. |
28 | Permitir um controle específico para empenhos relativos a adiantamentos que representem posterior prestação de contas (exemplo: despesas de pronto pagamento, despesas de viagem). |
29 | Permitir que no pagamento dos empenhos relativos a adiantamentos seja possível demonstrar a prestação de contas por parte do credor/fornecedor constante destes empenhos. |
30 | Permitir a livre definição de uma quantidade limite para a criação de novos empenhos relativos a adiantamentos para um determinado credor/fornecedor, desde que o mesmo ainda não tenha realizado a prestação de contas de outros empenhos também relativos a adiantamentos já criados. |
31 | Permitir o cadastro de guias de receita orçamentária e extraorçamentária, com controle de numeração sequencial e cronológica, informando ao usuário o próximo código livre na interface do sistema. |
32 | Permitir que no cadastro de uma guia de receita orçamentária ou extraorçamentária seja obrigatória a inclusão de uma fonte de recuso. |
33 | Permitir a realização e o controle de anulação de guias de receitas orçamentárias (normais e redutoras), com as respectivas contrapartidas financeiras. |
34 | Permitir o cadastro de lançamentos de receitas orçamentárias redutoras com as respectivas contrapartidas financeiras. |
35 | Permitir que os documentos utilizados para associação aos empenhos e ordens de pagamento que estejam incluídos em uma autorização de pagamento tenham no mínimo as seguintes informações: tipo do documento (nota fiscal, fatura, recibo e cupom fiscal), data da emissão do documento, número do documento, valor do documento. |
36 | Permitir a inserção de lançamentos contábeis independentes da execução orçamentária de forma que os mesmos possam ser incorporados aos resultados de balanços, de forma a consolidar os dados contábeis. |
37 | Permitir o controle de contratos de dívida fundada, firmados entre órgãos públicos e credores/fornecedores. |
38 | Permitir que ao cadastrar um cheque sejam apresentadas todas as despesas já liquidadas relativas a um determinado fornecedor de modo que o usuário possa escolher dentre elas aquela que pretende vincular ao cheque que será emitido. Neste caso, uma autorização de pagamento deverá ser gerada automaticamente. |
39 | Permitir a consulta de lançamentos contábeis no mínimo por intervalos de valores e datas. |
40 | Permitir o fechamento e abertura do movimento da contabilidade, através de senhas específicas para este procedimento, até as datas desejadas, com a possibilidade de realizar encerramentos independentes, no mínimo, para: • Receitas Orçamentárias; • Despesas Orçamentárias; • Receitas Extras Orçamentárias; • Despesas Extras prçamentárias; • Movimento Financeiro; • Movimento Patrimonial. |
41 | Permitir a geração de arquivos magnéticos nos layouts determinados pelo TCE-SP, visando a exportação de dados, automática, para as prestações de contas do AUDESP . |
42 | Permitir a geração de relatórios que sirvam de base para extração de resultados visando o preenchimento das exigências obrigatórias das prestações de contas de AUDESP, SICONFI E SIOPS. |
43 | Permitir a consolidação das contas de outros órgãos, tais como: Fundos Municipais, Câmara Municipal e demais Autarquias, constantes do Orçamento do Município, através de telas específicas para lançamento dos valores processados por estes órgãos. |
44 | Permitir a anulação de saldos de empenhos em lote visando a facilitação no encerramento dos exercícios contábeis, com possibilidade de escolha dos tipos de empenhos (ordinários, globais e estimativos). |
45 | Possuir funcionalidade que permita no encerramento de exercício contábil, a transferência das despesas extraorçamentárias não pagas ao longo do exercício que esteja sendo encerrado, para o exercício seguinte. |
46 | Possuir Tela específica de Consolidação, doravante denominada “TC”, na qual seja possível demonstrar todos as despesas (orçamentárias, extraorçamentárias e restos a pagar) relativas a um determinado fornecedor exibindo: valores empenhados, liquidados, pagos e saldos restantes em relação ao mesmo. |
47 | Permitir a emissão de relatórios relativos à tela “TC” de modo a imprimir os resultados detalhados acerca da movimentação de despesas e pagamentos com um determinado fornecedor. |
48 | Permitir a emissão de relatórios do orçamento, com resultados gerais consolidados e com consolidação individual por órgãos de governo, contendo demonstração da receita e despesa segundo as categorias econômicas, nos moldes definidos pelo Anexo 1 da lei 4320/64. |
49 | Permitir emissão de relatórios do orçamento, com resultados gerais consolidados e com consolidação individual por unidades de governo, contendo a natureza da despesa, nos moldes definidos pelo Anexo 2 da despesa, da lei 4320/64, com alteração pelo Adendo III à Portaria SOF nº 8 de 04/02/1985. |
50 | Permitir emissão de relatórios do orçamento, com resultados gerais consolidados e com consolidação individual por órgãos de governo, contendo a despesa orçamentária por funções, nos moldes definidos pelo Anexo 5 da lei 4320/64. |
51 | Permitir emissão de relatórios do orçamento, com resultados gerais consolidados e com consolidação individual por órgãos de governo, contendo os programas de trabalho dos órgãos de governo, nos moldes definidos pelo Anexo 6 da lei 4320/64. |
52 | Permitir emissão de relatórios do orçamento, com resultados gerais consolidados e com consolidação individual por órgãos de governo, contendo a despesa por funções, subfunções e programas, nos moldes definidos pelo Anexo 7 da lei 4320/64. |
53 | Permitir emissão de relatórios do orçamento, com resultados gerais consolidados e com consolidação individual por órgãos de governo, contendo a despesa por funções, subfunções, programas e subprogramas conforme o vínculo com os recursos, nos moldes definidos pelo Anexo 8 da lei 4320/64, alterado pelo Adendo VII à Portaria SOF nº 8 de 04/02/1985 |
54 | Permitir emissão de relatórios do orçamento com resultados gerais consolidados e com consolidação individual por órgãos de governo, contendo o comparativo da receita orçada com a arrecadada, nos moldes definidos pelo Anexo 10 da lei 4320/64. |
55 | Permitir emissão de relatórios do orçamento com resultados gerais consolidados, com consolidação individual por órgãos de governo, com consolidação por unidades orçamentárias e com consolidação por projetos e atividades, contendo o comparativo da despesa autorizada com a realizada, nos moldes definidos pelo Anexo 11 da lei 4320/64. |
56 | Permitir emissão de relatórios do orçamento, com resultados gerais consolidados e com consolidação individual por órgãos de governo, contendo o sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo, nos moldes definidos pelo Artigo 2 no Inciso 1º da lei 4320/64. |
57 | Permitir emissão de relatórios do orçamento, com resultados gerais consolidados e com consolidação individual por unidades de governo, contendo o resumo geral da receita, nos moldes definidos pelo Anexo 2 da receita, da lei 4320/64, com alteração pelo Adendo III à Portaria SOF nº 8 de 04/02/1985. |
58 | Permitir a emissão de relatório de nota de empenho com a funcionalidade de poder realizar a emissão da mesma, por intervalos de numeração dos empenhos. A emissão deste relatório deverá prever a possibilidade de modelação para adequar a impressão dos dados em formulários pré-impressos. |
59 | Permitir a emissão de relatório de nota de subempenho com a funcionalidade de poder realizar a emissão da mesma, por intervalos de numeração dos empenhos. A emissão deste relatório deverá prever a possibilidade de modelação para adequar a impressão dos dados em formulários pré-impressos. |
60 | Permitir emissão de relatório de nota de anulação de empenho com a possibilidade de modelação para adequar a impressão dos dados em formulários pré-impressos. |
61 | Permitir a emissão de relatório de nota de estorno de liquidação de empenho com a possibilidade de modelação para adequar a impressão dos dados em formulários pré-impressos. |
62 | Permitir a emissão de relatório de recibo de pagamento de subempenho com a possibilidade de modelação para adequar a impressão dos dados em formulários pré-impressos. |
63 | Permitir a emissão de relatório com controle de empenhos visando ordenar os empenhos por contas de despesa ou por data, com opção de selecionar os empenhos por tipo (ordinário, global ou estimativo) e ainda com opção de listar históricos, ou emitir estes empenhos com os respectivos subempenhos que lhes estejam associados e com possibilidade de escolha de um dado credor/fornecedor ou de todos os credores/ fornecedores. |
64 | Permitir a emissão de relatório de empenhos que tenham sido pagos com descontos, com as seguintes informações: nome e número do CPF ou CNPJ do credor/fornecedor, número do empenho, data do empenho, valor do empenho, conta(s) de receita creditada(s) e valor do crédito na conta(s) de receita. |
65 | Permitir a emissão de relatório de empenhos a pagar com a opção de selecionar todos os credores/fornecedores ou, um deles em particular, num intervalo de datas, e que tenha as seguintes informações: data de vencimento do empenho, número do empenho, subempenho associado ao empenho, valor do empenho ou subempenho e nome do credor/fornecedor. |
66 | Permitir a emissão de relatório de empenhos anulados. |
67 | Permitir a emissão de relatório de empenhos inscritos em restos a pagar com a opção de estabelecer uma data limite de verificação, com a funcionalidade de separar empenhos processados de empenhos não-processados e, que tenha as seguintes informações: ano de inscrição, número do empenho, nome do credor/fornecedor, valor de inscrição, valor pago e saldo a pagar; |
68 | Permitir a emissão de relatório de ordem de pagamento com a funcionalidade de poder realizar a emissão da mesma, por intervalos de numeração da(s) ordem (ns) de pagamento. A emissão deste relatório deverá prever a possibilidade de modelação para adequar a impressão dos dados em formulários pré-impressos. |
69 | Permitir a emissão de relatório de recibo de pagamento da ordem de pagamento com a possibilidade de modelação para adequar a impressão dos dados em formulários pré-impressos. |
70 | Permitir a emissão de relatório analítico de ordens de pagamento com a funcionalidade de seleção por intervalos de data e de escolha do credor/fornecedor e que tenha as seguintes informações: data da ordem de pagamento, número da ordem de pagamento, valor da ordem de pagamento, data de pagamento da ordem de pagamento e nome do credor/fornecedor relativo à ordem de pagamento. |
71 | Permitir a emissão de relatório de ordens de pagamento que tenham sido pagas com descontos, com as seguintes informações: nome do credor/fornecedor, número da ordem de pagamento, data da ordem de pagamento, valor da ordem de pagamento, contas de receita creditadas e valor do crédito nas contas de receita. |
72 | Permitir a emissão de relatório de autorizações de pagamento com a funcionalidade de poder realizar a emissão das mesmas em formulários pré-impressos. |
73 | Permitir a emissão de relatório analítico de autorizações de pagamento com a funcionalidade de seleção por intervalos de data e que tenha as seguintes informações: data da autorização de pagamento, número da autorização de pagamento, valor da autorização de pagamento, data de pagamento da autorização de pagamento, nome do(s) credor (62S) /fornecedor (62S) relativo à ordem de pagamento e documentos de despesa incluídos na autorização de pagamento. |
74 | Permitir a emissão de relatório de créditos e anulações orçamentárias contendo os códigos numéricos, os nomes e os valores das dotações orçamentárias creditadas e das debitadas; e ainda, o histórico, o tipo (suplementar, especial, extraordinário) e a natureza (por anulação, por superavit, por excesso de arrecadação, por operações de crédito) do crédito e da anulação. |
75 | Permitir a emissão de relatório de Decretos por ato regulamentador visando publicações em jornais e diários oficiais utilizados pelos órgãos. |
76 | Permitir a emissão de relatório que demonstre as despesas orçamentárias com a opção de filtros por credor e por ficha e que tenha as seguintes informações: data de pagamento, nome do credor/fornecedor pago, número do empenho pago, número do subempenho pago, documento apresentado pelo credor/fornecedor justificando o pagamento e o valor pago. |
77 | Permitir a emissão de relatório mensal, da execução contábil, com resultados gerais consolidados, com consolidação por órgãos de governo, com consolidação por unidades de governo e com consolidação por projetos e atividades, nos moldes definidos pelo Anexo 11, da lei 4320/64. |
78 | Permitir a emissão de relatório mensal, da execução contábil, com a possibilidade de escolha de todas as fichas orçamentárias, ou de apenas uma das fichas em particular, nos moldes definidos pelo Anexo 1, da lei 4320/64, alterado pelo Adendo IV à Portaria SOF nº 8 de 04/02/1985. |
79 | Permitir a emissão de relatório que demonstre, mensalmente, as despesas orçamentárias e que tenha as seguintes informações: discriminação da conta de despesa, codificação da conta de despesa, despesa orçada inicialmente, créditos e anulações realizados, saldo orçamentário resultante após os créditos e anulações, valores empenhados no mês e até o mês, saldo orçamentário resultante após o empenhamento, valores pagos no mês e até o mês e saldo restante a pagar. |
80 | Permitir a emissão de relatório da execução contábil, por valores empenhados, por valores pagos ou por valores liquidados com a possibilidade de escolha de intervalos de datas, nos moldes definidos pelo Anexo 1, da lei 4320/64, alterado pelo Adendo IV à Portaria SOF nº 8 de 04/02/1985; |
81 | Permitir a emissão de relatório da execução contábil, por valores empenhados, por valores pagos ou por valores liquidados com a possibilidade de escolha de intervalos de datas, nos moldes definidos pelo Anexo 2, da lei 4320/64, alterado pelo Adendo III à Portaria SOF nº 8 de 04/02/1985. |
82 | Permitir a emissão de relatório de extrato de dotações orçamentárias com a possibilidade de escolha de intervalos de datas e de seleção da dotação orçamentária ou ficha desejada e que tenha as seguintes informações: conta orçamentária ou dotação orçamentária, saldo anterior da dotação na data inicial de seleção dos dados do relatório, data da movimentação na dotação orçamentária, histórico e credor/fornecedor, relacionados à movimentação, créditos e anulações realizados no período, movimento de débitos por empenhamento, saldo da dotação após cada lançamento e demonstração de pagamentos realizados na dotação orçamentária. |
83 | Permitir a emissão de relatório de saldo de dotações orçamentárias numa data indicada, com opção de escolha da dotação desejada, e que tenha as seguintes informações: codificação completa da conta de despesa (dotação orçamentária), codificação resumida da conta de despesa (ficha), descrição da conta de despesa e saldo orçamentário da conta de despesa. |
84 | Permitir a emissão de relatório de guias de receita orçamentárias e/ou extraorçamentárias com a funcionalidade de poder realizar a emissão da mesma, em formulários pré-impressos. |
85 | Permitir a emissão de relatório analítico de guias de receita orçamentárias e/ou extraorçamentárias, com a opção de selecionar as guias por intervalo de códigos das guias, por intervalo de contribuintes e por intervalo de contas de receita e que tenha as seguintes informações: tipo da receita (orçamentária ou extraorçamentária), |
número da guia de receita, data de recebimento da guia de receita, código da conta de receita, histórico da guia de receita, contribuinte relacionado à guia de receita e valor da guia de receita. | |
86 | Permitir a emissão de relatório analítico de guias de receita orçamentárias e/ou extraorçamentárias, não recebidas ou não contabilizadas, com a opção de selecionar as guias por intervalo de códigos das guias, por intervalo de contribuintes e por intervalo de contas de receita e que tenha as seguintes informações: tipo da receita (orçamentária ou extra- orçamentária), número da guia de receita, data de recebimento da guia de receita, código da conta de receita, histórico da guia de receita, contribuinte relacionado à guia de receita e valor da guia de receita. |
87 | Permitir a emissão de relatório com termo de anulação de guias de receita orçamentárias com a funcionalidade de poder realizar a emissão da mesma, em formulários pré-impressos. |
88 | Permitir a emissão de relatório, numa data previamente definida pelo usuário, e que traga todas as informações relativas aos recebimentos de guias de receita naquela data e que tenha os seguintes dados: conta(s) de receita, descrição da conta de receita e valores arrecadados. |
89 | Permitir a emissão de relatórios da execução contábil, com resultados gerais consolidados e com consolidação individual por unidades de governo, contendo o resumo geral da receita, nos moldes definidos pelo Anexo 2 da receita, da lei 4320/64, com alteração pelo Adendo III à Portaria SOF nº 8 de 04/02/1985. |
90 | Permitir a emissão de relatórios da dívida consolidada líquida conforme determinação da LRF, Artigo 55, Inciso I, Alínea b. |
91 | Permitir a emissão de relatórios demonstrativos de apuração do cumprimento ou não do art. 42, da LRF, conforme modificação de 29/05/2006. |
92 | Permitir a emissão de relatórios demonstrativos das receitas de operação de créditos e despesas de capital conforme determinação da LRF, Artigo 53, Inciso do Parágrafo 1º. |
93 | Permitir a emissão do demonstrativo de metas bimestrais de arrecadação, conforme determinação da Lei 101/2000, Artigo 13. |
94 | Permitir a emissão de relatórios de despesas por função e subfunção, conforme determinação da Lei 101/2000, Artigo 52, Inciso II, Alínea c. |
95 | Permitir a emissão de relatório resumido da execução orçamentária – RREO, conforme determinação da Lei 101/2000, Artigo 52, Inciso I e II, Alínea a e b. |
96 | Permitir a emissão de relatórios da apuração da receita corrente líquida, conforme determinação da Lei 101/2000, Artigo 53, Inciso I. |
97 | Permitir a emissão de relatórios da receita de despesa previdenciária, conforme determinação da Lei 101/2000, Artigo 53, Inciso II. |
98 | Permitir a emissão de relatórios de resultado primário, conforme determinação da Lei 101/2000, Artigo 53, Inciso III. |
99 | Permitir a emissão de relatórios de resultado nominal, conforme determinação da Lei 101/2000, Artigo 53, Inciso III. |
100 | Permitir a emissão de relatórios de restos a pagar, conforme determinação da Lei 101/2000, Artigo 53, Inciso V. |
101 | Permitir a emissão de relatórios de gestão fiscal, conforme determinação da Lei 101/2000, Artigo 54. |
102 | Permitir a emissão de relatórios de despesas de pessoal, conforme determinação da |
Lei 101/2000, Artigo 55, Inciso I, Alínea a. | |
103 | Permitir a emissão de relatórios da execução financeira, por intervalos de datas, contendo os resultados consolidados de todas as contas-correntes e movimentações de caixa com resultados sintéticos de entradas e saídas (orçamentários e extraorçamentários) de numerário (movimento mensal de caixa e bancos). |
104 | Permitir a emissão de relatório da execução financeira, por intervalos de datas pretendidas, com a opção de impressão de termos de abertura e encerramento e, com definição da numeração da página inicial. Este relatório deverá demonstrar os movimentos de tesouraria com as seguintes informações: data de ocorrência da movimentação, histórico da movimentação, valor da movimentação, indicação do tipo da movimentação (crédito ou débito) e saldo após o lançamento da movimentação (livro de tesouraria). |
105 | Permitir a emissão de relatório da execução financeira, por intervalos de datas pretendidas, com a opção de definir a numeração da página inicial e que demonstre todos os lançamentos diários de contabilidade e tesouraria com as seguintes informações: data do lançamento, conta do plano de contas, descrição do lançamento e valores lançados a débito e a crédito (livro diário). |
106 | Permitir a emissão de relatório da execução financeira, por intervalos de datas pretendidas, com a opção de selecionar as contas do plano de contas desejadas e que demonstre todos os lançamentos contábeis, por conta selecionada, com as seguintes informações: código da conta do plano de contas, descrição da conta do plano de contas, data do lançamento na conta do plano de contas, histórico do lançamento na conta do plano de contas, valores lançados a débito e a crédito na conta do plano de contas e saldos inicial e final da conta do plano de contas (livro razão). |
107 | Permitir a emissão de relatórios da execução orçamentária, com a opção de indicar uma data limite qualquer, nos moldes definidos pelo Anexo 12, da lei 4320/64. A partir do exercício 2019 deverá ser obedecido o demonstrativo da MCASP 7ª edição, anexo V (Balanço Orçamentário). |
108 | Permitir a emissão de relatórios da execução contábil, mensalmente, nos moldes definidos pelo Anexo 13, da lei 4320/64..A partir do exercício 2019 deverá ser obedecido o demonstrativo da MCASP 7ª edição, anexo V (Balanço Financeiro). |
109 | Permitir a emissão de relatórios da execução patrimonial, mensalmente, nos moldes definidos pelo Anexo 14, da lei 4320/64. A partir do exercício 2019 deverá ser obedecido o demonstrativo da MCASP 7ª edição, anexo V (Balanço Patrimonial). |
110 | Permitir a emissão de relatórios da execução patrimonial, mensalmente, nos moldes definidos pelo Anexo 15, da lei 4320/64.partir do exercício 2019 deverá ser obedecido o demonstrativo da MCASP 7ª edição, anexo V (Demonstração das Variações Patrimoniais). |
111 | Permitir a emissão de relatórios da execução contábil, com resultados gerais consolidados e com consolidação individual por órgãos de governo, contendo demonstração da receita e despesa segundo as categorias econômicas, nos moldes definidos pelo Anexo 1 da lei 4320/64. |
112 | Permitir a emissão de relatórios da execução contábil, mensalmente, nos moldes definidos pelo Anexo 16, da lei 4320/64 (Demonstração da Dívida Fundada Interna). |
113 | Permitir a emissão de relatórios da execução contábil, mensalmente, nos moldes definidos pelo Anexo 17, da lei 4320/64 (Demonstração da Dívida Flutuante). |
114 | Permitir a emissão mensal, de quadro de apuração de receita e despesa, e a emissão dos relatórios por fonte de recurso. |
115 | Permitir a emissão de relatórios de apuração dos valores gastos na saúde. |
116 | Permitir a emissão de relatórios de apuração dos valores gastos na educação. |
117 | Permitir a definição, cadastramento e impressão de bancos e agências e contas- correntes bancárias onde o órgão possui movimentação financeira. |
118 | Permitir o processamento do controle de pagamento dos empenhos de despesa, conforme estabelecido na definição das fases da despesa orçamentária pela Lei 4.320/64, incluindo as respectivas contrapartidas financeiras, com opção obrigatória de pagamento por caixa, cheque, débito bancário e retenções cabíveis. |
119 | Permitir o cadastro de quantos documentos de pagamento se desejar para associá- los ao empenho de despesa no momento do cadastro do pagamento deste mesmo empenho. |
120 | Permitir o controle de pagamento das ordens de pagamento extraorçamentárias do exercício, com as respectivas contrapartidas financeiras com opção obrigatória de pagamento por caixa, cheque, débito bancário e retenções cabíveis. |
121 | Permitir a realização e o controle de recebimentos de guias de receita orçamentária e extraorçamentária com as respectivas contrapartidas financeiras. |
122 | Permitir o cadastro de autorizações de pagamento ou borderôs de pagamento (entenda-se por autorizações de pagamento ou borderôs: documentos em lote – Empenhos e/ou Ordens de Pagamento) para realização de pagamentos de vários documentos em procedimento único. |
123 | Permitir a realização e o controle de pagamentos de autorizações de pagamento de documentos de despesa, em lotes, previamente cadastradas, com as respectivas contrapartidas financeiras e com opção obrigatória de pagamento por caixa, cheque, débito bancário e retenções cabíveis. |
124 | Permitir o envio de autorizações de pagamento para instituições bancárias, por meio de arquivos magnéticos, com a finalidade de processamento eletrônico dos pagamentos a serem realizados. |
125 | Permitir a baixa de autorizações de pagamento por meio do processamento de arquivos de retorno de instituições bancárias, de modo que as baixas eletrônicas promovam automaticamente a realização dos lançamentos contábeis correspondentes. |
126 | Permitir o cadastro de quantos documentos de pagamento se desejar para associá- los aos empenhos e/ou ordens de pagamento que estejam incluídos em uma autorização de pagamento no momento do cadastro do pagamento desta mesma autorização de pagamento. |
127 | Permitir o cadastro de depósitos e suas respectivas liberações para controle de conciliação bancária das contas-correntes. |
128 | Permitir a realização e o controle de liberação de depósitos bloqueados. |
129 | Permitir o cadastro de cheques e suas respectivas baixas para controle de conciliação bancária das contas-correntes. |
130 | Permitir o cadastro de débitos em contas corrente para controle de conciliação bancária das contas-correntes. |
131 | Permitir o cadastro de créditos ou depósitos em contas-correntes para controle de |
conciliação bancária das contas-correntes. | |
132 | Permitir o cadastro de aplicações financeiras e resgates de aplicações financeiras. |
133 | Permitir o cadastro de rentabilidades obtidas mediante aplicações financeiras. |
134 | Permitir a realização e o controle dos saldos das contas-correntes. |
135 | Permitir a realização e o controle de encerramento de contas-correntes bancárias. |
136 | Permitir a realização e o controle geral de movimentação de saldo de caixa com visualização de entradas e saídas de numerário. |
137 | Permitir o cadastro de débitos e créditos a regularizar referentes a lançamentos não identificados pela administração municipal e que estejam contidos nos extratos bancários devendo ser devidamente apurados antes de sua efetiva contabilização. |
138 | Permitir a emissão de extratos de contas-correntes bancárias por períodos que se desejar, com a possibilidade de escolha de códigos de aplicação e fontes de recurso. |
139 | Permitir a emissão de extratos de aplicações nas contas-correntes bancárias por períodos que se desejar, com a possibilidade de escolha de códigos de aplicação e fontes de recurso. |
140 | Permitir a emissão de extratos de aplicações nas contas-correntes bancárias por períodos que se desejar. |
141 | Permitir a emissão de relatórios da conciliação bancária destacando as rentabilidades de aplicações no mês de referência. |
142 | Permitir a emissão de extratos da conta Caixa por períodos que se desejar. |
143 | Permitir a emissão de relatório Razão da conta Bancos, possibilitando a emissão de todas as contas, de grupos de contas desejadas ou ainda de contas específicas. |
144 | Permitir a emissão de relatório a ser enviado para instituições financeiras autorizando/ determinado o procedimento de transferências de numerário entre contas-correntes bancárias. |
145 | Permitir a emissão de relatório das despesas orçamentárias e extraorçamentárias que foram pagas com descontos. Deverá ser possível escolha de intervalos de datas. |
146 | Permitir a emissão de cheques em formulários contínuos ou em impressoras específicas para cheques. |
147 | Permitir a emissão de relatório que indique todas as despesas orçamentárias e extraorçamentárias a serem pagas até uma determinada data. |
148 | Permitir a emissão de relatório que demonstre todos os pagamentos realizados num determinado dia incluindo despesas orçamentárias e extraorçamentárias. |
149 | Permitir a emissão de relatório que demonstre os valores consolidados de disponibilidades e pagamentos em um determinado dia ou num período que se desejar (Boletim de Caixa). |
150 | Permitir a emissão de relatório que demonstre a emissão de movimento de numerário indicando entradas e saídas nas contas-correntes bancárias com seus respectivos saldos finais, e com consolidação dos saldos em bancos, e por fonte de recurso. |
151 | Permitir integração com o Módulo de Licitações para a geração automática de reserva de dotação no exato momento da inclusão de um processo licitatório. |
152 | Permitir integração com o Módulo de Compras para o empenhamento, automático, de processos de compras já concluídos e disponibilizados para empenhamento, bem como, para a verificação de saldos orçamentários no encerramento dos processos de compra. |
153 | Permitir integração com o Módulo de Recursos Humanos, para geração automática do empenhamento das folhas de pagamento processadas e encerradas pela Prefeitura Municipal. |
154 | Permitir integração com o Módulo de Tributos, para geração de guias de receita contábeis por contabilização automática. Estas guias de receita contábeis serão decorrentes do processamento de arquivos de remessa bancária, contendo informações acerca dos tributos recebidos por instituições conveniadas e enviados para a Prefeitura Municipal, por estas mesmas instituições. |
155 | Permitir o cadastro de Precatórios |
156 | Permitir que no cadastro de Precatórios seja definido: • Regime de Pagamento; • Natureza; • Contas Contábeis que serão vinculada a sua movimentação; • Beneficiário; • Tipo; • Data de Ajuizamento; • Valor Original; • Numero da Ação; • Data do Reconhecimeto contábil; • Data da Apresentação. |
157 | Permitir o Cadastro de Atualizações de Valores de Precatórios a Pagar. |
158 | Permitir total integração com o AUDESP do TCE-SP, assim como às eventuais alterações que venham a ocorrer no AUDESP . |
159 | Permitir a emissão de um mínimo de 10 (dez) gráficos do Módulo de Contabilidade e Tesouraria que permitam uma visão gerencial da execução contábil. |
160 | Permitir a geração de arquivos de transferência nos padrões determinados pelo TCE-SP, se for o caso, em conformidade com as Instruções Normativas e demais regulamentos por ele fixados. |
161 | Permitir a abertura de exercícios com a reutilização de definições e dados de exercícios anteriores, Transportar os dados e fichas lançados no módulo de Planejamento Governamental para configuração automática dos relatórios da Educação, Saúde e RCL na abertura do exercício o qual deve estar disponível no 1º dia do ano. |
162 | Permitir emissão de relatórios da LRF: • Demonstrativo de Despesa com Pessoal; • Demonstrativo de Gasto com Pessoal; • Despesas com Pessoal; • Demonstrativo da Receita Corrente Líquida; • Relatório Resumido da Execução Orçamentária; • Demonstrativo das Despesas por Função e Subfunção; • Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal; • Demonstrativo de Restos a Pagar; • Demonstrativo da Receita de Operação de Crédito e Despesa de Capital; • Demonstrativo de Operação de Crédito. |
163 | Permitir o cadastro de Baixas de Precatórios pagos a Tribunal de Justiça. |
164 | Permitir a Consulta de dados contábeis e seus contas correntes atrávés de fato |
gerador ou número de lançamento contábil. | |
165 | Permitir geração de arquivo de dados contendo os descontos de IRRF efetuados nos pagamentos para ser encaminhado à Receita Federal, ressaltando que o referido arquivo deverá ser atualizado de acordo com as alterações legais. |
166 | Permitir a geração de arquivos em formato e layout que possa ser importada pelo sistema de prestação de contas SIOPE. |
167 | Permitir a geração de arquivos, de forma automatizada, para o AUDESP , SICONFI-MSC e Portal da Transparência do Município. |
168 | Permitir a apuração do total geral de débito e créditos a regularizar, de Prefeitura e Bancos, no que se refere à conciliação bancária. |
169 | O sistema deve ser compatível com o SIAFIC (Sistema único e integrado de execução orçamentária, administração, financeira e controle). |
12.8 MÓDULO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
O Módulo de Contratos e Convênio ou similar deverá ser desenvolvido para ser compatível com o cadastramento de convênios, contratos e termos de parcerias da Prefeitura de Amparo, adequando às necessidades gerais de fiscalização e controle, com a finalidade de proporcionar maior confiabilidade tanto das suas atividades operacionais como gerenciais, com atenção à legislação e às jurisprudências pacíficas, bem como atender ao AUDESP do TCE-SP e à Lei da Transparência, proporcionando transparência e visibilidade na gestão dos mesmos. Este módulo deverá atender, ainda, aos seguintes requisitos adicionais mínimos:
ITEM | DESCRIÇÃO DO REQUISITO |
1 | Permitir cadastrar órgãos municipais que estarão habilitados a firmar contratos com entidades e/ou fornecedores contratantes. |
2 | Permitir a definição de modelos de contratos e convênios, com vinculação a algum editor de texto de modo que estes modelos criados possam estar disponíveis para uso permanente. |
3 | Permitir a vinculação de contratos às naturezas de prazos contidos na Lei 8666/93, especialmente em relação à duração de prazos, nos termos do Artigo 57, da referida lei. |
4 | Permitir a criação de contratos e convênios, no mínimo, vinculando os mesmos aos modelos já criados e às entidades contratantes |
5 | Permitir que na criação de um contrato ou convênio seja possível associar a parte contratada ao cadastro de fornecedores existentes na base de dados do município. |
6 | Permitir que na criação de um contrato ou convênio seja possível vincular nos casos em que houver relacionamento, no mínimo, as seguintes informações: • Autorizações de fornecimento (pedidos de compra); • Processos de compra instaurados; • Dotações orçamentárias; • Processo licitatório correspondente; • Parte contratante; • Parte contratada; • Prazos de início e término de contrato; • Valores contratados; • Acompanhamento da execução do contrato em nível de valores, ou seja: |
empenhos, liquidações e pagamentos com os saldos contratados. | |
7 | Permitir a criação de aditivos contratuais vinculados aos contratos e convênios originais com as seguintes características mínimas: • Motivação do aditamento; • Data de início e data do fim do aditamento; • Percentuais e valores dos aditamentos; • Associação de dotações orçamentárias; • Processos de compra instaurados; • Geração de autorizações de fornecimento a partir dos aditivos celebrados |
8 | Permitir Registrar a rescisão do contrato e convênio indicando motivo e data. |
9 | Permitir a verificação de associação entre requisições de material, solicitações de compra, processos de compra, autorizações de fornecimento, empenhos, contratos e aditivos. |
10 | Permitir visualização em tela de consulta, dos contratos celebrados com fornecedores com as seguintes características mínimas: • Contratos celebrados; • Objeto contratado; • Valores contratados; • Prazos firmados; • Partes contratantes; • Valores restantes (não empenhados, não liquidados e não pagos); • Prazos restantes. |
11 | Permitir emissão de relatórios dos contratos firmados com opção de escolha de um ou mais fornecedores contratados. |
12 | Permitir emissão de relatórios dos contratos firmados com opção de escolha de uma ou mais entidades contratantes |
13 | Permitir a emissão de relatórios de contratos firmados com as seguintes informações mínimas: • Número do contrato; • Ano do contrato; • Data início e data fim do contrato; • Objeto do contrato; • Partes contratantes; • Valores realizados: (valor do contrato, valor empenhado, valor liquidado, valor pago, valor restante); • Prazos realizados: (prazo total, prazo corrido, prazo remanescente). |
14 | Permitir a emissão de relatórios de aditivos de contratos firmados com as seguintes |
informações mínimas: • Número do contrato; • Ano do contrato; • Data início e data fim do contrato; • Objeto do contrato; • Partes contratantes; • Valores realizados: (valor do contrato, valor empenhado, valor liquidado, valor pago, valor restante); • Prazos realizados: (prazo total, prazo corrido, prazo remanescente). | |
15 | Permitir a emissão de relatórios das entidades contratantes cadastradas. |
16 | Permitir a emissão de relatórios dos fornecedores cadastrados. |
17 | Permitir a emissão de relatórios que sejam os contratos e/ou aditivos de contratos a serem celebrados pelos órgãos com a funcionalidade de que estes relatórios sejam gravados dentro do banco de dados utilizado. |
18 | Permitir a emissão de autorizações de fornecimento vinculadas a aditivos contratuais. |
19 | Possuir integração entre os Módulos de Contabilidade, Xxxxxxx e Licitações visando consolidar os dados exigidos para as devidas prestações de contas ao TCE- SP, relativas aos contratos firmados. |
20 | Permitir a geração de arquivos de transferência, nos casos cabíveis, e nos padrões determinados pelo TCE-SP, em conformidade com as Instruções Normativas e demais Regulamentos por ele fixados. |
21 | Permitir o cadastro de Contratos e Xxxxxxxxx e todos os seus termos aditivos, aceitando todos os tipos de aditivos permitidos pela Lei 8.666/93. |
22 | Permitir controle de datas dos contratos através de tela de monitoramento e mensagem de alerta prévia com um período mínimo de 2 meses de antecedência. |
23 | Permitir apostilamento de dotações. |
24 | Gerar alertas quando dados exigidos pelo AUDESP não estiverem informados. |
25 | Efetuar a conversão automática das fichas orçamentárias associadas aos contratos, quando houver a mudança de exercício. |
26 | Permitir inclusão automática de fichas orçamentarias e de suas respectivas fontes, durante o lançamento de um contrato, sendo que tal informação deve estar vinculada ao Processo de Xxxxxxx e ao Processo Licitatório. |
12.09 MÓDULO DE EDUCAÇÃO
O Módulo Educacional deverá ser configurável para tornar-se compatível com as exigências da Secretaria Municipal de Educação, Escolas e Centros de Educação Infantil Municipais, oferecendo a possibilidade de controle, das notas de alunos e frequência dos mesmos à rede pública municipal de ensino e, sendo capaz de controlar, simultaneamente, quantos exercícios se queira. Adequação do software da educação a plataforma web, visando acessibilidade as unidades educacionais via de rede wireless ou internet para os pontos remotos, cujos prazos serão definidos pela administração após a assinatura do contrato. Deverá contemplar os seguintes módulos/áreas da Secretaria Municipal de Educação: Controle Pedagógico; Transporte Escolar; Acervo de Biblioteca; Alimentação Escolar; Portal do Professor com Aplicativo móvel compatível no mínimo com Android 12 e IOs 15; Lista de Espera para Vagas na Educação Infantil. O Módulo Educacional deverá atender, ainda, aos seguintes
requisitos mínimos adicionais:
CONTROLE ACADÊMICO:
ITEM | DESCRITIVO DOS REQUISITOS GERAIS |
1 | Permitir o cadastro de núcleos curriculares visando distinguir a Base Nacional Comum (BNC) da Parte Diversificada (PD) que irá relacionar-se com as áreas de conhecimento e também com as disciplinas oferecidas na rede pública municipal de ensino. |
2 | Permitir o cadastro de áreas de conhecimento visando agrupamento de disciplinas curriculares por áreas afins. |
3 | Permitir o cadastro de disciplinas curriculares e extracurriculares visando associá- las aos planos curriculares cadastrados e/ou aos programas de extensão, e por conseguinte, com a estrutura de ensino municipal. |
4 | Permitir o cadastro de modalidades de ensino (ensino regular, ensino especial, educação de jovens e adultos) visando relacioná-las com a estrutura de ensino municipal. |
5 | Permitir o cadastro de etapas de ensino que representem a possibilidade de classificação das modalidades de ensino tais como: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, e outros de modo que torna-se possível criar, por exemplo, a Educação Infantil dentro do Ensino Regular. |
6 | Permitir o cadastro de períodos de ensino (ano/série) durante os quais as etapas de ensino são realizadas. |
7 | Permitir o cadastro de conceitos (ótimo, bom, regular e outros) para atribuição dos mesmos às disciplinas cursadas pelos alunos da rede de ensino. |
8 | Permitir o Plano de Aulas e registro de aulas de forma livre, caso não seja utilizado o Plano de Ensino Padrão. |
9 | Permitir o cadastro de programas de extensão para atividades extracurriculares, tais como, por exemplo: Escolinha de futebol, programa de monitoria, aulas de reforço. |
10 | Permitir o cadastro de tipos de ocorrências escolares tais como: Advertências disciplinares e Suspensões. |
11 | Permitir o cadastro de planos e/ou matrizes curriculares que representem a estrutura acadêmica a ser utilizada pela rede de ensino, numa dada unidade escolar e para determinado ano letivo. No cadastro de um plano curricular deve ser possível definir no mínimo, as seguintes características: • Nome do Plano Curricular; • Períodos de Matrícula; • Dias da Semana; • Quantidade de Dias Letivos; • Semanas Letivas; • Duração do Módulo-Aula; • Carga Horária Total; • Duração de um Turno; • Quantidade de aulas semanais por disciplina incluída no plano curricular e suas respectivas cargas horárias; • Duração de intervalos (recreio); • Critérios de avaliação e suas medidas com definição de limites mínimos e máximos de aproveitamento exigidos, em relação a pontuações e frequências; |
• Períodos de Avaliação; • Início e término dos Períodos de Avaliação; • Recuperações para alunos que não atinjam os mínimos exigidos; • Associação com núcleos curriculares criados; • Associação com áreas de conhecimento criadas; • Associação com disciplinas criadas podendo separá-las entre obrigatórias e optativas; • Associação com períodos de ensino criados; • Associação com conceitos criados. • Bloqueio de Alunos fora da Idade Ideal; • Permitir a realização de chamada para geração das faltas para Resultados Acadêmicos. | |
12 | Permitir o cadastro de calendário escolar indicando no mínimo: dias letivos, podendo marcar sábados ou xxxxxxxx xxxxxxx em substituição a dias normais, permitindo observações em dias letivos. |
13 | Permitir a replicação/cópia do Plano Curricular para demais unidades educacionais municipais. |
14 | Permitir o cadastro de unidades educacionais contendo, no mínimo, as seguintes características exigidas pelo MEC – Ministério da Educação e Cultura do Governo Federal: • Situação da unidade (ativa, paralisada e extinta); • Tipo de dependência administrativa (privada, municipal, estadual e federal); • Localização (urbana, rural, áreas de assentamento, terra indígena, remanescente de quilombos); • Turno de funcionamento (manhã, tarde, noite e integral); • Infraestrutura e dependências físicas (salas, cantinas, quadras esportivas, laboratórios, sanitários); • Equipamentos (computadores, antenas parabólicas, televisores, impressoras); • Endereço (tipo de logradouro, logradouro, número, complemento, bairro, CEP, cidade, estado); documentos (ato de criação, autorização de funcionamento); • Contatos (telefones, fax, endereços eletrônicos, rádios); • Caracterização da infraestrutura (informações sobre abastecimento de água, energia). |
15 | Permitir o cadastro de turmas curriculares e extracurriculares conforme existentes nas escolas da rede municipal de ensino com as seguintes características mínimas: • Definição da quantidade máxima de alunos; • Disciplinas oferecidas pela turma; • Quadro de horários de aula; • Dependências físicas utilizadas pela turma dentro da unidade educacional; • Turno de funcionamento; • Locais de atendimento (em hospitais, em presídios, em escolas). |
16 | Permitir a criação do Quadro de Horário de professores de cada turma. |
17 | Permitir a designação do Professor na turma e disciplina(s). |
18 | Permitir o cadastro de alunos usuários da rede municipal de ensino com as seguintes características mínimas: • Nome do aluno; • Data de nascimento; |
• Filiação (nome do pai e nome da mãe); • Naturalidade; • Nacionalidade; • Escolaridade; • Documentos (RG, CPF, certidão de nascimento, reservista, dentre outros); • Endereços diversos (residencial, comercial e outros) contendo: tipo de logradouro, nome do logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado; • Contatos (telefones, fax, endereços eletrônicos, rádios); • Responsáveis (pai, mãe, parentes, outros); • Informações de saúde (tipo sanguíneo, fator Rh, alergias a medicamentos e alimentos); • Visualização de onde o aluno passou durante a vida acadêmica na rede municipal. | |
19 | Permitir a vinculação de funcionários cadastrados no Módulo de Recursos Humanos às unidades educacionais de modo a disponibilizar tais servidores municipais com seus respectivos cargos ou funções para exercício das atividades que lhes competem nas unidades educacionais. |
20 | Permitir a vinculação de funcionários de redes conveniadas às unidades educacionais, de modo a disponibilizar tais servidores terceirizados para futuras designações dos mesmos nas referidas turmas. |
21 | Permitir o cadastro de matrículas de alunos na rede municipal de educação com as seguintes características mínimas: • Data de matrícula; • Plano curricular e/ou programa de extensão; • Período de ensino (série); • Turma; • Disciplinas a serem cursadas (optativas e obrigatórias); • Unidade educacional; • Ano letivo; • Origem do aluno. |
22 | Permitir o registro de ocorrências para os alunos da rede pública conforme cadastro previamente lançado dos tipos de ocorrências. |
23 | Permitir o cancelamento de matrícula com o respectivo motivo para o cancelamento realizado, no mínimo: • Óbito; • Evasão Escolar; • Mudança de Modalidade de Ensino; • Progressão. |
24 | Permitir realização da transferência de alunos matriculados entre unidades educacionais de modo que quando estas transferências ocorrerem na rede municipal, os dados dos alunos transferidos sejam mantidos e utilizáveis por toda a rede de ensino, de modo a garantir o histórico consolidado da vida acadêmica destes alunos. |
25 | Permitir realização da transferência de alunos matriculados entre unidades educacionais de modo que quando estas transferências ocorrerem na rede municipal os resultados acadêmicos que foram lançados na escola origem sejam vistos e recebidos na escola destino. |
26 | Permitir o remanejamento de alunos entre turmas dentro da mesma unidade |
educacional e do mesmo período de ensino, de modo que sejam mantidos os registros de (resultados acadêmicos) avaliação já ocorridos e todo o histórico consolidado da vida acadêmica destes alunos. | |
27 | Permitir o cadastro de encerramento de anos letivos da vida acadêmica dos alunos, de modo que após o encerramento os dados sejam mantidos inalteráveis. |
28 | Permitir que ocorram alterações necessárias em períodos letivos encerrados, decorrentes de algum erro cometido e verificado posteriormente. |
29 | Permitir o cadastro das avaliações que serão aplicadas para cada turma e para cada disciplina. Ou seja, ao professor de uma disciplina qualquer, ao estabelecer o seu plano de ensino, deverá ser possível definir as avaliações que realizará ao longo do ano letivo e cadastrá-las no sistema (provas, trabalhos) com a respectiva pontuação e/ou valor a ser atribuído para uma destas avaliações. |
30 | Permitir o lançamento dos resultados obtidos por cada um dos alunos em relação às avaliações que lhe foram aplicadas durante o ano letivo. |
31 | Permitir o lançamento do Parecer Descritivo ou Ficha Diagnóstico para os alunos da Educação Infantil. |
32 | Permitir o cadastro do Conselho de Classe, onde o mesmo poderá realizar alterações de notas ou conceitos que foram obtidos que estejam abaixo da média. |
33 | As notas / conceitos que foram alterados pelo conselho de classe deverão ser refletidoa automaticamente na tela de Resultados Acadêmicos. |
34 | Permitir o lançamento das frequências obtidas por cada um dos alunos em relação às presenças nas aulas que foram aplicadas durante o ano letivo. |
35 | A plataforma deverá permitir Cadastro de Conteúdo Acadêmico dos tipos: Avaliação, material Didático, Tarefas e Videoconferência, todos estes de forma a atender a Educação à Distância. |
36 | Permitir que estes Tipos de Conteúdos possam ser compartilhados com outros professores. |
37 | Permitir ao professor realizar Cadastrode Avaliações, e poder vincula-lo a um conteúdo acadêmico. |
38 | Permitir criar avaliações como provas e trabalhos. |
39 | Permitir ao professor criar conteúdo do tipo Material Acadêmico e poder anexar apostilhas, trabalhos, seja no formato PDF, Excel, Word ou imagens. |
40 | Permitir ao professor realizar Registro de Xxxxx, e configurar para que esse seja aplicado à distância, podem fazer a planejamento dizendo o dia e a hora que o referido conteúdo estará disponível no portal para o aluno. |
41 | Permitir ao professor realizar a correção das atividades realizadas pelos alunos, podendo ser feita pelo gabarito ou não. |
42 | Permitir ao professor a realização de aulas remotas online com os alunos. |
43 | Permitir ao professor realização da chamada dos alunos que assistiram a aula pelo portal. |
44 | Permitir ao professor receber e responder perguntas dos alunos que foram feitas pelo portal do aluno. |
45 | Permitir emissão de relatórios dos conteúdos acadêmicos que foram aplicados. |
46 | Permitir o lançamento de justificativas para eventuais faltas ocorridas durante o ano letivo que representem abonos para as referidas faltas conforme legislação e normas aplicáveis de modo a inibir prejuízos nos quais os alunos incorressem por sua ausência. |
47 | Permitir a consolidação dos resultados obtidos pelos alunos indicando aprovação, ou reprovação em cada período de avaliação cadastrado no plano curricular, de modo automático, ou seja: O próprio sistema deverá realizar as apurações a partir dos dados lançados de frequência e de avaliações e indicar a situação dos alunos. |
48 | Permitir a realização de lançamentos consolidados de avaliações e frequências para o caso em que o professor ou unidade educacional não queiram realizar os lançamentos por avaliações, uma a uma, e frequências, dia a dia. Neste caso, os resultados deverão ser lançados de forma consolidada conforme períodos de avaliação cadastrados no plano curricular. |
49 | Permitir que o próprio sistema apure resultados finais de aprovação, e reprovação conforme lançamentos inseridos. |
50 | Permitir o lançamento da vida acadêmica dos alunos para períodos anteriores à implantação do sistema de modo que possa ser feita a inclusão de todos os registros necessários para a emissão de históricos escolares consolidados destes alunos. |
51 | Permitir o cadastro de listas de espera centralizado de alunos por peródo de ensino (série), com indicação de preferência de escola. |
52 | Permitir o cadastro de lista de espera por unidade escolar. |
53 | Permitir cadastro / inscrição do aluno via portal. |
54 | Permitir a validação dos inscritos no processo de inscrição de lista de espera, onde o deferimento já o coloque nas Unidades Escolares que foram pré selecionadas no portal. |
55 | Permitir que o pai / responsável seja informado de sua solicitação de inscrição na lista de esperado, quando este for deferido ou indeferido. |
56 | Permitir ao pai/responsável o acompanhamento das inscrições via Portal Cidadão. |
57 | Permitir integração com a Secretaria Escolar Digital (SED) via serviçoes de WebServices. |
58 | Permitir integração e validação das Unidades Escolares com a SED. |
59 | Permitir integração e validação das Turmas no ambiente da SED. |
60 | Permitir a validação e atualização do RA do aluno no ambiente da SED. |
61 | Permitir atualização da Ficha Cadastral do Aluno no ambiente da SED. |
62 | Permitir atualização de movimentações dos alunos no ambiente da SED. |
63 | Quando o sistema não conseguir realizar as validações e atualizações no embiente da SED, o mesmo deverá apresentar as possíveis inconsistências da não atualização. |
64 | Permitir o controle de rematrículas ou pré-matrículas para o ano letivo subsequente. |
65 | Permitir que a partir dos dados lançados tanto para atualização de registros anteriores dos alunos, quanto daqueles lançados de forma corrente resultantes das avaliações e frequências após a implantação do sistema, sejam emitidos os históricos escolares de forma consolidada no formato desejado pelas unidades educacionais. |
66 | Permitir o controle das recuperações para os casos de alunos que não obtiveram aproveitamento satisfatório durante os períodos de avaliação constantes do plano curricular. |
67 | Permitir o lançamento de avaliações para alunos durante o período de recuperação com realização de apurações automáticas indicando aprovação ou reprovação dos mesmos. |
68 | Permitir que todos os relatórios do sistema sejam gerados em tela para visualização, |
em impressoras e em arquivos eletrônicos e que os mesmos sejam mantidos pelo período que o usuário desejar. | |
69 | Permitir a personalização de relatórios gerados pelo sistema com a possibilidade de formatação de layouts a partir de ferramenta gratuita e pública para design que deverá ser distribuída com o sistema. |
70 | Permitir a emissão de relatórios das áreas de conhecimento cadastradas. |
71 | Permitir a emissão de relatórios dos núcleos curriculares cadastrados no sistema. |
72 | Permitir a emissão de relatórios das etapas de ensino cadastradas no sistema. |
73 | Permitir a emissão de relatórios das modalidades de ensino cadastradas no sistema. |
74 | Permitir a emissão de relatórios das disciplinas cadastradas no sistema. |
75 | Permitir a emissão de relatórios dos períodos de ensino cadastrados no sistema. |
76 | Permitir a emissão de relatórios dos conceitos cadastrados no sistema. |
77 | Permitir a emissão de relatórios dos tipos de ocorrências cadastradas no sistema. |
78 | Permitir a emissão de relatórios dos planos curriculares cadastrados no sistema. |
79 | Permitir a emissão de relatórios das unidades educacionais cadastradas no sistema, com a possibilidade de emissões sintéticas, analíticas e consolidadas. |
80 | Permitir a emissão de relatórios dos cadastros de alunos de forma analítica e sintética. |
81 | Permitir a emissão de relatórios dos alunos cadastrados em suas respectivas turmas. |
82 | Permitir a emissão de relatórios dos funcionários cadastrados que estejam vinculados à Educação prestando serviços nas várias áreas e unidades educacionais. |
83 | Permitir a emissão de relatórios das turmas cadastradas nas diversas unidades educacionais. |
84 | Permitir a emissão de relatórios das disciplinas relacionadas às turmas cadastradas. |
85 | Permitir a emissão de relatórios contendo os quadros de horários de funcionamento das diversas turmas. |
86 | Permitir a emissão de relatórios com a lista de alunos pertencentes a uma determinada turma visando o controle de distribuição de boletins, históricos, uniformes, livros didáticos. |
87 | Permitir a emissão de relatórios dos planos de ensino cadastrados com suas respectivas turmas e disciplinas. |
88 | Permitir a emissão de relatórios de aniversariantes num determinado período com opção de seleção de alunos. |
89 | Permitir a emissão de atas de matrícula contendo a relação dos alunos cadastrados. |
90 | Permitir a emissão de boletins escolares dos alunos cadastrados com seus respectivos resultados por disciplinas dentro dos períodos de avaliação e frequências correspondentes. |
91 | Permitir a emissão de diários de classe contendo identificação dos alunos, apuração de frequências e aproveitamento escolar. |
92 | Permitir a emissão de relatórios contendo a relação de matrículas de alunos num determinado período contendo as disciplinas que serão cursadas pelos mesmos. |
93 | Permitir a emissão de relatórios das ocorrências lançadas para os alunos de uma determinada unidade educacional. |
94 | Permitir a geração do arquivo do Censo Escolar em conformidade com as exigências estabelecidas pelo MEC – Ministério de Educação e Cultura. |
95 | Permitir a emissão de relatórios estatísticos contendo os resultados de aproveitamento agrupados em períodos de ensino, turmas e disciplinas. |
96 | Permitir a emissão de relatórios contendo o histórico escolar dos alunos da rede de ensino. |
97 | Permitir a emissão de relatórios para transferências de alunos dentro da rede municipal de ensino ou para quaisquer outras unidades educacionais. |
98 | Permitir a emissão de relatórios que representem Declarações, Comunicados e Atestados utilizados pela rede de ensino com a possibilidade de formatação e adequação aos textos utilizados pela pelos usuários, contemplando no mínimo: transferência, conclusão de período de ensino, escolaridade, falta de vagas, participação em reuniões de pais e mestres, cancelamento de matrícula, desistência de vaga, faltas do aluno. |
99 | Permitir a emissão de relatórios da Ficha de Matrícula dos alunos cadastrados conforme dados lançados no sistema para cada um deles. |
100 | Permitir a emissão de relatórios da Ficha de Matrícula em branco para preenchimento pelos alunos ou seus responsáveis facilitando o processo de matrículas na rede de ensino. |
101 | Permitir a emissão de relatórios da Ficha Individual do aluno. |
102 | Permitir a emissão de relatórios da ata de resultados finais e de aproveitamento das diversas turmas. |
103 | Permitir a emissão de relatórios das avaliações cadastradas que foram aplicadas nas diversas turmas. |
104 | Permitir a emissão de relatórios dos resultados das avaliações cadastradas que foram aplicadas nas diversas turmas. |
105 | Permitir a emissão de relatórios com o Perfil Social dos Alunos da Rede Municipal. |
106 | Permitir a emissão de relatórios com o total de alunos da Rede Municipal. |
107 | Permitir a emissão do relatório dos Conselhos de Classe. |
108 | Permitir a emissão do Quadro de Horário do Professor. |
109 | Permitir a emissão das designações das turmas, mostrando quem são os professores designados em cada disciplina. |
110 | Permitir a emissão do relatório da Lista de Espera para a Rede Municipal com o total de Alunos que aguardam vagas e as unidades escolares que os mesmos passaram pleiteando vagas. |
111 | Permitir a emissão do relatório da Lista de Espera por Unidade Escolar, de forma analítica e sintética. |
112 | Permitir que a unidade escolar faça a solicitação para o ingresso do aluno no Transporte Escolar. |
113 | Permitir o cadastro de utilização de transporte escolar pelos alunos da rede com indicação das rotas/linhas utilizadas por estes alunos. |
114 | Permitir o cadastro de rotas/linhas de transporte escolar de modo a indicar os logradouros por onde os veículos utilizados no transporte escolar trafegam e também os mapas relativos a estas rotas, além das quilometragens percorrida. |
115 | Permitir o cadastro de motoristas e monitores. |
116 | Permitir o cadastro de veículos. |
117 | Permitir a visualização das informações referentes ao transporte escolar na tela de matricula do aluno. |
118 | Permitir a inclusão das Unidades Escolares que serão atendidas pela rota/linha. |
119 | Visualização das rotas/linhas e a localização por recursos de mapa, com apóssibilidade de identificação da localização de escolas e dos endereços dos |
alunos. | |
120 | Permitir a emissão de relatório de alunos atendidos por escola. |
121 | Permitir a emissão de relatório com o total de alunos atendidos na Rede Municipal. |
122 | Permitir o controle da Alimentação Escolar seja ela terceirizada ou própria. |
123 | Permitir a criação dos Tipos de Cardápios. |
124 | Permitir a criação dos Tipos de Refeições. |
125 | Permitir o controle da Alimentação Escolar podendo ser informado o total de alunos que participaram das refeições. |
126 | Permitir a importação do tipo de Tabela Nutricional para o cálculo nutricional das refeições. |
127 | Controle de visitas para avaliação dos tipos de cardápios ou de locais visitados. |
128 | Possuir funcionalidade para disponibilização de cardápio no Portal da transparência. |
129 | Permitir que os dados existentes na base de pessoal do município estejam disponíveis para a visualização e lançamentos de movimentos diversos em relação aos funcionários lotados na Educação e que previamente tenham sido vinculados com as unidades educacionais. |
130 | Permitir o registro de títulos e pontuação destes títulos visando a classificação de profissionais da educação na rede de ensino via portal do cidadão. |
131 | Permitir o registro de tempo de serviço dos profissionais da educação na rede de ensino, seja a partir da contagem automática de tempo de serviço disponível no Módulo de Recursos Humanos, ou a partir de tempos contados e registrados pela Educação. |
132 | Permitir a alocação dos profissionais de educação em unidades educacionais, disciplinas e turmas, segundo o interesse registrado pelos mesmos em ferramenta pública a ser disponibilizada na Internet. |
133 | Permitir a classificação de profissionais da Educação e uma fila de prioridades a serem estabelecidas considerando as pontuações e critérios definidos por legislação. |
134 | Permitir a realização de procedimentos de remoção via internet, para os profissionais da educação segundo critérios de pontuação e resultados obtidos pelos mesmos. |
135 | Permitir a classificação funcional por tempo de serviço e titulação. |
136 | Permitir a configuração das regras de pontuação. |
137 | Permitir a emissão de relatório dos aprovados/classificados. |
138 | Permitir a divulgação/publicação dos Resultados via Portal Cidadão. |
12.10 MÓDULO DE PROCESSOS JUDICIAIS
O Módulo de Execução de Processos Judiciais ou similar deverá ser desenvolvido para tornar- se compatível com as exigências da Prefeitura de Amparo, e ainda, aos seguintes requisitos adicionais mínimos:
ITEM | DESCRIÇÃO DO REQUISITO |
01 | Permitir a parametrização de tabelas básicas com a finalidade de configurações de processos judiciais a serem cadastrados; |
02 | Permitir o cadastro de pessoas físicas, integrado ao cadastro único de “pessoas”, utilizado pelo sistema, de modo que estas pessoas incluídas no sistema, possam ser |
classificadas com as funções de juiz(es) e advogado(s), visando a interação destes nos processos judiciais, com as seguintes informações mínimas: • CPF E RG; • Data de nascimento; • Sexo; • Nome completo; • Fotografia para identificação; • Endereço, contendo: Logradouro, número, complemento, bairro, cidade, CEP; • Telefone; • E-mail. | |
03 | Possuir o cadastro de todas as COMARCAS (área territorial onde um juiz de primeiro grau irá exercer sua jurisdição) onde os processos judiciais tramitam, dentro do Estado de São Paulo , por meio de integração (Sistema de Automação da Justiça). |
04 | Permitir o cadastro de novas COMARCAS (área territorial onde um juiz de primeiro grau irá exercer sua jurisdição) fora do Estado de São Paulo , onde os processos judiciais devam tramitar. |
05 | Possuir o cadastro de cada FÓRUM (lugar onde está situado o poder judiciário e que abriga os tribunais) existente no Estado de São Paulo , onde os processos judiciais tramitam, por meio de integração. |
06 | Permitir o cadastro de novo FÓRUM (lugar onde está situado o poder judiciário e que abriga os tribunais) de outros estados da federação, onde os processos judiciais devam tramitar. |
07 | Possuir o cadastro de todas as VARAS JUDICIÁRIAS (a vara judiciária é o local ou repartição que corresponde à lotação de um juiz, onde o magistrado efetua suas atividades) do Estado de São Paulo , onde os processos judiciais tramitam, por meio de integração. |
08 | Permitir o cadastro de novas VARAS JUDICIÁRIAS (a vara judiciária é o local ou repartição que corresponde à lotação de um juiz, onde o magistrado efetua suas atividades) de outros estados da federação, onde os processos judiciais devam tramitar. |
09 | Permitir o cadastro de TIPOS DE AÇÕES (Ex: Ação Anulatória, Ação Civil, Ação Civil Pública, Ação de Cobrança, etc) visando a classificação dos processos judiciais, com as seguintes informações, mínimas: Nome da ação, natureza da ação (Ex: Cível, Criminal, Administrativa, Trabalhista, Tributária, Previdenciária, etc) e Tipo de Procedimento (Ordinário, Sumário e Especial). |
10 | Possuir o cadastro de TIPOS DE ASSUNTO, visando a classificação dos processos judiciais, com as seguintes informações, conforme disponibilizados pelo TJ, por meio de integração. |
11 | Permitir o cadastro de novos TIPOS de ASSUNTOS, não disponibilizados pelo TJ, para utilização em processos judiciais. |
12 | Permitir o cadastro de TIPOS DE EVENTO (Ex: Ajuizamento, Manifestação, Distribuição, etc) para associação aos processos judiciais com as seguintes informações, mínimas: Nome do evento, Situação do evento (em execução, em elaboração, suspenso, retirado, cancelado, concluído por sentença, etc). |
13 | Possuir o cadastro de CLASSES DE COMPETÊNCIAS (Ex: Procedimento |
Comum, Arrolamento Comum, Inventário, Alienação Judicial de Bens, etc), para classificação dos processos judiciais, por meio de integração com TJ. | |
14 | Permitir o cadastro de CLASSES DE COMPETÊNCIAS (Ex: Procedimento Comum, Arrolamento Comum, Inventário, Alienação Judicial de Bens, etc), para classificação dos processos judiciais, sem vinculação ao TJ, para atender a interesses específicos da prefeitura. |
15 | Permitir a livre criação de CAMPOS ADICIONAIS a serem utilizados na classificação e/ou parametrização dos TIPOS DE EVENTO por parte dos usuários, com numeração sequencial, campo para descrição e definição do tipo de campo criado (no mínimo: Numérico, Alfanumérico, Data, Lista). |
16 | Permitir o cadastro de PROCESSOS JUDICIAIS, relativos a débitos de contribuintes para com a prefeitura. O cadastro de processos judiciais, deverá ser possível, pelo menos, de duas maneiras: POR CONTRIBUINTE, ou por CDA’S (Certidão de Dívida Ativa – sendo que tais certidões deverão estar disponíveis na base de dados através de processos automatizados). As seguintes informações mínimas, deverão estar disponíveis no cadastro de um processo judicial: • código do processo judicial; • pasta do processo judicial; • tipo da ação; • fórum; • vara; • competência (municipal, estadual, federal); • classe; • campo descritivo; • partes envolvidas (ativo/passivo); • valores pendentes/ajuizados; • objeto da ação; • permitir a inclusão de arquivos diversos em qualquer processo (imagens, planilhas, documentos, etc); • campos adicionais. |
17 | Permitir a livre criação de Campos Adicionais a serem utilizados na classificação e/ou parametrização de processos judiciais por parte dos usuários, com numeração sequencial, campo para descrição e definição do tipo de campo criado (no mínimo: Numérico, Alfanumérico, Data, Lista). |
18 | Permitir o cadastro de modelos de documentos quaisquer, conforme o interesse da área jurídica, responsável pelos processos judiciais, de modo que estes documentos possam ser criados com textos fixos e campos variáveis pertencentes a um processo específico, e disponíveis no banco de dados da prefeitura, refletindo os dados objetivos de cada situação desejada. |
19 | Permitir a busca de CDA’s (Certidão de Dívida Ativa) constantes do Módulo de Tributos, de forma automática, de modo a cadastrar processos de execução judicial. |
20 | Permitir que a busca de CDA’s para o cadastro de um novo processo judicial possa ser realizada através dos nomes dos contribuintes e também pelo intervalo de datas em que as CDA’s relativas aos débitos destes contribuintes foram emitidas. |
21 | Permitir que processos judiciais cadastrados sejam assinados pelos profissionais envolvidos, por meio de assinatura digital, obedecendo os padrões A1 ou A3, conforme interesse da prefeitura, para envio destes ao TJSP (Tribunal de Justiça do |
Estado de São Paulo ). | |
22 | Permitir a realização “on-line” da Petição Inicial, acompanhada das CDA’s correspondentes que deverão ser encaminhadas aos juízos competentes, nos trâmites dos processos judiciais cadastrados. Os documentos finais deverão ser produzidos, automaticamente, a partir dos modelos criados, e estes deverão ter a possibilidade de receber as respectivas assinaturas digitais nos formatos A1 ou A3, dos profissionais envolvidos. |
23 | Permitir que após a geração de processos judiciais, contendo as respectivas assinaturas digitais, seja possível o envio automático destes para o TJ, por meio de integração, através de webservices. |
24 | Permitir que processos judiciais enviados ao TJSP sejam atualizados na base de dados da prefeitura, automaticamente, por meio de webservices, por integração, de modo que os códigos das distribuições ocorridas, sejam atualizados “on-line”, no sistema. |
25 | Permitir a realização “on-line” de petições diversas que deverão ser encaminhadas aos juízos competentes, nos trâmites dos processos judiciais. Os documentos finais deverão ser produzidos, automaticamente, a partir dos modelos criados, e estes deverão ter a possibilidade de receber as respectivas assinaturas digitais nos formatos A1 ou A3, dos profissionais envolvidos. |
26 | Permitir que petições diversas sejam encaminhadas, automaticamente, ao TJ por meio de integração. |
27 | Permitir que petições possam ser enviadas ao TJSP, por meio de integração, de forma individualizada ou em lotes, conforme interesse da prefeitura. |
28 | Permitir o cadastro de eventos para processos judiciais ajuizados, conforme o trâmite destes, com as seguintes informações mínimas, acerca do processo judicial: • número; • fórum e vara; • tipo do evento; • advogado(s); • descrição do evento; • situação do processo; • datas previstas para início e término do evento; • datas reais de início e término do evento; • campos adicionais criados para os eventos. |
29 | Permitir o cadastro de eventos para processos judiciais ajuizados, conforme o trâmite destes, com informações automatizadas, por meio de recebimento de trâmites de eventos recebidos por meio de integração. Nestes casos, os seguintes campos mínimos deverão ser automaticamente, preenchidos no sistema, pois compõem os dados devolvidos: • número; • descrição resumida do processo; • fórum e vara; • tipo do evento; • descrição do evento; • situação do processo; • datas previstas para início e término do evento; • datas reais de início e término do evento. |
30 | Permitir a associação de advogados a processos judiciais, em qualquer tempo, conforme interesse da prefeitura. |
31 | Permitir o cadastro de intimações para os processos judiciais conforme estas sejam recebidas dos juízos competentes, com as seguintes informações, mínimas: • advogado; • descrição do processo; • tipo da movimentação; • número do processo; • passivo principal; • data da disponibilização da intimação; • campo descritivo. |
32 | Permitir o cadastro de intimações para os processos judiciais, de forma automatizada, conforme integração. Nestes casos, os seguintes campos mínimos deverão ser automaticamente, preenchidos no sistema, pois compõem os dados devolvidos: • advogado; • descrição do processo; • tipo da movimentação; • número do processo; • passivo principal; • data da disponibilização da intimação; • campo descritivo. |
33 | Permitir o cadastro de pendências para os processos judiciais de modo que quaisquer pendências possam ser cadastradas para serem processadas em momento oportuno, conforme interesse da prefeitura. |
34 | Permitir o cadastro de honorários advocatícios para composição dos valores de execução dos contribuintes decorrentes de suas pendências financeiras com a prefeitura. Nestes casos, sempre que valores forem recebidos decorrentes dos processos judiciais, os honorários advocatícios deverão ser demonstrados de forma distinta da dívida paga, visando os devidos repasses aos advogados envolvidos. |
35 | Permitir a emissão de relatório contendo os juízes cadastrados. |
36 | Permitir a emissão de relatório contendo os advogados cadastrados. |
37 | Permitir a emissão de relatório contendo os processos judiciais cadastrados. |
38 | Permitir a emissão de todos os processos judiciais que estejam vinculados a um determinado advogado. |
39 | Permitir a emissão de todos os processos judiciais que tenham sido cadastrados em determinado intervalo de datas. |
40 | Permitir a emissão de todos os processos judiciais que tenham sido ajuizados em determinado intervalo de datas. |
41 | Permitir a emissão de todos os processos judiciais que tenham tido erros no ajuizamento em determinado intervalo de datas. Neste relatório, deverão constar todos os erros que impediram o seu ajuizamento de forma analítica, e conforme retornos originados pelo Sistema do TJSP. |
42 | Permitir a emissão de todos os processos judiciais que tenham tido intimações em determinado intervalo de datas. |
43 | Permitir a emissão de todos os eventos ocorridos dentro de um determinado processo judicial. |
44 | Permitir a emissão de todos os eventos ocorridos dentro de um determinado processo judicial, num determinado intervalo de datas. |
45 | Permitir a emissão de um dado tipo de evento ocorrido dentro de todos os processos judiciais. |
46 | Permitir a emissão de um dado tipo de evento ocorrido dentro de todos os processos judiciais, num determinado intervalo de datas. |
47 | Permitir a emissão de relatório contendo processos judiciais nos quais ocorreram acordo entre as partes. |
48 | Permitir a emissão de Certidão de Quitação para um determinado processo judicial. |
49 | Permitir a emissão de Certidão de Encerramento para um determinado processo judicial. |
50 | Permitir a emissão de CDA’s utilizadas em processos judiciais. |
51 | Permitir a emissão de guias para pagamentos de acordos realizados, com o seu respectivo código de barras, e também a descrição das dívidas com valores atualizados perfazendo o valor total da guia a ser paga pelo contribuinte devedor. |
52 | Possuir funcionalidade que permita ao usuário modelar os relatórios do sistema de execução judicial. |
12.11 MÓDULO DE GESTÃO DE FROTAS
O Módulo de Frotas / Veículos ou similar deverá ser configurável para tornar-se compatível com as exigências da Prefeitura de Amparo, incluindo abastecimento e documentos dos veículos, controle de troca de peças. O Módulo de Veículos deverá atender, ainda, aos seguintes requisitos mínimos adicionais:
Item | DESCRIÇÃO DO REQUISITO |
1 | Permitir o cadastro de marcas de veículos contendo no mínimo a possibilidade de incluir a imagem da logomarca, o nome do fabricante e o modelo do veículo. |
2 | Permitir o cadastro de combustíveis para uso em veículos do órgão com as seguintes informações mínimas: Descrição, abreviatura e possibilidade de associar o combustível ao código de materiais de consumo (Materiais de Consumo: Módulo de Estoque). |
3 | Permitir o cadastro de categorias de uso para os veículos como por exemplo: utilitários, passeio e carga. |
4 | Permitir o cadastro dos tipos de veículos como por exemplo: automóveis, vans, ônibus, caminhões. |
5 | Permitir cadastro de itens que deverão compor o check-list dos veículos com a possibilidade de definição de quantos itens se desejar e, para cada item, as situações que devam ser associadas. |
6 | Permitir o cadastro de infrações de trânsito com suas respectivas classificações com as seguintes informações mínimas: gravidade da infração, descrição da infração, valor da infração e pontos a serem lançados como punição na carteira do condutor infrator. |
7 | Permitir o cadastro de motoristas vinculando os mesmos ao cadastro de funcionários já existentes no Módulo de Recursos Humanos e, também a realização |