CONTRATO Nº 128/2021/PJ/DER-RO
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
CONTRATO Nº 128/2021/PJ/DER-RO
CONTRATO Nº 128/2021/PJ/DER-RO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES/DER-RO E A EMPRESA APPROACH TECNOLOGIA LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
Aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um, o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES/DER-RO, inscrito no CGC (MF) sob o n.º 04-285.920/0001-54,
com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxx Xxxxxx, 0x e 5º Andar, Bairro Pedrinhas, CEP: 76.803-470, Porto Velho-RO, doravante designado DER-RO, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, portador do RG nº 518.664 SSPDER/RO e CPF nº 000.000.000-00, conforme Decreto de 19 de junho de 2020, DOE edição 120, de 23 de junho de 2020 e a empresa APPROACH TECNOLOGIA LTDA, CNPJ/MF n.º 24.376.542/0001-21, estabelecida na Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, XXXX 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00000-000, na cidade de Florianópolis/SC, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio, o Sr. XXXX XXXXXX XXXXX, portador do RG nº 4826448 SSP/SC e CPF nº 000.000.000-00, celebram o presente termo de CONTRATO, decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0009.489884/2021-92, o qual originou o PROCEDIMENTO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 306/2020, homologado pela Autoridade Competente, regido pelo Decreto nº 7.892/2013. Decreto Estadual nº 18.340/2013, e Lei 8.666/93, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
PARÁGRAFO ÚNICO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais (elementos de hardware e software) e serviços para a implantação de solução de virtualização de desktops virtuais baseada em arquitetura hiperconvergente.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, DO PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO, DO LOCAL/PRAZO, FORMA E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
ITEM | ITEM DA ATA | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
01 | 001 | SERVIDOR HIPERCONVERGENTE | 01 |
02 | 002 | SOFTWARE DE GERENCIAMENTO | 01 |
03 | 004 | EXPANSÃO DA SOLUÇÃO HIPERCONVERGENTE | 01 |
PARÁGRAFO SEGUNDO: DAS QUANTIDADES: As quantidades estimadas para cada item foram aferidas levando em conta a necessidade de espaço em disco que temos atualmente no tamanho de 2.29TB com espaço livre de 27,5GB na presente data e conforme alinhamento com as Coordenadorias abaixo, segue aplicações e ações em fase de conclusão por esta Gerência de Tecnologia, faz-se necessário espaço para o armazenamento de informação com alto processamento e desempenho.
UNIDADE | DEMANDA | STATUS |
DER- ASIM - Assessoria de Imprensa | ||
DER-CPPOO - Coordenadoria de Projeto e Planejamento e Orçamento de Obras. | Armazenamento de Projetos de Engenharia em formatos DWG e PDF, também esta sendo realizado o processo de escaneamento dos processos físicos gerando assim uma grande demanda crescente conforme solicitação no processo SEI nº. 0009.395774/2021-61 ID (0020337766) | Pendente |
DER- CPPOO - Coordenadoria de Projeto e Planejamento e Orçamento de Obras. | Sistema de controle de contratos e convênios - Projeto | Pendente |
DER-COUSA - Coordenadoria de Usinas de Asfalto | Sistema de Controle de Obras | Em Desenvolvimento |
DER-GT - Gerencia de Transportes | Passe Livre | Em Desenvolvimento |
DER-CGP - Coordenadoria de Gestão de Pessoas | Sistema de Produtividade | Pausado |
DER-CGP - Coordenadoria de Gestão de Pessoas | Sistema de Processo Seletivo | Finalizado |
DER-GPAX - Gerencia de Patrimônio e Almoxarifado | Sistema de Almoxarifado - | Em Implantação |
DER-GPAX | Sistema de controle de Armários | Pausado |
- Gerencia de Patrimônio e Almoxarifado | ||
DER-GPAX - Gerencia de Patrimônio e Almoxarifado | SGA/SGP | Legado |
DER-OUV - Ouvidoria | Portal da Transparência | Finalizado |
DER-ARQUIV - Seção de Arquivo | Encontra-se em processo de digitalização de todos os processos físicos, será necessário a disponibilidade de Armazenamento de alto desempenho com redundância de backup de segurança dos Dados | |
DER-CLOG - Coordenadoria de Logística | Sistema de Relatório Fotográfico (Manutenção) | Pendente |
PARÁGRAFO TERCEIRO: Segue também a relação de Residências e Usinas do Departamento de Estradas e Rodagem que atualmente não possuem estrutura de Backup em suas dependências sendo necessário o armazenamento em equipamentos do uso administrativo comum (Estação de Trabalho do Servidor) o qual não tem segurança e espaço necessário para o acesso diário.
ITEM | RESIDENCIAS / USINAS | DEMANDA | SITUAÇÃO | |
1 | 1º Residência Regional - DER - Colorado do Oeste | Servidor Backup | de | Aguardando Aquisição |
2 | 3º Residência Regional - DER - Ouro Preto do Oeste | Servidor Backup | de | Aguardando Aquisição |
3 | 4º Residência Regional - DER - Cacoal | Servidor Backup | de | Aguardando Aquisição |
4 | 5º Residência Regional - DER - Rolim de Moura | Servidor Backup | de | Aguardando Aquisição |
5 | 6º Residência Regional - DER - Machadinho do Oeste | Servidor Backup | de | Aguardando Aquisição |
6 | 7º Residência Regional - DER - Alvorada do Oeste | Servidor Backup | de | Aguardando Aquisição |
7 | 8º Residência Regional - DER - Ji-Paraná | Servidor Backup | de | Aguardando Aquisição |
8 | 9º Residência Regional - DER -Vilhena | Servidor Backup | de | Aguardando Aquisição |
9 | 11º Residência Regional - DER - Pimenta Bueno | Servidor Backup | de | Aguardando Aquisição |
10 | 12º Residência Regional - DER - Jaru | Servidor Backup | de | Aguardando Aquisição |
11 | 15º Residência Regional - DER - Buritis | Servidor Backup | de | Aguardando Aquisição |
12 | 16º Residência Regional - DER - São Francisco | Servidor Backup | de | Aguardando Aquisição |
13 | Aeroporto- DER - Cacoal | Servidor Backup | de | Aguardando Aquisição |
14 | Aeroporto - DER - Ji-Paraná | Servidor Backup | de | Aguardando Aquisição |
15 | Usina de Asfalto - DER - Jaru | Servidor Backup | de | Aguardando Aquisição |
16 | Usina de Asfalto - DER - Rolim de Moura | Servidor Backup | de | Aguardando Aquisição |
Em contrapartida esta Gerência realizou a contratação dos Links´s MPLS de Alta Velocidade entre as Residências, Usinas e DER/CPA com de velocidade 100MB visando o acesso a um servidor de Arquivos único com grande capacidade de desempenho e segurança de Backup.
O método de aferição das quantidades foi efetivado levando-se em conta o disposto no artigo 15 § 7º, inciso II da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO – DO PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO:
1. Prazo de entrega dos materiais: em até 45 dias após a assinatura do termo de contrato, podendo ser prorrogado mediante justificativa da contratada e aprovado pelo setor responsável do DER.
2. Prazo de execução dos serviços, testes de funcionamento e treinamento: em até 30 dias após a entrega dos materiais e instalação, podendo ser prorrogado mediante justificativa da contratada e aprovado pelo setor responsável do DER.
PARÁGRAFO QUINTO - DO LOCAL/PRAZO, FORMA E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO:
1. Do Local e Forma de Entrega
1.1. Prazo de entrega dos materiais: em até 45 dias após a assinatura do termo de contrato, podendo ser prorrogado mediante justificativa da contratada e aprovado pelo setor responsável do DER.
1.2. Prazo de execução dos serviços, testes de funcionamento e treinamento: em até 30 dias após a entrega dos materiais e instalação, podendo ser prorrogado mediante justificativa da contratada e aprovado pelo setor responsável do DER.
1.3. ALMOXARIFADO DO DER-RO, sito a Av. Rio Madeira, 3056 - bairro: Flodoaldo Pontes Pinto – CEP: 76.820-408 – Porto Velho – RO. Horário: 08h00min ás 13h30min de segunda a sexta feira.
2. Das Condições de Recebimento de Bens de Consumo
2.1. O recebimento do objeto da aquisição se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/1993
3. O Recebimento Provisório
3.1. Em até 03 (três) dias, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
4. O Recebimento Definitivo
4.1. Em 02 (dois) dias, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. A comissão de recebimento constará a:
I - Verificação física do objeto adquirido para constatar a integridade do mesmo.
II- Verificação da conformidade com a quantidade e especificações constantes neste Contrato e no Termo de Referência.
4.2. A critério exclusivo da Comissão de Recebimento, poderão ser realizados testes nos materiais de forma a verificar a compatibilidade dos mesmos com as especificações constantes neste instrumento e no Termo de Referência.
4.3. Sendo satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo.
4.4. Caso a substituição não ocorra neste prazo, a contratada incorrendo em atraso na entrega, estará sujeita à aplicação das sanções previstas.
4.5. Os custos da substituição do objeto rejeitado desta aquisição ocorrerão exclusivamente a expensas da contratada.
4.6. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar qualquer irregularidade detectada quando da utilização do mesmo.
4.7. À Contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento provisório e recebimento definitivo, submetendo a etapa impugnada à nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO SEXTO - ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
1. Requisitos de Negócio
2. A solução deverá prover uma infraestrutura hiperconvergente de alta disponibilidade em configuração de cluster para ambientes virtualizados, que pode ser composta por ilimitados servidores físicos, descritos nos itens correspondentes aos servidores. Não serão aceitas soluções ou funcionalidades implementadas via software ainda em fase de desenvolvimento, ou seja, aquelas que ainda não foram homologadas pelo fabricante para ambiente de produção.
3. Tanto o hardware quanto o software dessa solução deverão suportar os seguintes hypervisors:
4. Windows Server com Hyper-V;
5. VMware ESXi;
6. Hypervisor baseado em KVM, distribuído e suportado pelo fabricante da Solução Hiperconvergente.
7. No que diz respeito ao controlador de armazenamento, este deverá ser baseado em máquina virtual, executando um sistema operacional próprio desenvolvido no conceito de armazenamento definido em software. Cada servidor físico, também definido por nó em uma solução hiperconvergente, deverá hospedar um controlador de armazenamento virtual, que possibilitará a criação de um cluster, apresentando ao hypervisor um sistema de arquivos único e distribuído.
8. A solução deverá suportar nós com diferentes especificações de hardware em um mesmo cluster. Adicionalmente, a solução deverá suportar nós híbridos (com HDD e SSD) e all-flash (somente SSD) no mesmo cluster.
9. A solução deverá replicar automaticamente todas as gravações para um ou mais nós do cluster, utilizando as interfaces 10 Gigabit Ethernet presente em cada um dos nós. Não serão aceitas soluções tradicionais ou convergentes baseadas em SAN.
10. O software deverá trabalhar com no mínimo fator de replicação 2 (dois), garantindo que toda gravação seja replicada de forma síncrona para outro nó do cluster, assegurando a resiliência do cluster e disponibilidade dos dados em caso de falhas.
11. Na situação de um cluster com 5 (cinco) ou mais nós, deverá ser permitido ao administrador a inicialização do cluster com fator de replicação 3 (três), assegurando que toda operação de gravação seja replicada para 2 (dois) outros nós no cluster.
12. Quando empregados 3 (três) ou mais chassis no mesmo cluster, a solução deverá garantir que as réplicas dos dados sejam armazenadas em chassis diferentes, permitindo que um chassi inteiro falhe, sem que ocorra indisponibilidade dos dados.
13. Permitir escalabilidade horizontal, isso é, a adição de novos chassis e novos servidores (nós), um por vez, ao cluster através de uma console gráfica, sem a parada do ambiente de produção, aumentando como um todo a capacidade de armazenamento, processamento e memória disponibilizados ao hypervisor, além de crescer de forma linear o desempenho do cluster.
14. Permitir adição de nós que incrementem apenas o armazenamento do cluster de forma independente do processamento e memória.
15. Permitir remover nós do cluster sem parada no ambiente.
16. Permitir a adição de um número ilimitado de servidores ao mesmo cluster.
17. Criar um cluster lógico, agregando todos os discos físicos dos servidores contidos na solução, apresentando um único sistema de arquivos ao hypervisor.
18. As operações de leitura deverão ocorrer a partir de um cache unificado e desduplicado, que compreenda parte da memória RAM da controladora de armazenamento virtual e parte do discos SSD.
19. Toda operação de gravação de uma determinada máquina virtual deverá acontecer primariamente nos discos SSD daquele nó que está hospedando a máquina virtual. Caso o disco SSD local esteja com alta taxa de ocupação, a operação de gravação deverá ser redirecionada para um disco SSD pertencente a outro nó do cluster.
20. A solução deverá se utilizar de um mecanismo para mover os dados não acessados para os discos rígidos pertencentes ao cluster, deixando os discos SSD para dados acessados com frequência. Caso o dado volte a ser requisitado, o mesmo deverá ser migrado para o cache unificado descrito anteriormente.
21. A solução deverá garantir replicação síncrona de todos os dados gravados localmente para outros servidores que compõem o cluster, cada qual com seu respectivo sistema de armazenamento local com garantia de que a promoção e a demoção dos dados ocorram simultaneamente nos servidores do cluster.
22. As controladoras de armazenamento virtual deverão manter os dados distribuídos uniformemente através de todos os discos SSD e rígidos conectados aos nós pertencentes ao cluster. A distribuição dos dados deverá ser um processo automático agendado pelo software ou disparado assim que uma determinada porcentagem de utilização do discos daquele nó for atingida.
23. A solução deverá manter os dados das máquinas virtuais no armazenamento local próprio nó caso essa VM se movimente de um servidor a outro, os dados devem ser movidos, caso necessário, em segundo plano, para esse novo servidor, buscando o melhor desempenho possível.
24. A solução deverá trabalhar com o conceito de pool armazenamento, formado pelo conjunto de todos os discos rígidos e discos SSDs presentes no cluster. O pool de armazenamento poderá ser expandido com novos discos à medida que novos nós são adicionados ao cluster.
25. A solução deverá permitir a criação de um subconjunto do espaço disponibilizado pelo pool de armazenamento denominado container. O container é a unidade de armazenamento compartilhada apresentada ao hypervisor, onde serão armazenados os discos virtuais.
26. A solução deverá suportar nativamente, ou seja, sem integração com produtos de terceiros, replicação síncrona entre dois sites, no modelo "metro", onde os dados gravados no site principal são replicados sincronamente ao site secundário e viceversa, através de uma rede metropolitana,
permitindo migrações sem parada das aplicações, e recuperações com RPO zero, seguindo os seguintes requisitos:
27. Latência Round Trip Time (RTT) entre sites abaixo de 5ms.
28. Distância entre sites menor do que 400 KM.
29. VMware ESXi como Hypervisor.
30. Um único cluster VMware ESXi espalhado entre os dois sites, utilizando a tecnologia VMware Metro Cluster (vMSC).
31. O sistema operacional em execução em cada um dos nós deve suportar atualizações do tipo um clique, possibilitando a atualização de todos os nós do cluster de forma simples e automatizada, eliminando a intervenção manual do administrador e necessidade de parada completa do ambiente.
32. A solução deve suportar, via software, compressão inline (durante o processo de gravação).
33. A solução deve suportar, via software, desduplicação de dados inline (durante o processo de gravação), permitindo a granularidade de habilita-lo por máquina virtual. A funcionalidade deverá atuar na camada de performance presente em cada um dos nós, composta por memória RAM e discos SSD.
34. Implementar compressão pós-processada, sendo que após uma operação de escrita, exista um atraso em minutos para iniciar o processo de compressão. O atraso deverá ser configurável pelo administrador do sistema. Tal compressão deverá se utilizar de técnicas de processamento paralelo distribuído, distribuindo o custo computacional da compressão entre diversos nós pertencentes ao cluster.
35. Implementar desduplicação pós-processado, que diferentemente da inline, deverá atuar nos discos rígidos utilizados na solução. A desduplicação deverá ocorrer em um processo posterior a gravação e utilizar de técnicas de processamento paralelo distribuído, otimizando a capacidade de armazenamento.
36. Para permitir um melhor aproveitamento dos recursos de armazenamento do cluster, implementar método de proteção de dados Erasure Coding, no qual os dados são divididos em fragmentos, estendidos e codificados com pedaços de dados redundantes e armazenados em diferentes nós. Tal método deverá utilizar técnicas de processamento paralelo distribuído no cluster para calcular a paridade dos blocos.
37. A solução deve prover capacidade de alocar e fixar determinadas máquinas virtuais nos discos SSD, garantindo a melhor performance possível.
38. A solução deve suportar integração com os seguintes componentes a fim de aumentar a velocidade das operações de snapshots e clones:
39. VMware API for Array Integration (VAAI).
40. View Composer for Array Integration (VCAI).
41. Microsoft Ofloaded Data Transfer (ODX).
42. SNIA Storage Management Initiative Specification (SMI-s).
43. A solução deve suportar snapshots por máquina virtual nativamente independente do hypervisor, armazenando esses snapshots no cluster para proteção local. O snapshot realizado deve ser do tipo crash consistent, ou seja, o snapshot poderá ser feito com o ambiente em produção e irá garantir a proteção dos dados que estão gravados em disco.
44. Permitir ao usuário de uma determinada máquina virtual, restaurar arquivos armazenados em snapshots a partir da máquina virtual em execução. Essa funcionalidade deve exigir mínima intervenção manual do administrador da solução de armazenamento.
45. Com o objetivo de atender a demanda específicas de certas aplicações por acesso a armazenamento via protocolo iSCSI, permitir a apresentação de armazenamento em nível de
blocos a uma dada máquina virtual.
46. O recurso de snapshots das máquinas virtuais em nível de storage, deve suportar um número ilimitado de snapshots, beneficiando-se de um algoritmo que redireciona a escrita para o snapshot, oferecendo mais velocidade e eficiência, sem sacrificar o desempenho do cluster.
47. A solução deve permitir a criação de grupos de consistência para a replicação, permitindo que, no momento da restauração ou do desastre, todas as máquinas virtuais contidas nesse grupo voltem ao mesmo ponto no tempo.
48. A funcionalidade de replicação nativa da solução deverá trabalhar com snapshots das máquinas virtuais e suportar as seguintes topologias de interconexão entre clusters localizados em diferentes locais:
49. Um para um.
50. Um para vários.
51. Vários para um.
52. Vários para vários.
53. Durante a configuração de replicação, a solução deverá indicar qual container terá replicação, permitindo, mas não se limitando, a configuração de um container com replicação síncrona e outro sem replicação habilitada, ao mesmo tempo.
54. A solução deverá prover a possibilidade de proteção de máquinas virtuais em nuvem pública Amazon AWS ou Microsoft Azure, dispensando a necessidade de utilização de qualquer ferramenta externa ou de terceiros.
55. A solução deve suportar limitar a quantidade de banda utilizada para a funcionalidade de replicação assíncrona.
56. A solução deve oferecer integração nativa com SRA (Storage Replication Adapter) e VSS (Volume Shadow Services) para integração com ferramentas de recuperação de desastres de terceiros.
57. A solução deve suportar e prover snapshots "application consistent", através de integração com VSS.
58. A solução deve possuir console de administração WEB sem necessidade de instalação de qualquer componente adicional para essa finalidade.
59. A interface de administração WEB e SSH deve ser acessível a partir de qualquer dos endereços IPs configurados nas máquinas virtuais controladoras configuradas no cluster. A funcionalidade de alta disponibilidade também deve estar disponível para a interface de administração, garantindo que mesmo em caso de falhas, a interface de administração continue disponível.
60. A console Web deve suportar o acesso via HTTPS utilizando certificados digitais. Estes certificados digitais poderão ser gerados e auto-assinados automaticamente pela solução ou importados através de uma opção disponível na console Web.
61. A solução deve disponibilizar acesso ao sistema operacional da solução através do protocolo padrão SSH (Secure Shell).
62. A console WEB deve ser acessível por browsers que suportam a tecnologia HTML5.
63. A console WEB deve permitir integração com Active Directory da Microsoft para autenticação, ou então, utilizar autenticação local.
64. Com a finalidade de automatizar os processos de implementação, manutenção e gerenciamento do cluster, o sistema operacional em execução na solução hiperconvergente deverá oferecer REST APIs.
65. A solução deverá implementar uma interface de linha de comando completa para administração e monitoramento de os componentes do cluster, tais como:
66. Informar saúde dos componentes do cluster.
67. Criar, alterar ou deletar um novo container.
68. Habilitar ou desabilitar desduplicação em um disco virtual.
69. Parâmetros avançados do Erasure Coding.
70. Dentre outros.
71. Com o objetivo de proporcionar maior segurança, o sistema operacional deve oferecer uma funcionalidade de impedir o acesso ao terminal de linha de comando.
72. A console WEB deve fornecer acesso à, no mínimo, as seguintes opções:
73. Dashboard principal.
74. Dashboard da saúde do Sistema (cluster).
75. Dashboard das Máquinas Virtuais.
76. Dashboard do Storage.
77. Dashboard do Hardware
78. Dashboard de Recuperação de Desastres.
79. Dashboard de Análise de Performance
80. Dashboard de Alertas e Eventos.
81. Deve suportar envio de alertas e eventos via SNMP.
82. Permitir a visualização de informações dos switches topo de rack na console Web de administração do cluster. A solução deverá oferecer a opção de adicionar os switches de rede, obtendo as informações através do protocolo SNMPv2c, SNMPv3 ou através de CDP. Ao menos as seguintes informações deverão estar disponíveis: situação dos switches, quantidade de portas e velocidade das portas.
83. Com o objetivo de facilitar o monitoramento e visualização das informações do cluster, ao menos as seguintes informações deverão estar disponíveis no cluster: sumário do hypervisor, sumário do hardware, IOPS do cluster, utilização de banda do cluster, latência do cluster, situação da resiliência dos dados e alertas e eventos.
84. Deverão estar disponíveis os seguintes tipos de usuários e suas respectivas funções:
85. Visualização - Não permite nenhuma alteração na configuração.
86. Administração do cluster - Pode realizar todas as operações disponíveis, exceto criar ou modificar os usuários.
87. Usuário administrativo - Pode realizar todas as operações disponíveis.
88. A interface IPMI presente em cada um dos nós deverá ser baseada em Web, acessível através de um endereço IP. No mínimo as seguintes opções deverão estar disponíveis na interface Web: Configuração remota do BIOS, console remoto gráfico, ligar, desligar e reiniciar o servidor remotamente, monitoramento do Hardware, atualização do software IPMI através da interface Web.
89. O gerenciador do cluster deverá enviar periodicamente informações e estatísticas automaticamente para o suporte do fabricante, funcionalidade conhecida como callhome. Este recurso tem por objetivo aplicar análises avançadas para otimizar a implementação da solução ou atuar proativamente na identificação de problemas. Deverá ser permitido desabilitar este recurso a qualquer momento através da interface WEB.
90. A console de administração gráfica deverá disponibilizar, quando necessário, o acesso remoto do time de suporte do fabricante. Tal funcionalidade deverá estabelecer um túnel SSH reverso aos servidores do fabricante com o objetivo de permitir ao suporte, executar manutenções no software dos controladores de armazenamento virtuais. O administrador do sistema poderá habilitar ou desabilitar o acesso a qualquer momento.
91. A solução deverá possuir ferramenta de checagem interna integrada a console de gerenciamento, buscando por problemas de saúde no cluster proativamente.
92. Conforme disposto no item I do artigo 15 da lei 8.666, de 21 de junho de 1993 (I – Atender ao princípio de padronização, que imponha compatibilidade técnica e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas), tanto os hardwares quanto os softwares desta solução deverão ser compatíveis com a solução de hiperconvergência existente no DER, possibilitando a expansão do cluster existente.
PARÁGRAFO SÉTIMO - REQUISITOS SOCIAIS, AMBIENTAIS E CULTURAIS
1. Usar equipamentos homologados pela Anatel e/ou ABNT, no que diz respeito a normas ambientais.
2. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços de instalação da Solução.
3. Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos, incluindo práticas de logística reversa, conforme o caso.
4. Dar preferência ao uso de bens constituídos por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR - 15448-1 e 15448-2.
5. Acondicionar os bens preferencialmente em embalagem individual adequada, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
6. Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima das recomendadas pelas normas técnicas.
PARÁGRAFO OITAVO - REQUISITOS DE ARQUITETURA TECNOLÓGICA: Disponibilidade de espaço físico nos racks do datacenter para instalação de hardwares e/ou servidores disponíveis, também no datacenter, para criação de ambiente virtualizado para instalação da solução apresentada neste documento.
PARÁGRAFO NONO - REQUISITOS DE PROJETO E DE IMPLEMENTAÇÃO: São necessários os seguintes requisitos
1. Disponibilidade de espaço em rack no data center;
2. Capacidade de refrigeração e alimentação elétrica para a nova solução;
3. Conexão da solução com a rede lógica existente no data center;
4. Documentação da rede lógica do data center.
PARÁGRAFO DÉCIMO - REQUISITOS DE IMPLANTAÇÃO: São necessários os seguintes requisitos:
1. Instalação física dos switches e integração com a rede lógica existente no data center;
2. Instalação física dos servidores de hiperconvergência no data center da CONTRATADA;
3. Configuração lógica e expansão da solução de hiperconvergência;
4. Adição do cluster de hiperconvergência na solução de virtualização de desktops;
5. Ativação de licenças.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - REQUISITOS DE GARANTIA: São necessários os seguintes requisitos:
1. Assinatura de contrato onde especifica a garantia técnica;
2. Acompanhamento da garantia pelo fiscal do contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - REQUISITOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
1. A implantação deve ser realizada por profissionais especializados da contratada, que possuam certificação da solução adquirida ou pelo próprio fabricante, que lhes confiram as competências necessárias para a realização dos respectivos serviços.
2. Os serviços de implementação da solução de virtualização de desktops e hiperconvergência deverão ser realizados por um profissional com certificação técnica na solução proposta tal comprovação deverá ser apresentada no momento da habilitação.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - REQUISITOS DE FORMAÇÃO DA EQUIPE
PERFIL – Especialista na solução de virtualização de desktops | |
Responsável por realizar todas as atividades relacionadas à expansão e testes da solução de virtualização de desktops, conforme as normas, padrões e diretrizes da contratante, implementando os casos de uso, integrando os componentes propostos com os existentes, além de gerar e manter as rotinas de implantação. | |
Experiência/Qualificação | Modo de Comprovação |
Experiência atestada | 1 (um) profissional com certificado técnico oficial da solução proposta ou pelo próprio fabricante. |
PERFIL – Especialista na solução de hiperconvergência | |
Responsável por realizar todas as atividades relacionadas à expansão e testes da solução de hiperconvergência, conforme as normas, padrões e diretrizes da contratante, implementando os casos de uso, integrando os componentes propostos com os existentes, além de gerar e manter as rotinas de implantação. | |
Experiência/Qualificação | Modo de Comprovação |
Experiência atestada | 1 (um) profissional com certificado técnico oficial da solução proposta ou pelo próprio fabricante. |
A comprovação de vínculo profissional deve ser através de:
a. Contrato social, quando o profissional fizer parte do quadro societário da empresa;
b. Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, quando fizer parte do quadro de funcionários;
c. Contrato de prestação de serviços, se profissional autônomo, quando prestar serviços à contratada;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - REQUISITOS DE MANUTENÇÃO E GARANTIA TÉCNICA: A garantia
técnica da Solução deverá ser prestada durante o prazo de 36 (trinta e seis) meses, exceto quando especificado de outra forma dentro do item, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento ou de Aceitação da Solução. Os técnicos envolvidos deverão estar treinados no processo de instalação e configuração do ambiente. Recomendável manter o contrato de suporte com o fabricante vigente, a fim de minimizar riscos em caso de falhas de software, hardware (se houver) e bugs de sistema. Dentre as vantagens de possuir um contrato de manutenção ativo, destacam-se: Hardware: possibilidade de troca de equipamento ou peça no caso de falha, possibilidade de atualização de firmware para melhoria de operação ou utilização de novos recursos do equipamento, suporte do fabricante na resolução de problemas graves. Software: possibilidade de atualização das versões de software durante o período de garantia. As atualizações são úteis para resolução de problemas (bugs), correções de segurança e implantação de novos recursos/funcionalidades da solução. A Contratada ou fabricante deverá
disponibilizar “Central de Atendimento” para abertura de chamado, em dias úteis, (segunda-feira a sexta- feira), em horário comercial (das 7h às 18h), indicando telefone do tipo 0800 ou através de e-mail.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
1. A empresa fornecedora da Solução é integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados e informações fornecidos pelo DER ou contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias de que venham a ter conhecimento durante a etapa de repasse, de execução dos trabalhos e de encerramento dos serviços, não podendo, se não formalmente autorizado pelo DER, sob qualquer pretexto e forma, divulgá-los, reproduzi-los ou utilizá-los a qualquer tempo;
2. A empresa deverá possuir nas suas instalações, onde atividades serão executadas de modo remoto, padrões de segurança da informação e de tecnologia da informação para evitar a perda ou o vazamento, ataques externos e tentativas de invasão, como firewall e sistemas antivírus;
3. Cada profissional a serviço da empresa deverá assinar o Termo de Sigilo e Responsabilidade da Política de Segurança de TIC do DER, bem como declaração de estar ciente de que a estrutura computacional do DER não poderá ser utilizada para fins diversos daqueles do objeto relacionado à prestação do serviço;
4. O correio eletrônico e a navegação em sítios da internet a partir do ambiente de rede do DER poderão, a exclusivo critério do DER, ser objeto de controle e auditoria;
5. Quando se contrata uma Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) em sua integralidade, compreendendo todas as fases de sua execução, serviços e instalações necessárias, sob a responsabilidade da empresa contratada até sua definitiva entrega do objeto pretendido ao contratado, é de bom alvitre que sejam verificados, com a acuracidade necessária, todos os requisitos de segurança da informação e comunicação mitigando sobremaneira a vulnerabilidade ameaçadora da integridade e privacidade corporativa, potencialmente existente;
6. A Contratada deverá configurar de maneira apropriada os elementos de rede para habilitar o log dos eventos da rede do DER, tais como conexões externas e registros de utilização de serviços (arquivos transferidos via FTP, acessos a páginas web e tentativas de login não autorizado);
7. Os logs devem estar com o horário sincronizado via NTP e possuir o quanto possível de detalhes, sem, no entanto, gerar dados em excesso. A Contratada deverá configurar os elementos da rede para enviar os logs para um Servidor de Logs dedicado, disponibilizado pelo DER; e
8. A Contratada deverá aplicar e manter atualizados os patches de segurança nos equipamentos que compõem a Solução.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - MANUTENÇÃO DE SIGILO E NORMAS DE SEGURANÇA
1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
2. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se em anexos do deste processo.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
1. Critérios de Aceitação
2. A aceitação da solução será quando os ambientes estiverem ativos e com o número de licenças contratadas ativadas e prontas para uso.
3. Procedimentos de Teste e Inspeção
4. Para a expansão do VDI, objeto deste termo de referência, os procedimentos de teste e inspeção já foram realizados quando da primeira contratação da solução. Dessa forma, temos apenas que verificar se cada um dos nós hiperconvergentes adquiridos estão integrados no cluster atual e se as novas licenças de virtualização estão disponíveis para uso.
5. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
6. Não será definido nível mínimo de serviço. A solução precisa ser “apenas” deixada em funcionamento. Desse ponto em diante a coordenação de redes fará o gerenciamento da mesma.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - REQUISITOS DE CAPACITAÇÃO: Deverá ser realizada capacitação do corpo técnico para a administração e gerenciamento do ambiente. A referência mais apropriada é que as capacitações a serem realizadas sejam a dos próprios fabricantes da solução vencedora do certame ou pelo fornecedor/integrador capacitado e certificado na solução completa. Além de ser uma capacitação para criação, manutenção e administração do ambiente, a capacitação é também considerada como um importante requisito de manutenção já que, após o fim do contrato, é importante que a equipe tenha domínio total para manter a solução em pleno funcionamento. Os serviços de implementação da solução de virtualização de desktops e hiperconvergência deverão ser realizados por um profissional com certificação técnica na solução proposta. Em função da complexidade das soluções de hiperconvergência e virtualização de desktops, deverá ser ministrado um treinamento do tipo hand’s on com duração de pelo menos 8 (oito) horas pelo técnico responsável pela implementação. Este treinamento deverá estar orientado as tarefas e funcionalidades de administração diárias.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - REQUISITOS LEGAIS
1. A contratação deve observar as seguintes leis e normas:
2. Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
3. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
4. Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, que dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação.
5. Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, que aprova o regulamento para modalidade de licitação denominado pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
6. Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - REQUISITOS TEMPORAIS
1. Deverá ser realizada após a assinatura do Contrato, uma reunião de alinhamento presencial ou remota, com o objetivo de alinhar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e em seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca do objeto, conforme agendamento efetuado pelo Gestor do Contrato, bem como:
2. Apresentar a relação do pessoal técnico especializado, adequado e disponível para a execução do objeto deste Estudo, bem como a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica.
3. Apresentar a declaração de disponibilidade, assinada por cada integrante da equipe técnica mencionada na alínea anterior, bem como o Termo de Confidencialidade da Informação.
4. Apresentar um cronograma para implantação e configuração da Solução adquirida, o qual deverá sofrer aval do Gestor do Contrato.
5. Apresentar a logística para realização do treinamento oficial do fabricante da Solução adquirida.
6. Os profissionais indicados pela Contratada deverão efetivamente implantar e configurar a Solução, objeto deste Estudo, admitindo-se suas substituições por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente.
7. O prazo para a entrega, instalação e configuração da solução será de até 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após a data da última assinatura do Contrato.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - REQUISITOS DE SEGURANÇA
1. A empresa fornecedora da Solução é integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados e informações fornecidos ou contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias de que venham a ter conhecimento durante a etapa de repasse, de execução dos trabalhos e de encerramento dos serviços, não podendo, se não formalmente autorizado, sob qualquer pretexto e forma, divulgá-los, reproduzi-los ou utilizá-los a qualquer tempo.
2. A empresa deverá possuir nas suas instalações, onde atividades serão executadas de modo remoto, padrões de segurança da informação e de tecnologia da informação para evitar a perda ou o vazamento, ataques externos e tentativas de invasão, como firewall e sistemas antivírus.
3. Cada profissional a serviço da empresa deverá assinar o Termo de Sigilo e Responsabilidade da Política de Segurança de TIC, bem como declaração de estar ciente de que a estrutura computacional da não poderá ser utilizada para fins diversos daqueles do objeto relacionado à prestação do serviço;
4. O correio eletrônico e a navegação em sítios da internet a partir do ambiente de rede poderão ser objeto de controle e auditoria.
5. Quando se contrata uma Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) em sua integralidade, compreendendo todas as fases de sua execução, serviços e instalações necessárias, sob a responsabilidade da empresa contratada até sua definitiva entrega do objeto pretendido ao contratado, é de bom alvitre que sejam verificados, com a acuracidade necessária, todos os requisitos de segurança da informação e comunicação mitigando sobremaneira a vulnerabilidade ameaçadora da integridade e privacidade corporativa, potencialmente existente.
6. A Contratada deverá configurar de maneira apropriada os elementos de rede para habilitar o log dos eventos da rede, tais como conexões externas e registros de utilização de serviços (arquivos transferidos via FTP, acessos a páginas web e tentativas de login não autorizado). A Contratada deverá aplicar os patches de segurança nos equipamentos que compõem a Solução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Promover a fiscalização do objeto deste contrato, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem entregues pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar à CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO: Remeter à CONTRATADA a convocação para retirada da nota de empenho e assinatura do Termo Contratual ou instrumento equivalente via endereço eletrônico (e-mail) ou através de correspondência com AR.
PARÁGRAFO QUINTO: Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com a forma e prazo estabelecidos na cláusula sexta.
PARÁGRAFO SEXTO: Xxxxxxxx à contratada as informações necessárias para a fiel execução do objeto da contratação. Permitir o acesso necessário a regular entrega dos materiais objeto deste instrumento.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Aplicar as sanções cabíveis, em razão de descumprimento do objeto contratual.
PARÁGRAFO OITAVO: Diligenciar para o fiel cumprimento do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nos instrumentos convocatórios.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Não utilizar de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do que dispõe o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Responsabilizar-se pela fiel execução do objeto;
PARÁGRAFO QUARTO: Executar os serviços de acordo com as especificações constantes na proposta de preços, no prazo e local indicados na mesma.
PARÁGRAFO QUINTO: Xxxxx acompanhar, quando da prestação dos serviços, o respectiva Ofício de Cobrança e Guia para pagamento da tarifa, na qual deve haver referência ao processo e a respectiva nota de empenho da despesa, na qual deverá constar o objeto da presente aquisição com seus valores correspondentes.
PARÁGRAFO SEXTO: Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste procedimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação para tal;
PARÁGRAFO SÉTIMO: Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao DER ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
PARÁGRAFO OITAVO: Comunicar a CONTRATANTE, verbalmente ou por escrito no prazo de 12 (doze) horas e, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidade relativos à execução do Instrumento Contratual, total ou parcialmente, por motivo de caso fortuito ou de por força maior;
PARÁGRAFO NONO: Quando necessária a saída do objeto a ser reparado ou substituído na sede da CONTRATADA, a mesma ficará obrigada a providenciar a retirada e devolução do mesmo sem qualquer custo adicional para o DER;
PARÁGRAFO DÉCIMO: Assumir todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, tributários, inclusive despesas de remessas/frete e quaisquer outros resultantes da execução desta aquisição, os quais deverão estar incluídos no custo total, ficando a Contratante isenta do pagamento de quaisquer obrigações dela decorrentes.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Responsabilizar-se, integralmente, pela entrega do objeto contratado, nos termos da legislação vigente, com as devidas garantias inclusas, não podendo repassar nenhum dos itens deste contrato a outra empresa;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Responsabilizar-se, integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições (inclusive parafiscais), que direta ou indiretamente incidam ou vierem a incidir a presente contratação;
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nesse instrumento e no Termo de Referência.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Retirar a Nota de Xxxxxxx e assinar Termo Contratual ou instrumento equivalente junto ao Contratante no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência da convocação
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos decorrentes de paralisação parcial ou total na entrega dos serviços;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: Realizar cadastro no sistema SEI, bem como, manter suas informações atualizadas até o término de suas obrigações.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor do presente Contrato é de R$ 452.700,00 (quatrocentos e cinquenta e dois mil e setecentos reais), de acordo com os valores especificados na Proposta de preços e Planilhas de Preços. Os preços contratuais não serão reajustados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas decorrentes da aquisição dos materiais/bens correrão por conta dos recursos consignados na Fonte de Recurso: 0615, Programa de atividade: 00.000.0000.0000, Elemento de Despesa: 44.90.52, do ano de 2021, provenientes do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DER-RO, e conforme Nota de Emprenho 2021NE001534 (0022846225), de 14.12.2021.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será realizado por meio de ordem bancária e depósito em conta bancária informada pela Contratada, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pela Comissão de Recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgão fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes;
PARÁGRAFO SEGUNDO: As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em 02 (duas) vias e apresentadas à Contratante para certificação, devendo conter em seu corpo a descrição do objeto, a indicação do número do contrato e da conta bancária da Contratada.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão), ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e do INSS e aos Débitos Trabalhistas.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em caso de atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a ser calculada entre a data limite para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da Parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365 I = ...............
TX = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA
PARÁGRAFO QUINTO: Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivam sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
PARÁGRAFO SEXTO: A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão;
PARÁGRAFO SÉTIMO: Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
3. apresentar documentação falsa;
4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
6. não mantiver a proposta;
7. cometer fraude fiscal;
8. comportar-se de modo inidôneo;
PARÁGRAFO SEGUNDO: As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços, que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
PARÁGRAFO QUARTO: O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
3.1. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
3.2. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no Parágrafo Primeiro deste cláusula deste Termo Contratual.
3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
PARÁGRAFO QUINTO: A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
1. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
2. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
3. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
4. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O contrato vigorará por 12 meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 36 meses, desde que haja preços e condições mais vantajosas para a Administração, nos termos do Inciso II, Art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, acompanhada de a realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade dos preços contratados para a Administração.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O contrato poderá rescindir a qualquer tempo, mediante decisão judicial ou denúncia escrita entre as partes, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ocorrendo quaisquer das situações prevista no Art. 78, da Lei 8.666/93, ou ainda pela inobservância de quaisquer condições pactuadas no instrumento contratual.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
1. Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
2. Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
3. Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
4. Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
5. No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos, com o pagamento dos materiais/bens adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão;
6. No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO: A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO: Ficam vedadas a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação em caso de inobservância.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93;
PARÁGRAFO TERCEIRO: A rescisão administrativa do contrato em razão da inexecução total ou parcial do seu objeto, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Oitava, acarreta as seguintes consequências:
1. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da administração;
2. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários a sua continuidade na forma do inciso V do artigo 58 da Lei 8.666/93;
3. Execução da garantia contratual, caso prestada, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a elas devidas;
4. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
PARÁGRAFO QUARTO: Ficam os termos do presente contrato vinculados às regras definidas nos instrumentos convocatórios integrantes neste procedimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica estabelecido, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste contrato, no termo de referência e seus anexos, os chamados casos omissos, que estes serão dirimidos respeitando o objeto dessa licitação, por meio de aplicação da legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a lei n°8.666/93 e 10.520/02, aplicando-se paralelamente, quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTATO
PARÁGRAFO ÚNICO: Será de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da convocação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões entre a empresa CONTRATADA e a CONTRATANTE, decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente TERMO DE CONTRATO, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado eletronicamente pelas partes, com a sua posterior publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do que dispõe o art. 61, Parágrafo Único da Lei nº 8.666/93.
Porto Velho/RO, 30 de dezembro de 2021.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Diretor Geral - DER/RO
KENT JOHANN MODES
Sócio
APPROACH TECNOLOGIA LTDA
Visto do Procurador - DER/RO.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 30/12/2021, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Diretor(a), em 30/12/2021, às 16:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Procurador(a), em 04/01/2022, às 08:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023162936 e o código CRC 39586AB5.