CHAMADA PÚBLICA PARA FORMAÇÃO DE LISTA DE INTERESSADOS EM REDISTRIBUIÇÃO
CHAMADA PÚBLICA PARA FORMAÇÃO DE LISTA DE INTERESSADOS EM REDISTRIBUIÇÃO
O Instituto Federal de Goiás (IFG) comunica que receberá Propostas de Interessados no preenchimento de cargos de docentes e técnicos-administrativos mediante REDISTRIBUIÇÃO, nos Câmpus e na Reitoria, de acordo com a necessidade institucional.
Constituem objeto desta Chamada Pública cargos da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, definidos pela Lei nº 12.772/2012 e dos Técnicos-Administrativos em Educação, definidos pela Lei nº 11.091/2005.
Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.
REQUISITOS BÁSICOS (Art. 37 da Lei 8.112/1990):
1. Interesse da Administração;
2. Equivalência de vencimentos;
3. Manutenção da essência das atribuições do cargo;
4. Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
5. Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
6. Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
PERFIL DOS PROPONENTES:
a) Servidor Público Docente da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do quadro ativo das Instituições Federais pertencentes à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
b) Servidor Público Técnico-Administrativo da Carreira dos Técnicos- Administrativos em Educação do quadro ativo das Instituições Federais pertencentes
à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e das Instituições Federais de Ensino Superior;
c) Experiência e expertise reconhecida nos campos de atuação previstos;
d) Não estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar, Sindicância ou Processo Ético;
PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
O procedimento de inscrição será permanente.
PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÕES:
a) Preencher o Anexo I - Requerimento de Redistribuição para o IFG, indicando a lotação pretendida.
b) Encaminhar SEDEX-AR para a DDRH/PRODI da Reitoria do IFG situada na xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XXXXX, XXX 00.000-000, solicitação de Redistribuição para o IFG anexando os seguintes documentos:
- Requerimento de Redistribuição para o IFG (Anexo I);
- Declaração de Dispensa de Ajuda de Custo (Anexo II)
- Currículo na Plataforma Lattes;
- Ficha com dados funcionais do servidor;
-Declaração da CGP/DGP de não responder a processo administrativo/sindicância;
- Declaração da CGP/DGP em que constem as faltas, licenças, afastamentos, tempo averbado e tempo de serviço prestado à Instituição;
- Avaliação do estágio probatório, caso não seja estável, ou da última avaliação de desempenho caso seja estável nos termos da EMC 19;
- Cópia autenticada da Certidão de Casamento ou de União Estável;
- Cópia autenticada da Certidão de Nascimento dos dependentes;
Os documentos poderão ser entregues pessoalmente na Pró Reitoria de Desenvolvimento Institucional do IFG, neste caso, o proponente deverá apresentar duas vias do Anexo I – Requerimento de Redistribuição para o IFG, sendo que em uma delas, o servidor do IFG atestará o recebimento da documentação.
PROCESSO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS:
a) Análise do cumprimento de requisitos de admissibilidade do processo por parte da DDRH/PRODI;
b) Aprovação por parte da DDRH/PRODI da demanda apresentada pelo campus;
c) Apreciação do Currículo e dos documentos comprobatórios pela Diretoria do campus indicado pelo proponente e seus órgãos colegiados, ou pela Diretoria Executiva da Reitoria, sendo que esses gestores possuem total liberdade na aceitação ou não da proposta, respeitando a necessidade institucional;
d) Julgamento das Propostas, podendo o interessado ser convidado para entrevista;
A Submissão e acompanhamento das solicitações de redistribuição decorrentes da aceitação de propostas objeto desta Chamada Pública serão da inteira responsabilidade do proponente.
RESULTADOS:
Ao deferir a solicitação do requerente, o Câmpus/Diretoria Executiva, enviará à DDRH do IFG o processo completo para que a mesma informe ao proponente da aceitação e proceda o envio ao órgão de origem e à Secretaria-Executiva do MEC para publicação da Portaria de Redistribuição.
Esta Chamada Pública tem por finalidade a formação de lista de interessados em redistribuição, desta forma, o IFG apenas entrará em contato com os requerentes que vierem a ser demandados pelos Câmpus/Reitoria, entretanto, manterá os documentos encaminhados por todos os requerentes em seu banco de dados por um período de 3 anos.
INFORMAÇÕES GERAIS:
1. A redistribuição de cargos efetivos vagos dar-se-á mediante ato da Secretaria Executiva do Ministério da Educação, a ser publicado no D.O.U.
2. Caso tenha esta intenção, o requerente poderá indicar mais de um Câmpus de interesse do IFG, não sendo necessário indicar prioridades.
2. O servidor redistribuído terá, no mínimo, 10 e no máximo 30 dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
3. Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere o item 2, será contado a partir do término do impedimento.
4. O número total de redistribuições liberadas e recebidas pela Instituição não poderá, a cada exercício, exceder a 5% de sua lotação real ocupada.
5. Somente poderão ser autorizadas redistribuições para cargos onde não haja concurso público vigente com candidatos homologados para o mesmo cargo no respectivo campus.
6. Somente poderão ser autorizadas redistribuições para cargos onde não haja Lista de Interessados em Remoção do IFG para o mesmo cargo no respectivo campus.
7. Considerando que o Inciso I do Art. 37 da Lei 8.112/90 estabelece que a redistribuição que é um deslocamento de cargo de provimento efetivo que ocorre no interesse da administração, esclarecemos que não a cabe ao servidor solicitar redistribuição via processo. O servidor deve manifestar seu interesse através do envio do requerimento previsto nesta Chamada Pública e, caso o IFG tenha interesse, o próprio IFG irá abrir um processo solicitando a redistribuição. Sendo assim, serão indeferidos todos os processos de solicitação de redistribuição abertos por servidores e encaminhado a esta Pró Reitoria, com Fulcro no Inciso I do Art. 37 da Lei 8.112/90.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1. Art. 18, 37, 53, 99 e 242, da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90)
2. Art. 7, 8 e 26 da Lei 8.270, de 17/12/1991 (D.O.U. 19/12/1991)
3. Instrução Normativa nº 05, de 23/2/96 (D.O.U. de 26/2/1996)
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Pró-Reitor de Desenvolvimento Institucional
ANEXO I - REQUERIMENTO DE REDISTRIBUIÇÃO PARA O IFG
NOME DO SERVIDOR: | SIAPE: | ||||
CARGO: | CPF: | ||||
ÁREA DE CONHECIMENTO: (Tabela Capes – Apenas Docentes) | CÓDIGO ÁREA: | ||||
INSTITUIÇÃO DE ORIGEM: | CAMPUS/UNIDADE ORIGEM: | DE | |||
CAMPUS DE INTERESSE NO IFG: (O proponente pode indicar mais de um Câmpus) | DATA DE ENTRADA EM EXERCICIO | ||||
Telefone Residencial ( | ) | Telefone Institucional ( ) | |||
Telefone Celular ( | ) | Email: | |||
Estado civil: | Qtde de filhos menores de 21 anos: | ||||
Nome do cônjuge: | |||||
MANIFESTAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA Manifesto que tenho conhecimento da solicitação do requerente. Data: / / Assinatura/Carimbo da Chefia Imediata |
Xxxxx mui respeitosamente manifestar interesse na redistribuição para esta Instituição.
Data: / / . |
Assinatura do Requerente |
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE AJUDA DE CUSTO REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR
Eu, ,
Matrícula SIAPE nº , ocupante do cargo
de do quadro de pessoal do
,Campus , venho através desse documento declarar que desisto de pleitear Ajuda de Custo citada no Artigo 53 da Lei 8.112/1990.
Informo não ter interesse em pleitear a referida ajuda de custo pela remoção/redistribuição para o quadro de Xxxxxxx do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, por ser eu o interessado no pleito em questão.
Declaro que a remoção/redistribuição atende ao meu interesse, e reitero a dispensa da ajuda de custo mencionada no Artigo 53, da Lei 8.112/1990.
, de de .
Assinatura