CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
ESTE DOCUMENTO ESTÁ INTEGRALMENTE DISPONÍVEL PARA CONSULTA NO SITE XXX.XXXXX.XXX.XX, BEM COMO NO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE FLORIANÓPOLIS/SC, SOB O Nº 395632 (LIVRO B - 1104, FOLHA 294).
CASO VOCÊ ENCONTRE ALGUMA DIFICULDADE NA COMPREENSÃO DOS TERMOS A SEGUIR, OU NECESSITE DE MAIS INFORMAÇÕES, ENTRE EM CONTATO CONOSCO PELO E-MAIL XXXXXXX@XXXXX.XXX.XX OU PELO TELEFONE 0000-000-0000.
LEMBRE-SE DE QUE, AO ACEITAR AS DISPOSIÇÕES ABAIXO, VOCÊ ESTARÁ MANIFESTANDO A SUA CIÊNCIA E EXPRESSA CONCORDÂNCIA COM O CONTEÚDO A SEGUIR. PORTANTO, LEIA COM ATENÇÃO OS TERMOS A SEGUIR.
A relação jurídica existente entre LEEVO TECNOLOGIA LTDA (CNPJ nº 00.643.404/0001-01), pessoa jurídica de direito privado com sede em Florianópolis/SC, doravante designada como LEEVO, e a pessoa natural devidamente qualificada no ato de cadastramento realizado por meio do aplicativo LEEVO, doravante designado como USUÁRIO, será regida por estas disposições gerais, cujo conteúdo é apresentado ao USUÁRIO no momento da contração:
1 DEFINIÇÕES
1.1 Leevo Corp: modalidade de aluguel, por hora, de um veículo alocado em um dos estabelecimentos parceiros da LEEVO.
1.2 Leevo Driver: modalidade de aluguel semanal de veículos elétricos a motoristas de aplicativo.
1.3 Leevo RAC: modalidade de aluguel de veículos, com pagamento por diária.
1.4 Contrato de Locação de Veículo: documento gerado a cada contratação, que define as condições específicas de cada negociação. Integrarão o contrato de locação: estas “Condições Gerais de Contratação”; Tarifário LEEVO; Política de Privacidade da LEEVO; Propostas comerciais eventualmente ofertadas.
1.5 Tarifário LEEVO: documento público, disponível para consulta no aplicativo e site da Leevo, no qual constam os preços e valores praticados pela LEEVO.
1.6 Usuário: pessoa natural que voluntariamente firma contrato de uso de veículos com a LEEVO.
1.7 Pré-requisitos Contratuais: condições impostas pela LEEVO, para que o USUÁRIO interessado possa usufruir o serviço por ela disponibilizado;
1.8 Compensações Decorrentes de Descumprimento Contratual: montantes previamente definidos em tarifário expedido pela LEEVO, que são cobrados do USUÁRIO em razão da prática de condutas que trazem prejuízo ao bom funcionamento do sistema operacional do serviço prestado ou a aos demais usuários.
1.9 Depósito de Garantia: valor depositado pelo usuário para garantir o cumprimento das obrigações decorrentes da relação contratual firmada com a Leevo.
1.10 Pré-autorização no cartão de crédito: fração do limite do cartão de crédito de titularidade do Cliente que fica reservada, como condição para contratação da locação, no valor mínimo igual à estimativa das despesas previstas para a locação, variando de acordo com o grupo do carro alugado. A Pré-autorização será realizada pela Locadora no início do Contrato.
1.11 Dado Pessoal: Qualquer informação relacionada ao usuário, direta ou indiretamente identificada ou identificável.
1.12 Tratamento do Dado: Toda operação realizada com dado pessoal, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
1.13 Proteção de Casco: Proteção disponibilizada pela Leevo, para os casos de avaria, furto/roubo e incêndio do carro alugado, pela qual a Leevo renuncia, exclusivamente, ao direito de ser indenizada pelo Cliente pelos custos para reparo ou reposição do carro, no limite da proteção contratada. A existência da Proteção não
isenta da cobrança do custo pré-fixado de limite de danos (“franquia”).
1.14 Seguro para Terceiros: Cobertura de seguro contratada pelo Cliente, para danos materiais, corporais e morais a terceiros nos casos de sinistro, nos limites estabelecidos em contrato. A existência da Proteção não isenta da cobrança do custo pré-fixado de limite de danos (“franquia”).
1.15 Custo pré-fixado de limite de danos (“franquia”): Refere-se ao limite máximo cobrado pela Leevo, quando ocorrer qualquer evento que ocasione danos ao veículo.
1.16 Uso Inadequado do Veículo: é a ocorrência de quaisquer das situações abaixo envolvendo o veículo utilizado:
a) TRANSPORTE DE PESSOAS OU BENS ALÉM DA CAPACIDADE INFORMADA PELO FABRICANTE;
b) GUINCHO OU REBOQUE DO VEÍCULO SEM AUTORIZAÇÃO DA LEEVO;
c) PARTICIPAÇÃO EM CORRIDAS, “RACHAS” OU “PEGAS”, TESTES, RALLY, RECONHECIMENTO DE TRECHO PARA RALLY, DISPUTA OU COMPETIÇÃO AUTOMOBILÍSTICA, GINCANAS OU AFINS;
d) DIREÇÃO PERIGOSA, CARACTERIZADA POR QUALQUER CONDUTA QUE COLOQUE EM RISCO O BOM FUNCIONAMENTO DO VEÍCULO OU A INTEGRIDADE FÍSICA DO CONDUTOR, DOS PASSAGEIROS OU DE TERCEIROS;
e) INSTRUÇÃO DE PESSOAS NÃO HABILITADAS OU TREINAMENTO DE MOTORISTAS EM QUALQUER SITUAÇÃO;
f) RETIRADA, CONDUÇÃO OU DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO POR PESSOA DIVERSA DAQUELA REGISTRADA NA PLATAFORMA DA LEEVO;
g) TRANSPORTE DE SUBSTÂNCIA CUJA POSSE OU PORTE SEJAM ILÍCITOS, EXPLOSIVOS, MATERIAIS QUÍMICOS OU INFLAMÁVEIS;
h) TRÁFEGO EM DUNAS, ESTRADAS OU CAMINHOS IMPEDIDOS, NÃO ABERTOS AO TRÁFEGO, OU EM AREIAS FOFAS OU MOVEDIÇAS;
i) SUBMERSÃO TOTAL OU PARCIAL DO VEÍCULO EM ÁGUA;
j) CIRCULAÇÃO COM QUALQUER LUZ DE ADVERTÊNCIA DO PAINEL DE INSTRUMENTOS ACESA, HIPÓTESE EM QUE OS DANOS AO VEÍCULO SERÃO IDENTIFICADOS POR MEIO DE LAUDO TÉCNICO, COM ACOMPANHAMENTO DO USUÁRIO QUE MANIFESTAR INTERESSE;
k) QUALQUER INTERFERÊNCIA NO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE RASTREAMENTO, ABERTURA E FECHAMENTO DAS PORTAS OU BLOQUEIO REMOTO DO VEÍCULO;
l) CONDUÇÃO SOB EFEITO DE ÁLCOOL, ENTORPECENTES OU QUALQUER SUBSTÂNCIA PSICOTRÓPICA;
m) RECUSA EM SE SUBMETER A TESTE DE EMBRIAGUEZ REQUERIDO POR AUTORIDADE COMPETENTE;
n) TRANSPORTE DE CRIANÇA SEM O USO DOS DISPOSITIVOS DE RETENÇÃO APROPRIADOS;
o) CIRCULAÇÃO FORA DA REGIÃO METROPOLITANA EM QUE HOUVE A CONTRATAÇÃO, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA LEEVO;
p) MANIFESTA NEGLIGÊNCIA NA GUARDA DO VEÍCULO, TAL COMO DEIXÁ-LO ESTACIONADO EM LOCAL PROIBIDO OU COM AS PORTAS OU VIDROS ABERTOS OU DESTRAVADOS, CHAVE NA IGNIÇÃO OU SITUAÇÃO EQUIVALENTE;
q) SUBLOCAÇÃO DO VEÍCULO NÃO AUTORIZADA PELA LEEVO;
r) EXCEDER, SEM NECESSIDADE JUSTIFICÁVEL, A VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA NA VIA;
s) DEIXAR A CHAVE NA IGNIÇÃO AO TRAVAR AS PORTAS DO VEÍCULO.
t) UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO EM QUALQUER ATIVIDADE ILÍCITA.
2 OBJETO
2.1 Constitui objeto do presente contrato a locação de veículos pela LEEVO ao USUÁRIO, nos termos pactuados e demais disposições contratuais e legais aplicáveis.
2.2 A LEEVO se reserva o direito de promover a análise da documentação apresentada pelo USUÁRIO, utilizando para tanto o tempo que se mostrar necessário.
2.3 NOS CASOS EM QUE EXIGIDO DEPÓSITO GARANTIA, O USUÁRIO SE COMPROMENTE A EFETUAR O PAGAMENTO ADIANTADO DO VALOR CORRESPONDENTE - OU A PERMITIR O BLOQUEIO EM SEU CARTÃO DE CRÉDITO (PRÉ-AUTORIZAÇÃO) -, OCORRENDO A DEVOLUÇÃO INTEGRAL EM ATÉ 30 DIAS APÓS A DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO, DESDE QUE NÃO SEJA CONSTADA QUALQUER DÉBITO DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO.
2.4 O USUÁRIO AUTORIZA A LEEVO A MANTER ARMAZENADOS EM SUA BASE OS SEUS DADOS CADASTRAIS, PARA FINS DE OTIMIZAÇÃO DE EVENTUAIS FUTURAS CONTRATAÇÕES, ALÉM DOS DADOS REFERENTES AO PERFIL DE CONDUÇÃO COLHIDOS AO LONGO DA CONTRATAÇÃO.
3 PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 O contrato terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser encerrado a qualquer momento pelas partes.
3.2 A LEEVO se reserva no direito de encerrar imediatamente o contrato, além de não permitir a utilizações futuras pelo usuário faltoso, caso seja constatado descumprimento de qualquer das cláusulas do presente termo;
4. RUBRICAS DOS MONTANTES DEVIDOS PELO USUÁRIO
4 O montante devido pelo USUÁRIO compreende o somatório dos seguintes itens descritos no tarifário da LEEVO:PERÍODOS DE UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO: montante devido em razão da utilização do veículo, o qual será devido, ainda que o USUÁRIO venha a não utilizar efetivamente o veículo no período contratado;
4.1.1 QUILOMETRAGEM DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO: montante devido em razão da quilometragem registrada durante o período de utilização referido na cláusula 5.1.1.
4.1.2 ACRÉSCIMOS OU DECRÉSCIMOS DECORRENTES DO RESULTADO DA ANÁLISE DE PERFIL DE CONDUÇÃO: o montante cobrado pela utilização do serviço pode sofrer acréscimos ou decréscimos, a depender do resultado da análise do perfil de condução do USUÁRIO, aferido por meio de sistema de telemetria instalado no veículo;
4.1.3 INDENIZAÇÕES E COMPENSAÇÕES DESCRITAS NO TARIFÁRIO LEEVO, EM RAZÃO DA PRÁTICA DE UMA DAS SEGUINTES CONDUTAS:
a) FUMAR NO INTERIOR DO VEÍCULO;
b) DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO FORA DO LOCAL PERMITIDO;
c) DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO COM LIXO OU OBJETOS EM SEU INTERIOR;
d) DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO COM O INTERIOR MOLHADO;
e) DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO COM A PARTE EXTERNA EMBARRADA
f) EXTRAVIO DE CHAVE DO VEÍCULO:
g) APREENSÃO DO VEÍCULO EM RAZÃO DA CONDUTA DO USUÁRIO;
h) INFRAÇÕES DE TRÂNSITO;
i) REBOQUE/GUINCHO:
j) ACESSÓRIOS E PNEUMÁTICOS:
k) SINISTRO ENVOLVENDO O VEÍCULO:
4.2 A LEEVO PODERÁ, A SEU CRITÉRIO E A QUALQUER TEMPO, REAJUSTAR OU ALTERAR OS SEUS PREÇOS, NÃO SENDO CONFERIDO AO USUÁRIO QUALQUER DIREITO À MANUTENÇÃO DAS TARIFAS OU CONDIÇÕES ANTERIORMENTE OFERTADAS;
4.3 A LEEVO PODERÁ, A SEU CRITÉRIO, E A QUALQUER TEMPO, ACRESCENTAR, ALTERAR OU ELIMINAR O MODELO COBRANÇA DOS SEUS USUÁRIOS;
4.4 NA HIPÓTESE DE INADIMPLÊNCIA OU QUALQUER OUTRO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PELO USUÁRIO, A LEEVO SE RESERVA NO DIREITO DE RESCINDIR IMEDIATAMENTE O CONTRATO, ALÉM DE NÃO PERMITIR A UTILIZAÇÃO FUTURA DO SERVIÇO PELO MESMO USUÁRIO, NÃO SENDO DEVIDA A DEVOLUÇÃO DE QUALQUER VALOR PAGO A TÍTULO DE ASSINATURA;
4.5 A CONDIÇÃO DE ASSINANTE NÃO CONFERE AO USUÁRIO O DIREITO IRRESTRITO À UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO, PODENDO A APROVAÇÃO DOS USUÁRIOS SER REVISTA A QUALQUER TEMPO, NOS CASOS EM QUE A CONDUTA DO USUÁRIO IMPORTAR INCREMENTO NO RISCO DE DANOS AO VEÍCULO OU A TERCEIROS, TAIS COMO A APLICAÇÃO DE MAIS DE TRÊS INFRAÇÃO DE TRÂNSITO OU MAIS DE UM SINISTRO NO PRAZO DE 06 MESES;
4.6 A AUSÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO NO PERÍODO CONTRATADO NÃO ISENTA O USUÁRIO DO PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO EM RAZÃO DO PERÍODO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O REGISTRO NO SISTEMA DA LEEVO DA EFETIVA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO;
4.7 NA MODALIDADE RAC (ALUGUEL POR DIÁRIA), CASO O CANCELAMENTO DA RESERVA SEJA FEITO COM MENOS DE 24 HORAS, OU CASO O VEÍCULO NÃO SEJA RETIRADO, SERÁ COBRADO O VALOR EQUIVALENTE A UMA DIÁRIA.
4.8 NA MODALIDADE CORP (ALUGUEL POR HORA), O USUÁRIO POSSUI 5 (CINCO) MINUTOS PARA CANCELAR, SEM QUE SEJA COBRADO QUALQUER VALOR. PASSADO O PERÍODO EM QUESTÃO, SERÁ COBRADO O VALOR MÍNIMO DE UMA HORA DE UTILIZAÇÃO.
5 OBRIGAÇÕES DA LEEVO
5.1 Disponibilizar o veículo limpo, em perfeitas condições de funcionamento e segurança, com todos os equipamentos e documentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro;
5.2 A LEEVO não se responsabiliza pela impossibilidade de utilização do veículo em razão de qualquer restrição de circulação imposta pelo Poder Público - ou por penalidades eventualmente aplicadas em razão do descumprimento de tais restrições -, tampouco em razão de calamidade, desastres naturais ou qualquer outra intercorrência de força maior.
5.3 A LEEVO não se responsabiliza por qualquer dano decorrente de inadequada utilização do veículo ou da plataforma LEEVO pelo USUÁRIO;
5.4 A LEEVO não se responsabilizará por quaisquer objetos ou valores deixados ou esquecidos no interior do veículo;
5.5 A LEEVO não se obriga a fornecer veículo reserva ou efetuar substituição, podendo, a seu exclusivo critério, encerrar o contrato, em caso de pane mecânica, ou elétrica, furto, roubo, incêndio, colisão, apropriação indébita, apreensão pelas autoridades competentes, perda, furto ou roubo de chaves ou placas, ou uso inadequado do veículo;
5.6 A reserva feita pelo usuário não garante a utilização de um modelo específico de veículo, mas a um veículo de categoria equivalente, ou superior, àquele reservado;
6 PRÉ-REQUISITOS E OBRIGAÇÕES APLICÁVEIS AO USUÁRIO
6.1 SÃO PRÉ-REQUISITOS PARA A UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO PELA LEEVO:
6.1.1 Possuir Carteira Nacional de Habilitação válida no território nacional;
6.1.2 Estar apto a conduzir veículos automotores, segundo as leis de trânsito brasileiras;
6.1.3 Não possuir antecedentes criminais;
6.1.4 Não possuir registros ativos de inadimplência em birôs de crédito;
6.1.5 Ser aprovado no processo de reconhecimento facial e análise de documentos pessoais;
6.1.6 Comprovar renda compatível para arcar com eventuais responsabilidades indenizatórias perante a Locadora e terceiros;
6.1.7 Apresentar cartão de crédito com limite compatível ao pagamento das despesas da locação;
6.1.8 Ler atentamente os termos de uso, política de privacidade e tarifário disponíveis no aplicativo LEEVO e no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx ;
6.1.9 Os estrangeiros devem estar em situação regular no Brasil para esse fim, apresentando passaporte e documento de habilitação válido no território nacional, de acordo com a legislação brasileira e demais pactos e/ ou acordos internacionais em que o Brasil é signatário, pelo período máximo de 180 dias, contados a partir da data de ingresso no país. Ultrapassado esse período, o carro deverá ser devolvido à Locadora, evitando sua apreensão e cobranças adicionais daí decorrentes.
6.2 O USUÁRIO RESPONDE PELAS SEGUINTES OBRIGAÇÕES.
6.2.1 CADASTRAMENTO
6.2.1.1 AO REALIZER O CADASTRO NA PLATAFORMA LEEVO, O USUÁRIO DEVERÁ FORNECER CORRETAMENTE OS DADOS PESSOAIS SOLICITADOS, FOTO NÍTIDA DO INTEIRO TEOR DA CNH, ALÉM DE IMAGEM DO ROSTO, PARA FINS DE IDENTIFICAÇÃO, PODENDO A LEEVO EXIGIR, A QUALQUER TEMPO, OS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE ENTENDER NECESSÁRIOS, BEM COMO A NOVA APRESENTAÇÃO DE ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO JÁ APRESENTADOS ANTERIORMENTE, AINDA QUE PARA SIMPLES CONFERÊNCIA.
6.2.1.2 O USUÁRIO DECLARA NÃO ESTAR PROIBIDO OU IMPEDIDO, POR DETERMINAÇÃO ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL, DE CONDUZIR VEÍCULOS AUTOMOTORES.
6.2.1.3 O USUÁRIO SE RESPONSABILIZA INTEGRALMENTE PELA VERACIDADE DOS DADOS, FOTOS E DOCUMENTOS LANÇADOS
NO MOMENTO DO CADASTRAMENTO.
6.2.1.4 A APROVAÇÃO DO CADASTRO DO USUÁRIO PODERÁ DEPENDER DE UMA AVALIAÇÃO POSITIVA, PELA LEEVO, DO SEU CRÉDITO FRENTE AO MERCADO, EM RAZÃO DA POSSIBILIDADE DE GASTOS OU INDENIZAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS POR PARTE DO CLIENTE DURANTE A EXECUÇÃO CONTINUADA DO CONTRATO.
6.2.1.5 O USUÁRIO DECLARA TER CONSCIÊNCIA E CONCORDAR QUE O PRAZO PARA ANÁLISE DO CADASTRO SERÁ DEFINIDO EXCLUSIVAMENTE PELA LEEVO, PODENDO SOFRER VARIAÇÕES A DEPENDER DA DEMANDA, BEM COMO LEVAR À INADMISSÃO EM CASO DE INCONSISTÊNCIA DOS DADOS OU DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA.
6.2.1.6 A LEEVO SE RESERVA NO DIREITO DE NÃO APROVAR O CADASTRO DE PESSOAS QUE JÁ FORAM USUÁRIOS DA PLATAFORMA E TIVERAM OS CONTRATOS RESCINDIDOS POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
6.2.1.7 AS INFORMAÇÕES, DOCUMENTOS E IMAGENS APRESENTADAS PELO USUÁRIO SÃO, PARA TODOS OS EFEITOS, PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE CONTRATO E INTEGRAM A BASE DE DADOS DA LEEVO.
6.2.1.8 O USUÁRIO SE COMPROMETE A ATUALIZAR OS SEUS DADOS CADASTRAIS SEMPRE QUE QUAISQUER DAS INFORMAÇÕES POR ELE APRESENTADAS SOFRER ALTERAÇÃO, RESPONSABILIZANDO-SE POR EVENTUAL PREJUÍZO DECORRENTE DA AUSÊNCIA DA REFERIDA ATUALIZAÇÃO.
6.2.1.9 O USUÁRIO SE COMPROMETE A INFORMAR IMEDIATAMENTE A LEEVO SOBRE EVENTUAL SUSPENSÃO OU REVOGAÇÃO DA SUA CNH.
6.2.1.10 A LEEVO FICA AUTORIZADA A REALIZAR NOVA VERIFICAÇÃO, SEMPRE QUE ENTENDER NECESSÁRIO, DAS INFORMAÇÕES
CADASTRAIS APRESENTADAS PELO USUÁRIO, BEM COMO DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS PESSOAIS POR ELE APRESENTADOS, PODENDO SOLICITAR, A QUALQUER TEMPO, NOVOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS.
6.2.2 ACESSO À PLATAFORMA LEEVO
6.2.2.1 O LOGIN E A SENHA DE CADA USUÁRIO SÃO PESSOAIS, EXCLUSIVOS E INTRANSFERÍVEIS, NÃO PODENDO SER OBJETO DE COMERCIALIZAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA, AINDA QUE GRATUITA;
6.2.2.2 A UTILIZAÇÃO E GUARDA DO LOGIN E DA SENHA SÃO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO USUÁRIO, QUE TEM A OBRIGAÇÃO DE NÃO OS COMPARTILHAR COM TERCEIROS;
6.2.2.3 O USUÁRIO SE RESPONSABILIZA INTEGRALMENTE PELAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FINANCEIRAS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO DO SEU LOGIN E SENHA POR TERCEIROS;
6.2.2.4 A LEEVO PODERÁ, A QUALQUER TEMPO, MODIFICAR OS CRITÉRIOS DE IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO, BEM COMO A TECNOLOGIA DE BLOQUEIO E DESBLOQUEIO DOS SEUS VEÍCULOS, ALÉM DOS PONTOS DE RETIRADA E DEVOLUÇÃO DOS VEÍCULOS, BASTANDO, PARA ISSO, QUE REALIZE A COMUNICAÇÃO AOS USUÁRIOS, PELOS MEIOS A SUA DISPOSIÇÃO.
6.2.3 RETIRADA E USO DO VEÍCULO:
6.2.3.1 O USUÁRIO É RESPONSÁVEL PELA RETIRADA, GUARDA E UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO, CONFORME PREVISTO NO CONTRATO;
6.2.3.2 O USUÁRIO É O ÚNICO RESPONSÁVEL PELA CONFERÊNCIA, NO MOMENTO DA RETIRADA DO VEÍCULO, DA AUSÊNCIA DE DANOS INTERNOS E EXTERNOS AO CARRO, BEM DA PRESENÇA DE TODOS OS SEUS EQUIPAMENTOS, TAIS COMO CHAVE DE IGNIÇÃO, ESTEPE, MACACO E CHAVE DE RODA;
6.2.3.3 O USUÁRIO QUE, NO MOMENTO DA RETIRADA DO VEÍCULO, NÃO COMUNICAR IMEDIATAMENTE À LEEVO A EXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO ACERCA DOS ELEMENTOS DESCRITOS NO ITEM “6.2.3.2”, SERÁ RESPONSÁVEL PELA REPOSIÇÃO, SUBSTITUIÇÃO OU REPARAÇÃO DO DEFEITO CONSTATADO, POIS A SUA OMISSÃO LEVA À CONCLUSÃO DE QUE O VÍCIO OCORREU DURANTE O PERÍODO EM QUE O VEÍCULO FOI POR ELE UTILIZADO, O QUE LEVARÁ À SUA RESPONSABILIZAÇÃO (ART. 111 DO CÓDIGO CIVIL);
6.2.3.4 O USUÁRIO ASSUME A POSSE AUTÔNOMA DO VEÍCULO, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO;
6.2.3.5 O USUÁRIO SE COMPROMETE A UTILIZAR O VEÍCULO SOMENTE NO ESTADO DA FEDERAÇÃO EM QUE OCORREU A CONTRATAÇÃO;
6.2.3.6 O USUÁRIO SE OBRIGA A NÃO EFETUAR QUALQUER REPARO OU SERVIÇO NO VEÍCULO SEM A EXPRESSA E PRÉVIA ANUÊNCIA DA LEEVO, SOB PENA DE NÃO SER REEMBOLSADO POR TAIS SERVIÇOS, ALÉM DE ARCAR COM EVENTUAIS DANOS AO VEÍCULO;
6.2.3.7 O USUÁRIO SE OBRIGA A NÃO PLOTAR O VEÍCULO, COLAR QUALQUER ADESIVO OU EFETUAR QUALQUER MODIFICAÇÃO NAS CARACTERÍSTICAS INTERNAS OU EXTERNAS DO VEÍCULO;
6.2.3.8 O USUÁRIO DECLARA TER CIÊNCIA E SE COMPROMETE A NÃO FUMAR NEM PERMITIR QUE QUALQUER PESSOA FUME NO INTERIOR DO VEÍCULO;
6.2.3.9 O USUÁRIO SE RESPONSABILIZA POR LEVANTAR OS VIDROS, TRANCAR AS PORTAS E LANÇAR MÃO DE TODOS OS MEIOS AO SEU ALCANCE PARA EVITAR A OCORRÊNCIA DE DANO, FURTO OU ROUBO DO VEÍCULO;
6.2.3.10 O USUÁRIO DECLARA TER CIÊNCIA DE QUE A LEEVO PODERÁ CONTATÁ-LO POR MEIO DE MENSAGENS DE TEXTO VIA SMS
OU WHATSAPP, CUJA LEITURA SE COMPROMETE A REALIZAR;
6.2.3.11 O USUÁRIO DECLARA QUE TODAS AS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO COMETIDAS DURANTE O PERÍODO DE UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO SÃO DE SUA INTEIRA RESPONSABILIDADE, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257 DO CTB E RESOLUÇÕES CONTRAN Nº 404/2012 E 619/2016, CONSTITUINDO, POR MEIO DESTE ATO, A LEEVO TECNOLOGIA COMO PROCURADORA PARA ASSINAR O TERMO DE APRESENTAÇÃO DO CONDUTOR/INFRATOR DAS MULTAS QUE RECAIAM SOBRE O VEÍCULO DURANTE O PERÍODO DE UTILIZAÇÃO PREVISTO NESTE CONTRATO;
6.2.3.12 O USUÁRIO DECLARA QUE A RESPONSABILIDADE DA LEEVO SE LIMITA ÀQUELAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA, CABENDO AO USUÁRIO ARCAR COM O ÔNUS DA SUA CONDUTA CULPOSA OU DOLOSA NA CONDUÇÃO DO VEÍCULO, INCLUSIVE PERANTE TERCEIROS;
6.2.3.13 O USUÁRIO CONCORDA EM SER INDICADO COMO CONDUTOR/INFRATOR RESPONSÁVEL PELAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO APURADAS DURANTE O PERÍODO EM QUE ESTIVER COM O VEÍCULO, BEM COMO EM PAGAR OS MONTANTES DEVIDOS EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES EM QUESTÃO;
6.2.3.14 O USUÁRIO DECLARA TER CONSCIÊNCIA E ANUIR COM O MONITORAMENTO DO VEÍCULO OBJETO DE LOCAÇÃO, INCLUSIVE QUANTO À EVENTUAL REMOÇÃO DO ESTEPE, BEM COMO COM A AFERIÇÃO DA CONDUÇÃO DO VEÍCULO POR MEIO DE SISTEMA DE TELEMETRIA, PODENDO HAVER O BLOQUEIO REMOTO DO VEÍCULO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL OU VERIFICAÇÃO DE QUALQUER COMPORTAMENTO QUE COLOQUE EM RISCO O VEÍCULO, O USUÁRIO OU TERCEIROS;
6.2.3.15 O USUÁRIO DEVERÁ COMUNICAR IMEDIATAMENTE À LEEVO A OCORRÊNCIA DE QUALQUER FALHA MECÂNICA, ELÉTRICA OU DO SISTEMA OPERACIONAL QUE COMPROMETA O USO REGULAR DO VEÍCULO, SENDO EXCLUSIVAMENTE DO USUÁRIO A RESPONSABILIDADE POR DANOS DECORRENTES NO ATRASO DA
COMUNICAÇÃO EM APREÇO;
6.2.3.16 O USUÁRIO DEVERÁ DESLIGAR IMEDIATAMENTE O VEÍCULO E COMUNICAR A LEEVO, CASO O PAINEL DO VEÍCULO APONTE SUPERAQUECIMENTO DO MOTOR OU FALTA DE ÓLEO LUBRIFICANTE, SOB PENA DE SER RESPONSABILIZADO POR EVENTUAIS DANOS;
6.2.3.17 O USUÁRIO DEVERÁ COMUNICAR IMEDIATAMENTE À LEEVO QUALQUER ACIDENTE COM O CARRO E PROVIDENCIAR, NO PRAZO MÁXIMO DE 24 HORAS:
a) PREENCHIMENTO DO AVISO DE ACIDENTE/SINISTRO DA LEEVO;
b) ENTREGA À LEEVO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA OU COMPROVANTE DO SEU PROTOCOLO;
c) LAUDO PERICIAL, OU SEU PROTOCOLO, QUANDO HOUVER CAPOTAMENTO DO CARRO OU VÍTIMA FATAL.
6.2.4 DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO:
6.2.4.1 O USUÁRIO SE COMPROMETE A DEVOLVER O VEÍCULO, NO LOCAL INFORMADO PELA LEEVO, NAS MESMAS CONDIÇÕES EM QUE LHE FOI ENTREGUE, SOB PENA DE PAGAMENTO DE MULTA PREVISTA NO TARIFÁRIO;
6.2.4.2 O USUÁRIO DECLARA TER CONSCIÊNCIA E CONCORDAR QUE A NÃO REALIZAÇÃO DA FORMALIZAÇÃO DA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO, APÓS A UTILIZAÇÃO, SEGUNDO O PROCEDIMENTO ADOTADO PELA LEEVO, LEVARÁ À COBRANÇA DA TOTALIDADE DO PERÍODO NECESSÁRIO ATÉ A CONSTAÇÃO DA EFETIVA DEVOLUÇÃO PELA EQUIPE DA LEEVO;
6.2.4.3 O USUÁRIO DECLARA TER CONSCIÊNCIA E CONCORDAR QUE NÃO DEVE DEIXAR OBJETOS PESSOAIS NO INTERIOR DO VEÍCULO APÓS A UTILIZAÇÃO, SOB PENA DE SEREM DESCARTADOS;
6.2.4.4 NO MOMENTO DA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO, O USUÁRIO SE COMPROMETE A COMUNICAR À LEEVO A OCORRÊNCIA DE EVENTUAIS DANOS CAUSADOS AO VEÍCULO OU A SEUS EQUIPAMENTOS;
6.2.4.5 NA HIPÓTESE DE ACIDENTE, INCÊNDIO, APROPRIAÇÃO INDÉBITA, APREENSÃO OU REBOQUE DO CARRO, O ENCERRAMENTO DA LOCAÇÃO SÓ OCORRERÁ QUANDO A LEEVO RETOMAR A POSSE DO VEÍCULO, EXCETO SE O USUÁRIO NÃO FOR CULPADO PELO ACIDENTE OU INCÊNDIO, CASO EM QUE A LEEVO RECONHECERÁ O ENCERRAMENTO DA LOCAÇÃO NA DATA DO ACIDENTE (OU INCÊNDIO) INDICADA NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA;
6.2.4.6 OCORRENDO FURTO OU ROUBO DO CARRO, A DATA DE ENCERRAMENTO DA LOCAÇÃO SERÁ A DATA/HORA DA LAVRATURA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA;
6.2.4.7 CASO HAJA A NECESSIDADE DE COLETA OU ENTREGA DO VEÍCULO, PELA LEEVO, EM LOCAL DIVERSO DO USUAL, SERÁ COBRADA UMA TARIFA ADICIONAL;
6.2.4.8 A AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO POR PERÍODO SUPERIOR A 24 HORAS SERÁ TRATADA COMO FURTO MEDIANTE FRAUDE.
6.2.4.8.1 NESSA HIPÓTESE, O USUÁRIO FICARÁ SUJEITO ÀS RESPONSABILIDADES PENAIS E CIVIS, ARCANDO AINDA COM TODAS AS DESPESAS DA LEEVO PARA SUA REINTEGRAÇÃO NA POSSE DO CARRO;
6.2.4.8.2 A DATA DE ENCERRAMENTO DA LOCAÇÃO SERÁ A DATA/HORA DA EFETIVA RECUPERAÇÃO DO VEÍCULO.
6.3 RESPONSABILIDADES INDENIZATÓRIAS:
6.3.1 A LEEVO NÃO SE RESPONSABILIZA POR DANOS DECORRENTES DA PERDA OU EXTRAVIO DE BENS DEIXADOS PELO CONDUTOR NO
INTERIOR DO VEÍCULO;
6.3.2 EM CASO DE FURTO, ROUBO, APROPRIAÇÃO INDÉBITA, ACIDENTE, INCÊNDIO OU QUALQUER OUTRO DANO AO VEÍCULO EM RAZÃO DE CONDUTA DOLOSA, CULPA GRAVE OU DA PRÁTICA DE UMA DAS CONDUTAS PREVISTAS NA CLÁUSULA 1.16 PELO USUÁRIO, FICARÁ ESTE RESPONSÁVEL POR REEMBOLSAR A LEEVO POR TODOS OS DANOS CAUSADOS AO VEÍCULO, ATÉ O LIMITE DO VALOR PREVISTO NA TABELA FIPE, ALÉM DA INDENIZAÇÃO POR CUSTOS OPERACIONAIS;
6.3.3 EM CASO DE FURTO, ROUBO OU APROPRIAÇÃO INDÉBITA, ACIDENTE OU INCÊNDIO ENVOLVENDO O VEÍCULO, RESSALVADAS AS HIPÓTESES PREVISTAS NA CLÁUSULA 6.3.2, O USUÁRIO FICARÁ ISENTO DE REEMBOLSAR A LEEVO POR EVENTUAIS DANOS MATERIAIS, DEVENDO ARCAR COM O VALOR DA FRANQUIA LANÇADO NO TARIFÁRIO LEEVO, ALÉM DA INDENIZAÇÃO POR CUSTOS OPERACIONAIS;
6.3.4 SEMPRE QUE O USUÁRIO FOR RESPONSÁVEL POR XXXXX A TERCEIROS, DEVERÁ ARCAR COM A INDENIZAÇÃO POR CUSTOS OPERACIONAIS;
6.3.5 O USUÁRIO ACEITA QUE A LEEVO PROMOVA O SEU CHAMAMENTO AOS PROCESSOS JUDICIAIS MOVIDOS POR TERCEIROS, CABENDO-LHE ASSUMIR ISOLADAMENTE TODOS OS ÔNUS DESSAS DEMANDAS;
6.3.6 O RECEBIMENTO DE QUALQUER VALOR PELA LEEVO NÃO PRESUME A QUITAÇÃO TOTAL DE SEUS PREJUÍZOS.
6.4 MULTAS POR INFRAÇÕES DE TRÂNSITO:
6.4.1 O USUÁRIO CONCORDA COM A SUA INDICAÇÃO COMO CONDUTOR/INFRATOR RESPONSÁVEL PELAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO APURADAS DURANTE A LOCAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 257, PARÁGRAFOS 1º, 3º, 7º E 8º DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. A
PARTIR DA INDICAÇÃO, O CONDUTOR TERÁ LEGITIMIDADE PARA SE DEFENDER PERANTE O ÓRGÃO AUTUADOR;
6.4.2 QUALQUER QUESTIONAMENTO SOBRE EVENTUAL IMPROCEDÊNCIA DE MULTAS DE TRÂNSITO DEVERÁ SER FEITO PELO USUÁRIO EXCLUSIVAMENTE PERANTE O ÓRGÃO AUTUADOR E NÃO IMPEDE A LEEVO DE EFETUAR A COBRANÇA DO VALOR CORRESPONDENTE À INFRAÇÃO APLICADA;
6.4.3 O USUÁRIO RECONHECE QUE A LEEVO, NA CONDIÇÃO DE PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO, É RESPONSÁVEL POR QUITAR A MULTA JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO APÓS SER NOTIFICADA DA INFRAÇÃO E COBRARÁ O REEMBOLSO DO CLIENTE, ACRESCIDO DOS ENCARGOS PREVISTOS NESTAS CONDIÇÕES GERAIS, CONSTITUINDO-SE DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA, MESMO EM CASOS DE RECURSOS EM JULGAMENTO;
6.4.4 NA HIPÓTESE DE O USUÁRIO SER ABORDADO POR AGENTE DE TRÂNSITO E RECEBER O AUTO DE INFRAÇÃO/NOTIFICAÇÃO, DEVERÁ COMUNICAR A LEEVO NO PRAZO MÁXIMO DE 24 HORAS, ENTREGANDO-LHE CÓPIA DA NOTIFICAÇÃO;
6.4.5 O USUÁRIO SE OBRIGA A RESSARCIR À LEEVO TODOS OS MONTANTES RELATIVOS ÀS MULTAS DE TRÂNSITO OCORRIDAS DURANTE A LOCAÇÃO, MESMO QUE A LEEVO NÃO SEJA NOTIFICADA DENTRO DO PRAZO LEGAL.
6.4.6 SE O CLIENTE OPTAR POR RECORRER DA AUTUAÇÃO E, SENDO O RECURSO VITORIOSO, A LOCADORA LHE FORNECERÁ CÓPIA DA GUIA DE PAGAMENTO PARA QUE ELE SOLICITE AO ÓRGÃO O REEMBOLSO. CASO AINDA NÃO TENHA OCORRIDO O PAGAMENTO AO ÓRGÃO AUTUADOR, O VALOR SERÁ DEVOLVIDO PELA LOCADORA. A DEVOLUÇÃO TAMBÉM OCORRERÁ CASO A AUTUAÇÃO NÃO SEJA CONVERTIDA EM MULTA.
6.5 PAGAMENTO PELO USUÁRIO:
6.5.1 OS MONTANTES DOS POSSÍVEIS DÉBITOS CONSTARÃO DE TARIFÁRIO DISPONÍVEL EM CAMPO PRÓPRIO DA PLATAFORMA LEEVO, SOBRE OS QUAIS O USUÁRIO DECLARA TER TIDO CONHECIMENTO PRÉVIO À ASSINATURA DO CONTRATO;
6.5.2 TODOS OS MONTANTES, DESPESAS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO CONSTITUEM-SE DÍVIDAS LÍQUIDAS E CERTAS PARA PAGAMENTO À VISTA, PASSÍVEIS DE COBRANÇA EXECUTIVA;
6.5.3 A LEEVO FICA, DESDE JÁ, AUTORIZADA A EFETUAR A COBRANÇA DE QUALQUER DESPESA DECORRENTE DO CONTRATO FIRMADO COM O USUÁRIO, AINDA QUE A DESPESA TENHA SIDO APURADA APÓS O ENCERRAMENTO DO CONTRATO;
6.5.4 É DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO USUÁRIO INFORMAR E ATUALIZAR OS DADOS DE RECEBIMENTO DAS FATURAS POR MEIO ELETRÔNICO E/OU FÍSICO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADAS ENTREGUES;
6.5.5 SE O USUÁRIO CADASTRAR NA PLATAFORMA DA LEEVO MAIS DE UM CARTÃO DE CRÉDITO DE SUA TITULARIDADE, OS PAGAMENTOS DOS DÉBITOS PODERÃO SER FEITOS NOS CARTÕES ADICIONAIS CADASTRADOS, CASO NÃO SEJA POSSÍVEL A COBRANÇA NO CARTÃO DE CRÉDITO SELECIONADO PELO USUÁRIO COMO PRIORITÁRIO;
6.5.6 OS DÉBITOS DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO SERÃO EXIGÍVEIS NO MOMENTO DA CONSTATAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO EVENTO QUE OS ORIGINOU;
6.5.7 SE FOR CONSTATADA A INADIMPLÊNCIA DO USUÁRIO, HAVERÁ O BLOQUEIO DO VEÍCULO E ADOÇÃO DE TODAS AS MEDIDAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS CABÍVEIS, INCLUSIVE O IMEDIATO REGISTRO EM INSTITUIÇÕES DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO E APONTAMENTO PARA PROTESTO DO VALOR DEVIDO EM RELAÇÃO AO USUÁRIO E AO EVENTUAL COOBRIGADO;
6.5.8 AO VALOR OBJETO DE INADIMPLEMENTO SERÁ ACRESCIDA MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO), ALÉM DE JUROS MORATÓRIOS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO ÍNDICE INPC (IBGE), OU OUTRO QUE VENHA A SUBSTITUÍ-LO;
6.5.9 OS MONTANTES COBRADOS PELA LEEVO PODERÃO SER REAJUSTADOS A QUALQUER TEMPO, APLICANDO-SE, INCLUSIVE, ÀS CONTRATAÇÕES EM ANDAMENTO.
7 PROTEÇÃO AOS VEÍCULOS
7.1 A Leevo disponibiliza aos seus usuários, sem qualquer custo adicional, a adesão a cobertura de casco e de responsabilidade civil perante terceiros (“Seguro para Terceiros”), em decorrência de acidente de trânsito envolvendo o carro alugado, nos termos das Condições Gerais de Contratação.
7.2 O Seguro de Casco cobre 100% do valor do veículo previsto na tabela FIPE.
7.3 O Seguro para Terceiros oferece cobertura exclusivamente para danos materiais, corporais e morais a terceiros, nos limites especificados no Tarifário
7.4 EM CASO DE SINISTRO ENVOLVENDO O VEÍCULO, O USUÁRIO SE COMPROMETE A EFETUAR À LEEVO O PAGAMENTO DO VALOR DE FRANQUIA INFORMADO NO TARIFÁRIO LEEVO, DISPONÍVEL NO APLICATIVO LEEVO.
7.5 NÃO SERÁ OFERECIDA COBERTURA PARA OS DANOS CAUSADOS AO VEÍCULO OU DECORRENTES DE RESPONSABILIDADE CIVIL PERANTE TERCEIROS NOS CASOS EM QUE:
a) HOUVER AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO;
b) HOUVER PROVOCAÇÃO OU SIMULAÇÃO DE SINISTRO;
c) O SINISTRO FOR CAUSADO POR PESSOA SOB AÇÃO DE ÁLCOOL/ENTORPECENTES OU DROGAS AFINS OU SE O CONDUTOR NÃO FIZER O TESTE DE EMBRIAGUEZ REQUERIDO PELA AUTORIDADE;
d) O USUÁRIO DEIXAR DE APRESENTAR BOLETIM DE OCORRÊNCIA EM CASO DE SINISTRO COM O VEÍCULO;
e) PROCURAR O USUÁRIO OBTER BENEFÍCIOS ILÍCITOS DO SEGURO;
f) O USUÁRIO DEIXAR DE COMUNICAR A OCORRÊNCIA DE SINISTRO, LOGO QUE O SAIBA;
g) DEIXAR O USUÁRIO DE PREENCHER O AVISO DO SINISTRO;
h) O USUÁRIO FIZER DECLARAÇÕES INVERÍDICAS E/OU INCOMPLETAS OU OMITIR CIRCUNSTÂNCIAS CAPAZES DE INFLUIR NA ANÁLISE DO RISCO, NA ESTIPULAÇÃO DO PRÊMIO E/OU NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO SINISTRO;
i) HOUVER CONDUÇÃO/MANOBRA DO VEÍCULO POR PESSOA NÃO AUTORIZADA E/OU NÃO HABILITADA;
j) O ACIDENTE OCORRER FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL;
k) SE TRATAR DE DANOS OU PREJUÍZOS SOFRIDOS PELO CONDUTOR E/OU OCUPANTES DO VEÍCULO ALUGADO;
l) SE TRATAR DE INDENIZAÇÃO POR CUSTOS OPERACIONAIS DEVIDOS À LEEVO;
m) SE TARTAR A INDENIZAÇÃO DE LUCROS CESSANTES SOFRIDOS POR TERCEIROS;
n) O ACIDENTE DECORRRER DA INOBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS, COMO, POR EXEMPLO, AQUELES CAUSADOS POR LOTAÇÃO DE PASSAGEIROS, PESO,
ACONDICIONAMENTO OU TRANSPORTE DE CARGA OU OBJETO TRANSPORTADO;
o) SE TRATAR DE DESPESAS COM REBOQUE PARA DISTÂNCIA SUPERIOR A 100 QUILÔMETROS DO LOCAL DE RETIRADA;
p) SE TRATAR DE DESPESAS DECORRENTES DE APREENSÃO DO VEÍCULO;
q) SE TRATAR DE DESPESAS DECORRENTES DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA DO VEÍCULO;
r) SE TRATAR DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ADVOGADOS E/OU DESPACHANTES;
s) SE TRATAR DE EXTRAVIO OU PERDA DAS CHAVES DO VEÍCULO.
t) AGIR COM CULPA GRAVE OU USO INADEQUADO DO VEÍCULO;
u) UTILIZAR O VEÍCULO PARA FIM DIVERSO DO INDICADO NA APÓLICE OU CONTRATO;
v) DEIXAR DE CUMPRIR AS CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL;
w) DEIXAR DE COMUNICAR IMEDIATAMENTE À LEEVO OU À SEGURADORA A EXISTÊNCIA DE RECLAMAÇÃO OU AÇÃO JUDICIAL QUE ENVOLVA QUALQUER RISCO COBERTO PELA APÓLICE;
x) REALIZAR ACORDO COM TERCEIROS SEM ANUÊNCIA FORMAL DA LEEVO/SEGURADORA;
y) DEIXAR DE COMPARECER ÀS AUDIÊNCIAS EM QUE FOR CONVOCADO, NÃO ELABORAR SUA DEFESA NOS PRAZOS LEGAIS E/OU NÃO SE FIZER REPRESENTAR EM PROCESSO JUDICIAL;
z) O SINISTRO OCORRER APÓS FURTO DO VEÍCULO, QUANDO NÃO FOREM DEVOLVIDOS À LEEVO AS CHAVES DO VEÍCULO.
8 VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1 O presente contrato tem prazo de vigência indeterminado, iniciando-se na data da aprovação do cadastro realizado pelo USUÁRIO;
8.2 O CONTRATO SERÁ CONSIDERADO AUTOMATICAMENTE RESCINDIDO PELA LEEVO, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER NOTIFICAÇÃO, COM A IMEDIATA RETOMADA DA POSSE DO VEÍCULO QUANDO:
a) OCORRER QUALQUER ACIDENTE OU DANO ENVOLVENDO O VEÍCULO, CAUSADO DOLOSA OU CULPOSAMENTE PELO USUÁRIO;
b) OCORRER O USO INADEQUADO DO VEÍCULO;
c) OCORRER APREENSÃO DO VEÍCULO POR AUTORIDADES COMPETENTES;
d) O USUÁRIO NÃO QUITAR SEUS DÉBITOS NOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS;
e) O USUÁRIO PRATICAR MAIS QUE 03 (TRÊS) INFRAÇÕES DE TRÂNSITO NO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES;
f) HOUVER O DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER DAS DISPOSIÇÕES DO PRESENTE TERMO.
8.3 OCORRENDO QUAISQUER DAS HIPÓTESES DESCRITAS NOS ITENS DAS CLÁUSULAS “7.2” A LEEVO SE RESERVA NO DIREITO DE BLOQUEAR O FUNCIONAMENTO DO VEÍCULO, PROVIDENCIAR IMEDIATAMENTE A SUA BUSCA E APREENSÃO, BEM COMO PROMOVER O CANCELAMENTO DE QUALQUER CONTRATAÇÃO, FUTURA OU EM ANDAMENTO, EVENTUALMENTE EXISTENTE EM NOME DO USUÁRIO, SEM QUALQUER INDENIZAÇÃO PELAS MEDIDAS AQUI DESCRITAS.
8.4 O CANCELAMENTO OU O TÉRMINO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO NÃO IMPEDE A COBRANÇA DE EVENTUAIS DÉBITOS REMANESCENTES, PROLONGANDO-SE OS EFEITOS DESTE
CONTRATO EM RELAÇÃO AOS DÉBITOS EM QUESTÃO.
9 DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O USUÁRIO CONCORDA QUE A ASSINATURA LANÇADA POR MEIO DO SITE OU APLICATIVO LEEVO IMPLICA PLENA E IRRESTRITA CIÊNCIA E ADESÃO POR SI, SEUS HERDEIROS E SUCESSORES A ESTAS CONDIÇÕES GERAIS.
9.2 EVENTUAL OMISSÃO OU ATRASO DE QUALQUER UMA DAS PARTES EM EXIGIR O CUMPRIMENTO DE QUALQUER CONDIÇÃO DO CONTRATO OU EM EXERCER QUALQUER DIREITO NÃO CONSTITUIRÁ NOVAÇÃO, NEM IMPLICARÁ RENÚNCIA DA POSSIBILIDADE FUTURA DE EXIGIR SEU CUMPRIMENTO.
9.3 AS PROPOSTAS COMERCIAIS FORMULADAS E O TARIFÁRIO DIVULGADO PELA LEEVO INTEGRAM O PRESENTE TERMO.
9.4 O USUÁRIO DECLARA ESTAR CIENTE E ANUIR COM A POLÍTICA DE PRIVACIDADE DA LEEVO.
9.5 O Contrato formalizado entre as partes substitui quaisquer acordos anteriores.
10 FORO
10.1 O foro competente para dirimir quaisquer pendências relativas ao Contrato será do local da sede da LEEVO.
LEEVO TECNOLOGIA LTDA CNPJ 00.643.404/0001-01
Florianópolis, 16 de maio de 2022
Versão 1.28
TARIFÁRIO LEEVO
Através do presente instrumento, a pessoa jurídica Leevo Tecnologia Ltda torna públicos os preços e valores por ela praticados:
1. Montante devido a título de despesas administrativas no caso de prática de infração de trânsito, além do valor da multa em si: 30,00 (trinta reais);
2. Montante devido nos casos em que o veículo é abandonado em qualquer local, sem que seja feito o procedimento correto de devolução: R$ 400,00 (quatrocentos reais), além do valor devido pelo transporte (guincho) para o local em que o veículo deveria ter sido devolvido;
3. Montante devido nos casos em que o veículo é devolvido com resíduos no interior, tais como areia, pelos de animais ou líquidos nos estofados ou carpetes: R$ 120,00 (cento e vinte reais);
4. Montante devido pelo usuário nos casos em que o veículo é devolvido com a parte externa com lama, barro ou areia: R$ 50,00 (cinquenta reais);
5. Montante devido quando necessário realizar a ionização para retirar odor de cigarro
do interior do veículo: R$ 200,00 (duzentos reais);
6. Montante devido nos casos em que a chave de ignição não é deixada no porta-luvas quando o veículo é devolvido: R$ 100,00 (cem reais);
7. Montante devido nos casos em que é extraviada a chave de ignição do veículo: será cobrado o reembolso das despesas para confecção de uma nova chave, além das diárias correspondentes ao período em que o veículo não puder ser utilizado;
8. Montante devido nos casos de colocação de adesivo, na parte interna ou externa do veículo, sem prévia e expressa autorização da Leevo: R$ 200,00 (duzentos reais);
9. Montante devido a título de franquia, nos casos de sinistros envolvendo veículos hatch, decorrentes de conduta culposa de sua parte: valor do conserto do veículo, limitado ao valor máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais);
10. Montante devido a título de franquia, nos casos de sinistros envolvendo veículos SUV compacto, decorrentes de conduta culposa de sua parte: valor do conserto do veículo, limitado ao valor máximo de R$ 6.000,00 (seis mil reais);
11. Montante devido nos casos em que o veículo é apreendido em razão de conduta
do próprio usuário: valor despendido pela LEEVO com serviços de despachantes e advogados para liberação e recuperação do carro, taxas cobradas pelos órgãos competentes, além da taxa administrativa de R$ 400,00 (trezentos reais);
12. Montante devido nos casos em que não efetua o trancamento adequado do veículo pelo aplicativo no momento da devolução: R$ 200,00 (duzentos reais), além do valor devido pela utilização até o momento em que o encerramento for feito pela equipe da Leevo.
13. Montante devido nos casos em que o veículo é devolvido sem que os vidros estejam fechados, os faróis ou a luz interna desligados: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
14. Montante cobrado no caso de perda de acessórios e pneumáticos: o usuário deverá arcar com o montante integral dos acessórios e pneumáticos em casos de furto, roubo ou danos no período de utilização do veículo ou decorrentes de conduta negligente, tais como deixar o veículo aberto ou não fechar os vidros.
15. Montante cobrado nos casos em que a contratação se der na modalidade retirada com tanque cheio e devolução com tanque cheio e o veículo não for devolvido abastecido: valor correspondente ao custo do combustível necessário ao preenchimento do tanque, acrescido do montante de 20%.
16. Na modalidade RAC, a diária do carro é de 24 horas, com até 2 horas de tolerância para devolução. A partir da 27ª hora, incidirá cobrança de hora extra (1/4 do valor da diária para cada 4 horas extras), sendo cobrada, inclusive, as horas de tolerância.
17. Montante cobrado nos casos em que o cancelamento da reserva é feito com menos de 24h da retirada do veículo ou nos casos em que o veículo não é retirado: valor equivalente a uma diária da categoria reservada.
18. Montante cobrado nos casos de utilização do dispositivo de abertura automática de cancelas/pedágios: a utilização do dispositivo é gratuita, sendo cobrado exclusivamente os valores cobrados pelo estacionamento/praça de pedágio.
LEEVO TECNOLOGIA LTDA CNPJ 00.643.404/0001-01
Florianópolis, 16 de maio de 2022
Versão 1.28