CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 208/2024, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa H I TECHNOLOGIES LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx·, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, HI TECHNOLOGIES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.111.023/0001-12, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 X, XXX: 00.000-000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, doravante designada CONTRATADA, representada neste ato pelo senhor XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador de RG nº 13.206.975-1-SSP-PR, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx – XX, estando as partes sujeitas às normas da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, ajustam o presente contrato em decorrência da inexigibilidade de licitação nº 19/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a disponibilização de equipamentos laboratoriais (Hilab Lens e HilabFlow) integrados à plataforma online de inteligência artificial (tecnologia Point-of-CareTesting), assim como insumos necessáriosà coleta de amostras para exames de análises clínicas, incluindo a prestação de serviços de análise e emissão de laudos com resultados rápidos (em até 30 minutos), via Plataforma Hilab, assinados por responsáveis técnicos habilitados, bem como capacitação EAD, e, caso necessário,in loco, dos profissionais de saúde da rede municipal dos serviços de urgência e emergência (UPA e Centro de Saúde Cidade Norte, conforme especificações abaixo:
Item nº | Código | Descrição: | Valor Total R$ |
01 | 91740 | Contratação de empresa para disponibilizar microscópios portáteis integrados a plataforma online de inteligência artificial (tecnologia Point-ofCareTesting – PoCT e Lens Hemograma), assim como insumos necessáriosà coleta de amostras para exames de análises clínicas, incluindo a prestação de serviços de análise e emissão de laudos com resultados rápidos (em até 30 minutos) assinados por responsáveis técnicos habilitados, bem como capacitação EAD, e, caso necessário,in loco dos profissionais de saúde da rede municipal dos serviços de urgência e emergência (UPA e Centro de Saúde Cidade Norte. | 1.000.000,00 |
Especificação dos Serviços:
Item | Descritivo - Exames | Valor Unitário R$ |
1 | HEMOGRAMA | 19,20 |
2 | BETA HCG | 19,26 |
3 | COVID ANTÍGENO | 17,14 |
4 | DENGUE NS1 | 16,59 |
5 | FUNÇÃO RENAL | 32,45 |
6 | GLICEMIA | 16,73 |
7 | HEMOGLOBINA GLICADA | 25,99 |
8 | INFLUENZA A E B | 24,77 |
9 | MARCADORES CARDÍACOS | 34,39 |
10 | PCR | 16,82 |
11 | PERFIL LIPÍDICO | 29,01 |
12 | PROCALCITONINA | 33,80 |
13 | PSA | 12,09 |
14 | TSH | 19,67 |
15 | VITAMINA D | 33,39 |
16 | ZIKA IGG E IGM | 30,13 |
17 | FERRITINA | 27,21 |
PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviçosdeverão ser executados em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao processo de inexigibilidade de licitação nº 19/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
PARÁGRAFOÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data de apresentação da proposta, em relação aos custos com insumos e materiais necessários à execução do objeto contratado, conforme demais condições estipuladas no Termo de Referência.
PARÁGRAFOÚNICO - O reajustamento dos preços praticados no contrato utilizar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou outro Índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal
acompanhada pela Ordem de Serviço (quando houver), devidamente assinadas pelo fiscal designado pelo Município, acompanhada das CNDs do FGTS, TRABALHISTA e FEDERAL, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o processo de inexigibilidade de licitação nº 19/2024 e consequente contrato, são oriundos da receita do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01 (uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independentemente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento será realizado pelo CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente ou de forma digital através de endereço eletrônico que será fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos nas contas:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
5700 | 08.006.10.301.1001.2047 | 494 | 3.3.90.39.50.40 | Do Exercício |
6270 | 08.006.10.302.1001.2051 | 494 | 3.3.90.39.50.40 | Do Exercício |
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deveráapresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, as certidões comprovando a sua situação regular perante a Seguridade Social, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, as Fazendas Federal, Estadual, Municipal e/ou Distrito Federal do domicílio/sede da CONTRATADA e da quitação da Dívida Ativa da União.
PARÁGRAFODÉCIMO – O CONTRATANTE efetuará o desconto dos tributos incidentes sobre o valor contratado, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E DA FORMA DE EXECUÇÃO/ENTREGA
Os serviçosdeverão ser executados mediante nota de empenho, junto aos serviços de urgência e emergência do município de Francisco Beltrão, sendo: Unidade de Pronto Atendimento (UPA- 24 horas) e Centro de Saúde Cidade Norte (CSCN).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA deverá realizar capacitação dos profissionais de saúde dos serviços onde será destinado essa modalidade de serviço, assim como fornecer os insumos para a execução dos exames, incluindo cápsulas para o acondicionamento das amostras e dispositivos
apropriados para o processamento e envio remotodos dados obtidos, através de uma plataforma online para o laboratório central da CONTRATADA, para análise remota por profissionais habilitados e para a liberação dos laudos assinados com os resultados dos exames em até 3 minutos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A vigência do presente contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da data de sua emissão e assinatura, prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SEXTA – DO COMODATO DOS EQUIPAMENTOS HILAB
Exclusivamente para a viabilização da prestação dos serviços, a CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE 06 equipamentos HilabFlow e 06 equipamentos Hilab Lens (conjuntamente denominados “Equipamentos Hilab”), todos de sua propriedade, em regime de comodato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os Equipamentos Hilab serão entregues no endereço previamente ajustado entre as Partes, em perfeito estado de funcionamento, onde deverão permanecer durante toda a vigência do CONTRATO. É vedado ao CONTRATANTE deslocar os equipamentos sem autorização da CONTRATADA, assim como cedê-los a terceiros, gravá-los ou onerá-los.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Após o recebimento dos Equipamentos Hilab, o CONTRATANTE é responsável pela sua guarda e conservação, aplicando-se, no que couber, as disposições dos artigos 565 e seguintes do Código Civil, devendo comunicar à CONTRATADA qualquer ocorrência com os equipamentos, provenientes ou não de seu uso irregular, e, quando aplicável, registrar Boletim de Ocorrência junto à autoridade policial competente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONTRATANTE é responsável por quaisquer danos causados, com culpa ou dolo, nos Equipamentos Hilab, por si, seus empregados, contratados, subcontratados ou terceiros que tenham acesso aos equipamentos, durante todo o período que permanecer com a posse dos equipamentos, excetuando-se o desgaste natural do uso.
PARÁGRAFO QUARTO - Em caso de avarias ou extravio dos Equipamentos Hilab, o CONTRATANTE indenizará a CONTRATADA em valor equivalente ao indicado nos documentos de remessa por cada equipamento danificado ou extraviado, sem prejuízo de outras perdas e danos que venham a ser verificados.
PARÁGRAFO QUINTO - À CONTRATADA é reservado o direito de coletar os Equipamentos e demais acessórios, inclusive nas dependências do CONTRATANTE, em caso de: (i) inadimplemento desta em relação a qualquer das obrigações ora previstas; (ii) mau uso dos equipamentos; (iii) extinção do Contrato; ou (iv) qualquer outra situação que torne a medida necessária.
PARÁGRAFO SEXTO - Constituem hipóteses de mau uso dos Equipamentos Hilab, sem prejuízo de outras que indiquem a utilização inadequada/irregular dos equipamentos: (i) identificação de queda dos equipamentos; (ii) não observância às instruções de uso ou limpeza dos equipamentos previstas nos respectivos Manuais de Uso; (iii) derramamento de líquido dos equipamentos; (iv) acondicionamento inadequado dos equipamentos; e (v) inserção inadequada de componentes no interior dos equipamentos.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Extinto o Contrato, a CONTRATANTE se compromete a devolver os Equipamentos Hilab e seus componentes acessórios à CONTRATADA, arcando com os custos da devolução, e mediante procedimento a ser indicado pela CONTRATADA, em bom estado de conservação e pleno funcionamento, tais como recebidos no momento da contratação, ressalvado o desgaste decorrente de seu uso ordinário.
PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA será responsável pelo adequado funcionamento dos equipamentos Hilab e da Plataforma Hilab, disponibilizando ao CONTRATANTE suporte técnico, das 08 horas às 17 horas, em dias úteis.
PARÁGRAFO NONO - Verificada qualquer anormalidade no adequado funcionamento dos Equipamentos Hilab e/ou da Plataforma Hilab, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com a CONTRATADA imediatamente, através dos seguintes canais:
1. Chat: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/
2. E-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx (canal exclusivo para falhas no acesso à plataforma do Chat)
PARÁGRAFO DÉCIMO - A partir da reclamação de anormalidades por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA irá apurar a existência de irregularidades, mediante avaliação inicial a ser realizada de forma remota, oportunidade na qual disponibilizará todas as orientações para a correção de eventuais vícios.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Além da assistência e do suporte técnico, a CONTRATADA poderá disponibilizar à CONTRATANTE acesso ao Portal de Atendimento e contato via whatsapp, como canais para o esclarecimento de dúvidas operacionais e clínicas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 - Havendo a necessidade de treinamento presencial, planejar a estada in locode seus profissionais na cidade de Francisco Beltrão - PR para prover capacitação aos profissionais de saúdeindicados pelo CONTRATANTE para a utilização dos Equipamentos Hilab e execução dos exames;
2 - Prover insumos utilizados para a execução dos exames;
3 - Dispor de tecnologia (microscópio portátile equipamentos laboratoriais point-of-caretesting integrados a uma plataforma online de inteligência) responsável por processar as amostras biológicas e enviar os dados obtidos ao laboratório da CONTRATADA,para análise e a emissão de laudos com os resultados dos exames laboratoriais verificados e assinados por profissionais habilitados;
4 - Atender a velocidade do processo almejado desde o envio das amostras, análises e liberações de laudos de cada paciente com resolutividade de até 3 minutos;
5 - Corroborar na ampliação de acesso assistencial aos pacientes, prestando seus serviços de acordo com as intenções do município;
6 - Possibilitar aos serviços de emergência, por meio da emissão de laudos via Plataforma Hilab no prazo ajustado, a agilidade nas rotinas dos mesmos, contribuindo diretamente nas avaliações médicas e nas condutas a serem instituídas, bem como facilitar prioridades de assistência para a equipe de enfermagem e contribuir na rotatividade de leitos possibilitando assim o tratamento adequado aos pacientes que requeiram maior atenção;
7 - Fornecer suporte aos profissionais em caso de qualquer anormalidade no adequado funcionamento do sistema fornecido;
8 - Fornecer todo o material e insumos necessários para a coleta dos exames, incluindo: kit microscopia, suporte hemocitômetro, suporte para tubos reagentes, micropipetas, suporte micropipeta, ponteira, lanceta, curativo estéril, lenço alcoolisopropÌlico, tubos de coletagem, homogeneizador.
9 - Isentar o CONTRATANTE de cobrança da taxa de manutenção mensal dos serviços.
10- Monitorar e revisar, conjuntamente com o CONTRATANTE, o desempenho desta na execução dos exames, para a promoção de medidas para a implementação de melhorias contínuas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste contrato.
2 - Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas
no serviço executado, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
3 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado.
4 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente àexecução do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste contrato.
5 - Dispor de infraestrutura adequada e planejada de modo a não prejudicar a execução e a avaliação dos exames, nos termos da legislação e regulamentação vigentes.
6 - Durante a execução dos exames, observar a legislação vigente, assim como todas as orientações disponibilizadas pela CONTRATADA por meio dos Manuais de Uso dos Equipamentos Hilab, das Instruções de Uso dos Kits para IVD, de treinamentos e demais canais de comunicação.
7 - Dispor de profissional da saúde habilitado, com inscrição ativa no órgão de classe profissional, para a execução de exames, e disponibilizar à CONTRATADA os dados pessoais destes profissionais para criação de conta e credenciais de acesso à Plataforma Hilab e para realização de treinamento obrigatório ofertado pela CONTRATADA bem como respeitar a legislação e demais regulamentos sobre seu ramo de atividade e realização de EACs.
8 - Manter, às suas expensas, rede de acesso à internet para uso dos Equipamentos Hilab e acesso à Plataforma Hilab. O CONTRATANTE possui conhecimento de que a CONTRATADA, em nenhuma hipótese, será responsável por prejuízos decorrentes de falhas na conexão com a internet e rede utilizadas pelo CONTRATANTE.
9 - Garantir que os dados pessoais dos pacientes informados na Plataforma Hilab estejam corretos e completos, de acordo com o documento pessoal dos mesmos, e que sejam tratados com confidencialidade.
10 - Apresentar aos pacientes todas as informações relativas ao procedimento para a execução dos exames, assim como sobre tratamento de seus dados pessoais coletados, de forma clara e garantindo sua compreensão, e realizar os exames somente após obter a sua concordância, com o registro formal de seu aceite.
11 - Armazenar, manusear e utilizar corretamente os insumos (“Kits para IVD”), de acordo com as instruções da CONTRATADA, garantindo-se sua conservação, eficácia e segurança, inclusive no que se refere ao controle de temperatura do ambiente e/ou do produto, quando necessário.
12 - Monitorar e acompanhar o prazo de validade dos Kits para IVD, devendo realizar o descarte adequado de eventuais produtos com prazo de validade expirado, não devendo utilizar Kits vencidos para a execução dos exames, tendo ciência que eventuais valores relativos aos exames disponibilizados e cujos kits tiverem seu prazo de validade expirados permanecerão devidos.
13 - Garantir que os Equipamentos Hilab apenas serão operados pelos profissionais treinados pela CONTRATADA ou, sendo o caso, disponibilizados por esta, responsabilizando-se por quaisquer danos causados em razão da inobservância desta obrigação
14 - Realizar, junto à CONTRATADA e/ou na forma indicada por esta, a manutenção preventiva dos Equipamentos Hilab, de acordo com os respectivos Manuais de Uso, mantendo o registro destas manutenções, assim como informar à CONTRATADA eventual necessidade de manutenção corretiva a ser efetuada pela equipe técnica da CONTRATADA.
15 - Se responsabilizar e indenizar integralmente os danos causados à CONTRATADA e/ou a terceiros em decorrência do descumprimento de quaisquer das suas obrigações ora previstas e de disposições legais ou regulamentares aplicáveis.
CLÁUSULA NONA – DA MULTA
Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto às suas obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei nº 14.133/2021 e suas alterações subsequentes e demais legislações pertinentes a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses;
a) infringência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem préviaautorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
e)os demais mencionados no Artigo 156 da Lei nº 14.133/2021.
PARÁGRAFOÚNICO - A CONTRATADA, indenizaráa CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo nº 156 da Lei 14.133/2021.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a essesencargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
c) O presente contrato será encaminhado por via eletrônica, através da plataforma 1DOC, para o endereço de e-mail disponibilizado pela CONTRATADA na fase de habilitação, competindo à CONTRATADA a assinatura, providenciando a devolução do documento por correio eletrônico, através da mesma plataforma. A via assinada destinada à CONTRATADA será disponibilizada pelo CONTRATANTE na mesma plataforma 1DOC.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no processo de inexigibilidade de licitação nº 19/2024 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFOÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A gestão deste instrumento será efetuada pelo Secretário Municipal de Saúde, Senhor XXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 portador do RG nº 7.731.242-0.
A fiscalização e o acompanhamento da entrega dos serviçosserão feitos pela servidora XXX XXXXXX XX XXXXX XX XXXX, da Secretaria Municipal de Saúde, CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendogarantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As Partes darão integral cumprimento à Lei nº 13.079/2018, no que tange aos dados eventualmente compartilhados ou recebidos em razão do presente contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As Partes se obrigam ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
PARÁGRAFO QUARTO - As Partes não poderão se utilizar de informações, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
PARÁGRAFO QUINTO - Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXX, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
PARÁGRAFO SEXTO - Qualquer solicitação relativa ao tratamento dos dados pelo CONTRATANTE deverá ser realizada ao Encarregado de Proteção dos Dados (“DPO”) da CONTRATADA, através do e- mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, que poderá conceder informações aos titulares, autorizar ou negar a solicitação com base na legislação vigente e nas políticas de privacidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 20 de março de 2024.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
Testemunha:
HI TECHNOLOGIES LTDA
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX