PAISAGENS SUSTENTÁVEIS DA AMAZÔNIA – GEF ASL
PAISAGENS SUSTENTÁVEIS DA AMAZÔNIA – GEF ASL
Acordo de Doação Nº P158000
TERMO DE REFERÊNCIA (TdR) Nº 48/2022 - BR-CI-202825-CS-INDV
CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA ELABORAR TRÊS PLANOS DE USO PÚBLICO DAS APAS IGARAPÉ SÃO FRANCISCO, LAGO DO AMAPÁ E ARIE JAPIIM PENTECOSTE NO ESTADO DO ACRE
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1. Contratação de consultoria pessoa física, para a elaboração dos planos de uso público (PUPs) para as Áreas de Proteção Ambiental - APAs Igarapé São Francisco e Lago do Amapá, e da Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE Japiim Pentecoste, no estado do Acre, com o objetivo de fortalecer o turismo de base comunitária.
2. CONTEXTUALIZAÇÃO
2.1. Este Termo de Referência será executado no âmbito do Projeto Paisagens Sustentáveis da Amazônia. O Projeto Paisagens Sustentáveis na Amazônia é um projeto financiado pelo GEF (Global Environment Facility) e está inserido dentro de um programa regional voltado especificamente para a Amazônia, envolvendo Brasil, Colômbia e Peru. O Banco Mundial é a agência implementadora do programa, apresentando como diretriz principal a visão integrada do bioma Amazônico. No Brasil, o Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria da Amazônia de Serviços Ambientais (SAS/MMA), é a instituição coordenadora do projeto, responsável pela supervisão, articulação institucional e monitoramento da implementação.
2.2. O Projeto Paisagens Sustentáveis da Amazônia está alinhado aos objetivos estratégicos do GEF de melhorar a sustentabilidade dos sistemas de Áreas Protegidas, reduzir as ameaças à biodiversidade, recuperar áreas degradadas, aumentar o estoque de carbono, desenvolver boas práticas de manejo florestal e fortalecer políticas e planos voltados à conservação e recuperação.
2.3. A Conservação Internacional (CI-Brasil) é uma organização privada, sem fins lucrativos, de caráter técnico-científico, fundada em 1987, com presença em mais de 30 países distribuídos por quatro continentes. Tem como missão promover o bem-estar humano, fortalecendo a sociedade no cuidado responsável e sustentável para com a natureza, amparada em uma base sólida de ciência, parcerias e experiências de campo.
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A CI Brasil é uma das agências executoras do projeto Paisagens Sustentáveis da Amazônia (PSAM) e responsável por realizar os processos de contratação e aquisição do projeto para os Componentes 2, 3 e 4.
2.4. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e de Políticas Indígenas do Acre – SEMAPI é responsável por gerir nove Unidades de Conservação estaduais, além de contribuir com a gestão de unidades federais e terras indígenas. A Lei Complementar nº 300, de 9 de julho de 2015, Art. 7, atribui à SEMA a competência de elaborar, coordenar e supervisionar a execução de políticas públicas referentes às Unidades de Conservação de Proteção Integral e as de Uso Sustentável. Essa gestão é centralizada na Divisão de Áreas Naturais Protegidas e Biodiversidade (DAPBio) da SEMAPI.
2.5. A Área de Proteção Ambiental (APA) Igarapé do São Francisco faz parte de uma estratégia de controlar a ação antrópica sobre áreas de interesse ecológico que oferecem serviços sociais e ambientais às populações humanas que vivem na área e entorno. A APA estadual é de grande importância para melhoria da qualidade de vida das comunidades e para a manutenção de benefícios fornecidos a estes pelos sistemas naturais, principalmente por permitir a ocupação e a utilização sustentável de recursos nela presente, com vistas à oferta deles às gerações futuras. A APA possui 30.004 ha, sobre forte influência antrópica em seu perímetro e entorno. Os municípios que abrangem a APA, apresentam os seguintes números populacionais estimado: Rio Branco com 419.452 habitantes e Bujari com 10.572 habitantes (IBGE, 2021). No relatório da SEMEIA (2000), a APA Igarapé São Francisco abrange 17 municípios, sendo estimado um total de 29.589 habitantes nestas áreas de ocupação.
2.6. A APA Lago do Amapá foi criada pelo Decreto de Lei 13.531 de 26 de dezembro 2005, com uma área aproximada de 5.208 hectares, onde habitam (segundo o Plano de Manejo da APA) 713 indivíduos, localizada no município de Rio Branco, tem como objetivos a preservação e recuperação dos remanescentes da biota; proteção e recuperação do lago do Amapá e demais cursos d'água e do seu entorno; ordenar a ocupação das áreas de influência do Seringal Amapá; fomentar a educação ambiental, o ecoturismo, a pesquisa científica e a conservação dos valores ambientais, culturais e históricos.
2.7. Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) – Japiim Pentecoste, com 25.750 ha e um perímetro de 126.175,25 m2 localizada no município de Mâncio Lima, foi criada pelo Decreto Estadual de n° 4.365 de 06 de junho de 2009, considerando o artigo 16 da lei federal n° 9.985/2000 (lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC), que dispõem que uma ARIE é uma categoria de unidade de conservação de uso sustentável, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com importantes características naturais, abrigando espécies endêmicas, e tem como objetivo manter os ecossistema naturais de importância regional ou local e regular o uso dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza. Segundo o plano de gestão, a ARIE possui em seu interior uma população estimada maior que 132 habitantes, enquanto em seu entorno este número é possivelmente superior a 12 mil pessoas.
2.8. Concernente à população da APA, ressalta-se a presença de indígenas do Povo Huni Kuin numa área de 10 hectares. Em 2019 moravam cerca de dez famílias no local, onde foi construído o Centro Cultural Huwã Karu Yuxibu, voltado para o fortalecimento da identidade cultural indígena do povo Huni Kuin e para a revitalização da cultura de indígenas que vivem na cidade de Rio Branco. No Centro Cultural praticam atividades de vivências espirituais indígenas para turistas brasileiros e estrangeiros, praticam rezas, danças, artesanatos e curas medicinais, entre outros. Os Huni Kuin contam com o apoio de doações financeiras para manutenção do Centro, que é uma fonte de renda. Além do que, possuem plantações de banana, açaí, mamão e outras árvores frutíferas usadas na alimentação de subsistência.
2.9. Os Planos de Uso Público das três UCs do estado do Acre se respaldam na IN nº 7/2017/ICMBio, a fim de fornecer as orientações estratégicas necessárias para a subsidiar a visitação na UC, tendo as atividades a serem desenvolvidas, como ferramenta de conservação, minimizando as ameaças a partir e, através do uso indireto dos recursos e da biodiversidade, contribuindo para a manutenção dos alvos de conservação além de fortalecer e subsidiar o Plano de Manejo dessas UCs.
2.10. Os PUPs considerarão no processo de elaboração e na sua implementação as Diretrizes estabelecidas no Marco de Políticas com Povos Indígenas (MPPI) do Projeto Paisagens Sustentáveis da Amazônia. O Xxxxx detalha os procedimentos a serem seguidos pelo projeto em referência aos povos indígenas para assegurar o estabelecimento de relações justas e equitativas de colaboração; busca garantir que quando os povos indígenas sejam beneficiários do projeto, isto ocorra de uma maneira cultural e etnicamente apropriada; define os procedimentos para a realização de consultas prévias, livres e informadas aos povos indígenas; descreve os procedimentos em caso de situações de sobreposições entre Terras Indígenas e Unidades de Conservação; e determina os procedimentos a serem seguidos em casos de presença de povos indígenas isolados ou de recente contato na área de atuação do projeto.
3. UNIDADE DEMANDANTE
3.1. A unidade demandante desta contratação é a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e de Políticas Indígenas do Acre – SEMAPI-AC, por meio da Divisão de Áreas Naturais Protegidas e Biodiversidade (DAPBio).
3.2. Enquadramento da Contratação com a Vinculação ao Projeto
3.2.1. A presente contratação enquadra-se no Componente 2 do projeto, denominado “Gestão Integrada da Paisagem: Promover a gestão integrada e a conectividade de áreas protegidas, atuando nas regiões de entorno e interstício entre as UCs”, na estratégia “Consolidar a Gestão das UCs”, através da atividade “Elaborar e aprovar planos de uso público para as Unidades de Conservação (UCs) com o recorte da conectividade entre as áreas”. Essa ação está em consonância com o objetivo de Desenvolvimento do Projeto (ODP) que é "expandir a área sob proteção legal e melhorar o gerenciamento de Unidades de Conservação e aumentar a área sob restauração e manejo sustentável na Amazônia brasileira".
4. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
4.1. O presente Termo de Referência (TdR) tem por objetivo a contratação de Consultoria de Pessoa Física para a elaboração de três Planos de Uso Público nas APAs Igarapé São Francisco e Lago do Amapá, e na ARIE Japiim Pentecoste e das minutas de regramento da visitação para o fortalecimento do turismo de base comunitária, em conformidade com as diretrizes estabelecidas em seus instrumentos de gestão.
4.2. Objetivos Específicos
4.2.1. Identificar e caracterizar as principais atividades turísticas, inclusive levando em conta o Centro Cultural indígena, realizadas no âmbito das APAs e ARIE e como estas se organizam em relação às normas de gestão das UCs;
4.2.2. Identificar e caracterizar as potencialidades turísticas das três UCs;
4.2.3. Criar base dados e registros fotográficos com os principais potenciais turísticos e suas oportunidades de visitação de cada UC;
4.2.4. Identificar as atividades que possam fortalecer e incentivar o Turismo de Base Comunitária (TBC);
4.2.5. Elaborar minutas de portaria para organização e ordem das atividades a serem executadas em cada UC.
5. DA NECESSIDADE E DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
5.1. Com a publicação da instrução normativa nº 7, de 21 de dezembro de 2017, do Instituto Xxxxx Xxxxxx de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO) que estabelece diretrizes e procedimentos para elaboração e revisão de planos de manejo de unidades de conservação da natureza federais, e a partir do Projeto Paisagens Sustentáveis da Amazônia, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Acre (SEMA), por não possuir uma Instrução Normativa própria, e com a Lei nº 1.426/2001 do Sistema Estadual de Áreas Naturais Protegidas do Estado do Acre – SEANP/AC, em processo de atualização e regulamentação que não dispõe sobre o Plano de Uso Público em UC, a SEMA/ACRE viu a possibilidade de implementar o Plano de Uso Público nas três UCs do estado.
5.2. O Plano de Uso Público pressupõe a perspectiva de um portifólio de produtos de planejamento, especialmente considerando que as demandas de planejamento de uso público são muito variadas dentro das diferentes categorias e realidades das UC. Enquanto algumas UC necessitam de apenas um plano simplificado para estimular e ordenar sua visitação, outras carecem, em função de realidades mais complexas e de grande demanda turística, de estudos para o estabelecimento de concessões de serviços, áreas ou instalações de apoio à visitação (Lei n° 13.668/2018), protocolos de gestão de segurança, projetos interpretativos, entre outros. Neste caso, as APAs Igarapé São Francisco e Lago do Amapá, e a ARIE Japiim Pentecoste, necessitam do Plano de Uso Público (PUP) não simplificado, no qual visa as estratégias, prioridades e diretrizes da gestão com o objetivo de estimular e incentivar o uso público, aprimorar as experiências, orientar o manejo e diversificar as oportunidades de visitação na UC.
5.3. O processo de elaboração dos Planos de Uso Público é norteado pelas “Orientações Metodológicas para a elaboração de Planos de Uso Público em Unidades de Conservação Federais” (ICMBio, 2019), que estabeleceu uma nova metodologia para a elaboração do documento. Ela pressupõe um forte envolvimento da sociedade beneficiária da unidade de conservação na elaboração do plano, especialmente em UCs de uso sustentável onde os principais beneficiários são as populações tradicionais residentes. Para tal pressupõe-se a realização de reuniões e oficinas comunitárias participativas para discussão dos principais aspectos relacionados aos usos dos recursos naturais e conflitos existentes e potenciais decorrentes desses usos.
5.4. Também deverão ser observadas durante a elaboração e implementação dos PUPs, as diretrizes contidas no Marco de Políticas com Povos Indígenas do ASL, através das quais o projeto reconhece a importância dos povos indígenas para o desenvolvimento social e cultural, para a sustentabilidade ambiental, e da sociedade brasileira como um todo, e nesse sentido trabalhará em colaboração com povos indígenas na realização de seus objetivos, promovendo o respeito aos seus direitos e modos de vida com base na dignidade, aspirações e cultura dos grupos afetados. O projeto consultará os povos indígenas de maneira prévia, livre e informada sobre as atividades que podem impactar seus modos de vida, reconhecendo a importância dos saberes e técnicas tradicionais na gestão de recursos naturais, estimulando seu uso no cumprimento das suas metas. O ASL considerará os atores locais indígenas das categorias “Agentes Ambientais Indígenas” e “Agentes Agroflorestais Indígenas” que estão em desenvolvimento nos estados amazônicos, e para os processos de capacitação envolvendo povos indígenas, levará em conta suas práticas ambientais tradicionais, apoiando a participação ativa de homens e mulheres, de diferentes faixas etárias, de maneira a respeitar as tradições culturais e sociais da comunidade indígena.
5.5. O apoio na contratação para a elaboração dos Planos Uso de Público das UCs (PU) se torna necessário para o fortalecimento da gestão das unidades, bem como melhorar o planejamento, desenvolvimento e monitoramento das atividades turísticas. Contribuindo assim, para uma melhor experiência dos visitantes e comunidades locais envolvidas com o turismo de base comunitária na área das UCs e, consequentemente, para a conservação dos recursos naturais e da biodiversidade da região, buscando em paralelo, intensificar o aproveitamento do patrimônio natural e a oportunidade de geração de renda para as famílias residentes nas UCs.
6. ABRANGÊNCIA/LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS AÇÕES DO TDR
6.1. As UCs Área de Proteção Ambiental Igarapé São Francisco, Área de Proteção Ambiental Lago do Amapá estão localizadas nos municípios de Rio Branco (APAs) na regional de desenvolvimento do Baixo Acre.
6.2. A Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Japiim Pentecoste, localizada no município de Mâncio lima – na regional de desenvolvimento do Juruá. Onde será
realizado o levantamento das áreas com potencial de visitação e atividades recreativas, contribuindo com a elaboração dos planos de uso público voltadas ao fortalecimento do turismo de base comunitária.
Figura 1 Mapa de localização das APAs do Igarapé São Francisco e do Lago do
Figura 2 Mapa de localização da ARIE Japiim Pentecoste
7. PRODUTOS E ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
7.1. Produto (P1): Plano de Trabalho
O primeiro produto consiste na apresentação de plano de trabalho detalhado, com a metodologia e as atividades a serem realizadas (devendo prever reunião de
alinhamento com a equipe do DAPBio-SEMAPI), cronograma de execução, pessoal envolvido e material necessário para a elaboração dos produtos descritos a seguir.
7.1.1. Atividades
i. Realização de reunião do consultor com o Grupo de Trabalho (GT) designado pelo DAPBio-SEMAPI, com enfoque na contextualização, esclarecimento de dúvidas e identificação de sinergias. A reunião, poderá ser feita por videoconferência conforme definição do GT e do contratado;
ii. O(a) consultor(a) apresentará um plano de trabalho contendo a descrição detalhada da metodologia de trabalho de cada etapa e atividades a serem desenvolvidas, com previsão de datas para idas a campo e entrega dos produtos, a partir de um cronograma de execução detalhado e apresentação resumida da proposta. Ressalta-se a necessidade do uso apropriado de metodologias adequadas aos trabalhos com povos indígenas, em respeito a cultura e a tradição, observando os itens 2.10 e 5.4 deste TdR.
7.2. Produto (P2): Relatório das visitas técnicas a campo, contendo a Base de dados Técnicos
O segundo produto consiste em:
i. Visitação técnica as três Unidades de Conservação, com objetivo de obter informações acerca do perfil e das potencialidades turísticas das mesmas a partir do diagnóstico físico e ambiental.
ii. Base de dados contendo os principais atrativos turísticos de cada Unidade de Conservação, os principais empreendimentos, produtos e serviços relacionados ao segmento de turismo de base comunitária, e dados sobre o Centro Cultural indígena e suas atividades culturais, em formato digital.
7.2.1. Atividades
i. Realizar visita a campo em cada UC – o consultor fará visita técnica em cada UC, com o objetivo de identificar os atrativos turísticos e os potenciais físicos e culturais das áreas (diagnóstico físico e ambiental). Esse inventario deve seguir o roteiro metodológico do Rol de Oportunidades de Visitação em Unidades de Conservação – ROVUC (ICMBio, 2018);
ii. Realizar levantamento (visita a campo) junto às populações das UCs por meio da aplicação de questionários com a finalidade de identificar os perfis do público-alvo, atividades potenciais existentes e as serem desenvolvidas bem como as estratégias de implementação do PUP em cada UC;
iii. Para a APA Igarapé São Francisco, especificamente, realizar uma consulta prévia aos Huni Xxxx para identificar a melhor forma, que seja culturalmente apropriada, de envolvê-los na etapa de levantamento de informações. Deve se basear na Diretrizes e Procedimentos para Mobilização e Participação dos Povos Indígenas do MPPI do ASL e constar no plano de trabalho.
iv. Realizar o levantamento das informações com a população, considerando o uso da área pelo povo Huni Kuin, bem como os saberes tradicionais documentados sobre esse povo, sendo que essas informações deverão ser
incorporadas na base de dados técnicos, observando as Diretrizes do MPPI do ASL. Atentar-se que não se deve contactar a população indígena sem contato prévio com as lideranças, para pactuação da forma de diálogo a ser criado e mantido;
v. Elaborar uma base de dados técnicos a partir dos levantamentos e organização de informações identificados durante as visitações, contendo os atrativos com potencial turístico de cada UC, com registros fotográficos e dispor de coordenadas geográficas, em formato digital.
7.3. Produto (P3): Plano de Uso Público preliminar
i. Documento técnico - Plano de Uso Versão Preliminar, contendo o mapa das potencialidades turísticas, incluindo os aspectos culturais dos povos indígenas na APA Igarapé São Francisco
8.3.1 Atividades
i. Elaborar documento preliminar do Plano de Uso Público, mediante os resultados das visitas técnicas e aplicação de questionários (Contendo o detalhamento do diagnóstico físico e ambiental das UCs, com a ocupação do território, a infraestrutura, bem como as principais atividades econômicas. Além do detalhamento dos atrativos turísticos, potencialidades, zoneamento, propostas de roteiros, regras de usos, parcerias, registros fotográficos dos potenciais produtos turísticos;
ii. Elaborar mapa de potencialidades turísticas, a partir dos dados coletados para identificação e caracterização das potencialidades turísticas;
iii. Realizar três oficinas participativas de um dia cada, uma em cada UC, com a participação de pelo menos 30 pessoas por UC, incluindo a população indígena, com os atores-chave locais, membros do Conselho Consultivo das UCs e o GT do DAPBio, com o objetivo de discutir a proposta dos Planos de uso, seu zoneamento e coletar contribuições aos planos
7.4. Produto (P4): Plano de Uso Público Final
i. Documento Plano de Uso na versão consolidada a partir das contribuições dos atores-chave, do GT e dos Conselhos das UCs, contendo:
a. os atrativos turísticos de cada UC, os instrumentos de controle e redução de impactos nas áreas, as propostas de roteiros turísticos, além de fotos, figuras, tabelas e mapas;
b. as Regras de Uso, como por exemplo, as regras gerais para manejo das trilhas, para as pousadas, para a pesca esportiva e do comportamento do visitante nos espaços de uso;
c. para a APA Igarapé São Francisco, considerando o uso da área por povos indígenas – Centro Espiritual Huwã Karu yuxibu, o produto deve contemplar o uso do espaço, as regras de uso, os atrativos para esse povo, suas tradições e as atividades já em curso e os alinhamentos com o gestor da Unidade de Conservação.
7.4.1. Atividades
i. O(a) consultor(a) deve apresentar a versão final do Plano de Uso Público de cada UC, para análise e aprovação pelo GT do DAPBio.
ii. Apresentar a versão final do Plano de Uso Público de cada UC para o Conselho Consultivo das UCs.
iii. As reuniões poderão ser presenciais à medida que as condições sanitárias preventivas á COVID-19 permitirem.
iv. Entregar uma versão impressa e digital do Plano de Uso Público de cada UC, totalizando três Planos de Uso Público.
7.5. Produto (P5): Minutas de portarias para ordenamento das atividades nas UCs
ii. Elaborar, para cada UC, minuta de portaria para ordenamento das atividades com os beneficiários.
7.5.1. Atividades
iii. O(a) consultor(a) deve elaborar e apresentar minutas de portarias das atividades a serem ordenadas em cada UC, para análise e aprovação pelo GT do DAPBio;
v. As reuniões poderão ser presenciais à medida que as condições sanitárias preventivas á COVID-19 permitirem.
8. INSUMOS DISPONÍVEIS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A SEMAPI-ACRE terá como responsabilidade:
8.1.1. Disponibilizar ao (a) contratado (a) informações que possam auxiliar o desenvolvimento dos produtos: processos, estudos, base de dados geográfico, planos de manejo, mapas, diagnósticos da região, o Marco de Políticas com Povos Indígenas do ASL;
8.1.2. Identificar os espaços disponíveis para as reuniões nas comunidades, solicitar e organizar para o uso deles;
8.1.3. Realizar a divulgação dos eventos e a mobilização dos atores que participarão das reuniões e oficinas;
8.1.4. Informará ao consultor nomes, endereços e telefones de lideranças locais e representantes do conselho gestor das UCs de forma a colaborar no processo de articulação e mobilização social.
8.2. Ao consultor (a) caberá:
8.2.1. As despesas para a elaboração de documento, deslocamentos terrestres, aéreos, hospedagem, alimentação, e equipamentos, material de escritórios, assim como as despesas com a realização de oficinas de elaboração, avaliação e validação dos planos de uso público ocorrerão por conta do consultor e devem estar descritas na proposta;
8.2.2. Caso a pandemia de COVID-19 se estenda até o momento de realização das visitas técnicas, das oficinas participativas, e das reuniões de apresentação dos planos de usos para os conselhos consultivos das UCs, haja vista a obrigatoriedade de realizá-las presencialmente, deverá dispor e adotar medidas preventivas para conter a propagação do coronavírus, conforme descrito abaixo:
a) disponibilizar materiais de prevenção como máscaras e álcool gel para todos os participantes;
b) orientar para que medidas de higiene sejam adotadas, como lavar frequentemente as mãos com água e sabão ou utilizar álcool gel 70%;
c) garantir que máscaras faciais estejam disponíveis no local da reunião, assim como lixeiras fechadas para o seu descarte;
d) realizar as reuniões em locais abertos e arejados, de forma a permitir a melhor circulação do ar;
e) fornecer lanches individualmente e embalados.
9. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
9.1. Os produtos técnicos deverão ser entregues em extensão .docx e PDF. Todos os produtos deverão ser entregues em formato digital, e uma via impressa.
9.2. Os arquivos contendo as planilhas de dados sistematizados (incluindo memórias de cálculo) deverão ser entregues individualizados em formato xlsx.
9.3. Deverão ser entregues junto aos relatórios, os arquivos no formato shapefile, imagens e outros elementos utilizados na elaboração de mapas.
9.4. Todos os produtos devem passar pela aprovação e validação do Grupo de Trabalho do DAPBio-SEMAPI.
10. PRAZO DE DURAÇÃO E CRONOGRAMA FISICO DE EXECUÇÃO
10.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato.
10.2. O cronograma abaixo sugerido, será utilizado para cada Plano de Uso Público confeccionado para cada Unidade de Conservação.
10.3. O pagamento será efetuado com a apresentação e aprovação dos produtos e prazos sugeridos no quadro 1, ou outro resultante da negociação do contrato:
Quadro 1 - Descrição dos produtos para as APAs Igarapé São Francisco e Lago do Amapá, e para a ARIE Japiim Pentecostes, com a previsão de entrega após a assinatura do contrato
Item | Descrição do Produto | Prazo de entrega após assinatura do contrata. |
Produto 1 | Plano de Trabalho | 30 dias |
Produto 2 | Relatório das visitas técnicas a campo, contendo a Base de dados. | 180 dias |
Produto 3 | Plano de Uso Público preliminar | 240 dias |
Produto 4 | Plano de Uso Público Final | 300 dias |
Produto 5 | Minutas de portarias para ordenamento das atividades nas UCs | 360 dias |
*Alterações no cronograma dependerão de acordo entre as partes.
10.4. Após a entrega dos produtos, a análise será realizada pelo GT do DAPBio em 10 dias úteis. Quaisquer alterações solicitadas pela equipe da DAPBio deverão ser
realizadas pelo consultor (a) num prazo de 10 dias úteis, visando a aprovação do produto.
11. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
11.1. Para execução das atividades previstas neste Termo de Referência o consultor deverá ter:
i. Graduação em Turismo, Biologia, Engenharia Florestal, Agronomia ou Geografia;
ii. Mestrado nas áreas social, ambiental, ou de planejamento geográfico;
iii. Experiência em elaboração de plano de uso público de Unidades de Conservação (municipais, estaduais e/ou federais);
iv. Experiência em planejamento participativo, ecoturismo (aspectos de visitação em áreas naturais) e planejamento de atividades voltadas à visitação científica;
v. Experiência em elaboração de plano de manejo de Unidades de Conservação (municipais, estaduais e/ou federais);
vi. Experiencia em gestão técnica, sistematização e análise de dados, e informações;
vii. Experiência em produção/redação de relatório técnico.