Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES - CBC e a empresa CENTRO LOGťSTICO DE TRANSPORTE – MOTOHELP ENTREGAS.
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES -
CBC e a empresa CENTRO LOGťSTICO DE TRANSPORTE – MOTOHELP ENTREGAS.
O COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES – CBC, sediado à Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, xx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.172.849/0001-42, neste ato representado nos termos do seu Estatuto Social, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa CENTRO LOGťSTICO DE TRANSPORTE – MOTOHELP ENTREGAS,
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 39.925.337/0001-82, com sede no Município de São Paulo/SP, na Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx – XXX: 05.094-000, neste ato representada por seu representante, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si ajustada a prestação de serviços em atendimento às demandas do CONTRATANTE, que se regerá pelas disposições do Regulamento de Compras e Contratações do CBC (“RCC do CBC”), mediante as cláusulas e condições seguintes, as quais mutuamente aceitam, outorgam e estipulam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços, em caráter não exclusivo, de coletas, transportes e entregas rápidas de documentos, pequenos volumes e outros, com a utilização de motocicleta equipada especialmente para este tipo de ofício, sem limite de quilometragem, sem vínculo trabalhista entre o CONTRATANTE e os funcionários da CONTRATADA, e com remuneração variável de acordo com os serviços realizados, conforme características e descrições informadas no Termo de Referência, bem como as demais disposições da respectiva Proposta Comercial e Tabela de Preços que, para todos os efeitos, integram o presente instrumento como se parte dele fossem.
1.2. Para atender às demandas eventuais do CONTRATANTE, a CONTRATADA colocará à disposição daquela, um condutor habilitado e equipado com uma motocicleta. Caso o CONTRATANTE não aprove o condutor enviado pela CONTRATADA, esta última deverá
providenciar a imediata substituição, tantas e quantas vezes forem necessárias, até a completa aceitação do CONTRATANTE.
1.3. O serviço será prestado única e exclusivamente a cada solicitação do CONTRATANTE, o qual poderá ser realizado uma ou mais vezes no mesmo dia, apenas eventualmente ou, não havendo a necessidade de execução, nenhuma vez por mês.
1.4. Não será estabelecida nenhuma quantidade mínima de solicitação de serviços para o CONTRATANTE a cada mês, sendo sempre discricionariedade do CONTRATANTE solicitar ou não qualquer serviço, e também não haverá nenhuma exclusividade para a CONTRATADA na prestação desses serviços ao CONTRATANTE.
1.5. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de forma pontual, atendendo os chamados sempre que solicitado no prazo máximo de até 02 (duas) horas, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, salvo alguma excepcionalidade (emergência) onde poderá eventualmente ocorrer chamado fora desse horário ou em fins de semana e feriados;
1.6. Caso haja alguma necessidade eventual do CONTRATANTE, para além do horário comercial, e desde que agendada com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a CONTRATADA compromete-se a disponibilizar seu condutor e a respectiva motocicleta para esse suporte, destacando-se, entretanto, que o valor a ser cobrado sofrerá alterações, dado o caráter da excepcionalidade, conforme valor a ser apresentado em sua Proposta de Preços;
1.7. A requisição de serviço será por demanda, através de chamado realizado por funcionários do CONTRATANTE, através de mensagem eletrônica, ou via chamada telefônica, ou plataforma Web/aplicativo da empresa CONTRATADA, caso a mesma disponha dessa ferramenta. O ateste das requisições efetuadas poderão ser assinadas pelos funcionários indicados pelo CBC, quando devidamente preenchidas, em papel ou online diretamente na plataforma Web/aplicativo da empresa CONTRATADA.
1.8. Para requisições de serviços, em locais não estabelecidos na Tabela 3.1.1, o preço praticado será o indicado previamente pela CONTRATADA, conforme tabela de preços constante do presente Contrato, mediante aprovação do CONTRATANTE, por intermédio do Fiscal do Contrato;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
2.2. O Contrato poderá ser prorrogado, mediante elaboração de Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme estabelecido no artigo 27, § único do RCC do CBC.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DOS SERVIÇOS E DO FATURAMENTO
3.1. O valor estimado anual da presente contratação é de R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais), sendo que os valores dos serviços deverão ser faturados mensalmente, conforme item 3.1.1. Proposta de Preços e Tabela de Preços da empresa CONTRATADA, sendo ainda estabelecido por viagens, horas utilizadas (vide cláusula 3.1.1.1.) e adicionais, se existentes. No tocante às horas utilizadas, entendidas como paradas, a primeira hora será cobrada por inteiro, sendo que, após a primeira, naqueles serviços que não atinjam uma hora completa, a cobrança deverá sempre respeitar a proporcionalidade de minutos dos serviços prestados. Os serviços prestados não terão franquia mínima de quilômetro rodado.
3.1.1. Tabela estimativa de trajetos e viagens:
ITEM | TRAJETO | UNIDADE DE MEDIDA | (MÉDIA ANUAL) | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | COLETAS E TRANSPORTE EM CAMPINAS | VIAGEM | 300 | R$ 32,00 | R$ 9.600,00 |
02 | COLETAS E TRANSPORTE EM SÃO PAULO | VIAGEM | 10 | R$ 210,00 | R$ 2.100,00 |
03 | HORAS UTILIZADAS | HR | 350 | R$ 28,00 | R$ 9.800,00 |
VALOR GLOBAL: | R$ | R$ 21.500,00 |
3.1.1.1 Na quantidade acima estimada e que foi denominada como horas utilizadas estão computadas: a hora/tempo de viagem e a eventual hora parada, observando que somente
incidirá a cobrança de hora parada, após decorridos 20 minutos de permanência do motociclista no mesmo local a pedido do CONTRATANTE.
3.2. O CONTRATANTE fará pagamentos mensais à CONTRATADA, sendo que o valor mensal representará a soma dos serviços, devidamente deduzidos dos impostos vigentes e aplicáveis, sejam eles municipais, estaduais ou federais.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
4.1. O valor contratado poderá ser reajustado após decorridos 12 (doze) meses da assinatura deste instrumento contratual, utilizando-se, para tanto, a variação do IGP-M ou qualquer outro índice que venha a substitui-lo, apurado nos últimos 12 (doze) meses anteriores, e excluindo-se o mês da pactuação da majoração de preço.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Permitir o livre acesso do(s) funcionário(s) da CONTRATADA, quando em serviço e devidamente identificado(s), às suas dependências.
5.2. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados.
5.3. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
5.4. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas.
5.5. Efetuar e informar, com a antecedência necessária, a programação dos serviços a serem executados pelo funcionário da CONTRATADA.
5.6. Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços, para que os mesmos possam ser desempenhados dentro das disposições previstas neste Contrato e em seus anexos.
5.7. Atestar notas fiscais/faturas e efetuar, tempestivamente, os pagamentos mensais à CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1. Executar os serviços discriminados no TERMO DE REFERÊNCIA;
6.1.2. Disponibilizar mão-de-obra e equipamentos em quantidade necessária à perfeita execução dos serviços;
6.1.3. A CONTRATADA exercerá rígido controle com relação à validade da Carteira Nacional de Habilitação de cada condutor, verificando se a categoria é compatível com os serviços prestados, bem como manter regularizada a documentação do(s) condutor(es);
6.1.4. Responsabilizar-se pelo perfeito transporte e entrega no local de retirada ou destino, devendo entrega-los ao destinatário nas mesmas condições e estado recebido do CONTRATANTE, comprometendo-se a informar qualquer problema ocorrido na entrega;
6.1.5. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou Municipal, as normas de segurança;
6.1.6. Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados ao pagamento das faturas emitidas contra o CONTRATANTE;
6.1.7. Responsabilizar-se por acidentes na execução dos serviços, bem como responder civil e/ou criminalmente, por quaisquer danos causados, diretamente ou indiretamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo e manter o CONTRATANTE a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou de terceiros, em decorrência da prestação dos serviços contratados;
6.1.8. A CONTRATADA será a única responsável pelos acidentes que possam decorrer da
prestação de serviços objeto do Termo de Referência, bem como pela reparação integral de todos e quaisquer danos que seus funcionários vierem a causar ao CONTRATANTE, seus prepostos ou terceiros na execução dos serviços do presente Termo de Referência;
6.1.9. Cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas;
6.1.10. Serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a contratação de seguro e de todos os custos com combustíveis, pedágios, conservação, limpeza, manutenção do(s) veículo(s) utilizado(s), principalmente no que se refere à parte mecânica e o atendimento a todos os requisitos e condições de segurança do(s) veículo(s) e do(s) seu(s) condutor(es), conforme estabelecido neste Contrato e no Termo de Referência;
6.1.11. A partir da disponibilização do objeto da encomenda, a CONTRATADA será responsável pela sua guarda, bem como por perdas e avarias que possam ocorrer, excluindo-se os casos fortuitos ou de força maior, bem como acidentes não causados pela CONTRATADA;
6.1.12. A CONTRATADA cumprirá a todo momento, os dispositivos constantes na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, nunca colocando, por seus atos ou por sua omissão, a situação de violação das leis de proteção de dados no tratamento dos dados pessoais, caso aplicável;
6.1.13. O condutor a serviço da CONTRATADA somente procederá à coleta/entrega de documentos nos endereços e locais indicados pelo CONTRATANTE, bem como deverá informar a mesma sobre a efetiva coleta/entrega dos materiais ou ainda a eventual impossibilidade de entrega, pela ausência do destinatário ou outros motivos pertinentes;
6.1.14. Caso ocorra qualquer imprevisto com o veículo em operação ou motociclista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata substituição dos mesmos, no prazo máximo de 2 (duas) horas. Da mesma forma, caso a CONTRATADA não tenha disponibilidade para o serviço no momento da solicitação, deverá disponibilizar o veículo/condutor no prazo máximo de 2 (duas) horas;
6.1.15. Em caso de roubo, furto ou extravio, a CONTRATADA se compromete, no mesmo dia do fato, a lavrar o devido Boletim de Ocorrência, bem como acompanhar o caso com todo o zelo e atenção, informando ao CONTRATANTE sobre os procedimentos e notícias a respeito, autorizando-o a acompanhar de perto os procedimentos administrativos e judiciais;
6.1.16. Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE, sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a CONTRATADA, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Equipe do CONTRATANTE, que deverá:
7.1.1. promover as avaliações quanto a prestação dos serviços executados;
7.1.2. atestar os documentos referentes à conclusão da prestação dos serviços, para efeito do pagamento.
7.2. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, a Equipe de Fiscalização do CONTRATANTE poderá, ainda, sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
7.3. O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA OITAVA –DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA conforme Cláusula 3, sendo que executa os seus pagamentos aos fornecedores nos dias 5, 15 e 25 de cada mês, ou, na coincidência com finais de semana ou feriados, no dia útil imediatamente seguinte. Assim, constatado o
cumprimento da obrigação e trâmites internos de aprovação, o pagamento será efetuado em um dos dias mencionados acima, desde que observado, no entanto, o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis ao da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, contados a partir do primeiro dia útil ao do recebimento do documento, acompanhado dos documentos de cobrança, das certidões do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União atualizadas.
8.1.1. Para execução do pagamento, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, ao Comitê Brasileiro de Clubes – CBC, inscrito na Prefeitura Municipal de Campinas sob nº 00114068-0.
8.1.2. O pagamento será efetuado por meio de boleto bancário ou ordem bancária de crédito, mediante depósito em conta - corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA no corpo da Nota Fiscal/Fatura.
8.1.3. A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pelo CBC, o qual somente atestará prestação dos serviços e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas relativas ao objeto do Contrato.
§ 1º- Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma por culpa da CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do ťndice Geral de Preços do Mercado - IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV.
§ 2º- O requerimento de pagamento, bem como os documentos de cobrança da CONTRATADA, deverão ser enviados via e-mail ao Fiscal do Contrato designado para esse fim, através do e- mail xx@xxxxxxxx.xxx.xx assim como para os endereços xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx;
8.2. Nas notas fiscais emitidas deverão conter de forma sucinta a descrição dos serviços efetuados e o número do “Processo de Contratação RL nº 040/2024”.
8.3. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo ao
CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
8.4. Os valores de quaisquer indenizações, bem como das multas aplicadas pelo CONTRATANTE, poderão ser descontadas do pagamento devido à CONTRATADA.
8.5. Na hipótese de incidência sobre a nota fiscal, o CONTRATANTE observará a legislação vigente no município da sua sede, na cidade de Campinas/SP, para efeito de retenção e recolhimento do imposto ISSQN. Os casos de não incidência serão apreciados nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 116/2003.
CLÁUSULA NONA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
9.1. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação do IGP-M, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva liberação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1. A execução deste Contrato será disciplinada pela lei BRASILEIRA, pelas Normas do REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES do CBC, o “RCC do CBC”, sendo regulada por cláusulas e Princípios Gerais da Administração Pública, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
10.2. Os casos omissos serão resolvidos com base no RCC do CBC.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. O descumprimento das condições comerciais e neste Contrato caracterizará o descumprimento das obrigações assumidas e poderá acarretar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa;
III – suspensão temporária para participar dos processos seletivos do CONTRATANTE e de suas entidades filiadas e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, nas condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
11.1.1. A sanção prevista no inciso I poderá ser aplicada cumulativamente ou não, com as sanções dos incisos II e III, sem prejuízo da rescisão do ajuste por ato unilateral do CBC e demais disposições dos artigos 35 e seguintes do RCC.
11.2. Das Multas:
II. No caso de inexecução parcial, fica estabelecida multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato à CONTRATADA, quando esta infringir ou deixar de cumprir quaisquer das obrigações ou Cláusulas Contratuais.
II. A inexecução total do ajuste ensejará a aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste ou, a critério do CBC, multa correspondente à diferença do preço resultante de nova contratação para realização da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor.
III. Em caso de rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, não terá ela direito à indenização de qualquer espécie, sendo aplicável multa de 30% (trinta por cento) do valor não executado do respectivo Contrato, sem prejuízo das sanções anteriores.
11.3. O montante da multa poderá ser retido dos valores de pagamentos devidos à CONTRATADA, como garantia, independentemente de qualquer notificação, garantida a prévia defesa.
11.4. Independentemente da apuração de responsabilidade e da incidência da multa previstas acima, o CONTRATANTE poderá aplicar as demais penalidades previstas no RCC do CBC, em decorrência de inadimplência contratual e, em especial, nas circunstâncias abaixo:
I. inobservância do(s) prazo(s) estabelecido(s);
II. execução do ajuste em desconformidade com o proposto ou em padrão/qualidade inferior à requerida;
III. não cumprimento de obrigações futuras decorrentes da execução do ajustado.
11.5. A critério do CONTRATANTE, as sanções previstas na Cláusula 11.1. poderão ser aplicadas isolada ou conjuntamente, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.6. Aplicar-se-á advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
11.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o RCC do CBC e os Princípios Gerais da Administração Pública.
11.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do CBC, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão cobrados judicialmente.
11.9. Caso o CBC determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada à CONTRATADA.
11.10. Descumprimentos a quaisquer outros itens estabelecidos no Edital ou neste Contrato serão notificados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA com a informação do prazo para a correção do inadimplemento e a gravidade considerada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. Além das hipóteses de inadimplemento previstas, este Contrato poderá ser rescindido:
a) a critério do CONTRATANTE e mediante aviso prévio por escrito, com antecedência de 10 (dez) dias corridos, caso ocorra insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos da Lei Federal nº 13.756/2018, ressalvando-se, apenas, ao direito do recebimento por parte da CONTRATADA das prestações vencidas até a data da rescisão;
b) a critério do CONTRATANTE, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, sem que caiba à outra parte qualquer direito a indenização ou reparação, ressalvando-se apenas o direito ao recebimento dos pagamentos vencidos até a data da rescisão;
12.2. As partes estarão eximidas de suas responsabilidades e, consequentemente, da aplicação de quaisquer penalidades, nada podendo pleitear uma da outra, a que título for, em caso de força maior, greves ou atos de terrorismo, casos em que os serviços eventualmente ainda não prestados não serão reembolsados.
12.3. Os motivos de força maior que a juízo da CONTRATANTE possam justificar a suspensão da contagem de quaisquer prazos ou a prestação do serviço fora do prazo estipulado, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não aceitas pelo CONTRATANTE ou apresentadas intempestivamente.
12.4. O presente Contrato também poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no Art. 33 do RCC do CBC.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO
13.1. A CONTRATADA não poderá se valer do Contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem a prévia
autorização por escrito do CONTRATANTE, assim como não poderá, em hipótese alguma, ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e/ou obrigações decorrentes do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS COMUNICAÇÕES
14.1. Toda e qualquer comunicação entre as partes, relativa ao presente Contrato, deverá ser feita por escrito e encaminhada da forma a seguir:
CONTRATANTE
Xxx Xxxx xx 000 – Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx – XXX 00.000-000 – Xxxxxxxx/XX. e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx – A/C. Xxxxxxx Xxxxx
CONTRATADA
Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx – XXX: 00.000-000
e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – A/C. Sra. Xxxxx Xxxxx
14.2. As comunicações ou notificações de uma parte à outra, relacionadas com este Contrato, serão consideradas efetivadas desde que:
a) entregues pessoalmente, contra recibo;
b) enviadas por carta registrada, com aviso de recepção, ou
c) enviada por meio eletrônico, desde que comprovado o recebimento pela outra parte;
14.2.1. Qualquer alteração nos dados informados nesta cláusula deverá ser informada por escrito à outra parte no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da sua ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CONFIDENCIALIDADE
15.1. A CONTRATADA, por si, seus empregados, prepostos, agentes ou representantes, obriga-se a manter em absoluto sigilo sobre as operações, dados, materiais, informações, documentos, especificações comerciais do CONTRATANTE, inclusive quaisquer programas, rotinas ou arquivos a que eventualmente tenham ciência ou acesso, ou que lhe venham a ser
confiados por qualquer razão.
15.2. A CONTRATADA se compromete, incondicionalmente, a:
a) não usar, comercializar, reproduzir ou dar ciência a terceiros, de forma omissa ou mesmo comissivamente, das informações acima referidas;
b) responder solidariamente, civil e criminalmente, com os seus sócios e/ou administradores, por si, seus funcionários e/ou prepostos, contratados e consultores, pela eventual quebra de sigilo das informações que tenha eventual acesso ou ciência, direta ou indiretamente em qualquer fase do serviço bem como a qualquer tempo após sua conclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Toda e qualquer tolerância quanto ao descumprimento, ou cumprimento irregular, pelas Partes, das condições estabelecidas neste Contrato não significará alteração das disposições pactuadas, mas, tão somente, mera liberalidade.
16.2. Qualquer alteração contratual deverá observar o disposto nos artigos 30 e 31 do Regulamento de Compras e Contratações do Comitê Brasileiro de Clubes – CBC (RCC do CBC).
16.3. A CONTRATADA não poderá utilizar o nome e/ou qualquer imagem do CONTRATANTE, sem autorização expressa e por escrito para tanto.
16.4. É vedada a transferência e a subcontratação, total ou parcialmente, dos serviços contratados para a execução do objeto deste Contrato, sem a prévia e expressa aprovação do CBC.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
por
17.1. As partes estabelecem que o Foro eleito para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato é o da comarca de Campinas, renunciando as partes a qualquer outro, mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas para os devidos fins de direito.
Campinas, 24 de abril de 2024.
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COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES - CBC
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente CONTRATANTE
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CENTRO LOGťSTICO DE TRANSPORTE – MOTOHELP ENTREGAS
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Presidente
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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Nome: Xxxxx Xxxxx de Godoi Nome: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
RG: 54.132.933-9 RG: 22.068.302-05
TERMO DE REFERÊNCIA – PROCESSO RL 040/2024.
Prestação de serviços, em caráter não exclusivo, de coletas, transportes e entregas rápidas de documentos, pequenos volumes e outros.
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação da prestação de serviços, em caráter não exclusivo, de coletas, transportes e entregas rápidas de documentos, pequenos volumes e outros, com a utilização de motocicleta equipada especialmente para este tipo de ofício, sem limite de quilometragem, sem vínculo trabalhista com os funcionários da CONTRATADA, e com remuneração variável de acordo com os serviços realizados, com a finalidade de atender ao Comitê Brasileiro de Clubes – CBC em Campinas/SP.
1.2. O serviço será prestado única e exclusivamente a cada solicitação do CBC, o qual poderá ser realizado uma ou mais vezes no mesmo dia, apenas eventualmente ou, não havendo a necessidade de execução, nenhuma vez por mês.
1.3. Não será estabelecida nenhuma quantidade mínima de solicitação de serviços pelo CBC a cada mês, sendo sempre discricionariedade do CBC solicitar ou não qualquer serviço, e também não haverá nenhuma exclusividade para a CONTRATADA na prestação desses serviços ao CBC.
1.4. As quantidades estimadas da presente contratação constam do item 8, que estabelece a forma e a padronização quanto à apresentação da proposta.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação dos serviços acima citados se justifica a fim de evitar perda de prazos de documentos importantes e que refletem na tomada de decisões administrativas deste Comitê, bem como proporcionar agilidade necessária às ações institucionais. Some-se o fato que o CBC não dispõe em seu quadro de funcionários de profissionais cujo conjunto de atividades
contemple a execução dos serviços ora pretendidos, bem como de transporte adequado para execução célere de serviços externos, sendo necessária a referida contratação para garantir a agilidade no transporte de documentos e materiais. Ademais, o serviço realizado por pessoal próprio do CBC pode ocasionar transtornos diversos, como perda de tempo, interrupção de outras atividades, desvio de função, com prejuízos para este Comitê, em razão de deslocamento para realização de serviços externos.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. Constituem os serviços objeto do presente Termo de Referência:
3.1.1. Atender as demandas eventuais do CBC através da execução de serviços de coleta, transporte e entrega rápida de documentos e/ou pequenos volumes, através de motociclista profissional, conforme a necessidade, devidamente uniformizado, com equipamentos de proteção e motocicleta devidamente regularizada;
3.1.2. A CONTRATADA deverá atender toda a gama de serviços desde a retirada, o manuseio, a entrega e o correto preenchimento e assinatura do recebedor no protocolo de entrega;
3.1.3. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de forma pontual, atendendo os chamados sempre que solicitado no prazo máximo de até 02 (duas) horas, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, salvo alguma excepcionalidade (emergência) onde poderá eventualmente ocorrer chamado fora desse horário ou em fins de semana e feriados;
3.1.4. Caso haja alguma necessidade eventual do CBC, para além do horário comercial, e desde que agendada com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a CONTRATADA compromete-se a disponibilizar seu condutor e a respectiva motocicleta para esse suporte, destacando-se, entretanto, que o valor a ser cobrado sofrerá alterações, dado o caráter da excepcionalidade, conforme valor a ser apresentado em sua Proposta de Preços;
3.1.4.1. A requisição de serviço será por demanda, através de chamado realizado por funcionários do CBC, através de mensagem eletrônica, ou via chamada telefônica, ou plataforma Web/aplicativo da empresa CONTRATADA, caso a mesma disponha dessa
ferramenta. O ateste das requisições efetuadas poderão ser assinadas pelos funcionários indicados pelo CBC, quando devidamente preenchidas, em papel ou online diretamente na plataforma Web/aplicativo da empresa CONTRATADA.
3.1.5. A CONTRATADA deverá providenciar todo equipamento de segurança necessário para o condutor, conforme prevê o Código de Trânsito Nacional (CTB), como por exemplo, capacete e roupas especializadas para dias de chuva com motocicletas dotadas de baús conforme a legislação vigente;
3.1.6. Utilizar colete de segurança dotado de dispositivos retro refletivos, nos termos da regulamentação do Contran, bem como, usar Equipamento de Proteção Individual;
3.1.7. Os motociclistas deverão ser treinados e capacitados para exercer a função de maneira eficiente, cortês e segura;
3.1.8. O motociclista deverá portar aparelho telefônico móvel, fornecido pela CONTRATADA, para se comunicar com o responsável do CBC e a base da CONTRATADA, durante o período de execução dos serviços;
3.1.9. A(s) motocicleta(s) deverá(ão) apresentar a documentação em dia e estar perfeitamente regularizada(s) perante o DETRAN/SP, com competência para o município de domicilio ou residência de seu condutor ou prestador de serviço ou do proprietário legal da motocicleta.
3.1.10. As motocicletas utilizadas deverão possuir Licença para trafegar, emitida pelo DETRAN, a qual deve ser renovada anualmente;
3.1.11. O(s) condutor(es) funcionário(s) da CONTRATADA deverá(ão) possuir Carteira Nacional de Habilitação apropriada à condução de motocicleta, nos termos do quanto previsto no CTB, além de não ter(em) sido punido(s) com suspensão do direito de dirigir nos 12 (doze) meses anteriores à data de requerimento da autorização para a atividade, comprovado por extrato ou declaração do Órgão Executivo de Trânsito Estadual (DETRAN) expedidor do documento de habilitação, sendo a CONTRATADA responsável pela conferência e apresentação dos documentos, que poderão ser solicitados pelo CBC, quando necessários;
3.1.12.Os serviços prestados não terão franquia mínima de quilômetro rodado.]
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
4.1. A CONTRATADA obriga-se a:
4.1.1. Executar os serviços discriminados neste TERMO DE REFERÊNCIA;
4.1.2. Disponibilizar mão-de-obra e equipamentos em quantidade necessária à perfeita execução dos serviços;
4.1.3. A CONTRATADA exercerá rígido controle com relação à validade da Carteira Nacional de Habilitação de cada condutor, verificando se a categoria é compatível com os serviços prestados, bem como manter regularizada a documentação do(s) condutor(es);
4.1.4. Responsabilizar-se pelo perfeito transporte e entrega no local de retirada ou destino, devendo entrega-los ao destinatário nas mesmas condições e estado recebido pelo CBC, comprometendo-se a informar qualquer problema ocorrido na entrega;
4.1.5. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou Municipal, as normas de segurança;
4.1.6. Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados ao pagamento das faturas emitidas contra o CBC;
4.1.7. Responsabilizar-se por acidentes na execução dos serviços, bem como responder civil e/ou criminalmente, por quaisquer danos causados, diretamente ou indiretamente, ao CBC ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo e manter o CBC a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou de terceiros, em decorrência da prestação dos serviços contratados;
4.1.8. A CONTRATADA será a única responsável pelos acidentes que possam decorrer da prestação de serviços objeto deste Termo de Referência, bem como pela reparação integral de todos e quaisquer danos que seus funcionários vierem a causar ao CBC, seus prepostos ou terceiros na execução dos serviços do presente Termo de Referência;
4.1.9. Cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas;
4.1.10. Serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a contratação de seguro e de todos os custos com combustíveis, conservação, limpeza, manutenção do(s) veículo(s) utilizado(s), principalmente no que se refere à parte mecânica e o atendimento a todos os requisitos e condições de segurança do(s) veículo(s) e do(s) seu(s) condutor(es), conforme estabelecido no CTB;
4.1.11. A partir da disponibilização do objeto da encomenda, a CONTRATADA será responsável pela sua guarda, bem como por perdas e avarias que possam ocorrer, excluindo-se os casos fortuitos ou de força maior, bem como acidentes não causados pela CONTRATADA;
4.1.12. Comprometer-se a guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
4.1.13. A CONTRATADA cumprirá a todo momento, os dispositivos constantes na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, nunca colocando, por seus atos ou por sua omissão, a situação de violação das leis de proteção de dados no tratamento dos dados pessoais, caso aplicável;
4.1.14. O condutor a serviço da CONTRATADA somente procederá à coleta/entrega de documentos nos endereços e locais indicados pelo CBC, bem como deverá informar a mesma sobre a efetiva coleta/entrega dos materiais ou ainda a eventual impossibilidade de entrega, pela ausência do destinatário ou outros motivos pertinentes;
4.1.15. Caso ocorra qualquer imprevisto com o veículo em operação ou motociclista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata substituição dos mesmos, no prazo máximo de 2 (duas) horas. Da mesma forma, caso a CONTRATADA não tenha disponibilidade para o
serviço no momento da solicitação, deverá disponibilizar o veículo/condutor no prazo máximo de 2 (duas) horas;
4.1.16. Em caso de roubo, furto ou extravio, a CONTRATADA se compromete, no mesmo dia do fato, a lavrar o devido Boletim de Ocorrência, bem como acompanhar o caso com todo o zelo e atenção, informando ao CBC sobre os procedimentos e notícias a respeito, autorizando-o a acompanhar de perto os procedimentos administrativos e judiciais;
4.1.17. Prestar esclarecimentos ao CBC, sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a CONTRATADA, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados.
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CBC:
5.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA quando em serviço e desde que devidamente identificados, às dependências de seu edifício;
5.2. Exercer a fiscalização dos serviços por funcionário(s) especialmente designado(s);
5.3. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
5.4. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;
5.5. Efetuar e informar, com a antecedência necessária, a programação dos serviços a serem executados pelo funcionário da CONTRATADA;
5.6. Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços, para que os mesmos possam ser desempenhados dentro das disposições previstas neste Termo de Referência;
5.7. Notificar a CONTRATADA de todas as falhas, erros, imperfeições ou irregularidades que encontrar na prestação dos serviços, dando-lhe, inclusive, prazo para sua correção;
5.8. Fornecer à CONTRATADA, quando aplicável, os subsídios necessários para a elaboração dos laudos técnicos e documentos previstos na legislação previdenciária em vigor;
5.9. Exigir da CONTRATADA, quando aplicável, os laudos técnicos e documentos previstos na legislação previdenciária em vigor (LTCAT, PCMSO, PGR e PCMAT).
6. DO VALOR DOS SERVIÇOS E DO FATURAMENTO
6.1. Os valores dos serviços deverão ser faturados conforme Proposta de Preço e Tabela da empresa CONTRATADA sendo estabelecido por viagens, horas paradas e adicionais, se existentes. A primeira hora será cobrada por inteiro, sendo que, após a primeira, naqueles serviços que não atinjam uma hora completa, a cobrança deverá sempre respeitar a proporcionalidade de minutos dos serviços prestados. Os serviços prestados não terão franquia mínima de quilômetro rodado.
6.2. O CBC fará pagamentos mensais à CONTRATADA, sendo que o valor mensal representará a soma dos serviços, devidamente deduzidos dos impostos vigentes e aplicáveis, sejam eles municipais, estaduais ou federais.
7. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
7.1. Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CBC é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
7.2. Exercer, ainda, fiscalização constante no setor operacional da CONTRATADA e no setor de atendimento do CBC com o intuito de manter a eficiência dos serviços contratados;
7.3. Verificar o cumprimento pela CONTRATADA deste Termo de Referência e adotar medidas necessárias quanto à regularização de eventuais transgressões;
7.4. Receber da CONTRATADA, documentação pertinente ao serviço ou as questões que envolvam o serviço, sempre que solicitado em prazo máximo de 48 horas;
7.5. Atestar a prestação de serviços mensalmente;
7.6. Rejeitar, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
7.7. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CBC.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
8.1. A empresa participante deverá apresentar proposta considerando o modelo anexo ao presente Termo de Referência (Modelo de Proposta de Preços – Anexo I), bem como poderá apresentar também a sua tabela devidamente assinada constando valores para outras cidades e regiões, a qual não poderá apresentar divergências de valores, quando em comparação a sua Proposta de Preços.
8.1.1. Considerar em sua proposta todos os custos envolvidos na prestação de serviços, bem como o endereço do edifício sede do CBC, que sempre estará envolvido como um dos trechos do transporte (seja para retirada ou entrega do item), que está localizado na Xxx Xxxx, 000 – Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX – XXX 00000-000.
8.2. O critério para a escolha da proposta mais vantajosa será o de “MENOR VALOR GLOBAL” conforme as características descritas neste Termo de Referência.
8.3. Para fins de apresentação da proposta, a empresa interessada deverá considerar os elementos constantes do quadro abaixo, os quais foram levantados no período de 2023 e refere-se à estimativa de serviços a serem demandados:
COLETAS E TRANSPORTE EM CAMPINAS (MÉDIA ANUAL) | COLETAS E TRANSPORTE EM SÃO PAULO (MÉDIA ANUAL) | HORAS UTILIZADAS (MÉDIA ANUAL) |
300 | 10 | 350h |
8.3.1. Todas as quantidades acima estabelecidas são estimativas, sendo certo que o CBC pagará apenas pelos serviços efetivamente prestados, considerando o valor unitário da proposta da empresa CONTRATADA e o quantitativo de viagens e horas devidamente comprovados e realizados.
8.3.2. Na quantidade acima estimada e que foi denominada como horas utilizadas estão computadas: a hora/tempo de viagem e a eventual hora parada, observando que somente incidirá a cobrança de hora parada, após decorridos 20 minutos de permanência do motociclista no mesmo local a pedido do CBC.
8.3.3. O CBC se reserva ao direito de solicitar na mesma viagem mais trajetos ao motociclista, bem como um possível retorno ao CBC, cabendo por parte da empresa CONTRATADA a cobrança dos vários trajetos como se uma nova viagem fosse.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
9.1. O pagamento será efetuado após a prestação do serviço e ateste do objeto deste Termo de Referência, mensalmente, conforme o item 6 deste Termo de Referência, considerando o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis ao da apresentação da nota fiscal e em coincidência com o dia 05, ou 15 ou 25 de cada mês. Caso a coincidência ocorra com finais de semana ou feriados, o pagamento será realizado no dia útil imediatamente seguinte.
9.1.1. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá até o 10° (décimo) dia útil da data da apresentação da nota devidamente corrigida, observando o critério estabelecido no item 9.1. deste Termo de Referência.
9.2. O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, informada em sua Proposta Comercial.
9.3. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma por culpa da CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do ťndice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV.
9.3.1. Na hipótese de incidência sobre a nota fiscal do imposto ISSQN, o CBC observará a legislação vigente no município da sua sede, na cidade de Campinas/SP, para efeito de retenção e recolhimento do imposto. Os casos de não incidência serão apreciados nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 116/2003.
9.4. O requerimento de pagamento, bem como os documentos de cobrança da CONTRATADA, deverão ser enviados via e-mail ao Fiscal do Contrato designado para esse fim, através do e-mail xx@xxxxxxxx.xxx.xx assim como para os endereços xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx;
9.5. Nas notas fiscais emitidas deverão conter de forma sucinta a descrição dos serviços efetuados e o número do “Processo de Contratação RL nº 040/2024”.
9.6. Se após decorrido 12 (doze) meses de contratação e houver necessidade de reajuste no preço e, em comum acordo entre as partes, o valor desta contratação poderá ser reajustado, utilizando-se, para tanto, a variação do IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou qualquer outro índice que venha a substituí- lo, apurado nos últimos 12 (doze) meses anteriores e excluindo-se o mês da pactuação da majoração de preço.
10. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
10.1. A prestação de serviços objeto do presente Termo de Referência será firmado inicialmente por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsto no Regulamento de Compras e Contratações do Comitê Brasileiro de Clubes (RCC do CBC).
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. A contratação está condicionada a regularidade fiscal e trabalhista da empresa a ser
CONTRATADA, através das certidões:
I. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
II. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; e
III. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação ou sub-rogação do objeto especificado neste Termo de Referência.
13. DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE
13.1. A prestação dos serviços será regida pelo Regulamento de Compras e Contratações do Comitê Brasileiro de Clubes – CBC (doravante denominado “RCC do CBC”).
14. DAS CONDIÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS
14.1. As despesas decorrentes da execução deste processo de contratação correrão à conta de Recursos Lotéricos.
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Assinado eletronicamente pela ForSign
PROPOSTA COMERCIAL MOTO HELP ENTREGAS
Campinas, 19 de abril de 2024.
Ao
Comitê Brasileiro de Clubes CBC / CNPJ: 00.172.849/0001-42 Ref. Processo de Contratação do CBC nº RL 040/2024.
Apresentamos proposta de preços para a Prestação de serviços, em caráter não exclusivo, de coletas, transportes e entregas rápidas de documentos, pequenos volumes e outros, com a finalidade de atender ao Comitê Brasileiro de Clubes CBC em Campinas/SP de acordo com as condições, exigências e especificações contidas no Termo de Referência do CBC, consistindo no seguinte:
Observações:
Nos preços ofertados estão inclusas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como, impostos, seguros, taxas, custos com pedágios, combustivel, manutenção das motocicletas, salários ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa.
Prazo de validade da proposta: 30 dias corridos, contados da data de assinatura.
Prazo e forma de pagamento: 10 dias após a realização do serviço, faturamento mensal.
Execução e Prazo de Entrega: conforme Termo de Referência.
ITEM | TRAJETO | UNIDADE DE MEDIDA | (MÉDIA ANUAL) | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | COLETAS E TRANSPORTE EM CAMPINAS | VIAGEM | 300 | R$ 32,00 | R$ 9.600,00 |
02 | COLETAS E TRANSPORTE EM SÃO PAULO | VIAGEM | 10 | 210,00 | R$ 2.100,00 |
03 | HORAS PARADA UTILIZADAS | HR | 350 | 28,00 | R$ 9.800,00 |
VALOR GLOBAL: | R$ 21.500,00 | (VINTE E UM MIL E QUINHENTOS REAIS) + TABELA 2024 |
Razão Social: CENTRO LOGISTICO DE TRANSPORTE
CNPJ: 38.925.337/0001-82
Endereço Xxx: XXXXXXX 000 XXXX XXXXXXXXX XX - Telefone 00 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Analista Comercial e relacionamento
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Nome da operação: CONTRATO RL 040/2024. Empresa: MOTOHELP ENTREGAS. Objeto: Serviço de motofrete.
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Quantidade de documentos na operação: 1 documento
Quantidade de assinantes na operação: 4 assinantes
Nome original do documento: CONTRATORL0402024.pdf
HASH arquivo Original (MD5): 1332E22338CE2B1AE5AF07D6CE4D4D52
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Houve dupla autenticação: Não
Dispositivo utilizado: Windows NT 10.0; Win64; x64 Geolocalização: Autorizado
Rúbrica
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Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
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Função: Testemunha
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Houve dupla autenticação: Não
Dispositivo utilizado: Windows NT 10.0; Win64; x64 Geolocalização: Autorizado
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