PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS EDITAL Nº 011/2022
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS EDITAL Nº 011/2022
ABRE PROCESSO SELETIVO DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO PARA ALUNOS DE GRADUAÇÃO E PÓS- GRADUAÇÃO.
O Município de Xanxerê, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições para o Processo Seletivo destinado à contratação de estagiários nos termos da Lei AJG 3.817/2015 e da Lei 4322/2022 e a Lei Federal nº 11.788/2008, para atuação na Delegacia Civil, órgão este conveniado por meio do Convênio nº 208TN000845, com o Município de Xanxerê.
1. Disposições Preliminares
1.1. O Processo Seletivo é destinado a estudantes regularmente matriculados em Instituições de Ensino devidamente conveniadas com este Município, que estejam cursando nível superior no curso de Direito a partir do terceiro semestre até o nono semestre da graduação, bem como, alunos de pós- graduação (especialização) em Direito, para realização de estágio curricular não obrigatório.
1.2. A concessão de estágio no âmbito do Município de Xanxerê objetiva proporcionar a preparação do estudante para o trabalho produtivo e para o desenvolvimento da vida cidadã, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, na interrelação existente entre o
conhecimento teórico e prático inerentes à formação em qualquer dos níveis de ensino. A concessão de estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza e dar-se-á mediante a celebração de Termo de Compromisso entre o estudante e o Município de Xanxerê com a interveniência obrigatória da instituição de ensino de origem.
1.3.O estagiário fará jus a:
I – bolsa de estágio, conforme item 4.1 deste Edital; II – auxílio-transporte, conforme item 4.2 deste Edital; III – seguro contra acidentes pessoais;
IV –recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado, preferencialmente, nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1 (um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior.
2. Vagas
2.1. O presente Processo Seletivo visa à oferta de vagas de estágio curricular não obrigatório, nos cursos de nível superior e de pós-graduação (especialização), conforme a necessidade do Município de Xanxerê para o ano de 2022.
2.2. Cursos, Horário de Trabalho e Carga Horária
Curso | Horário de Trabalho | Quantidade de vagas | Carga horária Semanal | Valor de Bolsa |
Direito | 13h às 19h | Cadastro Reserva | 30 horas semanais | R$ 1.000,00 |
Direito | 13h às 17h | Cadastro Reserva | 20 horas semanais | R$ 675,00 |
Pós Graduação (especialização) em Direito | 13h às 19h | Cadastro Reserva | 30 horas semanais | R$ 1.500,00 |
Pós Graduação (especialização) em Direito | 13h às 17h | Cadastro Reserva | 20 horas semanais | R$ 1.000,00 |
2.3 Os estagiários de graduação e pós graduação poderão exercer suas atividades junto a Delegacia Civil, órgão este conveniado com a Administração Municipal.
2.4 Somente serão admitidos no processo seletivo para o estágio de pós graduação (especialização) candidatos que tenham concluído os cursos de direito, conforme a vaga pretendida;
3. Das Vagas para Pessoas com Deficiência
3.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para os cargos de estagiário, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
4. Valor da bolsa de estágio e do vale-transporte
4.1.O estagiário receberá bolsa auxílio pelo estágio de graduação no valor de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais e R$ 1.000,00 (mil reais) equivalente à carga horária de 30 horas semanais.
4.2. O estagiário receberá bolsa auxílio pelo estágio de pós-graduação (especialização) no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), equivalentes à carga horária
de 20 horas semanais e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) equivalente à carga horária de 30 horas semanais.
4.3.O vale-transporte corresponde ao valor de R$ 60,00 (sessenta reais) em todas as cargas horárias dispostas no item 2.2, ficando garantida a concessão somente para os estagiários que residirem em local situado fora do perímetro urbano do município de Xanxerê/SC.
5. Período e Local das Inscrições
5.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Xanxerê no período de 25 de março a 08 de abril de 2022, no horário das 7h30min às11h30min e das 13h às 17h.
6. Documentação para Inscrição
6.1.Para realizar a inscrição, é necessário que o candidato apresente os seguintes documentos:
a) ficha de Inscrição devidamente preenchida (Anexo I);
b) documento comprobatório atualizado de frequência (matrícula, mensalidade do curso ou Atestado de Frequência em documento oficial emitido pela Instituição de Ensino), especificando o turno frequentado e a série/nível de ensino que se encontra;
c) para o estágio de graduação: Histórico escolar ou documento equivalente fornecido pela instituição de ensino do curso de graduação em que estiver matriculado;
d) para o estágio de pós-graduação (especialização): Certificado de conclusão do curso superior (na forma do item 2.4) e Histórico escolar ou documento equivalente fornecido pela instituição de ensino do curso de graduação em direito ou jornalismo, conforme a vaga disputada;
lei;
e) preencher declaração de veracidade das informações, sob as penas da
f) cópia da Carteira de Identidade;
g) cópia do CPF;
h) cópia do Comprovante de Residência;
i) 01foto3x4.
j) cópia da Certidão de Antecedentes Criminais (disponível no site da
Polícia Federal - Ministério da Justiça e Segurança Pública no endereço: xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxx.
7.Seleção
7.1.O processo seletivo será realizado em 02 (duas) etapas: 1ª etapa: Eliminatória – análise da documentação solicitada; 2ª etapa: Classificatória – análise do desempenho acadêmico;
7.2. Para os estudantes de graduação o desempenho acadêmico dos estudantes será aferido pela média das notas das disciplinas cursadas com aprovação e pela porcentagem concluída do curso, a serem confirmadas por declaração fornecida pela instituição de ensino ou por seu histórico escolar.
7.2.1.Caso a instituição de ensino utilize critério de conceito, serão considerados os seguintes critérios de equivalência:
I – nota 10 (dez) para os conceitos A e Excelente; II –nota 9 (nove) para conceitos B e Muito Bom;
II –nota 7,5 (sete vírgula cinco) para os conceitos C, Xxx e demais conceitos.
7.3. Os estudantes inscritos no processo seletivo serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final do desempenho acadêmico, de acordo com a seguinte fórmula:
NF = (N.A) + (P)
Onde:
NF = nota final do desempenho acadêmico
N = Média das notas das disciplinas cursadas
A = Peso para a média das disciplinas cursadas
P = Pontuação adicional atribuída aos estudantes que cursaram entre 30 (trinta) e 60 (sessenta) por cento da carga horária do curso.
7.3.1. A nota final do desempenho acadêmico (NF) será obtida pela soma das médias das notas das disciplinas cursadas com a aprovação (N), multiplicada pelo respectivo peso (A), e da pontuação adicional atribuída aos estudantes que cursaram entre 30 (trinta) e 60 (sessenta) por cento da carga horária total do curso.
7.3.2. A média das notas das disciplinas cursadas (N) terá peso 9 (A);
7.3.3. Para os estagiários de graduação, será atribuído 1(um) ponto adicional aos estudantes que cursaram entre 30 (trinta) e 60 (sessenta) por cento da carga horária total do curso.
7.4. Para os estudantes de pós-graduação o desempenho acadêmico dos estudantes será aferido pela média das notas das disciplinas cursadas com aprovação no curso de graduação, em direito ou jornalismo, conforme a vaga disputada, confirmado por seu histórico escolar de curso.
7.5. O Termo de Compromisso de Estágio terá validade de um ano, prorrogável, no máximo uma vez, por igual período, sendo que poderá ser revogado a qualquer momento por qualquer uma das partes.
7.6. A classificação final dos candidatos será feita na ordem decrescente da nota final do desempenho acadêmico. Em caso de empate, a classificação se dará a partir dos seguintes critérios:
a) o estudante de maior idade;
b) o estudante com maior idade, em não sendo idoso.
7.6. Os candidatos classificados e não convocados integrarão um banco de reserva pelo tempo previsto por este Edital para duração do estágio, podendo ser convidados a assumir vaga, de acordo com a classificação.
8. Cronograma
AÇÕES | PERÍODO | LOCAL |
Publicação do Edital | 24 de Março de 2022 | |
Período das Inscrições | 25 de Março de 2022 a 08 de Abril de 2022 | Departamento de Recursos Humanos/Centro Administrativo - Xxx Xx. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx. |
Divulgação do resultado do processo seletivo Preliminar | 11 de Abril de 2022 | |
Recursos sobre a classificação dos candidatos | 12 de Abril de 2022. | Setor de Protocolo/Centro Administrativo |
Divulgação do resultado do processo seletivo definitivo | 13 de Abril de 2022 | |
Convocação dos classificados | Conforme a necessidade do Município | Por telefone e correspondência eletrônica |
8.1 O candidato que não comparecer a qualquer das convocações estará eliminado do processo seletivo.
8.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos do processo e as convocações no site do Município de Xanxerê (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) e informar corretamente os dados de contato na inscrição.
9. Das condições para ingresso do estudante classificado no processo seletivo.
9.1. Para ingressar no programa de estágio o estudante deverá estar regularmente matriculado e freqüentando os cursos de Direito, a partir do terceiro semestre até o nono semestre da graduação ou curso de pós- graduação em direito, conforme a vaga disputada, em uma das instituições de ensino conveniadas com o Município.
9.2.O estudante selecionado, após convocado por ato publicado no site do Município de Xanxerê (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para:
I – manifestar interesse no preenchimento da vaga;
II – entregar a documentação necessária à sua contratação, qual seja:
a) comprovante de residência;
b) comprovante de matrícula e frequência;
c) histórico escolar ou documento equivalente fornecido pela instituição de ensino.
d) cópia da carteira de identidade ou carteira de habilitação;
e) cópia do CPF;
f) declaração de inexistência das vedações, conforme formulário disponibilizado pelo Departamento de Recursos Humanos.
9.3.O estudante classificado que não cumprir o disposto no Edital ou, não entregar documentação, será excluído da lista de classificação.
10. Disposições Finais
10.1. Os aprovados serão convocados pelo Município de Xanxerê, seguindo a lista de classificados, atendendo ao item 2.2 do presente Edital.
10.2. Este processo seletivo tem validade por 01 (um) ano, contado a partir da divulgação do resultado final, de acordo com o interesse da instituição, dentro dos limites da legislação que rege o estágio não obrigatório para estudantes.
Xanxerê-SC, 24 de março de 2022.
XXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO 011/2022 PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
Dados Pessoais:
Nome
RG _ CPF Data Nasc: / /
Nome do Pai _ Nome da Mãe _ _
Endereço Nº
Bairro Cidade: UF _ CEP Telefone Residencial: _Celular
E-mail Sexo:
Estado Civil: Nome Cônjuge:
Portador de Deficiência? ( ) não ( ) sim, qual?
Inscrição para estágio de: ( ) graduação ( ) pós-graduação (especialização) Período disponível para estágio: ( ) manhã ( ) tarde
Carga horária: ( ) 20 horas semanais ( ) 30 horas semanais
Dados Escolares:
Nome da Instituição de Ensino que estuda: Cidade: _Nº Matrícula: Nome do Curso: _ ano/fase que está cursando: _ Horário de aula: Inicio Término
Experiência Profissional:
Empresa | Cargo | Atividade | Inicio | Termino |