TERMO DE REFERÊNCIA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
TERMO DE REFERÊNCIA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
Termo de Referência Cooperação Internacional nº 9/2022
UNIDADE SOLICITANTE
1. Diretoria de Educação Executiva
NÚMERO E TÍTULO DO PROJETO
2. Projeto de Cooperação Técnica Internacional entre a Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap e a Organização dos Estados Iberoamericanos para a Educação, a Ciência e a Cultura "Fortalecimento das ações de promoção da agenda de inovação e transformação governamental da Enap".
VINCULAÇÃO COM O PROJETO
3. Objetivo Específico 1: Formular e implementar estratégias e ações de produção e disseminação de conhecimentos relativos à inovação e transformação governamental.
3.1. Resultado 1.1. Estratégias e ações da ENAP para consolidação da agenda de inovação e transformação governamental formuladas e implementadas;
3.1.1. Atividade 1.1.4. Pesquisar, formular, testar e disseminar tecnologias educacionais, metodologias e materiais existentes e novos relacionados às atividades de formação, pesquisa, inovação e transformação governamental da ENAP para ampliar seu acesso por públicos nacionais e internacionais.
OBJETO DA CONTRATAÇÃO
4. Consultoria especializada para o desenvolvimento e aplicação de nova estratégia de formação de duplas de mentores e mentorados para o Programa de Mentoria para Altos Executivos do Setor Público.
JUSTIFICATIVA
5. Desde o final de 2015, a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) vem implementando ações estratégicas voltadas à formação e desenvolvimento de altos executivos da Administração Pública, alcançando profissionais que atuam no núcleo estratégico do Estado e que, no âmbito dos órgãos e entidades que integram a estrutura do poder público, exercem cargos diretivos. Nesse universo, incluem-se as quatro principais categorias de executivos ou dirigentes da Administração Pública federal, classificadas em cargos de natureza especial e de direção e assessoramento nos níveis 6, 5 e 4, além de cargos equivalentes. Trata-se, basicamente, de dirigentes sêniores de governo, tais como: secretários-executivos; secretários especiais, secretários nacionais; diretores e assessores de ministérios e da Presidência da República; dirigentes e conselheiros de autarquias, fundações, agências, empresas públicas e de economia mista; bem como podendo contemplar participações de altos dirigentes dos Poderes Legislativo e Judiciário e de entes subnacionais. Em suma, os segmentos mais estratégicos da administração.
6. Após a realização de algumas iniciativas pontuais exitosas em 2015 e 2016 - destaque para parcerias inicialmente estabelecidas com Harvard Kennedy School (HKS) e Escola Nacional de Administração (ENA) da França, para a formação de altos dirigentes - foi criada na Enap uma unidade com atribuição formal de “planejar, dirigir, coordenar, orientar e avaliar as atividades de (...) capacitação de altos executivos”, conforme hoje estabelecido pelo novo Decreto 10.369, de 22 de maio de 2020. Surgia assim a Coordenação-Geral de Capacitação de Altos Executivos (CGCAE), unidade integrante da hoje denominada Diretoria de Educação Executiva. Essa nova Coordenação-Geral passou a ser responsável por conduzir, de uma forma mais estruturada, o então nascente "Programa de Capacitação para Altos Executivos", atualmente denominado de "Programa de Desenvolvimento de Lideranças e Altos Executivos".
7. A CGCAE hoje possui um amplo portfólio de iniciativas voltadas à sua missão de capacitar os altos executivos do setor público, entre cursos, ciclos internacionais, eventos como o Fronteiras e Tendências, curadoria de temas voltados a esse público, assessorias ministeriais etc. Todas as ações e iniciativas implementadas pela CGCAE estão dentro de uma estratégia avançada de capacitação, que tem por objetivo contribuir para o desenvolvimento de competências com foco na gestão de organizações complexas, no desenho de políticas públicas de modo inovador e no mapeamento de novos instrumentos para tomada de decisão. A CGCAE também segue prospectando novas possibilidades de alcançar seus objetivos institucionais, uma vez que lida com um público muito específico e mais complexo, com desafios que vão desde a dificuldade de disponibilidade de horário até a profundidade com que os temas e o desenvolvimento de competências precisam ser tratados.
8. No início da pandemia da Covid-19 no Brasil, em março de 2020, a equipe da CGCAE prospectou novos produtos que aderissem à função institucional da área e também pudessem ser realizados de forma virtual. Uma nova demanda que foi mapeada e desenvolvida pela CGCAE foi o Projeto-Piloto de Mentoria para Altos Executivos do Setor Público. Para os fins desse programa, mentoria é uma abordagem de orientação em que um profissional com larga experiência e forte sustentação teórica e prática - o mentor - auxilia um profissional menos experiente - o mentorado. Algumas de suas ferramentas de aplicação são diálogos de transmissão de conhecimento, orientação referente à rotina das atividades, aconselhamento, práticas supervisionadas etc. Seu propósito, em linhas gerais, é a transferência de conhecimentos e expertise para o desenvolvimento de competências profissionais. No caso do nosso projeto, as competências a terem o apoio da mentoria para o seu desenvolvimento são aquelas descritas na matriz de competências essenciais de liderança da Enap (acesse em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/0/0000).
9. No setor público, e mais precisamente para o público de altos executivos, os objetivos do processo de mentoria são diversos. Alguns exemplos: i) Contribuir com o processo sucessório, a formação e a sustentabilidade do corpo de líderes no setor público; ii) Contribuir para a perenidade na troca de experiência entre líderes de forma estruturada; iii) Desenvolver o crescimento profissional de mentores e mentorados com vistas a ganhos institucionais; iv) Reconhecer e valorizar a troca de experiências e conhecimentos entre profissionais; v) Melhorar a performance dos líderes do setor público; vi) Suprir carências e lacunas na formação dos líderes; etc.
10. Processos de mentoria já são uma prática reiterada no setor privado, especialmente em grande empresas, com a intenção especialmente de promover a cultura institucional. No setor público, também há experiências exitosas de mentoria, mas em aplicações muito específicas, como a iniciativa InovAtiva Brasil, política pública nacional que realiza a aceleração, conexão, visibilidade e mentoria de startups gratuitamente para fortalecer e fomentar o ecossistemas de inovação no Brasil, e o Programa Mentoria do Banco do Brasil, rodado internamente na instituição entre funcionários com a criação de espaços de aprendizagem, onde as pessoas possam usar seus talentos tanto para se aperfeiçoar quanto para participar do desenvolvimento da empresa e do outro.
11. No contexto internacional, outros governos também já rodam programas de mentoria, tais como o Reino Unido, com o The Senior Leaders Scheme (SLS), programa de dois anos para Diretores Adjuntos em todo o governo com o maior potencial de progredir para os cargos mais altos do serviço público; Portugal, com o Programa de Mentoria para a Inovação e para a Liderança, aplicação-piloto com duração de três (3) meses com o objetivo de elevar os níveis de competências de liderança nos dirigentes
da Administração Pública e preparar os líderes do futuro; e Canadá, com o Programme Cercle des jeunes leaders de l'administration publique, que se destina a gerentes de nível 4 ou 3 recentemente nomeados (menos de um ano) que demonstram forte potencial de liderança.
12. Assim, a Enap, escola de governo sempre em busca de novas possibilidades de capacitação dos servidores públicos, especialmente neste caso de servidores seniores do setor público, desenhou e implementou o projeto-piloto de mentoria. Para tanto, como era a primeira iniciativa com esse foco desenvolvida pela Escola, fez-se necessária para o seu êxito a contratação de instituição experiente para auxiliar na concepção e desenvolvimento do projeto entre 2020 e 2021, bem como na consolidação metodológica do modelo testado e a formação de multiplicadores para a execução da preparação e supervisão de mentores e mentorados.
13. Um dos produtos implementados pela empresa contratada foi a estratégia de formação de duplas de mentores e mentorados. Percebeu-se, então, que tal atividade não poderia ser apropriada pela Enap num primeiro momento porque se faz necessária a detenção de expertise diferenciada, sob pena de fracasso de todo o programa, já que a relação entre mentor e mentorado é o ponto principal de qualquer processo de mentoria.
14. A princípio, a estratégia de formação de duplas aplicada pela Enap via empresa contratada mostrou-se exitosa, porém algumas críticas merecem ser levadas em consideração, especialmente o ônus que é conferido aos participantes para preenchimento de formulários caudalosos como insumos para a realização do matching. Também é interessante se buscar outras possibilidades de realização do matching para que a Enap tenha disponibilidade para aplicação de metodologias diferenciadas que sejam igualmente de sucesso.
15. Por tal razão, e para que a Enap continue com a sua missão de buscar sempre soluções inovadoras para as suas ações, recomenda-se a contratação de consultoria de pessoa física para apresentação de nova estratégia de formação de duplas, bem como a sua aplicação para a 3a. Edição do Programa de Mentoria para Altos Executivos do Setor Público.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
16. PRODUTO 1: Documento técnico contendo proposta de metodologia a ser utilizada para a formação de duplas de mentores e mentorados.
16.1. Atividade 1.1: Apresentar proposta para validação da Enap.
16.2. Atividade 1.2: Produzir documento técnico com a proposta de metodologia.
17. PRODUTO 2: Documento técnico contendo a proposta de modelos dos instrumentos que serão utilizados para a formação de duplas de mentores e mentorados.
17.1. Atividade 2.1: Apresentar proposta para validação da Enap, especialmente o quadro final de matching.
17.2. Atividade 2.2: Produzir instrumentos.
18. PRODUTO 3: Documento técnico contendo os resultados da aplicação do método de formação de duplas de mentores e mentorados na 3a. Edição do Programa de Mentoria para Altos Executivos do Setor Público da Enap.
18.1. Atividade 3.1: Apresentar proposta para validação da Enap, especialmente o quadro final de matching.
18.2. Atividade 3.2: Produzir relatório geral.
19. PRODUTO 4: Documento técnico contendo a compilação de relatórios individuais de cada participante (mentores e mentorados) com informações sobre características subjetivas de perfis
para análise de compatibilidade entre mentor e mentorado.
19.1. Atividade 4.1: Produzir relatórios individuais para envio, pela Enap, para cada participante.
20. PRODUTO 5: Documento técnico contendo a compilação de relatórios por duplas com a análise de compatibilidade a partir dos perfis de cada participante desenhados no Produto 4.
20.1. Atividade 5.1: Produzir relatórios por duplas para envio, pela Enap, para subsidiar o trabalho dos mentores.
21. PRODUTO 6: Documento técnico contendo a avaliação do processo de matching com apontamentos sobre os pontos que funcionaram e os pontos que merecem aperfeiçoamento, bem como lições aprendidas e sugestões de melhoria.
21.1. Atividade 6.1: Reunir-se com equipe Enap para reflexão conjunta sobre o processo de matching.
21.2. Atividade 6.2: Produzir relatório de avaliação.
REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO
22. Formação Acadêmica:
22.1. Curso de graduação em Psicologia reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC.
23. Experiência Mínima Necessária
23.1. Experiência mínima comprovada de 5 (anos) anos em atividades com utilização de diferentes tipologias e caracterização de perfis para levantamento de habilidades e comportamentos na esfera profissional; e
23.2. Experiência mínima comprovada de 5 (anos) anos em atividades de planejamento e realização de etapas de pesquisas qualitativas.
24. Conhecimentos ou habilidades desejáveis:
24.1. Conhecimento e experiência em competências de liderança e/ou ações de capacitação de lideranças.
24.2. Conhecimento de processos de mentoria e/ou coaching.
LOCALIDADE DE TRABALHO
25. A consultoria poderá ter sede em todo o território nacional, tendo em vista que as reuniões serão todas em formato virtual.
RESPONSABILIDADE PELA SUPERVISÃO DA CONSULTORIA
26. As ações, os produtos e resultados serão supervisionados, analisados e avaliados por Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Coordenador-Geral de Capacitação de Altos Executivos (CGCAE/DEX/Enap), que será responsável também pela aprovação ou não dos produtos da consultoria. Poderão ser feitos ajustes neste Termo de Referência no que tange ao cronograma de execução e descrição das atividades, desde que de comum acordo entre as partes e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
27. Experiência Profissional
Experiência mínima comprovada de 5 (anos) anos em atividades com utilização de diferentes tipologias e caracterização de perfis para levantamento de habilidades e comportamentos na esfera profissional. | PONTUAÇÃO |
De cinco a sete anos de experiência, conforme solicitado no edital de seleção. | 6 pontos |
De sete a nove anos de experiência, conforme solicitado no edital de seleção. | 18 pontos |
Igual ou superior a dez anos de experiência, conforme solicitado no edital de seleção. | 30 pontos |
Experiência mínima comprovada de 5 (anos) anos em atividades de planejamento e realização de etapas de pesquisas qualitativas. | PONTUAÇÃO |
De cinco a sete anos de experiência, conforme solicitado no edital de seleção. | 6 pontos |
De sete a nove anos de experiência, conforme solicitado no edital de seleção. | 18 pontos |
Igual ou superior a dez anos de experiência, conforme solicitado no edital de seleção. | 30 pontos |
28. Os critérios desejáveis serão analisados em caso de empate.
29. Entrevista
ENTREVISTA PESSOAL (pontuação máxima 40 pontos) | PONTUAÇÃO |
Expressa-se com cordialidade e polidez, apresentando boa fluência, clareza, objetividade e coerência na argumentação e capacidade de raciocínio. | Até 10 pontos |
Apresentação de domínio de conteúdos alinhados ao escopo da consultoria. | Até 20 pontos |
Conhecimento e experiência em competências de liderança e/ou ações de capacitação de lideranças. | Até 10 pontos |
VIGÊNCIA DO CONTRATO:
30. 5 (cinco) meses.
VALOR TOTAL DO CONTRATO
31. O valor total do contrato é de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
VALOR DE CADA PRODUTO
Produto | Data de entrega | Valor (R$) |
Produtos 1 | Até 30 dias | 10.000,00 |
Produtos 2 | Até 40 dias | 5.000,00 |
Produto 3 | Até 50 dias | 10.000,00 |
Produto 4 | Até 60 dias | 6.500,00 |
Produto 5 | Até 60 dias | 6.500,00 |
Produto 6 | Até 130 dias | 7.000,00 |
NÚMERO DE VAGAS:
32. 01 (uma) vaga.
REGIME JURÍDICO:
33. A execução dos trabalhos previstos neste TOR – Termo de Referência - não implica qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica conforme prevê o § 9º do art. 4º do Decreto nº 5.151/2004.
RESTRIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS, PROFESSORES FEDERAIS E BOLSISTAS
34. Segundo o Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que licenciado, da administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem como de empregado de suas subsidiárias e controladas. O candidato também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras.
35. De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO vigente, é permitida a contratado de servidores públicos que se encontrem em licença sem remuneração para tratar de interesse particular.
36. Ainda segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, é permitida a contratação de professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência, de acordo com o Artigo 18, inciso VII.
37. Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente da CAPES.
CONFLITO DE INTERESSES
38. Conforme a Lei nº 12.813/2013, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Público Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego, configura conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (alínea c, inciso II do artigo 6º):
(...)
II – no período de 6(seis) meses, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, salvo quando expressamente autorizado, conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral da União:
(...)
c) celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo federal contratos de serviço, consultoria assessoramento ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego;
39. A contratação de servidor ou empregado público não mencionado nos incisos I a IV do art. 2º da Lei nº 12.813/2013 deverá dar-se nos termos da Portaria Interministerial nº 333/2013 e da Resolução do Conselho Diretor da ENAP nº 3 de 27 de fevereiro de 2018.
40. Ainda, nos termos da Lei nº 12.813/13, o candidato deve informar no currículo a informação sobre parentesco com servidor ou ex-servidor da ENAP. Caso haja parentesco, previamente à contratação, deverá haver consulta à Comissão de Ética sobre possível risco de conflito de interesse.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, mediante a apresentação dos produtos intermediários e final previstos contratualmente, e uma vez aprovados pelo supervisor.
Os pagamentos recebidos pelo consultor são passíveis de tributação, de acordo com a legislação brasileira vigente. É responsabilidade do contratado efetuar os devidos recolhimentos.
O diretor do projeto reserva-se o direito de não autorizar o pagamento se, no ato do atesto pelo supervisor, os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas pelo consultor.
Os direitos autorais ou quaisquer outros direitos, de qualquer natureza, sobre os materiais (especificações, desenhos, mapas, projetos, originais, arquivos, programas, relatórios e demais documentos) produzidos no âmbito do contrato devem reverter exclusivamente da Enap, sendo entregues antes da data fixada para o fim do contrato.
O contratado poderá reter cópia dos produtos indicados, mas sua utilização para fins diferentes do objeto deste instrumento e sua reprodução total ou parcial dependerá de autorização prévia e expressa da Enap, mesmo depois de encerrado o contrato.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
XXXX XXXXX XXXXXXXXX
Coordenador-Geral de Capacitação de Altos Executivos
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXX
Diretor de Educação Executiva
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), em 23/03/2022, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Capacitação de Altos Executivos, em 23/03/2022, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, Diretor(a) de Educação Executiva, em 29/03/2022, às 10:58, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 0555009 e o código CRC ED07726B.