SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA
SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA
DISPENSA DE LICITAÇÃO POR VALOR – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
A Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS solicita a apresentação de proposta para a prestação dos serviços de Leiloeiro Público, que será levado a efeito por contratação direta por dispensa por valor, de acordo com a Lei 13.303, de 30 de junho de 2016 e o Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras – RLCP.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Esta Solicitação de Proposta tem como objetivo estabelecer condições e dar as orientações necessárias para a correta apresentação de propostas à Petrobras, visando futura contratação.
1.2. A proponente será responsável por todas as manifestações e informações prestadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas.
1.3. A Petrobras poderá alterar os termos desta Solicitação de Proposta e seus Adendos, os quais serão divulgados via Canal de Negócios da Petrobras. A alteração que afetar a formulação das propostas implicará em postergação do prazo para a apresentação das mesmas.
2. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A descrição completa do objeto da presente contratação e demais informações necessárias para apresentação da proposta encontram-se no ADENDO B - Condições Específicas para Contratação de Serviços por Dispensa de Licitação por Valor e nos demais Adendos desta Solicitação de Proposta.
3. PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO
3.1. Respeitadas as condições legais, poderão participar desta seleção Leiloeiros Públicos, regularmente registrados em Junta Comercial de qualquer Estado do Brasil, que atenderem a todas as exigências constantes desta Solicitação de Proposta e de seus Adendos.
3.2. Estará impedido de participar desta seleção o interessado que:
a) tenha sofrido decretação de insolvência civil;
b) tenha sido declarado inidôneo para contratar com a Administração Pública;
c) esteja cumprindo penalidade de impedimento de contratar com a União Federal;
d) se enquadre em alguma das vedações previstas na Lei 13.303/2016, notadamente em seu artigo 38;
e) exerça atividade incompatível com o objeto desta seleção.
4. ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
4.1. A proposta deverá ser enviada para a Comissão de Contratação por meio do e-mail xx-xxxxxxxxXxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, observando-se a Data Início e a Data Fim indicadas no Adendo B desta Solicitação de Proposta.
4.1.1. O e-mail contendo a proposta deve ser enviado com Xxxxx xx Xxxxxxx e identificado com o seguinte assunto: “PROPOSTA PARTICIPANTE “Nome Completo””.
4.2. A apresentação das propostas deverá ser feita pelo próprio signatário.
4.2.1. Como condição de apresentação de proposta, os participantes deverão indicar concordância com os termos das declarações listadas a seguir:
a) Declaração de Atendimento ao Código de Ética, ao Guia de Conduta e à Política de Responsabilidade Social da Petrobras (Adendo C);
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Adendo D);
c) Declaração Prévia de Conformidade (Adendo E);
d) Declaração Negativa de Relação Familiar/Impedimento (Adendo F);
e) Declaração de Atendimento aos Requisitos da Solicitação de Proposta (Adendo G);
f) Declaração de inexistência de impedimentos - Art. 38 (Adendo H);
4.2.1.1. O participante vencedor deverá declarar o aceite, no e-mail de envio de proposta e como condição prévia para assinatura do instrumento contratual, de todas as declarações mencionadas acima, nos termos dos anexos correspondentes, a exceção da Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Adendo D). A assinatura eletrônica das declarações mencionadas acima será realizada quando da assinatura do instrumento contratual.
4.2.1.2. A Elaboração Independente de Proposta (Adendo D) devidamente assinada deverá ser apresentada juntamente com os documentos da proposta.
4.2.1.2. A não apresentação das declarações, conforme mencionado no item 4.2.1.1 acima, além da perda de condição para assinatura do instrumento contratual, submete o participante vencedor às mesmas penalidades estabelecidas no item 10.1 desta Solicitação de Proposta.
4.2.2. O participante é responsável pela conferência de todos os anexos que devem fazer parte da sua proposta.
4.2.3. A falta de qualquer documento solicitado nesta Solicitação de Proposta ou a apresentação da proposta contendo emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas e interpretações ou modificações de qualquer cláusula desta Solicitação de Proposta e seus anexos poderá implicar a desclassificação da proposta do participante.
4.2.3.1. Todos os documentos que integram esta Solicitação de Proposta estão relacionados nos Adendos.
4.2.4. A Petrobras poderá, a seu critério, prorrogar a data de apresentação das propostas. O Leiloeiro interessado em participar da seleção deverá observar eventuais alterações na data de apresentação de proposta, devendo se inscrever através do e- mail: xx-xxxxxxxxXxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx na lista de distribuição da presente seleção para receber os avisos referentes a presente seleção.
4.2.4.1. Os comunicados referentes à prorrogação da data de apresentação das propostas também estarão disponíveis na página “Canais de Negócios” da Petrobras na internet (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxx/)
4.2.5. Sem prejuízo do item 4.2.1 acima, o encaminhamento de proposta pelo participante implica na declaração formal de aceitação integral das condições estabelecidas nesta Solicitação de Proposta e seus anexos.
5. PROCEDIMENTO DA SELEÇÃO
5.1 - A seleção será realizada com a observância do seguinte procedimento:
I) recebimento dos documentos de admissibilidade indicados no item 4.2 e aceite formal dos documentos indicados no item 4.2.1 deste Solicitação de Proposta.
II) recebimento dos documentos da proposta e da Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Adendo D) devidamente assinada, desde que observado o item 5.1 inciso I.
III) verificação da conformidade e da compatibilidade dos documentos com os requisitos da Solicitação de Proposta, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
IV) Classificação das propostas de acordo com os critérios constantes nesta Solicitação de Proposta.
V) Julgamento das propostas para definição do vencedor.
VI) Habilitação
VII) deliberação da autoridade competente quanto à aprovação e à autorização para contratar o objeto da seleção.
6. PROPOSTA
6.1. A proposta, para fins de pontuação conforme item 7.1.2 desta Solicitação de Proposta, deverá contemplar os seguintes aspectos:
i) Tradição: tempo de exercício da atividade de leiloeiro;
ii) Experiência: experiência do leiloeiro na realização de leilões relacionados aos bens que serão leiloados pela Petrobras.
iii) Sistemas de informação: experiência na divulgação e realização de leilões virtuais
6.1.1. A Comissão de Contratação pode realizar diligência para esclarecer o teor ou sanar inconsistências ou defeitos constatados na proposta, ficando definido o prazo de 2 dias úteis para que o participante corrija as inconsistências ou os defeitos constatados.
6.1.2. A Comissão de Contratação pode conceder novo prazo para as devidas correções, se os defeitos ou inconsistências não foram corrigidos de modo adequado.
6.2. A Petrobras analisará a documentação apresentada, verificando o atendimento às exigências desta Solicitação de Proposta e de seus anexos. Para fins de julgamento da proposta poderão ser consultados outros sítios da Internet, notadamente sítios oficiais emissores de certidões e certificados.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DESEMPATE
7.1. As propostas serão ordenadas de acordo com o critério de julgamento definido neste Solicitação de Proposta.
7.1.1. Devem ser observados os critérios definidos no Quadro 1, que servirão como base para definição da pontuação da proposta.
7.1.2. O julgamento será feito pelo maior somatório de pontuação, conforme detalhamento descrito no Quadro 1.
Quadro 1 – Critérios de Pontuação
Descrição | 1 ponto | 2 pontos | 3 pontos |
Tradição | |||
Exercício da Atividade de Leiloeiro Público | comprovação do exercício de atividade de leiloeiro pelo prazo de até 10 anos | comprovação do exercício de atividade de leiloeiro por prazo superior a 10 anos | N/A |
Experiência | |||
Leilões de equipamentos industriais de grande porte | comprovação de 3 a 5 leilões de equipamentos industriais de grande porte nos últimos cinco anos. | comprovação de 5 a 8 leilões de equipamentos industriais de grande porte , nos últimos cinco anos. | comprovação de mais de 8 leilões de equipamentos industriais de grande porte, nos últimos cinco anos. |
Leilões com ao menos um lote de equipamentos de grande porte da Indústria de Óleo & Gás | comprovação de 1 a 3 leilões com ao menos um lote de equipamentos de grande porte da Indústria de Óleo & Gás, nos últimos cinco anos. | comprovação de 3 a 5 leilões com ao menos um lote de equipamentos de grande porte da Indústria de Óleo & Gás, nos últimos cinco anos. | comprovação mais de 5 leilões com ao menos um lote de equipamentos de grande porte da Indústria de Óleo & Gás, nos últimos cinco anos. |
Sistemas de Informação | |||
Leilões virtuais | comprovação de realização de ao menos 10 leilões virtuais utilizando o recurso de lances via internet, com toda a tramitação e visualização do processo sendo realizada e apresentada online; | N/A | N/A |
Divulgação de leilões em mídias internacionais | Comprovação de realização de 1 a 2 leilões com divulgação em | comprovação de realização de 3 a 5 leilões com divulgação em | comprovação de realização de mais de 5 leilões com divulgação em |
mídia (física ou digital) internacional | mídia (física ou digital) internacional | mídia (física ou digital) internacional |
* Equipamentos industriais de grande porte: Equipamentos cujo valor de arrematação seja superior a R$ 250.000,00.
7.2. Caso seja identificada absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, a Comissão de Contratação buscará o desempate das propostas observando-se a maior pontuação do critério “Leilões com ao menos um lote de equipamentos de grande porte da Indústria de Óleo & Gás”.
7.2.1. Caso permaneça a condição de igualdade entre as propostas, a Comissão de Contratação buscará o desempate das propostas por meio de sorteio.
8. HABILITAÇÃO
8.1. Tão logo seja encerrada a etapa de julgamento de que trata o item 7 dessa Solicitação de Proposta, a Comissão de Contratação convocará o participante melhor colocado para a avaliação dos critérios de habilitação previstos no Adendo J.
8.1.1. O prazo para envio dos documentos constantes no Adendo J será de 03 dias úteis a partir da convocação para a etapa de habilitação, podendo ser prorrogado por até igual período a critério da Petrobras.
8.1.2. Encerrado o prazo estabelecido, os documentos enviados serão analisados pela Petrobras.
8.1.3. A Comissão de Contratação pode realizar diligência para esclarecer o teor ou sanar inconsistências ou defeitos constatados nos documentos de habilitação, ficando definido o prazo de 03 dias úteis para que o participante corrija as inconsistências ou os defeitos constatados.
8.1.4. A Comissão de Contratação pode conceder novo prazo para as devidas correções, se os defeitos ou inconsistências não foram corrigidos de modo adequado.
8.2. A Petrobras analisará a documentação apresentada, verificando o atendimento às exigências desta Solicitação de Proposta e de seus adendos. Para fins de julgamento da habilitação poderão ser consultados outros sítios da Internet, notadamente sítios oficiais emissores de certidões e certificados, bem como as informações disponíveis no Cadastro de Fornecedores e sistemas internos da Petrobras.
8.3. Se o participante não atender às exigências para habilitação, a Comissão de Contratação convocará o participante subsequente para habilitação, respeitados o ordenamento prévio estabelecido no item 7 desta Solicitação de Proposta.
8.4. Se o participante atender às exigências para habilitação, este será declarado pela Comissão de Contratação vencedor do certame.
9. RECURSOS E ENCERRAMENTO DA CONTRATAÇÃO
9.1. Qualquer participante poderá interpor recurso, de forma motivada, respeitado o prazo de 5 dias úteis a partir da declaração mencionada no item 8.4 desta Solicitação de Proposta, devendo ser dirigido ao Gerente Setorial de SBS/PROJINV/SRGE/FPSOP, por intermédio da Comissão de Contratação, por meio do endereço de e-mail cc- xxxxxxxxXxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
9.1.1. Os recursos deverão ser redigidos de forma clara, em língua portuguesa, datadas e assinadas pelos Representantes Legais, ou Procuradores com poderes específicos.
9.2. Recebido(s) o(s) recurso(s), a Comissão de Contratação comunicará aos participantes, por meio da página da contratação via Canais de Negócios da Petrobras, sobre a interposição de recurso(s) e abrirá prazo de 5 dias úteis, contados da comunicação, para apresentação de impugnações ao(s) recurso(s) interposto(s), as quais devem ser apresentadas nas mesmas condições descritas nos itens 9.1 e 9.1.1 deste Edital.
9.3. É assegurada aos participantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses, resguardado os documentos considerados sigilosos.
9.4. A Comissão de Contratação poderá reconsiderar sua decisão, ou, no caso de mantê- la, deverá encaminhar o recurso à Autoridade Superior para decisão.
9.4.1. A decisão da Autoridade Superior tem caráter final, não cabendo qualquer outro recurso.
9.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. Em caso de interposição de recurso com fim indevido de retardar o andamento da contratação, a Petrobras pode aplicar sanção ao participante, nos termos previstos no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras.
9.7. Definido o participante vencedor após eventual recurso, o objeto da contratação lhe será adjudicado, estando a contratação sujeita à homologação pela Autoridade Competente.
9.8. A qualquer tempo, a contratação poderá ser revogada ou anulada, nos limites fixados pela Lei 13.303/16.
9.8.1. Caso seja verificada, após a abertura das propostas, a intenção de se revogar ou anular a contratação, será concedido aos participantes, que manifestem interesse em contestar o ato e exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa, prazo de 5 dias úteis para apresentação da respectiva contestação.
9.8.2. A manifestação de interesse para contestação deve ser apresentada à Comissão de Contratação dentro do prazo de 1 dia útil, contado da data de comunicação da Petrobras sobre a revogação ou anulação da contratação, sob pena de perda deste direito.
9.8.3. O participante deve endereçar a contestação à autoridade superior àquela que revogou ou anulou a contratação, por intermédio da Comissão de Contratação, que apreciará sua admissibilidade.
9.8.4. Confirmada a admissibilidade da contestação, a Comissão de Contratação a encaminhará para apreciação e decisão da autoridade que revogou ou anulou a Contratação, que pode reconsiderar sua decisão ou mantê-la. Neste último caso, esta autoridade submeterá a contestação à apreciação de sua autoridade superior, devendo esta proferir a decisão final.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O participante que tenha praticado ato ilícito ou atos que causem prejuízo à Petrobras, ficará sujeito às sanções previstas na Lei 13.303/16 e no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras.
10.2. Somente será aplicada sanção administrativa mediante processo administrativo, garantidos o contraditório e a ampla defesa nos termos definidos no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras, e assegurada a vista ao processo às partes envolvidas.
10.3. Além das sanções previstas na Lei 13.303/16 e no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras, observar-se-ão os termos da Lei 12.846/13.
11. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Homologado o resultado, a Petrobras convocará o vencedor para, em até 05 dias úteis, assinar o contrato, cuja minuta se encontra no Adendo A desta Solicitação de Proposta.
11.1.1. O prazo previsto para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo prazo informado no item 11.1 desta Solicitação de Proposta, por iniciativa da Petrobras ou quando solicitado pelo participante vencedor, durante o respectivo transcurso do prazo concedido originalmente, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Petrobras.
11.1.2. A recusa injustificada do participante em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido, sujeita-o às penalidades estabelecidas no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras.
11.2. Perderá a condição para assinatura do contrato o participante que, no momento da convocação para celebração do contrato:
a) Possua algum impedimento legal para a contratação;
b) Não esteja em situação regular na Junta Comercial informada na habilitação;
c) Estiver em insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida;
d) Possuir título protestado ou débito inscrito no CADIN, cujo valor possa, a juízo da Petrobras, comprometer a eficiente execução do contrato;
e) Não mantiver as condições de habilitação da proposta;
f) Tenha comprovação de existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do participante;
11.2.1. Poderá ser solicitado ao participante vencedor que atualize as certidões exigidas na fase de habilitação, se o prazo de validade expirar durante o curso da seleção.
11.3. Na hipótese de o participante convocado não assinar o contrato, é facultado à Petrobras:
a) Convocar o participante subsequente, respeitado o ordenamento prévio; ou
b) Revogar a seleção.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos da presente Solicitação de Proposta e seus anexos, até 5 dias úteis anteriores à data de abertura das propostas.
12.1.1. A impugnação da Solicitação de Proposta e seus anexos deverá ser dirigida à Comissão de Contratação, em língua portuguesa, datadas e devidamente identificadas pelos Emitentes, Representantes Legais ou Procuradores com poderes específicos, sendo entregue, dentro do prazo estabelecido no item 12.1 acima, no seguinte endereço de e-mail: xx-xxxxxxxxXxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
12.2. A Petrobras poderá alterar os termos desta Solicitação de Proposta e seus anexos. A alteração que afetar a formulação das propostas implicará a reabertura do prazo para a apresentação das mesmas.
12.3. É facultado à Comissão de Contratação, em qualquer fase da seleção, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar obrigatoriamente da proposta.
12.3.1. Será admitida a complementação nos casos em que o formalismo esteja se sobrepondo à forma necessária, buscando-se sempre atenção ao princípio da competitividade, não sendo considerados motivos para desclassificação simples omissões ou incorreções formais na documentação ou na proposta.
12.3.2. Os participantes convocados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão de Contratação, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
12.4. A Petrobras não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão, na proposta, de serviços necessários à execução do instrumento contratual, ou de inexatidão relativamente à quantidade contratada, com o objetivo de alterar o preço proposto.
12.5. As normas disciplinadoras desta seleção serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os participantes, à obtenção da proposta mais vantajosa, desde que não comprometam os interesses da Petrobras, bem como à finalidade e à segurança da contratação.
12.7. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Solicitação de Proposta e em seus anexos deverá ser observado que:
a) Excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
b) Os prazos somente serão iniciados e expirados em dia útil no âmbito da Unidade Organizacional responsável pela seleção;
c) Os prazos contados em dias úteis consideram os dias úteis na localidade da Unidade Organizacional responsável pela seleção – Rio de Janeiro/RJ.
12.8. Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior será observado o seguinte:
a) Se o fato impedir a realização de sessão na data marcada, a referida sessão será adiada;
b) Os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a situação estiver normalizada.
12.9. Fica eleito o Foro da cidade de Rio de Janeiro para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes desta Solicitação de Proposta.
13. ADENDOS
Acompanham esta Solicitação de Proposta os seguintes documentos:
ADENDO A | ADENDO A - Minuta Carta-Contrato Anexo 01 - Declaração de Conformidade |
ADENDO B | Condições Específicas para Elaboração da Proposta |
ADENDO C | Declaração de Atendimento ao Código de Ética, ao Guia de Conduta e à Política de Responsabilidade Social da Petrobras |
ADENDO D | Declaração de Elaboração Independente de Proposta |
ADENDO E | Declaração Prévia de Conformidade |
ADENDO F | Declaração Negativa de Relação Familiar/Impedimento |
ADENDO G | Declaração de Atendimento aos Requisitos da Solicitação de Proposta |
ADENDO H | Declaração de inexistência de impedimentos - Art. 38 |
ADENDO J | Requisitos de Habilitação Anexo 1 – Critério Adicional |
ADENDO K | Valor dos Lotes do Leilão |