Edital de Convite
Edital de Convite
Tipo: Menor Preço
Modalidade: Carta Convite nº 32/17 Processo Licitatório Nº 110/17
Data de Abertura da Licitação: 13/11/17 Data de Abertura das Propostas: 22/11/17 Horário: 9:00 horas.
Objetivo:
1- Prestação de serviços de 25 horas de trator esteira com as seguintes características básicas mínimas: Lâmina angulável com no mínimo de 4 metros de corte, ripler trazeiro e peso operacional de no mínimo 18.000 Kg, para prestação de serviços no Município de Barão de Cotegipe. |
2- Prestação de serviços de 25 horas de Retroescavadeira Hidráulica, para extração de Cascalho. |
Encargos Gerais do Convite
1.Local da entrega das Propostas: Prefeitura Municipal
2.Local de entrega do Objeto Licitado: No Município de Barão de Cotegipe em local a ser indicado.
3.Prazo de entrega das Propostas: 22/11/17 até 9:00 horas
4.Prazo de entrega do Objeto Licitado: Até o limite das horas contratadas.
5.Condições de Pagamento: Proporcional à prestação dos serviços de horas realizadas.
6.Validade da Proposta: 30 dias.
7.A administração reserva-se ao direito de aceitar a proposta que lhe seja mais vantajosa, observados os critérios de preços, condições de pagamento e outros fatores, assim como de recusar, total ou parcialmente, o conteúdo da proposta, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
8.Não serão aceitas as propostas que não atenderem as condições gerais deste convite, bem como aos dispositivos legais em vigor, pertinentes a matéria.
9. Esta licitação será regida em todos os seus termos pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
10. Os documentos deverão ser entregues em envelopes separados, fechados endereçados ao município licitante, contendo em uma de suas partes externas: o numero da licitação, modalidade, nome do proponente e discriminação DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA, os quais serão abertos pela comissão de licitações durante a fase de julgamento.
11. No envelope da DOCUMENTAÇÃO deverá constar, as certidões negativas, em vigor, do INSS, FGTS, MUNICIPAL, FEDERAL, ESTADUAL, CONTRATO SOCIAL, CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS E CÓPIA DO CARTÃO CNPJ.
Da participação de microempresa (me), empresa de pequeno porte (epp):
As empresas que pretenderem se utilizar os benefícios previstos no art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, xxxxxxx apresentar dentro do envelope n.º 01, comprovação de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação;
Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas ou não, desde que convidadas pelo Órgão Licitador, que o estenderá aos demais cadastrados no Município de Barão de Cotegipe-RS, que manifestar sua intenção de participar no prazo de 24 horas antes da hora aprazada para o recebimento dos envelopes de documentos e proposta.
12. Os envelopes deverão ser identificados como a seguir
identificado. | ||
AO MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE CARTA CONVITE Nº 32/17 – PROCESSO LICITATÓRIO | Nº | 110/17 |
ENVELOPE Nº01 - DOCUMENTAÇÃO NOME DO PROPONENTE................ | ||
AO MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE CARTA CONVITE Nº 32/17 – PROCESSO LICITATÓRIO | Nº | 110/17 |
ENVELOPE Nº02-PROPOSTA NOME DO PROPONENTE............... |
13. Para cada tipo de Pessoa Jurídica será aplicado às disposições legais que lhe são aplicáveis, observada sua natureza.
14. Somente poderá participar da presente licitação pessoas jurídicas.
15. Os licitantes, em suas propostas, deverão indicar o valor unitário por hora máquina trabalhado.
16. O município quando da solicitação dos serviços indicará ao licitante vencedor o local e o tipo de serviço a ser realizado.
17. A Secretaria Municipal de Obras efetuará o acompanhamento e controle da prestação do serviço objeto desta licitação.
18. O pagamento será efetuado proporcional à prestação dos serviços, mediante o preenchimento de planilha comprobatória e emissão da nota fiscal;
19. É parte integrante da presente licitação a minuta contratual.
20. O licitante vencedor terá um prazo de até 05 (cinco) dias contados da homologação para assinatura do contrato. O prazo poderá ser prorrogado mediante solicitação do licitante vencedor e aceita pelo Município.
21. O prazo para inicio dos serviços será em 24 horas após assinatura do contrato.
22. Os serviços envolvem a disponibilidade pelo licitante vencedor do equipamento com as características mínimas indicadas no objeto como, operadores, devidamente registrados, habilitados, treinados, equipados com todos os equipamentos de proteção individuais e coletivos necessários, despesas com combustível, pessoal, alimentação, locomoção, manutenção, reparos, transporte dos equipamentos e todas mais que se relacionam aos serviços, indicadas ou não neste edital.
23. Ao Município, no que se refere ao custo para a prestação dos serviços, caberá unicamente o pagamento do valor da hora máquina constante da proposta vencedora, não correndo mais despesa alguma ao Município.
24. Preço unitário por hora máquina deverá ser em moeda corrente nacional R$ - com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, expressos em algarismos e por extenso, devendo estar inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, que recaiam sobre o fornecimento do objeto desta Licitação.
25. O licitante vencedor assumirá inteira responsabilidade pela efetiva prestação dos serviços do objeto licitado e efetuará de acordo com as especificações e instruções deste Edital e seus anexos, sendo que o transporte das máquinas e equipamentos até a sede do Município e até os locais da prestação do serviço, que será indicado pelo Município, em cada oportunidade, correrá exclusivamente por conta do fornecedor, de que o mesmo deverá estar adequado à legislação vigente;
26. Os serviços serão prestados pelo licitante vencedor de acordo com a necessidade do Município, mediante solicitação, sendo que o licitante vencedor quando de cada solicitação, deverá dar início aos serviços em até três dias contados da solicitação respectiva. O prazo para início dos serviços poderá ser prorrogado mediante solicitação, justificada, do licitante vencedor e aceita pelo Município.
27. O Município, quando de cada solicitação de serviço, indicará ao licitante vencedor, o(s) local(is) e o(s) tipo(s) de serviço(s) a ser(em) realizado(s).
28. Os serviços, objeto deste certame, serão prestados de acordo com a necessidade do Município podendo ficar abaixo da quantidade estipulada ou até 25% acima.
29. O licitante vencedor deverá fornecer a máquina e equipamentos, e os respectivos operadores, bem como ser responsável por todas as despesas referentes à prestação dos serviços, cabendo ao Município coordenar e fiscalizar os serviços e a indicar tipos de serviços e locais onde os serviços deverão ser prestados.
30. As horas máquina, para fins de pagamento, serão controladas pelo horímetro, mediante preenchimento de planilha comprobatória, em cada oportunidade, sendo considerado para tanto as horas efetivamente trabalhadas.
31. A presente licitação terá validade enquanto durar a quantidade de horas máquinas indicadas no objeto.
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotações orçamentária:
409-0: 05.01.26.782.0103.2013.3.3.90.39.05.00.00 Recurso 1
32. Serão desclassificadas as propostas cujo valor por hora de serviço de trator de esteira for superior a R$ 231,16 (duzentos e trinta e um reais e dezesseis centavos) e R$ 249,23 (duzentos e quarenta e nove reais e vinte e três centavos) por hora de serviço de Retroescavadeira Hidráulica.
Barão de Cotegipe, 13 de Novembro de 2017.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
MINUTA
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM MÁQUINAS
Contratante: MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.451/0001- 82, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, por representação legal do Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE.
Contratada:
, firmam o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
Objeto: Prestação de serviço com máquina do tipo trator de esteira e Retroescavadeira Hidráulica, abaixo indicado.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
1- | Prestação de serviços de 25 horas de trator esteira com as seguintes características básicas mínimas: Lâmina angulável com no mínimo de 4 metros de corte, ripler trazeiro e peso operacional de no mínimo 18.000 Kg, para prestação de serviços no Município de Barão de Cotegipe. | 25 horas |
2- | Prestação de serviços de 25 horas de Retroescavadeira Hidráulica, para extração e Cascalho. | 25 horas |
Cláusula Primeira: O presente contrato regula-se por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, pelo edital do qual decorre e se vincula, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Cláusula Segunda: O preço justo e acertado que o contratante pagará à contratada será de R$ ( ), por hora-máquina para os serviços de trator de esteira e R$ ( ), por hora-máquina para os serviços de Retroescavadeira Hidráulica.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será efetuado em até cinco dias após o encerramento do mês, proporcional à prestação dos serviços, mediante o preenchimento de planilha comprobatória e emissão da nota fiscal.
Parágrafo Segundo: Cabe à contratada a prestação dos serviços arcando, para tanto, com todas as despesas que de tal ato advierem, tais como despesas com manutenção do equipamento, óleo diesel, lubrificante, transporte dos equipamentos até os locais onde serão prestados os serviços, consertos e recuperações dos equipamentos, despesas com remuneração e encargos dos operadores/motoristas, que deverão estar devidamente registrados, habilitados, treinados e usando todos os equipamentos de proteção individual e coletivo, e outras despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ou não neste instrumento.
Parágrafo Terceiro: O Município pagará as horas-máquina desde que relativas ao objeto do serviço, mediante preenchimento de planilha comprobatória.
Cláusula Terceira: O presente contrato vigorará até a realização das horas máquina indicadas no objeto deste certame.
Parágrafo Único: Os serviços, objeto deste contrato, serão prestados de acordo com a necessidade do Município, inseridos no projeto referido, podendo ficar abaixo da quantidade estipulada ou até 25% acima.
Cláusula Quarta: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária:
409-0: 05.01.26.782.0103.2013.3.3.90.39.05.00.00 Recurso 1.
Cláusula Quinta: Constituem direitos de a contratante receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da contratada perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
Cláusula Sexta: O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes situações:
a) amigavelmente por acordo entre as partes;
b) unilateralmente pela Administração desde que haja interesse público e conveniência administrativa;
c) por não mais interessar a uma das partes, com comunicação prévia com, no mínimo 30 dias de antecedência;
d) naquelas previstas na lei de licitações.
Cláusula Sétima: O presente contrato é pactuado em observância a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
Cláusula Oitava: Os serviços serão prestados pela contratada de acordo com a necessidade do Município, mediante solicitação, sendo que a contratada, quando de cada solicitação, deverá dar início aos serviços em até três dias contados da solicitação.
Parágrafo Primeiro: O prazo para início dos serviços poderá ser prorrogado mediante solicitação, justificada, da contratada e aceita pelo Município.
Parágrafo Segundo: O Município, quando de cada solicitação de serviço, indicará à contratada o(s) local(is) e o(s) tipo(s) de
serviço(s) a ser(em) realizado(s).
Parágrafo Terceiro: As horas máquina, para fins de pagamento, serão controladas pelo horímetro da máquina, mediante reenchimento de planilha comprobatória, em cada oportunidade.
Parágrafo Quarto: A contratada deverá fornecer as máquinas, e os respectivos operadores, bem como ser responsável por todas as despesas referentes a prestação dos serviços, cabendo ao Município coordenar e fiscalizar os serviços e a indicar os tipos e locais onde os serviços deverão ser prestados.
Cláusula Nona: As máquinas a ser utilizadas na prestação dos serviços deverá ser operada, conduzida, por prepostos da contratada, integrantes de seu quadro e devidamente registrada, treinada, uniformizada e utilizando todos os equipamentos de proteção individuais e coletivos.
Parágrafo Primeiro: Todas as despesas necessárias a prestação dos serviços objeto deste contrato, indicadas ou não neste instrumento, caberão, exclusivamente, à contratada. Ao Município caberá apenas o pagamento dos valores da hora máquina.
Parágrafo Segundo: O Município, nos termos e percentuais da legislação, efetuará a cobrança/retenção dos valores relativos ao INSS e ISSQN incidentes, se for o caso.
Parágrafo Terceiro: A Secretaria Municipal de Obras efetuará o acompanhamento, controle e fiscalização da prestação dos serviços objeto deste contrato.
Cláusula Décima: À contratada, em caso de infração legal ou contratual, poderá ser aplicadas as penalidades previstas na lei das licitações, sem prejuízo de outras responsabilizações e ressarcimentos por danos ou prejuízos ao Município ou a terceiros.
Cláusula Décima Primeira: As partes elegem o foro da Comarca de Erechim, como competente para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato.
E por estarem assim justos e acordados lavrou-se o presente termo em duas vias de igual teor e forma que depois de lido e achado conforme é assinado para que surta seus efeitos.
Barão de Cotegipe, ........, de .......... de 2017.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal Contratada
Processo Licitatório nº 110/17 Carta Convite nº 32/17
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Prestação de serviços de 25 horas de trator esteira com as seguintes características básicas mínimas: Lâmina angulável com no mínimo de 4 metros de corte, ripler trazeiro e peso operacional de no mínimo 18.000 Kg, para prestação de serviços no Município de Barão de Cotegipe | 25 Horas | R$ | R$ |
02 | Prestação de serviços de 25 horas de Retroescavadeira Hidráulica, para extração e Cascalho. | 25 Horas | R$ | R$ |
RAZÃO SOCIAL/CARIMBO E ASSINATURA
DATA