ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 22/2024/FMS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 22/2024/FMS
O Fundo Municipal de Saúde de Joaçaba, por intermédio da SECRETARIA DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob nº 10.594.533/0001-00, neste ato representada pelo Secretário, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXXXX, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR considerando o julgamento do Pregão Eletrônico n. 01/2024/FMS – Processo Licitatório n. 20/2024/FMS, RESOLVE registrar os preços da Empresa OCIAN COMERCIAL FARMACEUTICA UNIPESSOAL LTDA, na qualidade de DETENTORA, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 46388.826/0001-70, estabelecida na Xx Xxx Xxxxx XX, xx 000 Xx 00, Bairro Ocian, no Município de Praia Grande/SP, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF sob o nº 278.xxx.xxx- 80, de acordo com a classificação por ela alcançada e, nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal n. 14.133/21, Lei Complementar
n. 123/2006 e suas alterações, Decreto Federal nº 10.024/2019, dentre outras cominações legais, e, em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS visando aquisição eventual e futura de medicamentos da farmácia básica, de uso geral, especiais e controlados, afim de garantir assistência integral à saúde da população do município de Joaçaba, visando o atendimento às reais necessidades de pacientes e o uso adequado dos recursos públicos, por meio da fiscalização, controle e avaliação do fornecimento de medicamentos de uso adulto e infantil, de forma continua e parcelada, para atender as necessidades da Secretária Municipal de Saúde de Joaçaba/SC.
2. DA FORMA DE EXECUÇÃO:
2.1. Os itens, objeto desta licitação, deverão ser fornecidos de acordo com as especificações dos medicamentos descritos no item 4.1 desta Ata.
2.2. Havendo a necessidade dos produtos, a Secretaria de Saúde, através do Farmacêutico responsável pela Farmácia Municipal, emitirá a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, as quais serão encaminhadas à detentora.
2.3. A detentora deverá proceder à entrega dos materiais em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos documentos informados no item acima, na Av. Santa Terezinha, nº 547 – térreo, Centro, neste Município, ou outro local a ser definido e informado na Solicitação, sem custos adicionais.
2.3.1. As entregas deverão ocorrer de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h as 17h.
2.4. A detentora deverá fornecer os produtos de acordo com a marca descrita na sua proposta e na Ata de Registro de Preços. Caso haja necessidade de troca de marca, detentora deverá, antes do envio dos produtos, solicitar formalmente a referida alteração, sempre justificando e comprovando.
2.5. Os produtos entregues deverão possuir data de fabricação e validade impressos em suas embalagens. Pra os produtos cuja natureza determine uma validade inferior a 12 (doze) meses, serão aceiros aqueles que, no ato da sua entrega, possuam prazo igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da validade integral do produto, considerando a data de fabricação do lote.
2.6. Todos os medicamentos deverão possuir registro na ANVISA.,
2.7. A detentora deverá:
a. Apresentar o medicamento com embalagem em perfeito estado, sem condições de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigidas no rótulo.
b. Todos os medicamentos, nacionais ou importados, devem ter constato, nos rótulos e bulas, todas as informações, em língua portuguesa. Ou seja, número de lote, data de fabricação e validade, nome
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genérico e concentração de acordo com a Legislação Sanitária e nos termos no artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros.
c. Os medicamentos deverão conter em suas embalagens: número do lote, data da validade, nome comercial, denominação genérica da substância ativa e concentração da substância ativa por unidade posológica, conforme determina a Resolução RDC nº9 de 02/01/2001, RDC nº71 de 22/12/2009.
d. As bulas deverão estar em conformidade como Regulamento Técnico aprovado pela Resolução RDC nº47 de 08 de setembro de 2009 da ANVISA, que estabelece os requisitos mínimos para elaboração, harmonização, atualização, publicação e disponibilização de bulas de medicamentos para pacientes e para profissionais de saúde.
e. O número dos lotes deve estar especificado na nota fiscal por quantidade de cada medicamento entregue.
f. Os medicamentos entregues deverão possuir prazo de validade conforme o registro perante a ANVISA. No momento da entrega do produto.
g. Os medicamentos devem ser entregues por lotes e data de validade, com seus respectivos quantitativos na nota fiscal.
h. O prazo de validade dos medicamentos não deverá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data da entrega do produto.
i. O transporte do medicamento deverá obedecer a critérios de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e quando for o caso, esterilidade dos mesmos. A temperatura exigida no rótulo e bula do produto deverá ser assegurada durante toda cadeia de transporte do medicamento. O medicamento deverá ser acondicionado obrigatoriamente em caixas de isopor, na temperatura exigida.
j. Os preços devem estar descritos em documento fiscal especificados: unitário e preço total.
k. Os medicamentos deverão sem entregues de acordo com os prazos estabelecidos.
l. Os medicamentos deverão ser entregues acompanhados da documentação fiscal, nas quantidades requeridas por lotes entregues de cada medicamento e apresentação solicitadas.
2.8. Ficará a cargo do Farmacêutico Responsável pela farmácia municipal, a fiscalização e o acompanhamento da execução de todas as fases e etapas das entregas dos medicamentos.
2.9. Por ocasião do recebimento dos produtos o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos, a qualquer tempo, e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se a detentora a promover a devida regularização.
2.9.1. O aceite dos produtos não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo, verificadas posteriormente.
2.9.2. Caso os itens sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização.
2.9.3. A detentora deverá responsabilizar-se pelo envio, transporte, frete e descarga dos produtos, sem custos adicionais, buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados e, ainda, obedecer ao objeto do presente termo de referência e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
2.10. Todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas deverão ser cumpridas na íntegra.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência da presente Ata será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada a vantagem econômica dos preços registrados.
3.2. Todos os prazos são em dias corridos e em sua contagem excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
4. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
4.1. Os preços registrados, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na Proposta são as que seguem:
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4.2. Nos preços estão inclusos os custos de eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, encargos sociais, taxas, seguros, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, diárias, hospedagem, alimentação, fretes e quaisquer outros que incidam sobre a contratação ou decorrentes da mesma.
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado pelo Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal de Joaçaba até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente de acordo com os quantitativos fornecidos e da entrega da nota fiscal, devidamente conferida pelo órgão requisitante.
5.1.1. O pagamento só poderá ser efetuado após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado.
5.1.2. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, preferencialmente, em bancos públicos (Banco do Brasil e Caixa) cujos dados (banco, agência, nº da conta), deverão ser informados pela detentora na Nota Fiscal.
5.1.3. Caso não seja mencionado na Nota Fiscal os dados bancários da empresa, o pagamento será por meio de boleto bancário.
5.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para:
✓ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, XXXX xx 10.594.533/0001-00.
5.2.1. A Nota Fiscal deverá ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação.
5.2.2. A detentora deverá mencionar na nota fiscal os dados bancários da empresa, uma vez que o pagamento será efetuado através de crédito bancário, bem como o número do empenho e do processo licitatório.
5.2.3. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Fundo Municipal de Saúde do ressarcimento de qualquer prejuízo para a detentora.
6. DO REAJUSTAMENTO, REPACTUAÇÃO, REVISÃO, SUPRESSÕES E ACRÉSCIMOS
6.1. A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.
6.2. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.3. O pedido de revisão de preços será processado e julgado pelo Órgão Gerenciador.
7. DA DESPESA
7.1. As despesas decorrentes desta Ata correrão por conta das seguintes dotações:
ÓRGÃO: 18.001 – FUNDO DE SAÚDE
Despesa: 32
Projeto Atividade: 2.125 - BLAFB – Bloco de Assistência Farmacêutica Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.1002.0000
7.2. Em cada requisição deverá constar o número da dotação orçamentária onerada para seu atendimento, sendo que a referida requisição somente poderá ser emitida após a confirmação, junto ao Departamento de Contabilidade, da disponibilidade financeira para o procedimento.
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8. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. O órgão gerenciador, através do(a) servidor(a), Sr(a). Xxxxxxxxx Xxxxxxx Michelon, acompanhará e fiscalizará a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com ao fornecimento e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2. A fiscalização de que trata o subitem acima, não exclui nem reduz a responsabilidade da proponente vencedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 119 e 120 da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.4. De acordo com a Seção II, Art. 13 do Decreto nº 6.764, de 09 de março de 2023 “Com vistas à otimização dos quadros de pessoal, quando não exigível pela complexidade do objeto, poderá ser dispensada a designação de gestor do contrato/Ata, hipótese em que o fiscal do contrato/Ata, designado na forma do art. 9º, desempenhará cumulativamente as atribuições dispostas nos incisos II a VII do art. 8º”.
8.5. A Gestão deste contrato/Ata será realizada pela Sra. Xxxxxx Xxxxx.
8.6. O Fiscal e Gestor de contratos/Ata contarão com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sempre que entender necessário.
8.6.1. O apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno restringir-se-á às questões formais em que pairar dúvida fundamentada do Fiscal ou Gestor de contratos/Atas.
8.7. O objeto licitado será recebido:
8.7.1. Definitivamente, para efeito de verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita da Detentora.
8.8. Os produtos a serem fornecidos deverão estar em conformidade com a legislação vigente, assim como atender eficazmente às finalidades que deles naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
8.9. Constatada alguma irregularidade no objeto fornecido, o órgão gerenciador poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA E DO ORÇÃO GERENCIADOR
9.1. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
9.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da bom e perfeito fornecimento dos produtos;
9.1.2. Efetuar o fornecimento dos produtos em perfeitas condições, conforme especificações, quantidades, prazo e local constantes neste Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
9.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão do fornecimento dos produtos da Ata de Registro de Preços;
9.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, os produtos da Ata de Registro de Preços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do seu fornecimento;
9.1.6. Deverá fornecer os produtos buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados pelo órgão solicitante;
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9.1.7. Comunicar ao órgão gerenciador, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede o fornecimento dos produtos, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.8. Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.9. Indicar preposto com poderes para representá-la formalmente, administrativa e operacionalmente, durante a execução da Ata de Registro de Preços;
9.1.10. O preposto da detentora deverá fornecer telefone, endereço e e-mail para o fiscal do contrato/Ata;
9.1.11. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 06 (seis) meses, em caso de licitação de grande vulto, nos termos do Art. 25, §4º da Lei Federal nº 14.133/2021;
9.1.12. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes do fornecimento dos produtos;
9.1.13. Facilitar todas as atividades de fiscalização durante toda a vigência da Ata de registro de Preços;
9.1.14. Manter todos os empregados colocados a serviço no fornecimento dos produtos devidamente uniformizados e munidos dos EPI’s adequados, com a identificação da detentora;
9.1.15. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade;
9.1.16. Exigir dos órgãos requisitantes, a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa para o efetivo fornecimento dos produtos solicitados;
9.1.17. Os empregados da detentora não terão relação de emprego com o Fundo Municipal de Saúde, sendo de exclusiva responsabilidade da detentora as obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
9.1.18. Cuidar para que seus empregados designados para o fornecimento dos produtos zelem pelo patrimônio público;
9.1.19. Substituir, sempre que solicitado pelo órgão gerenciador, qualquer empregado cuja atuação seja julgada prejudicial, inconveniente ou insatisfatório;
9.1.20. Indenizar o órgão gerenciador quando ocorrerem danos, avarias, extravios ou inutilização de objetos da Secretaria ou terceiros;
9.1.21. Fornecer os produtos de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtornos para o Fundo Municipal de Saúde;
9.1.22. Dar ciência por escrito ao fiscal da Ata de Registro de Preços sobre qualquer anormalidade verificada no fornecimento dos produtos;
9.1.23. Apresentar os materiais em suas embalagens originais de fábrica, não podendo estar violadas, constando inclusive a identificação do fabricante, especificações técnicas e termo de garantia da mercadoria;
9.1.24. Apresentar o produto com embalagem em perfeito estado, nas condições exigidas no rótulo, sendo que todos os dados (rótulo) devem estar em língua portuguesa;
9.2. Os materiais deverão conter em suas embalagens: número do lote, data de validade, nome comercial.
9.2.1. Trocar o produto fornecido quando o mesmo, na ocasião do recebimento, apresentar defeito, estiver em desacordo com as especificações técnicas e em desacordo com a solicitação do órgão gerenciador;
9.2.2. Responsabilizar-se pelo envio e frete dos produtos.
9.2.3. Transportar o material obedecendo a critérios de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e quando for o caso, esterilidade dos mesmos;
9.2.4. Fornecer os materiais buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados pelo órgão gerenciador;
9.2.5. Caberá a detentora obedecer ao objeto do presente edital e as disposições legais contratuais, prestando- os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade;
9.2.6. O fornecimento dos produtos somente poderá ser efetuado pela detentora, vedada, portanto, a sublocação/subcontratação dos mesmos.
9.2. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
9.2.1. Receber os produtos no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.2.3. Comunicar à detentora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da detentora, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.2.5. Efetuar o pagamento à detentora no valor correspondente ao fornecimento dos produtos, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do Art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021;
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9.2.5.1. Executar o pagamento à empresa fornecedora de acordo com o quantitativo solicitados e entregue mediante a apresentação da nota fiscal emitida para este fim.
9.2.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela detentora com terceiros, ainda que vinculados ao fornecimento dos produtos licitados, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da detentora, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
9.2.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos fornecidos em desacordo com as exigências deste Edital e seus Anexos;
9.2.8. Observar para que durante a execução da Ata de Registro de Preços sejam cumpridas as obrigações assumidas pela detentora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.9. Emitir a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa à detentora, para que a mesma proceda o fornecimento dos produtos;
9.2.10. Acompanhar e fiscalizar os produtos fornecidos através do pessoal indicado;
9.2.11. Designar um representante autorizado para acompanhar os fornecimentos e dirimir as possíveis dúvidas existentes;
9.2.12. Liberar o acesso dos funcionários da detentora aos locais onde serão feitas as entregas quando em áreas internas da detentora;
9.2.13. Impedir que terceiros estranhos a Ata de Registro de Preços forneçam os produtos licitados, ressalvados os de subcontratação admitidos no ato convocatório e no contrato/Ata;
9.2.14. Prestar as informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela licitante vencedora.
10. DO CANCELAMENTO
10.1. A detentora terá seu Registro cancelado quando:
a. Descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços;
b. Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c. Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente desta Ata, na hipótese de se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d. Sofrer sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal 14.133/21.
10.2. O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput do Art. 156 da Lei Federal 14.133/21, será formalizado por despacho fundamentado.
10.3. O cancelamento do Registro de Preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta Ata, devidamente comprovados e justificados:
a. Por razão de interesse público; ou
b. A pedido do fornecedor.
10.4. Conforme determinação do art. 86, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, é vedado aos órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, na condição de não participantes, aderirem à esta ata de registro de preços.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 14.133/2021, o contratado que:
a. der causa à inexecução parcial do contrato;
b. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c. der causa à inexecução total do contrato;
d. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
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Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.2.1. Multa:
11.2.1.1. Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura do Contrato, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
a. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de mora na assinatura deste ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b. Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato;
c. 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato.
11.2.1.2. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
a. Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pela Contratada da ordem de serviços.
b. Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais.
11.2.1.3. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à Contratada:
a. Se o valor a ser pago à Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica está obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da comunicação oficial.
b. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
11.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,
§7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a. a natureza e a gravidade da infração cometida;
b. as peculiaridades do caso concreto;
c. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d. os danos que dela provierem para o Contratante;
e. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
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11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
12. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1. A detentora (Operadora de Dados), obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato e relações com o órgão gerenciador (Controladora de dados) em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).
12.2. A detentora deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas de governança e aos princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
12.3. A detentora compromete-se a auxiliar o órgão gerenciador com as suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a legislação aplicável, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
12.4. O órgão gerenciador não autoriza a detentora a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato/Ata.
12.5. A detentora ao armazenar dados de controle do órgão gerenciador, declara possuir mecanismos internos para a proteção dos dados, devendo observar as regras da LGPD e as premissas de governança com seus funcionários e prestadores de serviços (suboperadores) aceitas no tratamento dos dados.
12.6. Em caso de incidente de segurança da informação envolvendo os dados pessoais compartilhados em razão do objeto do presente contrato/Ata, deverá a detentora, notificar, imediatamente o órgão gerenciador, informando minimamente:
a. A descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
b. As informações sobre os titulares envolvidos;
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c. A indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados observados os segredos comercial e industrial;
d. Os riscos relacionados ao incidente;
e. Os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e
f. As medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
12.7. Poderá o órgão gerenciador realizar auditoria para verificar o cumprimento da legislação de proteção de dados pela detentora.
12.8. Deverá a detentora oferecer garantias suficientes em relação às medidas de segurança técnicas e organizativas, e as especificará formalmente o órgão gerenciador, se requerido.
12.9. Encerrada a vigência do contrato/Ata ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a detentora interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo órgão gerenciador, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê- los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
12.10. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato/Ata e também de acordo com o que dispõe a LGPD, sem prejuízo das perdas e danos apurados.
13. DA ANTICORRUPÇÃO
13.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados.
§1°. No exercício dos direitos e obrigações previstos no presente contrato/Ata de e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, cada uma das Partes se obriga a:
a. Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
b. Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
c. As partes se obrigam a notificar a outra, imediatamente, por escrito, a respeito de qualquer suspeita ou violação das legislações vigentes, bem como em casos em que obtiver ciência acerca de qualquer prática de suborno ou corrupção.
13.2. Fica ajustado entre as Partes que a comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula e das normas legais anticorrupção é infração grave e implicará na possibilidade de rescisão unilateral do contrato/Ata, sem qualquer ônus ou penalidade, respondendo a parte infratora pelas perdas e danos causados à parte inocente.
14. DA PUBLICAÇÃO
O Órgão Gerenciador se compromete a publicar o extrato da presente Ata, nos termos da legislação pertinente.
15. DOS CASOS OMISSOS E CONDIÇÕES GERAIS
15.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, cujas normas ficam incorporadas integralmente neste instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa, e ainda, os
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preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
15.2. A existência de preços registrados não obriga o órgão gerenciador a adquirir os produtos objeto desta Ata, sendo facultada a realização de licitação específica para a contratação total ou parcial do objeto, hipóteses em que, em igualdade de condições, a DETENTORA do registro terá sempre preferência.
15.3. A declaração de nulidade deste instrumento opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
16. DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da comarca de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas desta Ata, renunciando as partes a qualquer outro que lhe possa ser mais favorável.
JOAÇABA(SC), 14 de maio de 2024.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOAÇABA SECRETARIA DE SAÚDE
XXXXXX XXXX XXXXXXXXXX - Secretário
OCIAN COMERCIAL FARMACEUTICA UNIPESSOAL LTDA XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
DETENTORA