Governo do Estado do Rio de Janeiro Gabinete de Segurança Institucional Subsecretaria Militar
Governo do Estado do Rio de Janeiro Gabinete de Segurança Institucional Subsecretaria Militar
1. PROPÓSITO
O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação de serviços de locação de containers marítimos adaptados para atendimento do Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro, por empresa especializada, além da aquisição de mobiliário do tipo camas beliche e colchões, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências), e o Decreto Estadual nº 46.642/2019 (Regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro).”
1. 1. Justificativa da contratação
O Chefe do Executivo Estadual reside oficialmente no Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x Xx. Xxx Xxxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxx, local que não possui espaço adequado para acomodar sua equipe de segurança, bem como a de sua família, composta atualmente por 22 agentes, em escala de 24x48 e 24x72, que ficam a sua disposição e de seus familiares durante 24 horas.
A presente contratação objetiva realizar a devida estrutura necessária, visando garantir as atividades e acomodação técnica e operacional que envolve toda a segurança do Excelentíssimo Senhor Governador. Nessa perspectiva o container apresenta-se como item diferenciado e imprescindível.
O objeto pretendido servirá como base de serviço, além de fornecer condições de trabalho para os agentes empregados, essas representadas por vestiário e dormitório, além de servir para o armazenamento de bens e para a preparação dos materiais utilizados diariamente nas atividades operacionais. Portanto, a locação desses bens contempla todas as tarefas que ali serão realizadas, voltadas à devida segurança da autoridade.
Neste sentido, a contratação deverá ser realizada para que não haja interrupção e nem perda de qualidade nas atividades, destacando a caracterização do serviço contínuo e sua essencialidade no desempenho de suas atribuições, cuja interrupção pode comprometê-las.
A realização de licitação tem a finalidade de contratar empresas para efetivar a prestação do serviço pretendido possibilitando a contratação efetiva por demanda, que se justifica considerando a importância que o serviço requer.
O anseio da Administração é reduzir as despesas em geral e os custos de manutenção quando transfere para terceiros a realização direta dos serviços e melhorar a eficiência pelo uso racional dos recursos, uma vez que estes foram definidos de forma a atender precisamente às
necessidades do Gabinete de Segurança Institucional, observando sempre o princípio da economicidade.
1. 2. Instrumentos de planejamento
1. 2.1. Não consta do Plano Anual de Contratações para 2021 tal previsão, sendo solicitado sua atualização, com as necessárias compensações e ajustes financeiros.
1. 3. Objetivo da contratação
1.3.1. O anseio da Administração é reduzir as despesas em geral e os custos de manutenção quando transfere para terceiros a realização direta dos serviços e melhorar a eficiência pelo uso racional dos recursos, uma vez que estes foram definidos de forma a atender precisamente às necessidades do Gabinete de Segurança Institucional, observando sempre o princípio da economicidade.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
2. 1. Definição do Objeto
2.1.1. Locação de três módulos de containers marítimos forrados e climatizados; aquisição de quatro camas beliches para dois leitos de solteiro cada; e aquisição de oito colchões para cama de solteiro.
2. 2. Identificação dos itens, quantidades e unidades.
2.2.1. item 1: aluguel de container do tipo alojamento forrado e climatizado
ID SIGA | Quantidade | Descrição |
117664 | 01 (um) | Escritório Forrado e climatizado |
117570 | 02 (dois) | Escritório Forrado e climatizado com banheiro |
2.2.2. Item 2: Aquisição de 04 (quatro) Camas Beliche
ID SIGA | Quantidade | Descrição |
135507 | 04 (quatro) | CAMA - TIPO: BELICHE, MODELO: SOLTEIRO 2 LEITOS, MATERIAL ESTRUTURA: METAL, ACABAMENTO: SUPERFICIAL COM PINTURA ELETROSTATICA, SISTEMA DE MONTAGEM POR ENCAIXE SEM USO DE PARAFUSOS, COR: PINTURA ELETROSTATICA EPOXI-PO SECAGEM COM ESTUFA A 2800, LARGURA: COMPRIMENTO 2,0, LARGURA 0.78, COM ESCADA E ESTRADO EM COMPENSADO NAVAL DE 10 MM, QUANTIDADE GAVETAS: SEM, BAU / CRIADO MUDO |
2.2.3. Item 3: Aquisição de 08 (oito) colchões para cama de solteiro
ID | Quantidade | Descrição |
SIGA | ||
138826 | 08 (oito) | COLCHAO - MODELO: SOLTEIRO - ORTOPEDICO - ESPUMA, DENSIDADE: D33, TRATAMENTO: ANTIACARO, ANTIALERGICO, ANTIMOFO, ANTI MICROBIO, ANTICHAMA, ANTIFUNGO, ACABAMENTO: CORVINO AZUL - PLACA DE ESPUMA 100% - POLIURETANO, DIMENSAO (C X L X H): 188 X 78 X 12 CM |
2. 3. Informações complementares
2. .3.1. Conforme Termo de Referência.
2. 4. Especificações
2. .4.1. Item 1:
2.4.1.1. Containers, novos ou seminovos, com no máximo 03 (três) anos de fabricação, em bom estado de conservação, acopláveis, desmontáveis e içáveis, fabricados em aço galvanizado, aptos a suportar instalações elétricas; deverão ser dotados de revestimento termo acústico, para permitir uma climatização ideal; atenderão às necessidades de espaço e layout, com medidas padrão para o módulo do tipo escritório com 6,00m de comprimento x 2,44m largura x 2,59m de altura (em relação à altura – pé-direito –, não será admitida variação menor que 2.50m); os containers deverão obedecer os padrões das normas regulamentadoras NR 18, NR 10, NR 5410; as estruturas deverão ser calculadas para resistir à ação do vento sem necessidade de ancoragens ao solo. Deverão possuir 12 (doze) tomadas elétricas 2P+T com aterramento de 127 V, sendo 01 (uma) de 220 Volts destinada a aparelho de ar condicionado; 01 (uma) tomada telefônica; ponto de fornecimento de água por meio de 01 (uma) caixa d’água com capacidade de pelo menos 1000 litros para abastecimento de purificador de água, banheiro e lavanderia, assim como preparação de escoamento de esgoto para essas dependências; climatização por aparelho condicionador de ar modelo “Split” de embutir cassete, capacidade refrigeração mínima de 18000 BTU/H, ciclo: frio, tensão 220v, com controle remoto.
2.4.1.2. Estes módulos deverão ser totalmente montáveis e desmontáveis, com total reaproveitamento das peças, condição de higienização constante, isolamentos térmicos e acústicos, arquitetura moderna, durabilidade, custo baixo em conservação, condições de desmontagem e montagem sem gerar ruídos.
2.4.2 Item 2:
2.4.2.1. As camas deverão ser do tipo beliche, para colchões de solteiro, com dois leitos; com material em estrutura metálica e acabamento superficial com pintura eletrostática; sistema de montagem por encaixe sem uso de parafusos, com medidas de 2,0m de comprimento e de largura de 0.78m, com escada; estrado em compensado naval de pelo menos 10 mm, sem gavetas e sem baú ou criado mudo.
2.4.3. Item 3:
2.4.3.1. Os colchões devem ser do tipo ortopédico para cama de solteiro, com espuma de densidade D33, com tratamento antiácaro, antialérgico, antimofo, anti micróbio, antichamas, antifungos, e com dimensões: (c x l x h): 188 x 78 x 12 cm.
2.5 Definição da natureza do Bem
2.5.1. Bens e serviço de natureza comum; não há necessidade de mão de obra residente; e a locação é de natureza contínua.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. Forma de Execução
3.1.1. O agendamento para entrega e instalações deverá ocorrer entre a contratada e a comissão fiscal nomeada para o contrato, com gerenciamento direto da SUPSEG da SSM do GSI.
3.1.2. A entrega deverá ser efetuada preferencialmente em horário comercial, permitido entrega e prestação de serviços em horário diverso, desde que autorizado pela comissão fiscalizadora do contrato.
3.1.3. A comunicação entre as partes ocorrerá, preferencialmente, por escrito, via e-mail.
3.2. Duração do Contrato
3.2.1. Duração do Contrato de Serviço (Item 1)
3.2.1.1. Prazo de entrega dos containers instalados: 30 (trinta) dias corridos;
3.2.1.2. Vigência: 12 (doze) meses;
3.2.1.3. Justificativa: Trata-se de prestação de serviços de natureza continuada;
O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
3.2.2. Duração dos contratos de aquisição (itens 2 e 3)
3.2.2.1. Prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos;
3.2.2.2. Vigência: 30 (trinta) dias;
3.2.2.3. Justificativa: Trata-se de fornecimento de bem comum, de pronta entrega.
3.2.2.4. O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o previsto no art. 57, § 1º da Lei nº 8.666/93.
3. 3. Reajuste de preços para o serviço
3.3.1. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
3.3.2. A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
3. 4 Garantias contratuais
3.4.1. Considerando o baixo valor da locação pretendida e a inexistência de maiores obrigações cuja notificação para aplicação de penalidade e não atestação das notas fiscais mensais sejam suficientes para a pacífica resolução de eventuais conflitos, convém não ser exigida garantia contratual, visando não onerar os custos do contrato. O mesmo pode-se concluir para as aquisições de bens.
3. 5. Critérios e práticas de sustentabilidade
3.5.1. Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental, em atendimento ao art. 170 da CF/I 988, ao art. 3° da Lei no 8.666/93 alterado pela Lei no 12.349 de 2010, a Lei no 12.187/2009/Lei nº 12.305/10, Decreto Estadual 43.629/12, art. 6° da Instrução
Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG e 02/2014 da SLTI/MP, Decreto 7.704/10, Decreto n° 7.746/2012,
determina-se a obrigação de que a CONTRATADA cumpra as seguintes práticas na implementação das soluções:
a) Responsabilizar-se pela otimização de recursos materiais;
b) Redução de desperdícios materiais, energia e água por parte de seus profissionais no desempenho das atividades diárias;
c) Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água;
d) Destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades diárias;
e) Adotar as premissas estabelecidas pela Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P.
3. 6. Possibilidade de subcontratação
Não será admitida a subcontratação.
3. 7. Possibilidade de participação de Xxxxxxxxx
3.7.1. Em caso de licitação dos objetos, não será admitida a participação de Xxxxxxxxxx, haja vista a simplicidade dos objetos e os baixos valores envolvidos, sendo incompatível com a agilidade requerida pelas contratações em tela.
3. 8. Possibilidade de participação de Cooperativa
3.8.1. Não será admitida a participação de Cooperativa.
3. 9. Incidência do Programa de Integridade
3.9.1. Não será exigido a incidência do Programa de Integridade, uma vez que o valor estimado para a contratação não supera aquele estipulado na Lei Estadual nº 7.753/2017.
3. 10. Responsabilidades das partes
3. 10.1 Responsabilidades da contratante
3.10.1.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA os documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
3. 10.2 Responsabilidades da contratada para execução do serviço referente ao item 1
3.10.2.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância ao Termo de Referência e à legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constantes no Termo de Referência;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto no local do serviço que deverá se reportar diretamente ao fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou a terceiros.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados 2%;
II - de 201 a 500 3%;
III - de 501 a 1.000 4%;
IV - de 1.001 em diante 5%.
p) registrar o projeto no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Agronomia (CREA/RJ) e apresentar aos fiscais de contrato a ART dos serviços;
q) deverá manter o container em perfeito estado de funcionamento e conservação, devendo realizar as manutenções necessárias, por técnico devidamente qualificado, sem ônus para a Contratante, observando as recomendações técnicas do fabricante, sem que ocasione qualquer prejuízo à utilização ordinária do objeto pela Contratante;
r) instalar todos os suprimentos, acessórios, componentes ou outros materiais que exijam a presença de técnico especializado;
s) atender às solicitações da Contratante no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, por atendimento telefônico ou e-mail, para resolução de problemas relacionados à utilização do container;
t) conferir as medidas no local, quando da vistoria facultativa;
u) remover todas as sobras de materiais e equipamentos após a instalação da solução no local indicado neste Termo de Referência;
v) cumprir a legislação referente a este Termo de Referência, as normas trabalhistas e as relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, colocando à disposição da administração profissionais capacitados, devendo apresentarem-se para a realização dos serviços uniformizados e identificados com crachás, com documento oficial com foto, munidos de todo o material, ferramentas e Equipamento de Proteção Individual necessários à execução dos serviços;
w) refazer os trabalhos justificadamente impugnados pela Fiscalização, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências;
x) realizar o transporte e a manutenção dos bens relacionados ao serviço, incluindo visitas e vistorias, contemplando troca de condicionadores de ar e troca de peças, exceto quando comprovado mal-uso;
y) apresentar de forma detalhada planilha de formação de preços, contendo os custos diretos, indiretos e lucros no momento da apresentação da proposta, nos termos do modelo em anexo;
z) responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por qualquer autoridade, por consequência de fatos a si imputáveis e relacionadas ao serviço contratado.
3.10.3. Responsabilidades da contratada para fornecimento dos itens 2 e 3
3.10.3.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados no cronograma de execução do contrato;
b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
d) comunicar ao fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA EXECUÇÃO
4.1. Qualificação Técnica
4.1.1. Para comprovação de regularidade, a empresa deverá apresentar Certidão de registro ou inscrição do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), comprovando a regularidade de sua situação, dentro do prazo de validade e na forma da legislação vigente.
4.1.2. Para comprovação da regularidade de seus profissionais, a empresa deverá apresentar Certidão de registro ou inscrição do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), comprovando a regularidade da situação de seus Responsáveis técnicos, dentro do prazo de validade e na forma da legislação vigente, com a devida correlação do objeto do contrato com suas respectivas habilitações.
4.1.3. A empresa deverá apresentar comprovação de que o profissional apontado Responsável Técnico pertence ao quadro permanente da empresa, ou ser contratado como profissional autônomo, mediante cópia do registro do vínculo empregatício em Carteira de Trabalho, Certidão do CAU, Contrato Social, Contrato de Prestação de Serviços, ou Contrato de Trabalho registrado na DRT.
4.1.4. O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação de capacitação técnica- profissional, deverá participar efetivamente das obras ou serviços, objeto da licitação, admitindo- se sua substituição por profissional de experiência comprovadamente equivalente ou superior, desde que aprovada pela Fiscalização, sob pena de rescisão contratual.
4.1.5. A empresa contratada para execução do serviço deverá comprovar capacidade técnica, por meio de Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, que demonstre haver executado, a contratada, contrato compatível em características, quantidades e prazos congêneres ao objeto desta licitação, conforme art. 30 da Lei 8666/93.
4. 2. Amostra ou Protótipo
4. 2.1. Não se aplica.
4. 3. Autorizações e Licenças Necessárias para a Execução do Objeto
4.3.1. A empresa contratada deverá apresentar certidão de registro ou inscrição próprio do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
4.3.2. A empresa deverá apresentar Certidão de registro ou inscrição do seu Responsável Técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
5. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5. 1. Agentes que participarão da gestão do contrato: MAJ PM RG: 80.714, Id. Funcional 4183621-9 Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CAP BM RG: 40.864, Id. Funcional 433194-5 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e 2° SGT PM RG: 66.078, Id. Funcional 2520952-3 Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
5. 2 Mecanismos de comunicação a serem estabelecidos
Toda comunicação entre contratada e contratante deverá ser realizada pelos seguintes canais de comunicação:
a) e-mail;
b) telefone.
5.3. Avaliação da Qualidade e Aceite do Objeto
5.3.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido por comissão de fiscalização de contrato composta por 2 (dois) membros, na forma prevista no artigo 73 da Lei 8666/93.
5. 4. Recebimento provisório e definitivo do objeto
5.4.1. O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
5.4.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE
especialmente designado(s) pelo (autoridade competente), conforme ato de nomeação.
5.4.3. O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
a)provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado (pelo(a) REPRESENTANTE ou COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO mencionado(a)) no parágrafo primeiro, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a entrega do bem/produto;
b) definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
5.4.4. A comissão a que se refere o item 5.3.1, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
5.4.5. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
5.4.6. A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
5.4.7. Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no contrato.
5. 5. Pagamento
5.5.1. Para o item 1, o pagamento ocorrerá mensal e sucessivamente, pois configura locação de containner climatizado, em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado (BANCO BRADESCO). A realização dos pagamentos mensais está condicionada ao adimplemento da prestação, através da oposição de atesto na fatura certificando a correção da manutenção e funcionamentos dos objetos.
5.5 2. Para os itens de aquisição 2 e 3, o pagamento será em parcela única, a ser paga em até 30
dias após o adimplemento da prestação, através da oposição de atesto na fatura certificando a correção da entrega pactuada e do funcionamento dos objetos. O pagamento será feito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado (BANCO BRADESCO).
6. ASSINATURA DOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO
Destaque-se que não há, entre os responsáveis pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), servidores estaduais com qualificação técnica, sendo todos possuidores de outras especializações.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - MAJ PM Coord Seg de Instalações Id funcional: 2448267-6 | Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx - 1° TEN PM Assistente Id Funcional: 1631075-6 | |||
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx SUB TEN PM Id Funcional: 2492682-5 |
7. RATIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Ratifico.
Nome Cargo
ID Funcional
Rio de Janeiro, 12 agosto de 2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Subcoordenador Militar, em 12/08/2021, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Subtenente, em 12/08/2021, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Major Polícia Militar, em 12/08/2021, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Sargento, em 12/08/2021, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Capitão, em 12/08/2021, às 17:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Major, em 12/08/2021, às 18:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
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Referência: Processo nº SEI-390002/001858/2021 SEI nº 20885885
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, X/Xx - Xxxxxxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: 0000000000