PREGÃO PRESENCIAL Nº PP05/2021 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL Nº PP05/2021 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
1. PREAMBULO
1.1 A XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXX – Xxxxxx xx Xxxxx torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, tendo como finalidade à seleção da proposta mais vantajosa para a execução do objeto deste Edital, observando-se o disposto na Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, além das condições previstas neste Edital.
1.2 A presente licitação será do tipo menor preço por item, com data de abertura marcada para o dia 18 de fevereiro de 2021 às 08:30h e acontecerá na sede da Prefeitura localizada na Rua Durval Gama, 414 – Centro desta cidade.
2. OBJETO
2.1 A presente licitação, tem por objeto contratação de contratação de serviços gráficos de acordo com as especificações constantes no Edital e seus anexos.
3 DA RETIRADA DO EDITAL
3.1 Far-se-á de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 13:00 horas, no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, sita na Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, na cidade de Várzea do Poço – Bahia.
3.2 A integra deste Edital estará disponível em xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
3.3 Maiores informações pelo E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4 DA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
4.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação;
b) Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
c) Empresas impedidas de licitar ou contratar com a União (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 28 do Decreto nº 5.450/05) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
d) Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98;
e) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
f) Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
g) Empresas de que sejam proprietários, parentes até o terceiro grau dos membros da comissão julgadora desta licitação;
h) Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa);
i) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
5 DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 Os documentos deverão ser entregues até o dia 18 de fevereiro de 2021 às 08:30h, endereçados ao Pregoeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA DO POÇO. Em envelopes distintos e fechados por cola ou lacre, contendo as seguintes descrições:
AO PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA DO POÇO ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO
NOME DA PROPONENTE
AO PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA DO POÇO ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
NOME DO PROPONENTE:
5.2 Deverá ser apresentada, fora dos envelopes Nº 01 e 02, Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo constante no Anexo III deste Edital.
6 DO CREDENCIAMENTO
6.1 O titular se investido de poderes, se fará representar, apresentando, cópia do Ato Constitutivo / Contrato Social, acompanhado de cópia da cédula de identidade;
6.2 O Licitante se desejar, poderá também ser representado por preposto, devidamente credenciado, através de Declaração (Modelo constante no Anexo II deste Edital) ou instrumento procuratório com firma reconhecida em cartório, acompanhado de cópia da cédula de identidade, conferindo poderes para a prática de todos os atos inerentes a procedimento licitatório;
6.3 A empresa licitante que desejar os benefícios ofertados pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar, nesta fase, documento comprobatório que indique sua condição de ME ou EPP.
6.4 Estes documentos poderão ser emitidos pela internet, como optante ao Simples, como também aqueles que estejam consolidados no Contrato Social como ME/EPP, devidamente registrado, ou outro documento que comprove o enquadramento da mesma.
6.5 Nenhuma pessoa poderá representar mais de um Licitante;
6.6 O licitante que preferir, poderá entregar os envelopes referentes à licitação, junto a Comissão Permanente de Licitação do Município, com a antecedência que lhe convier, durante o horário de expediente externo da Prefeitura, sem prejuízo para a sua participação, no entanto, se não comparecer à sessão do Pregão, ou deixar de enviar representante com poderes para participar do processo, não poderá alegar prejuízo por não lhe ser aberto a oportunidade de ofertar lances, nem de recorrer das decisões do pregoeiro.
6.7 Far-se-á o credenciamento, antecedendo a abertura dos envelopes, devendo a documentação pertinente, ser entregue em separado dos envelopes 01 e 02.
7 DA PROPOSTA
7.1 A Proposta deverá observar o seguinte:
I. Ser formulada de preferência em papel timbrado da Proponente, ou no Anexo VI do presente Edital, apresentada em uma via, constando o nome, endereço completo e o n° do CNPJ;
II. Ser redigida em Português, sem rasuras, sem emendas, sem ressalvas e sem entrelinhas;
III. Conter a(s) assinatura(s), a(s) qual(is) deverá(ão) ser identificada(s) fazendo-se constar a qualificação do(s) signatário(s), cargo que exerce (Diretor, Administrador e/ou Procurador), e o n° do CPF e/ou RG;
IV. Ter validade de no mínimo 60 dias contados da data de homologação desta licitação;
V. Os preços deverão ser cotados em moeda nacional, incluído todos os custos diretos e indiretos relativos ao objeto do Edital;
8 DA HABILITAÇÃO:
8.1 No processo de habilitação será observado os benefícios trazidos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.2 Para habilitação na presente licitação será exigido dos licitantes:
8.2.1 DA REGULARIDADE JURÍDICA:
I. Cópia do Contrato Social e Alterações posteriores devidamente registrados;
II. No caso de Sociedade Anônima, Cooperativa ou Associação Civil, estatuto da empresa, com suas alterações acompanhadas da ata de eleição dos atuais diretores e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo acompanhado da Ata da Assembléia que elegeu a diretoria em exercício;
III. Cédula de Identidade e CPF do(s) responsável(eis) pela empresa.
IV. Alvará de localização e funcionamento da empresa.
8.2.2 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
I. Prova de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com validade na data de sua apresentação;
II. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal de origem da empresa;
III. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
IV. Certidão Negativa de Débitos com os Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
V. Certidão Negativa de Débitos com FGTS;
VI. Certidão Negativa de Débitos com a Justiça do trabalho (CNDT)
8.2.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
I. certidão negativa de falência ou concordata, ou de recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.2.4 DOS DEMAIS DOCUMENTOS:
I. Declaração de atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme Modelo constante do Anexo V ;
II. Declaração de Fato Superveniente impeditivo de Habilitação, conforme Modelo constante do Anexo IV deste Edital
III. Declaração de conhecimento das condições do edital, conforme Modelo Constante no Anexo VIII deste Edital
9 DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
9.1 No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2 Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, modelo constante no Anexo III deste Edital, e em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.3 As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
I. seleção da proposta de menor preço por item e das demais com preços até 10%(dez por cento) superior àquela;
II. Não havendo pelo menos 3(três) preços na condição definida no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.4 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.5 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da próxima rodada de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.6 Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.7 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores ao último lance ofertado, observada a redução mínima entre os valores dos lances que é de R$ 0,01 (um centavo de real).
9.8 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.9 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.10 O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas a redução do preço.
9.11 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos deste Edital, caso em que será declarado vencedor do certame.
9.12 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.13 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
I. substituição e apresentação de documentos;
II. verificação acentuada por meio eletrônico de informações.
9.14 A administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
10 DO DIREITO AO RECURSO
10.1Após a declaração do vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, que será imediatamente lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
10.3 O recurso será dirigido ao Prefeito Municipal, por intermédio do pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente motivado dos fatos e fundamentos legais em parecer anexo ao recurso.
10.4 Decorrido o prazo, sem a juntada do recurso pelo licitante que manifestou interesse em recorrer, importará na decadência do direito de recorrer, e o prosseguimento imediato do processo pelo Pregoeiro, adjudicando-se o objeto desta licitação ao licitante declarado vencedor e encaminhando o processo à Homologação do Prefeito Municipal.
11 DAS PENALIDADES:
11.1 A licitante vencedora que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Pregão ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente de:
I. Advertência;
II. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na entrega das mercadorias, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
III. Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA DE VÁRZEA DO POÇO-BA, pelo prazo de 01(um) ano;
IV. Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a PREFEITURA DE VÁRZEA DO POÇO - BA, pelo prazo de 02(dois) anos;
V. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato;
11.2Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.3 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
I. Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
II. Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
III. Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
IV. Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
V. Comportamento inidôneo;
VI. Cometimento de fraude fiscal;
VII. Fraudar a execução do contrato;
VIII. Falhar na execução do contrato.
11.4 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
11.5 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
11.6 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual
12 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da seguinte Dotação:
Unidade: 02.01.00 – 06.01.01 02.05.01 – 02.06.02 – 02.06.01 – 02.07.01 – 05.01.01 -02.08.01 -3.01.01
Projeto/Atividade: 2.004 – 2006 – 2007 – 2010 – 2040 – 2051 - 2050 - 2.017 – 2011 –2020- 2021 – 2028 – 2023 –
2024 – 2025 - 2.026 - 2032 – 2033 - 2063 – 2058 – 2075 – 2042
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 Fonte de Recurso: 00-00-00-00-00
13 DO SISITEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura a firmar as contratações que deles possam advir, nem mesmo nas quantidades estimadas no Termo de Referência, podendo inclusive a administração promover licitação específica para aquisição de um ou mais item, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro de preço terá a preferência de fornecimento.
13.2A partir da assinatura na Ata de Registro de Preço, o licitante registrado se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legais legais pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
13.3Homologada a licitação pela autoridade competente, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, item a item, convocará os licitantes vencedores para, no prazo maximo de 3
(três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinarem a Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos nas condições estabelecidas, com validade de 12 meses, a partir da data de sua assinatura, prorrogará na forma do art. 4º §2º do Decreto nº 3.931/01.
13.4Em não comparecendo, tempestivamente, para a assinatura da Ata de Registro de Preço, o licitante convocado decairá do seu direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, incissos XXII e XXIII da Lei nº 10.520/2002 e o art. 27, do Decreto nº 5.450/2005.
13.5A ata de registro de preço é um documento vinculativo, obrigacional, com caracteristicas de compromisso para futura contratação pela Prefeitura Municipal de Várzea do Poço ou dos interessados, e destina-se ao registro dos preços e a subsidiar o acompanhamento destes. A ATA indicará o fornecedor, o órgão contratante e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas neste Edital, item a item.
13.6Com a assinatura na Ata de Registro de Preços, a empresa que teve o seu preço registrado assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, observado os quantitativos estimados.
13.7Os preços poderão ser reajustados obedecendo a legislação vigente.
14 DA CONTRATAÇÃO
14.1A Adjudicatária será convocada a assinar o termo de contrato no prazo de até 3 (três) dias corridos, contados da homologação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízos de outras sanções estabelecidas nas Leis 10.520/2002 e 8.666/1993.
14.2Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por sócio que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou procurador com poderes expressos.
14.3Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
14.4A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento
14.5O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no Anexo IX deste Edital e será emitido para o CNPJ informado na proposta de preços.
14.6O PRAZO DE VIGÊNCIA DO FUTURO CONTRATO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES, não cabendo sua renovação.
15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou autenticadas por servidor desta Administração Pública Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet.
15.2 As certidões negativas que não possuírem prazo de validade serão consideradas válidas até 60 (sessenta) dias da data de emissão, exceto as emitida pela Internet.
15.3 Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e dos último lances verbais apresentados, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.
15.4 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os Licitantes presentes.
15.5 A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93.
15.6 Fica entendido que o Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer informação contida em um documento e omitida no outro, será considerada.
15.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
15.8 Nenhuma indenização será devida às Licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos ou propostas relativos ao presente processo licitatório.
15.9Qualquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, à Comissão Permanente de Licitação, situada na Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, ou pelo telefone (00) 0000-0000, no horário compreendido entre as 08 e 13 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
15.10 Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de
expediente normal subseqüentes aos ora fixados
16 DO FORO
16.1 Fica eleito o foro da Comarca de Várzea do Poço, Estado da Bahia, para as ações que porventura decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o domicílio do Licitante.
17 ANEXOS DO EDITAL
17.1 Integram este EDITAL os seguintes anexos:
I. Termo de Referência;
II. Modelo de Credenciamento
III. Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
IV. Modelo de Declaração de Fato Superveniente impeditivo de Habilitação;
V. Modelo de Declaração de atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93;
VI. Modelo de Proposta de Preços;
VII. Ata de Registro de preço;
VIII. Declaração de Ciência dos termos do Edital;
Várzea do Poço, 04 de fevereiro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
Em observância ao disposto no Artigo 14 da Lei 8.666/93, e para atender as necessidades da gestão pública, elaboramos o presente Termo de Referência para que, através do procedimento legal pertinente, seja efetuada a aquisição/contratação do Material/Serviço descrito na planilha do item 2 para manutenção de veículos e maquinários, por meio de licitação.
2. DA QUANTIDADE E DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QTDE | UNID. |
1 | Adesivos Plástico Vinil (0,10 x 0,20) | 2000 | UND. |
2 | AIH - Tam. A4 papel 75g | 30 | Bls. c/ 100 fls. |
3 | APAC - Tam. A4 papel 75g | 2 | Bls. c/ 100 fls. |
4 | Arrecadação para Feira Livre - F-32 Papel 50g | 200 | Tls. 50 Fls. 2 vias |
5 | Ata de Resultados Finais - Tam A4 Papel 75g | 10 | Bls. c/ 100 fls. |
6 | Atestado de Comparecimento - Tam A4 Papel 75g | 5 | Bls. c/ 100 fls. |
7 | Atestado Médico - F -18 Papel 75g | 20 | Bls. c/ 100 fls. |
8 | Banners 1,50x1,00 - Lona | 20 | UND. |
9 | Boletim de Reconhecimento - Tam A4 Papel 75g | 2 | Bls. c/ 100 fls. |
10 | Boletim de Resumo de Reconhecimento - Tam A4 Papel 75g | 2 | Bls. c/ 100 fls. |
11 | Boletim Escolar F/V - Tam A4 cartolina 180g | 1000 | UND. |
12 | Boletim Informativo - F -18 Papel 75g | 700 | UND. |
13 | Cadástro Domiciliar - E-SUS - Tam A4 Papel 75g | 20 | Bls. c/ 100 fls. |
14 | Cadástro Individual - E-SUS -F/V -Tam A4 Papel 75g | 20 | Bls. c/ 100 fls. |
15 | Capas P/ Carnê IPTU - Tam. 44,0 cmx9,50cm -Papel couchê 150g | 3000 | UND. |
16 | Cartão da Gestante F/V Tam. A4 Cartolina 150g | 200 | UND. |
17 | Cartão de Acompanhamento das Famílias- Tam A4 cartolina 180g | 1000 | UND. |
18 | Cartão de Vacinação Contra Raiva Animal- F/V F18 cartolina 180g | 1000 | UND. |
19 | Cartão de Vacinação da Criança - Tam A4 cartolina 180g | 500 | UND. |
20 | Cartão de Vacinação de Adulto - Tam A4 cartolina 180g | 500 | UND. |
21 | Cartão de Vacinação Sombra - Tam A4 cartolina 180g | 1000 | UND. |
22 | Cartão Prontuário Preventivo - Tam A4 cartolina 180g | 500 | UND. |
23 | Cartazes Colorido A3+ - 48x33 Papel Couchê 150g | 1000 | UND. |
24 | Cartões p/ Acompanhamento - F-32 Cartolina 180g | 1000 | UND. |
25 | Controle de Pesquisa e Avaliação - Tam A4 Papel 75g | 6 | Bls. c/ 100 fls. |
26 | Crachás - PVC 54mm x 86mm | 10 | UND. |
27 | Diário de Classe/Frequência-Tam A4 Papel 75g/Capa Papel couchê 150g | 150 | UND. |
28 | Diário de Classe/Rendimento-Tam A4 Papel 75g/Capa Papel couchê 150g | 150 | UND. |
29 | Diário de Pesquisa e Borrifação - F18 Papel 75g | 15 | Bls. c/ 100 fls. |
30 | Envelope 37x47 | 500 | UND. |
31 | Envelope 24x34 | 500 | UND. |
32 | Envelope 11,4x22,9 com janela | 1500 | UND. |
33 | Etiquetas p/AIH -Folha Papel Adesivo Brilhante Tam. A4 150g | 250 | UND. |
34 | Faixas 06x01 metro | 20 | UND. |
35 | Ficha A - F/V Tam A4 Papel 75g | 5 | Bls. c/ 100 fls. |
36 | Ficha Ambulatorial de Pronto Atendimento A4 Papel 75g | 250 | Bls. c/ 100 fls. |
37 | Ficha de Assistência Médica - F/V Tam A4 cartolina 180g | 8000 | UND. |
38 | Ficha de Atendimento Individual - E-SUS - F/V Tam A4 Papel 75g | 25 | Bls. c/ 100 fls. |
39 | Ficha de Atendimento Odontológico - F-32 Cartolina 180g | 500 | UND. |
40 | Ficha de Atendimento Odontológico-E-SUS-F/VTam A4 Papel 75g | 10 | Bls. c/ 100 fls. |
41 | Ficha de Atividade Coletiva - E-SUS - F/V | 10 | Bls. c/ 100 fls. |
42 | Ficha de Cadástro SISVAN - Tam A4 Papel 75g | 5 | Bls. c/ 100 fls. |
43 | Ficha de Capitura de Triatomíneos - F-32 Papel 75g | 200 | UND. |
44 | Ficha de Casos de Diarréia - Tam A4 Papel 75g | 1 | Bls. c/ 100 fls. |
45 | Ficha de Contra Referência - Tam A4 Papel 75g | 3 | Bls. c/ 100 fls. |
46 | Ficha D - F/V Tam A4 Papel 75g | 5 | Bls. c/ 100 fls. |
47 | Ficha de Procedimentos - E-SUS - Tam A4 Papel 75g | 20 | Bls. c/ 100 fls. |
48 | Ficha de Referência e Contra Referência - F/V Tam A4 Papel 75g | 5 | Bls. c/ 100 fls. |
49 | Ficha de Relatório de Atividades Educativas-ESF Tam A4 Papel 75g | 5 | Bls. c/ 100 fls. |
50 | Ficha de Sistema de Controle de Patrimônio Tam A4 Papel 75g | 4000 | UND. |
51 | Ficha de Visita Domiciliar - E-SUS - Tam A4 Papel 75g | 25 | Bls. c/ 100 fls. |
52 | Ficha Individual do Aluno F/V Tam A4 Papel 75g | 30 | Bls. c/ 100 fls. |
53 | Fichas Laudo de Procedimento Ambulatorial Tam A4 Papel 75g | 1 | Bls. c/ 100 fls. |
54 | Foderes colorido F/V Papel Couchê 150g | 2500 | UND. |
55 | Internação e Alta Tam A4 Papel 75g | 30 | Bls. c/ 100 fls. |
56 | Intinerário de Trabalho Tam A4 Papel 75g | 2 | Bls. c/ 100 fls. |
57 | Intinerário Diário de Trabalho Tam A4 Papel 75g | 2 | Bls. c/ 100 fls. |
58 | Intinerário Mensal para V.E. Tam A4 Papel 75g | 2 | Bls. c/ 100 fls. |
59 | Mapa de Acompanhamento Nutricional -Tam A4 Papel 75g | 5 | Bls. c/ 100 fls. |
60 | Mapa p/ Reg. Diário das Ativ. Planejamento Familiar -Tam A4 Papel 75g | 5 | Bls. c/ 100 fls. |
61 | Módulos para Educação Infantil -Tam A3 Papel 75g Capa/Contra capa Couchê 150g | 350 | UND. |
62 | Observação Clinica F/V Tam A4 Papel 75g | 25 | Bls. c/ 100 fls. |
63 | Panfletos Educativos F18 Papel 75g | 2000 | UND. |
64 | Panfletos Informativo F18 Papel 75g | 4000 | UND. |
65 | Placas Adesivadas 1,00x0,60 | 10 | UND. |
67 | Prescrição Médica F/V Tam A4 Papel 75g | 50 | Bls. c/ 100 fls. |
68 | Programa Nacional de Cont. da Dengue-PNCD Tam A4 Papel 75g | 5 | Bls. c/ 100 fls. |
69 | Receita Azul F18 Papel 75g | 40 | Bls. c/ 100 fls. |
70 | Receituário Especial F18 Papel 75g | 100 | Bls. c/ 100 fls. |
71 | Receituário H.M.R.G.L. F18 Papel 75g | 280 | Bls. c/ 100 fls. |
72 | Receituário PSF F18 Papel 75g | 300 | Bls. c/ 100 fls. |
73 | Requisição - Setor de Transporte p/ Fundo Mun. Saúde F18 Papel 50g | 20 | Tls. 50 Fls. 2 vias |
74 | Requisição de Combustível - F18 Papel 50g | 50 | Tls. 50 Fls. 2 vias |
75 | Requisição de Exames Citopatológico F/V - Tam A4 Papel 75g | 15 | Bls. c/ 100 fls. |
76 | Requisição de Mamografia - Tam A4 Papel 75g | 15 | Bls. c/ 100 fls. |
77 | Requisição de Material . F18 Papel 75g | 50 | Tls. 50 Fls. 2 vias |
78 | Requisição Setor de Transportes F18 Papel 75g | 10 | Tls. 50 Fls. 2 vias |
79 | Resumo Diário do Serviço Antivetorial F18 Papel 75g | 30 | Bls. c/ 100 fls. |
80 | Resumo Semanal do Campo - Tam A4 Papel 75g | 2 | Bls. c/ 100 fls. |
81 | Sistema de Referência Geográfico - SISLOC - Tam A4 Papel 75g | 1 | Bls. c/ 100 fls. |
82 | Solicitação de Exames e Procedimentos - F18 Papel 75g | 100 | Bls. c/ 280 fls. |
83 | Solicitação de Medicação . F18 Papel 75g | 25 | Bls. c/ 100 fls. |
84 | Unidade de Controle de Informações V.E. - Tam A4 Papel 75g | 2 | Bls. c/ 100 fls. |
85 | Capa para Alvará papel couchê 180g Tam. 44,0cmx9,80cm | 500 | Unidade |
86 | Ficha de medição colorida F/V – F32 Cartolina 180g | 300 | Unidade |
87 | Ficha de autoimagem colorido F/V TAM A4 papel 75g | 400 | Unidade |
88 | Faixa em lona med 2,2 x 0,80 | 10 | Unidade |
89 | Placas para sinalização 60x40cm adesivada em chapa | 20 | Unidade |
3. JUSTIFICATIVA
A Gerência do Sistema de Registro de Preços – SRP, da Prefeitura, visando aquisição de Material De Consumo no âmbito do território nacional, para atender a diversos setores, desta forma a administração resolve promover o Registro de Preços dos objetos supracitados, a fim de manter o funcionamento da máquina pública.
4.VIGÊNCIA
O Registro de Preços terá a validade de 12 meses Contados da data da assinatura da ata de registro de preços. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, esta Administração poderá ou não contratar o objeto deste Pregão
5. COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
5.1. Foi utilizada na composição estimada dos preços por pré-cotações em estabelecimentos locais, durante o mês de janeiro de 2021, além de análise em contratações anteriores feita pelo próprio município.
6.DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO/ENTREGA DOS PRODUTOS
6.1. Para fornecimento dos produtos, a "Requisição/Pedido" ou instrumento equivalente deverá obrigatoriamente conter: data, número do Pregão que gerou a Ata de RP, número do Termo de Contrato, quando for o caso, especificação dos produtos solicitadas, fazendo referência ao item da planilha, quantidade, valor unitário e valor total, local de entrega, nome e assinatura do responsável pela Unidade Requisitante.
6.2 As requisições (solicitação de fornecimento) serão encaminhadas de forma eletrônica através de Email, ou ainda podendo ser protocoladas pessoalmente no estabelecimento, ficando a forma de fazer, a critério da administração pública.
6.3 O prazo para a entrega será contado um dia útil após a entrega da requisição/autorização de fornecimento, e nos casos do envio ser feito por email, o prazo conta um dia útil após o envio do email, não cabendo alegação do licitante em informar que não viu, ou que não recebeu o email. A critério da administração pública, está poderá fazer uso de telefone para avisar ao licitante sobre o email enviado.
6.4. – Os produtos deverão ser entregues nos locais designados pelas Unidades Requisitantes, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento do pedido pela detentora desta Ata, devendo atender, quando for o caso, as normas pertinentes da ABNT.
6.5 Como a Prefeitura de Várzea do Poço não dispõe de Almoxarifado Central, o material solicitado deverá ser entregue diretamente no local informado na requisição.
6.6 Os locais de entrega do material pode variar de acordo com a necessidade da gestão, ou seja, deverá ser realizado diretamente nos quantitativos determinados para cada local, por exemplo: x quantidade do produto A na Escola Fulano de Tal localizada no Povoado de Barra Nova; x quantidade do mesmo produto A na Escola Fulano de Tal localizada no Povoado de Itapoan; x quantidade do mesmo produto A ou de outro produto na Secretaria de Assistência Social e assim por diante.
6.7 A gestão pública não está obrigada a realizar os pedidos de conjuntos (na mesma data) envolvendo todos os setores, já que as necessidades de cada setor será o fator determinante para a realização de cada pedido, ou seja, poderá ocorrer, a situação de da data “X” a secretaria de educação emitir pedido dos produtos “A, B, e C”, e na data “Y” outra Secretaria emitir pedido dos mesmo produtos ou de outros, não cabendo alegação do licitante de que tal dia efetuou entrega dos produtos e que não terá condição de realizar a nova entrega no prazo estipulado neste Termo de Referência.
7. OS PRAZOS e GARANTIAS:
a) Todos os materiais deverão ser de boa qualidade e de 1º linha.
b) A empresa fornecedora Responsabilizar-se por danos causados a administração decorrentes da utilização de produtos de baixa qualidade fornecidos pela Licitante Vencedora;
c) Manter-se durante a execução do contrato/ata, com as condições de habitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Não será aceito em hipótese alguma, produtos adulterados ou fora das qualidades exigidas em leis.
e) A detentora da Ata se responsabilizará pela reposição de qualquer produto defeituoso, assim que confirmada a procedência da reclamação em 48 horas.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Fica desde já os licitantes cientes de que o não cumprimento de suas obrigações, serão aplicadas as penalidades cabíveis na legislação.
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de Várzea do Poço - Bahia, na modalidade de Pregão Presencial, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa Nome do dirigente da empresa
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº
, sediada (endereço completo) , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, , de de 20xx
(nome e identidade do representante legal)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Várzea do Poço- BA
O signatário da presente, em nome da proponente
, declara para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Local, de de 20xx.
( nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
A empresa , inscrita no CNPJ nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de DE 20xx.
.....................................................................
Nome do representante legal da empresa
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
ITEM | Descrição | Un | Qantidade | VI. Unitário | X.Xxxxx |
1. | X | X |
EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
VALIDADE DA PROPOSTA:
NOME/ASSINATUA/ CPF DO REPOSNSAVEL PELA EMPRESA
ANEXO VII
MUNICIPIO DE VÁRZEA DO POÇO, CNPJ 13.913.389/0001-08, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx,
000, xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx – Bahia, representado neste ato por seu titular, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF n° 521.159.685-42, portador da carteira de identidade nº 0602657792, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxx xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx - Xx, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do Processo Administrativo que gerou o PREGÃO PRESENCIAL Nº PP05/2021, e de outro lado, as empresas adjudicatárias nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Decreto nº 046, de 20 de setembro de 2010, que regulamenta o art. 15 da Lei nº 8.666/93, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:
1. OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços gráficos
2. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO.
2.1 A (s) empresa (s) vencedora (s) deverá (ao) entregar o objeto da presente licitação entregue em local determinado pelo setor requisitante, onde no ato da requisição fará constar endereço completo.
2.2 Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues de acordo com as necessidades da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da emissão da requisição de fornecimento .
2.3 Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada do objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre os produtos ofertados e os entregues, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
2.4 Ocorrendo rejeição dos produtos, o Contratado deverá substituí-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
2.5 Ainda que os produtos sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da empresa vencedora pela validade, qualidade e segurança dos mesmos.
2.6 A licitante vencedora emitirá até o décimo dia do mês subseqüente ao fornecimento do objeto, Nota Fiscal do que foi fornecido da qual não poderá divergir das requisições apresentadas.
2.7 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal, que para isso deverá ser devidamente certificada pela Secretaria responsável, recebedor do objeto licitado.
2.8 a compensação financeira do referido contrato obedecerá as regras dispostas na Legislação vigente.
3. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação
4. VALIDADE DA ATA
4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura, não podendo ser prorrogada.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.5 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.7 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.8 O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.8.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.8.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.8.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.8.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.9.1 por razão de interesse público; ou
5.9.2 a pedido do fornecedor.
6 DAS PENALIDADES
6.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
6.2 É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
7 CONDIÇÕES GERAIS
7.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
7.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
8. DO REGISTRO DOS FORNECEDORES E PREÇOS UNITÁRIOS
8.1 O Ficam os fornecedores e os preços unitários registrados conforme abaixo.
8.2 DO(S) FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): A partir desta data, fica(m) registrado(s) nesta Prefeitura, observada a ordem de classificação, os preços do(s) fornecedor(es) registrado(s) a seguir relacionado(s), objetivando o compromisso de fornecimento dos itens abaixo, nas condições estabelecidas no ato convocatório.
9. DO REGISTRO DOS FORNECEDORES E PREÇOS UNITÁRIOS
9.1 O Ficam os fornecedores e os preços unitários registrados conforme abaixo.
9.2 DO(S) FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): A partir desta data, fica(m) registrado(s) nesta Prefeitura, observada a ordem de classificação, os preços do(s) fornecedor(es) registrado(s) a seguir relacionado(s), objetivando o compromisso de fornecimento dos itens abaixo, nas condições estabelecidas no ato convocatório.
9.2.1 Fornecedor 1
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E, por estarem de acordo com as cláusulas supramencionadas, a Contratante e o Contratado assinam o presente em três vias de igual teor, para que se produzam os efeitos legais.
Várzea do Poço---------------
MUNICIPIO DE VÁRZEA DO POÇO | Fornecedor |
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO EDITAL
A empresa , inscrita no CNPJ nº , DECLARA, para fins de direito, que leu atentamente o presente Edital e está Ciente do Cumprimento de todas as condições nele estabelecidas, em especial no que diz respeito aos prazos de entrega dos produtos e/ou serviços aqui licitados (Item 6 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital), não cabendo qualquer tipo alegação posterior quanto estas condições. Ciente ainda que na hipótese de descumprimento serão aplicadas as sanções estabelecidas por Lei. Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de DE 20xx.
.....................................................................
Nome do representante legal da empresa
ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA DO POÇO, inscrita no CNPJ Nº 13.913.389/0001-08, com sede à Xxx
Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx/XX, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF n° 521.159.685-42, portador da carteira de identidade nº 0602657792, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxx xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx - Xx, simplesmente denominado CONTRATANTE e do outro lado , doravante designada CONTRATADA, que tem justo e contratado
de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 além do disposto nas cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto contratação de serviços gráficos.
1.2 presente objeto está amparado no Processo Administrativo que gerou o PREGÃO PRESENCIAL Nº PP05/2021, com base na Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e 10.520/2002.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O presente contrato terá o regime de execução de forma indireta por preço unitário.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO, EQUILÍBRIO E COMPENSAÇÃO FINANCEIRA.
3.1 Fica o valor do presente contrato estimado em R$ pagos de acordo com o fornecimento.
3.2 O vencimento será no último dia de cada mês, podendo ser quitado até o trigésimo dia do mês subsequente à prestação dos serviços.
3.3 Os itens do objeto serão entregues periodicamente e conforme a necessidade, mediante requisição do chefe dos setores, sendo o fornecimento realizado diretamente nos locais pré determinados.
3.4 Os preços unitários poderão ser reajustados, desde que devidamente comprovada sua necessidade para fins de requalificação econômica e financeira do presente compromisso.
4. CLÁUSULA QUARTA – CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
4.1 As despesas decorrentes deste contrato, correrão por conta da seguinte dotação fixada na Lei Orçamentária Anual:
Unidade: 02.01.00 – 06.01.01 02.05.01 – 02.06.02 – 02.06.01 – 02 07.01 – 05.01.01 -02.08.01 -3.01.01
Projeto/Atividade: 2.004 – 2006 – 2007 – 2010 – 2040 – 2051 - 2050 - 2.017 – 2011 –2020- 2021 – 2028 – 2023 –
2024 – 2025 - 2.026 - 2032 – 2033 - 2063 – 2058 – 2075 – 2042
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 Fonte de Recurso: 00-00-00-00-00
5. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 Constitui obrigação da contratante:
a) Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo contratado;
b) Impedir que terceiros estranhos ao contrato executem o objeto contratado, ressalvados os casos de subcontratação admitidos;
c) Efetuar os pagamentos conforme disposto no contrato;
d) Emitir mensalmente relatório acerca dos plantões dados, fazendo constar serviços, dias, e outras informações pertinentes ao objeto deste contrato.
5.2 Constitui obrigação do contratado:
a) Realizar o fornecimento do objeto desse CONRTRATO nas condições previstas no instrumento convocatório e na respectiva proposta, seus Anexos e valores definidos por lance e negociação;
b) Ficar responsável pelas despesas de locomoção, hospedagem e alimentação de seus prepostos, se e quando necessárias;
c) Xxxxxx, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução desta Ata, obrigando-se a saldá-los na época própria. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; da mesma forma que a CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da CONTRATADA;
e) Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela CONTRATANTE;
f) Cumprir com as comprovações de que trata as condições da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS da precedente licitação, antes do recebimento da ordem de fornecimento ou de execução originária deste contrato, como condição para tal recebimento.
6. CLAUSULA SEXTA – ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
6.1 A administração pode alterar o contrato quando necessários acréscimos ou supressões nas compras, obras ou serviços, desde que respeitados os seguintes limites:
a) para compras, obras ou serviços: acréscimos ou supressões de até 25% do valor atualizado do contrato;
b) para reforma de edifício ou de equipamento:acréscimos até o limite de 50% do valor atualizado do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES
7.1 O contratado ficará sujeito, em caso de inadimplência de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal 8666/93, conforme dispostos nos artigos 86, 87 e 88, observados os limites contidos a Legislação Específica, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal e ainda as seguintes sanções administrativas:
a) Advertência;
b) Devolução dos recursos recebidos, pela mesma taxa de reajuste de correção monetária da caderneta de poupança;
c) Multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, por descumprimento às cláusulas contidas nesse contrato e no referido convite;
d) Multa de 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), em caso de atraso injustificado na execução do contrato;
8. CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
8.1 O presente contrato poderá ser rescindido conforme dispostos nos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2 A administração pública fica autorizada a rescindir o presente contrato unilateralmente, justificando os motivos e comunicando a(o) contratada(o) com antecedência minima de 30 dias corridos.
9. CLÁUSULA NONA– VIGÊNCIA
9.1 O presente contrato tem a vigência de meses, contados a partir da assinatura deste.
9.2 O presente contrato poderá ser renovado por sucessivos períodos até o limite permitido pela lei 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
10.1 O Fórum desta cidade de Várzea do Poço Estado da Bahia, será o único com Jurisdição e Competência para apreciar e dirimir dúvidas e controvérsias por ventura decorrentes da interpretação e execução deste contrato.
E, por estarem de acordo com as cláusulas supramencionadas, a Contratante e o Contratado assinam o presente em três vias de igual teor, para que se produzam os efeitos legais.
Local e data
Contratante Contratado Testemunhas