TERMO DE REFERÊNCIA Nº 01/2022 CONVÊNIO 481/2021
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 01/2022 CONVÊNIO 481/2021
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA APOIO NO PROJETO DE FORTALECIMENTO DAS ORGANIZAÇÕES ECONÔMICAS NA GESTÃO E COMERCIALIZAÇÃO.
1. CONTEXTO
O Projeto tem como principal objetivo contribuir para a redução da pobreza rural, através do desenvolvimento sustentável, da produção agropecuária, acesso à água, tecnologias, assistência técnica especializada, organização da produção, políticas públicas, acesso a mercados, geração de emprego e renda, capacitação e fortalecimento do capital social e humano, com equidade de gênero e geração.
O projeto é coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural – SDR, através da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional – CAR e conta com o co-financiamento do Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola – FIDA, Agência de Desenvolvimento da ONU. No âmbito dos empreendimentos apoiados pelo Pro-Semiárido está constituída por agricultores familiares, nas diversas cadeias produtivas, com o propósito de articular as organizações comunitárias e a produção agropecuária da agricultura familiar nos territórios rurais, e implementar ações de convivência com o semiárido.
2. OBJETIVO
Contratar um assistente de vendas para prospectar mercados, viabilizar comercialização dos produtos dos 04 (quatro) empreendimentos para apoio no Projeto de Fortalecimento das Organizações Econômicas na Implantação de Agroindústrias, através da COOPD – Cooperativa do Piemonte da Diamantina.
3.JUSTIFICATIVA
O território rural1 que será trabalhado pelo(a) técnico(a) contratado(a) para apoiar o Projeto de Fortalecimento na implantação de agroindústrias, apresenta características importantes, tanto na ótica das potencialidades quanto das dificuldades relacionadas a organização da produção e comercialização dos produtos da agricultura familiar, dos 04 (quatro) empreendimentos financiados pelo Projeto Pró-Semiárido: 1- UNIDADE DE BENEFICIAMENTO DE AÇÚCAR – DA ASSOCIAÇÃO ORGANIZAÇÃO QUILOMBOLA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1 Conjunto de comunidades com semelhanças produtivas, sociais e proximidade geográfica;
MANDACARÚ, na Comunidade Bananeira dos Pretos, no município de Antônio Gonçalves-BA; 2- UNIDADE SIMPLIFICADA DE SELEÇÃO FRUTAS E HORTALIÇAS DA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA REGIÃO DE ÁGUA BRANCA E GROTA DA GIA –
ASPRAGI, município de Xxxxxxx Xxxxxxxxx-XX; 3- UNIDADE SIMPLIFICADA DE SELEÇÃO DE FRUTAS E HORTALIÇAS DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO
POVOADO GROTA DOS FERREIRAS, município de Pindobaçu-BA; 4- UNIDADE DE BENEFICIAMENTO DE MANDIOCA DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE
CANAVIEIRA, no município de Senhor do Bonfim-BA, no Território de Identidade Piemonte Norte do Itapicurú.
Para que este sistema dê certo, o envolvimento das famílias é fundamental para que o processo organizativo dê bons resultados, pois será necessária se estabelecer uma parceria entre o projeto e agricultores(as) na sua construção e implantação. Esta é uma das formas destas famílias se apropriarem da dinâmica e metodologia propostas pelo Pró-Semiárido.
O território rural, está inserido na região semiárida, com baixa pluviosidade, cuja vegetação predominante é a caatinga, sendo que o modelo de produção adotado tem suas bases firmadas em culturas agrícolas e pecuárias adaptadas a estas condições. No caráter produtivo e econômico serão implantadas tecnologias para oferecer maiores condições de produtividade, sobretudo no Fortalecimento das Organizações Econômicas na Gestão e Comercialização.
O assessoramento técnico será imprescindível para a orientação dos agricultores, no sentido de adoção de novas práticas tecnológicas e de gestão do negócio, gerando um fluxo sustentável de comercialização, baseadas nos princípios da Convivência com o Semiárido, apoiada em pilares importantes no desenvolvimento das comunidades tradicionais de agricultores familiares.
Essa ação será coordenada pela COOPD – Cooperativa do Piemonte da Diamantina, organização não governamental, com sede em Senhor do Bonfim, com proposta de desenvolver um modelo de negócio e produção sustentável, através da organização da produção e comercialização dos produtos da agricultura familiar. Neste sentido, o presente subprojeto foi ancorado na aliança com as Associações beneficiadas dos 04 (quatro) empreendimentos.
Vale ressaltar que o trabalho não está focado na transferência de tecnologias, mas no enfoque sistêmico e na compreensão holística do ambiente, incluindo os aspectos do clima, da caatinga, história e da cultura do Semiárido. Além disso, as temáticas envolvidas no trabalho estão baseadas nos princípios da Convivência com o Semiárido.
Na parte de organização da equipe, a coordenação de monitoramento/supervisão, será realizada pelos técnicos da CAR do projeto Pró-Semiárido e a coordenação dos técnicos de ATER em campo, pela CÓOPD – Cooperativa do Piemonte da Diamantina.
4 – PRAZO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
Os serviços serão prestados no prazo de 12 meses, podendo ser renovável mediante necessidade e avaliação prévia do CONTRATANTE e disponibilidade financeira, em conformidade ao prazo de vigência do convênio.
Porém o contrato prevê avaliação TRIMESTRAL de desempenho que, caso seja positiva, habilitará a continuidade dos serviços ou seu encerramento, se negativa.
5- METODOLOGIA:
O trabalho deverá ser norteado pelos seguintes princípios metodológicos:
5.1 PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO
A democracia participativa tem como fundamento o princípio: "O que pertence a todos deve ser decidido por todos". O planejamento é o momento privilegiado da decisão sobre as ações a serem realizadas.
5.2 PRINCÍPIOS DE CONVIVÊNCIA COM O SEMIÁRIDO
A Assessoria Técnica será uma ação em prol da construção de um novo modelo de desenvolvimento rural, baseado na preservação da caatinga e sustentabilidade socioeconômica e ambiental;
O desenvolvimento sustentável requer ações de exercício de uma consciência crítica do produtor familiar sobre os impactos ambientais da ação humana e de estratégias agropecuárias que preservem o equilíbrio do ecossistema no qual está inserido.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Poderão participar desta seleção os profissionais que tenham no mínimo a qualificação descrita abaixo, que será verificada mediante aplicação dos critérios de avaliação, distribuídos entre formação acadêmica e experiência com respectivamente 30% e 70% dos pontos totais.
REQUISITOS (OBRIGATÓRIOS):
Formação:
✓ Diploma de nível médio
Experiência:
✓ Experiência profissional mínima de 2 anos, comprovada em carteira e/ou contratos de prestação de serviços relacionados à rotinas administrativas, ATER – Assistência Técnica em Extensão Rural.
✓ Possuir Carteira de Habilitação nível A e B.
✓ Experiência na função de técnico de campo em Unidades de Produção Familiar (UPF) ou unidades empresariais;
✓ Experiência comprovada em Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER);
✓ Experiencia básica na utilização de do pacote office (excel/word/powerpoint) e utilização de internet para o trabalho.
Estará classificado o candidato que atingir 60 pontos mínimos na nota de corte.
Os currículos deverão ser detalhados, informando os trabalhos realizados, as atividades e produtos elaborados.
Deverão permitir uma contagem de tempo de experiência, para uma adequada análise por parte da Comissão de Avaliação.
7 - ATIVIDADES/ATRIBUIÇÕES:
✓ Identificar os recursos disponíveis na propriedade familiar e potencializar as atividades mais apropriadas para o Fortalecimento das Organizações Econômicas na Gestão e Comercialização;
✓ Elaborar Apresentar planejamento e relatórios periódicos;
✓ Executar ações coordenadas pela COOPD e supervisionada pela equipe técnica da CAR/Pró-Semiárido;
✓ Facilitar e executar processos de capacitação junto aos Agricultores Familiares;
✓ Outras atividades a serem definidas pelo projeto.
8. SUPERVISÃO
A supervisão dos trabalhos, será de responsabilidade da COOPD – Cooperativa do Piemonte da Diamantina, por intermédio do seu presidente e dos técnicos do Pró-Semiárido que acompanham o convênio 481/2021.
9. CONFIDENCIALIDADE
O produto resultante da contratação assim como as informações obtidas pelo profissional no decorrer do trabalho, somente será divulgado a terceiros com a prévia e explícita anuência do representante legal da Cooperativa.
10. LOCAL e CONDIÇÕES DO TRABALHO
Os trabalhos serão desenvolvidos na : 1- UNIDADE DE BENEFICIAMENTO DE AÇÚCAR – DA ASSOCIAÇÃO ORGANIZAÇÃO QUILOMBOLA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
MANDACARÚ, na Comunidade Bananeira dos Pretos, no município de Antônio Gonçalves-BA; 2- UNIDADE SIMPLIFICADA DE SELEÇÃO FRUTAS E HORTALIÇAS DA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA REGIÃO DE ÁGUA BRANCA E GROTA DA GIA –
ASPRAGI, município de Xxxxxxx Xxxxxxxxx-XX; 3- UNIDADE SIMPLIFICADA DE SELEÇÃO DE FRUTAS E HORTALIÇAS DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO
POVOADO GROTA DOS FERREIRAS, município de Pindobaçu-BA; 4- UNIDADE DE BENEFICIAMENTO DE MANDIOCA DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE
CANAVIEIRA, no município de Senhor do Bonfim-BA, no Território de Identidade Piemonte Norte do Itapicurú.
As despesas com transporte, hospedagem e alimentação serão de responsabilidade da CONTRATANTE, fornecidas ao(a) CONTRATADO(A) a título de ajuda de custos, sujeitos a prestação de contas mediante comprovação através da apresentação de documentos que possuam valor fiscal.
Não serão admitidos como comprovação de gastos, qualquer documento que não possua validade fiscal, estando sob a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) o ressarcimento dos valores não comprovados ao CONTRATANTE.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO e VÍNCULO CONTRATUAL
O objeto da contratação de serviço de pessoa física por tempo determinado;
Os detalhes da função (jornada e remuneração) estão descritos no item 15 deste Termo de Referência, que trata das CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO.
12. INSUMOS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE
Será disponibilizado ao(a) CONTRATADO(A), veículo do tipo carro, combustível, Computador Portátil (notebook), Memória portátil (Pen drive) e material didático para realização das atividades.
13. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Por se tratar de um contrato financiado pelo FIDA, se o CONTRATANTE concluir que a parte
CONTRATADA incorreu em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas, durante a seleção ou na execução do contrato, poderá, após notificar a parte CONTRATADA em um prazo de 14 (quatorze) dias, rescindir o contrato:
› “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
› “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
› “prática colusiva” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais partes, com o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
› “prática coercitiva” significa causar dano ou começar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
› “prática obstrutiva” significa:
› Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a auditores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do FIDA de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva, ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
› Atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do FIDA de promover inspeção ou auditoria.
Medidas a Serem Adotadas:
› O FIDA cancelará a parte do empréstimo ou doação relativa ao contrato se, a qualquer momento, concluir que os representantes do Mutuário/CONTRATANTE ou de um beneficiário do empréstimo estiverem envolvidos em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas durante o processo de seleção ou de execução do contrato, sem que o Mutuário/CONTRATANTE tenha tomado medidas oportunas, adequadas e satisfatórias ao FIDA, para remediar a situação;
› O FIDA importará sanções aos Técnicos, podendo declará-lo inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de um contrato financiado pelo FIDA, se a qualquer momento concluir que ele teve envolvimento direto ou por meio de um agente com práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas ao participar da seleção ou executar o contrato.
Inspeção e Auditoria
› A parte CONTRATADA deverá permitir que o FIDA e/ou pessoas indicadas pelo FIDA possam inspecionar suas contas e registros relacionados com a apresentação de sua proposta e/ou currículo e com a execução do Contrato, bem como o CONTRATADO deverá permitir que essas contas e registros sejam auditadas por auditores indicados pelo FIDA se esse assim exigir.
14. DO COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL
O FIDA exige que os destinatários do seu financiamento observem e façam observar, incluindo em todos os acordos e contratos no âmbito dos Projetos financiados com seus fundos, seja com a equipe do projeto, empreiteiros, fornecedores e outros terceiros, disposições para prevenção do “Assédio Sexual” e da “Exploração e Abuso Sexual”, sob as seguintes disposições:
O mutuário, beneficiários ou partes envolvidas têm a obrigação de relatar imediatamente ao FIDA, incidentes em atividades ou operações financiadas ou administradas pelo FIDA, relativas à Assédio Sexual e Exploração e abuso sexual.
O FIDA aplica as definições das Nações Unidas, que afirma que:
“Exploração e abuso sexual em relação a beneficiários no contexto das operações do FIDA são definidos como qualquer abuso real ou tentado de uma posição de vulnerabilidade, poder diferencial ou confiança, para fins sexuais, incluindo, entre outros, lucro monetário, social ou político da exploração sexual de terceiros (exploração sexual); a intrusão física real ou ameaçada de natureza sexual seja pela força ou sob condições desiguais ou coercitivas (abuso sexual).”
“O Assédio Sexual é qualquer avanço sexual indesejado, solicitação de favor sexual ou outra conduta verbal, não verbal ou física de natureza sexual que interfira de maneira irracional no trabalho, altere, ou seja, uma condição de emprego, ou crie um ambiente de trabalho intimidador, hostil ou ofensivo."
15. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
• O/A CONTRATADO/A deverá executar as atividades constantes neste Termo de Referência, de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética.
• Para a execução das atividades constantes nesse Termo de Referência não há previsão de reali- zação de horas extraordinárias.
• Para aptidão ao cargo O/A CONTRATADO/A deverá residir no município e/ou comunidade e território de identidade e ter disponibilidade para viagens.
• A jornada de trabalho para essas atividades compreende o horário das 08 às 17h00minh com intervalo de 01 hora para almoço, perfazendo 40 horas semanais.
• O valor bruto destinado a remuneração mensal é de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), acrescido do adicional de 30% (trinta por cento) de adicional de periculosidade. Sobre o total da remuneração incidirão todos os encargos previstos em lei.
• O/A candidato/a que obtiver melhor colocação deverá apresentar, no ato da convocação, as comprovações constantes no currículo, como condição de assinatura do contrato.
• O/A candidato/a que NÃO apresentar, no ato da convocação, as comprovações constantes no currículo, estão automaticamente desclassificados do certame, sendo convocado o/a candidato/a com a classificação subsequente.
• Caso haja empate técnico, a forma adotada como critério de desempate será atra- vés de sorteio realizada na presença dos candidatos selecionados.
Senhor do Bonfim – Bahia, 23 de março de 2022.
Presidente COOPD