EDITAL DE CONCESSÃO DE SUBSÍDIO PARA ESPAÇOS CULTURAIS 001/2021
EDITAL DE CONCESSÃO DE SUBSÍDIO PARA ESPAÇOS CULTURAIS 001/2021
EDITAL DE CONCESSÃO DE SUBSÍDIO ORIUNDOS DA LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL ALDIR BLANC PARA ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, PESSOAS FÍSICAS, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS, INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS COMUNITÁRIAS.
O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.612.865/0001-71, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, em consonância com a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, e a Lei Federal 14.150, de 12 de maio de 2021, como também os Decretos Federais 10.464, de 17 de agosto de 2020, e 10.751, de 22 de julho de 2021, e o Decreto Municipal Nº 5.549/2021, que dispõem sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas devido impacto da pandemia da Covid 19 nos setores criativos da Cultura, torna pública e abertas as inscrições para o Edital de Concessão de Subsídio para Espaços Culturais, oriundos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc.
1. DO OBJETO
Constitui objeto do Edital de Concessão de Subsídio para Espaços Culturais, a seleção de espaços artísticos e culturais, pessoas físicas, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias do Município de São Roque do Canaã com fins a subsidiar com aporte financeiro espaços que tiveram suas atividades comprometidas e/ou interrompidas devido à pandemia de COVID-19. Assim, a Prefeitura de São Roque do Canaã, por meio da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer em cumprimento ao inciso II do caput do artigo 2° da lei federal n° 14.017/2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, selecionará com base em critérios pré-estabelecidos e sob documentação comprobatória espaços que permanecem mais vulneráveis aos efeitos da pandemia.
Este Edital de Concessão de Subsídio para Espaços Culturais regulamenta a distribuição de subsídio aos espaços culturais que são aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: Pontos e Pontões de Cultura, Teatros Independentes, Escolas de Música, Capoeira de Artes, Estúdios, Companhias e Escolas de Dança, Circos, Cineclubes, Centros Culturais, Casas de Cultura e Centros de Tradição Regionais, Museus Comunitários, Centros de Memória e Patrimônio, Bibliotecas Comunitárias, Espaços Culturais em comunidades indígenas, Centros artísticos e culturais afrodescendentes, Comunidades Quilombolas, Espaços de Povos e Comunidades Tradicionais, Festas populares e regionais (Carnaval, São João, etc), Teatro de Rua e demais expressões artísticas realizadas em espaços públicos, Livrarias, editoras e sebos, Empresas de diversões e produção de espetáculos, Estúdios de fotografia, Produtoras de cinema e audiovisual, Ateliês de pintura, moda, design e artesanato, Galerias de arte e fotografias, Feiras de arte e artesanato, Espaços de apresentação musical, Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel, Espaços e Centros de Cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares, outros espaços validados nos cadastros municipais, de acordo com o art. 8º da Lei nº 14.017/2020.
2. DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS
2.1. Os recursos financeiros necessários para o desenvolvimento deste edital são oriundos de subsídio gerado pela lei federal n° 14.017/2020, referente ao art. 2º, II – auxílio financeiro mensal à espaços culturais que serão distribuídos conforme formulário de solicitação.
2.2. Serão selecionados espaços culturais que receberão a quantia de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) em parcela única, de acordo com a comprovação documental de gastos relativos à manutenção da atividade cultural, no prazo máximo de 10 dias úteis após a publicação do extrato do Termo de Compromisso.
2.3. Os gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário poderão incluir despesas realizadas com:
2.3.1. Internet;
2.3.2. Transporte;
2.3.3. Aluguel;
2.3.4. Telefone;
2.3.5. Consumo de água e luz; e
2.3.6. Outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário podendo abarcar também manutenção de equipamentos, instrumentos, adereços e vestimentas; aquisição de material de papelaria e outros necessários à manutenção da atividade principal realizada pelo espaço cultural.
2.4. Caberá ao município a análise dos cadastros para fins de homologação e validação, conforme Anexo I do Decreto Municipal 5.549/2021, e considerando o limite orçamentário definido.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Podem habilitar-se a participar do Edital:
3.1.1. Pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, que representem espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias com sede no município de São Roque do Canaã.
3.1.2. Pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, cuja finalidade estatutária esteja contemplada no âmbito cultural e que representem espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, devidamente registradas no município de São Roque do Canaã.
3.2. Para se habilitar, deverá ser comprovado:
3.2.1. O cadastro de espaço cultural e sua respectiva homologação na plataforma oferecida pelo Governo do Estado do Espírito Santo, disponível no endereço xxxxx://xxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2.2. Ter 02 (dois) anos de efetiva atividade no âmbito cultural nos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei nº 14.017, de 2020 de 29/06/2020.
3.3. É vedada a participação:
3.3.1. Servidores públicos pertencentes ao quadro da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã;
3.3.2. Pessoas físicas e jurídicas que tenham domicílio/ sede fora do município de São Roque do Canaã;
3.3.3. Componentes da Comissão avaliadora designada para este edital;
3.3.4. Espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela;
3.3.5. Espaços culturais vinculados à fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas;
3.3.6. Espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
3.4. O Proponente deve optar em realizar inscrição como Pessoa Física (CPF) ou Pessoa Jurídica (CNPJ) não podendo realizar inscrição em ambas as modalidades. Caso no cruzamento de dados for observada a existência de mais de uma proposta inscrita pelo mesmo proponente e/ou quadro societário, diretoria, todas as propostas serão desclassificadas.
3.5. Os inscritos autorizam, desde já, à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer do Município de São Roque do Canaã, o direito de realizar arquivamento de registro documental pelo prazo de 10 (dez) anos e consulta através da Lei de Acesso à Informação e outras necessidades próprias ao serviço público, auditoria e prestação de contas ao Tribunal de Contas da União, e/ou utilizar os mesmos em suas ações, quando entenderem oportuno.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 24 de novembro até 25 de novembro de 2021 por meio de envelope lacrado, protocolizado no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã, cujas documentações comprobatórias de gastos e os demais documentos listados abaixo também deverão ser inseridos.
4.1.1. O envelope lacrado deverá conter a seguinte identificação:
LEI ALDIR BLANC
SÃO ROQUE DO CANAÃ - ES EDITAL Nº 001/2021
NOME COMPLETO: XXXXXXX
4.2. Para efetivação da inscrição são necessários os seguintes documentos:
4.2.1. CPF (Pessoa física) ou Cartão CNPJ (Pessoa jurídica);
4.2.2. Certificado de Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI ou Contrato Social (MEI e ME e EPP);
4.2.3. Ata de Fundação, Estatuto da Entidade em sua última alteração e Ata da última eleição e posse (OSC – Organização da Sociedade Civil) ou Autodeclararão de Espaço Cultural que exista há dois anos;
4.2.4. No caso de inscrição de grupo cultural que não possui constituição jurídica, a autodeclararão deverá conter a assinatura de todos os membros do coletivo autorizando o proponente ao qual vincula-se o espaço a receber o recurso e, também, como responsável pela prestação de contas. (ANEXO I);
4.2.5. Autodeclararão, da qual constarão informações sobre a interrupção ou prejuízo de suas atividades e indicação dos cadastros em que estiverem inscritas acompanhados da sua homologação, quando for o caso. (ANEXO I);
4.2.6. Comprovante de faturamento do espaço de março de 2019 a setembro de 2020, se for o caso;
4.2.7. Contrato de Aluguel, se for o caso;
4.2.8. Comprovante de endereço do Espaço Cultural, se for espaço fixo;
4.2.9. Plano de Trabalho e com declaração de Contrapartida (ANEXO I);
4.2.10. Dados bancários no nome da instituição proponente ou responsável pelo grupo;
4.2.11. Comprovação do Currículo ou portfólio (fotos de eventos, matérias de jornais, revistas, blogs e outros meios de divulgação, artes de divulgação, declarações e demais documentos que comprovem a atividade artística).
4.3. A veracidade dos dados preenchidos no formulário de inscrição é de total responsabilidade do proponente, assumindo ser passível de verificação e punições legais em caso de inconsistências.
4.4 Não serão aceitas inscrições fora do período estabelecido neste edital.
4.5. Em caso de dúvidas, os proponentes poderão entrar em contato com a equipe da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, localizada na Xxx Xxxx Xxxx, Xx 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx do Canaã
– Es, XXX 00.000-000, e segunda à sexta, nos horários das 8h às 16h, ou pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5. DA CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA
5.1. Como contrapartida, na forma do art. 9° da Lei nº 14.017/2020, os beneficiados ficarão obrigados a garantir, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública de cultura do local.
5.2. Deverá ser preenchido o Anexo V com sugestões de contrapartidas condizentes com a área de atuação cultural do espaço proponente e exequíveis preferencialmente no âmbito educacional, configurando bens ou serviços economicamente mensuráveis, isto é, valores reais de tal prestação de serviço, que serão analisadas e deferidas ou não, pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
5.3. Indeferida a contrapartida, a comissão, no prazo de 05 (cinco) dias, irá encaminhar ao proponente uma sugestão de contrapartida relevante e relacionada às atividades desenvolvidas pelo proponente.
6. DA FASE DE SELEÇÃO
6.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | DATA | ||
01 | Publicação do Edital | 18/11/2021 | a | 22/11/2021 |
02 | Prazo de impugnação do Edital. | 23/11/2021 | a | |
03 | Período de inscrição com a entrega dos envelopes no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã | 24/11/2021 | a | 25/11/2021 |
04 | Avaliação das propostas | 26/12/2021 | ||
05 | Divulgação de resultados | 29/12/2021 | ||
06 | Interposição de recursos, se houver, pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | 30/11/2021 | ||
07 | Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. | 1°/12/2021 | ||
08 | Divulgação de resultados após análise de recurso | 02/12/2021 | ||
09 | Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver) | 02/12/2021 |
6.2. O presente cadastro será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura de São Roque do Canaã na internet no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx bem como, no Diário Oficial do Município.
6.3. O cadastro da proposta deverá realizado de forma presencial, no Setor de Protocolo. Antes de protocolizar a proposta, o proponente deve fazer seu cadastro como agente Cultural na plataforma xxxxx://xxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.4. Após o prazo limite para o cadastro, nenhuma outra proposta será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal.
6.5. A administração pública divulgará o resultado do processo de seleção na página do sítio oficial xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx bem como, no Diário Oficial, iniciando-se o prazo para recurso.
6.5.1. A interposição de recursos contra o resultado preliminar poderá ser realizada pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no prazo constante na tabela 01. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
6.5.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 1 (um) dia, contado do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso para obtenção de parecer técnico com as informações necessárias à decisão final. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida conforme prazos dispostos na tabela 01 e será informada para o e-mail remetente.
6.5.3. A homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer irá homologar e divulgar no Diário Oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DA COMISSÃO
7.1. Serão selecionados 03 entidades para receber o subsídio da referida lei.
7.2. A avaliação será feita por comissão de seleção composta por membros técnicos da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo e terá como base os critérios, conforme os critérios estabelecidos neste edital.
7.3. A Comissão de Seleção analisará as propostas cadastradas com total independência técnica para exercer seu julgamento.
7.4. A seleção das propostas inscritas será feita por uma COMISSÃO DE SELEÇÃO, designada pelo Prefeito de São Roque do Canaã, ou pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, que será composta por, no mínimo, 03 (três) membros. A COMISSÃO JULGADORA será composta por profissionais que atuarão de forma voluntária, considerando o caráter emergencial do Edital, não acarretando quaisquer custos financeiros para a Municipalidade.
7.5 A COMISSÃO DE SELEÇÃO analisará e selecionará as propostas dos proponentes inscritos no presente Edital, e procederá ao julgamento das mesmas segundo os critérios estabelecidos no, registrando em ata sua decisão acerca da seleção das propostas.
7.6 A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido no item 6.1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada.
7.7 O Resultado da Seleção de Propostas do Edital apurado pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, com indicação do nome do proponente e título da proposta, será publicado no site da oficial da Prefeitura (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), após publicação do Aviso de Resultado no Diário Oficial do Estado ou Diário dos Municípios.
7.7.1. Não há quantitativo pré-definido de espaços a serem beneficiados. Os espaços culturais que atenderem os critérios estabelecidos neste edital e na Lei Federal 14.017/2021 de forma comprovada por meio das documentações exigidas, serão escalonados e contemplados até que se esgote o recurso destinado para este certame.
8. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
8.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da seguinte dotação orçamentária: Classificação funcional: 0606.1339200252.047 APOIO A CULTURA, - Natureza da despesa: 33903600000 e 33903900000; Fonte 1940.
8.2. O valor total de recursos disponibilizados será de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais);
8.3. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso.
8.4. Mediante a dinâmica de quantitativo de propostas cadastradas, este edital poderá ser prorrogado e também poderá ter seu valor alterado tendo seu valor acrescido ou suprimido.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O proponente contemplado neste edital pessoa física ou jurídica deverá ter conta corrente em qualquer Banco.
9.2. Os contemplados receberão o recurso em parcela única, que será depositada em conta corrente, cabendo-lhes a responsabilidade de executar a proposta acordada no Termo de Compromisso até o dia 10 de fevereiro de 2022, apresentando a prestação de contas e a contrapartida dentro dos prazos previstos na lei 14.017/2020, alterada pela Lei Federal 14.150/2021, ou seja em até 120 dias após o recebimento do recurso.
9.3. A previsão do início dos pagamentos será definida e não poderá ultrapassar o mês da Assinatura do Termo de Compromisso.
9.4. O pagamento SOMENTE será efetuado se:
9.4.1. O contemplado (Pessoa Física ou Xxxxxx Xxxxxxxx/MEI) para recebimento do subsídio for o próprio titular da conta corrente a ser efetuado o depósito;
9.4.2. Não será efetuado o pagamento caso o proponente apresente conta poupança.
10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1. O beneficiário do subsídio deverá apresentar a prestação de contas referente ao uso do benefício, em até
120 (cento e vinte) dias, após o recebimento da totalidade do valor conforme prevê o art. 10 da Lei 14.017/2020, nos formulários próprios a serem disponibilizados pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer no ato da assinatura do Termo de Compromisso.
10.2. O Município discriminará no relatório de gestão final a que se refere o Anexo I do Decreto Federal nº 10.464/2020, os subsídios concedidos, de modo a especificar se a prestação de contas foi aprovada ou não, e em caso de não aprovação, adotará as seguintes providências:
10.2.1. O agente público notificará o beneficiário do subsídio mensal estabelecendo xxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) dias para sanar as irregularidades constantes na prestação de contas;
10.2.2. Após notificação e não sendo sanadas as irregularidades das contas prestadas, o agente público deverá notificar o beneficiário do subsídio acerca da necessidade de devolução do recurso para conta específica da Lei Aldir Blanc no Município;
10.2.3. Não havendo obediência ao disposto no inciso II, deste artigo, quanto à devolução do recurso, o beneficiário será inscrito em dívida ativa do Município, para posterior execução fiscal de dívida não tributária.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os recursos financeiros destinados por este Edital e não utilizados por falta de projetos propostos e/ou qualificados, ou por não apresentação de documentos no ato da assinatura do Termo de Compromisso ou por ausência no ato da assinatura do mesmo, deverão ser destinados aos projetos suplentes, obedecendo à ordem de classificação geral do edital, conforme pontuação atingida, ou ainda, o recurso destinado ser remanejado conforme art. 2º, III, da Lei nº 14.017/2020, que corresponde aos editais lançados pelo município em decorrência da Lei Aldir Blanc.
11.2. Os projetos contemplados neste edital autorizam a Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã e Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, pela pessoa física e/ou jurídica do proponente, o uso de seu nome, do título e informações relativas ao projeto, bem como vozes e imagens, sem qualquer ônus, por período indeterminado, para fins exclusivamente promocionais e/ou publicitários, relacionados à área cultural.
11.3. Os proponentes inscritos neste edital deverão cumprir com as determinações previstas na legislação vigente em especial às Leis Federais nº 14.017/2010 e 14.150/2021, Decretos Federais nº 10.464/2020 e 10.751/2021 e o Decreto Municipal nº 5.549/2021.
11.4. Este edital entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final.
11.5. A Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã por meio da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer reserva-se o direito de alterar, suspender e/ou cancelar o presente edital.
São Roque do Canaã - ES, 17 de novembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
XXXXX X – FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DO SUBSÍDIO AOS ESPAÇOS CULTURAIS
(Art. 2, Inciso II, da Lei 14.017/2020 / art. 6º, § 5º do Decreto 10.464/2020)
CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE CULTURAL
NOME DO GRUPO/RAZÃO SOCIAL | CNPJ (se houver): | ||||||
DADOS DO RESPONSÁVEL REPRESENTANTE DO GRUPO/ESPAÇO | / | Insira aqui: nome completo, qualificação civil, CPF, RG, endereço: | |||||
DADOS BANCÁRIOS | Insira aqui os dados bancários (conta corrente) do espaço beneficiário: | ||||||
PÚBLICO ALVO | Descrever o nº de beneficiários/ participantes diretos e indiretos: | ||||||
PERÍODO DE PARALISAÇÃO OU COMPROMENTIMENTO DEVIDO PANDEMIA | |||||||
LOCALIZAÇÃO DO GRUPO E DE DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE CULTURAL | Informe onde o grupo/espaço desenvolvida a atividade cultural: | está | localizado, | bem | como | onde | é |
Este campo destina-se a apresentação do valor total estimado para manutenção da atividade cultural, conforme discriminado abaixo em planilha de custos mensais como: água, luz, internet, aluguel e outras despesas necessárias ao desenvolvimento da atividade cultural.
R$
R$
R$
R$
TOTAL RECURSOS LEI ALDIR BLANC
VALOR TOTAL
VALOR UNITÁRIO
QUANTIDADE
DISCRIMINAÇÃO
ITEM
CUSTOS MENSAIS PARA EXECUÇÃO DA ATIVIDADE CULTURAL
Item – Liste neste campo, um por vez, os custos de manutenção da atividade cultural realizadas nos anos de 2018 e 2019 (anos anterior à pandemia)
Discriminação – Informe neste campo a discriminação, detalhada, relativa ao item correspondente. Quantidade – informe o quantitativo de itens desejados.
>> USE QUANTAS LINHAS DA TABELA FOREM NECESSÁRIAS.
PREVISÃO DE
PERÍODO PARA EXECUÇÃO
ETAPAS DE APLICAÇÃO
CRONOGRAMA DE FÍSICO FINANCEIRO DE APLICAÇÃO DO RECURSO LEI ALDIR BLANC.
Etapas do Projeto – Faça a lista, em ordem cronológica, da primeira para a última etapa, como o recurso
recebido será gasto. Quais despesas serão pagas? Lembre-se que o subsídio é para manutenção do espaço cultural e não para investimento.
Duração – Aponte a duração em dias ou meses de cada etapa correspondente.
>> USE QUANTAS LINHAS DA TABELA FOREM NECESSÁRIAS.
JUSTIFICATIVA PARA DESPESAS NÃO ESPECIFICADAS
Neste campo, caso existam, relacione todos os itens de despesas não especificadas no art. 7º do Decreto 10.464/2020 e, em seguida, argumente, de maneira clara, por que são indispensáveis à manutenção de sua atividade cultural.
CONTRAPARTIDA EM BENS OU SERVIÇOS ECONOMICAMENTO MENSURÁVEIS
(art. 9º da Lei 14.017/2020 e art. 6º, § 5º do Decreto 10.464/2020)
Neste campo apresente proposta de atividade de contrapartida – social e cultural – em bens ou serviços economicamente mensuráveis. Para efeito de cálculo, a contrapartida deve representar o mínimo de 10% do recurso recebido.
AUTODECLARAÇÃO INTERRUPÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
(art. 7º, § 2º da Lei 14.017/2020 e arts. 6º, § 1º e 7º, § 1º do Decreto 10.464/2020)
Para fins de atendimento ao disposto no art. 7º, § 2º da Lei 14.017/2020 e art. 6º, § 1º do Decreto 10.464/2020, declaro que as atividades culturais desenvolvidas por meu grupo/espaço cultural se encontram interrompidas ou extremamente prejudicadas por força das medidas de isolamento social e do impacto da pandemia da Covid-19.
Declaro, ainda, estar ciente de que devo apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício descrito no art. 2º, inciso II, da Lei 14.017/2020 no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, conforme previsão do art. 7º do Decreto 10.464/2020.
ATENÇÃO: Todas as informações constantes neste formulário deverão ser comprovadas através de documentos anexos, exceto as justificadas de forma plausível referentes a tipificação da atividade ou outro de ordem extraordinária.
São Roque do Canaã – ES, 17 de novembro de 21
Assinatura do solicitante do benefício
Edital de Subsídio aos Espaços Culturais N° 00/2021 ANEXO II – TERMO DE COMPROMISSO
1- COMPROMITENTE: O MUNICIPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxx, XX, XXX 00.000-000, representada legalmente pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, portador do CPF xxxxxxx, e RG nº xxxxxxxxxxxx SSP/ES.
2- COMPROMISSADO NOME COMPLETO:
RG:
CPF:
ENDEREÇO COMPLETO:
TELEFONE:
E-MAIL:
3- DO OBJETO:
O presente Termo tem por objeto a concessão pela Prefeitura de São Roque do Canaã, através da Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, Subsídio ao COMPROMISSADO, para manutenção do espaço cultural denominado selecionado conforme Resultado Final publicado no Diário Oficial de xxx/12/2021.
4- DO VALOR DO PRÊMIO:
O valor total do Prêmio a ser concedido pela COMPROMITENTE ao COMPROMISSADO é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago em parcela única, até o dia xxx/12/201.
5- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Classificação funcional: 0606.1339200252.047 APOIO A CULTURA, - Natureza da despesa: 33903600000 e 33903900000; Fonte 1940.
6- DO COMPROMISSO DAS PARTES: As partes signatárias deste Termo comprometem-se, em razão ao seu objeto, ao seguinte:
6.1 - Caberá ao COMPROMITENTE:
a) Conceder ao COMPROMISSADO o Prêmio nas condições estabelecidas no item 2.2 do Edital.
b) Fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros repassados ao COMPROMISSADO a título de Prêmio em razão ao cumprimento do objeto deste Termo e do Edital nº 00/2021 de Subsídio aos Espaços culturais.
c) Exigir do COMPROMISSADO o cumprimento do objeto da manutenção do seu espaço, conforme estabelecido no Edital.
6.2- Caberá ao COMPROMISSADO:
6.2.1- DA CONTRAPARTIDA:
Itens Obrigatórios:
a) Acesso gratuito às atividades, ações e apresentações previstas no projeto;
b) Execução integral do projeto de manutenção apresentado na inscrição, com informação sobre as ações previstas visando à divulgação e difusão do bem cultural ou do resultado gerado a partir da realização do projeto pela comunidade, na localidade em que a ação será realizada;
c) Cumprimento da contrapartida obrigatória de Itens Adicionais:
a) Contemplar, quando couber, medidas que promovam a fruição de bens, produtos e serviços culturais a camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos culturais por sua condição socioeconômica, etnia, deficiência, gênero, faixa etária, domicílio, ocupação;
b) Promoção, quando couber, de ações que facilitem o livre acesso de idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e/ou medidas de acessibilidade comunicacional (de modo a diminuir barreiras na comunicação interpessoal, escrita e virtual).
6.2.2- OBRIGAÇÕES:
a) O prazo para execução do projeto será até 10 de fevereiro de 2022 conforme Lei Federal 14.150/2021, a contar da data de pagamento do subsídio aos contemplados.
b) O proponente contemplado deverá manter atualizadas todas as informações de execução do projeto no cadastro do Mapa Cultural do Espírito Santo (xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), para fins de acompanhamento e comprovação parcial e final de execução, até o término da execução do projeto.
c) O proponente contemplado será responsável pela completa execução do projeto selecionado, de acordo com o conteúdo apresentado na inscrição e selecionado pela Comissão Julgadora, bem como pelas ações visando à mobilização de público e divulgação. Quaisquer alterações de formato e conteúdo deverão ser solicitadas e autorizadas antecipadamente pela Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer. Se houver a necessidade de remanejamento orçamentário do Projeto, após a seleção, as alterações deverão ser solicitadas (devidamente justificadas) e autorizadas antecipadamente pela Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer e não poderão ultrapassar o valor correspondente.
d) O proponente contemplado ficará responsável pelas despesas relativas aos direitos autorais (ECAD e SBAT), nos termos da Lei Federal 9.610/98, bem como demais taxas incidentes sobre a execução ou apresentação do projeto cultural a ser executado, eximindo a Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer de quaisquer responsabilidades. Deverá, ainda, observar as determinações da Lei 6.533/1978.
e) O proponente deverá se cumprir as medidas sanitárias e administrativas impostas para a contenção do COVID 19, em especial aquelas contidas no Decreto Estadual nº 4593 R e as normas afins expedidas pela Prefeitura de São Roque do Canaã.
f) Ao término de realização da manutenção do seu espaço, o contemplado deverá encaminhar relatório detalhado da execução do projeto, ilustrado com fotos e lista de chamada em caso de oficinas, cursos etc.
g) O proponente obriga-se a divulgar as logomarcas da Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, da Prefeitura de São Roque do Canaã e da Lei Aldir Blanc, em todas as peças promocionais relativas ao projeto, como cartazes, banners, folders, convites, e-mail marketing, post em redes sociais, bandeiras, outdoors, etc, nos locais de realização da ação.
h) Na divulgação do projeto contemplado é vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
i) O proponente contemplado pelo presente Edital deverá utilizar os recursos financeiros recebidos exclusivamente em despesas pertinentes à execução dos projetos contemplados.
j) O proponente contemplado, nos termos do que dispõe a Lei Federal 9.610/98 (Direitos Autorais), autoriza a Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, a arquivar, armazenar e divulgar os resultados do projeto em diferentes plataformas digitais sob sua responsabilidade, com fins educativos e culturais, de acordo com as modalidades previstas na referida Lei.
7- DAS PENALIDADES:
7.1- O não cumprimento das exigências do EDITAL ou de qualquer das cláusulas do Termo de Compromisso celebrado entre as partes, implicará, cumulativamente, na impossibilidade do contemplado para firmar novos compromissos, contratar ou licitar com a Prefeitura de Viana, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, com registro no CADIN-ES (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Estado) e inscrição em Dívida Ativa, além de ficar o mesmo obrigado a devolver a importância recebida, com correção monetária baseada na conversão do valor pela VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual) e juros de 1% ao mês, assegurado o contraditório e a ampla defesa previsto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
8- DAS CONDIÇÕES GERAIS: É vedado ao COMPROMISSADO o início ou a realização de despesas em razão ao objeto deste Termo, antes do recebimento do pagamento do referido projeto.
9- DA VIGÊNCIA: O presente Xxxxx xxxxxxxx, a partir da data de sua assinatura, até 30 (trinta) dias após a aprovação da prestação de contas do projeto.
10- DO FORO: Fica eleito o foro de Santa Teresa – Espírito Santo, para serem dirimidas as dúvidas ou questões oriundas deste Termo. E por estarem de comum acordo com todos os itens e condições estabelecidos neste Termo, assinam as partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os fins de direito, na presença das testemunhas infra-firmadas.
São Roque do Canaã/ES, xxx de xxxx de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito de São Roque do Canaã
Proponente selecionado CPF:
Testemunha 1: CPF:
Testemunha 2: CPF: