PUBLICAÇÃO
Segunda-feira, 01 de agosto de 2022 às 11:56, Florianópolis - SC
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Nº 4074310: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2022 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N. 01/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA N. 46/2022
ENTIDADE
Câmara de Vereadores de Itapoá
MUNICÍPIO
Itapoá
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2022 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N. 01/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA N. 46/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPOÁ E IPM SISTEMAS LTDA, ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2022, COM BASE NO ART. 25 caput, DA LEI 8.666/93, NA FORMA ABAIXO:
1 – DAS PARTES
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPOÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 00.484.829/0001-07, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, XXX 00000-000, e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, neste Município, neste ato representada pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapoá, o Sr. XXXXX XX XXXXXXXX, portador do RG nº 88173570 SSP/SC, e inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX.
CONTRATADA: IPM SISTEMAS LTDA. inscrita no CNPJ sob nº 01.258.027/0001-41,
estabelecida à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 00, 0x xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxx@xxx.xxx.xx, xxxx.xxxx@xxx.xxx.xx, representada por seu sócio, Sr. XXXX XXXX XXXX, brasileiro, casado, administrador, portador da CIRG nº 7R/865.793 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente na Rua Des. Xxxx Xxxxxxx, nº 361, apto. 1301, Centro, Florianópolis-SC, CEP 88.015-620
2 – DO OBJETO
2.1 O presente Termo, visa a contratação de empresa de serviços informatizados de sistema, tendo em vista o Decreto 10.540/2020, que disciplina o Sistema Único Integrado entre os Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, por meio da maior vantajosidade na contratação e sua conveniência, além da legalidade advinda na obrigação normativa, que tem por objeto a contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de informática responsável pelo fornecimento ao respectivo poder executivo, para fornecimento de licença de uso, suporte técnico e manutenção de sistema de gestão administrativa
3 – DO VALOR
3.1 O valor global deste contrato é de R$ 53.440,00 (cinquenta e três mil quatrocentos e quarenta reais).
3.2 Sobre o detalhamento dos valores, o valor total anual com a mensalidade do fornecimento dos módulos do sistema é de R$ 44.040,00 (quarenta e quatro mil e quarenta reais), e o valor total anual dos serviços sob demanda variável é de R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais), conforme demonstrativo detalhado abaixo:
SISTEMA DE GESTÃO PÚBLICA | |||||
Item 1 | FORNECIMENTO DE SISTEMA | ||||
Item | Descrição / Especificações Mínimas | Qtd | Un. | Valor Mensal | Valor Anual |
1.1 | Módulo de Contabilidade: Planejamento e Orçamento | 12 | Meses | R$ 215,00 | R$ 2.580,00 |
1.2 | Módulo de Contabilidade: Gestão Contábil, Financeira e Prestação de Contas | 12 | Meses | R$ 862,00 | R$ 10.344,00 |
1.3 | Módulo de Contabilidade: Controle Interno | 12 | Meses | R$ 343,00 | R$ 4.116,00 |
1.4 | Módulo de Recursos Humanos: Ponto Eletrônico | 12 | Meses | R$ 232,00 | R$ 2.784,00 |
1.5 | Módulo de Recursos Humanos Treinamento e Desenvolvimento | 12 | Meses | R$ 18,00 | R$ 216,00 |
1.6 | Módulo de Recursos Humanos: Folha de Pagamento | 12 | Meses | R$ 867,00 | R$ 10.404,00 |
1.7 | Módulo de Suprimentos: Compras, Licitações e Contratos | 12 | Meses | R$ 555,00 | R$ 6.660,00 |
1.8 | Módulo de Suprimentos Patrimônio | 12 | Meses | R$ 366,00 | R$ 4.392,00 |
1.9 | Módulo de Atendimento ao Cidadão: Portal da Transparência | 12 | Meses | R$ 212,00 | R$ 2.544,00 |
Total do item 01: | R$ 3.670,00 | R$ 44.040,00 |
Item 2 | SERVIÇOS SOB DEMANDA VARIÁVEL | ||||
Item | Descrição / Especificações Mínimas | Qtd | Un. | Valor Mensal | Valor Anual |
2.1 | Serviço de configuração, migração, unificação de cadastro, treinamentos e atendimento local pós implantação para atendimento presencial. | 10 | Horas | R$ 260,00 | R$ 2.600,00 |
2.2 | Serviço de configuração, migração, unificação de cadastro, treinamentos e atendimento local pós implantação para atendimento remoto. | 10 | Horas | R$ 160,00 | R$ 1.600,00 |
2.3 | Serviços de customização e/ou personalização. | 10 | Horas | R$ 310,00 | R$ 3.100,00 |
2.4 | Serviço de mapeamento de processos para implantação de tecnologia Workflow. | 10 | Horas | R$ 210,00 | R$ 2.100,00 |
Total do Item 02: | R$ 940,00 | R$ 9.400,00 |
4 – DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado de forma mensal e sucessiva, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência:
a) Provimento do sistema e serviços de suporte técnico: pagamento em parcelas mensais e sucessivas, a primeira aos 30 dias da assinatura do contrato;
b) Customização de rotinas, personalização de relatórios, consultorias, workflow e atendimento técnico local ou remoto, se necessários: valor por hora técnica autorizada e efetivada, a ser pago em conjunto com as parcelas mensais, sempre considerando o realizado no mês anterior.
5 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Os recursos orçamentários necessários para cobertura das despesas deste edital serão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
ITEM 1: 3.3.90.40.01 – Locação de Softwares R$ 44.040,00
ITEM 2: 3.3.90.40.08 – Serviços Técnicos Profissionais ……………………….……… R$ 9.400,00
6 – DA RESCISÃO
O Contrato poderá ser rescindido, mediante termo próprio:
6.1 Por mútuo consenso, a qualquer tempo, recebendo a Contratada, nesta hipótese, o valor dos serviços prestados até a presente data, excluído o montante das multas a pagar;
6.2 Pelo CONTRATANTE, mediante aviso por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência, apresentados os motivos determinantes da rescisão;
6.2.1 Pelo CONTRATANTE, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à
CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie, quando esta:
a) Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
b) Não recolher, nos prazos determinados, as multas impostas;
6.3 Pela CONTRATADA, mediante aviso por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência, apresentados os motivos determinantes da rescisão;
6.4 Ficam reconhecidos os direitos do CONTRATANTE, previstos nos artigos 77 à 79 da Lei de licitações em tudo que diz respeito à rescisão do presente Contrato.
7 – DOS RECURSOS
7.1 Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A Fiscalização da execução do Contrato caberá ao responsável pelo Setor de Informática da Câmara Municipal de Itapoá, servidor XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, incumbindo à este a prática de todos os atos que lhe são próprios, definidos na legislação pertinente, nas especificações dos serviços, neste CONTRATO, inclusive quanto à aplicação das penalidades, observados o contraditório e a ampla defesa.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1 São obrigações da CONTRATADA:
a) arcar com os ônus trabalhistas, impostos, encargos sociais, incluindo, despesas referentes à transporte aéreo, traslados, hospedagens, alimentação e pagamento de diárias, dentre outros afins, no atendimento a execução dos serviços descritos neste termo, durante toda a vigência contratual;
b) efetuar a manutenção legal do sistema para adaptação às alterações legais (legislação federal e estadual) inerentes às suas funcionalidades, durante toda a vigência do contrato, devendo executar as atualizações que se fizerem necessárias para o seu perfeito funcionamento e enquadramento as mudanças nas legislações;
c) efetuar a manutenção corretiva do sistema, corrigindo eventuais falhas, independentemente de serem observadas ou não pelos usuários;]
d) prestar o serviço de suporte técnico conforme disposições do termo de referência e contrato;
e) avaliar, em prazo razoável, a viabilidade técnica e jurídica das solicitações de alteração específicas encaminhadas eletronicamente pelo CONTRATANTE, e repassar orçamento acompanhado de cronograma para execução dos serviços;
f) executar as customizações do sistema, conforme viabilidade técnica e solicitações da CONTRATANTE, mediante orçamento prévio aprovado e acordo de serviços;
g) fornecer o Banco de Dados utilizado, bem como as licenças para esta CONTRATANTE, caso seja necessário;
h) com relação ao data center, manter os sistemas básicos (Sistema Operacional, Servidor de Aplicação, Servidor de Banco de Dados, etc.) em constante atualização, especialmente quando falhas de segurança forem reportadas pelos fabricantes (quando licenciados) ou comunidade (quando software livre);
i) fornecer mecanismo para monitoramento e download de cópia dos dados, no formato DUMP RESTAURÁVEL do próprio SGBD, a ser realizado por usuário do quadro da CONTRATANTE com conhecimento técnico e expressamente autorizado;
j) fornecer o Banco de Dados utilizado, bem como as licenças para esta CONTRATANTE, caso seja necessário, face a necessidade de manter banco de dados local em execução, com dados obtidos por meio de restore do arquivo de backup DUMP, fornecido;
k) após a rescisão do contrato, fornecer backup DUMP RESTAURÁVEL e senhas necessárias para acesso completo aos dados;
l) manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação que deu origem a contratação;
m) não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
n) manter o(s) servidor(es) da CONTRATANTE, encarregado(s) de acompanhar os trabalhos, a par do andamento dos serviços, prestando-lhe(s) as informações necessárias;
o) desenvolver todas as atividades constantes no edital e seus anexos, bem como seguir as especificações funcionais do mesmo;
p) tratar como confidenciais informações e dados contidos nos sistemas da Contratante, guardando total sigilo perante terceiros, nos termos da Lei 13.709/2018 (Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais – LGPD);
q) comunicar imediatamente, por escrito, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
r) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados a contratante ou terceiros em função do desempenho de suas atividades, se apurada culpa ou responsabilidade civil, nos termos da legislação, observado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
9.2 São obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados no termo contratual, incluindo as customizações, acréscimos e apostilamentos;
b) prestar as informações, esclarecimentos e fornecer os dados e arquivos necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados, de forma completa e legível ou utilizável;
c) fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, documentar e notificar formalmente à Contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção ou regularização;
d) documentar todos os pedidos de intervenção no sistema e parâmetros de configuração, bem como conferir todas as intervenções feitas no sistema pela Contratada antes de liberação para o uso, de modo a evitar possíveis erros ou equívocos, uma vez que a Contratante é a proprietária do banco de dados e responsável por todos os parâmetros, dados e informações repassadas aos técnicos da Contratada para realização de seus serviços;
e) responsabilizar-se pela completa e correta inserção de dados e parâmetros nos sistemas;
f) parametrizar o sistema, em nível de usuário, inclusive no tocante às modificações de alíquotas de tributos, multas e contribuições, além de atualizar as fórmulas de cálculo do(s) sistema(s) quando necessário;
g) responsabiliza-se por erros em cálculos, folhas, relatórios, boletos e cobranças ou outros equívocos de processamento, provenientes de dados, parâmetros e informações repassadas, informadas, lançadas ou carregadas no sistema.
h) emitir Termo de Recebimento Definitivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento provisório nos termos da Lei 8.666/93;
i) dispor de equipamentos de informática adequados para uso do sistema e programas locados;
j) Proceder o download da cópia de segurança do banco de dados ou disponibilizar estrutura para redundância de informações, assumindo integral responsabilidade pela proteção, integridade e guarda arquivos de dados, todos de sua propriedade, visando satisfazer às necessidades de segurança, assim como “restart” e recuperação no caso de falha de máquina;
k) cumprir as orientações e procedimentos técnicos especificados pela CONTRATADA para o bom funcionamento e operacionalidade do sistema;
l) dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos, bem como assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar os serviços;
10 – DA VIGÊNCIA
10.1 O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos previsto no art. 57, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93, caso haja interesse das partes e mediante termo aditivo.
10.2 Em havendo continuidade contratual, ou prorrogação de vigência fica estipulado que o valor global será automaticamente reajustado pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, independentemente de termo aditivo contratual, apurado a cada período de doze meses contados a partir da data limite para apresentação das Propostas de Preços/Orçamentos conforme § 1º, Art. 3º, da lei nº 10.192/2001. Podendo ser executado por simples Apostila de acordo com o art. 65, §8º, da Lei 8.666/93.
10.3 Em caso de inadimplemento superior a 90 (noventa) dias, a execução do presente contrato poderá ser suspensa, nos termos da Lei 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1 A CONTRATANTE obriga-se a promover a publicação do extrato deste contrato conforme estipula o art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93.
12 - DO FORO:
12.1 As partes, de pleno e comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Itapoá, para dirimir quaisquer litígios, decorrentes do presente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.2 E, por se acharem plenamente justos e contratados, firmam o presente em quatro (4) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Itapoá/SC, 25 de julho de 2022.
Assinado por: XXXXX XX XXXXXXXX:0
TIAG O DE
XXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXX XXXX:29286751915
MEES:29286751915 Dados: 2022.07.31 15:55:47
-03'00'
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPOÁ/SC XXXXX XX XXXXXXXX
CONTRATADA REPRESENTANTE DA IPM SISTEMAS
Testemunhas:
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Assinado por: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX:059357
XXXX XXXXX XXXXX
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Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
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KARO LINA
Assinado por: XXXXXXXX XXXXXXXX:08 239571956
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx OAB/SC 57.718