Condições Gerais de Venda
1. Âmbito de aplicação
1.1 As presentes Condições Gerais de Venda (“GTCS”) tem por finalidade regular as relações contratuais entre os clientes e a Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda, suas filiais ou empresas irmãs, de ora em diante referidas como “EUPTPA” e Adjudicatário, a empresa à qual os contratos são adjudicados. Estas Condições Gerais de Venda são as únicas aplicáveis e substituem todas as outras condições, exceto prévio acordo expresso e por escrito. A aceitação destas Condições Gerais implica a aceitação do contrato por parte do Adjudicatário.
1.2 Nenhum funcionário representante ou sub contratado da “EUPTPA” poderá autorizar qualquer derrogação ou alteração das presentes cláusulas. Tal alteração ou renúncia da aplicabilidade das Condições Gerais de Xxxxx apenas vincula o Adjudicatário quando é apresentada por escrito e assinada pelo representante legal do Adjudicatário ou por um dos seus representantes autorizados.
2. Celebração de contratos, não aplicabilidade de termos e condições contratuais contrárias e não aceitação de serviços logísticos
2.1 De forma a ser celebrado eficazmente, e a vincular as partes, as Condições Gerais devem ser remetidas ao Cliente por correio, ou fax, ou e-mail, ou, ainda, utilizando um formulário aprovado pela EUPTPA ou um formulário de encomenda electrónico. Será igualmente necessário que as Condições Gerais de Venda acompanhem a proposta que contém todas as disposições comerciais requeridas, as quais não estejam presentes nestas Condições Gerais, incluindo preço, período estimado para a execução e data de entrega. Os contratos celebrados por via eletrónica deverão ser confirmados imediatamente por escrito. Caso o Cliente forneça amostras ao Adjudicatário que contenham referência ao seu número de cliente, tal procedimento será igualmente considerado como celebração do contrato. O Adjudicatário não será obrigado a iniciar quaisquer análises antes da clarificação de todos os termos do contrato e sem antes possuir toda a informação necessária.
2.2 Quaisquer termos propostos ou apresentados por um cliente, em qualquer momento, diferentes destes Termos e Condições, são rejeitados e dados sem efeito, a menos que especificadamente aceite, por escrito e assinado por um diretor ou por um representante autorizado do Adjudicatário. De igual modo, qualquer aceitação das Condições Gerais de Venda, no âmbito de um contrato anterior (incluindo disposições especiais relativas ao preço), não terá efeito no âmbito de contratos à posteriori ou futuros.
2.3 Caso o Cliente estipule, à posteriori, requisitos adicionais relacionados com um contrato já celebrado, o Adjudicatário terá o direito de facturar uma taxa de gestão e administração até uma quantia de €25,00. Caso o Cliente estipule requisitos adicionais relacionados com amostras já presentes no laboratório, tal será considerado como constituinte de um novo contrato e pode originar um adiamento correspondente das datas de entrega previstas anteriormente.
2.4 Qualquer serviço logístico a ser fornecido fora das instalações laboratoriais (particularmente recolhas, amostragem e o desempenho de auditorias), pelo qual o Cliente não se responzabilize, deverá ser pago na totalidade. Apenas os custos extraordinários incorridos pelo Adjudicatário, em conformidade com a legislação em vigor, poderão ser deduzidos do preço final. As disposições supra citadas não têm aplicação caso o Cliente seja legal ou contratualmente titular do direito de revogar o contrato ou se o serviço logístico encomendado for cancelado ou modificado, o mais tardar, no caso de uma recolha, de uma amostragem ou no caso da realização de uma auditoria, respectivamente, 48 horas, 96 horas ou uma semana antes do fornecimento do serviço.
3. Termos de pagamento e preços
3.1 Os preços serão estipulados “à entrega do fornecimento” (“ex works” – Incoterms 2000) e não incluem embalagem, a qual será faturada separadamente. Tal não é aplicável caso tenham sido acordadas disposições em contrário. Quaisquer custos adicionais ou
de expedição (por exemplo, custos e expedição incorridos pelo Adjudicatário em cumprimento do contrato) serão suportados pelo Cliente.
3.2 Os preços fornecidos são líquidos e baseados nos preçários e tarifas aplicáveis à data da celebração do contrato. Os impostos serão calculados com base nas taxas aplicáveis à data de emissão da fatura.
3.3 Na medida em que não haja acordo expresso em contrário, os pagamentos devem ser realizados dentro de um período máximo de
30 dias após a data de faturação. Qualquer consulta ou questão relativa à fatura deve ser submetida dentro de um período máximo de
45 dias desde a data da sua receção. Em caso de dúvidas relativamente à precisão dos resultados de análise, tal não confere o direito de retenção do pagamento, na medida em que a natureza defeituosa dos resultados de análise e os pedidos reconvencionais do Cliente, resultantes desta, não sejam incontestados, não reconhecidos pelo Adjudicatário ou não tenham sido proferidos judicialmente. No caso de incumprimento de qualquer pagamento pelo cliente, todas as quantias em dívida por este – incluindo quaisquer quantias devidas no seguimento de outros contratos – tornam-se imediatamente devidas e exigíveis. No caso de incumprimento, o Adjudicatário terá o direito a aplicar uma taxa de juro de 8 pontos percentuais sobre o valor base. O direito do Adjudicatário, de reivindicação dos seus direitos no âmbito de quaisquer perdas sofridas, resultantes de tal incumprimento e que possam exceder esse valor, não será afetado por esta cláusula.
3.4 No caso de emissão de uma nova fatura, a pedido do Cliente, o Adjudicatário pode faturar uma taxa administrativa até €15,00.
3.5 Os pagamentos serão efetuados através de transferência bancária ou débito directo. Outras formas de pagamento estarão sujeitas a consentimento prévio por parte do Adjudicatário. Com a adjudicação do trabalho o Cliente é obrigado a fornecer ao Adjudicatário as informações bancárias requeridas e para os fins aqui enunciados.
3.6 O adjudicatário tem o direito de exigir o pagamento antecipado de até 100% do contrato, quando circunstâncias excecionais assim o determinem e mediante comunicação das mesmas na proposta enviada ao Cliente.
4. Obrigações do Cliente no âmbito da entrega de amostras ou materiais
4.1 As amostras ou os materiais devem encontrar-se numa condição que permita a produção de relatórios / análises ou a produção dos produtos encomendados sem que daí decorram quaisquer problemas. O Adjudicatário tem o direito de examinar quaisquer amostras ou materiais entregues, de forma a determinar a sua condição antes do processamento da amostra, da produção de um relatório ou da sua utilização no processo de produção. O Cliente é obrigado a suportar os custos desta inspeção à entrega, caso seja determinado que as amostras ou os materiais não cumprem com os requisitos definidos nesta secção. Caso o resultado da inspecção à entrega revele que a análise ou a produção não é exequível ou que a sua exequibilidade compreende ónus superiores aos antecipados - por exemplo, devido à contaminação dos materiais ou substâncias por matérias estranhas não fornecidas pelo Cliente ou pela degradação destes – o Adjudicatário terá o direito de revogar a execução do contrato. Neste caso, o Cliente suportará os custos incorridos pelo Adjudicatário até à data.
4.2 O Cliente garante pelo presente que as amostras não apresentam perigo para a propriedade, funcionários ou outros agentes, nem colocam em risco interesses legais do Adjudicatário ou da EUPTPA – quer no local das instalações do Cliente, durante o transporte ou no laboratório ou quaisquer outras instalações da propriedade do Adjudicatário ou da EUPTPA. O cumprimento das disposições legais relativas ao manuseamento de resíduos especiais e materiais perigosos é da responsabilidade do Cliente. Estas obrigações estão relacionadas com o fornecimento de informação, expedição e remoção. Em particular, os funcionários ou outros agentes do Adjudicatário devem ser informados sobre quaisquer considerações de saúde e segurança relacionadas com as amostras. Estas considerações incluem em especial as relacionadas com substâncias conhecidas como sendo tóxicas ou presumidas como tal,
ou qualquer contaminação de uma amostra e o nível de contaminação presumido, bem como quaisquer riscos à propriedade e interesses legais do Adjudicatário ou da EUPTPA e riscos aos funcionários e outros agentes por tal contaminação. No caso de incumprimento em dolo destas obrigações, o Cliente é responsável pelos custos, danos patrimoniais e não patrimoniais incorridos ou sofridos pelo Adjudicatário, pela EUPTPA, pelo seu pessoal ou outros agentes em resultado deste. Essa responsabilidade também se estende à eventual obrigação de indemnização por parte do Adjudicatário e da EUPTPA, no caso de instauração de processos por terceiros. O Cliente suportará os custos, na medida do razoável, pela remoção de resíduos especiais e materiais perigosos, incorridos pela natureza das amostras fornecidas por este. Este é o caso quer a amostra tenha sido concebida como resíduo especial ou material perigoso, quer não tenha sido. Mediante solicitação do Adjudicatário, o Cliente será obrigado a notificar o primeiro sobre a composição exacta de qualquer amostra.
5. Direitos de Propriedade sobre amostra de material e seu armazenamento
5.1 Todas as amostras são propriedade do Adjudicatário na medida da necessidade para cumprimento do contrato. Apesar do Adjudicatário não ser obrigado a garantir o armazenamento e/ou refrigeração de qualquer amostra, o mesmo poderá ser acordado pelas partes, caso em que será faturado em separado o eventual acordo para armazenamento de amostras, caso em que o Adjudicatário deverá tomar as medidas que comercialmente se mostrem razoáveis face às práticas padrão da Indústria para o armazenamento das amostras.
5.2 O Adjudicatário tem o direito de eliminar ou destruir as amostras após a conclusão das análises, exceto se as partes tiverem acordado por escrito a retenção da amostra. Caso tenha sido acordado um período de retenção específico, o Adjudicatário tem o direito de eliminar ou destruir a amostra, no término desse período, sem aviso prévio. Caso essa eliminação ou destruição esteja abrangida por disposições legais específicas (por exemplo, no caso de resíduos especiais ou materiais perigosos), o Cliente suportará os custos associados. Caso o Cliente solicite a devolução de materiais de amostra não utilizados esta será realizada por sua conta e risco.
6. Datas de entrega e períodos de conclusão
6.1 As datas de entrega e os períodos de conclusão são meramente estimados e não constituem vínculo contratual para o Adjudicatário. No entanto, o Adjudicatário deverá empregar todos os esforços comercialmente viáveis para cumprir com os períodos de conclusão estimados.
6.2 Em regra, os resultados serão enviados após a conclusão das análises, por e-mail e/ou correio ou por outros meios electrónicos, aos responsáveis designados pelo Cliente no contrato celebrado.
7. Transferência da propriedade dos resultados das análises, outros direitos e direitos residuais
7.1 O direito de propriedade e quaisquer outros direitos dos resultados das análises, produtos, equipamento, software ou elementos equiparáveis detidos pelo Adjudicatário decorrentes dos serviços prestados ao Cliente são da titularidade do Adjudicatário até à data em que todas as faturas relacionadas com estes serviços tenham sido pagas na totalidade pelo Cliente. Até à data do pagamento total destas facturas, o Cliente não terá qualquer direito de propriedade nem qualquer direito de exploração dos serviços prestados. Caso exista incumprimento por atraso de quaisquer quantias exigíveis pelo Adjudicatário ou pela EUPTPA, estes poderão suspender a execução do contrato e qualquer trabalho a decorrer para o Cliente. Isto também é aplicável caso o pagamento em atraso seja exigível no seguimento de outro contrato.
7.2 Mesmo após o pagamento total pelo Cliente, o Adjudicatário tem o direito de reter os resultados de quaisquer análises realizadas e pode utilizar estes resultados, de forma anónima que não comprometa a identidade do Cliente, e publicá-los, na medida em que não prejudique quaisquer interesses legítimos do Cliente, os quais sejam do conhecimento do Adjudicatário.
8. Limitações das garantias, obrigações de indemnização e responsabilidade do Cliente
8.1 Os contratos serão realizados perante supervisão do Adjudicatário, da melhor forma possível oferecida pela tecnologia de ponta. Em todo o caso, os resultados poderão não ser 100% fiáveis e/ou relevantes. As análises, interpretações, estimativas, os serviços de consultoria e as perícias serão tratadas, concluídas, entregues, compiladas, fornecidas e inferidas com um grau de diligência razoável. No entanto, o Adjudicatário não garante que estes possam ser fiáveis ou de todo relevantes. O período de garantia será de doze meses a contar desde a data da aceitação. Consideram as partes que os serviços se consideram como aceites caso o Cliente não proceda à notificação de desacordo no período de uma semana após a data de receção. Em qualquer caso, o Cliente é obrigado a verificar a coerência dos resultados, interpretações, estimativas e inferências fornecidas pelo Adjudicatário, de forma diligente e razoável e às suas expensas, caso pretenda confiar nestes. Caso os resultados aparentem imprecisão, o Cliente é obrigado a comunicar imediatamente o facto ao Adjudicatário.
8.2 Cada relatório de uma análise relaciona-se exclusivamente com a amostra analisada pelo Adjudicatário. Na medida em que o Adjudicatário não é expressamente solicitado para produzir um boletim da amostra (incluindo a determinação de quais as amostras das matérias-primas e de quais os produtos acabados serão analisados e com que frequência), sujeito à especificação do âmbito preciso das análises a serem desempenhadas ou na medida em que o Cliente falhe em cumprir com recomendações relevantes do Adjudicatário, este último não é responsável caso o boletim da amostra e/ou a especificação do âmbito das análises se revelar insuficiente ou inadequado.
8.3 O Cliente é responsável pela entrega adequada e devida das amostras e dos materiais a serem examinados ou analisados, os quais estão a ser fornecidos para o objetivo da produção. E, na medida em que nada seja acordado por escrito em contrário, o Adjudicatário não terá qualquer responsabilidade no caso de perda ou danos de uma amostra durante o transporte. O Cliente será exclusiva e permanentemente responsável pela segurança, embalagem e existência de seguro da amostra desde o momento da sua expedição até à chegada nos escritórios ou laboratórios do Adjudicatário.
8.4 O Cliente garante e assume, perante o Adjudicatário, que todas as amostras enviadas a serem submetidas a análise, se encontram em estado seguro e não-volátil. Adicionalmente, o Cliente assume a indemnização do Adjudicatário e da EUPTPA, bem como do seu pessoal ou outros agentes, perante quaisquer perdas, custos ou outros danos incorridos ou sofridos por estes devido ao facto da amostra ser perigosa ou volátil, excepto se tal facto não fôr imputável ao Cliente. Caso uma amostra seja perigosa ou seja constituída por meio perigoso ou resíduo especial, o Cliente deve informá-lo ao Adjudicatário antes da sua expedição. Adicionalmente, o Cliente é obrigado a identificar devidamente através de rótulo as embalagens, amostras e/ou recipientes.
8.5 Na medida em que não exista acordo em contrário, as partes limitam-se exclusivamente ao relacionamento contratual enquanto Cliente e Adjudicatário. Não será celebrado nenhum contrato em nome de terceiros nem com um efeito de protecção a terceiros, no cumprimento do qual o Adjudicatário ou a EUPTPA estejam vinculados por quaisquer obrigações perante terceiros, na medida em que tal acordo não tenha origem no cumprimento do contrato ou destas Condições Gerais de Venda. O Cliente é obrigado a indemnizar o Adjudicatário e a EUPTPA relativamente a quaisquer alegações de terceiros, as quais possam ser reivindicadas contra o Adjudicatário ou a EUPTPA decorrentes da relação com o Cliente ou em cumprimento do contrato com este, na medida em que qualquer conduta dolosa possa ter sido exercida pelo Cliente.
8.6 Caso o Adjudicatário forneça qualquer software ao Cliente, este deve utilizá-lo de acordo com quaisquer condições aplicáveis referentes a licenças, instruções ou manuais.
9. Limitação da responsabilidade
9.1 Quaisquer acções de indemnização, contra o Adjudicatário, a empresa mãe, filiais e empresas irmãs, bem como os seus
funcionários, colaboradores, sócios, directores e consultores (de ora em diante referidos como “pessoas de responsabilidade- privilegiada”), por perdas sofridas ou custas incorridas serão excluídas, na ausência de intenção, negligência grosseira ou incumprimento de uma obrigação contratual material. Neste âmbito, uma obrigação contratual material refere-se a qualquer obrigação contratual cujo cumprimento permita o desempenho adequado e devido do contrato e pelo qual o Cliente possa confiar.
9.2 A responsabilidade das pessoas de responsabilidade-privilegiada por quaisquer incumprimentos de obrigações contratuais materiais por negligência simples é limitada às perdas habituais constantes nos contratos pelos quais essas perdas tenham origem e estejam previstas.
9.3 A responsabilidade das pessoas de responsabilidade-privilegiada por negligência grosseira desses funcionários do Adjudicatário, os quais não ocupem cargos de gestão, limita-se ao pagamento de compensações referentes às perdas previstas habitualmente. Esta limitação da responsabilidade não é aplicável a incumprimento das obrigações contratuais materiais descritas na secção 9.1.
9.4 As disposições enunciadas nas secções 9.1 até 9.3 estão sujeitas às disposições contidas na secção 9.5 para reclamações referentes a compensação e, particularmente, para compensação no caso de impossibilidade, incumprimento do contrato, desempenho defeituoso ou em violação do contrato, outros incumprimentos do contrato e qualquer culpa in contrahendo.
9.5 A responsabilidade das pessoas de responsabilidade-privilegiada, no caso de incumprimento de qualquer garantia e referente a reclamações por danos resultantes de morte, ferimentos físicos ou efeitos à saúde de pessoas, não se limitam a estas Condições Gerais de Venda.
9.6 É uma condição prévia para a aceitação deste contrato pelo Adjudicatário, o facto do Cliente representar, compensar e indemnizar pessoas de responsabilidade-privilegiada relativamente a perdas, infracções, reclamações e custos que possam ser incorridos ou sofridos pelos últimos em resultado de conduta dolosa por parte do Cliente. A celebração de um contrato pelo Cliente constitui a aceitação de tal indemnização.
10. Procedimento de novas análises
As reclamações relacionadas com resultados de ensaio apenas podem ser notificadas de acordo com as regras enunciadas na secção 8.1. Em todos os casos em que a imprecisão dos primeiros resultados das análises não foi comprovada, o Cliente suportará os custos de quaisquer novos ensaios ou verificação dos ensaios a decorrer.
11. Força maior
O Adjudicatário não é responsável pelo pagamento de qualquer compensação relacionada com atrasos, erros, danos ou outros entraves causados por eventos ou circunstâncias imprevistas pelo Adjudicatário, para além do controlo deste ou resultantes do cumprimento de ordens oficiais, legislação ou regulamentos.
12. Confidencialidade e processamento dos dados do cliente
12.1 O Adjudicatário reserva-se ao direito de armazenar e processar quaisquer dados comerciais ou pessoais, fornecidos pelo cliente, em conformidade com a actual legislação vigente referente à protecção de dados, quer esses dados sejam fornecidos directamente pelo Cliente ou por terceiros. O Adjudicatário é obrigado a usar todas as diligências razoáveis no tratamento confidencial dos dados de acordo com a legislação.
12.2 Para fins de execução do contrato, os dados pessoais – por exemplo, orgãos empresariais, pessoas de contacto e/ou gestores de projecto – serão processados e utilizados. O Cliente está ciente que, de forma a prestar o melhor serviço possível, incluindo a utilização da capacidade e conhecimento actual, os dados pessoais, dados referentes ao contrato, bem como quaisquer questões examinadas no âmbito de análises e os resultados respectivos, podem ser
divulgados às empresas filiais presentes na Alemanha, Áustria ou Suíça, as quais possuem acreditação em conformidade com a norma ISO 17025. As empresas filiais estão vinculadas por um compromisso de confidencialidade correspondente, o qual é disponibilizado mediante solicitação. Adicionalmente, o Adjudicatário pode processar e utilizar estes dados para a obtenção de futuros contratos. O Cliente pode proibir este processamento e utilização mediante notificação do Adjudicatário.
12.3 O Adjudicatário é obrigado a utilizar todas as diligências comercialmente razoáveis para manter a confidencialidade dos resultados das análises e relatórios de serviço. Estas obrigações não se aplicam aos direitos do Adjudicatário presentes na secção 7.2 ou perante o requerimento de apresentação de prova para titularidade de recebimento do pagamento pelos serviços prestados.
12.4 Os resultados das análises serão produzidos e divulgados para o uso exclusivo do Cliente e estes não podem ser disponibilizados a terceiros por quaisquer motivos sem o consentimento prévio por escrito do Adjudicatário. Adicionalmente, o Cliente é obrigado a garantir a confidencialidade de todos os serviços prestados pelo Adjudicatário. Concomitantemente, quaisquer resultados e a composição dos produtos e software fornecidos pelo Adjudicatário, bem como os resultados de análises não poderão ser publicados ou explorados comercialmente sem o consentimento prévio por escrito do Adjudicatário. E também, no caso de existência desse consentimento escrito, o Cliente permanece (a) responsável por quaisquer consequências resultantes da divulgação desses resultados a terceiros e por qualquer acção interposta por terceiros e
(b) o Cliente assume o compromisso de indemnizar as pessoas de responsabilidade-privilegiada (consultar a secção 9.1) relativamente a quaisquer reclamações interpostas por terceiros em resultado da divulgação desses resultados e/ou qualquer acção interposta e perdas – efectivas ou alegadas - resultantes.
13. Disposições diversas
13.1 Estas Condições Gerais de Venda serão regularmente modificadas por escrito pelo Adjudicatário. Em todos os casos, a versão vigente destas Condições Gerais à data de aceitação, será a versão aplicável ao contrato em causa.
13.2 Caso um tribunal considere reduzir ou considerar inválidas qualquer uma das disposições destas Condições Gerais de Venda, a aplicabilidade das restantes disposições permanece válida, na maior extensão possível.
13.3 Caso, quer o Adjudicatário, quer o Cliente, se abstenham de invocar os direitos contidos nestas Condições Gerais de Venda, tal não constitui renúncia nem caducidade destas.
14. Regime legal / Jurisdição
14.1 Todos os contratos a que se apliquem estas Condições Gerais de Venda são regulados pela Legislação Portuguesa aplicável. As disposições da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG) não são aplicáveis. Para a resolução de todo ou qualquer litígio decorrente da interpretação ou da execução das presentes Condições Gerais de Venda será competente o Tribunal do domicílio do Cliente. Em alternativa aos Tribunais de Primeira Instância o autor poderá recorrer a um Tribunal Arbitral, nos termos da legislação em vigor.