OFERTA DE COMPRA N° 291284290482018OC00053
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SEADE n.º 011/2018 EXPEDIENTE SEADE n.º 073/2018
OFERTA DE COMPRA N° 291284290482018OC00053
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 20/09/2018 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 02/10/2018 às 10:00 horas
A FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ANÁLISE DE DADOS – SEADE, por intermédio do Senhor
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, RG nº 2.161.553-6 e CPF/MF nº 000.000.000-00,
usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Av. Professor Lineu Prestes, 913 – Cidade Universitária – São Paulo - SP, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços continuados de fornecimento de computação em nuvem pública sob demanda, sob o regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. OBJETO
1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços continuados de fornecimento de computação em nuvem pública sob demanda, para hospedar servidores (máquinas virtuais), arquivos, backup, processamento e comunicação de dados, incluindo treinamento e suporte, conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra este Edital como Anexo I.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5.Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal nº 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal nº 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.3. Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como
que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Direito de preferência. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6, bem como para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea “f” do item 5.9, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.
3. PROPOSTAS
3.1. Envio. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Preços. Os preços unitários e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público Fundação SEADE comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. Data de referência. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
3.4. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. Habilitação jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa;
4.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão emitida pela Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, se for o caso;
g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
4.1.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1). Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, incluindo cópias das folhas de Abertura e Encerramento do livro diário, devidamente carimbadas pela JUCESP ou Cartório Competente, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.1) as sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial, de acordo com a legislação pertinente;
b.2) A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, ou seja, quando a licitante dispuser de Índices de Liquidez Corrente (ILC), Liquidez Geral (ILC) e Solvência Geral (ISG), igual ou superior a 1,0 (um) inteiro, cujo resultado será obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula:
ILC = ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE
Ativo Circulante Passivo Circulante
ILG = ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL
Ativo Circulante + Realizável em longo prazo Passivo Circulante + Exigível em longo prazo
ISG = ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível em longo prazo
4.1.3.1 Se a licitante tiver sido constituída a menos de 1 (um) ano, a documentação referida na alínea “b” deste subitem 4.1.3, deverá ser substituída pela documentação contábil
relativa ao período de funcionamento.
4.1.3.2 Caso o resultado seja inferior a 1,0 (um), verificado em quaisquer dos índices acima referidos, a licitante deverá comprovar que possui patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação dos serviços, em consonância com o artigo 31, §§2º e 3º, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993.
4.1.4. Declarações e outras comprovações
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
e) Tem ciência que deverá apresentar conta aberta no Banco do Brasil, em nome da empresa, quando da assinatura do contrato.
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.5. Sem prejuízo das declarações exigidas nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.5.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.5.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5.3. Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.6. Declaração subscrita por representante legal da licitante, comprometendo-se a apresentar, por ocasião da celebração do contrato, comprovação de ser empresa autorizada a comercializar os serviços do ambiente de Cloud Computing e da solução de segurança. Essa comprovação deverá ser feita por meio de declaração do fabricante Cloud Providers ou Cloud Service Providers ou CSPs e da solução de segurança ou de Contrato de Parceria com o fabricante Cloud Providers ou Cloud Service Providers ou CSPs e da solução de segurança.
4.1.5. Qualificação técnica
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços;
4.1.5.1.1. Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto da licitação que demonstrem que a empresa prestou serviços técnicos em ambiente similar, em percentuais correspondentes a no mínimo 60% (sessenta por cento) de cada um dos itens do objeto da licitação.
4.1.5.1.1.1. A comprovação a que se refere o item 4.1.5.1.1 poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante;
4.1.5.1.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato.
4.1.5.2. Fica facultada a realização de visita técnica pela licitante. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada por e-mail (xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) ou pelos telefones (00) 0000-0000/7269 e poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à sessão pública, no período das 9 às 17 horas.
4.1.5.2.1. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto da contratação, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
4.1.5.2.2. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
4.1.5.2.3. As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente informadas e autorizadas pela Administração.
4.1.5.2.4. A proponente não poderá pleitear, em hipótese alguma, modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o local em que serão executados os serviços.
4.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação.
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato.
4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste Edital.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixada no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e incidirá sobre o valor total.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Empate ficto. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e
cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7. Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores referenciais constantes do CADTERC; quando inexistentes tais valores, será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.8.3.4. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá ser anexado arquivo contendo: proposta com valores atualizados.
5.9. Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios
eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida decisão sobre a habilitação. As declarações solicitadas no item 4.1.4 e as comprovações de qualificação técnica, caso exigida no item 4.1.5, serão obrigatoriamente apresentadas por correio eletrônico, sem prejuízo do disposto no item 5.9, “a”, “b” e “c” deste Edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. Regularidade fiscal e trabalhista de ME/EPP/COOPERATIVA. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e
trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Licitação fracassada. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
6.1. Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.7. Adjudicação. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
9. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
9.1. Remissão ao contrato. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada de acordo com as condições estabelecidas no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10. PAGAMENTOS
10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
11. CONTRATAÇÃO
11.1. Celebração do contrato. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação
das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4 Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
11.1.4.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
11.1.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992).
11.1.5. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
a) a indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante a Fundação SEADE, caso se trate de sociedade cooperativa;
b) a apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 4.1.4.6 deste Edital.
11.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no local e horário indicados pela Unidade Compradora para assinatura do termo de contrato. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3. Celebração frustrada. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital.
11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não comparecer no horário e local indicados para a sua assinatura;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1. Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. Multas e registro. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
12.3. Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. Descontos. A Fundação SEADE poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Garantia. O licitante vencedor, no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, prestará garantia correspondente a 05 % (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.
13.1.1. A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a licitante vencedora às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes.
13.2. Modalidades. A licitante vencedora poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
13.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado.
13.2.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
13.2.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
13.2.4. Seguro-garantia. A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item
13.3 do Edital.
13.3. Cobertura. A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.3.1. prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
13.3.2. prejuízos diretos causados à Unidade Compradora decorrentes de culpa ou dolo da contratada durante a execução do objeto do contrato;
13.3.3. multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela Unidade Compradora à contratada; e
13.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pela contratada, quando couber.
13.4. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
13.4.1. Caso fortuito ou força maior;
13.4.2. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Unidade Compradora.
13.5. Validade da garantia. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela Unidade Compradora após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia;
13.6. Readequação. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Unidade Compradora para fazê-lo.
13.7. Extinção. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pela Unidade Compradora para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.2. Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.2.2. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda.
15.3. Atas. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7. Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.9. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
16. ANEXOS
16.1.Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Xxxxx XXX – Modelos de Declarações;
Xxxxx XX – Cópia da Resolução SEP-6 de 27 de junho de 1990; Anexo V – Minuta de Termo de Contrato;
São Paulo, 18 de setembro de 2018
Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de prestação de serviços continuados de fornecimento de computação em nuvem pública, sob demanda, para hospedar servidores (máquinas virtuais), arquivos, backup, processamento e comunicação de dados incluindo treinamento e suporte.
2. JUSTIFICATIVA
A Superintendência de Tecnologia da Informação da Fundação Seade é responsável por planejar, desenvolver, implantar e manter os recursos de Tecnologia de Informação e Comunicação – TIC necessários ao funcionamento desta Instituição para uso interno ou externo.
Para oferecer um serviço condizente com as necessidades da instituição na área de TIC são essenciais investimentos e/ou aquisições contínuas de serviços, para estabelecer um “ecossistema” para prover, manter e aperfeiçoar pontos como: soluções de virtualização; projetos e desenvolvimento de sistemas/softwares; armazenamento de arquivos, segurança, agilidade, escalabilidade, dentre outros.
Uma das vertentes das necessidades para a área de TI é a ampliação e gerenciamento da infraestrutura necessária para suportar todas as necessidades determinadas e futuras (não determinadas).
A demanda por processamento, armazenamento e backup está crescendo rápida e significativamente no Seade devido ao estabelecimento de novas parcerias, incremento de suas atividades e modernização de seus sistemas de coleta e tratamento de dados. A seguir elenca-se alguns desses impactos:
- Montagem de cadastros de pessoas, domicílios e empresas para atender pesquisas realizadas remotamente, que trouxeram e irão trazer inúmeras bases de dados com milhões de registros cujo processamento e vinculação vão gerar outras sub-bases;
- Armazenamento dos arquivos de áudio gerados por pesquisas realizadas através de URA (Unidade de Resposta Audível) que irão requerer 5 (cinco) TeraBytes/ano de espaço em disco;
- Processamento e guarda de imagens de declarações de óbitos e nascimentos em resultado do desenvolvimento de um novo sistema de coleta e tratamento de informações na área de demografia e que consumirá 3 (três) TeraBytes/ano na área de armazenamento.
- Convênios firmados com outros órgãos de governo estão trazendo bases de dados para serem processadas para a criação de indicadores específicos com fortes efeitos nas exigências de armazenamento e processamento.
Atualmente a Fundação Seade tem apenas pouco mais de 16% de espaço livre em seus storages e utiliza mais de 50% da memória disponível em seu datacenter e o backup já ocupa todo o final da semana e avança pela segunda feira. Esses números indicam que para evitar maiores impactos nas atividades da instituição é preciso, com alguma urgência, expandir a disponibilidade desses dois recursos.
Dado esse quadro, a Sutin ao avaliar soluções de mercado identificou que parte das necessidades atuais e futuras pode ser provida por meio da utilização de infraestrutura em nuvem pública, tendo em vista algumas características primordiais inerentes a este tipo de serviço, como: redução de custos de aquisição e manutenção de equipamentos, flexibilidade, agilidade e escalabilidade do ambiente e segurança de acesso a tecnologias como serviço.
Atualmente a Instituição possui, em seu ambiente interno, infraestrutura de servidores e armazenamentos com redundâncias críticas, onde estão instaladas soluções de virtualização da vmware versão 6.0 patch 1, disponibilizando diversos serviços de rede, sistemas de arquivos e corporativos e serviços disponibilizados para acesso pelo público externo. Entretanto, como mencionado, o ambiente atual está se aproximando rapidamente da saturação, colocando em risco, no curto prazo para médio prazo, o atendimento as necessidades da instituição.
Para poder entregar serviços de armazenamento, backup e processamento de arquivos e bases de dados cada vez maiores, pretende-se evoluir esse ambiente trabalhando num formato de nuvem hibrida onde parte dos serviços continuam utilizando recursos do ambiente interno e outra parte de tecnologias de cloud (nuvem), possibilitando a otimização dos recursos computacionais, agilidade na entrega de serviços, orquestração e automação de processos, e alta disponibilidade dos serviços.
A última atualização tecnológica na área de infraestrutura da Fundação Seade ocorreu no ano de 2015. Transcorridos três anos do último investimento, a área de TIC necessita de novos recursos tanto em processamento como em armazenamento e cópias de segurança das informações. Atualmente a política de governo no setor não é a de adquirir equipamentos, mas sim a de contratar serviços, dada a rapidez com que os equipamentos se tornam insuficientes ou obsoletos.
Este Termo de Referência foi elaborado para atender à previsão das necessidades hoje colocadas para a Fundação Seade nos próximos anos, no que se refere ao processamento, armazenagem e backup.
2.1. Benefícios esperados com a solução
▪ Uma das principais características da computação em nuvem (Cloud Computing) é que o processamento passa a ser um serviço e não mais um ativo para a organização. Com isso os técnicos de TIC da Fundação SEADE podem se concentrar nos seus objetivos de negócios sem se preocupar com aquisição de servidores, atualização tecnológica, salas climatizadas para servidores, operação 24x7, treinamento especializado, segurança do ambiente de Datacenter, acompanhamento de empresas especializadas em serviços de manutenção.
▪ Realização do pagamento apenas dos recursos computacionais consumidos, como utilização de servidores (disco, memória e processamento), software, segurança, elementos de rede e backup, comunicação de dados, dentre outros, o que dispensa aplicação de capital inicial.
▪ Ganho em elasticidade e flexibilidade para contratação da capacidade de TIC de acordo com a demanda do negócio ou novo projeto, podendo contratar mais servidores, discos ou memórias, durante uma demanda ou novo projeto e voltar à quantidade “normal” quando o projeto finalizar.
▪ Ganho em alta disponibilidade e alta performance.
▪ A gestão dos equipamentos do tipo servidores, atualizações de hardware e software podem ser transferidas a responsabilidade para o provedor contratado.
▪ O modelo de consumo de TIC por uso, acaba sendo mais ágil e vantajoso para a Fundação SEADE que o sistema local e de datacenter existente por permitir essa escalabilidade para cima ou para baixo de acordo com as demandas que surgirem.
▪ Redução de custos, flexibilidade para contratar a capacidade certa no momento desejado e rapidez na liberação/entrega dos recursos.
▪ Aumento na eficiência das aplicações.
▪ Fornecimento de uma variedade de serviços que permite construir, publicar e gerir aplicações.
▪ Possibilita a utilização de várias linguagens de programação e sistemas operativos.
▪ Possibilita a utilização de softwares como serviço, o que proporcionará o crescimento de ambiente tecnológico que a Fundação SEADE necessita ou venha a necessitar pagando apenas pelo que usar.
▪ Prover para a Fundação SEADE infraestrutura de hardware e software, com monitoramento, suporte, segurança física e lógica, comunicação, energia e demais componentes, em ambiente de alta disponibilidade, para atender o pleno funcionamento de todos os serviços relacionados às aplicações e aos acessos dos usuários remotamente.
▪ Ambiente tecnológico atualizado, altamente gerenciado e de baixo custo.
3. INFRAESTRUTURA A SER MIGRADA
3.1. Necessidades da Instituição:
3.1.1. Liberar espaço de armazenamento nos storages do datacenter da Instituição, migrando os servidores elencados na tabela 01 para a nuvem.
3.1.2. Ampliar o número de máquinas virtuais (MV) utilizando recursos disponíveis no ambiente da nuvem.
3.1.3. Backup de MV que estarão em uso no ambiente em nuvem da CONTRATADA.
3.1.4. Atender previsão de crescimento de instalação de novas MV’s utilizando serviços existentes no ambiente da nuvem, como: disponibilidade de MV’s com Softwares Livres como: Linux distribuição principal a CentOS. É indispensável que a CONTRATADA tenha disponível pelo menos os modelos mais utilizados pela Fundação Seade, como: Sistema Operacional CentOS, MysSql, PostgreSql, Apache, TomCat, Java, Python, PHP, Gerenciador de Conteúdo wordpress, Joomla, dentre outros, que estão descritos no item 4.
3.1.5. Arquitetura “serverless”: O Seade está iniciando trabalhos com essa nova tecnologia e para isso necessitamos que a CONTRATADA tenha disponível em sua “loja” serviços que forneçam capacidade para trabalhar com esse novo modelo de entrega de servidores e sistemas. É indispensável que essa tecnologia possa ser transportada para outro provedor de serviços em nuvem caso o contrato com a CONTRATADA seja finalizado.
3.1.6. Todos os itens contratados devem permitir portabilidade de um local para outro usando tecnologias abertas conforme descrito no item 12 deste Termo de Referência.
Resumo da infraestrutura em uso no ambiente do Datacenter da Instituição que migrará para a nuvem:
Tabela 01: - Servidores virtuais em produção no datacenter Seade.
Item | Ambiente Vmware 6.0 | Servidor | vCP U | Core | Memória | HD Provisionado | Sistema/Sw |
01 | Produção web | www | 4 | 2 | 16 GB | / 50 GB /dados 150GB | CentOS 6.5 |
02 | Produção web | produtos | 1 | 8 | 4 GB | / 50 GB /var 20GB /dados 200GB | RHE 5 |
03 | Produção web | Imp | 1 | 2 | 8 GB | / 50GB /boot 500MB /dados 80 GB | CentOS 6.5 |
04 | Produção web | Datavisus | 1 | 2 | 2 GB | / 50GB | CentOS 6.5 |
05 | Produção Web | Intranet | 1 | 1 | 2 GB | / 70GB | CentOS 7 |
06 | Produção Web | Serviços.I ntranet | 4 | 1 | 8 GB | / 70GB | Fedora Core Release 3 |
07 | Produção web | Visualize sp | 1 | 1 | 2GB | / 70GB | CentOS 7.3 |
08 | Produção (Mysql) | Sql01 | 1 | 1 | 2 GB | / 50GB /sql 100GB | CentOS 6.4 |
09 | Produção (Mysql) | bdprodlivr e | 1 | 4 | 8 GB | / 50GB /bd 250GB /var 20GB | CentOS 5.11 |
10 | Produção (e-mail) | Zimbra Server | 2 | 4 | 20 GB | / 50 GB /opt 500 GB /bkp_zimbra 600 GB | CentOS 6.6 |
11 | Produção | Platina (bibliotec a digital) | 2 | 4 | 16 GB | C:\ 30 GB E:\ 9.3TB | Microsoft Windows Server 2008 R2 Enterprise (64-bit) |
12 | Produção | Biapp - BI | 4 | 1 | 10 GB | C:\60 GB E:\ 140 GB | Microsoft Windows Server 2008 R2 Enterprise (64-bit) |
13 | Produção | Irídio – BD - BI | 2 | 4 | 32 GB | C:\ 75 GB E:\ 125 GB F:\ 346 GB G:\ 1.5 TB H:\ 627 GB | Microsoft Windows Server 2008 R2 Enterprise (32-bit) |
Deverá suportar também a possibilidade de utilização de serviços de autoscaling, baseado em triggers pré-configurados, permitindo que soluções tenham acesso automático a maior ou menor quantidade de recursos computacionais, em função da demanda, sendo que a ativação deverá ser feita pelas aplicações da Fundação SEADE através de APIs ou linha de comando.
O SLA (Service Level Agreement) de disponibilidade de todos os serviços listados na Tabela 1 deve ser igual ou superior a 99,95%;
Possibilitar provisionamento de máquinas virtuais de forma simultânea, paralela e rápida. Por exemplo: deve ser capaz de provisionar 1 MV Linux com 1 vCPU e 4GB de memória em menos que cinco minutos, uma MV Windows com 1 vCPU e 4GB de memória em menos que dez minutos, e vinte MVs Linux cada uma com 1 VCPU e 4GB de memória em menos que quinze minutos.
Oferecer serviço de armazenamento de blocos em discos de alta performance, permitindo assim criar novas MV’s com esses discos ou mesmo apresentar volumes baseados em discos de alta performance para as MV’s
Oferecer funcionalidade de marketplace, com oferta de softwares do mercado e não apenas do provedor de nuvem.
3.2. Serviços a serem contratados
3.2.1. Máquina Virtual (MV) TIPO 1: Sistema Operacional Linux: Configuração Mínima: 01 vCPUs de 2.0 GHz ou superior, 04GB de RAM, 25GB para o Sistema Operacional e 100GB para a aplicação, storage com discos de desempenho médio (ex. SAS), Instalação do CentOS 7 (x64) ou superior 01Gbps de conexão com a internet.
3.2.2. Máquina Virtual (MV) TIPO 2: Sistema Operacional Linux: Configuração Mínima: 04 vCPUs de 2.0 GHz ou superior, 08GB de RAM, 25GB para o Sistema Operacional e 150GB para o banco de dados, storage com discos de alto desempenho (ex. SAS e/ou SSD) e Instalação do CentOS 7 (x64) ou superior com Banco de Dados MySQL 01Gbps de conexão com a internet.
3.2.3. Armazenamento de Dados – Tipo bloco: armazenamento em storage, acessível pelas Máquinas Virtuais acima, através de protocolos de SAN (FC ou iSCSI).
3.2.4. Armazenamento de Dados – Tipo objeto: armazenamento em storage, acessível através de portal de autosserviço e APIs do tipo RESTful, permitindo acesso diretamente através de aplicações.
3.2.5. Serviços de Suporte Técnico: Banco de horas a serem utilizados para demandas relacionadas ao ambiente de nuvem contratado.
QUADRO RESUMO DOS RECURSOS MINIMOS COMPUTACIONAIS DESEJADOS
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNIDADE |
01 | MV TIPO 1 | 20 | Instância -uso mensal- |
02 | MV TIPO 2 | 10 | Instância -uso mensal- |
03 | Armazenamento de dados - Tipo bloco | 35.000 | GBytes - uso mensal - |
04 | Armazenamento de dados – Tipo objeto | 115.000 | GBytes -uso mensal- |
05 | Transferência de dados - download | 1.000 | GBytes – uso mensal - |
06 | Serviços profissionais em ambiente de Nuvem | 12 | Serviços - uso mensal - |
07 | Serviços de Migração de MV’s | 13 | MV |
08 | Treinamento | 04 | Funcionário |
Os itens a serem contratados formam a solução tecnológica que deve ser fornecida em um único lote, por uma ÚNICA EMPRESA, de maneira a minimizar a possibilidade de descontinuidade dos serviços contratados e um consequente comprometimento do acesso ao ambiente que será utilizado pela Fundação SEADE. Contam também os princípios de economicidade na redução do custo operacional, de interoperabilidade, com manutenção e treinamento de técnicos da CONTRATADA para manter os recursos ativos e em produção, conforme descrição detalhada ao longo do projeto. Além disso, deve existir um único representante durante o período de garantia fornecido pelo fabricante e a prestação de serviços de suporte e manutenção, possibilitando melhor aproveitamento nas aplicações que serão utilizadas, seguindo a padronização preconizada no art. 15. Inciso I da Lei 8.666/93.
A Fundação SEADE deverá pagar somente os valores referentes aos serviços utilizados por ela e disponibilizados pela CONTRATADA, durante a vigência do contrato.
A cobrança sobre acréscimos ou decréscimos da demanda da Fundação SEADE deverá ser calculada prorata die entre a data de início do fornecimento da nova demanda e a data de fechamento da fatura ou retorno da demanda ao status anterior.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
4.1. SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA EM CLOUD COMPUTING
4.1.1. Este serviço contempla a disponibilização no Datacenter em Cloud Computing de máquinas virtuais com os sistemas operacionais, que poderão ser utilizadas para os serviços de banco de dados, servidor de arquivos, armazenamento, backups dos dados e das máquinas virtuais, serviços de domínio, gerenciamento, comunicação, segurança, monitoramento e demais insumos necessários para o processamento dos sistemas da Fundação SEADE.
4.1.2. Todos os equipamentos, softwares, infraestrutura e sustentação, necessários à implementação da solução proposta, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que deverá realizar de forma continuada tarefas e rotinas
que garantam o pleno funcionamento de toda a infraestrutura, de forma integral e ininterrupta, ou seja, "24x7x365" (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano) no ambiente de Cloud Computing, mantendo em pleno funcionamento todo objeto da contratação.
4.1.3. Toda estrutura do ambiente de Cloud Computing deve ter capacidade de responder ao SLA de pelo menos 99,95%.
4.1.4. A CONTRATADA deverá fornecer infraestrutura baseada em Datacenter, em conformidade com as exigências MÍNIMAS do item 3, para a prestação do serviço, incluindo: mão-de-obra, recursos computacionais, equipamentos, cabos, fios, conectores, acessórios, componentes, estrutura de rede de fibra óptica e metálica e montagem das VLANs, servidores virtuais, estrutura de proteção de dados, acesso à Internet, e qualquer outro insumo necessário para prestar os serviços detalhados nesse documento.
4.1.5. A solução deverá ser escalável, de forma a permitir aumentar ou diminuir os recursos na infraestrutura de Cloud Computing da CONTRATADA para absorver as demandas existentes, bem como novas demandas.
4.1.6. Os serviços de Cloud Computing a serem prestados deverão ser baseados em infraestrutura de Datacenter, que deverá manter compatibilidade com padrões internacionais, e deverão manter compatibilidade durante toda vigência do contrato com os requisitos abaixo descritos.
4.1.7. Toda a infraestrutura de Datacenter e comunicação deve garantir o atendimento aos níveis mínimos de infraestrutura detalhada no item 3 deste documento.
4.1.8. O Datacenter em Cloud Computing deve ter, no mínimo, as seguintes certificações:
4.1.8.1. ISO 27001
4.1.8.2. ISO 27017
4.1.8.3. ISO 27018
4.1.8.4. ISO 22301
4.1.8.5. ISO 31000
4.1.8.6. SOC 1, SOC 2 e SOC 3
4.1.8.7. CSA
4.1.9. Toda a infraestrutura de DATA CENTER que irá hospedar os dados da Fundação SEADE deve estar sediada no Brasil e possuir capacidade de alta disponibilidade.
4.1.10. Computação em nuvem através de máquinas virtuais no modelo IaaS (Infrastructure as a Service - Infraestrutura como um Serviço):
4.1.10.1. As Máquinas virtuais devem possibilitar a utilização de sistemas operacionais Windows e Linux;
4.1.10.2. Além do transporte desses equipamentos para a Nuvem da CONTRATADA esta deverá ofertar máquinas virtuais com capacidade computacional redimensionável em nuvem. Devendo ser projetadas para facilitar a computação em escala da web para os desenvolvedores e administradores do sistema, nas opções tecnológicas e modelos mínimos elencados neste TR:
4.1.10.2.1. Deve ser possível aumentar ou abaixar máquinas virtuais adicionais via interface web com provisionamento disponível em minutos.
4.1.10.2.2. A CONTRATADA deverá prover mecanismo de incremento e decremento automático de máquinas virtuais dependendo da curva de demanda de suas aplicações.
4.1.10.2.3. As Máquinas Virtuais devem ser compatíveis com formato padrão de aberto (OVA e OVF) para exportação, permitindo flexibilidade de utilizar o mesmo arquivo de máquina virtual em ambiente de nuvem e ambiente local (descrito no item 3), mantendo o arquivo original ou convertendo-o para o formato padrão da CONTRATADA.
4.1.10.2.4. A disponibilidade das máquinas virtuais deve responder ao SLA de pelo menos 99,9%, calculados mensalmente;
4.1.10.2.5. A Plataforma deve prover mecanismos de monitoração de métricas das máquinas virtuais, tais como: quantidade de acessos, erros, utilização de CPU, leitura e escrita em disco, porcentagem de disponibilidade do serviço;
4.1.10.2.6. A Plataforma deve prover mecanismos de automação de gestão de máquinas virtuais com serviços como criação, inicialização, paralização e remoção de máquinas automaticamente através de execução de script ou ferramenta de orquestração;
4.1.10.2.7. A Plataforma deve prover mecanismos de alertas baseados no gerenciamento de métricas. Caso uma métrica (uso de disco, processamento, rede, etc.) exceda um certo valor, um alerta deve ser gerado e um e-mail enviado para usuários definidos;
4.1.10.2.8. A Plataforma deve prover mecanismos de configuração de escala automática (para cima ou para baixo), sendo possível que máquinas virtuais sejam ligadas ou desligadas automaticamente, baseado no valor de métricas como processamento de CPU, fila de requisições, ou outro método que não prejudique os serviços disponibilizados por esta MV;
4.1.10.2.9. Implementar características de escalabilidade horizontal (novos servidores) e vertical (aumento de recursos do mesmo servidor), flexibilidade de configuração de memória, processador e disco, inclusive com a possibilidade de conectar áreas de armazenamento em bloco, com o equipamento em produção.
4.1.10.3. Descrição mínima dos servidores virtualizados no ambiente de Cloud Computing
A CONTRATADA deverá disponibilizar ao FUNDAÇÃO SEADE ao menos uma interface Web que permita a configuração dos recursos computacionais, de comunicação e funcionalidades específicas no ambiente de Cloud Computing, após a migração do ambiente da FUNDAÇÃO SEADE para a nuvem e que o ambiente seja homologado por esta.
4.1.11. Computação em nuvem através de serviço de PaaS (Platform as a Service - Plataforma como Serviço):
4.1.11.1. Prevendo uso futuro, a plataforma de computação em Nuvem deverá permitir também:
4.1.11.2. Aplicações devem poder ser executadas em modelo de plataforma na nuvem, sem necessidade de gestão de infraestrutura e sistema operacional;
4.1.11.3. Plataforma deve suportar aplicações escritas nas tecnologias mais difundidas do mercado, como .NET, Java e PHP;
4.1.11.4. A plataforma de aplicações na nuvem deve responder ao SLA de pelo menos 99,9%, calculados mensalmente;
4.1.11.5. Uma aplicação executando em modelo de Plataforma como Serviço deve poder acessar recursos que estão no ambiente on-premises (local) através de conexão de rede segura;
4.1.11.6. A plataforma deve prover integração nativa com as ferramentas de desenvolvimento mais utilizadas no mercado.
4.1.11.7. A Plataforma deve prover mecanismos de monitoração de métricas dos serviços de PaaS, tais como: quantidade de acessos, erros, utilização de CPU, porcentagem de disponibilidade do serviço, utilização de rede;
4.1.11.8. A Plataforma deve ter funcionalidades transparentes para alteração de versão de sistema operacional sem a necessidade de alteração em código da aplicação.
4.1.11.9. A Plataforma deve providenciar ambientes de homologação e produção lado-a-lado, de maneira que permita de maneira simples a troca de versões.
4.1.11.10. A Plataforma deve prover mecanismos de alertas baseados no gerenciamento de métricas. Caso uma métrica (uso de disco, processamento, rede, etc.) exceda um certo valor, um alerta deve ser gerado e um e-mail enviado para usuários definidos;
4.1.11.11. A Plataforma deve prover mecanismos de configuração de escala automática (para cima ou para baixo), sendo possível que instancias de processamento sejam adicionadas ou removidas automaticamente, baseado no valor de métrica de processamento de CPU;
4.1.12. Websites
4.1.12.1. Prevendo uso futuro, a plataforma de computação em Nuvem deverá permitir também:
4.1.12.2. A Plataforma deve prover serviço de implantação de Websites;
4.1.12.3. Deve ser possível configurar a execução do Website em instâncias de processamento compartilhadas ou reservadas;
4.1.12.4. A plataforma deve suportar websites escritos nas tecnologias ASP
.NET, PHP e Node.js. Como a Instituição usa softwares livres é imperativo que linguagens de programação como PHP e Python devam fazer parte da solução;
4.1.12.5. Serviço deve prover templates de websites das mais utilizadas plataformas de conteúdo do mercado: Wordpress, Umbraco, Joomla!, Drupal e DotNetNuke;
4.1.12.6. Websites devem poder ser atualizados através de FTP (File Transfer Protocol) ou configuração de controle de versão de código fonte do Git ou do Team Foundation Server;
4.1.12.7. Deve ser possível configurar domínio personalizado do website;
4.1.12.8. Deve ser possível utilizar protocolo Secure Sockets Layer (SSL) para criptografia do tráfego dos dados do Website;
4.1.12.9. A Plataforma deve prover mecanismos de alertas baseados no gerenciamento de métricas. Caso uma métrica exceda um certo valor, um alerta deve ser gerado e um e-mail enviado para usuários definidos;
4.1.12.10. A Plataforma deve prover mecanismos de configuração de escala automática (para cima ou para baixo), sendo possível que instancias de processamento sejam adicionadas ou removidas automaticamente, baseado no valor de métrica de processamento de CPU;
4.1.13. Infraestrutura de Acesso à Internet do Datacenter
4.1.13.1. Possuir infraestrutura dedicada no Datacenter que garanta o tráfego atual e futuro detalhados no item 3.
4.1.13.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços de DNS compartilhado para resolução de nomes Internet para os sistemas hospedados
4.1.13.3. Deverão ser alocados a quantidade de endereços IP válidos para prover os serviços contratados que necessitem ser disponibilizados para acesso à Internet, sendo necessário no mínimo 1 (um) endereço para cada MV.
4.1.13.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso à Internet por meio da infraestrutura de acesso à Internet do Datacenter, não devendo limitar o acesso a uma velocidade específica, visto que a cobrança será por volume de tráfego.
4.1.13.5. O acesso deverá permitir qualquer tipo de aplicação através da INTERNET, não podendo a CONTRATADA impor restrições ao uso
de quaisquer protocolos, aplicações, endereços, portas, traffic Shapping ou URLs.
4.1.13.6. A cobrança desse serviço deverá ser com base no volume de tráfego em Gigabytes trafegados no sentido "Servidores Virtuais para a Internet". O tráfego no sentido inverso, ou seja, Internet para os Servidores Virtuais, não pode ser tarifado.
4.1.13.7. Disponibilizar consulta via Internet, a qualquer momento, por intermédio de senha, sobre informações do tráfego de dados – vazão média em ambos os sentidos, calculada a períodos fixos (de, no mínimo cinco e no máximo trinta minutos).
4.1.13.8. Fornecer relatórios mensais sobre ocorrências e causas de falhas e sua recuperação do acesso Internet.
4.1.13.9. Caso alguma funcionalidade de segurança não esteja disponível por meio do painel de controle, devido a necessidade de integração com componentes externos ao ambiente de Cloud Computing, as solicitações de alterações/configurações serão realizadas por meio de chamados técnicos solicitados pelo Fundação SEADE.
4.1.13.10. A Administração da Segurança será realizada pelo Fundação SEADE, mas sempre com o suporte e recomendação da CONTRATADA.
4.1.14. Escalonamento Automático de Servidores Virtuais
Prevendo uso futuro, a plataforma de computação em Nuvem deverá permitir também:
4.1.14.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar mecanismos de auto escala, permitindo que os servidores virtuais na infraestrutura de Cloud Computing possam adaptar-se à carga, aumentando o número de servidores disponíveis quando estes estão sendo sobrecarregados, e diminuindo este número para reduzir o custo no caso de subutilização destes servidores.
4.1.14.2. Esse mecanismo deve ser acionado pelas MV’s através de APIs da estrutura de nuvem ou linha de comando.
4.1.14.3. Esse mecanismo deve ajudar a manter a disponibilidade do aplicativo e permitir aumentar ou reduzir a capacidade para cima ou para baixo de forma automática, de acordo com condições a serem definidas no momento da configuração da funcionalidade, e também deve permitir o aumento automático do número de servidores virtuais durante picos de demanda, com objetivo de manter o desempenho. Em períodos de ociosidade, deve permitir a diminuição da capacidade com objetivo de redução de custos.
4.1.14.4. Nos momentos em que o tráfego e carga de trabalho ultrapassarem os limiares configurados na forma do item anterior, novos servidores virtuais, idênticos aos originais, devem ser automaticamente adicionados com base em uma "imagem" pré-definida e personalizada pelo Fundação SEADE.
4.1.15. Distribuição de Tráfego Balanceado
4.1.15.1. Prevendo uso futuro, a plataforma de computação em Nuvem deverá permitir também:
4.1.15.2. A CONTRATADA deverá permitir a utilização de serviço de distribuição automática de tráfego de entrada nos servidores virtuais, com o objetivo de melhorar o aspecto de tolerância a falhas nas aplicações, e fornecendo capacidade de equilíbrio de carga, necessária em resposta ao tráfego de entrada das aplicações. Essa funcionalidade deve também detectar servidores virtuais que venham a apresentar problemas de integridade dentro de um determinado conjunto e deve redirecionar, de forma automática, o tráfego para outros servidores virtuais íntegros, até que os servidores virtuais com problemas sejam restaurados.
4.1.16. Segurança Lógica do Datacenter
4.1.16.1. Deverá possuir solução de segurança composta de pelo menos:
4.1.16.2. Detecção de intrusão para o acesso à Internet. Deverá proteger seu perímetro por elementos segurança.
4.1.16.3. As regras individuais e específicas de segurança para cada Servidor Virtual e para o ambiente de Cloud Computing devem ser configuráveis via Interface de Acesso Web.
4.1.16.4. No momento da ativação, os servidores virtuais deverão, por padrão, serem aprovisionados com as regras básicas de segurança do ambiente da CONTRATADA.
4.1.16.5. A partir do momento dessa configuração inicial, o Fundação SEADE poderá alterar e personalizar as regras conforme necessário.
4.1.16.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar interface WEB que permita ao Fundação SEADE especificar requisitos de controle de acesso ao ambiente de Cloud Computing.
4.1.17. Serviços de Rede
4.1.17.1. A plataforma de nuvem para serviços de Rede deve prover, no mínimo, os seguintes serviços, detalhados individualmente abaixo:
4.1.17.2. Deve ser possível comunicar máquinas virtuais e serviços PaaS entre si, através de uma rede virtual;
4.1.17.3. Deve ser possível configurar subredes nas redes virtuais criadas no ambiente de nuvem;
4.1.17.4. A plataforma deve permitir comunicação de redes e subredes com ambientes locais (on-premises) de forma segura através de VPN (Virtual Private Network). Esta VPN deve suportar conexão através de dispositivos de VPN ou através de rede criada. Também deve ser possível conectar à esta VPN através de um computador fora da rede, utilizando um software de conexão VPN;
4.1.17.5. Para a VPN da Rede Virtual, o serviço deve responder SLA de 99,9%, calculados mensalmente;
4.1.18. Serviços de Dados e Armazenamento
A plataforma de nuvem para serviços de dados e armazenamento deve prover, no mínimo, os seguintes serviços, detalhados individualmente abaixo:
4.1.18.1. Armazenamento de dados do tipo bloco
4.1.18.1.1. A Plataforma deve prover serviço de armazenamento de dados, com valor a ser pago pelo serviço sendo calculado pela quantidade de espaço alocado, mensalmente;
4.1.18.1.2. A disponibilidade de acesso aos dados e ao serviço de armazenamento deve responder ao SLA de pelo menos 99,9%, calculados mensalmente;
4.1.18.1.3. Deve ser possível replicar os dados armazenados em pelo menos um lugar, garantindo durabilidade dos dados e acesso aos mesmos em eventual problema de comunicação em um datacenter;
4.1.18.1.4. A Plataforma deve prover mecanismos de monitoração de métricas de acesso aos dados, tais como: quantidade de acessos, erros, quantidade de dados transferidos, porcentagem de disponibilidade do serviço;
4.1.18.1.5. Os volumes do tipo bloco devem ser acessíveis através das Máquinas Virtuais através de comunicação via FC ou iSCSI
4.1.18.1.6. A CONTRATADA deverá permitir as quantidades máximas informadas de armazenamento sejam subdivididas em unidades mínimas de 1TB, para atender aos requisitos de arquitetura das aplicações descritas no item 3 deste Termo de Referência.
4.1.18.1.7. Deverá possibilitar que o volume criado seja anexado às máquinas virtuais e reconhecido pelo Sistema Operacional como um disco físico e local.
4.1.18.2. Armazenamento de dados do tipo objeto
4.1.18.2.1. A Plataforma deve permitir acesso aos serviços de armazenamento através de API, permitindo que aplicações sejam desenvolvidas e utilizem o serviço para armazenamento dos seus dados;
4.1.18.2.2. A Plataforma deve prover mecanismo de acesso protegido aos dados, através de chave de criptografia, garantindo que apenas código e pessoas permitidas tenham acesso aos mesmos;
4.1.18.2.3. A Plataforma deve prover mecanismos de replicação no serviço de armazenamento de dados entre datacenters, e o mesmo pode ser ligado ou desligado conforme a necessidade da Fundação SEADE.
4.1.18.2.4. A CONTRATADA deverá permitir as quantidades máximas informadas de armazenamento sejam subdivididas em unidades mínimas de 1TBytes, para atender aos requisitos de arquitetura das aplicações descritas no item 3 deste Termo de Referência.
4.1.18.2.5. Deverá possibilitar acesso aos volumes de dados através de Painel de Controle ou RESTful API
4.1.19. Serviço de Banco de Dados
4.1.19.1. Prevendo uso futuro. A plataforma de computação em Nuvem deverá permitir também:
4.1.19.2. Plataforma deve prover serviço de "Banco de Dados", possibilitando a contratação de sistema gerenciador de dados e armazenamento relacional de dados como um serviço;
4.1.19.3. A disponibilidade de acesso aos dados e ao serviço de banco de dados deve responder ao SLA de pelo menos 99,9%, calculados mensalmente;
4.1.19.4. A Plataforma deve prover acesso a seus serviços integrada nativamente com ferramentas de gestão e desenvolvimento de banco de dados da mesma forma que bancos de dados "on-premises", com string de conexão e parâmetros padrões de utilização;
4.1.19.5. Deve ser possível proteger o acesso ao serviço de banco de dados através de firewall, determinando quais IPs podem acessar o serviço e quais não, independente do uso da string de conexão de acesso ao mesmo;
4.1.19.6. A Plataforma deve prover mecanismos de monitoração de métricas de acesso aos dados, tais como: quantidade de acessos, erros, quantidade de dados transferidos, porcentagem de disponibilidade do serviço;
4.1.19.7. O serviço de banco de dados deve ser compatível com sistemas de backup de banco de dados da mesma forma que bancos de dados "on-premises"
4.1.19.8. O Serviço de Banco de dados deve ser escalável, respondendo às demandas dos usuários da mesma forma em situações de pico, garantindo o nível de qualidade do serviço;
4.1.19.9. O Serviço de Banco de dados deve possuir nos seus mecanismos técnicas de replicação em no mínimo 1 (uma) vez em ambiente físico para garantir a alta disponibilidade dos dados armazenados.
4.1.19.10. O Serviço de Banco de dados deve possuir mecanismos de federação nativo para implementação de federação de vários bancos.
4.1.19.11. Plataforma deve prover também serviços de geração de relatórios compatíveis com os formatos RDL.
A CONTRATADA deverá disponibilizar sistemas gerenciadores de banco de dados para utilização do Fundação SEADE, cujo objetivo é facilitar a configuração, a operação e a escalabilidade de bancos de dados relacionais na nuvem, encapsulando todas as complexidades do uso de um banco de dados relacional (Ex.: sincronização entre mestre e réplica, backups etc.) e automatizando a maioria das tarefas administrativas associadas com a execução de um banco de dados. Deverá manter compatibilidade com os principais sistemas de banco de dados utilizado pela Fundação SEADE – SQL Server, e MySQL.
4.1.20. Transferência de dados
4.1.20.1. A entrada (upload) de dados para os datacenters da plataforma de nuvem não devem ser cobradas;
4.1.20.2. A saída de dados dos datacenters da plataforma de nuvem deve respeitar os limites descritos acima. Caso seja excedido o valor descrito em cada máquina virtual, deverá ser cobrada a quantidade excedida, em gigabytes, mensalmente.
4.1.20.3. Importação e/ou Exportação de Servidores Virtuais (VM)
A CONTRATADA deverá oferecer funcionalidade que permita a importação de imagens de servidores virtuais (VM) do ambiente computacional da Fundação SEADE, baseado em VMware vSphere 6.0 para o ambiente de Cloud Computing contratado. As licenças para disponibilizar as VM’s deverão ser fornecidas pela Contratada, sem custos para a Fundação SEADE. Essa importação poderá ser por meio de funcionalidade nativa da solução, acessível por meio da Interface de acesso WEB ou por uma aplicação específica de mercado. Também deve ser permitido que os servidores virtuais do ambiente de Cloud Computing contratado sejam exportados de volta para o ambiente computacional da Fundação SEADE, VMware vSphere 6.0 a qualquer momento.
4.1.20.4. Serviços Profissionais em ambiente de Nuvem 4.1.20.4.1. Setup Inicial (Etapa realizada uma única vez)
a) A CONTRATADA será responsável por realizar as configurações iniciais nos servidores virtuais e demais componentes da solução de Cloud Computing e oferecer todo suporte técnico necessário para instalação das aplicações da Fundação SEADE;
b) A CONTRATADA deverá definir e comunicar o fluxo de trabalho entre as áreas interessadas.
c) A migração deverá contemplar o suporte para ajustes na infraestrutura de Cloud Computing com o objetivo de adaptar as aplicações da Fundação SEADE no novo ambiente de Cloud Computing contratado.
d) A CONTRATADA deverá interagir com o Fundação SEADE de forma a levantar todas as informações necessárias para minimizar os impactos na próxima fase.
4.1.20.5. Migração (Etapa realizada uma única vez)
Trata-se da transferência de máquinas virtuais para o ambiente em nuvem contratado e otimização da plataforma atual (instâncias, aplicações, banco de dados) para o melhor aproveitamento dos recursos na nuvem; Atividades: Definição do plano de migração e testes; Conversão das Máquinas Virtuais; Execução de testes e validação e Migração das máquinas e aplicações para o ambiente em nuvem.
a) A CONTRATADA deverá suportar o Fundação SEADE, por meio da sua equipe de especialistas na solução, no processo de migração das aplicações e bases de dados, descritos no item 3, para o ambiente de Cloud Computing contratado;
b) Durante todo o processo, a CONTRATADA deverá realizar todos os ajustes na infraestrutura de Cloud Computing de forma a mitigar eventuais problemas que possam afetar o desempenho das aplicações da Fundação SEADE;
c) Todo o processo deverá ser documentado de forma detalhada, e entregue à Fundação SEADE para facilitar os processos futuros de operação e manutenção do ambiente.
4.1.20.6. Deploy das Aplicações para Produção (Etapa realizada uma única vez)
a) Importação e Adaptação dos Dados para o ambiente em cloud, utilizando método de conversão de maquinas virtuais entre o ambiente atual, baseado em VMware vSphere, e o novo ambiente em cloud.
4.1.20.7. Serviços de suporte
a) A CONTRATADA deverá prover serviço de atendimento ao cliente na modalidade 24x7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana) bem como permitir acesso à documentação e fóruns de suporte.
b) A solução deverá contemplar verificações automáticas básicas como: verificações de integridade de serviços, permissões inseguras de objetos, grupos de segurança, portas específicas sem restrições, uso inseguro de sistema de controle de usuários, garantia de segurança das contas raiz com autenticação multifator, snapshots públicos de armazenamento em blocos e de banco de dados, e outras verificações automáticas de melhores práticas;
c) A solução deverá contemplar suporte técnico, por e-mail, durante o horário comercial do Brasil, das 08h00 às 18h00 com tempo de resposta inferior a 24 (vinte e quatro) horas nos casos de instruções gerais inclusive sobre questões de arquitetura e inferior a 12 (doze) horas nos casos de falhas no sistema;
d) A CONTRATADA deverá ter disponibilidade de abrir casos ilimitados;
4.1.20.8. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
4.1.20.8.1. Os serviços de treinamento sobre a utilização da solução de computação em nuvem ofertada consistem na transferência de conhecimento sobre as ferramentas, metodologias e tecnologias envolvidas;
4.1.20.8.2. A CONTRATADA deverá realizar treinamento para até 4 (quatro) participantes sendo estes funcionários da FUNDAÇÃO SEADE ou por esta indicada expressamente, de acordo com cronograma estabelecido entre a FUNDAÇÃO SEADE e a CONTRATADA.
4.1.20.8.3. Os treinamentos deverão ser ministrados, nas instalações da FUNDAÇÃO SEADE, por instrutores preparados pelo fabricante dos produtos, e devem oferecer aulas práticas e teóricas.
4.1.20.8.4. A CONTRATADA deverá apresentar a ementa completa do curso, carga horária e conteúdo programático.
4.1.20.8.5. Os treinamentos deverão ter carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, cobrindo todo conteúdo teórico e prático inerente à solução fornecida, incluindo tópicos de conceituação, planejamento, arquitetura, instalação, configuração e utilização dos recursos de computação em nuvem ofertados.
5. PRIVACIDADE E SEGURANÇA
A plataforma proposta deve proteger o acesso às informações e unidades processamento com as seguintes características mínimas:
5.1. Plataforma deve prever medidas para garantir a proteção dos dados, antecipando ameaças à privacidade, segurança e integridade, prevenindo acesso não autorizado as informações.
5.2. A plataforma deve possibilitar especificar a localização geográfica para a hospedagem de dados e máquinas virtuais.
5.3. A plataforma deve possibilitar comunicação criptografada e protegida para transferência de dados.
5.4. Os dados devem poder ser criptografados na armazenagem.
5.5. Os dados devem ser armazenados de uma forma a impedir que clientes em um mesmo datacenter tenham acesso aos dados. Os mesmos devem ser independentes.
5.6. Todos os serviços da plataforma devem ser gerenciados de forma computacional, não dependendo de ação humana.
5.7. Plataforma deve passar regularmente por testes de segurança interna e / ou auditorias (incluindo verificação de vulnerabilidades, avaliação de segurança dos serviços e testes de penetração)
6. MODELO DE AQUISIÇÃO DO SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA EM CLOUD COMPUTING - MEDIÇÕES DE CONSUMO E COBRANÇA
6.1. Computação na nuvem através de máquinas virtuais no modelo IaaS (Infrastructure as a Service - Infraestrutura como um Serviço) e PaaS (Platform as a Service - Plataforma como Serviço) e Demais Serviços de Infraestrutura em Cloud Computing:
6.1.1 O valor a ser pago pelo processamento de cada máquina virtual IaaS, cada unidade de processamento PaaS e demais serviços de Infraestrutura em Cloud Computing devem ser calculados por mês de utilização, sendo a utilização de fração de hora considerada hora inteira, cobrados mensalmente.
6.2. Serviços de dados e armazenamento Item 3 (três) e transferência de dados – download.
6.2.1 O valor a ser cobrado pelo uso do serviço de armazenamento deve ser calculado baseando-se no provisionamento feito e da transferência de dados, contabilizando a quantidade de gigabytes de dados, calculados diariamente e cobrados mensalmente.
7. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
7.1. Os serviços executados serão objeto de medição por preço unitário, que será realizada no primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço.
7.2. Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados;
7.3. As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
7.3.1. No primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório discriminando os serviços realizados;
7.3.2. A Fundação SEADE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura;
7.3.3. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
7.3.3.1. O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços não aceitas e glosadas pela Fundação SEADE por motivos imputáveis à CONTRATADA.
7.3.3.2. A realização dos descontos indicados na alínea anterior não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços.
7.3.4. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a Fundação SEADE atestará a medição mensal, comunicando à CONTRATADA, no prazo de 03 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente fatura a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
8. APRESENTAÇÃO DETALHADA DE PROPOSTA
8.1. Os preços cotados do objeto da presente licitação deverão ser expressos em moeda corrente nacional, neles inclusos os acréscimos e despesas, como impostos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, sem que sofra correção ou reajuste durante o período licitatório.
8.2. A apresentação dos valores dos serviços deverá ser unitária e total.
9. REGIME DE EXECUÇÃO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1. O objeto deste contrato será executado na modalidade serviços contínuos, pelo regime de empreitada por preço unitário, e condições estabelecidas nas especificações de serviços e preços, que contém a sua descrição, detalhamento, condições, forma e prazo de execução.
10. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1. Prover todos os serviços constantes em sua proposta e serviços necessários para um pleno funcionamento da solução ofertada a fim de garantir a plena execução deste projeto.
10.2. Assumir inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados ou por terceiros sob sua responsabilidade, por negligência, imprudência ou imperícia, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, mesmo tendo a fiscalização do Fundação SEADE.
10.3. Todos os profissionais porventura alocados pela CONTRATADA para atendimento ao exigido neste Termo de Referência deverão ser de inteira responsabilidade desta perante os regimes legais de contratação trabalhista.
10.4. Cumprir com os prazos e padrões de qualidade e serviços ofertados nas condições estipuladas neste Termo de Referência.
10.5. Fornecer, sempre que houver atualização de versão ou da lista de produtos, a relação atualizada das alterações ocorridas nas novas versões dos produtos do fabricante do software.
10.6. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange a regularidade fiscal, desempenho e capacidade técnica operativa.
10.7. Cumprir rigorosamente as normas e regulamentos pertinentes aos serviços objeto deste Termo de Referência.
10.8. Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo Fundação SEADE.
10.9. Manter sigilo absoluto sobre todas as informações provenientes dos serviços realizados, documentos elaborados e informações obtidas dentro da Fundação SEADE.
10.10. Deverá zelar pelo sigilo de quaisquer informações referentes à estrutura, sistemas, usuários, topologia, configurações e ao modo de funcionamento e tratamento das informações da Fundação SEADE, durante e após o fim do contrato.
10.11. Quanto aos serviços de Cloud Computing:
10.11.1. Deverá disponibilizar a Fundação SEADE um site gerenciamento do portal de
Cloud Computing, para conferencia e utilização dos serviços adquiridos.
10.11.2. Deverá disponibilizar estrutura física localizada em território nacional, com estrutura dedicada ao serviço de hospedagem, de modo a garantir um ambiente seguro, controlado e com infraestrutura local redundante e tolerante a falhas, segundo os padrões internacionais.
10.11.3. Os serviços deverão estar disponíveis em 99,7% do tempo contratado, de modo que o somatório mensal das indisponibilidades do serviço será de, no máximo, e horas. Portanto a Licitante vencedora/ provedor deverá possuir o acordo SLA (Service Level Agreement) para a disponibilidade da infraestrutura do DataCenter.
10.11.4. A CONTRATADA deverá realizar um workshop on-site sobre os serviços inclusos na plataforma de Cloud Computing (voltado ao ambiente da Fundação SEADE) para profissionais do Departamento de Tecnologia da Informação da Fundação SEADE, destacando benefícios, modelo de utilização e características dos serviços.
10.11.5. Os serviços do objeto desta contratação deverão ser iniciados pela CONTRATADA à Fundação SEADE em até 10 (dez) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
10.11.6. O Extrato mensal dos serviços consumidos no mês deverão ser entregues pela CONTRATADA à Fundação SEADE a cada 30 (trinta) dias, contados a partir do início dos serviços.
10.11.7. Emitir, sempre que solicitado pela Fundação SEADE, relatórios gerenciais e/ou técnicos referentes aos serviços realizados, sem ônus a contratada.
11. LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Os serviços de suporte técnico serão prestados, quando presenciais, na Av. Professor Xxxxx Xxxxxxx, 913, CEP: 05508-000, Butantã, Cidade Universitária - SP. A Superintendência de Tecnologia da Informação - SUTIN será a responsável técnica pelo projeto.
12. TRANSIÇÃO OU ENCERRAMENTO CONTRATUAL
12.1. A CONTRATADA deverá manifestar-se por escrito com antecedência mínima de
180 dias do término contratual, a intenção de não o renovar.
12.2. A CONTRATADA deverá dispor de meios que proporcionem portabilidade e tornem possível a migração dos serviços prestados para outros provedores de serviços em nuvem ou para outro ambiente definido pela Fundação SEADE.
12.3. A CONTRATADA deve suportar a conversão do formato Open Virtualization Format (OVF) e outros padrões abertos de virtualização para os padrões utilizados pelo provedor. A conversão de formato também deve ser suportada no sentido inverso, ou seja, dos padrões utilizados pelo provedor para o formato OVF e outros padrões abertos de virtualização.
12.4. Os serviços deverão possibilitar que as informações e dados da Fundação SEADE estejam disponíveis para transferência de localização em três dias úteis e sem custo adicional para a CONTRATADA.
12.5. A CONTRATADA terá até 30 (trinta) dias antes do encerramento do contrato para entregar à Fundação SEADE todas as imagens de MV’s, todos os dados e informações da Fundação SEADE que estejam armazenados ou hospedados no ambiente provido pela CONTRATADA, no formato OVF ou outro previamente acordado.
12.6. A CONTRATADA deverá certificar que todas as imagens de MV’s, dados e informações da Fundação SEADE, hospedados no ambiente provido pela CONTRADATADA serão destruídos, sem possibilidade de recuperação, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do contrato.
12.7. Durante o período de vigência do contrato, a CONTRATADA, deverá garantir que toda a documentação requerida pela Fundação SEADE para facilitar a migração para outro provedor ou ambiente (incluindo documentação de
configuração) será mantida atualiza e será entregue à Fundação SEADE durante o processo de migração para outro provedor ou ambiente.
12.8. A propriedade dos dados e informações gerados pela Fundação SEADE no ambiente provido pela CONTRATADA, a qualquer momento, durante a vigência, término ou expiração do contrato, será exclusivamente da Fundação SEADE.
12.9. Toda informação confidencial gerada e/ou manipulada em razão dessa contratação, seja ela armazenada em meio físico, magnético ou eletrônico, deverá ser devolvida, mediante formalização entre as partes, ao término ou rompimento do contrato, ou por solicitação do Fundação SEADE.
13. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA FUNDAÇÃO SEADE
13.1. O pagamento será efetuado, baseado no extrato de medição de serviços consumidos do mês e após a emissão do respectivo Termo de Aceite.
13.2. A cada solicitação de serviços a ser realizado será emitida nova Ordem de Serviços, assinada pelo responsável na Fundação SEADE por acompanhar os serviços, com prazo máximo de início de execução de 03 (três) dias.
13.3. Proporcionar todas as facilidades para a CONTRATADA desempenhar o fornecimento do objeto do presente Termo de Referência, permitindo o acesso dos profissionais da CONTRATADA às suas dependências.
13.4. Dispor de meios que permitam a comunicação imediata com os profissionais de atendimento da CONTRATADA, por meio de rádio, telefonia celular, telefonia fixa, e-mail ou similar.
13.5. Executar ou providenciar a execução, com urgência, dos serviços de sua responsabilidade para que não prejudiquem a execução dos trabalhos da CONTRATADA.
13.6. Fornecer à CONTRATADA todo tipo de informação interna essencial ao atendimento do objeto do presente Termo de Referência.
13.7. Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
13.8. Promover o acompanhamento e a fiscalização do objeto do presente Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
13.9. Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante o fornecimento do objeto do presente Termo de Referência, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos.
13.10. Homologar os serviços fornecidos quando os mesmos estiverem de acordo com o especificado neste Termo de Referência.
13.11. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
14. VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. O CONTRATO terá vigência de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, mediante Termo Aditivo, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993.
São Paulo, 18 de setembro de 2018
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Superintendente de Tecnologia da Informação
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Expediente SEADE Nº 073/2018 Pregão Eletrônico nº 011/2018
OBJETO: Contratação de prestação de serviços continuados de fornecimento de computação em nuvem pública, sob demanda, para hospedar servidores (máquinas virtuais), arquivos, backup, processamento e comunicação de dados incluindo treinamento e suporte.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE/ MÊS (A) | UNIDADE (B) | UNITÁRIO ( C ) | ESTIMADO (MÊS) A X C | TOTAL ESTIMADO (CONTRATO) |
01 | MV TIPO 1 | 20 | Instância | |||
02 | MV TIPO 2 | 10 | Instância | |||
03 | Armazenamento de Dados - Tipo bloco | 35.000 | GBytes | |||
04 | Armazenamento de Dados – Tipo objeto | 115.00 0 | GBytes | |||
05 | Transferência de dados - download | 1.000 | GBytes | |||
06 | Serviços Profissionais em Ambiente de Nuvem | 1 | mês | |||
SUB TOTAL SERVIÇOS | MENSAIS | |||||
07 | Serviços de Migração de MV´s | 13 | MV | |||
08 | Treinamento | 4 | Funcionário | |||
VALOR TOTAL DO CONTRATO - 12 MESES |
1) O preço acima é final e nele estão incluídos todos os custos, tributos, encargos sociais e demais despesas relativas ao fornecimento objeto desta licitação, de forma a se constituírem na única contraprestação a ser paga pela Fundação SEADE.
2) Declaramos estar de acordo com todos os termos do Edital e seus Anexos que dele fazem parte integrante, bem como não existir nenhum fato impeditivo para celebrar Contrato com a Administração.
3) Prazo de vigência do contrato: 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
4) Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
5) Declaramos ciência quanto a necessidade de abertura de conta corrente em nome da empresa no Banco do Brasil para apresentação no ato da assinatura do contrato.
São Paulo, de de 2018
Assinatura do Representante legal
DADOS DA EMPRESA CONTRATADA RAZÃO SOCIAL / CNPJ
PESSOA RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
⮚ Apenas obrigatório o preenchimento pela vencedora do Pregão.
ANEXO III
MODELOS DE DECLARAÇÕES ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 011/2018, Expediente n° 073/2018:
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218/1999; e
c) atende às normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
e) Tem ciência que deverá apresentar conta aberta no Banco do Brasil, em nome da empresa, quando da assinatura do contrato.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Xx, , portador do RG nº e do
CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 011/2018, Expediente n° 073/2018, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº e do
CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 011/2018, Expediente n° 073/2018, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.4. DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº e do
CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 011/2018, Processo n° 073/2018, DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV
RESOLUÇÃO SEP-6, de 27 de junho de 1990
Dispõe sobre a aplicação de multas previstas nos artigos 79, 80 e 81, inciso II da Lei estadual nº 6.544, de 21/11/89
O Secretário de Estado de Economia e Planejamento resolve:
Artigo 1º - A aplicação das multas a que aludem os arts. 79, 80 e 81, inciso II, da Lei estadual nº 6.544/89, obedecerá, no âmbito desta Secretaria de Economia e Planejamento, as seguintes normas.
SEÇÃO I
Da multa por atraso
Artigo 2º - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso e, cumulativamente, sobre o valor da obrigação não cumprida, incluída a atualização contratual, se for o caso, na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 dias, multa de 0,4%;
b) atraso superior a 30 dias, multa de 0,8%.
Parágrafo único – A reincidência na falta contemplada neste artigo ensejará a aplicação da multa em dobro.
Artigo 3º - Se objeto do contrato não for aceito, o contratado deverá substituí-lo ou providenciar a sua regularização dentro do prazo assinalado pela Administração, sob pena de sujeitar-se às multas do artigo anterior.
SEÇÃO II
Da multa por inexecução
artigo 4º - A inexecução total ou parcial do ajuste sujeita o contratado às seguintes penalidades, a serem aplicadas isolada ou cumulativamente:
I – multa de 10 a 30% calculada sobre o total ou parte da obrigação não cumprida;
II - multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação efetuada para a realização ou complementação de obrigação não cumprida.
Artigo 5º - Previamente à imposição da multa contemplada no artigo anterior, será notificado o interessado facultando-lhe defesa prévia no prazo de 5 dias úteis do recebimento da notificação, nos termos do artigo 81 da Lei estadual nº 6.544/89.
SEÇÃO III
Dos recursos
Artigo 6º - Da imposição das multas cabe recurso, no prazo de 5 dias úteis da intimação do ato, nos termos do artigo 83, inciso I, letra “c” da Lei estadual nº 6.544/89.
SEÇÃO IV
Do pagamento das multas
Artigo 7º - Da aplicação da multa o adjudicatário ou contratado será notificado pessoalmente, por escrito, para que recolha ao Tesouro do Estado, no prazo de 7 dias úteis, o valor correspondente.
Parágrafo único – A multa será descontada dos pagamentos ou da garantia do respectivo contrato, ou cobrada judicialmente, sendo, em qualquer caso, o seu valor atualizado de acordo com o índice oficial de correção monetária a ser aplicado a partir da data na qual se verificou o seu inadimplemento.
SEÇÃO V
Disposições gerais
Artigo 8º - As disposições desta resolução aplicam-se a todos os contratos celebrados por esta Secretaria, inclusive os precedidos de dispensa de licitação ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação vigente.
Artigo 9º - As multas estabelecidas nesta resolução não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas em lei.
Artigo 10 – A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Resolução SEP-1, de 17-8-79, retificada pela Resolução SEP-7, conforme publicação no DOE de 22-8-79.
ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO EXPEDIENTE SEADE n.° 073/2018
PREGÃO ELETRÔNICO SEADE n.° 011/2018
CONTRATO SEADE n.°
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE ANÁLISE DE DADOS – SEADE E
, TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADOS DE FORNECIMENTO DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM PÚBLICA SOB DEMANDA
A FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE ANÁLISE DE DADOS, doravante designada “FUNDAÇÃO SEADE”, neste ato representada por seu Diretor Executivo Senhor DALMO DO VALLE NOGUEIRA FILHO, portador da cédula de identidade RG. nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, , e Clique aqui para digitar texto., inscrita no CNPJ sob nº Clique aqui para digitar texto., com sede Clique aqui para digitar texto., a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo Senhor(a) Clique aqui para digitar texto., portador do RG nº Clique aqui para digitar texto. e CPF nº Clique aqui para digitar texto, em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços continuados de fornecimento de computação em nuvem pública, sob demanda, para hospedar servidores (máquinas virtuais), arquivos, backup, processamento e comunicação de dados incluindo treinamento e suporte, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início em até 10 dias da data da assinatura do contrato, nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A cada solicitação de serviços a ser realizado será emitida nova Ordem de Serviços, assinada pelo responsável na Fundação SEADE por acompanhar os serviços, com prazo máximo de início de execução de 03 (três) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no §1º do artigo 57, da Lei nº 8.666/1993, mediante termo de aditamento, atendido o estabelecido no
§2º do referido dispositivo legal.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Segundo desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o FUNDAÇÃO SEADE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao FUNDAÇÃO SEADE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar à FUNDAÇÃO SEADE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao FUNDAÇÃO SEADE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da FUNDAÇÃO SEADE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pela FUNDAÇÃO SEADE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede da FUNDAÇÃO SEADE;
XII - apresentar, quando exigido pela FUNDAÇÃO SEADE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do FUNDAÇÃO SEADE;
XIV - obedecer às normas e rotinas da FUNDAÇÃO SEADE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades da FUNDAÇÃO SEADE, respeitando suas normas de conduta;
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pela FUNDAÇÃO SEADE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XIX – submeter à FUNDAÇÃO SEADE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XX - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao
objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da FUNDAÇÃO SEADE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO FUNDAÇÃO SEADE
À FUNDAÇÃO SEADE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV - expedir Ordem de Serviços, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data de início de sua execução.
V- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O FUNDAÇÃO SEADE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte da FUNDAÇÃO SEADE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte da FUNDAÇÃO SEADE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço total estimado de R$ ( ).
Segue abaixo tabela de valores unitários e totais dos serviços especificados como de execução mensal e dos serviços de execução única.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE/ MÊS (A) | UNIDADE (B) | UNITÁRIO ( C ) | ESTIMADO (MÊS) A X C | TOTAL ESTIMADO (CONTRATO) |
1 | MV TIPO 1 | 20 | Instância | |||
02 | MV TIPO 2 | 10 | Instância | |||
03 | Armazenamento de Dados - Tipo bloco | 35.000 | GBytes | |||
04 | Armazenamento de Dados – Tipo objeto | 115.00 0 | GBytes |
05 | Transferência de dados - download | 1.000 | GBytes | |||
06 | Serviços Profissionais em Ambiente de Nuvem | 1 | mês | |||
SUB TOTAL SERVIÇOS | MENSAIS | |||||
07 | Serviços de Migração de MV´s | 13 | MV | |||
08 | Treinamento | 4 | Funcionário | |||
VALOR TOTAL DO CONTRATO - 12 MESES |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
Onde:
• R = parcela de reajuste;
• P0 = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
• IPC/IPC0 = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
PARÁGRAFO QUARTO
A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir da data da proposta, que será considerada a data de referência dos preços.
CLAUSULA OITAVA –DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica .
PARAGRÁFO ÚNICO
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Os serviços de Treinamento e Migração de MV’s serão pagos 30 (trinta) dias contados da emissão de aceite da execução dos serviços e os que serão objeto de medição mensal, obedecerão os seguintes procedimentos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A FUNDAÇÃO SEADE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, aplicando-se eventual desconto em função da pontuação obtida no Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços, se for o caso;
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA em virtude da inexecução dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO
Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a FUNDAÇÃO SEADE atestará a medição mensal, no prazo de 03 (três) dias, contados do recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura ao Gestor do Contrato, em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, de acordo com as seguintes condições:
I - em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
II - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARAGRAFO QUARTO
A FUNDAÇÃO SEADE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUINTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O FUNDAÇÃO SEADE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao FUNDAÇÃO SEADE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do FUNDAÇÃO SEADE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do FUNDAÇÃO SEADE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no artigo 1º, §2º, item 3, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 57.159/2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A FUNDAÇÃO SEADE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
O licitante vencedor, no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, prestará garantia correspondente a 05 % (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a licitante vencedora às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A licitante vencedora poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado.
b) Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
c) Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
d) Seguro-garantia. A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no Parágrafo Terceiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
I. prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
II. prejuízos diretos causados à Unidade Compradora decorrentes de culpa ou dolo da contratada durante a execução do objeto do contrato;
III. multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela Unidade Compradora à contratada; e
IV. obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pela contratada, quando couber.
PARÁGRAFO QUARTO
Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
I. Caso fortuito ou força maior;
II. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Unidade Compradora.
PARÁGRAFO QUINTO
A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela Unidade Compradora após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia;
PARÁGRAFO SEXTO
No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Unidade Compradora para fazê-lo.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pela Unidade Compradora para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições normativas indicadas no preâmbulo deste Termo de Contrato e demais disposições regulamentares pertinentes.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela FUNDAÇÃO SEADE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de 2018
FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE ANÁLISE DE DADOS – SEADE
DALMO DO VALLE NOGUEIRA FILHO |
Diretor Executivo |
EMPRESA
RESPONSÁVEL
Cargo
TESTEMUNHAS
Nome: R.G.:
Nome: R.G.: