Contract
O Programa Você Bem Saúde Super é um programa da SOROCRED CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A (AFINS), inscrita no CNPJ sob n° 60.114.865/0001-00 e administrado pela TEM Administradora de cartões S.A. (TEM Saúde), e por meio deste Regulamento e pelo Regulamento TEM estabelece os Termos e Condições de Uso do Cartão Virtual Você Bem Saúde Super e do Programa Você Bem Saúde Super.
O Cliente está ciente que ao prosseguir com a utilização do Cartão Virtual Você Bem Saúde Super e do Programa Você Bem Saúde Super, concordará com todas as disposições constantes do presente Regulamento e do Regulamento TEM, declarando ter lido e compreendido os mesmos em todos os seus termos e se obrigando a cumprir todas as disposições aqui constantes.
O PROGRAMA VOCÊ BEM SAÚDE SUPER CONTEMPLA ACESSO A REDE TEM SAÚDE NA ÁREA DE SAÚDE PRIVADA NO BRASIL PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE OFERTAS, DESCONTOS E/OU PREÇO DIFERENCIADO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE, EXAMES E BEM-ESTAR.
O PROGRAMA VOCÊ BEM SAÚDE SUPER NÃO É SEGURO, NEM UM SEGURO SAÚDE OU PLANO DE SAÚDE, E NÃO OFERECE COBERTURA PARA INTERNAÇÃO, URGÊNCIA E EMERGÊNCIAS OU CIRURGIAS.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Para perfeito entendimento e interpretação deste Regulamento serão adotadas as definições abaixo, grafadas em negrito, utilizadas no singular ou no plural:
Cliente: Titular e seus dependentes.
Cartão Virtual Você Bem Saúde Super: cartão virtual emitido e fornecido pela TEM Saúde ao Titular para identificação do Titular ou dependentes e para sua participação no PROGRAMA VOCÊ BEM SAÚDE SUPER, bem como para a utilização como meio de pagamento exclusivo dos Produtos e Serviços na Rede Credenciada e Referenciada TEM Saúde.
Canais de Comunicação do Cliente: refere-se ao Site, Whatsapp e à Central de Atendimento TEM Saúde .
Central de Atendimento TEM Saúde: central de atendimento telefônico da TEM Saúde para contato do Titular ou dependentes, por meio do número 4000 1681.
Dependentes: Cônjuge, filhos e enteados até 30 anos de idade, pais e sogros;
Empregador: Pessoa Juridica contratante do PROGRAMA VOCÊ BEM SAÚDE SUPER para os seus empregados e/ou colaboradores e/ou seus Diretores e/ou seus Sócio e/ou Prestadores de Serviços.
PROGRAMA VOCÊ BEM SAÚDE SUPER: o conjunto de serviços e de benefícios oferecidos pela TEM Saúde, que permite ao Titular ou dependentes:
1. Acesso organizado à Rede TEM Saúde, através da qual o Cliente poderá agendar consultas médicas e odontológicas e exames, mediante o pagamento de valores diferenciados previamente ajustado;
2. Acesso aos CANAIS DE COMUNICAÇÃO;
3. Desconto em produtos e serviços oferecidos pelos parceiros comerciais da TEM Saúde.
Regulamento do Programa Você Bem Saúde Super: significa este documento, disponibilizado para ciência e consulta do Titulas ou dependentes no site xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxx.
Regulamento TEM: significa o documento registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, disponibilizado para ciência e consulta do Titular ou dependentes no site: xxx.xxxxxxxx.xxx
Rede TEM Saúde: pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços na área de saúde privada (Médicos, Consultórios, Clínicas, Laboratórios e etc), constituída e localizada no território nacional, habilitada e autorizada pela TEM Saúde, onde o Cliente poderá realizar transações, observados os termos e condições estabelecidos neste Regulamento e no Regulamento TEM Saúde.
Site: é o endereço eletrônico xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxx, onde o Titular poderá acessar inserindo seus dados.
Titular: É a pessoa física Títular do Cartão Afinz.
2. SOBRE O PROGRAMA VOCÊ BEM SAÚDE SUPER
2.1 Cartão Virtual Você Bem Saúde Super dá acesso ao PROGRAMA VOCÊ BEM SAÚDE SUPER contendo os seguintes serviços:
❖ Acesso à Rede TEM Saúde para o agendamento e realização de consultas médicas e odontológicas e exames médicos, em atendimento particular com preços diferenciados (Titular e dependentes);
❖ Serviço de atendimento personalizado para agendamento das consultas e exames (Titular e dependentes);
❖ Telemedicina agendada ou pronto atendimento sem pagamento da consulta com clínico geral
(Titular e dependentes);
❖ Subsídio em medicamentos de até 3 eventos por ano de até R$ 100,00 cada (Titular e dependentes);
❖ Desconto mínimo de 20% em medicamentos (Titular e dependentes);
2.2 Para utilização dos serviços previstos neste Regulamento pelos dependentes, os dependentes deverão utilizar o mesmo número do cartão do Titular, devendo realizar o cadastro no momento do agendamento do serviço a ser utilizado.
3. ATIVAÇÃO, UTILIZAÇÃO E CARGA/RECARGA DO CARTÃO VIRTUAL VOCÊ BEM SAÚDE SUPER
ATIVAÇÃO
3.1. Para que o Cliente oudependentes tenham acesso aos serviços do PROGRAMA VOCÊ BEM SAÚDE SUPER, o Titular deve realizar a ativação do Cartão Virtual Você Bem Saúde Super no site xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxx ou na Central de Atendimento TEM.
3.2 Para realizar a ativação através do site, o Titular deve:
1. Acessar o site xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxx
2. Clicar em “Acessar”
3. Preencher seu CELULAR, CPF e demais dados cadastrais solicitados;
4. Inserir o código recebido por SMS enviado para o celular informado na etapa anterior para fins de autenticação do cadastro;
5. Confirmar a conclusão do cadastro para que o Cartão Virtual Você Bem Saúde Super seja ativado.
3.3 Para realizar a ativação através da Central de Atendimento TEM Saúde, o Titular deve entrar em contato por meio dos números 4000 1681 com CPF em mãos.
3.4 O Cartão Virtual Você Bem Saúde Super estará disponível para visualização na área logada do
Titular.
UTILIZAÇÃO
3.5 Com a adesão ao PROGRAMA VOCÊ BEM SAÚDE SUPER e o Cartão Virtual Você Bem Saúde Super ativado, o Titular ou dependentes poderão consultar a Rede TEM para agendamento de consultas, exames médicos, além de consultas e exames odontológicos em uma rede particular, pagando preços diferenciados por meio do Cartão Virtual Você Bem Saúde Super, para agendamentos:
a) O Titular ou dependentes deverão solicitar através do site, Central de Atendimento TEM Saúde o atendimento que deseja.
Em caso de exames será necessário anexar/enviar o pedido médico à TEM Saúde pelo whatsapp.
b) Em até 2 (dois) dias úteis da solicitação o Titular ou dependentes receberão do serviço de atendimento personalizado por e-mail, WhatsApp e/ou contato telefônico o orçamento com até 3 (três) opções de atendimento para o serviço solicitado (as quantidades e opções de atendimento vão variar com a região em que o Titular ou dependentes estejam localizados);
c) O Titular ou dependentes deverão escolher um prestador de serviço, entre as opções oferecidas, e informar ao serviço de atendimento personalizado para que o agendamento seja realizado no prestador escolhido;
d) O serviço de atendimento personalizado orientará ao Titular ou dependentes sobre o valor, processo de atendimento junto ao prestador de serviço e prazo de carga/recarga do Cartão Virtual Você Bem Saúde Super;
e) Após a confirmação de agendamento realizado por meio do serviço de atendimento personalizado, o Titular ou dependentes deverão efetuar a carga/recarga do Cartão Virtual Você Bem Saúde Super, com o(s) valor(es) do(s) serviço(s) em até 2 (dois) dias úteis antes da consulta e/ou exame agendado
f) Ao comparecer na Rede TEM Saúde o Cliente deverá informar o número do Cartão Virtual Você Bem Saúde Super e a senha de acesso recebida por SMS, para autorização e pagamento do atendimento.
A aceitação do Cartão Virtual Você Bem Saúde Super como meio de pagamento na Rede TEM dependerá da disponibilidade de crédito.
CARGA E RECARGA
3.6 O Titular ou dependentes poderão efetuar a carga/recarga de seu Cartão Virtual Você Bem Saúde Super através dos Canais de Comunicação do Cliente utilizando cartão de crédito, boleto bancário ou depósito identificado.
3.7 Em caso de carga/recarga via boleto bancário, haverá uma taxa de emissão do boleto no valor de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos).
3.8 Se a carga/recarga ocorrer via cartão de crédito, o Titular ou dependentes terão a possibilidade de parcelar o pagamento em até 12x (doze vezes) sem juros, respeitando a parcela mínima de R$ 20,00.
3.9 Caso o Titular ou dependentes queiram estornar os valores do Cartão Virtual Você Bem Saúde Super, que foram creditados, deverão entrar em contato com a Central de Atendimento TEM. Esta transação
terá uma tarifa de R$ 7,90 (sete reais e noventa centavos) para pagamento de despesas bancárias por solicitação de estorno/saque.
3.10 Os valores pagos por cartão de crédito serão restituídos no mesmo cartão de crédito que o pagamento foi realizado.
3.11 No caso de pagamento realizado via boleto ou depósito, o saldo será creditado em conta do Titular dentro de um prazo de 7 (sete) dias úteis.
3.12 O Cartão Virtual Você Bem Saúde Super, em nenhuma hipótese, poderá ser utilizado para finalidades não previstas neste Regulamento ou no Regulamento TEM, sendo vedado seu uso para qualquer atividade ilícita. O Cartão Virtual Você Bem Saúde Super é emitido na modalidade “pré-pago” sem nenhum tipo de concessão de linha de crédito ao Cliente, e sua utilização é condicionada à disponibilidade de recursos previamente carregados/recarregados.
4 SERVIÇOS
TELEMEDICINA SEM PAGAMENTO DE CONSULTA
TRATA-SE DE UM SERVIÇO QUE NÃO REPRESENTA OU SUBSTITUI UMA CONSULTA MÉDICA PRESENCIAL PARA TRATAMENTOS DE SINTOMAS/CONDIÇÕES CLÍNICAS DE MAIOR GRAVIDADE, COMO POR EXEMPLO HEMORRAGIAS, FRATURAS ÓSSEAS, INFARTOS, ANEURISMAS ENTRE OUTRAS ENFERMIDADES CONSIDERADAS GRAVES.
4.1 Definição de Telemedicina: Consultas realizadas a distância (por videoconferência), para avaliação de condições clínicas de menor gravidade e/ou complexidade, com a finalidade de assistência, prevenção de doenças e lesões e promoção da saúde e do bem-estar.
4.1.1 O Titular ou dependentes será informado pelo médico acerca de todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta.
4.1.2 É de responsabilidade do Titular ou dependentes acessarem a plataforma na data e horário agendados previamente (com limite máximo de 5 (cinco) minutos de tolerância de atraso), com uma conexão estável de internet. A duração da consulta online não terá limite de horário, e durante o atendimento o Titular ou dependentes poderãoenviar arquivos e receber arquivos do médico, tais como, atestados, pedidos de exames e prescrições médicas;
4.2 Carência: 2 (dois) dias úteis após a ativação do Cartão Virtual Você Bem Saúde Super.
4.3 Retorno: sem custo se marcado pelo médico dentro do prazo de 15 dias da realiação da Consulta.
4.4 Este serviço de Telemedicina estará disponível para o Titular e dependentes enquanto estiver permitido pela Agência Nacional de Saúde - ANS e/ou pelo Conselho Federal de Medicina - CFM;
4.5 TELEMEDICINA SEM PAGAMENTO DE CONSULTA: Cliente não arcará com o pagamento da Consulta que será na especialidade Clínico Geral.
4.5.1 Para utilização do serviço de Telemedicina SEM PAGAMENTO DE CONSULTA com pronto atendimento para Especialidade de Clinico Geral o Titular ou dependentes deverão:
1- Acessar o aplicativo TEM Saúde digital;
2- Clicar no botão “AGENDAR” > consultas, exames, dentistas, e mais...;
3- Selecionar para quem é o agendamento, titular ou dependentes; 4- Clicar no quadro “Consulta por vídeo – 24h”;
5- Aguardar na fila para ser atendido;
4.6 Em caso de necessidade de reagendamento, é de responsabilidade do Titular ou dependentes cancelarem o atendimento com até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário agendado. O cancelamento e o reagendamento deverão ser solicitados via Central de Atendimento TEM. Caso o Cliente faça o agendamento e não compareça no horário marcado, será considerado como falta e após a terceira falta o serviço não estará mais disponível. O Titular e dependentesterão o direito a 3 (três) faltas.
SUBSÍDIO EM MEDICAMENTOS
4.7 Definição de Subsídio em Medicamentos: serviço pelo qual o Títular ou dependentesterão direito a ter seus gastos com medicamentos subsidiados pela TEM.
4.8 Carência: 2 (dois) dias úteis a partir da ativação do Cartão Virtual Você Bem Saúde Super.
4.9 A TEM garante o subsídio em medicamento para os gastos efetuados pelo Titular ou dependentes, que tenha passado por um consulta médica ou odontológica na Rede TEM Saúde e realizado o pagamento da consulta com o Cartão Virtual Você Bem Saúde Super.
4.10 Os medicamentos adquiridos devem ser considerados pela ANVISA com classe terapêutica de MEDICAMENTO, para uso específico em decorrência de tratamento médico e/ou odontológico.
4.11 Os valores que forem gastos com medicamentos receitados por um médico ou dentista da Rede TEM, serão subsidiados pela TEM no limite de 3 eventos no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada, sendo coberto apenas 1 (um) por mês. Para que o Titular ou dependentes tenham direito devem cumprir os seguintes requisitos:
1- O Titular ou dependentes necessariamente devem ter sido atendidos por médico ou dentista da Rede TEM e ter tido prescrição médica e/ou odontológica dos medicamentos por esse médico ou dentista;
2- Pagamento da Consulta ser realizado com o Cartão Virtual Você Bem Saúde Super
4.11.1 Caso o valor da compra do(s) medicamento(s) prescrito(s) tenha(m) valor inferior àR$ 100,00 (cem reais), é considerado como utilização de 1 evento no valor de R$ 100 (cem reais) e a diferença não poderá ser usada em outra data ou cumulada com outro evento.
4.11.2 Caso o valor da compra do(s) medicamento(s) prescrito(s) tenha(m) valor superior à R$ 100,00 (cem reais), o Títular ou dependentes não poderão utilizar 2 eventos na mesma compra, devendo realizar o pagamento da diferença.
4.11.3 Somente poderá ser utilizado 1 (um) evento por mês, independente de quem utilizou, titular ou dependente.
Para solicitação do serviço de subsídio em medicamentos o Titular ou Dependente deverão:
1 - entrar em contato com a Central de Atendimento TEM Saúde ( Concierge ) e solicitar o serviço;
2 – enviar pelo whatsapp para o número indicado pela Central de Atendimeno para analise e verificação do Direito de concessão do serviço de subsídio em Medicamento pela TEM a prescrição médica ou odontológica dada por um médico da Rede TEM;.
4.12 Em até 72 (setenta e duas horas) horas úteis do envio da documentação o Titular ou dependentes receberão um e-mail com a resposta da analise do seu pedido informando se tem dieito ou não ao serviço, caso tenha, receberá um Voucher com todo o procedimento para utilização. O prazo para utilização do voucher é de até 15 (quinze) dias corridos da data do recebimento.
4.12.1 Caso o voucher não seja utilizado no prazo acima indicado o Titular ou Dependentes perdem o direito a utilização e conta como uma utilização.
4.13 Caso na localidade onde o Titular ou dependente se encontram não tenha Rede de Fármacia e somente se não tiver Rede de Farmácia a TEM Saúde fará o reembolso dos valores gastos nos limites estabelecidos na 4.11 e seguintes, devendo o Titular:
4.14 Para solicitar o subsídio em medicamentos através de reembolso
1 - entrar em contato com a Central de Atendimento TEM Saúde ( Concierge ) e solicitar o serviço;
2 – enviar pelo whatsapp para o número indicado pela Central de Atendimeno para analise e verificação do Direito de concessão do serviço de subsídio em Medicamento pela TEM a prescrição médica ou odontológica dada por um médico da Rede TEM;.
4.15 Em até 72 (setenta e duas horas) horas úteis do envio da documentação o Titular receberá um e-mail com a resposta da analise do seu pedido informado se tem dieito ou não ao serviço, caso tenha, deverá informar seus dados bancários para que o crédito seja realizado
DESCONTO EM MEDICAMENTOS
4.16 Definição de Descontos em Medicamentos: é um serviço que oferece descontos em medicamentos
classificado como “MEDICAMENTO” pela Anvisa
4.17 Carência: 2 (dois) dias úteis após a ativação do Cartão Virtual Você Bem Saúde Super.
4.18 O desconto será concedido nas farmácias cadastradas na Rede TEM, que podem ser consultadas por meio dos Canais de Comunicação do Cliente.
4.19 O desconto será de no mínimo 20% (vinte por cento) em qualquer item classificado como
“MEDICAMENTO” pela Anvisa.
4.20 O Titular ou dependentesdeverão apresentar o Cartão Virtual Você Bem Saúde Super e/ou o CPF e
data de nascimento do “Titular” no balcão da farmácia junto aos itens adquiridos para liberação do desconto
através do convênio autorizador1 (que vem a ser o autorizador que permitirá a concessão dos descontos nos medicamentos).
4.21 O desconto em medicamentos não é garantido em caso: (a) Do desconto negociado no balcão, dentro da alçada do balconista, além do desconto registrado no banco de dados do sistema da loja; (b) Das promessas de algumas lojas em cobrir o preço de farmácias concorrentes; (c) Dos descontos praticados em programas de fidelização da Indústria Farmacêutica; (d) Do preço dos medicamentos dentro do programa Farmácia Popular; (e) De descontos atrelados a produtos com bonificação (ex: leve 2 pague 1); (f) De descontos que estiverem sendo praticados no ponto de venda. Não será aplicado o desconto sobre: vitaminas, produtos hospitalares, oncológicos orais, produtos de nutrição, cosméticos, perfumaria, preservativos, soluções hospitalares e outras drogas orais voltadas a patologias raras e de alta complexidade.
5. VIGÊNCIA, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DO PROGRAMA VOCÊ BEM SAÚDE SUPER
5.1. O Cartão Virtual Você Bem Saúde Super terá validade por 12 (doze) meses renováveis automaticamente.
5.2. A suspensão do Programa Você Bem Saúde Super ou Cartão Virtual Você Bem Saúde Super poderá ocorrer quando:
1- houver inadimplência no prazo de 30 dias;
5.3. O cancelamento do Programa Você Bem Saúde Super ou Cartão Virtual Você Bem Saúde Super
poderá ocorrer quando:
1- Após 90 (noventa) dias de inadimplência;
5.4. Em caso de suspensão ou cancelamento do Cartão Virtual Você Bem Saúde Super, qualquer dos agendamentos feitos para data igual ou posterior a suspensão ou cancelamento não poderá ser realizado.
5.5. O Titular ou dependentes apenas poderão fazer uso do Cartão Virtual Você Bem Saúde Super e dos serviços e benefícios disponibilizados pelo Programa Você Bem Saúde Super enquanto o referido cartão estiver vigente.
5.6. No caso de existência de saldo no Cartão Virtual Você Bem Saúde Super suspenso ou cancelado o
Titular ou dependentes poderão pedir o resgate do saldo a qualquer momento.
6. POLÍTICA DE PRIVACIDADE
6.1. A TEM Saúde coleta todas as informações compartilhadas pelo Titular ou dependentes no ato da contratação, ativação e/ou quando utiliza nossos produtos e serviços. Como, por exemplo, o preenchimento dos formulários que disponibilizamos, assim como a realização de cadastros, diretamente em nossos canais de atendimento, ainda, em eventuais comentários nas redes sociais.
Nossa Política de Privacidade respeita e legislação vigente e encontra-se no aplicativo TEM Saúde digital.
1 Verificar Autorizador impresso no cartão
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Este Regulamento poderá ser alterado a qualquer momento a critério exclusivo da TEM Saúde e/ou AFINZ especialmente, mas não se limitando à necessidade de adequação dos serviços à legislação aplicável. Os valores cobrados pelos serviços aqui descritos também poderão ser alterados ou revistos/reajustados a qualquer tempo, principalmente com vistas a atender a regulamentação e legislação em vigor para alteração de tarifas destes serviços.
7.2. Na hipótese em que qualquer estipulação ou disposição do presente Regulamento venha a ser declarada nula ou não aplicável, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará o restante do Regulamento que permanecerá em pleno vigor e eficácia.
7.3. O Programa Você Bem Saúde Super não é um plano de saúde e não oferece cobertura para internação, emergências ou cirurgias. A aceitação do Cartão Virtual Você Bem Saúde Super como meio de pagamento na Rede TEM dependerá da disponibilidade de crédito.
7.4. A inobservância das condições descritas neste Regulamento pode implicar na suspensão ou cancelamento do Cartão Virtual Você Bem Saúde Super do Titular e, consequentemente, na impossibilidade de utilização dos serviços e benefícios disponibilizados.
7.5. Este Regulamento está disponível para consulta no site xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxx.