TERMO DE ADESÃO
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Secretaria de Governo Digital
Departamento de Operações Compartilhadas
Coordenação-Geral de Análise de Aquisições de Tecnologia da Informação e Comunicação
TERMO DE ADESÃO
1. O presente Termo de Adesão refere-se ao Acordo Corporativo n° 4/2020 firmado entre a União, por intermédio da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, doravante denominada SGD/ME, e do outro lado a empresa VMWARE INTERNATIONAL UNLIMITED COMPANY, pessoa jurídica de direito privado, doravante designada simplesmente VMware, conforme processo administrativo SEI-ME n° 19974.100917/2019-42.
2. Pelo presente Termo de Adesão, a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE MINAS GERAIS - Seplag-MG acata totalmente as condições gerais por meio das quais deverá utilizar os valores de referência estabelecidos em conformidade com os termos e condições do Acordo Corporativo nº 4/2020 em processos de compra específicos para a aquisição de quaisquer produtos ou serviços VMware previstos e descritos no Anexo I do Acordo Corporativo n°4/2020.
3. A assinatura e celebração deste Termo de Adesão não obriga, direta ou indiretamente, a Seplag-MG a celebrar qualquer contrato para a aquisição ou fornecimento de licenças ou serviços com a VMware e mantém sua liberdade de utilizar outros instrumentos para contratação de licenças VMware, respeitada a legislação em vigor.
4. A Seplag-MG resolve nesta data celebrar o presente Termo de Adesão ao Acordo Corporativo n° 4/2020, acordando em respeitar as cláusulas e condições comerciais constantes no Anexo I daquele documento.
5. Dispensa-se a assinatura da VMware neste Termo de Adesão, tendo em vista o disposto no item 2.3.1 do Acordo Corporativo nº 4/2020.
E assim, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Adesão.
SGD/ME | Seplag-MG |
Documento assinado eletronicamente XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXX Secretário de Governo Digital Substituto | Documento assinado eletronicamente XXXXXXX XXXXX XXXX Subsecretário de Governança Eletrônica e Serviços |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx, Secretário(a) Substituto(a), em 05/04/2021, às 17:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 14473106 e o código CRC 0C60EF50.