ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
“Termo de contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, Estado de Mato Grosso e a empresa
<<<<>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>.”
Aos <<<<>>>>>>>>>>>>>>>>, O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, Estado de Mato Grosso,
estabelecido na Xxxxxxx xxx Xxxxx, x.x 0000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, representado neste ato por seu Prefeito XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado em Conquista D’Oeste na Xxx xxx Xxxxxxxxxxx, xx 0.000, portador da cédula de identidade n.º 732.875 expedida pela SSP/MT e do CPF 305.239.159–34, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa <<>>>>>>>>>>>>>>>> empresa com sede na cidade de
<<<<<>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> inscrita no CNPJ sob nº <<>>>>>>>>>>, neste
ato representada pelo seu procurado <<<>>>>>>>>>>>>>, <<>>>>, <<<<>>>>>>, residente e domiciliado
<<<<>>>>>>>>>>>>>>>>>>, portador da cédula de identidade <<<>>>>>> e do CPF <<<<>>>>>>>> doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado e celebram por força do presente instrumento em conformidade com a Lei n. 8666/93 e respectivas alterações, mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 | A CONTRATADA fornecerá para a CONTRATANTE serviços de recapagem de pneus para uso de diversas secretarias deste Município, conforme especificações constantes do anexo I, parte integrante do processo licitatório na modalidade Pregão nº 032/2012. |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
2.1 | O presente contrato e celebrado com base no processo licitatório pregão presencial 032/2012, respeitados os demais preceitos da Lei Federal 10.520/2002 e pelo Decreto nº. 005/2008. Subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993. |
CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1 | O valor do presente instrumento está estimado em R$ ......................................... ( ) preço esse que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, em até 10 (dez) dias após a execução dos serviços, mediante apresentação do respectivo documento de quitação e disponibilidade financeira. |
CLAUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
4.1 | O valor do presente contrato na será reajustado no prazo de sua vigência. |
CLAUSULA QUINTA – DOS PAGAMENTOS
5.1 | Os pagamentos serão efetuados pela PREFEITURA, obrigatoriamente por meio de cheques nominais ou crédito em conta bancária, em nome da CONTRATADA. |
CLAUSULA SEXTA – DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
6.1 | O presente contrato tem prazo de duração até 31 de dezembro de 2012, quando a critério das partes, poderá ser prorrogado, interesse do artigo 57 inciso II da Lei n° 8666/1993. |
CLÁUSULA SETIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1 | As despesas decorrentes da aquisição das peças e dos serviços descritos na cláusula primeira e no valor da cláusula terceira correrão à conta das seguintes dotações do orçamento vigente: 04.006.12.122.0005.2031.3390.39 – F:0113 09.001.04.122.0002.2110.3390.39 – F:0315 |
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 | A CONTRATANTE promoverá através de representante credenciado o acompanhamento e fiscalização na pontualidade e quantidade dos serviços, apontando em registro próprio as falhas detectadas, que serão anotadas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste |
8.2 | A CONTRATADA obriga-se a: |
a) Executar os serviços pactuados no meio requisitado e no prazo estabelecido no processo licitatório.
b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia anuência do CONTRATANTE;
c) Comunicar a Administração, pôr escrito e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer acontecimentos que impeçam, mesmo que temporariamente, o cumprimento de seus deveres e responsabilidades, relativos à execução do Contrato ou parcialmente, pôr motivo superveniente;
CLÁUSULA NONA – DOS ACRESCIMOS E SUPRESSÕES
9.1 | A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, pelo mesmo preço e mesmas condições deste instrumento, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. |
CLÁUSULA DECIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 | A CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, ficando descredenciado no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato; |
10.2 | Pela inexecução total ou parcial deste Contrato O CONTRATANTE poderá, garantida a previa defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: |
a) | Advertência; |
b) | Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total e atualizado deste Contrato e dos |
Aditivos, se for o caso;
c) | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos; |
d) | Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra (c) desta Cláusula. |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 | Este contrato poderá ser rescindido, nos termos do artigo 77 da lei 8.666/93, constituindo motivos para essa rescisão: |
a) | O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; |
b) | O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; |
c) | O cometimento reiterado de falhas na execução, anotadas na forma do Art. 67, Parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93; |
d) | A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; |
e) | A dissolução da sociedade; |
f) | A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução deste Contrato; |
g) | Razões de interesse público (Art. 78, XII, da Lei nº 8.666/93); |
h) | A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato. |
11.2 | A rescisão do contrato poderá ser: |
a) | Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE; |
b) | Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, no processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; |
c) | Judicial, nos termos da legislação. |
11.3 | A rescisão prevista na letra a, da cláusula 11.2, acarretará as seguintes conseqüências, sem prejuízo de outras sanções previstas neste Contrato: | |
a) | Assunção imediata do objeto deste Contrato, no estado e local em que encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE; |
b) | Retenção dos créditos decorrentes da execução deste contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE. |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 | Fica eleito o Foro da Comarca de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, para dirimir as questões derivadas deste Contrato. |
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
Conquista D’Oeste, ..................... de .................. de ...........
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Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx CONTRATANTE
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CONTRATADA
VISTO ASSESSORIA JURIDICA
OAB-MT 3383-A
TESTEMUNHAS:
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