Contract
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, doravante denominada CÂMARA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ sob o nº 20.926.044/0001−54, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 − Pavimento Superior − Bairro Lagoinha, por intermédio de Pregoeiro e equipe de apoio designados pela Portaria nº 003/2010, publicada no Diário Oficial do Município n.º 141 de 16 de fevereiro de 2010, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto Federal nº 3.555/2000 e legislações correlatas, aplicando−se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/1993, de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
A sessão pública de Pregão Presencial terá início na data, horário e endereço abaixo discriminados:
Data: 12/11/2010
Horário: 9 horas
Endereço: Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 60 – Pavimento Superior Bairro Lagoinha
1 - DO OBJETO
1.1 − Esta licitação tem por objeto contratação de Xxxxxx Xxxxxxxx para prestação de Serviços de recepção, som, decoração e buffet para 300 pessoas, destinado à Sessão Solene do dia 26 de novembro de 2010, as 20 horas.
1.2 − A descrição do lote relativo a esta licitação é aquela constante do Termo de Referência
(ANEXO III).
2 - DOS ANEXOS DO EDITAL
Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante:
ANEXO I − Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos.
XXXXX XX − Modelo de declaração de que não emprega menores.
ANEXO III − Termo de Referência.
ANEXO IV − Modelo para Apresentação da Proposta Comercial.
ANEXO V − Minuta de Contrato.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 − Somente poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem às exigências enumeradas abaixo, na sua totalidade.
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3.1.1 − Os interessados deverão atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e de seus Anexos.
3.1.2 − Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) Que tenham tido sua falência declarada, que se encontrem sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) que, por qualquer motivo, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Câmara Municipal e demais órgãos da Administração Pública;
c) em consórcio.
3.2 − A simples participação neste certame implica:
a) aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão;
b) que o prazo de validade da proposta comercial é de 60 (sessenta) dias, a contar da data estipulada para a sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta;
c) aceitação das condições estabelecidas na minuta de Contrato apresentada no ANEXO V.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 − Cada licitante far−se−á representar por seu titular, mandatário constituído ou pessoa devidamente munida de credencial, sendo que somente estes poderão intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar−se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
4.1.1 − O credenciamento far−se−á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, neste último caso juntamente com o estatuto ou contrato social da licitante representada, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar, em nome da licitante, todos os demais atos pertinentes ao certame.
4.1.2 − Em caso de sócio proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, o credenciamento far−se−á pela apresentação de cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.1.3 − O representante legal da licitante que não se credenciar perante o PREGOEIRO ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO” relativos ao Pregão Presencial. Nesse caso, a licitante ficará automaticamente excluída da etapa de lances verbais, sendo mantido o preço apresentado em sua proposta comercial escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
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4.2 - A licitante deverá apresentar ainda, quando do credenciamento, declaração de inexistência de fatos impeditivos que possam impossibilitar a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual, caso venha a ser contratada pela CÂMARA
MUNICIPAL, conforme modelo constante do ANEXO I deste Edital, sob pena de não ser credenciada.
5 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1 − A licitante deverá entregar os envelopes “PROPOSTA” (envelope A) e “DOCUMENTAÇÃO” (envelope B), simultaneamente, até as 9 horas do dia 12/11/2010.
5.2 − A abertura dos envelopes “PROPOSTA” será efetuada logo após a entrega dos envelopes e o credenciamento dos representantes das licitantes, em reunião pública a se realizar no Plenário da Câmara Municipal, podendo ser alterado o local mediante afixação de aviso na entrada desse plenário.
5.2.1 − Após a apresentação dos envelopes não caberá desistência da licitação, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo PREGOEIRO.
5.3 − Na hipótese de não haver expediente no dia fixado no subitem 5.1, os eventos respectivos ficam transferidos para o primeiro dia útil subseqüente, mantidos o horário e o local preestabelecidos, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em contrário.
6 - DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE A
6.1 − A proposta comercial deverá ser elaborada de forma a atender aos seguintes requisitos:
a) ser apresentada em conformidade com o modelo constante do ANEXO IV, com indicação da denominação social e do número do CNPJ da licitante;
b) apresentar o preço global de tudo que se refere o ANEXO III;
c) conter oferta firme e precisa para a íntegra do lote único, sem alternativa de preço ou quaisquer outras condições que induzam o julgamento a ter mais de um resultado;
d) cotar o preço em moeda corrente;
e) indicar o prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
f) estar assinada;
g) não conter emendas, rasuras ou entrelinhas.
6.1.1 − O preço ofertado deverá considerar todos os encargos e custos diretos e indiretos incidentes sobre o objeto deste Pregão, não sendo aceita vindicação posterior para sua inclusão no preço, salvo se houver comprovação de que são novos e criados por ato de governo.
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6.1.2 − O envelope A deverá conter o nome da empresa, a palavra “proposta” e o número deste Pregão.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 − Para julgamento das propostas, o PREGOEIRO levará em consideração o MENOR PREÇO COTADO PARA A ÍNTEGRA DO LOTE ÚNICO, desde que atendidas as especificações deste Edital e de seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo.
7.2 − Abertos os envelopes “PROPOSTA” de todos os participantes, serão inicialmente classificadas pelo PREGOEIRO as propostas de menor preço para o lote único e as propostas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente às de menor preço.
7.2.1 − Em caso de empate, adotar−se−á o sistema de sorteio para se definir a classificação inicial das propostas idênticas.
7.3 − Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no subitem 7.2, o PREGOEIRO classificará as três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.4 − Às licitantes classificadas será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de preços distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior preço.
7.5 − Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, sendo ainda desclassificada a proposta que consignar preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
7.6 − Não será admitida desistência de lances ofertados, sujeitando−se a licitante às penalidades constantes do subitem 15.1.
7.7 − Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
7.8 − Sendo aceitável a oferta de menor preço, será verificado o atendimento das condições de habilitação da licitante que a tiver formulado.
7.9 − Se a oferta não for aceitável, o PREGOEIRO examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta em conformidade com o Edital.
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7.10 − Nas situações previstas nos subitens 7.7 e 7.9, poderá o PREGOEIRO, ainda, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.11 − Da reunião lavrar−se−á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo PREGOEIRO, pela equipe de apoio e pelos representantes das licitantes.
8 - DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
8.1 − As licitantes deverão apresentar os seguintes documentos para habilitação no envelope B, o qual deverá conter o nome da empresa, o termo “documentos de habilitação” e o número deste Pregão:
8.1.1 - DOCUMENTO RELATIVO À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) prova de constituição social, que consiste em um dos seguintes documentos:
a.1) no caso de empresa individual, o respectivo registro comercial;
a.2) no caso de sociedade comercial, o respectivo contrato social ou documento equivalente registrado pela Junta Comercial;
a.3) no caso de sociedade por ações, o documento referido em “a.2” acompanhado de documento de eleição dos administradores da empresa;
a.4) no caso de sociedade civil, o respectivo ato constitutivo, registrado junto ao cartório competente, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
8.1.1.1 − O documento de habilitação jurídica referido neste subitem deverá explicitar o objeto social, que deverá ser compatível com o objeto desta licitação, a sede da licitante e os responsáveis por sua administração que tenham poderes para assinar os documentos pela licitante.
8.1.2 − DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ;
b) comprovante de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, por meio de certidão emitida pela Secretaria da Receita Federal, atestando a quitação de Tributos e Contribuições Federais bem como a regularidade quanto à Dívida Ativa da União;
c) comprovante de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual do domicílio ou da sede da licitante, por meio de certidão emitida pelo órgão estadual competente;
d) comprovante de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou da sede da licitante, por meio de certidão emitida pelo órgão municipal competente;
e) comprovante de regularidade para com a Seguridade Social;
f) comprovante de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço − FGTS.
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8.1.2.1 - A licitante isenta de inscrição junto a qualquer Fazenda Pública deverá comprovar esta condição por meio de documento oficial, permanecendo obrigada a apresentar toda a documentação comprobatória da regularidade fiscal.
8.1.3 - DOCUMENTO RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) 1 (um) atestado de capacidade técnica, em nome da licitante, emitido por ente ou órgão, público ou privado, onde se comprove ter a licitante prestado serviço de natureza semelhante ao objeto licitado.
8.1.4 − DOCUMENTO RELATIVO AO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
a) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e da Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme modelo constante do ANEXO II deste Edital.
8.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
8.2.1 − Os documentos necessários à habilitação, bem como quaisquer outros documentos solicitados neste Edital, deverão ser apresentados sob uma das seguintes formas:
a) originais;
b) cópias autenticadas em cartório;
c) cópias simples, desde que sejam apresentados os originais para autenticação pelo PREGOEIRO;
d) publicação em órgão de imprensa oficial, respeitadas as regras das alíneas anteriores;
e) certidões emitidas através da Internet, ficando sua aceitação condicionada à confirmação de autenticidade mediante consulta ao site respectivo ou ao órgão emissor.
8.2.2 − Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e em seus Anexos.
8.2.3 − A documentação deverá guardar compatibilidade em relação ao CNPJ apresentado, não sendo permitida a mesclagem de documentos.
8.2.4 − Serão declaradas INABILITADAS as licitantes que não cumprirem as exigências estabelecidas neste Pregão Presencial para habilitação.
8.2.5 − Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação da licitante.
8.2.6 − Caso o documento não especifique o prazo de validade, considerar−se−á como tal o prazo de 90 (noventa) dias após a data de sua expedição, à exceção do atestado de capacidade técnica, ao qual não se aplica prazo de validade.
9 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
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9.1 − Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial.
9.2 − Caberá ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.3 − Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10 - DOS RECURSOS
10.1 − Os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata da síntese das razões, podendo as interessadas juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes já intimadas para apresentar contra razões em igual número de dias, contados a partir do término do prazo da recorrente, sendo−lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 − A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo PREGOEIRO à vencedora.
10.3 − O recurso contra a decisão do PREGOEIRO não terá efeito suspensivo.
10.4 − O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 − Não serão conhecidos recursos enviados por fax, e−mail ou após o decurso do prazo legal.
10.6 − Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na junto a Comissão Permanente de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL, na Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 60 − Pavimento Superior, Bairro Lagoinha, nos dias úteis, no horário de 8 as 11 horas e das 13 as 17 horas.
11 - DO AUMENTO E SUPRESSÃO DE QUANTIDADE
11.1 − No interesse da CÂMARA MUNICIPAL, o objeto licitado poderá ser suprimido ou aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, facultada a supressão além desse limite por acordo entre as partes, conforme disposto no artigo 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotação orçamentária própria da CÂMARA MUNICIPAL, sob o número 0102 010310101 4.007 339039 - Ficha 25 –
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Homenagens, Recepções e Festividades – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
13 - DO CONTRATO
A CÂMARA MUNICIPAL convocará a licitante vencedora do certame para assinar o Contrato, conforme minuta constante do ANEXO V.
14 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado: APÓS A REALIZAÇÃO DO EVENTO E OS ACERTOS DAS BEBIDAS EM CONSIGNAÇÃO, e após a emissão da Nota Fiscal para CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO.
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 − Homologada a licitação, a CÂMARA MUNICIPAL convocará a licitante vencedora para, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação e de lhe ser aplicada as penalidades legais cabíveis, com possibilidade, ainda, da cobrança de multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor global da contratação.
15.2 − No caso de descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no Contrato, poderá a CÂMARA MUNICIPAL aplicar à Contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual e de responsabilização civil e penal cabíveis.
15.3 − O Contrato definirá o valor de multa a ser aplicada no caso de inadimplemento, sem prejuízo de aplicação de outras penalidades legalmente admissíveis.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 − É facultada ao PREGOEIRO, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.2 − Fica assegurado à CÂMARA MUNICIPAL o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes e sendo devidamente justificada na forma da legislação vigente.
16.3 − Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a CÂMARA MUNICIPAL não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.4 − Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
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16.5 − Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, excluir−se−á o dia do início e incluir−se−á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na CÂMARA MUNICIPAL.
16.6 − O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
16.7 − As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
16.8 – A execução do contrato será fiscalizada pelo servidor Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx membro do Controle Interno da Câmara Municipal
16.9 − A vencedora do certame deve servir os pratos para degustação para o Pregoeiro a Equipe de Apoio, a Coordenadora Geral, o servidor Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx membro do Controle Interno da Câmara Municipal e o presidente da Câmara Municipal, para analise da qualidade, em data a ser agenda pelo pregoeiro.
16.9 − Caso a qualidade não seja aprovada, deverá a vencedora do certame adequar−se sob pena de multa de 10 % (dez por cento) do valor total do contrato. Aprovada a qualidade verificada na degustação, a vencedora do certame deverá mantê−la na sessão solene do dia 26/11/2010. Caso não seja mantida serão tomadas as devidas providencias legais pela Contratante.
16.10 − A vencedora do certame deve apresentar o material a ser usado pelo Buffet à Coordenadora Geral da Câmara Municipal para sua aprovação.
16.11 − A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto licitado.
16.12 − Aos casos omissos aplicar−se−ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto Federal nº 3.555/2000 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/1993.
16.13 − O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de São Sebastião do Paraíso.
São Sebastião do Paraíso, 29 de outubro de 2010.
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Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa , CNPJ nº
, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório relativo ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/10 da Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
São Sebastião do Paraíso, de de 2010.
Nome e assinatura de representante da licitante
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OBS.: Identificar o signatário.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES
DECLARAÇÃO
(modelo conforme Decreto Federal nº 4.358, de 5 de setembro de 2002)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2010.
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(ª) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(marcar com um “x” o espaço acima, em caso afirmativo)
São Sebastião do Paraíso, de de 2010.
Nome e assinatura de representante legal da licitante
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OBS.: Identificar o signatário.
ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
OBJETO:
Constitui o objeto desta licitação a contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de recepção, som, decoração e buffet para 300 pessoas, destinado à Sessão Solene do dia 26 de novembro de 2010, às 20 horas.
Item 01: Salão medindo acima de 450 m2, dentro da cidade, com acesso as dependências para deficientes, possuindo banheiros masculino e feminino ambos com banheiro para deficiente, sala exclusiva para os homenageados, estacionamento próprio fechado medindo acima de 1200 m2.
Item 02: Montagem do salão deverá ter uma mesa de honra para 10 (dez) pessoas que será montada em um palco disponibilizado pela Câmara Municipal*, medindo 12 m2 e 20 cm de altura, 50 mesas redondas com 6 lugares, 4 aparadores para servir o Buffet.
*Obs.: o transporte do palco será de responsabilidade da vencedora do certame.
Item 03: Decoração do ambiente com flores naturais, sendo um arranjo em cada mesa, um arranjo grande na frente da mesa de honra, arranjos na porta de entrada.
Item 03.1: A decoração e a organização do ambiente serão efetuadas pela empresa vencedora do certame sob a orientação da coordenadora geral da Câmara e/ou por servidores designados para este fim. Devendo estar concluído até as 15 horas do dia da sessão solene 26/11/2010.
Item 04: Pessoal: 2 (dois) Porteiros; 4 (quatro) Seguranças (sendo dois para o estacionamento); 01 garçon para cada 15 pessoas; 01 Maitre (Organizador do Buffet); auxiliares, ajudantes de bar/cozinha e copeiros, no quantitativo necessário ao buffet.; todos os profissionais alocados deverão estar uniformizados e utilizando crachás da CONTRATADA;
Item 05: Material: Mesas Redondas com toalhas longas na cor Branca com sobre toalhas de voil longas brancas, cadeiras estofadas com capas, soupla de inox, pratos e talheres de qualidade, copos bistrô diferenciados para cada tipo de bebida, recheauts de inox ou similar desde que a coordenadora geral da Câmara Municipal concorde.
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Item 06: Musica ao vivo com toda a estrutura de som adequada para o ambiente e iluminação das 19horas e 30 minutos ao final do evento.
Item 06.1: Na estrutura de som adequada para o ambiente, serão necessários também 03 (três) microfones para a mesa de honra e 01 (um) microfone para a tribuna (tudo de acordo com o Operador de Som da Câmara Municipal o servidor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx)
Item 07: Serviço de Buffet
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Cardápio:
Tábuas de Frios
Azeitonas pretas e verdes Batatinha em conserva Blanquet de peru
Lombo tipo canadense Ovinho de codorna Palmito
Presunto cozido Queijo gorgonzola Queijo montanhês Queijo provolone Salaminho italiano
Acompanhamentos
Mini pão sírio Mini torradas
Mousse de tomate seco Salada de berinjela
Salada de soja com molho de alho Salada marroquina
Tabule
Salgados Quentes
Fritos
Coxinha de frango catupiry Perolas de queijo
Bolinho de Bacalhau Pastelzinho de carne Mini Medalão de Xxxxxx
Assados
Empada de frango
ENTRADA
Mini kiche de tomate seco Mini tortinha de 4 queijos | |
JANTAR | |
Arroz com brócolis e Arroz Branco Medalhão de filé mignon com molho madeira a parte Strogonoff de frango com batata palha Conchilioni quatro queijo com molho branco e/ou rosado a parte | |
SOBREMESA | |
Sorvete de creme com banana caramelada e calda de chocolate | |
BEBIDAS (sendo todas consignadas) | |
35 | Caixas de Cerveja − com 24 unidades de 600 ml − Sugestão (SKOL, BRAHMA ou ANTÁRTICA) |
100 | Garrafas de Vinho Frisante − Sugestão (XXXXXXX, XXXXX XXXXX OU VILLA ITÁLIA) |
150 | Litros de Refrigerante sabor Guaraná − Sugestão (ANTÁRTICA ou KUAT) |
200 | Litros de Refrigerante sabor Cola − Sugestão (COCA-COLA ou PEPSI) |
300 | Garrafas de 500 ml de Água Mineral sem gás |
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As dúvidas relativas à especificação do objeto deste ato convocatório poderão ser dirimidas pela Comissão de Licitação, pessoalmente na Câmara Municipal ou pelo telefone (35) 3531− 4770, no horário de 9 às 11 horas e 13 às 17 horas dos dias úteis.
ANEXO IV
MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/10 OBJETO:
Constitui o objeto desta licitação a contratação de Pessoa Jurídica para prestação de Serviços de recepção, som, decoração e buffet para 300 pessoas, destinado à Sessão Solene do dia 26 de novembro de 2010, as 20 horas, conforme termo de referencia (ANEXO III).
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
Apresenta esta licitante proposta comercial para o lote único abaixo, cuja especificação completa encontra−se detalhada no ANEXO III do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2009:
ESPECIFICAÇÃO | PREÇO TOTAL DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS |
Serviços de recepção, som, decoração e buffet para 300 pessoas, destinado à Sessão Solene do dia 26 de novembro de 2010, as 20 horas, conforme termo de referencia (ANEXO III). |
Valor do jantar por pessoa para questão de aditivo: R$ ( )
OBSERVAÇÃO: o serviço ofertado tem características idênticas às previstas no ANEXO III do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2010, responsabilizando−se esta licitante, com a apresentação de sua proposta, pela veracidade desta informação.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: dias (mínimo de 60 dias, a contar da data prevista para a entrega dos envelopes).
São Sebastião do Paraíso, de de 2010.
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Nome e assinatura
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BUFFET, DO TIPO JANTAR, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO E A EMPRESA
.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, inscrita no
CNPJ sob o nº 20.926.044/0001−54, com sede nesta cidade à Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 60
− Pavimento Superior, Bairro Lagoinha, neste ato representada por seu Presidente, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, doravante designada CONTRATANTE, e a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede a Xxx
, xx , Xxxxxx , xxxxx xxx xxxxxxxxxxxx xxx
, xxxxxxxxx designada CONTRATADA, têm justo e contratado entre si, em decorrência do PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2010 e observados os preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto Federal nº 3.555/2000 e da Lei Federal nº 8.666/1993, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BUFFET, DO TIPO JANTAR, que se
regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
1 - OBJETO
Constitui o objeto desta licitação a contratação de Pessoa Jurídica para prestação de Serviços de recepção, som, decoração e buffet para 300 pessoas, destinado à Sessão Solene do dia 26 de novembro de 2010, as 20 horas, conforme termo de referência (ANEXO III).
2 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
As condições exigíveis para a execução do presente Contrato são aquelas previstas em seu Anexo Único e também no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2010.
3 - PREÇO E CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
3.1 - A presente contratação possui o valor global de R$********* (*******************).
3.2 - O pagamento será efetuado: APÓS A REALIZAÇÃO DO EVENTO E OS ACERTOS DAS BEBIDAS EM CONSIGNAÇÃO, e após a emissão da Nota Fiscal para CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO.
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3.3 - A CONTRATANTE se responsabilizará, ainda, pelas perdas e quebras dos materiais e utensílios disponibilizados pela CONTRATADA para a utilização nos eventos, salvo as perdas ocasionadas pela atuação da CONTRATADA. O percentual estimado para perdas e quebras a
ser ressarcido à CONTRATRADA será de até 4% (quatro por cento) do valor correspondente ao evento realizado.
3.4 - O valor será de acordo com a proposta apresentada pelo licitante (cópia anexa a este) no Processo Administrativo ***/10 − Pregão 002/10 fls. ******.
4 - DURAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato vigerá da data de sua assinatura até o dia de seu pagamento.
5 - FISCALIZAÇÃO
5.1 - Deverão ser assegurados à CONTRATANTE amplos poderes para fiscalizar e acompanhar o serviço ora contratado, bem como o direito de obter os esclarecimentos que julgar necessários, devendo a CONTRATADA fornecer relatórios e informações que se fizerem necessárias.
5.2 - A ação fiscalizadora da CONTRATANTE não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas neste Contrato ou por irregularidades constatadas, nem por quaisquer danos causados, inclusive a terceiros.
6 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação correrão integralmente por conta de dotação orçamentária própria da CONTRATANTE, sob o número 0102 010310101 4.007 339039 - Ficha 25 – Homenagens, Recepções e Festividades – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
7 - RESPONSABILIDADES
7.1 - A CONTRATADA, neste ato, assume perante a CONTRATANTE a responsabilidade civil relativamente a qualquer dano que o serviço por ela prestado venha a causar ao patrimônio público, ao pessoal da CONTRATANTE ou a terceiros.
7.2 - A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e securitários resultantes da execução deste Contrato, devendo remeter à CONTRATANTE os respectivos comprovantes, sempre que exigidos.
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7.2.1 - Em caso de a CONTRATANTE ser judicialmente condenada ao pagamento de quaisquer ônus referidos no subitem 7.2, a CONTRATADA deverá ressarci−la dos valores correspondentes, acrescidos de 20% (vinte por cento) a título de honorários.
7.3 - A CONTRATADA deverá manter, ao longo da execução deste Contrato, a qualidade do serviço previsto no Anexo Único, sendo obrigada a refazer, a qualquer tempo, serviço prestado em desacordo com esta contratação.
7.4 - A CONTRATADA não poderá, a título algum, ceder o objeto do presente Contrato.
7.5 - A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação exigidas no processo licitatório.
8 - CAUSAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
8.1 - Este Contrato se extinguirá pelas hipóteses de rescisão e de resolução previstas nos subitens seguintes.
8.2 - A CONTRATANTE poderá, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas em lei ou neste Contrato, rescindi−lo nos seguintes casos:
a - inexecução parcial ou total das obrigações contratuais;
b - declaração de falência da CONTRATADA, no curso da execução deste Contrato;
c - injustificada baixa na qualidade do serviço prestado, a juízo da CONTRATANTE.
8.3 - Resolve−se o Contrato:
a - pelo decurso de seu prazo de vigência;
b - pela integral execução de seu objeto;
c - pelo acordo formal entre as partes, nos termos do que dispõe o art. 472 do Código Civil Brasileiro.
9 - MULTA
9.1 - Ocorrendo o descumprimento de quaisquer das obrigações estipuladas neste Contrato, ficará a CONTRATADA sujeita à multa diária de 0,2% (dois décimos por cento) do valor contratado, para cada tipo de infração cometida, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral contratual.
9.2 - Caso a qualidade verificada na degustação não seja aprovada, deverá adequar−se sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
9.3 - Para os fins do subitem 10.1, entende−se por:
a - valor contratado, o valor global previsto no subitem 3.1 deste Contrato;
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b - tipo de infração, o descumprimento a obrigação prevista em cada um dos itens, subitens ou letras deste Contrato ou de seu Anexo Único.
10 - ADITAMENTO
10.1 - Este Contrato poderá ser alterado, nos termos e limites da legislação vigente, e sempre por meio de Termo Aditivo.
11 - PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO
Independentemente de transcrição, integram o presente Contrato o Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2010 com todos seus anexos, a documentação e a proposta comercial da CONTRATADA, no que estas não conflitarem com aquele.
12 - FORO
Fica eleito o foro da Comarca de São Sebastião do Paraíso para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato.
13 - ACEITAÇÃO
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
São Sebastião do Paraíso, de de 2010.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente Contratante
Contratada
Testemunhas
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Assinatura: Nome: RG:
Assinatura: Nome: RG:
ANEXO ÚNICO DO CONTRATO
QUADRO DE PREÇO, ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
QUADRO DE PREÇO:
ESPECIFICAÇÃO | PREÇO TOTAL DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS |
Serviços de recepção, som, decoração e buffet para 300 pessoas, destinado à Sessão Solene do dia 26 de novembro de 2010, as 20 horas, conforme termo de referencia (ANEXO III). |
Valor do jantar por pessoa para questão de aditivo: R$ ( ) ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
1 - OBJETO:
Constitui o objeto desta licitação a contratação de Pessoa Jurídica para prestação de Serviços de recepção, som, decoração e buffet para 300 pessoas, destinado à Sessão Solene do dia 26 de novembro de 2010, as 20 horas, conforme termo de referencia (ANEXO III).
2 - CONDIÇÕES GERAIS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
2.1 - DOS MATERIAIS E UTENSÍLIOS:
2.1.1 - Deverá ser de inteira responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todos os materiais e utensílios necessários à completa execução do serviço, em quantitativo condizente com o número de convidados, tais como:
a- bandejas, baixelas, rechauds, talheres, louças em porcelana, copos e taças em vidros finos, cinzeiros, jarras para água e refrigerantes e demais objetos de mesa e de servir, bem como arranjos para enfeites de mesas e do local do evento;
b- mesas de apoio, aparadores, toalhas de mesa e sobrepor, panos de bandeja, guardanapos, cadeiras com capa e outros acessórios necessários ao evento.
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2.1.2 - Para as toalhas de mesa e sobrepor, deverá a CONTRATADA observar o termo de referência.
2.1.3 - Os produtos a serem alocados para o jantar deverão estar limpos e em perfeitas condições de uso, sendo proibida a utilização de materiais e utensílios sujos, quebrados, trincados, tortos, manchados ou rasgados.
2.1.4 - Não será permitida a utilização pela CONTRATADA de materiais e utensílios descartáveis, com exceção de guardanapos de papel.
2.2 - DOS RECURSOS HUMANOS:
2.2.1 - A CONTRATADA deverá disponibilizar para o jantar, no mínimo, os seguintes profissionais, em quantitativo compatível com o número de 300 convidados:
a- 2 (dois) Porteiro;
b- 4 (quatro) Seguranças (sendo dois para o estacionamento);
c- 01 garçon para cada 15 pessoas;
d- 01 Maitre (Organizador do Buffet)
e- auxiliares, ajudantes de bar/cozinha e copeiros, no quantitativo necessário ao buffet.;
2.2.2 - Deverão ser observados os seguintes aspectos:
a- todos os profissionais alocados deverão estar uniformizados e utilizando crachás da CONTRATADA;
b- o serviço de organização e acompanhamento do jantar deverá ser prestado pelo coordenador, com vistoria da CONTRATANTE.
3 - DO QUANTITATIVO:
Tipo de Serviço | Quantitativo mínimo de convidados para o jantar |
Buffet do tipo jantar | 300 (trezentas) pessoas |
3.1 - Poderá haver acréscimos ao quantitativo de convidados acima definido até 75 convidados, sendo que, neste caso, o valor a ser pago à CONTRATADA pelo jantar será acrescido na mesma proporção do número de convidados aumentado.
3.2 - Não poderá ser solicitado pela CONTRATANTE:
a- o serviço de jantar para um quantitativo inferior a 300 (trezentos) convidados;
4 - DA ESPECIFICAÇÃO BÁSICA DO CARDÁPIO PARA CADA JANTAR:
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4.1 - Para o jantar deverão ser fornecidos, os seguintes produtos, em quantitativo condizente com o número de convidados:
ENTRADA |
Tábuas de Frios Azeitonas pretas e verdes Batatinha em conserva Blanquet de peru Lombo tipo canadense Ovinho de codorna Palmito Presunto cozido Queijo gorgonzola Queijo montanhês Queijo provolone Salaminho italiano Acompanhamentos Mini pão sírio Mini torradas Mousse de tomate seco Salada de berinjela Salada de soja com molho de alho Salada marroquina Tabule Salgados Quentes Fritos Coxinha de frango catupiry Perolas de queijo Bolinho de Bacalhau Pastelzinho de carne Mini Medalão de Frango Assados Empada de frango Mini kiche de tomate seco Mini tortinha de 4 queijos |
JANTAR |
Arroz com brócolis e Arroz Branco Medalhão de filé mignon com molho madeira a parte |
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Strogonoff de frango com batata palha Conchilioni quatro queijo com molho branco e/ou rosado a parte | |
SOBREMESA | |
Sorvete de creme com banana caramelada e calda de chocolate | |
BEBIDAS (sendo todas consignadas) | |
35 | Caixas de Cerveja − com 24 unidades de 600 ml − Sugestão (SKOL, BRAHMA ou ANTÁRTICA) |
100 | Garrafas de Vinho Frisante − Sugestão (XXXXXXX, XXXXX XXXXX OU VILLA ITÁLIA) |
150 | Litros de Refrigerante sabor Guaraná − Sugestão (ANTÁRTICA ou KUAT) |
200 | Litros de Refrigerante sabor Cola − Sugestão (COCA-COLA ou PEPSI) |
300 | Garrafas de 500 ml de Água Mineral sem gás |
4.4 - A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, a qualquer tempo, amostras dos alimentos a serem servidos no jantar, para fins de análise.
5 - SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1 - Executar o serviço nos termos propostos, na data e no horário indicados pela CONTRATANTE, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, utilizando produtos de boa qualidade e dentro dos padrões de higiene exigidos pelos órgãos competentes, sob pena de responsabilização pelo seu descumprimento.
5.2 - Substituir, às suas expensas, os alimentos que se apresentarem com vestígios de deterioração.
5.3 - Responsabilizar−se pelo transporte dos materiais, utensílios, alimentos e pessoal necessário à prestação do serviço, bem como pelo carregamento e descarregamento de todos os produtos.
5.4 - Transportar os alimentos e os materiais devidamente acondicionados, em observância às normas de higiene, de forma a impedir danos e deterioração dos produtos.
5.5 - Fornecer os alimentos que possuem “prazo de validade” com tal informação estampada individualmente, considerando que a validade respectiva não poderá ser inferior a 50% (cinqüenta por cento) do período entre a data de fabricação e da expiração da validade, podendo ser recusados caso não atendam às exigências referidas.
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5.6 - Fornecer todos os equipamentos necessários à prestação do serviço (fogão, freezer, forno, tina com gelo, etc.) e seus acessórios (gás liquefeito, etc.), sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE.
5.7 - Corrigir as irregularidades encontradas na prestação do serviço, especialmente quando notificada pela CONTRATANTE.
5.8 - Responsabilizar−se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e por quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o serviço e sobre seu pessoal necessário à execução desse serviço.
5.9 - Garantir o cumprimento das exigências constantes na legislação sanitária vigente.
5.10 - Disponibilizar para o seu pessoal necessário à realização dos eventos, quando necessário, os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos por lei.
5.11 - Não subcontratar total ou parcialmente os serviços, associar−se com outrem, ceder, transferir ou praticar fusão, cisão ou incorporação.
5.12 − A Contratada deve servir os pratos para degustação para o Pregoeiro a Equipe de Apoio, a Coordenadora Geral e o presidente da Câmara Municipal, para analise da qualidade.
5.13 − Caso a qualidade não seja aprovada, deverá adequar−se sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato. Aprovada a qualidade deverá mantê−la na sessão solene do dia 26/11/2010, caso não seja mantida a qualidade, será tomadas as devidas providencias legais pela Contratante.
6 - SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1 - Responsabilizar−se pelas perdas e quebras dos materiais e utensílios disponibilizados pela CONTRATADA para a utilização nos eventos, salvo as perdas ocasionadas pela atuação da CONTRATADA. O percentual estimado para perdas e quebras a ser ressarcido à CONTRATADA será de até 4% (quatro por cento) do valor correspondente ao evento realizado.
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6.2 - Zelar pela infra estrutura disponibilizada pela CONTRATADA para a realização do jantar.