EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCEDIMENTO: 01512/2013 MODALIDADE: PREGÃO Nº 060/2013 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
REGIME DE EXECUÇÃO: EXECUÇÃO INDIRETA/PREÇO GLOBAL
O Município de Areado, pessoa jurídica de direito público interno, localizada na Praça Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 25 – Centro – Areado/MG (CEP: 37.140-000), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.243.246/0001- 50, por meio do Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX e da Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Pregoeira, torna pública a abertura do Procedimento Licitatório n° 01512/2013, na modalidade PREGÃO Nº 060/2013, que se regerá pela Lei Municipal nº 331, de 26/02/2003, pelo Decreto Municipal nº 594, de 27/03/2003, pelas demais condições fixadas neste instrumento convocatório e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993 e a Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006.
Integrarão o presente instrumento convocatório, os seguintes anexos:
1) Anexo I – Descrição do objeto, planilhas, especificações técnicas e projetos básico.
2) Anexo II – Documento de Credenciamento;
3) Anexo III – Declaração a que se refere o Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/2002;
4) Anexo IV – Proposta padronizada;
5) Anexo V – Declaração de fatos impeditivos e de que preenche as condições de habilitação;
(apresentada fora do envelope, juntamente com o Documento de Credenciamento)
6) Anexo VI – Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte e de Aceitação das Normas da Lei de Regência (apresentada fora do envelope, juntamente com o Documento de Credenciamento)
7) Anexo VII – Minuta de Contrato.
01 - OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. - A presente licitação tem por objetivo a contratação de empresa de pavimentação asfáltica para execução de serviços de tapa-buracos em C.B.U.Q. (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), incluindo limpeza, usinagem, transporte e aplicação da massa asfáltica em diversos logradouros do município, pela vigência até 31/12/2013, conforme especificações constantes do Anexo I deste instrumento.
02 - DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE
2.1 - Para manifestar-se nas fases do procedimento licitatório, o representante único do proponente participante, deverá apresentar-se ao Pregoeiro, quando convocado para credenciamento, devidamente munido de documento de identidade e os seguintes documentos:
2.1.1 - Quando a licitante não se fizer representar pelo seu dirigente, deverá constituir procurador com poderes especiais, conforme Xxxxx XX a este Edital;
2.1.2 - Declaração de fatos impeditivos e de que preenche as condições de habilitação, conforme Anexo V a este Edital;
2.1.3 - Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte e de Aceitação das Normas da Lei de Regência, conforme Anexo VI a este Edital.
2.2. - As licitantes que desejarem encaminhar seus envelopes via postal com AR (Aviso de Recebimento) deverão apresentar a declaração acima dentro de um terceiro envelope, contendo na parte externa a palavra “DECLARAÇÃO”, o nº. do pregão, nome da empresa, local, data da realização do certame.
2.3. - Caso as licitantes não se façam representar durante a sessão de lances verbais, ficarão impossibilitadas de praticar os atos descritos no item 2.1.1.
2.4. - Encerrada a fase de credenciamento e de identificação dos representantes dos proponentes, o Pregoeiro não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e a Documentação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
03 - DA EXECUÇÃO DE SERVIÇO/CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1. Serão consideradas fornecedoras do objeto mediato deste certame, de acordo com as respectivas quantidades e valores unitários, as empresas cujas propostas forem classificadas em 1º, 2º e 3º lugares, em ordem crescente de preço.
3.2. Para a execução dos serviços, o Município verificará previamente a existência de dotação orçamentária, providenciará a expedição do empenho e notificará a empresa para a execução do serviço.
3.2.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fac-símile, via postal ou por e- mail.
3.3. Recebida a notificação a empresa terá 05 (cinco) dias úteis para realização dos serviços.
3.4. Se a empresa com preço registrado em primeiro lugar se recusar a prestação do serviço licitado sem justificativa plausível e aceita pela Administração, esta convocará a empresa com preço registrado em segundo lugar para efetuar a prestação do serviço, nas mesmas condições do primeiro, e assim por diante, sem prejuízo das penalidades aplicáveis.
3.5. A fiscalização da execução dos serviços será feita pelo Contratante.
3.6. Os Serviços serão realizados conforme ordem de serviço, se a qualidade dos serviços prestados não corresponder às especificações do Edital, a licitante será autuada, aplicando-se as penalidades cabíveis.
3.7. Em se verificando problemas nos serviços prestados, a empresa será notificada para
saná-los.
3.8. O Município não se obriga a contratar os serviços relacionados dos licitantes vencedores, nem nas quantidades indicadas no Anexo I, podendo até realizar licitação específica para realizações de um ou de mais serviços, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro de preços terá preferência, nos termos da legislação em vigor.
04 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. - A Dotação Orçamentária destinada aos pagamentos do objeto licitado é a seguinte: (286) – 02.08.01-15.452.0501.2.056-3390.39.00 desta Prefeitura para o exercício de 2013.
05 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO
5.1 - A proposta comercial (item 06 do Edital) e a documentação necessária à habilitação (item 07 do Edital) deverão ser entregues em envelopes separados, indevassáveis, sob pena de impedimento de participação no certame, e serão identificados da seguinte forma:
ENVELOPE Nº 1
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE “ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL” PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01512/2013
PREGÃO Nº 060/2013
PREFEITURA DE AREADO - ESTADO DE MINAS GERAIS A/C DO PREGOEIRO
ENVELOPE Nº 2
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE “ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01512/2013
PREGÃO Nº 060/2013
PREFEITURA DE AREADO - ESTADO DE MINAS GERAIS A/C DO PREGOEIRO
5.2 - Os envelopes deverão ser entregues, pessoalmente, ao Pregoeiro, da seguinte maneira:
ENTREGA DOS ENVELOPES “PROPOSTA” E “DOCUMENTAÇÃO”:
LOCAL: Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal, situado à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx00, Xxxxxx – Areado/MG.
DIA/HORÁRIO: 30/08/2013 – Sexta-feira – 13:00 Horas.
5.3 - O Município de Areado não se responsabilizará por envelopes “Proposta” e “Documentação” que não sejam entregues, pessoalmente, ao Pregoeiro designado, no local, data e horário, definidos no item 5.2.
O6 - PROPOSTA COMERCIAL
6.1 - No “ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA COMERCIAL”, o licitante deverá apresentar sua proposta comercial, em uma via, datilografada ou processada em computador e com numeração em todas as suas folhas na forma número da folha, separado por barra, e total de número de folhas, que também deverão vir rubricadas e, a última, assinada, pelo seu representante legal devidamente identificado e qualificado e constando o seguinte:
6.1.1 - Identificação da empresa proponente, ou seja, razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e fac-símile.
6.1.2. - Descrição completa do objeto ofertado, com indicação detalhada do serviço a ser prestado, constando todas as especificações dos serviços, observado o padrão definido no Anexo I deste Edital, e prazo de prestação de serviços que não poderá ser superior a 05 (cinco) dias úteis, para realização dos serviços, a contar do recebimento da “ordem de serviço”, emitida pelas secretarias de acordo com sua necessidade; (A DESCRIÇÃO DA PROPOSTA ESCRITA DEVERÁ SER A MESMA, (IDÊNTICA) A DO ANEXO I).
6.1.3. - Presume-se que nos preços estão incluídos encargos fiscais, sociais, trabalhistas, fretes, bem como quaisquer outras despesas que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer, que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo Município.
6.1.4. - O prazo de validade da Proposta será de 60 (sessenta) dias, corridos, a contar da data de abertura do respectivo envelope;
6.1.5. - A proposta deverá ser apresentada datada, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, todavia, será aceita de outra forma desde que, devidamente ressalvada, não prejudique a clareza, a critério exclusivo do pregoeiro.
6.2. - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desconsiderada, para efeito de julgamento, a terceira casa decimal.
6.3. - Os preços deverão ser cotados considerando-se que a prestação dos serviços, será feita em acordância com o especificado no Anexo I do Edital, incluídos valores de quaisquer gastos ou despesas com ônus previdenciários e trabalhistas e outros encargos ou acessórios.
6.4. - A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste Instrumento e total sujeição à legislação pertinente;
6.5. - No caso de ausência ou incorreta numeração da proposta e/ou rubrica/assinatura dos documentos, será permitida a correção pelo interessado à vista dos presentes.
6.6. - O volume de qualquer serviço necessário à perfeita e completa execução do objeto da licitação deverá ser considerado para a elaboração da proposta comercial, sendo o preço não superior a R$ 91.148,82 (noventa e um mil, cento e quarenta e oito reais e oitenta e oito centavos, seiscentos e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos), já incluídos BDI.
6.7. - Os materiais a serem empregados na execução dos serviços, serão fornecidos pela empresa contratada e todos os custos de aquisição, transporte, armazenamento e utilização, deverão estar inclusos nos preços propostos para os serviços. Os materiais deverão ser da melhor qualidade, obedecer às especificações técnicas apresentadas no Anexo I deste edital.
07 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
7.1. - Será exigida para Habilitação a apresentação dos documentos com vigência plena, até a data fixada para a abertura dos envelopes “Documentação”, conforme se segue:
7.1.1. - Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Prefeitura Municipal de Areado (Observar o Decreto Municipal nº 802/2005 e suas alterações, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx) ou poderá ser demonstrada pela apresentação dos documentos abaixo relacionados:
1. Habilitação jurídica
a. Pessoa jurídica de direito privado, a saber:
• Empresa individual: o registro na Junta Comercial;
• Sociedade comercial: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial;
• Sociedade por ações: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição dos administradores;
• Sociedade civil: ato constitutivo inscrito no Cartório Civil (Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos), acompanhado de prova da diretoria em exercício;
• Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2. Regularidade fiscal
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b. Prova de regularidade para com as fazendas:
• Federal (Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);
• Estadual (Secretaria da Fazenda do Estado);
• Municipal (Prefeitura).
c. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS).
d. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal.
3. Regularidade trabalhista
a. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
4. Qualificação econômico-financeira
a. Certidão negativa de falência ou concordata, se não indicar o vencimento, terá validade de noventa (90) dias, a contar de sua emissão.
b. Comprovação de Capital Social integralizado ou valor do patrimônio líquido mínimo de 10% sobre o valor estimado da contratação, conforme art. 31, §§ 2º e 3º da Lei Federal nº 8.666/93. Esta comprovação poderá ser através da apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social ou alterações do Contrato Social, devidamente registrado na Junta Comercial ou Certificado simplificado da Junta Comercial que aponte aquele capital mínimo.
5. Qualificação técnica
a. Prova de registro e quitação da licitação junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
b. No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente visado pelo CREA ou pelo
CAU, que comprove ter o responsável técnico pela empresa executado obra semelhante em características e quantidades mínimas do objeto licitado ou de complexidade igual ou superior.
c. Atestado de visita técnica expedido pela Secretaria Municipal de Obras. A visita técnica será até no dia 29 (vinte e nove) de Agosto de 2013. Data e horário Favor agendar pelo telefone (00) 0000-0000, ramal 225 falar com a Sra. Mayra
– Arquiteta Urbanista.
7.1.2. - A declaração exigida pelo Anexo III – Declaração a que se refere o Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/02.
7.3. - Quando a empresa participante for pessoa jurídica optante pelo "SIMPLES", deverá, primeiramente comprovar a sua condição de inscrita no sistema SIMPLES, através de declaração assinada pelo responsável contábil da empresa e cumulativamente apresentar, em substituição ao balanço patrimonial a Declaração de Imposto de Renda de Xxxxxx Xxxxxxxx, do último exercício.
7.4. - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos documentos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes de habilitação, para a devida autenticação.
7.5. - Os documentos de habilitação devem ser apresentados no envelope de nº 02, indevassável e devidamente identificado.
7.6. - Não serão admitidas na licitação empresas impedidas de licitar em razão de penalidades anteriores, bem como as que se encontrem em falência ou concordata.
7.7. - Os documentos acima mencionados não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas.
7.8. - Nenhum documento será devolvido, exceto os envelopes de licitantes desclassificados.
08 - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.1. - Os envelopes de Propostas Comerciais serão abertos e verificado o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2. - O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço global e aqueles que tenham apresentado propostas com sucessivos e superiores em até dez por cento (10%), relativamente à de menor preço.
8.2.1 - Se não houver, no mínimo, 3 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
09 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1. - Xxx proponentes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, com valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de classificação.
9.2. - No caso de duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público para definir a ordem de apresentação dos lances verbais.
9.3. - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último desconto apresentado pelo proponente, para efeito de posterior ordenação das propostas.
10 - DO JULGAMENTO
10.1. - O critério de julgamento será o de Menor preço global.
10.2. - Declarada encerrada a etapa competitiva de lances, as ofertas serão ordenadas para classificação a partir do menor preço global.
10.3. - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira proposta classificada.
10.4. - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será o proponente declarado vencedor.
10.5. - Não havendo imediata interposição de recurso, será adjudicado o objeto do certame ao vencedor e se procederá à abertura de seu envelope “Documentação de Habilitação”.
10.6. - Se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as demais propostas subseqüentes classificadas, verificando a sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, procedendo a verificação das condições de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital.
10.7. - Satisfeitos os requisitos do Edital, não haverá óbice em ser declarada vencedora, proposta única.
10.8. - Xxxx não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de maior desconto e o valor estimado da contratação.
10.9 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido menor preço.
10.10 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos proponentes.
10.11 - Os itens que não tiverem cotação serão considerados desertos para fins de aplicação do disposto no art. 24, inciso V, da Lei 8.666/93.
11 - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS APLICÁVEIS ÀS MICRO EMPRESAS E
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
11.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.1.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.1.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.2 - Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
11.2.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
11.2.2. - Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no subitem 11.2.1 será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
11.3 - Para efeito do disposto no subitem 11.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
11.3.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.3.2 - Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 11.3.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos subitens 11.2.1 e 11.2.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
11.3.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens 11.2.1 e 11.2.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.3.4 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 11.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.3.5 - O disposto no subitem 11.3 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.3.6 - No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
12 - DOS RECURSOS
12.1. - Declarada a vencedora, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.1.1. - Em hipótese alguma poderá o interessado fazer carga dos autos.
12.2. - O proponente poderá apresentar as razões de recurso no ato do Pregão.
12.3. - Na falta de manifestação imediata e motivada, o proponente decairá do direito de recurso.
12.4. - Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.5. - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. - O resultado do recurso será divulgado mediante publicação de aviso no quadro de avisos no local de costume e comunicado aos interessados por meio de fac-símile, e-mail ou via postal.
13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao proponente vencedor, e submeterá à homologação do Sr. Prefeito Municipal.
14 - DAS SANÇÕES
14.1. - Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas no Edital, na proposta e ou no contrato, bem como, se incorrer nas causas enumeradas no art. 12, da Lei Municipal nº 331/2003, responderá o adjudicatário ou contratado pelas sanções ali previstas, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis.
14.2. - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
14.2.1. - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 7º (sétimo) dia de atraso, sobre o valor dos serviços não efetivados e/ou bens não entregues;
14.2.2. - 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não efetivado e/ou bens não entregues, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento do contrato;
14.2.3. -10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, se o adjudicatário desistir da avenca.
14.3. - As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
14.4. - O recolhimento das multas referidas nos subitens acima deverá ser feito, por meio de guia própria, ao Município de Areado, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data em que for intimado o devedor.
15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. - Os pagamentos serão efetuados por meio da unidade financeira do Município, mensalmente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, Boletim de Medição e Termo de Entrega e Recebimento da obra executada, a serem firmados pelo engenheiro responsável e pela Comissão de Recebimento de Obras, baseados em planilha orçamentária, proposta vencedora e cronograma físico-financeiro deste edital.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. - É vedado ao licitante desistir da proposta após abertura do primeiro envelope de preços de qualquer dos outros licitantes.
16.2. - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade reconhecida de ofício ou por provocação de terceiros, mediante despacho escrito e fundamentado.
16.3. - O Pregoeiro, zelando pela amplitude da disputa, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
16.4. - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá os envelopes “DOCUMENTAÇÃO”, inviolados, dos licitantes desclassificados.
16.5. - Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração/apresentação das propostas e participação no certame.
16.6. - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
16.7. - A Prefeitura poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, podendo desclassificar a licitante da qual venha a ter conhecimento de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da Licitação, que comprometa sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa, sem que esta tenha direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
16.8. - A adjudicatária fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões, no objeto licitado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), sem prejuízo dos preços ofertados e corrigidos.
16.9. - O preço pelo fornecimento do Edital é de R$ 5,00 (cinco reais), além da Taxa de Expediente. 16.9.1.- A não retirada de Edital não obstará a participação no certame, todavia, o interessado não
poderá alegar ignorância de seus termos.
16.10. - A Administração se reserva ao direito de documentar a sessão com som e imagens.
16.11. - Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhadas ao pregoeiro, por escrito, de forma que esteja em seu poder, até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura da sessão do pregão, por meio do fac- símile (00) 0000-0000 ramal 42 ou via Postal para o endereço Praça Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 25, ou entrega pessoal ao Pregoeiro no mesmo endereço, no horário de 12h às 18h. Outras informações relativas à presente licitação poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000 ramal 24, pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e pelo site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, sempre aos cu idados da Pregoeira.
Areado, 14 de Agosto de 2013.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Pregoeira
ANEXO I
a) - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1 - DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa de pavimentação asfáltica para execução de serviços de tapa-buracos em C.B.U.Q. (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), incluindo limpeza, usinagem, transporte e aplicação da massa asfáltica em diversos logradouros do município.
2 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1 - A licitante adjudicatária deverá:
- Executar a obra a partir da assinatura do contrato e mediante ordem de execução de obra de engenharia;
- sujeitar-se a fiscalização técnica da PREFEITURA, ou através de funcionário por ela credenciado, para comprovação do perfeito cumprimento do objeto da licitação;
- repor os serviços/material executados com falhas e imperfeições, sem ônus para a PREFEITURA;
- Providenciar ART ou RRT de execução da obra.
2.2 - Mesmo que recebido em caráter definitivo, subsistirá na forma da Lei, a responsabilidade da licitante adjudicatária pela qualidade, correção e segurança pelos serviços executados e/ou materiais/bens fornecidos.
b) – PLANILHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO |
Obra: TAPA BURACO | Data Base: | JUNHO.2013 | ||
Município: | AREADO/MG | |||
Endereço: | DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO | SICRO/SINAPI |
Planilha Orçamentária |
Item | Fonte | Código | Descrição dos Serviços | Un | Quant. | V.Unit.(R$) | LDI adotado (%) | X.Xxxxx(R$) |
1.0 | Tapa Buraco | |||||||
1.1 | SINAPI | 1518 | CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ) - FAIXA C COM CAP 50/70 ( AQUISIÇÃO POSTO USINA) | t | 242,17 | 194,00 | 25,00% | 58.726,23 |
1.2 | DNIT | 3 S 08 100 00 | SERVIÇO DE TAPA BURACO | m³ | 100,90 | 212,14 | 26,70% | 27.120,04 |
1.3 | SINAPI | 503 | EMULSAO ASFALTICA CATIONICA RM-1C P/USO EM PAVIMENTACAO ASFALTICA | kg | 3.390,38 | 1,36 | 15,00% | 5.302,55 |
Subtotal item 1.0 | 91.148,82 |
Obs.:
O LDI (Lucro e Despesas Indiretas) de 25,00% será incluído no item 1.1, conforme composição em anexo
O LDI (Lucro e Despesas Indiretas) de 26,70% será incluído no item 1.2, conforme pré estabelecido na planilha do DNIT O LDI (Lucro e Despesas Indiretas) de 15% será incluido no item 1.3
Areado, 07 de Agosto de 2013
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal Arquiteta e
Urbanista
CPF: 000.000.000-00 CAU-MG A40518-3
c) - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS Pavimentação – concreto betuminoso
Especificação de Serviço DNER-ES 313/97
Concreto Betuminoso – mistura executada a quente em usina apropriada, com características específicas, composta de agregado mineral graduado, material de enchimento (filer) e ligante betuminoso, espalhada e comprimida a quente.
1- CONDIÇÕES GERAIS
1.1 O concreto betuminoso pode ser empregado como revestimento, base, regularização ou reforço do pavimento.
1.2 Não será permitida a execução dos serviços, objeto desta Especificação, em dias de chuva.
1.3 O concreto betuminoso somente deverá ser fabricado, transportado e aplicado quando a temperatura ambiente for superior a 10º C.
2- CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
2.1 Material
Os materiais constituintes de concreto betuminoso são agregados graúdo, agregado miúdo, material de enchimento filer e ligante betuminoso, os quais devem satisfazer estas Especificações e as especificações aprovadas pelo DNER.
2.1.1 Ligante betuminoso
Podem ser empregados os seguintes ligantes betuminosos:
a) cimento asfáltico de petróleo, CAP-30/45, CAP-50/60, CAP-85/100, CAP-150/200 (classificação por penetração), XXX-0, XXX-00, XXX-00 (classificação por viscosidade);
b) alcatrões tipo AP-12;
c) podem ser usados também, ligantes betuminosos modificados quando indicados no projeto.
2.1.2 Agregados
2.1.2.1 Agregado graúdo
O agregado graúdo pode ser pedra, escória, seixo rolado, ou outro material indicado nas Especificações Complementares. O agregado graúdo deve se constituir de fragmentos sãos, duráveis, livres de torrões de argila, e substâncias nocivas.
2.1.2.2 Agregado miúdo
O agregado miúdo pode ser areia, pó-de-pedra ou mistura de ambos. Suas partículas individuais deverão ser resistentes, apresentar moderada angulosidade, estando livres de torrões de argila e de substâncias nocivas.
2.1.2.3 Material de enchimento (filer)
Deve ser constituído por materiais minerais finamente divididos, tais como cimento Portland, cal extinta, pós calcários, cinza volante, etc. Quando aplicado deverá estar seco e isentos de grumos
2.2 Composição da mistura
A composição de concreto betuminoso deve satisfazer os requisitos do quadro seguinte com as respectivas tolerâncias no que diz respeito a granulometria e aos percentuais do ligante betuminoso.
Peneira de malha quadrada | % passando, em peso das faixas | ||||
Discriminação | Abertura Mm | A | B | C | Tolerâncias fixas de projeto |
2” 1 ½” 1” ¾” ½” 3/8” Nº 4 Nº 10 Nº 40 Nº 80 Nº 200 | 50,8 38,1 25,4 19,1 12,7 9,5 4,8 2,0 0,42 0,18 0,074 | 100 95-100 00-000 00-00 - 00-00 00-00 00-00 00-00 8-20 3-8 | - 100 95-100 80-100 - 00-00 00-00 00-00 00-00 8-23-8 | - - - 100 85-100 75-100 00-00 00-00 00-00 0-00 5-10 | - ±7% ±7% ±7% ±7% ±7% ±5% ±5% ±5% ±2% ±2% |
Betume Solúvel no CS2 (+) % | 4,0 – 7,0 Camada de Ligação (Binder) | 4,5-7,5 Camada de Ligação e Rolamento | 4,5-9,0 Camadas de Rolamento | ± 0,3% |
A faixa usada deve ser aquela, cujo diâmetro máximo é igual ou inferior a 2/3 da espessura da camada de revestimento.
2.3 Equipamento
Todo equipamento, antes do início da execução da obra, deverá ser examinado,
devendo estar de acordo com esta Especificação. Os equipamentos requeridos são os seguintes:
2.3.1 Depósito para ligante betuminoso
Os depósitos para ligante betuminoso deverão possuir dispositivos capazes de aquecer o ligante nas temperaturas nesta Especificação. Estes dispositivos também deverão evitar qualquer superaquecimento localizado. Deverá ser instalado um sistema de recirculação para o ligante betuminoso, de modo a garantir a circulação, desembaraçada e contínua, do depósito ao misturador, durante todo o período de operação. A capacidade dos depósitos deverá ser suficiente para, no mínimo, três dias de serviço.
2.3.2 Depósito para agregado
Os silos deverão ter capacidade total de, no mínimo, três vezes a capacidade do misturador e serão divididos em compartimentos, dispostos de modo a separar e estocar, adequadamente, as frações apropriadas do agregado. Cada compartimento deverá possuir dispositivos adequados de descarga. Haverá um silo adequado para o filer, conjugado com dispositivos para sua dosagem.
2.3.3 Usinas para misturas betuminosas
2.3.3.1 A usina deverá ser equipada com uma unidade classificadora de agregados, após o secador, dispor de misturador capaz de produzir uma mistura uniforme. Um termômetro com proteção metálica e escala de 90º a 210º C (precisão ± 1º C), deverá ser fixado no dosador de ligante ou na linha de alimentação do asfalto, em local adequado, próximo à descarga do misturador.
2.3.3.2 Poderá, também, ser utilizada uma usina do tipo tambor/secador/misturador, provida de coletor de pó, alimentador de filer, sistema de descarga da mistura betuminosa com comporta, ou aternativamente, em silos de estocagem. A usina deverá possuir silos de agregados
múltiplos, com pesagem dinâmica (precisão de ± 5%) e assegurar a homogeneidade das granulometrias dos diferentes agregados.
2.3.4 Caminhões para transporte da mistura
Os caminhões, tipo basculante, para o transporte do concreto betuminoso, deverão ter caçambas metálicas, robustas, limpas e lisas, ligeiramente lubrificadas com água e sabão, óleo cru fino, óleo parafínico, ou solução de cal, de modo a evitar a aderência da mistura às chapas. A utilização de produtos susceptíveis de dissolver o ligante betuminoso (óleo diesel, gasolina, etc) não serão permitidos.
2.3.5 Equipamento para espalhamento
O equipamento para espalhamento e acabamento deverá ser constituído de pavimentadoras automotrizes, capazes de espalhar e conformar a mistura no alinhamento, cotas e abaulamento requeridos. As acabadoras deverão ser equipadas com parafusos sem fim, para colocara a mistura exatamente nas faixas, e possuir dispositivos rápidos e eficientes de direção, além de marchas para a frente e para trás. As acabadoras deverão ser equipadas com alisadores e dispositivos para aquecimento, à temperatura requerida, para a colocação da mistura sem irregularidade.
2.3.6 Equipamento para a compressão
O equipamento para a compressão será constituído por rolo pneumático e rolo metálico liso, tipo tandem ou rolo vibratório. Os rolos pneumáticos, autopropulsores, devem ser dotados de dispositivos que permitam a calibragem de variação da pressão dos pneus de 2,5 kgf/cm2 a 8,4 kgf/cm2 (35 a 120 psi).
O equipamento em operação deve ser suficiente para comprimir a mistura à densidade requerida, enquanto esta se encontrar em condições de operacionalidade.
2.4 Execução
Sendo decorridos mais de sete dias entre a execução da imprimação e a do revestimento, ou no caso de ter havido trânsito sobre a superfície imprimada, ou, ainda ter sido a imprimação recoberta com areia, pó-de-pedra, etc., deverá ser feita uma pintura de ligação.
2.4.1 Produção do concreto betuminoso
A produção de concreto betuminoso é efetuada em usinas apropriadas, conforme anteriormente especificado.
2.4.2 Transporte de concreto betuminoso
2.4.2.1 O concreto betuminoso produzido deverá ser transportado, da usina ao ponto de aplicação, nos veículos basculantes especificados no item 2.3.4.
2.4.2.2 Quando necessário, para que a mistura seja colocada na pista à temperatura especificada, cada carregamento deverá ser coberto com lona ou outro material aceitável, com tamanho suficiente para proteger a mistura.
2.4.3 Distribuição e compressão da mistura
2.4.3.1 A distribuição do concreto betuminoso deve ser feita por máquinas acabadoras, conforme especificado no item 2.3.5.
2.4.3.2 Caso ocorram irregularidades na superfície da camada, estas deverão ser sanadas pela adição manual de concreto betuminoso.
2.4.3.3. Após a distribuição do concreto betuminoso, tem início a rolagem. Como norma geral, a temperatura de rolagem é a mais elevada que a mistura betuminosa possa suportar, temperatura essa fixada, experimentalmente, para cada caso.
2.4.3.4 Caso sejam empregados rolos de pneus de pressão variável, inicia-se a rolagem com baixa pressão, a qual será aumentada à medida que a mistura vai sendo compactada, e, conseqüentemente, suportando pressões mais elevadas.
2.4.3.5 A compressão será iniciada pelos bordos, longitudinalmente, continuando em direção ao eixo da pista. Nas curvas, de acordo com a superelevação, a compressão deve começar sempre do ponto mais baixo para o mais alto. Cada passada de rolo deve ser recoberta na seguinte de, pelo menos, metade da largura rolada. Em qualquer caso a operação de rolagem perdurará até o momento em que seja atingida a compactação específicada.
2.4.3.6 Durante a rolagem não serão permitidas mudanças de direção e inversões bruscas de marcha, nem estacionamento do equipamento sobre o revestimento recém-rolado. As rodas do rolo deverão ser umedecidas adequadamente, e modo a evitar a aderência da mistura.
2.4.3.7 Abertura ao tráfego
Os revestimentos recém-acabados deverão ser mantidos sem tráfego, até o seu completo resfriamento.
Areado, 22 de Fevereiro de 2013.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Arquiteta e Urbanista
CAU-MG: A40518-3 ou 77.370-0
RELAÇÃO DAS RUAS A RECEBEREM SERVIÇOS DE TAPA BURACO
RUAS A RECEBEREM SERVIÇOS DE TAPA BURACO | ||
BAIRRO | LOGRADOURO | QUANTIDADE (m³) |
CENTRO | RUA MONSENHOR MATIAS | 0,73 |
RUA DR. XXXXX XXXXX XXXXXX | 0,93 | |
RUA PRESIDENTE XXXXXXX XXXXXX | 2,45 | |
XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 0,00 | |
XXX XXXXXXXX | 0,51 | |
RUA XXXX XXXXXXX XXXXXXX | 0,5 | |
AVENIDA CORONEL XXXXX XXXXXX | 0,46 | |
RUA XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 0,72 | |
XXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX | 0,00 | |
XXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX | 0,27 | |
RUA PROFESSOR XXXXX XXXXX | 2,01 | |
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 0,00 | |
XXX XXXXXXX | XXX XXXX XXXXX XX XXXXX | 0,26 |
RUA XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | 3,07 | |
RUA DA CONSOLAÇÃO | 1,64 | |
JARDIM SÃO JOSÉ | RUA XXXX XXXXXXXXXX | 3,39 |
XXX XXXXXXX XXX XX XXXXX | 0,00 | |
XX. XXXX XXXXX | RUA 01 | 0,5 |
RUA 02 | 1,78 | |
RUA 03 | 1,84 | |
ROSÁRIO | XXX XXXXXXX XXXX XXXXX | 0,0 |
RUA XXXXXX XXXXXXXXX | 1,31 | |
XXX XXXXX XXXX | 0,00 | |
XXX XXXX XXXXX | 0,88 | |
RUA BUENO BRANDÃO | 1,26 | |
RUA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 0,92 | |
XXX XX XXXXXXX | 0,00 | |
XXX XXXXXXXX | 0,51 | |
RUA DIVISA NOVA | 0,97 | |
XXX XXXXXXX | 0,00 | |
XXX XXX XXXXXXXX | 0,49 | |
RUA XXXXXXX XXXX | 2,18 | |
RUA PROJETADA | 0,23 | |
RUA XXXXXX XXXXXXX | 1,32 | |
RUA XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 0,54 | |
RUA MESTRE XXXXXX XXXXXXXXX | 1,09 | |
RUA XXXXx XXXXXXXXX | 2,47 | |
XXX XXXXX | 0,00 |
XX. XXX XXXX | RUA OITO | 2,32 |
RUA CINCO | 2,3 | |
RUA DOIS | 1,09 | |
RUA HUM | 1,64 | |
RUA DEZ | 0,98 | |
XXX XXXX | 0,00 | |
XXX. XXX XXXXXX | RUA A | 0,54 |
XXX X | 0,0 | |
XXXXXX XXXX | XXX XXXXXXXX TRAPÉ | 4,15 |
RUA XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 0,72 | |
XXX XXXXXXXX XXX XX XXXXXXXX | 0,00 | |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 1,64 | |
RUA XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 1,34 | |
RUA XXXX XXXXXXX | 0,72 | |
RUA ANTÔNIO AMADO | 0,73 | |
RUA XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX X XXXXX | 0,77 | |
XXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 0,00 | |
XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX RUELA | 0,88 | |
NOVA AREADO | RUA XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 0,32 |
RUA XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 0,43 | |
RUA ZULEICA AMORELI MARTINS | 0,97 | |
RUA XXXX XXXXX XXXXXXXX | 0,46 | |
XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 0,00 | |
XXX XXX XXXXX XX XXXXX | 4,79 | |
XXX XXXXXXXXX XXX XX XXXXXXXX | 0,00 | |
XXX XXXX XXXXXX XXXXXXX | 3,51 | |
XXX XXXXXXXX XXXXX | 0,0 | |
XXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 3,17 | |
RUA XXXXXXX XXXX XX XXXXX | 0,25 | |
XXX XXXXXX XXXXXXXX | 0,0 | |
XXX XXXX XX XXXXXXX SANTOS | 0,72 | |
XXX XXXXX XXXX | 0,00 | |
XXXXXX XX XXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX | 0,4 |
RUA XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | 0,48 | |
XXX XXXXX XXXXX | 0,00 | |
XX. XXXXX XXXXX | RUA XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 5,14 |
RUA MAJOR XXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 2,47 | |
RUA TRÊS | 1,79 | |
RUA CINCO | 2,42 | |
RUA SEIS | 0,28 | |
RUA SETE | 0,69 | |
RUA OITO | 2,88 |
RUA NOVE | 5,27 | ||
RUA DEZ | 0,6 | ||
RUA ONZE | 0,54 | ||
BURACOS | EXISTENTES | 126,89 | |
NESTE SÃO CONSIDERADOS MAIS 10% DE MASSA ASFÁLTICA PARA SUBSTITUIR O MATERIAL DEMOLIDO | |||
NECESSÁRIO PARA A REGULARIZAÇÃO DA ÁREA A SER TRATADA. | |||
(126,89m³ + 10%)= | 139,58m³ | ||
O PESO ESPECÍFICO DO ASFÁLTO É DE 1,735 ton/m³ | |||
PORTANTO, SERÃO NECESSÁRIAS 242,17 toneladas de asfalto. | |||
Areado, 07 de Agosto de 2013 | |||
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | |||
CAU-MG: A40518-3 |
d) – PROJETOS BÁSICO
ANEXO II
CREDENCIAMENTO
A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR PROCURAÇÃO, COM FIRMA RECONHECIDA, E ENTREGÁ-LA AO PREGOEIRO EM SEPARADO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA, NOS SEGUINTES TERMOS EXEMPLIFICATIVOS:
PROCURAÇÃO
A (nome da proponente) , CNPJ nº , com xxxx x
, xx , Xxxxxx , xxxxxx , neste ato representada pelo (s) (sócios ou diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu (s) Procurador (es) o Senhor (es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere (m) amplo (s) e geral (ais) poderes para, junto ao Município de Areado, MG, praticar os atos necessários com vistas à participação do outorgante na licitação, modalidade Pregão nº (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e, em especial, para o PREGÃO Nº 060/2013.
, de de .
(Reconhecer firma)
OBSERVAÇÃO: Não é necessário adotar a forma acima, entretanto, deve conter poderes expressos para dar lances, interpor e desistir de recursos, negociar preços e firmar documentos, mas deverá reconhecer firma.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE COM O EXIGIDO NO DECRETO 4.358, DE 5/09/2002
À
Prefeitura Municipal de Areado Areado – MG
MODELO "A": EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV
PROPOSTA PADRONIZADA
À
Prefeitura Municipal de Areado Aos cuidados da Sra Pregoeira
PREGÃO Nº 060/2013
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , inscrição estadual nº , estabelecida à Xx./Xxx , xx
, Xxxxxx , xx xxxxxx xx , xxxxxxxx , xxx-xxxxxx xx , vem pela presente apresentar em anexo, sua proposta de preços para contratação de empresa de pavimentação asfáltica para execução de serviços de tapa- buracos em C.B.U.Q. (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), incluindo limpeza, usinagem, transporte e aplicação da massa asfáltica em diversos logradouros do município, conforme planilha, especificações técnicas e projeto básico de acordo com as exigências do Edital supra citado.
Obra: TAPA BURACO | Data Base: | JUNHO.2013 | ||
Município: | AREADO/MG | |||
Endereço: | DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO | SICRO/SINAPI |
Planilha Orçamentária |
Item | Fonte | Código | Descrição dos Serviços | Un | Quant. | V.Unit.(R$) | LDI adotado (%) | X.Xxxxx(R$) |
1.0 | Tapa Buraco | |||||||
1.1 | SINAPI | 1518 | CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ) - FAIXA C COM CAP 50/70 ( AQUISIÇÃO POSTO USINA) | t | 242,17 | |||
1.2 | DNIT | 3 S 08 100 00 | SERVIÇO DE TAPA BURACO | m³ | 100,90 | |||
1.3 | SINAPI | 503 | EMULSAO ASFALTICA CATIONICA RM-1C P/USO EM PAVIMENTACAO ASFALTICA | kg | 3.390,38 | |||
Subtotal item 1.0 |
Obs.:
O LDI (Lucro e Despesas Indiretas) de 25,00% será incluído no item 1.1, conforme composição em anexo
O LDI (Lucro e Despesas Indiretas) de 26,70% será incluído no item 1.2, conforme pré estabelecido na planilha do DNIT
O LDI (Lucro e Despesas Indiretas) de 15% será incluido no item 1.3
Areado, 07 de Agosto de 2013
1- O prazo de validade da proposta é de sessenta (60) dias corridos, contados da abertura dos envelopes Propostas.
2- Informamos os dados de nossa conta bancária: Nome do Banco: nº Nome da Agência: nº Número da Conta: nº
3- Endereço para intimação dos atos do Pregão: (fac-símile, e-mail ou endereço postal).
4- Prazo da Prestação de serviço: 05 (cinco) dias úteis para realização do serviço.
5- A licitante ao participar desta licitação declara estar de acordo com os termos do Edital.
Local/data, (Assinatura do responsável pela empresa)
(Nome/Cargo)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS À PARTICIPAÇÃO E DE QUE PREENCHE AS CONDIÇÕES DA HABILITAÇÃO
Pregão nº 060/2013
DECLARAÇÃO
Cientes do disposto no Art. 12, da Lei Municipal nº 331/2003, que trata das sanções a que estamos sujeitos, declaramos que não há nenhum fato impeditivo de nossa parte, em participarmos do certame em referência, assim como estamos aptos a nos habilitarmos para a Licitação mencionada.
Comprometemo-nos, outrossim, a declarar qualquer fato impeditivo que venha a surgir, a partir desta data.
Areado, em de de .
(Assinatura do responsável pela empresa) (Nome/Cargo)
ANEXO VI
Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte e de Aceitação das Normas da Lei de Regência
Pregão nº 060/2013.
A Empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. ......., sediada na rua ......, por seu representante legal ao final assinado, declara para todos os fins de direito, especialmente para o fim de participação na licitação em epígrafe, que enquadra-se no regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Declara, ainda, sob as penas da lei, que está de acordo com as disposições da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e que não incorre nas situações de impedimentos previstos na mesma.
.............................................
Local e data
.....................................................................................
Assinatura e documento de identificação
(Anexo exigível somente na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte)
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
“QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREADO E A EMPRESA...
O MUNICÍPIO DE AREADO, pessoa jurídica de direito público, com endereço à Praça Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 25, Centro, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 18.243.246/0001-50, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, e a empresa , sediada na
......................, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº
......................, por seu representante abaixo signatário, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, de acordo com os processo nº 01512/2013, Pregão nº 060/2013, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Licitatório n º 01512/2013, Pregão Presencial nº060/2013, conforme a Lei 8.666/93 e suas modificações posteriores.
Onde este contrato for omisso, prevalecerá o disposto na supracitada Lei.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa de pavimentação asfáltica para execução de serviços de tapa-buracos em
C.B.U.Q. (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), incluindo limpeza, usinagem, transporte e aplicação da massa asfáltica em diversos logradouros do município, conforme as seguintes especificações constantes no Anexo I do edital supra mencionado.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR
2.1- Em contrapartida pelo serviços, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor fixo e irreajustável de R$. , na forma e condições previstas na cláusula “OITAVA – PAGAMENTOS”.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - A Dotação Orçamentária destinada aos pagamentos do objeto licitado é a seguinte:
(286) – 02.08.01-15.452.0501.2.056-3390. 39.00 desta Prefeitura para o exercício de 2013.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
4.1 - DO PRAZO - O prazo para execução dos serviços é de 05 (cinco) dias úteis, respeitando a expedição da ordem de execução do serviço dentro da regularidade exigida no Instrumento Convocatório pertinente.
4.2 - DA VIGÊNCIA – A vigência do presente contrato será de sua assinatura até 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado o prazo em caso de força maior e do interesse público.
CLÁUSULA QUINTA – ENCARGOS E OBRIGAÇÕES
5.1 - Na execução dos serviços/fornecimento de materiais estão incluídas as despesas com impostos, seguros, encargos sociais e fiscais, fretes, bem como quaisquer outras despesas que porventura venham a ocorrer, que em nenhuma hipótese serão suportadas pela CONTRATANTE.
5.2 Obrigações
5.2.1 - Compete ao Município CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento do valor estipulado na cláusula segunda, nas condições determinadas na cláusula oitava, ambas deste Instrumento.
5.2.2 - Compete à CONTRATADA:
a) Cumprir o disposto na cláusula primeira deste instrumento, conforme as especificações e condições especiais para execução dos serviços previstas no Edital.
b) Executar o objeto deste Contrato, observados os termos do Edital.
c) Toda mão-de-obra necessária ao fiel e perfeito acabamento e conclusão dos serviços, bem como os encargos previdenciários, sociais e de qualquer natureza decorrentes da contratação de pessoal e seu transporte, se necessário.
d) Fornecimento de equipamentos de segurança para os operários (EPI´s e EPC´s) de acordo com as normas da ABNT.
e) Manter-se durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
f) Responsabilizar-se por quaisquer danos, decorrentes da execução da obra, causadas a terceiros, por si ou por seus agentes, ficando a Administração Contratante isenta de todas e quaisquer reclamações que posam surgir, decorrentes de eventos tais como acidentes, mortes, perdas, destruições e avarias.
g) Apresentar no ato da assinatura do contrato ART para execução da obra.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO
6.1- A PREFEITURA, no recebimento dos serviços/materiais, objeto deste instrumento contratual, observará o que dispõe os artigos 73, 74, 75 e 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1- Os preços incidentes sobre os serviços, objeto do presente instrumento, serão fixos e irreajustáveis. Admitir-se-á reajustes sobre o preço pela entrega dos materiais, observada periodicidade anual e de acordo com índice oficial do Governo.
CLÁUSULA OITAVA – PAGAMENTOS
8.1- Os pagamentos serão efetuados por meio da unidade financeira do Município, mensalmente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, Boletim de Medição e Termo de Entrega e Recebimento da obra executada, a serem firmados pelo engenheiro responsável e pela Comissão de Recebimento de Obras, baseados em planilha orçamentária, proposta vencedora e cronograma físico-financeiro deste edital.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO
9.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, a critério do CONTRATANTE e independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, quando do descumprimento pela CONTRATADA, de qualquer uma de suas cláusulas e condições.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES E PENALIDADE
10.1- A CONTRATADA da total ou parcial inadimplente, ficará sujeita às seguintes sanções:
10.1.1.- 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 7º (sétimo) dia de atraso, sobre o valor dos serviços não efetivados e/ou bens não entregues;
10.1.2.- 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não efetivado e/ou bens não entregues, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento do contrato;
10.1.3.-10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, se o adjudicatário desistir da avenca.
10.2. Penalidades - A parte que infringir as cláusulas e condições do presente instrumento ficará sujeito às penalidades da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - FORMA DE LICITAÇÃO
11.1 - O procedimento que deu origem ao presente instrumento foi realizado com fundamento na Lei nº 8.666/93 cujo edital, independentemente de transcrição, o integra para todos os fins de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PUBLICAÇÃO
12.1 - A publicação do extrato do presente instrumento no órgão de Imprensa Oficial “Minas Gerais”, correrá à conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
13.1- As partes elegem o Foro da Comarca de Areado, para dirimir as questões pendentes e oriundas da execução do presente instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Areado, de de 2013.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
CONTRATADA
Testemunhas :
1
2
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, nesta data, publiquei no quadro próprio e no site da Prefeitura Municipal de Areado, o aviso da Licitação na Modalidade Pregão, com o seguinte teor:
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO Nº 060/2013
PREFEITURA DE AREADO - Aviso de Licitação Pregão 060/2013.– Tipo: Serviço. – Regime: Menor preço Global. – Objeto: Contratação de empresa de pavimentação asfáltica para execução de serviços de tapa-buracos em C.B.U.Q. (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), incluindo limpeza, usinagem, transporte e aplicação da massa asfáltica em diversos logradouros do município, conforme planilha, especificações técnicas e projeto básico. Data: 30/08/2013, Sexta-feira, abertura prevista para 13:00 horas. Mais informações e Edital completo junto à Prefeitura Municipal de Areado, à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, pelos telefones (00) 0000-0000, 0000- 0000, 0000-0000 - ramal 227, pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Areado, 19 de Agosto de 2013.