TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
INEXIGIBILIDADE Nº 03/2019
Processo 23347.006181.2019-81
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de assinatura on line da ferramenta Banco de Preços, que se constitui em banco de dados desenvolvido para auxiliar todas as fases da contratação pública, ou seja, da fase interna (pesquisa de preço, especificação de bem/serviço…) até a fase externa (julgamento das propostas), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Aquisição de licença para acesso à ferramenta de pesquisa, consolidação e comparação de preços praticados pela Administração Pública, sistema de busca por palavra chave, com filtro por data, UF, regiões, CATMAT/CATSERV, licitações sustentáveis e participação exclusiva de ME/EPP, além de mais uma palavra chave para refinamento da pesquisa, possibilitar seleção de preço para comparativo, emitir relatório que contenha dados de origem de cada valor, preço máximo, preço mínimo e gráficos, atualizações diárias do banco de dados, compatibilidade com o Sistema Operacional Windows e com o seguintes navegadores: Internet Explorer, Google Chrome e Mozila Firefox | Licença anual | 01 | R$ 8.700,00 | R$ 8.700,00 |
Inclui também especificação técnica do objeto ou serviço, ferramenta de elaboração do termo de referência conforme orientação dos órgãos de controle e treinamento para utilização da ferramenta via internet. | |||||
TOTAL | R$ 8.700,00 |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A contratação da assinatura da ferramenta Banco de Preços decorre das caraterísticas ímpares que possui, pois se trata de uma ferramenta de planejamento e orçamentação, com avançado banco de dados, desenvolvido para auxiliar em todas as etapas da contratação pública – planejamento, licitação e execução do contrato – com a garantia de segurança, agilidade e economicidade, conforme considerações abaixo:
Etapa planejamento da licitação, o Banco de Preços auxilia na fixação segura do valor orçado, na especificação do objeto, na padronização de produtos e serviços licitados e na composição de justificativas para a eventual necessidade de indicação de marca.
Etapa licitatória atua na verificação da aceitabilidade de proposta e análise de exequibilidade, bem como na negociação de preços.
Etapa de execução do contrato possibilita verificações para os fins de concessão de reequilíbrio econômico-financeiro, prorrogação e economicidade do ajuste.
Atualmente a equipe da Diretoria de Administração do Campus Jardim conta em seu quadro com um Diretor e vinculadas a esta diretoria a Coordenação de Administração da Sede que conta apenas com o coordenador, a Coordenação de Planejamento e Orçamento que conta apenas com a coordenadora e a Coordenação de Materiais que conta com o coordenador e mais uma servidora para auxiliar em todas as demandas, sendo principalmente fases interna e externa das licitações, controle do estoque de almoxarifado, contato com fornecedores, movimentação, entrada e saída de materiais etc, além de participação nas mais variadas comissões e substituições em outras funções.
Tendo as suas atividades autorizadas no ano de 2016, o Campus Jardim ainda está em fase de implantação e naturalmente demandando grande número de aquisições de materiais e contratações, uma vez que precisa equipar seus espaços tais como laboratórios, biblioteca bem como formar estoque de material de expediente para desenvolvimento de suas atividades administrativas.
A pesquisa de preços para que a Administração possa avaliar o custo da contratação constitui-se elemento fundamental para instrução dos procedimentos de contratação, estando prevista em várias disposições legais e sua obrigatoriedade é reconhecida por diversas jurisprudências.
Essa fase da pesquisa de mercado quase sempre é demorada, pois implica numa criteriosa busca de preços perante as empresas do ramo do objeto pretendido e em diversos sites da Administração Pública. Assim, vários contatos precisam ser mantidos para que se consiga finalizar a pesquisa, especialmente quando diz respeito à contratação de serviços ou do objeto com poucos fornecedores no mercado.
Uma pesquisa de preços deficiente poderá ensejar uma contratação superfaturada ou inexequível, em ambos os casos, podem acarretar prejuízos à administração pública. Tal dificuldade faz com que a pesquisa de preços se apresente
como um entrave para a celeridade na tramitação dos procedimentos de contratação e aquisição.
Portanto, é necessário que a Coordenação de Materiais do campus Jardim tenha acesso a mecanismos que auxiliem na realização da pesquisa de preços, imprimindo agilidade aos procedimentos de contratação e aquisição, pois levando-se em consideração o volume de compras necessárias bem como o efetivo disponível para realização da cotação, entendemos que a contração do serviço requerido mostra estreita relação com os dispositivos constitucionais da economicidade e eficiência, dando à sociedade aquilo que é esperado e exigível do serviço público.
Destaca-se que a ferramenta Banco de Preços atende a todos os parâmetros da IN nº 5/14- SLTI/MPOG, em seu art. 2º, incisos I, II, III e IV, da seguinte forma:
Busca preços nos principais portais de compras eletrônicas, quais sejam, Compras Governamentais, Licitações-e e Bolsa Eletrônica de Compras – BEC/SP, a partir das especificações e quantidades parametrizadas. A pesquisa mostra todos os preços ofertados e aceitos nos pregões eletrônicos realizados pela Administração Pública federal, estadual e municipal, incluindo os preços vencedores, possibilitando a formação da cesta de preços com base em preços efetivamente praticados, calculando, na sequência, o valor orçado, a partir do critério escolhido pela Administração (menor preço, preço do fornecedor vencedor, mediana de propostas e média de propostas).
Cotação de preços diretamente com fornecedores: através do mapeamento de dados onde constam informações sobre os fornecedores do produto pretendido, nas respectivas localidades em que se situam, com dados de contato e possibilidade de enviar, diretamente, e-mails com termos de referência anexados, apenas clicando sobre o endereço eletrônico do fornecedor. Essa funcionalidade é de enorme praticidade e utilidade, pois retira da equipe o trabalho de localizar fornecedores pelos meios usuais, além de automatizar e agilizar a pesquisa com fornecedores.
Pesquisa de preços publicados em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, com data e hora de acesso: busca dos preços de produtos em sites especializados em vendas por segmentos e sites de domínio amplo, com a possibilidade de impressão da tela para anexação ao processo, viabilizando uma pesquisa completa abrangendo preços públicos e de mercado.
O que justifica a contratação do Banco de Preços em detrimento de outros produtos detentor de funcionalidades básicas/similares, ou até mesmo gratuitos como o Painel de Preço, são as seguintes:
o Banco de Preços é uma ferramenta de busca que possibilita a realização de pesquisas de preço para fixação de valor orçado ou máximo, conforme o caso, mas suas especificações técnicas permitem que seja utilizado para uma gama maior de finalidades, auxiliando em outros aspectos do processo de contratação pública, como a gestão de contratos;
o Banco de Preços é de fácil manuseio e operação, possibilitando o rápido alcance dos objetivos da Administração Pública, fornecendo relatórios paramétricos completos, com todos os dados necessários à verificação da confiabilidade da pesquisa;
o Banco de Preços é o único do mercado que resulta de experiência de cinco anos, decorrente de uso exclusivo (pela ausência de competidores) e intensivo (órgãos e entidades dos três níveis federativos e dos três Poderes), afastando os riscos de ineficiência e de mal investimento dos recursos públicos;
o Banco de Preços é atual e aperfeiçoado considerando suas próprias versões anteriores e, também, as demais opções existentes no mercado ou até mesmo gratuitas.
O Banco de Preços utiliza como base de dados os preços junto as atas de registro de preços, captando assim todos os preços ofertados e aceitos na licitação e as descrições de forma mais fidedigna, diferente da base de dados do Painel de Preços, o qual utilizada o CATMAT, que por vezes é desatualizado e as especificações cadastradas não correspondem as contidas nos Termos de Referência dos Processos Licitatórios, o que torna mais frágil a consulta.
Apesar existir outra ferramenta de orçamentação pública gratuita, a mesma mostrou-se frágil no processamento das informações requeridas ao gerar os relatórios, além disso apresenta instabilidade, lentidão no uso de filtros falhas de acesso ao site.
Desta forma, verifica-se que as funcionalidades oferecidas pela ferramenta Banco de Preços como: Pesquisa de Preços em fontes diversificadas, agilidade na consulta de processos realizados por outros órgãos e disponibilidade de consulta a todos os preços válidos praticados nestes processos vem ao encontro das necessidades da Administração nos Processos Licitatórios, que é a busca pela proposta mais vantajosa, dentro de um prazo mais célere, bem como o atendimento do princípio constitucional da Eficiência, que impõe o uso racional dos recursos humanos, físicos e financeiros para a obtenção dos resultados almejados, ou seja, na relação custo-benefício, a contratação do Banco de Preços se mostra técnica e economicamente mais adequada e vantajosa, estando, ainda, coerente com a boa prática na gestão de recursos públicos e com os princípios que regem as contratações administrativas, por propiciar maior eficiência e oferecer maior confiança e credibilidade. Destaca-se que a ferramenta foi testada por meio de usuário cortesia e mostrou-se adequada às necessidades do trabalho desempenhado nesta coordenação.
Considerando o quantitativo de servidores e previsão de demanda uma única assinatura mostra-se suficiente para atendimento da demanda atual.
3. RAZÕES DA ESCOLHA DO FORNECEDOR E JUSTIFICATIVA DO PREÇO PRATICADO
Em atendimento ao art. 26, II, objetiva-se contratar a empresa NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, por ser esta conceituada pessoa jurídica, na área de Consultoria, Serviços, Publicações e Eventos na área de licitação e contratos administrativos, fornecedora exclusiva da assinatura da
ferramenta pesquisa de preços, BANCO DE PREÇOS, conforme atestado da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação - ASSESPRO REGIONAL PARANÁ.
A assinatura a ser contratada está diretamente relacionada à pesquisa de preços, possibilitando que os processos de contratações sejam tramitados de forma mais ágil e eficiente, otimizando a atuação dos servidores e atribuindo maior confiabilidade às informações e padronização dos procedimentos, atendendo assim aos princípios da Eficiência, Legalidade, Transparência e Objetividade. As vantagens da ferramenta em comparação às utilizadas atualmente encontram-se descritas na justificativa e objetivo da contratação.
Em atendimento ao que preconiza o art. 26, III, da Lei nº 8.666/1993, conforme demonstram as notas de xxxxxxx juntadas ao presente processo, o preço praticado com esta instituição reflete a realidade do mercado, pois se mostra compatível com os praticados com os outros órgãos contratantes.
4. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
Fornecimento de 01 (uma) assinatura on line para acesso aos serviços da ferramenta Banco de Preços, pelo período de 12 meses.
5. D A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, DOS CRITÉRIOS DE ENTREGA E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto deste T e r m o de Referência serão solicitados mediante Nota de Xxxxxxx, a ser enviada por correspondência eletrônica (e-mail), sendo obrigatória a confirmação de recebimento pela empresa. O prazo para liberação dos acessos on line será de 72 (setenta e duas) horas após o recebimento da nota de empenho.
O termo de contrato será substituído pela nota de empenho, conforme estabelece o art.62 da Lei nº 8.666/93.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser refeitos/substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
A aprovação da qualidade do serviço não exclui a responsabilidade civil da licitante contratada por vícios de qualidade ou técnico do serviço ou em desacordo com o exigido neste Termo de Referência.
6. DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento estará condicionado à entrega dos produtos atualizados pela contratada, conforme estabelece o Art.19 da Instrução Normativa SLTI/NP nº 02/2008;
O pagamento será realizado, por meio de ordem bancária, em conta corrente indicada pelo contratado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da prestação dos serviços elencados na nota fiscal.
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
Receber os serviços no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
Verificar minuciosamente a conformidade dos serviços executados com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, para
fins de aceitação;
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada; Proporcionar todas as condições necessárias para que a Contratada possa cumprir o objeto desta contratação;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, necessários à execução dos serviços contratados; Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço executado, para que seja substituído, reparado ou corrigido, na forma estabelecida neste Termo de Referência, no Contrato e seus anexos;
Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a prestação do serviço;
Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratado, bem como por qualquer dano direto causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta;
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado neste Termo de Referência e proposta, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
Relatar à Contratante, quando questionado por essa, toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Manter durante toda a vigência do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. Fornecer em qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA, sobre o serviço objeto desta contratação.
9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
O acompanhamento e a fiscalização da execução consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços.
A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência e a proposta.
O fiscal ou gestor, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, na forma prevista neste Termo de Referência.
O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, aplicável no que for pertinente à contratação.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, a Contratada que:
Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
Ensejar o retardamento da execução do objeto; Fraudar na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo; Cometer fraude fiscal;
Não mantiver a proposta;
A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem danos diretos, significativos para a Contratante;
Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até dois anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de multa não impede que a Contratante rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas nas Leis 8.666/93.
O valor das multas aplicadas será descontado dos créditos que a Contratada possuir com Contratante, relativos a esse contrato.
Inexistindo créditos a descontar, será emitida Guia de Recolhimento da