COORDENADORIA DE OPERAÇOES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
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Processo n. 2010/020804 – DL n. 002/2013/FERMP – Contrato n. 003/2013/FERMP
PROCESSO N. 2010/020804 DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 002/2013/FERMP
CONTRATO N. 003/2013/FERMP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Xxx
Xxxxxxxx, 0000, Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, nesta Capital, CNPJ 76.276.849/0001-54, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça, Senhor Xxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, Promotor de Justiça, portador da Cédula de Identidade RG n. 128.536-6 – SSI/SC e pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Procurador de Justiça, portador da Cédula de Identidade XX x. 000.000 - XXX/XX, doravante denominado COMPRADOR, e SAPIENS PARQUE S.A., com endereço na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, e CNPJ 05.563.063/0001-70, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social por seu Diretor Presidente, Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG n. 1/R 75.243 – SSI/SC, CPF n. 000.000.000-00, e, por seu Diretor Executivo, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador da cédula de identidade n. 3.810.576-4 – SSP/SC e CPF n. 112.159.298- 89, doravante denominado VENDEDOR, com fulcro na Lei n. 8.666/93, resolvem celebrar CONTRATO DE COMPRA E VENDA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a aquisição das unidades autônomas 25 a 28 do Condomínio Sapiens Parque, localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x. 0000, xxxxx 00 x 00, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, possuindo as seguintes características:
- Área 25 - Terreno em forma de polígono irregular da área nº 25, com área de uso privativo de 2.489,72 m², com área de uso comum de 2.210,80 m², com área de uso co- mum de sistema viário local de 289,25 m², com área de uso comum do sistema viário prin- cipal de 395,04 m², totalizando uma área de 5.384,81 m²e com as seguintes medidas e confrontações descritas no sentido horário: frente de 42,37m ao norte com a Av. Xxxx Xxx- teux Piazza, trecho PI-6 (4-1); 56,30 ao leste, divididos em 2 segmentos: o primeiro de 28,65m com a área nº 26 e o segundo de 27,65m com a área nº 28; 43,52m de fundos ao sul com a Via Local B-1, onde faz esquina, divididos em 3 segmentos: 10,88m, 21,76m e 10,88m; 57,87m ao oeste com a Via Local A-7, onde faz a segunda esquina, divididos em 2 segmentos: 29,51m e 28,36m. Registrada sob a matrícula n.º 114.630.
- Área 26 - Terreno em forma de polígono irregular da área nº 26, com área de uso privativo de 2.634,42 m², com área de uso comum de 2.339,29 m², com área de uso co- mum de sistema viário local de 306,06 m², com área de uso comum do sistema viário prin- cipal de 417,99 m², totalizando uma área de 5.697,76 m²e com as seguintes medidas e confrontações descritas em sentido horário: frente de 87,35m ao norte com a Av. Xxxx Xxx- teux Piazza, trecho PI-6 (4-1), divididos em 2 segmentos: 61,53m e 25,82m; 30,14m ao leste com a área nº 27; 85,73m de fundos ao sul com a área nº 28; 28,65m ao oeste com a área nº 25.Registrada sob a matrícula n.º 114.631.
- Área 27 - Terreno em forma de polígono irregular da área nº 27, com área de uso privativo de 2.547,97 m², com área de uso comum de 2.262,52 m², com área de uso co- mum de sistema viário local de 296,01 m², com área de uso comum do sistema viário prin- cipal de 404,28 m², totalizando uma área de 5.510,78 m²e com as seguintes medidas e
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confrontações descritas no sentido horário: frente de 47,13m ao norte com a Av. Xxxx Xxx- teux Piazza, trecho PI-6 (4-1), divididos em 2 segmentos:23,28m e 23,85m; 58,57m ao les- te com a Via Artis CIS1-7, onde faz esquina, divididos em 4 segmentos: 7,27m, 34,21m, 13,16m e 3,93m; 38,80m de fundos ao sul com a Via Local B-1, onde faz a segunda esqui- na, divididos em 3 segmentos: 7,45m, 20,90m e 10,45m; 59,27m ao oeste, divididos em 2 segmentos: o primeiro de 29,13m com a área nº 28 e o segundo de 30,14m com a área nº 26.Registrada sob a matrícula n.º 114.632.
- Área 28 - Terreno em forma de polígono irregular da área nº 28, com área de uso privativo de 2.297,80 m², com área de uso comum de 2.040,38 m², com área de uso co- mum de sistema viário local de 266,95 m², com área de uso comum do sistema viário prin- cipal de 364,58 m², totalizando uma área de 4.969,71 m²e com as seguintes medidas e confrontações descritas no sentido horário: frente de 84,45m ao sul com a Via Local B-1, di- vididos em 6 segmentos: 10,55m, 10,54m, 21,15m, 19,64m, 12,00m e 10,57m; 27,65m ao oeste com a área nº 25; 85,73m de fundos ao norte com a área nº 26; 29,13m ao leste com a área nº 27.Registrada sob a matrícula n.º 114.633.
CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor global de R$ 2.649.400,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e nove mil e quatrocentos reais), dos quais R$ 663.900,00 (seiscentos e sessenta e três mil e novecentos reais) referem-se à área 25, R$ 690.800,00 (seiscentos e noventa mil e oitocentos reais) à área 26, R$ 669.400,00 (seiscentos e sessenta e nove mil e quatrocentos reais) à área 27 e R$ 625.300,00 (seiscentos e vinte e cinco mil e trezentos reais) à área 28, a ser pago em uma única parcela, conforme Cláusula Quarta.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos dos orçamentos do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do MPSC, Unidade Orçamentária: 04093, Funcional Programática: 00.000.0000.0000.P.011102 – Construção do Centro Histórico do Ministério Público - Sapiens Parque - FERMP, Fonte 684, Elemento orçamentário 4.4.90.61.03 (Aquisição de imóveis).
CLÁUSULA QUARTA DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pelo COMPRADOR, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, Setor Público, em favor do VENDEDOR, em conta corrente por este indicada, Banco do Brasil, Agência 3425-8, conta-corrente 18.655-8, até o 10º (décimo) dia útil, após o aceite do recibo, apresentado pelo VENDEDOR, atestado e visado pelo representante credenciado do COMPRADOR, após a emissão da “Escritura Pública de Compra e Venda” entre as partes.
Parágrafo Único - O COMPRADOR efetuará o pagamento única e exclusivamente por meio de sua Coordenadoria de Finanças e Contabilidade.
CLÁUSULA QUINTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo COMPRADOR no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa do VENDEDOR, o valor correspondente ao imóvel será corrigido com base
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nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual.
CLÁUSULA SEXTA
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes credenciarão, por escrito, responsáveis de seu quadro de empregados permanentes, com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Xxxxxx XXX e IV deste contrato.
§1º O representante do COMPRADOR terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar o bem imóvel e especialmente para:
I - recusar os serviços realizados que não atendam às boas normas técnicas; II - questionar todos os problemas técnicos constatados;
III - ajustar com o representante do VENDEDOR, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos serviços; e
IV - solicitar a substituição do representante credenciado pelo VENDEDOR, no prazo máximo de uma semana.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA OCUPAÇÃO DAS ÁREAS
I- DO PROJETO ARQUITETÔNICO
O MPSC deverá projetar a edificação que pretenda construir nas áreas adquiridas de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Lei de zoneamento do Sapiens Parque (Lei Complementar Municipal n.º 134/2004) e seu Plano Específico de Urbanização (PEU) submetendo os projetos à equipe técnica da SAPIENS antes de encaminhá-los para a aprovação dos órgãos competentes. Deverá ainda respeitar as diretrizes ambientais descritas no EIA/RIMA e PBA, solicitadas pelo Licenciamento Ambiental.
Parágrafo único: A Lei de zoneamento do Sapiens Parque (Lei Complementar Municipal n.º 134/2004), seu Plano Específico de Urbanização (PEU), o EIA/RIMA e PBA, e Licenciamento Ambiental constam no Anexo II deste contrato.
II- DOS PRAZOS PARA CONSTRUÇÃO:
a) O MPSC deverá apresentar à SAPIENS o projeto arquitetônico da edificação até a conclusão da infraestrutura a ser realizada pelo Sapiens Parque, conforme prazo estabelecido na alínea “j” do item II da Cláusula Nona;
b) O MPSC deverá apresentar à SAPIENS os projetos complementares da edificação em até 06 (seis) meses a contar da conclusão da infraestrutura a ser realizada pelo Sapiens Parque, conforme prazo estabelecido na alínea “j” do item II da Cláusula Nona;
c) As obras da edificação deverão ser iniciadas em até 12 (doze) meses a contar da conclusão da infraestrutura a ser realizada pelo Sapiens Parque, conforme prazo estabelecido na alínea “j” do item II da Cláusula Nona.
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d) O MPSC deverá em 5 (cinco) anos, a contar da conclusão da infraestrutura a ser realizada pelo Sapiens Parque, conforme prazo estabelecido na alínea “j” do item II da Cláusula Nona, ocupar todas as áreas adquiridas com edificações, dentro dos limites e parâmetros estabelecidos pela legislação pertinente e diretrizes do SAPIENS.
§1º Entende-se por infraestrutura o sistema viário (vias pavimentadas com paver), fornecimento de energia elétrica, iluminação pública, rede de telecomunicações com fibra ótica, rede de distribuição e abastecimento de água, rede de coleta e tratamento de esgoto, respeitando o Manual de Infraestrutura do Sapiens Parque, conforme Anexo I deste Contrato.
§2º Os prazos acima estabelecidos são passíveis de prorrogação mediante acordo entre as partes, firmado mediante termo aditivo a este instrumento.
III – DA DESTINAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Fica estabelecido que a edificação que venha a ser construída nas áreas descritas na Cláusula Primeira será destinada à implantação do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF); do Centro Cultural do Memorial do MPSC; unidade de gestão e administrativa de desenvolvimento de Tecnologias de Informação, datacenter e sala cofre; e do Centro de Documentos do MPSC, sendo expressamente vedada a presença de escritórios destinados às promotorias, assessorias e outras atividades ligadas diretamente à atividade fim do MPSC.
Parágrafo Único: A destinação da edificação acima estabelecida é passível de alteração mediante acordo entre as partes, firmado através de termo aditivo a este instrumento.
CLÁUSULA OITAVA DA FISCALIZAÇÃO
Ao COMPRADOR reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu representante especialmente nomeado, completa fiscalização do objeto deste contrato, para o qual o VENDEDOR se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo COMPRADOR do direito de fiscalização não exonera o VENDEDOR de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
CLÁUSULA NONA
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
As partes possuem os seguintes direitos e obrigações:
I - Compete ao COMPRADOR:
a) empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento do imóvel;
b) responsabilizar-se por todas as despesas com a lavratura da escritura pública de compra e venda, bem como de seu registro, tais como imposto de transmissão, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, entre outras, realizadas quando da quitação do presente contrato;
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c) modificar os cadastros municipais após o registro imobiliário.
d) submeter os projetos arquitetônicos da edificação que pretenda construir nas áreas, à apreciação e aprovação da VENDEDORA, antes de apresentá-los aos ór- gãos competentes;
e) respeitar as diretrizes construtivas da legislação municipal e Projeto Específico de Urbanização e do licenciamento ambiental do Sapiens Parque;
f) atender as regras estabelecidas pelo Regimento Interno do Sapiens Parque durante a implantação da edificação e à Convenção de Condomínio, quando da sua constituição;
g) atender aos prazos estabelecidos na Cláusula Sétima deste instrumento;
h) destinar as áreas exclusivamente à implantação dos espaços descritos no item III da Cláusula Sétima, salvo nas condições do parágrafo único do mesmo item.
i) implantar na edificação Projetos de cunho técnico, científico e social balizados nos objetivos do Sapiens Parque, tais como Biblioteca Comunitária,Memorial do Ministério Público de Santa Catarina, Centro Cultural, etc.
II - Compete ao VENDEDOR:
a) comunicar ao COMPRADOR, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a efetivação da compra do imóvel;
b) responsabilizar-se pelo pagamento dos impostos, taxas e despesas que incidi- rem sobre o imóvel até a posse pelo COMPRADOR; e
c) promover, em conjunto com a COMPRADORA, todos os atos necessários à la- vratura da Escritura Pública de compra e venda das áreas descritas na Cláusula Primeira;
d) praticar todos os atos necessários à transferência da propriedade do imóvel, inclusive obter a matrícula do imóvel atualizada em nome do MPSC, efetivando a transferência das áreas ao COMPRADOR.
e) responsabilizar-se pela obtenção de licença de supressão de vegetação junto aos órgãos ambientais;
f) após a obtenção da licença de supressão da vegetação, entregar as áreas com a vegetação existente suprimida até 6 (seis) meses da obtenção da referida li - cença;
g) disponibilizar caminho e acesso ao canteiro de obras até 6 (seis) meses após assinatura do contrato;
h) aplicar os valores pagos pelo COMPRADOR na infraestrutura do Sapiens Par- que, em especial no sistema viário do entorno das áreas adquiridas, conforme Manual de Infraestrutura do Sapiens Parque constante no Anexo I deste contra- to.
i) fornecer ao COMPRADOR todas as informações e documentos referentes às unidades 25, 26, 27 e 28 para auxiliar na implantação da edificação;
j) concluir a infraestrutura no entorno das áreas adquiridas até 18 (dezoito) me- ses após a assinatura do contrato;
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k) obter a Inscrição Imobiliária individualizada para as áreas 25, 26, 27 e 28 do Condomínio quando do término da implantação da infraestrutura;
l) arcar com todos os custos de IPTU relativos à área adquirida até a conclu- são da implantação da infraestrutura através da matrícula mãe do Condomí- nio, eximindo o COMPRADOR de qualquer ônus com relação aos valores pas- sados de IPTU.
m) apresentar, até 3 (três) meses a partir da data da assinatura do contrato, Consulta de Viabilidade de Construção das áreas adquiridas, para o uso com- patível com a destinação descrita no item III da Cláusula Sétima, ou seja, prédio público, centro cultural e cento de armazenamento de documentos.
Parágrafo único: O Regimento Interno do Sapiens Parque e a Convenção de Con- domínio e Licenciamento Ambiental constam no Anexo II deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do VENDEDOR, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I - atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2% do valor atualizado do contrato;
II - atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4% do valor atualizado do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do COMPRADOR;
III - no caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
§1º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste contrato, o COMPRADOR poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste contrato, as seguintes sanções:
I - advertência por escrito, quando o VENDEDOR deixarem de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;
II - multa compensatória com percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
§2º A multa deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do Ministério Público, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis após a respectiva notificação por telegrama. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§3º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo COMPRADOR.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993:
I - determinada por ato unilateral e estrito do COMPRADOR, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
II - amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração;
III - judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Proceder-se-á a alteração deste contrato, quando couber, por meio de aditamento, observadas as disposições legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se à Dispensa de Licitação n. 002/2013/FERMP, com fundamento no inciso X do artigo 24 da Lei 8.666/93, e à proposta do VENDEDOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
O VENDEDOR fica obrigado a manter, até a quitação deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DA APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DE LEGISLAÇÃO
Aplica-se aos casos omissos o disposto na Lei n. 8.666/93 e, no silêncio desta, outras normas e princípios de direito administrativo pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato será contado a partir do dia 11/03/2013 até a conclusão da edificação.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas.
Florianópolis, 08 de fevereiro de 2013.
XXX XXXXXX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
COMPRADOR COMPRADOR
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX FIATES DIRETOR-PRESIDENTE DIRETOR-EXECUTIVO
VENDEDOR VENDEDOR
Testemunhas:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Sanches Adauto Viccari Junior
Promotora de Justiça Coordenador-Geral Administrativo
Coordenadora do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF
Ministério Público de Santa Catarina
RG: 2.671.524 SSP/SC RG: 749.007 – SSI/SC
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ANEXO I
MANUAL DE INFRAESTRUTURA BÁSICA DO CONDOMÍNIO SAPIENS PARQUE
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ANEXO II
CD, à fl. 458 do Processo n. 2010/020804, contendo:
- PEU – Plano Específico de Urbanização;
- LAP - Licenciamento Ambiental;
- Regimento Interno do Sapens;
- EIA/RIMA e PBA.
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DO COMPRADOR
O COMPRADOR credencia o Coordenador de Engenharia e Arquitetura para representar o Ministério Público do Estado de Santa Catarina conforme descrito na Cláusula Sexta deste contrato.
Florianópolis, 08 de março de 2013.
XXX XXXXXX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Subprocurador-Geral de JusTiça para Assuntos Administrativos
COMPRADOR COMPRADOR
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DO VENDEDOR
O VENDEDOR credencia a Senhora Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileira, solteira, engenheira civil, portador da Cédula de Identidade RG n. 3.246.377 SSP/SC, CPF: 000.000.000-00, para representá-lo, conforme descrito na Cláusula Sexta deste contrato.
Florianópolis, 08 de março de 2013.