TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONDAGEM E ENSAIOS TECNOLÓGICOS
JANEIRO DE 2019
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para a realização de furos de sondagem a percussão e ensaios de Índice de Suporte Califórnia, a fim de atender às necessidades de pavimentação viária da Secretaria Municipal de Obras.
2. ESPECIFICAÇÕES
2.1. O objeto do contrato é constituído um único lote, que inclui os seguintes itens:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1.1 | SONDAGEM A PERCUSSÃO - Locação de furos de sondagem | ud | 36,00 |
1.2 | SONDAGEM A PERCUSSÃO - Perfuração em solo | m | 108,00 |
1.3 | Ensaio de Índice de Suporte Califórnia - amostras não trabalhadas - energia normal - solos | ud | 36,00 |
2.1.1. Deverão ser executados furos de sondagem à percussão no eixo das vias, a uma distância máxima de 200 metros um do outro. Os furos terão profundidade máxima de 3 (três) metros;
2.1.1.1. Locação de furos de sondagem
O serviço consiste em determinar e marcar o posicionamento e a altitude do ponto onde será executada a sondagem geológica do terreno.
2.1.1.2. Perfuração em solo – sondagem a percussão
A sondagem a percussão deverá seguir o procedimento conforme NBR 6484/1990 e suas atualizações. Deverão ser produzidos os seguintes materiais:
I. Planta de locação dos furos;
II. Boletim de sondagem dos furos SPT;
III. Relatório fotográfico de cada ensaio;
IV. Memorial descritivo.
O boletim de sondagem SPT deverá conter:
a) Cotas das bocas dos furos de sondagens;
b) Linhas horizontais cotadas a cada metro em relação ao topo do furo de sondagem;
c) Cotas das profundidades, em relação à boca do furo, das transições de camadas e do final da sondagem;
d) Informar com precisão a existência e espessura de camada superficial (definindo se é camada vegetal ou não, aterro, presença de caliça, saibro, etc.). Classificar o material constitutivo desta camada;
e) A cota, em relação à boca do furo, do nível de água encontrado no momento da execução da sondagem e da observação feita após 24 h da perfuração. Indicar se houve pressão ou perda de água durante o ensaio;
f) Apresentar um perfil geotécnico resultante estratigrafia das sondagens realizadas, notificando quanto ao tipo de solo (argila, silte e areia), consistência para solos argilosos (mole, rija ou dura), compacidade para solos arenosos (fofa, pouco e/ou medianamente compacta, compacta), a cor característica da amostra de solo, a presença de pedregulhos. A convenção gráfica da estratigrafia do solo deverá ser baseada segundo NBR 6502;
g) Informar os dados como Cliente, Obra, Local, Data de início e fim do ensaio.
2.1.2. Deverão também ser coletadas amostras do solo no eixo das vias, a uma distância máxima de 200 metros uma da outra. Estas amostras serão levadas ao laboratório, onde será realizado o ensaio de Índice de Suporte Califórnia;
2.1.2.1. O ensaio de Índice de Suporte Califórnia deverá ser realizado conforme a Xxxxx XXXX 172/2016 – ME e atualizações. Deverão ser produzidos os seguintes materiais:
I. Planta de locação dos furos;
II. Apresentação dos resultados de ensaio, representando a curva de compactação e indicação dos Índices de Suporte Califórnia referentes a cada teor de umidade;
III. Relatório fotográfico de cada ensaio.
2.1.3. Os locais onde serão realizados os furos de sondagem e as coletas de amostras serão os seguintes:
Rua | Quantidade |
Xxxxxxxx Xxxxxxx | 7,00 |
“Rua Sem Nome” | 5,00 |
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 2,00 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxx | 0,00 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | 2,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 2,00 |
Xxxxxxxxxxx Xxxxx | 4,00 |
Rua da Ressaca + Xxxxxx Xxxxxx | 7,00 |
Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 4,00 |
3. JUSTIFICATIVA
3.1. O objetivo da contratação dos serviços elencados no item 2.1. é a realização de furos de Sondagem à Percussão e ensaios de Índice de Suporte Califórnia em diversas vias do Município de Balsa Nova, para que posteriormente sejam elaborados projetos de pavimentação destas vias. A Sondagem à Percussão é utilizada com a finalidade de se conhecer quais são os tipos de solo existentes no subleito das vias, assim como suas características. O ensaio de Índice de Suporte Califórnia traz como resultado o valor da resistência do material do subleito, valor este que é essencial para o dimensionamento do pavimento. Tal contratação se justifica pelo fato de o Município não possuir os equipamentos e pessoal com capacidade técnica necessários para realizar estes procedimentos.
4. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Não se aplica.
5. VISTORIA
5.1. Os locais de execução dos serviços, preferencialmente, deverão ser previamente vistoriados pela(s) empresa(s) proponente(s), acompanhada(s) pelo(s) servidor(es) municipal(is) designado(s) para o mesmo, afim de dirimir eventuais dúvidas e/ou esclarecimentos que se fizerem necessários para o entendimento do objeto.
6. CRONOGRAMA E LOCAL DE ENTREGA
6.2. O prazo de execução dos serviços é de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço. Os resultados dos trabalhos deverão ser entregues em meio físico diretamente à Secretaria Municipal de Obras, no prédio da Prefeitura Municipal.
7. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1. Os bens presentes no Lote 01 serão recebidos:
a) pela servidora designada Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula n° 4600-1, ocupante do cargo de Engenheira Civil.
b) primeiramente em meio digital, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e possíveis correções/complementações.
c) após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital, deverão ser entregues 02 (duas) cópias impressas dos resultados e 01 (uma) cópia gravada em mídia digital (CD/DVD).
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. A empresa licitante e os responsáveis técnicos nomeados deverão ser registrados no CREA. A comprovação deste registro dar-se-á através da Certidão de Registro emitida pela respectiva
entidade de classe. Os proponentes que forem sediados em outra jurisdição e, consequentemente, inscritos no CREA de origem, deverão apresentar, obrigatoriamente, para a contratação, visto junto ao CREA do Estado do Paraná.
9. ESTIMATIVA DE CUSTOS
9.1. O custo total estimado da presente contratação é de até R$ 25.007,40 (vinte e cinco mil, sete reais e quarenta centavos).
10. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização da execução dos serviços contratados será exercida pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula n° 4600-1, ocupante do cargo de Engenheira Civil na Secretaria Municipal de Obras – SMO, à qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Secretaria Municipal de Obras – SMO;
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da (s) fornecedora (s), inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Secretaria Municipal de Obras - SMO ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
10.3. Os fiscais anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. A Contratada obriga-se a:
11.1.1. Efetuar a entrega dos serviços e materiais nas condições, no (s) prazo (s) e no (s) local (is) indicados pela Secretaria Municipal de Obras, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal eletrônica constando detalhadamente o preço, as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
11.1.2. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Secretaria Municipal de Obras, substituir, ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias, os serviços e/ou materiais de má qualidade;
11.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Secretaria Municipal de Obras – SMO inerentes ao objeto do presente Projeto Básico;
11.1.4. Comunicar à secretaria, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas) que antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Projeto Básico, Edital ou na minuta de contrato;
11.1.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. A Contratante obriga-se a:
12.1.1. Executados os serviços, receber provisoriamente os mesmos em meio digital;
12.1.2. Verificar minuciosamente a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de recebimento definitivo;
12.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor (es) especialmente designado (s);
12.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
13. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
13.1. O prazo de execução será de 60 (sesssenta) dias e vigência do contrato será de até 120 (cento e vinte) dias, com possibilidade de prorrogação, com data de início e término conforme estabelecido no Termo Contratual.
14. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
15. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
15.1. Durante toda a execução dos serviços, todos os funcionários deverão estar utilizando todos os equipamentos de segurança individuais e coletivos exigidos por norma;
15.2. Quaisquer acidentes de trabalho que venham a ocorrer durante a execução dos serviços serão de responsabilidade da empresa contratada;
15.3. O dimensionamento das equipes, a sinalização dos serviços e a aquisição das ferramentas necessárias serão de responsabilidade da empresa contratada;
15.4. Outras de acordo com o solicitado em Edital.
16. FONTES DE PESQUISA
16.1. O custo estimado foi apurado de composições de custos unitários de seus correspondentes nos custos unitários de referência da Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar, tabela de junho de 2018, não desonerada e do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI. O BDI aplicado é de 29,62%.
17. EQUIPE DE ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Engenheira Civil Matrícula nº 4600-1
Fone: 00 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxx Xxxx, 00/00/0000 1ª versão: 15/01/2019