Contract
TERMO DE CONTRATO Nº 006 /2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MIRACEMA/RJ E MERCANTE COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E SERVIÇOS LTDA-ME PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DOS FESTEJOS REFERENTE AO CARNAVAL 2019.
CONTRATANTE: O Município de Miracema/RJ, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 28460-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 29.114.121/0001-46, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor(a) Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 04932305-8, IFP/RJ.
CONTRATADA: MERCANTE COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E SERVIÇOS LTDA-ME, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.178.921/0001-16, estabelecida XXXXXXX XXXX XXXXXXX 000, XXXX 000 –
CENTRO – MIRACEMA/RJ, representada pelo seu SÓCIO ADMINISTRADOR, Senhor(a) XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade n.º 000000000 – IFP/RJ e CPF (MF) n.º 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por CONTRATO SOCIAL.
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato nº 006/2019, referente ao edital n° 005/2019, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa para realização e organização dos festejos referente ao Carnaval 2019, incluindo todos os equipamentos e serviços necessários, para atender à Secretaria Municipal de Cultura, em regime de empreitada por preço global, conforme especificações do Anexo I do Edital nº 005/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
1. O valor total deste contrato é de R$ 167.375,00 (CENTO E SESSENTA E SETE MIL, TREZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS).
2. Perfazem o valor total desde contratos os seguintes valores unitários, conforme proposta apresentada pela fornecedora:
ITEM | QUANT. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
001 | 4 | DIÁRIAS | LOCAÇÃO DE PALCO COMPLETO. Palco medindo 10x8m em estrutura de alumínio Q30 ou equivalente; 02 área de serviço para som e luz; 04x4m (HOUSE MIX de palco), com a cobertura de lona, no nível do piso do palco, housemix coberto 4 x 2m, com piso a 30 cm do chão; 01 camarins (4X4m), no nível do palco iluminado com tomada, todo fechado com compensado de 25 mm e cobertura de lona e piso com carpete; 02 escadas de acesso, com piso antiderrapante e degrau de 22 cm cada e 02 corrimões; 12 talhas de 01 tonelada no mínimo, para a elevação da cobertura do palco; 02 torres de FLY com no mínimo 06 metros de altura por 02m de largura e 02m de profundidade para caixas de som; Guarda corpo em todo o palco incluindo a área de serviço; Piso em placas feito com compensado de 18 mm e todo acabado e reforçado para maior segurança; Fechamento em | 2.350,00 | 9.400,00 |
Página 1 de 11
todo o palco com cortinas na cor preta ou sanet; Pé nivelador em todo o piso do palco e inclusive nas torres de sustentação da cobertura do Palco e nas torres do FLY das caixas de som; Cobertura do palco em lona e formato da cobertura 02 águas; Cobertura do palco extremamente resistente podendo suportar um bom peso de estrutura de Iluminação, como por exemplo: BOX TRUSS DE PAR 64 ou GRID DE Q30, ressaltando que a estrutura do palco deverá ter vários pontos para colocação de talhas, pois sem isso é praticamente impossível a instalação da estrutura de luz com a Iluminação; Equipado com 02 extintores de incêndio de 6 kg 40 BC de pó químico seco. O transbordo, a montagem, a desmontagem, deverá ser de responsabilidade da empresa contratada, inclusive com o fornecimento de mão de obra para tais ações. A Secretaria Municipal de Cultura indicará o local onde será montado o palco. | |||||
002 | 4 | DIÁRIAS | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SONORIZAÇÃO COMPLETO: P.A Flay (torres com no mínimo 06 metros de altura):18 caixas de grave com 02 alto falantes de 18” de 1600w rms; 18 caixas media, LINE ARRAY, com alto falantes de10”, 5” e driver totalizando 1.200w; Amplificadores suficientes. Sistema de P.A – Periféricos: 01 processador digital drive para sistema de caixas; 01 processador equalizador digital; 01equalizador 1/3 para insert; 01 console P.A digital 56 canais; 01 aparelho de CDJ. Sistema de Palco – SideFill: 04 caixas de grave c/02 alto falantes de 18” de 1600w rms; 04 caixas de média, alta byway c/ 2 alto falantes de 12” + driver de 800w rms; Amplificadores suficientes. Sistema de Palco – Monitores: 16 caixas de monitor 12” + driver de 400w rms; 02 subs de bateria e percussão; Amplificadores suficientes; 02 amplificadores para sub bateria e percussão de 3.000w rms. Sistema de Palco: 02 amplificadores p/guitarra c/caixa 04 alto falante de 12”; Sistema p/contra baixo c/01 caixa c/04 alto falantes de 10” e 01 caixa c/01 alto falante de 15”; 01 bateria acústica; 16 pedestais girafa; 10 garras clamp; 08 direct box passivo; 08 direct box ativo; 06 microfones sem fio UHF; 15 microfones para voz; 15 microfones para instrumentos; 02 power play para 08 fones com 16 fones. Sistema de Palco – Periféricos: 08 canais de equalização; 01processador equalizador digital; 01 console digital para monitor 56 canais; Sistema de comunicação - Palco PA. Será de responsabilidade da contratada a realização de toda a montagem, a desmontagem, a operação, o cabeamento incluído para o perfeito funcionamento do equipamento, inclusive com o fornecimento de mão de obra para tais ações. | 3.450,00 | 13.800,00 |
003 | 4 | DIÁRIAS | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE ILUMINAÇÃO COMPLETO: 60 refletores Par R6BW 5watts; 07 elipsoidal completo; 04 minibrute de 6 lâmpadas cada; 02 máquinas de fumaça de 1500W com ventilador; 24 moving; 60 canais de DIMMER (DMX 512); 01 (no mínimo) 01 spliter de 4 ou 8 canais; 01 mesa Regia ou Avolite Pearl 2004; 64m estrutura em alumínio Q30 (treliça); 01 O GRID deverá ser montado como com os pés direitos na altura mínima de 07m fixado no teto do palco. Todas as talhas usadas na elevação das estruturas serão de no mínimo de 1.000kg, por questões de segurança tanto do equipamento quanto aos das pessoas que estiverem trabalhando perante o palco; Cabeamento necessários; Bases, cubos e sleves necessários; Líquido para as máquinas de fumaça de boa qualidade e neutro. | 1.950,00 | 7.800,00 |
004 | 4 | DIÁRIAS | MINI-TRIOELETRICO: 08 caixas de grave com 02 alto falantes de 18” de 1600w rms; 12 caixas media, LINE ARRAY, com alto falantes de10”, 5” e driver totalizando 1.200w; Amplificadores suficientes. Periféricos: 01 processador digital drive para sistema de caixas; 01 processador equalizador digital; 01equalizador 1/3 para insert; 01 console P.A digital 32 canais; 01 aparelho de CDJ. 04 microfones sem fio uhf. 04 microfones com fio sm 58. GERADORES: 02 geradores de 12 KVA Volts entre fases e 220 Volts entre fase e neutro, com sistema motor diesel. | 2.250,00 | 9.000,00 |
005 | 40 | DIÁRIAS | TENDA 3MX3M, TIPO CHAPÉU DE BRUXA: Tenda 3mx3m, tipo chapéu de bruxa, lona anti-chamas, na cor branca, com 03 balcões laterais e saia com lonas e lixeira, incluindo-se nos serviços o transporte, montagem e desmontagem das estruturas. Apresentar laudo de inflamabilidade e ART exigidos pelo Corpo de Bombeiros Militar em todos os eventos a serem realizados. Despesas com hospedagem, alimentação, montagem e desmontagem das estruturas e carregadores por conta da Contratada. | 345,00 | 13.800,00 |
006 | 16 | DIÁRIAS | BANHEIRO QUÍMICO MASCULINO: Banheiro químico masculino para uso durante todo o período do evento, confeccionado em polietileno de alta | 240,00 | 3.840,00 |
densidade, medindo 1 x 1,20 x 2,30, peso aproximadamente 75kg, capacidade do tanque de 277 litros, caixa de dejetos com assento, mictório, porta objeto, suporte para papel higiênico e luminária. O transbordo, a montagem, a desmontagem, o recolhimento dos resíduos, o fornecimento de todo e qualquer material necessário ao perfeito funcionamento dos banheiros serão de inteira responsabilidade da contratada; inclusive o fornecimento de mão de obra para tais ações. Os banheiros deverão ser montados nas proximidades onde irá acontecer o evento, sob orientação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. | |||||
007 | 24 | DIÁRIAS | BANHEIRO QUÍMICO FEMININO: Banheiro químico feminino para uso durante todo o período do evento, confeccionado em polietileno de alta densidade, medindo 1 x 1,20 x 2,30, peso aproximadamente 75kg, capacidade do tanque de 277 litros, caixa de dejetos com assento, mictório, porta objeto, suporte para papel higiênico e luminária. O transbordo, a montagem, a desmontagem, o recolhimento dos resíduos, o fornecimento de todo e qualquer material necessário ao perfeito funcionamento dos banheiros serão de inteira responsabilidade da contratada; inclusive o fornecimento de mão de obra para tais ações. Os banheiros deverão ser montados nas proximidades onde irá acontecer o evento, sob orientação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. | 240,00 | 5.760,00 |
008 | 4 | DIÁRIAS | EQUIPE DE SEGURANÇA DESARMADA: Designar equipe de segurança (segurança desarmada) que possua o Certificado de Segurança emitido pela Polícia Federal e Alvará de Funcionamento expedido pela Polícia Federal (publicado no Diário Oficial da União), com controle de acesso, compreendendo o efetivo mínimo de 20 agentes-dia devidamente uniformizados e identificados portando detectores de metal e equipamentos de rádio portátil. | 5.250,00 | 21.000,00 |
009 | 1 | UNID. | PLANO DE MÍDIA/PROPAGANDA: 2.000 inserções em rádios da região; 3.000 cartazes Formato 2; 100 horas de propaganda volante (carro de som); 30.000 panfletos. | 3.800,00 | 3.800,00 |
010 | 7 | UNID. | SHOWS COM ARTÍSTICAS LOCAIS: Contratação das Bandas/Shows com artistas locais incluindo cachê e demais despesas como: rodoviárias, transfer local, bagagem, hospedagem, carregadores, lanches para toda a equipe e demais exigências, conforme cada produção. Os shows deverão acontecer conforme calendário | 2.350,00 | 16.450,00 |
011 | 5 | UNID. | ESCOLAS DE SAMBA LOCAIS: Contratação de escolas de samba, com um mínimo de 50 componentes e contendo as seguintes estruturas: 01 carro alegórico; 01 ala de bateria; 01 ala de baianas; 01 mestre sala e 01 porta bandeira; 01 comissão de frente e 01 puxador de samba enredo. | 5.325,00 | 26.625,00 |
012 | 11 | UNID. | BLOCOS CARNAVALESCOS LOCAIS: Contratação de blocos carnavalescos, com um mínimo de 30 componentes e contendo as seguintes estruturas: 01 ala de bateria; 01 puxador de samba e ala de seguidores devidamente vestidos com abadás temáticos. | 2.380,00 | 26.180,00 |
013 | 4 | UNID. | BOIS PINTADINHOS LOCAIS: Contratação de bois pintadinhos, com um mínimo de 20 componentes e contendo as seguintes estruturas: 01 ala de bateria; 01 puxador; 01 boi, 01 mulinha e 01 jaguará. | 2.480,00 | 9.920,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 167.375,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Cultura, para o presente exercício, conforme abaixo:
13.122.0217.2.132.000 – 3.3.90.39.00
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
1. Para execução do objeto deste contrato, a CONTRATADA deverá obedecer aos prazos estabelecidos no termo de referência e demais anexos do Edital nº 005/2019.
2. O prazo de execução inicia-se a partir da data da assinatura do contrato, respeitando as datas reservadas para o evento.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
1. O prazo de vigência deste contrato é de 180 (CENTO E OITENTA) dias, contado da data da sua publicação, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
3. O prazo de execução será iniciado no primeiro dia do evento e terminará no último dia do evento, conforme termo de referência anexo ao edital.
2. O presente contrato não poderá ser prorrogado.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2. A CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas no Anexo I do Edital nº 005/2019, deve:
2.1. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
2.2. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
2.3. Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão de obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, fretes, equipamentos, seguros, tarifas, tacas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados;
2.4. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
2.5. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE;
2.6. Comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
2.7. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o intento de verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
2.8. Ser responsável exclusivo por quaisquer acidentes na execução dos serviços contratados, pelo uso indevido de patentes registradas e pela destruição ou danificação dos documentos, causados por seus empregados;
2.9. Refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
2.10. Recrutar, selecionar e encaminhar à CONTRATANTE os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima exigida;
2.11. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados;
2.12. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme;
2.13. Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados;
2.14. Coordenar e controlar a execução dos serviços contratados;
2.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
2.16. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto;
2.17. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios;
2.18. Cuidar da disciplina e da apresentação pessoal dos seus empregados;
2.19. Solicitar à Administração da CONTRATANTE autorização formal para retirada de quaisquer equipamentos pertencentes à CONTRATADA;
2.20. Colocar à disposição da CONTRATANTE os equipamentos e ferramentas solicitados para a perfeita realização dos serviços, os quais deverão estar em ótimas e permanentes condições de funcionamento, com qualidade e tecnologia adequadas;
2.21. Realizar a manutenção dos equipamentos e seus acessórios, necessários à execução dos serviços;
2.22. Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aqueles empregados que se negarem a usá-los;
2.23. Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até o local onde será executado o serviço;
2.24. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
2.25. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
2.26. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato.
4. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
4.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
4.2. A subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
4.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
5. A CONTRATANTE, além das obrigações estabelecidas no Anexo I do Edital nº 005/2019, deve:
5.1. Expedir as ordens de serviço, com todas as informações necessárias à execução dos serviços contratados;
5.2. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
5.3. Proceder às medições e efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
5.4. Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados para esse fim;
5.5. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato; e
5.6. Observar o cumprimento dos requisitos exigidos nas especificações técnicas, solicitando à CONTRATADA as substituições e as correções que se verificarem necessárias.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada Comissão Municipal de Organização do Carnaval 2019, permitida a assistência de terceiros.
CLÁUSULA NONA – DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL
1. Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, a CONTRATADA deverá entregar ao responsável pela fiscalização a documentação a seguir relacionada:
1.1. Acompanhando a Nota Fiscal/Fatura referente ao serviço prestado, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais, dos seguintes documentos:
a) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA; e
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
2. Verificadas inconsistências ou dúvidas na documentação entregue, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contado a partir do recebimento de diligência da FISCALIZAÇÃO, para prestar os esclarecimentos cabíveis, formal e documentalmente.
3. O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da CONTRATADA em situação irregular perante as obrigações fiscais implicarão rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula
- se ao Edital nº 005/2019 e seus anexos, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá entregar, nota fiscal/fatura dos serviços, emitida em 1 (uma) via, para fins de liquidação e pagamento.
2. A atestação da nota fiscal/fatura correspondente à prestação do serviço caberá a Comissão de Organização do Carnaval 2019 designada para esse fim.
3. No caso de as notas fiscais/faturas serem emitidas e entregues à CONTRATANTE em data posterior à indicada no item 1 desta cláusula, será imputado à CONTRATADA o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes.
4. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE conforme cronograma estipulado no termo de referência, contados da protocolização da nota fiscal/fatura e dos documentos relacionados na cláusula nona deste contrato, conforme abaixo.
CRONOGRAMA | |
1º Parcela | 2º Parcela |
Para quitação das despesas pré-operacionais, incluindo a montagem do palco principal, das tendas, dos banheiros, do som e da iluminação, bem como o adiantamento para realização de shows e desfiles de escolas, blocos e bois pintadinhos. | A ser paga com o adimplemento total das obrigações, incluindo a realização do evento “carnaval”, manutenção dos banheiros e demais equipamentos durante os 04 dias e desmontagem dos palcos demais itens alugados. |
30% = R$ 50.212,50 | 70% = R$ 117.162,50 |
5. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente, da CONTRATADA.
6. O pagamento a ser efetuado em favor da CONTRATADA, quando xxxxxx, estará sujeito às retenções na fonte de tributos e contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos legais, de:
a) Imposto Sobre a Renda - IRPJ, Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição para a Seguridade Social – COFINS e Contribuição para o PIS/PASEP;
b) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e documentação discriminada na cláusula nona deste contrato, sem que isso gere direito de reajustamento de preços, correção monetária ou encargos moratórios.
8. À CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a atestação de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações do contrato.
9. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do contrato.
10. A não apresentação da documentação de que trata a cláusula nona deste contrato, nos prazos especificados, ou o não atendimento de regularização no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da solicitação pela fiscalização, poderá ensejar a rescisão do contrato e quaisquer valores retidos somente serão pagos após a comprovação de que os encargos fiscais encontram-se em dia.
11. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
11.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM
= Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
1. Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que:
a) apresentar documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) falhar na execução do contrato;
d) fraudar a execução do contrato;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) cometer fraude fiscal; ou
g) fizer declaração falsa.
2. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata a alínea “c” do item 1 desta cláusula, o valor relativo às multas aplicadas em razão do item 6 desta cláusula.
3. O retardamento da execução, previsto na alínea “b” do item 1 desta cláusula, estará configurado quando a CONTRATADA:
a) Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data constante na ordem de serviço;
b) Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
4. A falha na execução do contrato, prevista na alínea “c” do item 1 desta cláusula, estará configurada quando a CONTRATADA cometer uma ou mais infrações, previstas na tabela 3 do item 6 desta cláusula, e alcançar o total de 20 pontos, cumulativamente, conforme a graduação de infrações estabelecidas na tabela 1 a seguir:
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
5. O comportamento, previsto na alínea “e” do item 1 desta cláusula, estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
6. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA (R$) |
1 | 0,50% sobre o valor anual do contrato |
2 | 0,75% sobre o valor anual do contrato |
3 | 1,05% sobre o valor anual do contrato |
4 | 1,35% sobre o valor anual do contrato |
5 | 3,00% sobre o valor anual do contrato |
6 | 7,50% sobre o valor anual do contrato |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Deixar de cumprir os prazos previstos neste edital. | 1 | Por empregado ou por ocorrência |
2 | Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
3 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material. | 2 | Por ocorrência |
4 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados. | 6 | Por dia e por posto |
5 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
6 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
7 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
8 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
9 | Retirar das dependências do Município e qualquer de seus órgãos e Secretarias quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável. | 1 | Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
10 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
11 | Cumprir prazo estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por unidade de tempo definida no contrato |
12 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus empregados. | 1 | Por ocorrência |
13 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
14 | Manter sede, filial ou escritório de atendimento na cidade local de prestação dos serviços. | 1 | Por ocorrência e por dia |
15 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária. | 2 | Por ocorrência e por dia |
16 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na cláusula nona deste contrato. | 1 | Por ocorrência e por dia |
17 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida na cláusula nona deste contrato. | 1 | Por ocorrência e por dia |
7. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente à de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 1 desta cláusula.
8. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA:
a) Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
b) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça, no Foro da cidade de Miracema/RJ, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Miracema-RJ, em 30 de JANEIRO de 2019.
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE MIRACEMA XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL | CONTRATADA MERCANTE COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E SERVIÇOS LTDA-ME EVANDRO MERCANTE BRAGA SÓCIO ADMINISTRADOR |
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
RG: RG: