EXECUÇÃO DE AVALIAÇÃO ATUARIAL 2023 (DATA BASE 31/12/2022) PROCESSO LICITATÓRIO N° 002/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 04/2022 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE GESTÃO ATUARIAL E
EXECUÇÃO DE AVALIAÇÃO ATUARIAL 2023 (DATA BASE 31/12/2022) PROCESSO LICITATÓRIO N° 002/2022
DISPENSA N° 001/2022
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA -
IPAM, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.898.427/0001-59, com sede no endereço Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx Administrativo, XXX 00000- 000, neste ato representada por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, Bel. em Direito, portador do RG n° 4.861.684 SSP/SC, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00.
CONTRATADA: LUMENS ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 18.934.959/0001-60, com sede na Xxx Xx. Xxxxxxxx, xx 0.000, xxxxx 000, 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, atuário, portador do RG n° 1083495554 - SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00.
Nos termos do processo Licitatório n° 002/2022, na modalidade Dispensa n° 001/2022, e de acordo com o inciso II, do art. 24, da Lei n° 8.666/93 e alterações subsequentes, firmam as partes acima identificadas o presente contrato, bem como o seu anexo, que integra o presente contrato como se nele estivesse inserido para todos os fins de direito, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestar serviços de Gestão e Avaliação Atuarial 2023, de encerramento do exercício de 2022, compreendendo os seguintes itens:
a) Avaliação atuarial de encerramento de exercício
Periodicidade: Anual (outubro a março)
▪ Orientações e modelos para coleta dos dados cadastrais de todos os servidores ativos titulares de cargos efetivos, aposentados e pensionistas, contendo informações funcionais, que retratem a situação atual do servidor (órgão ao qual é vinculado, data de posse, data do último cargo, períodos de vínculos ao RGPS e outras), financeiras (remuneração, contribuição, etc.) e pessoais (composição familiar, sexo, data de nascimento, etc.), entre outras informações, para realização da Avaliação Atuarial do exercício, objetivando atender aos dispositivos legais no prazo determinado.
▪ Crítica e elaboração de relatório de inconsistência do banco de dados dos servidores ativos titulares de cargos efetivos, aposentados e pensionistas que compõem a população de segurados do regime próprio de previdência dos servidores públicos do município.
▪ Análise e assessoria no saneamento de todas as inconsistências dos dados cadastrais dos servidores ativos titulares de cargos efetivos, aposentados, pensionistas e dependentes.
▪ Orientações técnicas para definição conjunta das hipóteses atuariais que serão utilizadas nos cálculos atuariais, visando a justificativa técnica para cada uma das mesmas.
▪ Realização dos cálculos atuariais, objetivando atender dispositivos legais no prazo
determinado, apurando-se as provisões matemáticas e as reservas necessárias à sustentabilidade do plano de benefícios.
o Elaboração de fluxos atuariais para nortear a apuração das provisões matemáticas, considerando-se as alíquotas e métodos atuariais vigentes;
o Elaboração de fluxos atuariais considerando-se as alíquotas de equilíbrio, à luz da Portaria 1.467/2022.
▪ Revisão do plano de custeio, visando o equilíbrio financeiro e atuarial, verificando se as alíquotas de contribuição atualmente praticadas garantem a solvência de longo prazo ao sistema, permitindo assim a verificação da situação atual e as projeções de comportamento futuro do plano previdenciário, bem como maior probabilidade de execução de medidas eficazes de reestruturação, se necessário.
▪ Verificação se o(s) Plano(s), possui(em) déficit técnico, informando qual o seu valor e alternativas de amortização possíveis, observada a capacidade orçamentária do Ente Federativo e a viabilidade de sua manutenção no longo prazo.
▪ Determinação dos custos suplementares, relativos ao financiamento dos compromissos dos servidores ativos, aposentados e pensionistas.
▪ Elaboração de relatório de avaliação atuarial, contendo o diagnóstico do plano, os métodos e hipóteses adotadas, as condições dos dados cadastrais, o custo do plano e o plano de custeio, visando a sustentabilidade do regime previdenciário, à luz da legislação vigente (IN nº 8/2018).
▪ Elaboração de Nota Técnica Atuarial para endossar as metodologias utilizadas nos cálculos atuariais e o preenchimento dos demonstrativos exigidos pela Secretaria de Previdência, caso necessária à sua alteração.
▪ Preenchimento do DRAA - Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial para envio à SPREV.
▪ Assessoria à contabilidade do RPPS sob os aspectos que envolvam contas atuariais do balanço.
▪ Apresentação, por videoconferência, aos gestores, do relatório final de Avaliação Atuarial, explicitando a atual realidade financeira-atuarial do regime próprio de previdência, bem como as alterativas para se instaurar a solvência e liquidez do plano de benefícios.
b) Apuração da Duração do Passivo
Periodicidade: Anual (outubro a março)
▪ Elaborar os fluxos atuariais necessários para apuração da duração do passivo, pela metodologia de Macaulay (duration), à luz da Portaria 1.467/2022.
▪ Elaborar demonstração da duration, conforme exigências da Secretaria de Previdência.
c) Apuração de balanço de ganhos e perdas atuariais
Periodicidade: Anual (outubro a março)
▪ Estudos para identificação das principais causas do déficit atuarial por meio do balanço de ganhos e perdas atuariais, à luz da Portaria 1.467/2022.
▪ Elaborar balanço de ganhos e perdas atuariais considerando-se as principais hipóteses e alterações cadastrais, mapeando o impacto de cada uma das variáveis na evolução do passivo atuarial.
d) Análise da sensibilidade do passivo atuarial
Periodicidade: Anual (outubro a março)
▪ Estudos para analisar a sensibilidade do passivo atuarial à eventuais alterações das principais hipóteses atuariais, à luz da Portaria 1.467/2022;
e) Avaliação do Custeio Administrativo
Periodicidade: Anual (outubro a março)
▪ Análise retrospectiva das receitas e despesas administrativas bem como do orçamento estimado para o exercício subsequente para proposição do custeio necessário, para viger no exercício subsequente, visando a sustentabilidade da Taxa de Administração.
f) Estudo de viabilidade do Plano de Custeio
Periodicidade: Anual (outubro a março)
▪ Elaboração de estudos prospectivos para avaliar a viabilidade e sustentabilidade do Plano de Custeio proposto no longo prazo;
▪ Assessorar o RPPS e o Ente Federativo na realização de estudos em que se evidencie a viabilidade orçamentária, financeira e fiscal do Plano de Custeio proposto.
▪ Assessorar o RPPS no preenchimento e envio de demonstração de viabilidade do plano de custeio, conforme exigências da Secretaria de Previdência.
g) Plano institucionalizado para gestão dos riscos atuariais (art. 68 da Portaria nº 1.467/2022)
Periodicidade: Anual (abril a junho)
▪ Assessorar o RPPS na implementação de plano institucionalizado de identificação, controle e tratamento dos riscos atuariais, promovendo o contínuo acompanhamento do equilíbrio entre os compromissos do plano de benefícios e os respectivos ativos garantidores, inclusive verificando a evolução das provisões matemáticas, à luz da Portaria 1.467/2022.
▪ Elaboração de Matriz de Riscos atuariais, assessorando na definição conjunta das ações que deverão ser adotadas pelo RPPS na gestão dos referidos riscos.
▪ Utilização de metodologias adequadas à elaboração de matriz de risco atuarial, observada a natureza quantitativa das variáveis utilizadas nos cálculos atuariais, visando a correta identificação dos impactos de cada uma das hipóteses e a probabilidade de inadequação das mesmas.
▪ Elaborar documento que certifique o atendimento às disposições da Portaria 1.467/2022 quanto ao plano institucionalizado de identificação, controle e tratamento dos riscos atuariais e apresentação dos trabalhos aos órgãos colegiados do RPPS.
h) Assessoria via e-mail, telefone ou videoconferência.
Periodicidade: Eventual
▪ A CONTRATADA disponibilizará seus técnicos via canais de comunicação de E-MAIL, TELEFONE ou Videoconferência, para orientação e elucidação de dúvidas referentes aos planos administrados pelo RPPS.
i) Cursos e treinamentos
Periodicidade: Anual
▪ A CONTRATADA disponibiliza para o RPPS 1 (um) curso por ano aos seus gestores e conselheiros, com objeto a definir, de até 4 (quatro) horas-aula, com a presença de um técnico em sua sede, com emissão de Certificado aos participantes, sendo que as despesas de viagem, deslocamento, hospedagem e alimentação correrão por conta da CONTRATADA.
▪ Cursos adicionais podem ser acordados entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA
conforme cronograma definido entre as partes.
j) Estudos e Pareceres Atuariais
Periodicidade: Eventual
▪ Elaboração, no total, de até 3 (três) Estudos e/ou Pareceres Atuariais, referentes às seguintes hipóteses:
o Artigo 68, da Portaria nº 1.467/2022.
o Alterações de plano de custeio, taxa de administração.
o Alterações de regras de aposentadorias e previsões contidas no artigo 149 da EC nº 103/2019 (tabela progressiva, ampliação da base de incidência sobre benefícios e contribuição extraordinária).
k) Assessoria para implementação de ações de comunicação referentes à área atuarial
Periodicidade: Eventual
▪ Assessoria ao RPPS na implementação de ações relacionadas à transparência das decisões e parâmetros utilizados na gestão atuarial junto aos segurados e órgãos colegiados, quais sejam:
o Elaboração de conteúdo atinente ao trabalho atuarial para compor mídia para distribuição aos segurados do regime e aos conselheiros e ente federativo.
CLÁUSULA 2ª – DO PREÇO
2.1. O preço total da aquisição do serviço é de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), a serem pagos em 06 (seis) parcelas mensais de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), já inclusas todas e quaisquer taxas, impostos e outros encargos que vierem a existir.
CLÁUSULA 3ª – DO PAGAMENTO
3.1. O início dos pagamentos mensais se dará no mês subsequente ao da assinatura do contrato, em até 05 (cinco) dias após a apresentação de Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 4ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Manutenção das Atividades do RPPS do exercício de 2022 Dotação: 2080
Elemento: 33.90.36.06.00.00.00
Recurso: 0.1.04.0004
CLÁUSULA 5ª – DOS RESPONSÁVEIS PELA CONDUÇÃO DOS TRABALHOS
5.1. O CONTRATANTE indicará à CONTRATADA o representante a quem competirá tratar, decidir e dirigir todas as questões relacionadas ao presente contrato. Por sua vez a CONTRATADA credencia junto ao CONTRATANTE seu representante, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, a quem serão atribuídos poderes para tratar de todos os assuntos relacionados com os serviços objeto do presente contrato.
5.2. Em caso de diligência dos órgãos e entidades a que se subordina o CONTRATANTE, a CONTRATADA prestará os esclarecimentos e tomará as providências necessárias ao atendimento, ainda que já encerrada a prestação dos serviços, sem nenhum ônus adicional.
CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. O CONTRATANTE obriga-se a fornecer à CONTRATADA todos os dados e documentos necessários à execução dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA, bem como qualquer profissional sob sua responsabilidade se obriga a manter o mais absoluto e completo sigilo sobre quaisquer dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos do CONTRATANTE, de que venham a ter conhecimento ou acesso ou que lhe venham a ser confiados, em razão deste contrato, e que sejam de interesse do CONTRATANTE, não podendo, sob qualquer pretexto e mesmo após o término deste contrato, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a este contrato, sob as penas da lei.
7.2. A CONTRATADA através do profissional indicado prestará serviços descritos no item
1.1. deste instrumento, atendendo a legislação vigente.
7.3. Manter-se durante o período da execução contratual a regularidade fiscal e técnica apresentada no processo licitatório.
CLÁUSULA 8ª – DO FORNECIMENTO
8.1. O início dos serviços deverá ser imediato após o recebimento da autorização de fornecimento.
CLÁUSULA 9ª – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O presente Contrato Administrativo tem prazo de validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei n° 8.666/93, assim como sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme previsto pelo art.§1°, do art. 65, do mesmo diploma legal.
9.2. O CONTRATANTE poderá rescindir imediatamente o presente contrato, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer indenização, compensação ou multa de qualquer natureza, e a qualquer título e independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, se a CONTRATADA:
a) ceder ou transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem prévia, expressa e escrita autorização do CONTRATANTE;
b) falir, entrar em concordata ou dissolução;
c) tiver contra si protestado, por falta de pagamento, título de dívida líquida e certa, de sua responsabilidade ou pela emissão de cheque(s) sem provisão de fundos, caracterizando sua insolvência;
d) infringir qualquer cláusula contratual e caso não preste os serviços aqui previstos com a qualidade e o rigor técnico a que se obrigou, bem como pela não observação dos prazos previstos neste contrato.
CLÁUSULA 10ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. As partes ficam, ainda, obrigadas as seguintes disposições:
a) ocorrendo qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE em relação ao presente contrato, não implicará em alteração ou novação, nem criará direitos à CONTRATADA;
b) as partes contratantes desde já acordam que terão pleno vigor e produzirão seus efeitos, todos os documentos e correspondências trocados entre as partes, na vigência do presente Contrato, desde que devidamente rubricada e assinada pelas partes contratantes;
c) é dispensável a licitação com fulcro no art. 24, incido II, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA 11ª – DO FORO
11.1. As partes elegem o foro da comarca de Otacílio Costa/SC, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, renunciando expressamente, a outro foro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato Administrativo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante 02 (duas) testemunhas, para todos os fins de direito.
Desde já, confirmam as partes o recebimento do Anexo a este instrumento.
Xxxxxxxx Xxxxx/SC, de setembro de 2022.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA - IPAM
LUMENS ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA
Testemunhas:
NOME: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
NOME: SÍLVIA LETÍCIA DE CAMPOS CPF: 000.000.000-00