CONVÊNIO Nº 006/2016
CONVÊNIO Nº 006/2016
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA E A AÇÃO SOCIAL DIOCESANA DE SANTA CRUZ DO SUL - ASDISC, CONFORME AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1216, DE 06 DE JANEIRO DE 2016.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxx xx 0000, xx Xxxxxxxxxx, XX, inscrito no CNPJ/MF sob nº 87.568.911/0001-06, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO – CONVENENTE, e a AÇÃO SOCIAL DIOCESANA DE SANTACRUZ DO SUL, CNPJ nº
95.439.238/0004-77, mantenedora do Colégio Nossa Senhora Medianeira, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 717 – Santa Cruz do Sul, representada por seu titular FREI ALBANO XXXXXXX XXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, denominado Presidente, doravante denominado CONVENIADO, conforme autoriza a Lei Municipal nº 1216, de 06 de janeiro de 2016, deliberam firmar o presente CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE MÚTUA COLABORAÇÃO, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente XXXXXXXX, visando suprir a falta de vagas nas escolas municipais e estaduais do perímetro urbano, tem por objeto a cedência de 02 (dois) professores e 01 (um) serviços gerais ao CONVENIADO, possibilitando à alunos de baixa renda, o ingresso no Colégio, mediante benefícios de isenção nos encargos escolares (mensalidade).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CEDÊNCIA:
O MUNICÍPIO CONVENENTE se compromete a ceder ao CONVENIADO, dois (02) professores, com carga horária de 22 (vinte e duas) horas semanais cada, e um (01) Serviços Gerais, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Parágrafo Único – Caberá ao CONVENIADO, a exigência do cumprimento da carga horária dos servidores cedidos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRAPARTIDA:
Em contrapartida, a Ação Social Diocesana de Santa Cruz do Sul (ASDISC) compromete-se, através do Colégio Nossa Senhora Medianeira, a ceder 11 (onze) bolsas de estudo para alunos do 1º ano ao 9º ano do Ensino Fundamental por cada professor cedido e mais 05 (cinco) bolsas de estudo correspondentes à cedência do serviços gerais, totalizando 27 (vinte e sete) bolsas de estudo.
Parágrafo Primeiro – O valor da mensalidade será fornecido pela direção da escola, à Secretaria Municipal de Educação, até o dia 10 de março do ano letivo.
Parágrafo Segundo – As isenções de mensalidades e quaisquer encargos somente serão concedidos aos alunos, após encaminhamento, pela direção do estabelecimento escolar, de ficha sócio-econômica familiar do pretendente, para avaliação e aprovação prévia pelo Executivo Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESISTÊNCIA DE ALUNO:
O CONVENENTE se obriga a comunicar ao MUNICÍPIO CONVENENTE os casos de desistência ou falta de frequência de alunos beneficiados pelo presente Convênio.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
O prazo de execução do presente Xxxxxxxx será de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016, com possibilidade de prorrogação por mais 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEXTA – DO VÍNCULO:
Toda e qualquer obrigação decorrente das funções exercidas pelo professor cedido ao CONVENENTE será de responsabilidade do Município, conforme o Regime Jurídico a que estão sujeitos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DESPESA:
As despesas do presente Xxxxxxxx correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A título de prestação de contas, o estabelecimento escolar ora CONVENIADO se compromete a apresentar aos Poderes Executivo e Legislativo, até 30 (trinta) dias após a assinatura deste Convênio, a relação dos alunos beneficiados, acompanhada da ficha sócio-econômica dos mesmos, bem como, se compromete, ainda, a apresentar mensalmente ao Departamento de Prestação de Contas do Executivo Municipal, até o dia 15 de cada mês, a efetividade dos professores e do servidor serviços gerais.
CLÁUSULA NONA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A celebração deste Convênio está autorizada pela Lei Municipal nº 1216, de 06 de janeiro de 2016.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
A infração de cláusula deste convênio importará na sua rescisão, estando sujeito o Conveniado ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor recebido, reservando-se, ainda, a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.
Parágrafo Único: No caso de descumprimento das CláusulasSegunda (Obrigações do Conveniado), Quarta, Sexta e Sétima, o Conveniado deverá devolver ao Convenente o valor total recebido, corrigido monetariamente, bem como ficará impedido de firmar novos Convênios com o Município pelo período de até 24 meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:
As questões originadas deste Convênio, bem como os casos omissos, serão resolvidas administrativamente pelos Convenentes e na impossibilidade, elegem o Foro da Comarca de Candelária para dirimi-las.
E, por estarem de comum acordo e para a validade do que foi pactuado, as partes convenentes firmam o presente convênio em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Candelária, 06 de janeiro de 2016.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal Presidente ASDISC
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
Ass.: Ass.:
TERMO ADITIVO Nº 01
O MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA e a AÇÃO SOCIAL DIOCESANA DE SANTA
CRUZ DO SUL - ASDISC, já qualificados no Convênio nº 006/2016, firmado em 06 de janeiro de 2016, autorizado pela Lei Municipal nº 1216, de 06 de janeiro de 2016, vem acordar as seguintes Cláusulas e Condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica PRORROGADO até 31 de dezembro de 2017, o prazo de vigência do presente Convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA - As demais cláusulas e condições do Convênio Original firmado em 06 de janeiro de 2016, permanecem inalteradas e em pleno vigor.
E, por estarem de pleno e comum acordo firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Candelária, 30 de dezembro de 2016.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal Presidente ASDISC
TESTEMUNHAS :
NOME: NOME:
RG: RG:
ASS.: ASS.: