LICITAÇÃO: TERMO DE REFERÊNCIA
LICITAÇÃO: TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 23449.002081/2018-56
1. INTRODUÇÃO
Este termo visa orientar o processo licitatório para dá continuidade no fornecimento de energia elétrica pela empresa contratada, ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA no endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0000 , Xxxx Xxxxxx, xxx: 00000-000, Xxxxxxx/XX - nas Unidades I, II, III e Bloco i do Campus do Pantanal (CPAN).
2. OBJETO
Fornecimento de energia elétrica a ser realizado pela concessionária ENERGISA à Universidade Federal de Mato Grosso do Sul através da contratação de serviços de Uso do Sistema de
Distribuição e Compra de Energia Regulada, para atender as Unidades Consumidoras do Grupo A4 localizadas no Campus do Pantanal, cujas UC's são: nº 10/3184214-9 – Bloco i; nº 10/30726-4 – Unidade I; nº 10/1156961-3– Unidade II e nº 10/31633704 - Unidade III.
3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. A necessidade de adequar os contratos de fornecimento de energia elétrica celebrados entre a concessionária ENERGISA e a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul em conformidade com a Resolução Normativa nº 714, de 10 de maio de 2016 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. A nova resolução da ANEEL estabelece que clientes do grupo A (no qual a UFMS está incluída) celebre com a distribuidora (ENERGISA) os contratos CUSD (Contrato de Uso do Sistema de Distribuição) e CCER (Contrato de Compra de Energia Regulada). Este instrumento vem atender tais exigências e possibilitar renovação do contrato da unidade III - já vencido (02.07.2017) aos que irão vencer: Bloco i (28.11.2018), Unidade I (11.01.2019) e Unidade II (26.02.2020).
3.2. BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA CONTRATAÇÃO
3.2.1. Trata-se da prestação de serviço essencial para a realização das atividades realizada no CPAN
3.3. JUSTIFICATIVA PARA O AGRUPAMENTO DE ITENS EM GRUPOS
3.4. Não se aplica
3.5. CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS (SUSTENTABILIDADE)
3.6. Economia do uso do recurso alinhado ao planejamento de sustentabilidade da Instituição.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1. DETALHAMENTO DO OBJETO
4.1.1. Fornecimento de Energia Elétrica através de cabeamentos já instalado.
4.2. DETALHAMENTO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO/ENTREGAS
4.2.1. A entrega deve ser medida em kWk e o custo (R$) para o fornecimento de energia elétrica às Unidades Consumidoras nº 10/3184214-9, 10/30726-4, 10/1156961-3
e 10/3163370-4 .
4.2.2. para cada período de trinta (30) dias , mensal, da seguinte forma: calcula-se o valor de kWh das citadas UC , adiciona a taxa de iluminação pública e os impostos federais conforme as leis vigentes.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Item | Descrição do Objeto | Valor (R$) | Fonte (Programa/Ação) | Natureza da Despesa |
Unitário | ||||
01 | Energia Elétrica - UC 10/3184214-9 (Bloco i do CPAN) Iluminação Pública - UC 10/3184214- 9 (Bloco i do CPAN) | kWh | 8100000000 | 3390.39 |
02 | Energia Elétrica - UC 10/30726-4 (Unidade I do CPAN) Iluminação Pública - UC 10/30726- 4 (Unidade I do CPAN) | kWh | 8100000000 | 3390.39 |
03 | Energia Elétrica - UC 10/1156961-3 (Unidade II do CPAN) Taxa de Iluminação Pública - UC 10/1156961-3 (Unidade II do CPAN) | kWh | 8100000000 | 339039 |
04 | Energia Elétrica - UC 10/3163370-4 (Unidade III do CPAN) Iluminação Pública - UC 10/3163370- 4 (Unidade III do CPAN) | kWh | 8100000000 | 339039 |
Total | ---- |
6. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. O recebimento do objeto deve ser através de cabos/fios elétricos até os medidores que já se encontra instalado.
7. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO (REFERENCIAL)
7.1. O valor do contrato deve ser estimado Anualmente considerando ter como objeto um contrato por prazo indeterminado:
Item | Descrição do Item (Objeto) | Tensão contratada | modalidade tarifária | Demanda Recomendada | Valor (R$) | ||
Ilum. púb/ano | Uso +Energia/ano | Total/ano | |||||
01 | Energia Elétrica/Iluminação pública - UC 10/3184214-9 (Bloco i do CPAN) | 13.800 V | hora verde | 30 kW | 1.336,28 | 29.199,09 | 30.535,37 |
02 | Energia Elétrica/Iluminação pública - UC 10/30726-4 (Unidade I do CPAN) | 13.800 V | hora verde | 212 kW | 2.870,35 | 419.812,88 | 422.683,23 |
03 | 13.800 V | hora verde | 100 kW | 2.870,35 | 214.830,56 | 217.700,91 |
Energia Elétrica/Iluminação pública - UC 10/1156961-3 (Unidade II do CPAN) | |||||||
04 | Energia Elétrica/Iluminação pública - UC 10/3163370-4 (Unidade III do CPAN) | 13.800 V | hora verde | 45 kW | 2.870,35 | 71.000,66 | 73.871,01 |
TOTAL GERAL 9.947,33 | 734.843,19 | 744.790,52 |
8. VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1. O presente contrato deve ser realizado por prazo indeterminado, considerando que a orientação Normativa nº 36, da Advocacia-Geral da União, de 13.12.2011 prevê a possibilidade da aplicação: "A Administração pode estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviços públicos essenciais de energia elétrica, água e esgoto, serviços postais monopolizados pela ECT (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS) e ajustes firmados com a IMPRENSA NACIONAL, desde que no processo da contratação estejam explicitados os motivos que justificam a adoção do prazo indeterminado e comprovadas, a cada exercício financeiro, a estimativa de consumo e a existência de previsão de recursos orçamentários."
8.2. Justificativa para contratação por prazo indeterminado: A viabilização da contratação por tempo indeterminado permitirá a renovação a cada exercício, porém, evitando os tramites burocráticos de nova contração a cada término de contrato, haja visto, se tratar de serviços essenciais e que são de uso continuo para o desenvolvimento das atividades nos locais solicitados.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Obrigações Gerais | Grau de Penalidade em Caso de Descumprimento |
9.1. Executar os serviços de acordo com as necessidades prediais; | Conforme Lei Vigente |
9.2. Executar os serviços de conformidade com as nornas que regulam o fornecimento de energia elétrica, no Brasil. | Conforme Lei Vigente |
9.3. Aferir periodicamente os medidores instalados, permitindo o seu acompanhamento | Conforme Lei Vigente |
9.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Contratação. | Conforme Lei Vigente |
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas internas das unidades consumidores, de acordo com as normas oficiais brasileiras;
10.2. Responder pela guarda e integridade dos equipamentos de medição quando instalados no interior da unidade consumidora;
10.3. Manter livre a entrada de empregados e representantes da CONTRATADA para fins de inspeção e leitura dos medidores de consumo;
10.4. Pagar a fatura de fornecimento de energia até a data do vencimento;
10.5. Manter os dados cadastrais atualizados junto à CONTRATADA;
10.6. Consultar a CONTRATADA quando o aumento de carga instalada na unidade consumidora exigir a elevação da potência disponibilizada.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (PENALIDADES)
11.1. o contrato será regido pela Lei n" 8.66611993.
12. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
12.1. A fiscalização dos serviços estará a cargo da CONTRATANTE, que designará um servidor para acompanhar e fiscalizar o Contrato, consoante ao disposto no Art. 67, da Lei no 8.666 de 1993.
13. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTOS À CONTRATADA
13.1. O pagamento será efetuado, através de Notas Fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA e entregues no endereço da CONTRATANTE, que providenciará o atesto competente do servidor.
13.2. O pagamento será creditado em conta corrente a favor da CONTRATADA, por meio de ordem bancária, creditado no Banco do Brasil S.A., ou outra instituição bancaria eleita pela CONTRATADA.
14. EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
14.1. A qualificação dos proponentes deve ser realizada de acordo com o estabelecido no art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
15. DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1. Conforme legislação vigente.
16. RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos Termos do Anexo I, no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no presente Termo e no Anexo I do instrumento.
17. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN nº 05, de 2017.
17.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Parte das informações constantes neste termo foram atualizadas conforme planilha 0674538 e recomendações do despacho 0669207, 0648579 e 0648590
18.2. Informo as notas fiscais 0651439, 0651449, 0651456 e 0666363 para que possam suprir futuras informações.
O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, pela autoridade Requisitante e pela autoridade responsável pela Aprovação da conveniência e oportunidade, com fulcro no art. 9º, inciso II, do Decreto nº 5.450/2005 e art. 15 da IN nº 02/2008-SLTI/MPOG, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, em 13/08/2018, às 08:54, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0678088 e o código CRC EFA5D035.