FROTA REVERSÍVEL
• “CLÁUSULA TERCEIRA. A frota de uso exclusivo no Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros de Curitiba não amortizada até o final da permissão, composta pelos veículos relacionados no Anexo do presente instrumento, será reempregada no sistema, no novo contrato, pelo valor de R$ 22.122.289,01 (vinte e dois milhões, cento e vinte e dois mil, duzentos e oitenta e nove reais e um centavo).
• PARÁGRAFO ÚNICO. O valor correspondente à indenização dos bens de que trata o caput desta cláusula será compensado do valor devido a titulo de outorga pelo Consórcio Pontual, do qual faz parte a PERMISSIONÁRIA, com reversão dos bens à CONCEDENTE no final
da vida útil de cada veículo descrito no Anexo deste aditivo.”
• 2.3 Pela outorga da concessão, as futuras Concessionárias deverão pagar à URBS os seguintes valores, à vista:
• 2.3.1 R$ 81.072.100,50 (oitenta e um milhões, setenta e dois mil, cem reais e cinqüenta centavos) pelo Lote 1;
• 2.3.2 R$ 74.577.233,88 (setenta e quatro milhões, quinhentos e setenta e sete mil, duzentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos) pelo Lote 2;
• 2.3.3 R$ 96.350.665,62 (noventa e seis milhões, trezentos e cinqüenta mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta e dois centavos) pelo Lote 3.
• 2.3.4.1 Para fins de adimplemento dos valores referentes à outorga, o vencedor do certame poderá compensar créditos decorrentes das indenizações de que trata o art. 40 da Lei Municipal n° 12.597/2 008 em face da URBS, desde que devidamente reconhecidos, liquidados e exigíveis no momento da compensação, apurados em processo administrativo próprio e devidamente aprovado pel Conselho de Administração da URBS.
14.1.1 A Tarifa Técnica (Tt), que servirá de parâmetro para a remuneração das Concessionárias, será calculada de acordo com a metodologia explicitada no ANEXO III para todo o sistema, em função da quantidade programada de passageiros pagantes equivalentes e quilometragem total do sistema, e custo/km médio total indicado na Proposta Comercial das vencedoras do certame.
• ANEXO XII - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DAS PLANILHAS DE RESULTADO ECONÔMICO E FLUXO DE CAIXA (Lote 1)
5.1. Veículos Preenchimento ano a ano com o Custo Anual de Depreciação de Veículos. A parcela de R$ 111.634.832,04 (cento e onze milhões, seiscentos e e trinta e quatro mil e oitocentos e trinta e dois Reais e quatro centavos), referente a outorga, para aquisição / indenização da frota reversível, já está considerada na depreciação dos veículos.
• ANEXO XII - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DAS PLANILHAS DE RESULTADO ECONÔMICO E FLUXO DE CAIXA (Lote 1)
12.11. Outorga Onerosa Preencher com o valor da Outorga
Onerosa definida para cada lote, a ser desembolsada com pagamento a vista no início do contrato. Excluir da outorga a parcela referente à aquisição / indenização dos veículos reversíveis, conforme item 5.1.
• Lote 1
12. Saí$das de Caixa | 427.207.402,01 | |
12.1. Custos Dependentes | 45.746.544,54 | |
12.2. Custos de Pessoal de Operaça< o e Administraça< o | 78.660.165,77 | |
12.3. Custo Administrativo | 9.409.089,62 | |
12.4. Custos Tributa$ rios | 10.087.519,34 | |
12.5. Custo de Tributos sobre o Lucro | 6.415.113,01 | |
12.6. Investimentos em veí$culos | 128.957.706,97 | |
12.7. Investimentos em Edificaço< es | 11.221.630,01 | |
12.8. Investimentos em Instalaço< es | 701.351,88 | |
12.9. Investimentos no Terreno | 85.000.000,00 | |
12.10. Investimento em Equipamentos | 2.104.055,63 | |
12.11. Outorga Onerosa | 48.904.225,25 |
• Lote 2
12. Saí$das de Caixa | 397.974.774,65 | ||
12.1. Custos Dependentes | 42.174.257,03 | ||
12.2. Custos de Pessoal de Operaça<o e Administraça<o | 70.948.869,32 | ||
12.3. Custo Administrativo | 8.273.644,20 | ||
12.4. Custos Tributa$rios | 9.252.305,77 | ||
12.5. Custo de Tributos sobre o Lucro | 6.127.277,03 | ||
12.6. Investimentos em veí$culos | 122.275.923,30 | ||
12.7. Investimentos em Edificaço< es | 5.501.332,19 | ||
12.8. Investimentos em Instalaço<es | 4.696.259,18 | ||
12.9. Investimentos no Terreno | 88.000.000,00 | ||
12.10. Investimento em Equipamentos | 3.220.292,01 | ||
12.11. Outorga Onerosa | 37.504.614,63 |
• Lote 3
12. Saí$das de Caixa | 528.238.192,99 |
12.1. Custos Dependentes | 56.232.766,62 |
12.2. Custos de Pessoal de Operaça<o e Administraça<o | 89.417.575,56 |
12.3. Custo Administrativo | 10.412.150,54 |
12.4. Custos Tributa$rios | 11.986.175,34 |
12.5. Custo de Tributos sobre o Lucro | 8.163.603,76 |
12.6. Investimentos em veí$culos | 165.185.554,31 |
12.7. Investimentos em Edificaço< es | 7.332.455,90 |
12.8. Investimentos em Instalaço< es | 4.292.169,31 |
12.9. Investimentos no Terreno | 115.000.000,00 |
12.10. Investimento em Equipamentos | 6.259.413,57 |
12.11. Outorga Onerosa | 53.956.328,08 |
ESTUDO ECONÔMICO- FINANCEIRO DO MODELO DE CONCESSÃO DO TRANSPORTE URBANO DE CURITIBA
PRINCIPAIS NÚMEROS
1
• Prof. Dr. Xxxxxxxx Xxxxx
– Professor da USP
– Ph.D. em Economia pela Yale University (EUA)
• Prof. Dr. Xxxxxxx Xx Xxxxx
– Professor da USP
– Ph.D. em Economia pela University of Chicago
(EUA)
2
• Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxxxxxx
– Professor da USP
– Ph.D. em Economia pela Columbia University (EUA)
• Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx
– Pós-Doutorando pela USP
– Ph.D. em Economia pela University of North Carolina Chapell-Hill (EUA)
3
• TIR prevista pelo Edital: 8,95% ao ano
• TIR calculada pela consultoria: 6,54%
– assumindo que (i) parâmetros iniciais, (ii) não há falhas no sistema de remuneração e (iii) sem considerar desconto da TT ref. frota reversível
• Diferença: possível divergência de metodologia
– custo de encerramento, outorga ano 0, impostos sobre venda de veículos, depreciação real, …
4
No entanto, há outros problemas:
– Projeção de PPE desconsidera tendência de queda
– Custo inflacionário anual
– Número de motoristas e cobradores atualmente necessários
– Desconto da TT referente à frota reversível
5
• Sobrestimação sistemática: provável
tendência de queda!
• Metodologia do Edital:
Inflação projetada = 0 %
• Exemplo: na data do cálculo da tarifa técnica, assume-se que o preço do diesel no ano seguinte não subirá!
• Resultado: Custos efetivos mais altos que os projetados. Há um “custo inflacionário”.
Número de Motoristas e Cobradores
• Imposição Legal: 2h extras máx. + 2h descanso não remunerado
Resultado do Algoritmo:
Cobradores | |||
#Trabalhadores | 3450 | #Trabalhadores | 2194 |
Ociosidade | 13% | Ociosidade | 16% |
Horas_extras | 658 | Horas_extras | 199 |
#Trabalhadores_eq | 3614 | #Trabalhadores_eq | 2243 |
• Motoristas
• Motoristas 12% superior ao previsto inicialmente (3.229)
• Cobradores 20% superior ao previsto inicialmente (1.871)
Considerando todos esses fatores, temos:
• TIR: -0,64%
• VPL: R$ -260 milhões (assumindo um custo de capital de 8,95%)
• Esses são os números que refletem a realidade das empresas
10
8,95%
6,54%
5,43% 5,13%
4,81%
3,30%
-0,64%
Previsto + Nossa Metodologia
+ Frota Reversível
+ Custo Inflacionário
+ Entrada e Recolhida
+ Demana + Mão de
Obra
11
ESTUDO ECONÔMICO- FINANCEIRO DO MODELO DE CONCESSÃO DO TRANSPORTE URBANO DE CURITIBA
Número de Motoristas e Cobradores Necessários
• Calculamos o número mínimo de funcionários para atender as tabelas estabelecidas
• Algoritmo de alocação eficiente: resulta na menor ociosidade
• Premissas refletem realidade imposta pela legislação trabalhista e acordos coletivos
• Restrições Trabalhistas:
– 6 horas diárias (36 horas por semana)
– Até 3 horas de descanso intrajornada não remuneradas
– Até 2 horas extras
• Convenções:
– Motorista: 30 minutos de pegada no início e 30 minutos de largada ao final da tabela
– Cobrador: 30 minutos de pegada no início e 30 minutos de acerto de contas ao fim da jornada
Inputs do algoritmo:
• Tabelas e linhas (definidas pela URBS) para um Dia Útil (13/02/2012), Sábado (11/02/2012) e Xxxxxxx (12/02/2012)
• No caso dos cobradores, apenas as linhas com veículos com cobradores foram consideradas
Data Base | Código Empresa | Nome Empresa | Código Linha | Tipo Veículo | Hora Início | Hora Fim |
13/02/2012 | 4 | SANTO ANTONIO/PONTUAL | B32 | COMUM | 06:36 | 07:58 |
13/02/2012 | 4 | SANTO ANTONIO/PONTUAL | B41 | ARTICULADO | 05:51 | 08:50 |
13/02/2012 | 4 | SANTO ANTONIO/PONTUAL | B41 | ARTICULADO | 16:00 | 20:09 |
13/02/2012 | 4 | SANTO ANTONIO/PONTUAL | B41 | ARTICULADO | 06:05 | 09:10 |
13/02/2012 | 4 | SANTO ANTONIO/PONTUAL | B41 | ARTICULADO | 11:17 | 14:38 |
13/02/2012 | 4 | SANTO ANTONIO/PONTUAL | B41 | ARTICULADO | 16:20 | 20:29 |
13/02/2012 | 4 | SANTO ANTONIO/PONTUAL | B41 | COMUM | 05:54 | 14:38 |
13/02/2012 | 4 | SANTO ANTONIO/PONTUAL | B41 | COMUM | 16:12 | 19:52 |
13/02/2012 | 4 | SANTO ANTONIO/PONTUAL | B41 | COMUM | 22:00 | 23:50 |
13/02/2012 | 6 | SÃO JOSÉ/PIONEIRO | B42 | PADRON | 05:30 | 08:25 |
13/02/2012 | 6 | SÃO JOSÉ/PIONEIRO | B42 | PADRON | 17:43 | 20:15 |
13/02/2012 | 5 | CCD/PIONEIRO | B42 | COMUM | 05:48 | 08:44 |
13/02/2012 | 5 | CCD/PIONEIRO | B42 | COMUM | 16:35 | 19:49 |
13/02/2012 | 1 | MARECHAL/PONTUAL | B42 | COMUM | 05:44 | 08:43 |
13/02/2012 | 1 | MARECHAL/PONTUAL | B42 | COMUM | 18:05 | 00:20 |
13/02/2012 | 7 | REDENTOR/TRANSBUS | X11 | ARTICULADO | 06:20 | 08:10 |
13/02/2012 | 7 | REDENTOR/TRANSBUS | X11 | ARTICULADO | 16:15 | 19:35 |
13/02/2012 | 7 | REDENTOR/TRANSBUS | X11 | ARTICULADO | 06:25 | 08:15 |
13/02/2012 | 7 | REDENTOR/TRANSBUS | X11 | ARTICULADO | 16:25 | 19:50 |
13/02/2012 | 7 | REDENTOR/TRANSBUS | X11 | ARTICULADO | 06:36 | 08:25 |
Passo 1: Contrate funcionário novo e aloque-o na primeira linha da manhã (a partir das 6 horas)
Passo 2: Três casos possíveis:
2.1) Se 6 horas + Horas Extras < duração tabela 🡺 Funcionário trabalha as 6 horas na linha [volto passo 1]
2.2) Se 6 horas < duração tabela, porém com Horas Extras cumpre-se a tabela
🡺 Funcionário trabalha as 6 horas + HE [volto passo 1]
2.3) Se 6 horas > duração tabela 🡺 Funcionário trabalha até o fim do horário definido na tabela e haverá um resto de horas [continuo para passo 3]
Passo 3 - Funcionário já trabalhou até o fim de uma tabela. Procuramos a tabela mais próxima disponível na empresa:
3.1) Se resto de horas + descanso > tempo até o início da nova tabela
🡺 funcionário fica na garagem até o fim (ociosidade) [volto passo 1]
3.2) Se resto de horas + descanso < tempo até o início da nova tabela
🡺 Gasto descanso não remunerado e utilizo resto de horas da mesma forma que antes:
3.2) (Continuação):
3.2.1) Resto + HE < duração tabela 🡺 Uso todo o Resto [passo 1]
3.2.2) Resto < duração tabela, porém com HE cumpre-se a tabela 🡺
Uso Resto + HE [volto ao passo 1]
3.2.3) Resto > duração tabela 🡺 Vai até fim da tabela, e sobra um novo resto [volto passo 3]
Continuamos o processo até completar todas as tabelas.
Exemplo: Alocação de Motorista
Início
Jornada Trabalho na linha
Maracanã/
Sta. Cândida
Descanso (2h) + Ociosidade (19m)
Trabalho na linha Maracanã /
C. Imbuia
Fim Jornada
Entrada: 06:06
2h 22m
Saída: 08:28
2h + 19m
Entrada: 10:47
3h19m + 1h02m HE
Saída: 15:08
Horas Totais Trabalhadas = 7h02 minutos (1h02m de horas extras)
Descanso Não Remunerado = 2 horas
Descanso Remunerado (ociosidade) = 19m
Exemplo: Alocação de Motorista
Worker | Linha-Tabela-Tabela Seq. | Empresa | Hora de Entrada | Hora de Saída | Horas Extras | Horas Ociosas Remuner | Horas Trabalhad as | Total |
Worker #1 | MARACANÃ / STA. CÂNDIDA-2- SANTO ANTONIO/PONTUAL | 06:06 | 08:28 | 00:00 | 00:00 | 02:22 | ||
Worker #1 | MARACANÃ / C. IMBUIA-4-2 | SANTO ANTONIO/PONTUAL | 10:47 | 15:08 | 01:02 | 00:19 | 04:21 | 07:02 |
Worker #2 | MARACANÃ / C. IMBUIA-2-1 | SANTO ANTONIO/PONTUAL | 05:21 | 09:20 | 00:00 | 00:00 | 03:59 | |
Worker #2 | TARUMÃ-4-2 | SANTO ANTONIO/PONTUAL | 11:18 | 14:42 | 01:23 | 00:00 | 03:24 | 07:23 |
Worker #3 | MARACANÃ / C. IMBUIA-2-2 | SANTO ANTONIO/PONTUAL | 15:30 | 20:39 | 00:00 | 00:00 | 05:09 | |
Worker #3 | MARACANÃ / C. IMBUIA-9-3 | SANTO ANTONIO/PONTUAL | 21:30 | 00:20 | 01:59 | 00:00 | 02:50 | 07:59 |
Worker #4 | MARACANÃ / C. IMBUIA-4-1 | SANTO ANTONIO/PONTUAL | 05:35 | 09:40 | 00:00 | 00:00 | 04:05 | |
Worker #4 | Garagem | SANTO ANTONIO/PONTUAL | 09:40 | 11:35 | 00:00 | 01:55 | 00:00 | 06:00 |
Worker #5 | MARACANÃ / C. IMBUIA-4-3 | SANTO ANTONIO/PONTUAL | 15:50 | 20:59 | 00:00 | 00:00 | 05:09 | |
Worker #5 | Garagem | SANTO ANTONIO/PONTUAL | 20:59 | 21:50 | 00:00 | 00:51 | 00:00 | 06:00 |
Worker #6 | MARACANÃ / C. IMBUIA-9-1 | SANTO ANTONIO/PONTUAL | 05:24 | 11:24 | 00:00 | 00:00 | 06:00 | 06:00 |
Worker #7 | MARACANÃ / C. IMBUIA-9-1 | SANTO ANTONIO/PONTUAL | 11:24 | 15:08 | 00:00 | 00:00 | 03:44 | |
Worker #7 | MARACANÃ / C. IMBUIA-9-2 | SANTO ANTONIO/PONTUAL | 15:42 | 17:58 | 00:00 | 00:00 | 02:16 | 06:00 |
Worker #8 | MARACANÃ / C. IMBUIA-9-2 | SANTO ANTONIO/PONTUAL | 17:58 | 20:22 | 00:00 | 00:00 | 02:24 | |
Worker #8 | Garagem | SANTO ANTONIO/PONTUAL | 20:22 | 23:58 | 00:00 | 03:36 | 00:00 | 06:00 |
• Horas extras convertidas em funcionários equivalentes (considerando 1,5 x hora)
• Vários cenários são computados: 0, 1, 2, 3 horas de descanso intrajornada; 0, 1, 2 horas extras possíveis
• Números Previstos: Motoristas (3229) e Cobradores (1871)
• 2 horas extras máximas + 2 horas descanso
Motoristas | Cobradores | ||
#Trabalhadores | 3450 | #Trabalhadores | 2194 |
Ociosidade | 13% | Ociosidade | 16% |
Horas_extras | 658 | Horas_extras | 199 |
#Trabalhadores_eq | 3614 | #Trabalhadores_eq | 2243 |
• Motoristas 12% superior aos valores iniciais (3.229)
• Cobradores 20% superior aos valores iniciais (1.871)
Motoristas (Outros Parâmetros)
Sem horas horas | Horas extras até 1 hora | Horas extras até 2 horas | ||
#Trabalhadores | 4009 | 3857 | 3546 | |
Ociosidade | Descanso | 23% | 21% | 16% |
Horas_extras | máximo 0 | 0 | 121 | 657 |
#Trabalhadores_eq | 4008 | 3887 | 3710 | |
#Trabalhadores | 3869 | 3720 | 3479 | |
Ociosidade | Descanso | 20% | 18% | 14% |
Horas_extras | máximo 1 | 0 | 151 | 693 |
#Trabalhadores_eq | 0000 | 0000 | 0000 | |
#Trabalhadores | 3753 | 3653 | 3450 | |
Ociosidade | Descanso | 18% | 16% | 13% |
Horas_extras | máximo 2 | 0 | 138 | 658 |
#Trabalhadores_eq | 3752 | 3687 | 3614 |
Cobradores (Outros Parâmetros)
Sem horas horas | Horas extras até 1 hora | Horas extras até 2 horas | ||
#Trabalhadores | 2328 | 2303 | 2235 | |
Ociosidade | Descanso | 1900% | 1800% | 1700% |
Horas_extras | máximo 0 | 0 | 35 | 174 |
#Trabalhadores_eq | 2327 | 2311 | 2278 | |
#Trabalhadores | 2307 | 2281 | 2214 | |
Ociosidade | Descanso | 1800% | 1800% | 1600% |
Horas_extras | máximo 1 | 0 | 35 | 191 |
#Trabalhadores_eq | 2306 | 2289 | 2261 | |
#Trabalhadores | 2282 | 2260 | 2194 | |
Ociosidade | Descanso | 1700% | 1700% | 1600% |
Horas_extras | máximo 2 | 0 | 39 | 199 |
#Trabalhadores_eq | 0000 | 0000 | 0000 |